A FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO
COTAÇÃO DE PREÇOS nº 002/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
A FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO
CULTURA E TRABALHO - TVT torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Cotação de Preços de Preços 02/2022 do Projeto VISIBILIZAÇÃO DAS CULTURAS E ARTES PERIFÉRICAS NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA, Termo de
Fomento nº 917293/2021, celebrado com o MINISTÉRIO DO TURISMO, conforme as condições, critérios e prazos fixados no presente Termo de Referência, com o objetivo de Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços necessária para
a Produção de Programa de TV com formato de finalização/resolução em 4K.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra necessários para a produção audiovisual, conforme especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, para atender o Projeto VISIBILIZAÇÃO DAS CULTURAS E ARTES PERIFÉRICAS NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Para a execução do Projeto em referência, está previsto no Plano de Trabalho o Desenvolvimento da nova área do Portal que abrigará os conteúdos, cuidando da adequação de programação e manutenção do website, portanto, justifica-se a contratação do Programador.
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS COM ESTIMATIVA DE QUANTIDADE E VALORES
3.1 A presente cotação prévia refere-se ao seguinte SERVIÇO:
PROGRAMADOR
DESCRIÇÃO DO ITEM A SER CONTRATADO | QUANTIDADE | VALOR GLOBAL PREVISTO |
Contratação de pessoa jurídica com experiência em programação e manutenção do website. | 18 meses | R$64.318,104 |
3.2. Os SERVIÇOS a serem contratados devem apresentar as seguintes especificações:
ITEM A SER CONTRATADO | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
Programador | Desenvolver a nova área do Portal que abrigará os conteúdos, cuidando da adequação de programação e manutenção do website |
3.3. A contratação resultante deste processo de cotação está estimada em R$ 64.318,14 (sessenta e quatro mil trezentos e dezoito e quatorze centavos), devendo sua execução ser realizada até junho de 2023, prorrogável mediante aditivo de contrato.
3.4. O quantitativo descrito no presente Termo de Referência é apenas estimativo, não vinculando a FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO à obrigação de contratação de valor correspondente.
3.5. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente cotação serão atendidas com recursos do Termo de Fomento nº 917293/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO e o MINISTÉRIO DO TURISMO.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta cotação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da cotação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo de Referência e seus Anexos, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Termo de Referência.
4.2. As participantes da Cotação de Preços deverão atender às condições deste Termo de Referência e seus anexos, e apresentar os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente.
4.3. Não será admitida nesta cotação a participação de:
4.3.1. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcio de empresas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.2. Empresas ou cooperativas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou Empresas que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
4.3.3. Empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial; e
4.3.4. Empresas ou cooperativas estrangeiras que não funcionem no País.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, preços escritos, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada de acordo com este Termo de Referência, sem rasuras ou entrelinhas, rubricada em
todas as páginas e assinada na última, com os valores unitário e total atualizados, contendo os seguintes dados:
5.1.1. Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, conta corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa ou cooperativa.
5.1.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura desta Cotação de Preços.
5.1.3. Valor unitário para a contratação de Diretor de Produção contendo a especificação clara, completa e minuciosa dos produtos ofertados, em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência.
5.1.4. Declaração expressa de que prestará o serviço nas condições de um profissional responsável por planejar, produzir e gerenciar o desenvolvimento de um sistema, seja ele site, aplicativo ou software para empresas físicas.
5.2. A documentação exigida para participação nesta Cotação de Preços deverá ser encaminhada, exclusivamente por e-mail, para o seguinte endereço: xxxxxxx@xxx.xx.xx, seguindo as seguintes especificações e prazos:
PRAZOS PARA ENVIO DAS PROPOSTAS
DATA | ESPECIFICAÇÃO |
07/02/2022 | Divulgação do Termo de Referência |
08/02 a 15/02/2022 | Recebimento das Propostas |
16/02 a 18/02/2022 | Análise propostas |
21/02/2022 | Publicação do resultado final |
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 O julgamento das propostas será feito por MELHOR TÉCNICA E MENOR PREÇO para contratação de Diretor de Produção.
