N° 001/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA – MT E A EMPRESA MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI.
N° 001/2022
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.148.731/0001-77, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 803, Centro, CEP. 78.510- 000, na cidade de Itaúba/MT, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Vereador Anderson Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº 1266680-7 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Itaúba-MT; outro lado, como CONTRATADA, a empresa MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 14.728.004/0001-03, estabelecida na Rua Guanabara, nº 256, Residencial Ipanema na cidade de Sinop/MT, neste ato representada pelo seu proprietário o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade RG nº 35.405.864-2 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Sinop-MT; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de hospedagens, suporte técnico, manutenção e locação do Site Oficial e do Portal Transparência para a Câmara Municipal de Itaúba/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 16.280,00 (dezesseis mil, duzentos e oitenta reais), que será pago da seguinte forma:
⮚ O valor será pago em 11(onze) parcelas de R$ 1.480,00 (um mil, quatrocentos e oitenta reais), até o 10° (décimo) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante a apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de preço global.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços de hospedagens, suporte técnico, manutenção e locação do Site Oficial e do Portal Transparência deverão ser executados pelo período de 11 (onze) meses, com inicio dos trabalhos a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA: DO ACESSO
6.1 O acesso ao sistema administrativo será fornecido ao CONTRATANTE pela CONTRATADA através de 1 (um) login ou nome de usuário e 1 (uma) senha, o qual lhe dará controle e privilégio para incluir e excluir informações e dados do sistema. É de integral responsabilidade do CONTRATANTE o uso de senha. A CONTRATADA não será em momento algum responsável pelo mau uso, utilizações por terceiros, perda de dados ou por quaisquer outras ações que venham a acarretar danos morais, civis ou criminais provenientes do uso incorreto dos privilégios de acesso ao sistema administrativo do site por meio desta mesma senha.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DADOS
7.1. Os dados incluídos, alterados ou excluídos no sistema são de integral responsabilidade do CONTRATANTE, uma vez que o mesmo é o único responsável pelo controle do sistema administrativo por meio de senha, assim como consta na cláusula “6”. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dados inseridos, alterados e/ou excluídos pelo CONTRATANTE ou terceiros
CLÁUSULA OITAVA: DA HOSPEDAGEM
8.1. Hospedagem das páginas que comporão o “site” cujo domínio já esta registrado pelo CONTRATANTE perante o órgão competente como xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Tendo o serviço básico prestado as seguintes características:
Número de Caixas Postais POP3: Quantidade Ilimitada/ Espaço: 6 GB.
Limite de ESPAÇO: ILIMITADOS
Limite de TRANSFERÊNCIA mensal: ILIMITADOS
8.2. Os espaços acima descritos no item 8.1, correspondem aos espaços disponibilizados inicialmente, podendo ser alterados e adequados conforme as necessidades da Câmara, sem acréscimo nos valores já descritos neste instrumentos, limitando-se a 5 Gigas de Espaço em Disco e 10 Gigas de taxa de transferência.
8.3. Compreende a hospedagem das páginas que compõem o “site” de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: sistema administrativo; limite de ESPAÇO e TRANSFERENCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo, apelidos e redirecionamentos de e-mail, webmail, páginas seguras, utilizando o protocolo SSL; backup diário das bases de dados SQL e semanal para os demais arquivos; relatório de visitas; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; PHP3. 0/4 e banco de dados MySQL para usuários de hospedagem em Linux.
8.4. A CONTRATANTE poderá contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais complementares e sistemas diferenciados mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA: DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
9.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do “site” será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTRATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a:
- Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e;
- Habilitar ou desabilitar comandos que comprometem o bom funcionamento do servidor.
CLÁUSULA DÉCIMA: ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
10.1 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSO: próprio
Orgão: 01 – Câmara Municipal de Itaúba Unidade: 001 - Câmara Municipal de Itaúba Função: 01 - Legislativa
Subfunção:031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 – Ação do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Serviços de Tecnologia Da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pela Câmara Municipal, e ainda responsabilizar- se:
a) - Pela locação de sistema administrador; (sistema que permite inserir, excluir e alterar conteúdos no site, bem como, postagem de fotos, vídeos, balancetes, etc);
b) - Pela Hospedagem em servidores próprios e locais (Brasil), assessoria ao web site em inserção, exclusão e ou alteração;
c) - Pelo suporte técnico via Ticket ou e-mail 24 horas e atendidos durante o horário comercial;
d) - Pela manutenção e monitoramento do site 7 x 24, sendo 12 horas de forma manual e 12 horas via internet;
e) - Pela manutenção e criação das contas de e-mail;
f) - Pelas alterações de visual ou nos sistemas existentes na página sem custo adicional;
g) - Pelos Back-ups semanais de todos os dados do site, tendo a segurança de todas as informações contidas;
h) - Pela criação e inserção de banners, links e subpáginas, ILIMITADOS;
i) - Pela criação e manutenção de novas paginas agregadas a Câmara;
j) - Pelo treinamento e capacitação de profissionais para alimentar o site;
k) - Pela entrega dos sites devidamente atualizados, com inclusão do banco de dados e demais informações, bem como todas as publicações do Portal Transparência;
l) – Por todas as despesas com locomoção, alimentação, estadias, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais.
m) - Pela execução dos serviços objeto do Contrato, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos.
n) - Pela qualidade dos serviços adquiridos pela CONTRATANTE.
o) - Substituir serviços que estiver em desacordo com o pedido;
p) – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
q) – Responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida
r) - A CONTRATADA, como empregador do pessoal próprio necessário à execução dos serviços ora combinados, compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
s) - A CONTRATADA compromete-se, ainda, a manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:
a) – Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto desta contratação;
b) – Responsabilizar-se por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe à CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não descarregamento/envio por sua conta e risco.
c) – Assumir a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio e seu registro do “site” a ser hospedado.
d) - Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços constantes do presente contrato.
e) - Não veicular por meio do seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, cor, ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor.
f) - Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio.
g) - Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).
h) - Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários de advogado.
i) - Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente.
j) - Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
k) - Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
l) - Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo de que qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor.
m) - O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.
n) - Enviar fotos, imagens e a logomarca da empresa.
o) - Enviar todos os conteúdos que acharem necessários para desenvolvimento do website, em diskete 3 ½ ,CD, DVD, PEN-DRIVE ou CDR.
p) – Comunicar imediatamente à CONTRATADA, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços;
q) – Fiscalizar, rigorosamente o cumprimento dos serviços executados pela CONTRATADA;
r) – Efetuar os pagamentos nos devidos prazos fixados neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
15.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Multa de 5% (cinco por centos) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.
b) Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de 02(dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) – no caso de dolo, simulação ou fraude na execução dos serviços contratados;
b) – inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) – a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da execução dos serviços nos prazos estipulados;
f) – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução dos serviços do presente contrato;
16.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal deste Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida.
17.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
17.3. Fica designado através da Portaria nº 008/2022 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXX XXXXXXXXXXX | 20 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO PROCESSO
18.1. O presente contrato é oriundo do Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
19.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
20.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS CERTIDÕES
21.1 - Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
FGTS | 31/01/2022 | 01/03/2022 | 2022013103525627299605 |
RFB/PGFN | 23/11/2021 | 22/05/2022 | 9E61.C4AD.F751.B5AE |
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO
22.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Itaúba/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
22.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 03(três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02(duas) testemunhas.
Itaúba/MT, 14 de fevereiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUBA – MT
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
CONTRATANTE
MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Otávio Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00