CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Apêndice VIII PROJETO BÁSICO
XXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXXX
XXXXXX BITTENC OURT
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Unidade Demandante: SEDUC Unidade Gestora: SEDUC
1 - Unidade Demandante e Unidade Gestora
Capacitação para 70 (setenta) agentes de segurança, na modalidade a distância, utilizando plataforma web, tendo como objetivo oferecer aos participantes a compreensão sobre o tema relacionados à direção defensiva. Demanda referente ao PAAC 5019.
2 – Objeto
3 - Justificativa (ou Análise de Viabilidade da Contratação para contratações de até R$ 8.000,00)
A capacitação nesta área é de extrema importância pois visa atender às exigências legais referentes à obrigatoriedade de participação em Programa de Reciclagem Anual para a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, pelos Técnicos Judiciários, Área Administrativa, Especialidade Segurança, conforme os seguintes dispositivos: art. 17 da Lei n.° 11.416, de 15/12/2006; Anexo III, da Portaria Conjunta nº 1 dos Tribunais Superiores e Conselhos, de 7/3/2007; Anexo III, da Portaria Conjunta n° 3 dos Tribunais Superiores e Conselhos, de 31/5/2007; art. 2º, III, da Resolução nº 108/2012 do CSJT; bem como, no âmbito específico deste Tribunal, de acordo com a Portaria PRESI nº 293 de 26 de agosto de 2014. Atender o conteúdo previsto no art. 18 da Resolução CSJT n. 68/2010, no que tange à direção defensiva.
Considerando a análise do custo-benefício da contratação proposta, foi realizada pesquisa de mercado com as empresas, documento 2, conforme quadro abaixo. Verificou-se que a empresa Roberto Manzini não realiza curso a distância com a carga horária solicitada e a INBRAEP não respondeu. Como podemos observar, na tabela abaixo, embora não seja a proposta mais vantajosa, a empresa sugerida foi o ITEC Cursos, por ter a plataforma mais intuitiva e mais adequada
A distância | ||
Empresa | Valor | Valor por participante/ hora |
BRAVA CURSOS | R$ 2.793,00 | R$ 39,90 |
ITEC Cursos | R$ 3.500,00 | R$ 50,00 |
Roberto Manzini | Não oferece a carga horária solicitada | - |
INBRAEP | Não respondeu | - |
para o público alvo do TRT-SC, segundo avaliação da área demandante, documento 3. Em consulta à Empresa BRAVA, ela nos informou que não trabalha com Nota de Xxxxxxx, como forma de pagamento, documento 4.
4 - Forma da contratação
O SEDUC sugere a contratação por inexigibilidade.
No que se refere à forma de contratação, cabe citar o que dispõe o inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/93:
Art.25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[…]
II-para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
§1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Do texto legal se depreende que, além da notória especialização, atributo ao qual a empresa atende satisfatoriamente, a inviabilidade de competição restará configurada na hipótese de contratação de serviços quando também estiverem presentes os seguintes requisitos: serviço técnico especializado e natureza singular do serviço. Esse, inclusive, é o teor da Súmula nº 252, do Tribunal de Contas da União – TCU:
TCU – SÚMULA nº 252/2010
A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.
A qualificação de treinamento e capacitação de pessoal como serviço técnico especializado não necessita de maiores digressões, porquanto tal caracterização decorre da própria letra da lei (art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93).
No que concerne à singularidade, a Súmula nº 039 do TCU estabelece que o serviço de natureza singular será aquele capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação:
TCU – SÚMULA nº 039/1973
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. [original sem grifo]
Por conseguinte, a natureza singular envolve casos que apresentam complexidades que impedem a obtenção de solução satisfatória a partir da contratação de qualquer profissional ou empresa.
Destarte, entende-se que a contratação da empresa ITEC Cursos para, mediante atuação da instrutora indicada neste documento, desempenhar tal capacitação, s.m.j., atende ao requisito da singularidade.
O instrutor Xxxxxx Xxxxxx trabalhou como Diretor Geral no Centro de Formação de Condutores São Silvano, no munícipio de Colatina-ES. Atualmente trabalha no Centro de Formação de Condutores Pancas, no município de Colatina. Como atividades complementares cabe destacar: curso de pilotagem - pista e off road (CETH), Indaiatuba/SP e curso de instrutor prático e teórico, Vitoria- ES, documento 5.