6.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
6.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2.2 Após o encerramento da entrega das propostas, a Comissão de Cotação identificará as empresas consideradas microempresas (ME) e microempresas individuais (MEI), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas (COOP), fazendo comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP/COOP na ordem de classificação;
6.2.3 A proposta apresentada por ME/MEI/EPP/COOP que se encontrar na faixa até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 1 (um) dia útil, após comunicação da Comissão de Cotação, de
encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate;
6.2.4 Caso a ME/MEI/EPP/COOP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais ME/MEI/EPP/COOP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. 6.3 Não havendo êxito nesse procedimento ou não existindo ME/MEI/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial. 6.4 Após a adoção dos procedimentos acima previstos, a Comissão de Cotação disponibilizará a classificação dos fornecedores e o resultado final da Cotação de Preços.
6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Termo de Referência, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 6.6 Serão desclassificadas as propostas que:
6.6.1 Contenham vícios insanáveis e ilegais;
6.6.2 Não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
6.6.3 Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
6.6.4 Não virem a apresentar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço final ofertado.
7. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 A vencedora da Cotação de Preços deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de comprovação da habilitação:
7.1.1 Cédula de Identidade de seus dirigentes ou do microempreendedor;
7.1.2 Comprovante de Endereço;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, excetuando o Microempreendedor Individual
- MEI;
7.1.4 Prova de inscrição no Certificado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.6 Prova de regularidade junto ao INSS e FGTS;
7.1.7 Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
7.1.8 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo cartório distribuidor do domicílio da pessoa física (proprietária ou sócia da empresa licitante), datada dos últimos 30 dias;
7.1.9 Declaração, na forma da lei, sujeitando-se às penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive durante a vigência contratual;
7.1.10 Declaração de que não emprega menores de 18 anos em condições insalubres, perigosas ou penosas e menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, conforme previsão contida; e
7.1.11 Pelo menos 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais a licitante tenha desenvolvido produtos de acordo com os especificados no Termo de Referência.
8. DOS RECURSOS
8.1 A interposição de recurso contrário ao resultado final da Cotação de Preços deverá ser encaminhada até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da Cotação de Preços no e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, explicitando as razões do recurso.
8.2 Acatada a admissibilidade do recurso, a FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO dispõe do prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgamento do recurso e publicação do resultado.
8.3 A não manifestação das participantes da Cotação de Preços nos prazos acima estabelecidos implicará em decadência do seu direito ao recurso e acarretará a adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame, situação que importará aos demais a sua aceitabilidade.
8.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Será contratada a pessoa jurídica selecionada na presente Cotação de Preços que apresentar, nos prazos definidos pela contratante, a documentação de habilitação de acordo com as exigências do Termo de Referência.
9.2 Se a vencedora da Cotação de Preços não apresentar situação regular no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se injustificadamente a firmar o instrumento contratual, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da devida convocação, é facultado à FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO convocar as participantes classificadas remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, para fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.3 O contrato resultante da presente Cotação de Preços somente terá validade e eficácia depois de aprovado pela Diretoria Executiva da FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO.
9.4 A vencedora da Cotação de Preços se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, às mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na cotação.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 São obrigações da Contratada:
a) Cumprir os cronogramas e a prestação dos serviços estipulados neste documento;
b) Resolução de problemas relacionados à incompatibilidade entre novas tecnologias e sistemas antigos Segurança
c) Garantir, dentro das condições apresentadas na proposta, a capacidade de usar tecnologia de computadores e dispositivos móveis e ser bem versado em suas características operacionais e técnicas, usar o software apropriado, bem como participar de sua criação e desenvolvimento, ter domínio no uso de softwares de design para criação de layout seguindo a identidade visual da Fundação e possuir conhecimento de sistemas operacionais, linguagens de programação, recursos de desenvolvimento de utilitários e seus componentes individuais. Também deve se familiarizar com a previsão e prevenção de problemas no software que está sendo produzido.
