Contrato Nº 005.2020 Contratação de Advogado
Contrato Nº 005.2020
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, de um lado:
CONTRATANTE: Associação dos Municípios do Alto Irani - AMAI, inscrita no CNPJ sob o n. 83.678.086/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito municipal de Faxinal dos Guedes, brasileiro, casado, Com Carteira de Identidade nº 695.640-8, emitida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, com RG 5072983 e inscrito no CPF 000.000.000-00, domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 67, bairro La Salle, município Xanxerê, CTPS 9481381, série 0030 SC, de comum acordo, na livre disposição de direitos, firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, a título de experiência, nos termos da Lei e nas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - Da Função
O CONTRATADO obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da CONTRATANTE na função de Advogado, ficando certo e ajustado, que poderá exercer outras funções que lhe sejam compatíveis, nos diversos setores da Contratante, sem que isto signifique alteração contratual.
Cláusula Segunda – Da Remuneração
Em contraprestação aos serviços, receberá mensalmente a importância de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) a ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Cláusula Terceira – Da Jornada de Trabalho
O CONTRATADO cumprirá uma jornada de trabalho de 20h (vinte) horas semanais, ficando ajustada a possibilidade de compensação de horas, mediante o acréscimo de jornada em determinados dias, para redução em outros, ou ainda, o pagamento de horas-extras.
Parágrafo Único: Dentro das 20h (vinte) horas semanais de serviços prestados à CONTRATANTE pelo CONTRATADO, o início e o encerramento das atividades poderão ser modificados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, no entanto, fixar-se-á, preferencialmente, a prestação do serviço no turno vespertino, de segunda a sexta.
Cláusula Quarta - Da Duração do Contrato
O presente contrato é celebrado a título de experiência, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando-se em 13/04/2021, terminando em 27/05/2021. Terminado o prazo inicial mencionado, caso não seja dada por extinta a contratação, será a mesma prorrogada por mais 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando-se em 28/05/2021, terminando em 11/07/2021.
Durante o período da experiência nenhuma causa que implique em afastamento do CONTRATADO, suspenderá o transcurso do prazo experimental prefixado, que continuará a fluir até seu termo final, dando-se por extinta a contratação. Vigorando o contrato após o período experimental, transformar-se-á em contrato por prazo indeterminado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.
Cláusula Sétima – Da Forma de Pagamento
O Contratado autoriza a Contratante a efetuar o pagamento de seu salário, conforme cláusula 2ª, por meio de depósito em conta bancária a ser aberta em seu nome, em conformidade com o artigo 465, da CLT, ou por meio de cheque emitido pela CONTRATANTE.
Cláusula Oitava - Dos Descontos
O CONTRATADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como, aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários.
Parágrafo Único: O CONTRATADO, sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir a CONTRATANTE por todos os danos causados, ficando a CONTRATANTE autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, com fundamento no § 1º do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Xxxxxxxx Xxxx – Das responsabilidades do Contratado
O CONTRATADO assume o compromisso de manter segredo absoluto e de não transmitir, direta ou indiretamente a quem quer que seja, na vigência de seu contrato de trabalho, ou posteriormente a ele, quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos, comerciais, e tudo o mais que for relacionado com elementos de caráter confidencial da CONTRATANTE, que, por qualquer forma, venha adquirir em razão dos serviços que prestar, ressalvada a utilização de tais informações ou conhecimentos para desempenho normal de suas funções.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO utilizar-se de sua condição de empregado no intuito doloso de beneficiar-se de quaisquer favores ou vantagens de distribuidores, clientes ou fornecedores da CONTRATANTE.
Cláusula Décima - Das Disposições Especiais
O CONTRATADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, seguir criteriosamente os procedimentos de segurança no trabalho da CONTRATANTE, bem como, utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI), quando for necessário, constituindo-se em falta grave a inobservância do quanto aqui estabelecido, além daquelas previstas no art. 482 da CLT.
E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, assinam o presente instrumento de contrato de experiência, na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.
Xanxerê, SC, em 13 de abril de 2021.
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX
PREFIETO DE FAXINAL DOS GUEDES
PRESIDENTE DA AMAI
CONTRATADO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Testemunha: _____________________________
Testemunha: _____________________________