Isto posto, contata-se que a empresa e o profissional indicado atendem o requisito da singularidade, sendo possível inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Diante do exposto, este Serviço submete à consideração superior o presente pedido de realização do curso “Reciclagem Anual de Agente de Segurança – Direção Defensiva”, ao encargo do ITEC Cursos.
Curso de Reciclagem Anual de Agente de Segurança – Direção Defensiva Modalidade: EaD - em plataforma virtual gerenciada pela empresa contratada.
Objetivo: atender às exigências legais referentes à obrigatoriedade de participação dos Agentes de Segurança em Programa de Reciclagem Anual para a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, e ministrar o conteúdo previsto no art. 18 da Resolução CSJT n. 68/2010, no que tange à direção defensiva.
Vagas: 70 (setenta)
Público-alvo: Agentes de Segurança do TRT12
Carga horária: 30 horas.
Período sugerido: 1º de agosto a 30 de setembro de 2018
5 - Detalhamento do objeto
Metodologia: O aluno deverá ler e estudar todo o conteúdo programático e realizar a Atividade Avaliativa (questões objetivas). Serão disponibilizadas três tentativas para realização desta atividade. A média mínima para aprovação é de 70%.
Instrutor: Wagner Neumeg
Alinhamento: a empresa contratada deve realizar contato com a área demandante para fins de alinhamento do curso pretendido.
Conteúdo Programático:
• Introdução;
• O veículo;
• Os condutores;
• Via de trânsito;
• O ambiente;
• Trânsito e meio ambiente.
Não se aplica.
6 – Sustentabilidade
7 – Critérios de seleção do fornecedor
O ITECCURSOS é uma empresa que oferece formação continuada online, permitindo flexibilização de tempo e dedicação aos estudos. Todo o conteúdo dos cursos é selecionado por uma equipe pedagógica competente e responsável. Todos os cursos são certificados pela Universidade Xxxxxxx Xxxxxx, UCAM/RJ.
Tendo em vista a crescente demanda por cursos de formação para Agentes de Segurança Judiciária, inclusive para percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), a importância de minimizar os custos financeiros, diretos e indiretos, par a Administração dos cursos presenciais, a necessidade de ampliar o acesso a uma capacitação de qualidade para Agentes de Segurança de todo o Brasil e, sobretudo, a adequação à Resolução159, de 12 de novembro de 2012 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as diretrizes financeiras e administrativas para formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Essa Resolução prevê em seu Artigo 15 que “deverá ser priorizado o uso da educação a distância como forma de melhor ampliação de recursos públicos”.
Informa-se que a escolha pela empresa é aquela que atende plenamente os objetivos propostos, sendo a proposta mais vantajosa para a Administração.
A proposta mais vantajosa é aquela que sob todos os aspectos (preço, prazo, qualificação do profissional e qualidade do serviço prestado) torna-se a mais adequada para a Administração.
8 – Obrigações da contratada
• Realizar contato de alinhamento com a contratante, com o objetivo de conhecer a realidade do Tribunal, bem como as necessidades do treinamento;
• Enviar mensagem antes da data de início do curso a todos os participantes inscritos com informações sobre o curso e orientações de acesso ao ambiente virtual da empresa;
• Informar a cada participante horário de atendimento, endereço eletrônico e telefone para solução de eventuais problemas de acesso ou questões técnicas;
• Manter turma exclusiva aos servidores do Tribunal;
• Responder às demandas da contratante (por telefone ou e-mail) em até 48 horas em dias úteis desde que o contato seja realizado diretamente pelo Tribunal;
• Responder às dúvidas dos participantes em até 48 horas em dias úteis;
• Não incluir ou retirar participante sem autorização do Tribunal por escrito;
• Esclarecer aos participantes o funcionamento adequado do curso e prestar suporte técnico ao acesso dos participantes sempre que necessário;
• Prestar tutoria exclusivamente com o professor indicado na proposta;
• Disponibilizar ao Tribunal relatórios periódicos que informem a situação dos participantes durante o curso;
• Entregar à contratante em até 5 (cinco) dias corridos, da conclusão do curso, os resultados finais das avaliações dos alunos;
• Enviar nota fiscal até cinco dias após o envio do relatório final;
• Cumprir o programa que integra a presente proposta. Qualquer alteração deverá ser informada ao Tribunal, por escrito, com pelo menos quinze dias de antecedência de início do curso;
• Arcar com despesas administrativas relacionadas ao ambiente virtual e a impostos;
• Manter o acesso dos participantes ao ambiente virtual disponível durante 24 horas por dia, todos os dias da semana, exceto para ajustes ou problemas técnicos na rede;
• Ressarcir em igual período à contratante os dias em que o curso estiver fora do ar por problemas técnicos na rede ou para ajustes.