d) Reembolsar à FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO o valor correspondente ao preço Serviço Contratado, em virtude do não FORNECIMENTO DO SERVIÇO;
e) No caso de não cumprimento do contrato, a FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO solicitará formalmente à Contratada o ressarcimento do valor correspondente ao SERVIÇO NÃO PRESTADO, situação em que a Contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura apresentada pela Contratada;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados à FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO e/ou a terceiros provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, no fornecimento dos serviços do objeto do Contrato;
g) Cumprir e fazer cumprir seus CONTRATADOS, leis, regulamentos e postura, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus CONTRATADOS;
h) Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos serviços objeto da cotação, ficando ainda a FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
i) Manter atualizada a habilitação exigida no Termo de Referência;
j) Conceder o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos Termos de Colaboração ou aos Termos de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto regulamentados pelo inciso XV do art. 42 da Lei nº 13.019/2015;
l) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente cotação, até 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 10.2 São obrigações da Contratante:
a) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços;
c) Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado; e
d) Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, nos prazos fixados.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante.
11.2 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
11.3 O representante da FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços aqui mencionadas, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
11.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas pela FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO, em tempo hábil, para adoção das medidas saneadoras.
11.5 A contratada deverá manter preposto aceito pela FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO durante o período de vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços ora contratados.
11.6 A fiscalização do contrato verificará se os serviços foram prestados de acordo com as exigências do Termo de Referência e anexos. 11.7 Estando os serviços em conformidade, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela fiscalização do contrato e enviada ao setor financeiro para o pagamento devido. 11.8 Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre a irregularidade apontada, para as providências previstas na legislação vigente.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
12.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
12.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido.
12.1.2 Aplicação de multas, sempre que verificados descumprimento do objeto do contrato nas condições estabelecidas em que resultar em dano ou prejuízo físico na execução do objeto e financeiro à contratante, nos seguintes termos e condições:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro no caso de reincidência.
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da vencedora da Cotação de Preços em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis.
12.2 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
12.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
12.4 A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada, após o regular processo administrativo.
12.5 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, e a critério da FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO.
12.6 O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
12.7 As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
12.8 O inadimplemento total e parcial das obrigações a serem assumidas sujeitará a firma adjudicatária às sanções previstas no artigo 14 do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, ou seja, a suspensão de licitar e de contratar até 5 (cinco) anos.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pela FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO no prazo máximo de até o 10º (décimo) dia útil após a prestação do serviço mediante a apresentação pela Adjudicatária da Nota Fiscal correspondente, atestada pelo setor responsável pelo recebimento, emitida de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.
13.2 A FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO reserva o direto de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não tiverem sido prestados de acordo com o contratado.
13.3 Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor devido pela FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente.
13.4 Os preços cotados deverão ser fixos e irreajustáveis, não cabendo à(s) adjudicatária(s) nenhuma espécie de cobrança, reajustamento ou correção de preços;
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira ou contratual.
13.6 No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.7 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
13.8 Para efeito de pagamento, a FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor aplicáveis a este instrumento.
14. DA GARANTIA
Não será exigida a prestação de garantia para cumprimento da execução do contrato.
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão se houver uma das ocorrências prescritas.
15.2 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO para que, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de não acolhimento da defesa, interponha
recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
15.3 Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO, nos seguintes casos:
✔ o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
✔ o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
✔ a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados; o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
✔ a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
✔ a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
✔ o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
✔ o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 o do art.
61 do Decreto nº 8.726/2016.
✔ a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
✔ a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
✔ a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
✔ razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
✔ a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO; e
c) judicial, nos termos da legislação.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As normas que disciplinam esta Cotação de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação e dos princípios da legalidade e isonomia.
16.2. É facultado à FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO, quando a vencedora da Cotação de Preços não aceitar ou não assinar o contrato no prazo e condições
estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis à empresa desistente, negociar com a segunda classificada, para obtenção de melhor preço ou revogar a cotação.
16.3. Após a homologação da Cotação de Preços, a vencedora será convocada por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato.
16.4. As participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo da Cotação de Preços.
16.5. As empresas participantes do processo de Cotação de Preços são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
16.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
16.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente cotação, até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
16.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da Cotação de Preços na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido anteriormente, desde que não haja comunicação oficial em contrário. 16.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
16.10. Dúvidas menores, sem caráter formal, poderão ser esclarecidas através do telefone (00) 0000-0000 no horário das 08hs às 18hs dos dias úteis.