• Disponibilizar acesso ao curso para um integrante da equipe do SEDUC, na condição de estudante, para acompanhamento das atividades e monitoramento.
• Observar o Código de Ética do TRT12 durante a execução dos serviços.
• A regularidade fiscal e trabalhista da contratada deverá ser mantida durante a vigência da contratação, sob pena de aplicação de multa de 1% do valor da nota fiscal, cujo valor será retido dos créditos da empresa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
• Divulgar o curso, internamente, no Tribunal para selecionar os participantes da forma que lhe convier;
• Encaminhar à contratada listagem dos servidores inscritos até 4 (quatro) dias úteis antes do início com nome completo e endereço eletrônico;
• Informar aos participantes que o curso será totalmente a distância e que exige conexão à internet no local em que o servidor desejar acessar o ambiente virtual do treinamento;
• Realizar o pagamento até 30 dias após a realização integral do curso, condicionado ao recebimento da respectiva nota fiscal, bem como ao recebimento do relatório final da turma – relação de inscritos e relação de aprovados.
9 – Obrigações do contratante
Gestora de Contrato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Diretora SEDUC
– Atestar o cumprimento das atividades propostas;
– Relatar à Administração eventuais pendências na execução das atividades propostas.
10 – Gestão e Fiscalização
Fiscal de contrato: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
– Acompanhar a execução do treinamento;
– Relatar à Gestora do contrato eventuais pendências na execução das atividades propostas.
• Verificar se a condução e o acompanhamento das atividades estão sob responsabilidade da pessoa indicada (tutor/instrutor);
• Verificar se o conteúdo proposto foi atendido.
11 – Recebimento do objeto
• Manutenção da regularidade fiscal e trabalhista durante a vigência da contratação;
• Obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal devidamente preenchida;
• Atestação pelo fiscal do contrato do serviço realizado;
• Prazo para pagamento da nota fiscal de até 30 dias após a conclusão das obrigações da contratada.
12 – Condições de pagamento
• A regularidade fiscal e trabalhista da contratada deverá ser mantida durante a vigência da contratação, sob pena de aplicação de multa de 1% do valor total, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
13 – Penalidades
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Diretora SEDUC
48. 3216.4291 | xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx | das 12h às 19h
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Chefe de seção
48.3216.4378 | xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx | das 12h às 19h
14 – Informações complementares
Item | Descrição | Quantidade | Valor por vaga | Valor Total |
1 | Reciclagem Anual de Agente de Segurança | 1 | R$ 50,00 | R$ 3.500,00 |
O valor previsto na contratação é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Informa-se, ainda, que a atividade consta no planejamento de capacitação para o corrente ano.
Segue abaixo os dados da empresa:
ITEC CURSOS
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 40 – Xxxxx das Graças – Colatina/ES – 29705-010 CNPJ: 10.728.070/0001-14
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefones: 00-0000-0000 / 00-00000-0000
16 – Recursos orçamentários
15 – Estimativa de custos
17 – Responsável(is) pela elaboração do projeto básico
Integrante demandante: Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Matrícula: 3792
Lotação: SEDUC
Cargo: Técnico Judiciário
E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4201
Integrante técnico: Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Matrícula: 2391 Lotação: SEDUC Cargo: Auxiliar Judiciário
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4378
Integrante administrativo: Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Matrícula: 1198 Lotação: SELCO Cargo: Técnico Judiciário
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4136