16.11. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, e não poderão ser consideradas como condições do Termo de Referência.
16.12. Para as demais condições de fornecimento, observar-se-ão as disposições constantes dos anexos deste Termo de Referência.
16.13. A FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO poderá adiar o cronograma de realização da presente Cotação de Preços, dando conhecimento aos interessados, mediante publicação no seu site na internet xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ com antecedência de, pelo menos, 24 horas da data inicialmente marcada.
16.14. A participação nesta Cotação de Preços implicará aceitação integral e irretratável das normas estabelecidas pelo Termo de Referência e seus anexos, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
16.15. As questões decorrentes da execução deste Termo de Referência que não possam ser dirimidas administrativamente serão apreciadas e julgadas no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.16. É parte integrante deste Termo de Referência:
Anexo I | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES |
Anexo II | DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE MENORES DE 18 ANOS |
Anexo III | CARTA DE CREDENCIAMENTO |
Anexo IV | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
Anexo V | MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA |
São Paulo, 07 de fevereiro de 2022
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
ANEXOS
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO DE PREÇOS)
COTAÇÃO DE PREÇOS nº XXX/(ANO)
À
FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX –
CEP 09721-140
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO DE PREÇOS OU PESQUISA DE MERCADO DE PREÇOS), CNPJ/MF n.º , sediada no/a (ENDEREÇO COMPLETO DA PARTICIPANTE), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
..............., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de cotação de preços ou pesquisa de mercado de preços, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO DE PREÇOS)
COTAÇÃO DE PREÇOS nº XXX/(ANO)
À
FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX –
CEP 09721-140
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO DE PREÇOS OU PESQUISA DE MERCADO DE PREÇOS), CNPJ/MF n.º , sediada no/a (ENDEREÇO COMPLETO DA PARTICIPANTE), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
..............., DECLARA, pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante
Modelo de Carta de Credenciamento
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO DE PREÇOS OU PESQUISA DE MERCADO DE PREÇOS)
COTAÇÃO DE PREÇOS nº XXX/(ANO)
À
FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX – CEP 09721-140
Na qualidade de responsável legal pela , inscrita no CNPJ sob o nº
, credenciamos o(a) Sr(a). , carteira de identidade nº
e do CPF (MF) nº , para nos representar na Cotação de Preços em referência, com poderes para formular propostas, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante
Modelo de Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO DE PREÇOS OU PESQUISA DE MERCADO DE PREÇOS)
COTAÇÃO DE PREÇOS nº XXX/(ANO)
À
FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX – CEP 09721-140
A Empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, sediada à xxx/xxxxxxx , xxxxx /xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , DECLARA, sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Cotação de Preços ou Pesquisa de Mercado de Preços nº XXX/(ANO), para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeiro e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará penalidade à Declarante.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante
Anexo V - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA (LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO DE PREÇOS)
EDITAL Nº 02/2022
À
(NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A COTAÇÃO DE PREÇOS)
(ENDEREÇO DA PARCEIRA)
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Fone:
E-mail: Responsável:
Para fins de pagamento:
Banco Agência:
C/Corrente:
De acordo com o edital Nº 02/2022 e do respectivo Termo de Referência, segue a proposta de valores com as devidas especificações para prestação de serviço.
PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica deve ser elaborada descrevendo a ementa, metodologia, abordagem, recursos humanos e estruturais que serão utilizados para acompanhamento e monitoramento local do desenvolvimento das ações, conforme descrito no Termo de Referência – ANEXO I
seguida da lista de atividades a serem desenvolvidas, de acordo com o Edital. CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
Desenvolver proposta de cronograma de trabalho, temporal, físico e financeiro para execução das metas e atividades previstas no termo de referência, prevendo execução de todos os produtos no período máximo de 02 (dois) meses.
Fundamental o envio dos cronograma detalhado dos prazos para entrega dos produtos. Declaração que concorda com todos os termos do edital e se predispõem a adequar o plano de trabalho, metodologia e proposta técnica para melhor atender as premissas do edital de concorrência privada.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante