AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 079/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2024
OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de combustíveis, para abastecimento direto da frota municipal do Município de Riolândia-SP, por meio de postos de serviços localizados no Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações dispostas no Anexo I - Termo de Referência.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.133 de 2021, Decreto Municipal nº 3059, de 21 de dezembro de 2023, Lei Complementar 123/2006 e demais legislação aplicável.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/09/2024.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26 de setembro de 2024, ás 08:30 horas (horário de Brasília).
REALIZAÇÃO: Através do endereço eletrônico xxxx://000.00.00.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/ - Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim.
TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM.
EDITAL NA ÍNTEGRA: À disposição dos interessados no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, fone (00) 0000-0000, Ramal 219, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx, onde poderá ser retirado presencialmente ou de forma eletrônica (site ou e-mail), mediante identificação, endereço, número de telefone e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, 12 de setembro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL E ANEXOS
PROCESSO Nº 079/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2024
TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 09 (nove) anexos, a saber: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, sendo que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que repetidos em outros.
1. PREÂMBULO:
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei nº 14.133 de 2021, Decreto Municipal nº 3059, de 21 de dezembro de 2023, Lei Complementar 123/2006 e demais legislação aplicável.
1.2. O Pregão será conduzido pela PREGOEIRA, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
1.3. O PREGÃO será realizado dia 26 de setembro de 2024, ás 08:30 horas.
1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes através do endereço eletrônico xxxx://000.00.00.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/ - Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Riolândia.
1.4.1. A Sessão Pública será realizada no mesmo endereço eletrônico, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio.
2. OBJETO:
2.1. Registro de Preço para a contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de combustíveis, para abastecimento direto da frota municipal do Município de Riolândia-SP, por meio de postos de serviços localizados no Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações dispostas no Anexo I - Termo de Referência.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. A despesa será atendida por verbas constantes do orçamento vigente: Órgão 01 - Prefeitura Municipal de Riolândia.
Unidade Orçamentária: 02.01.01 – Chefia do Executivo.
Programa: 04.122.0003.2003.0000 – Coordenação da Chefia do Executivo. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.02.02 – Departamento Administrativo.
Programa: 04.122.0003.2007.0000 – Manutenção do Departamento Administrativo. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.02.02 – Departamento Administrativo. Programa: 04.122.0003.2009.0000 – Manutenção do Almoxarifado. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.04.04 – Fundo Municipal dos direitos da Criança e Adolescente. Programa: 08.243.0018.2014.0000 – Manutenção do Conselho Tutelar.
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.05.05 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Programa: 08.244.0019.2015.0000 – Manutenção das Ações de Proteção Social Básica. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01, 02 e 05.
Unidade Orçamentária: 02.06.06 – Fundo Municipal de Saúde.
Programa: 10.301.0014.2022.0000 – Manutenção da Atenção Básica á Saúde. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01, 02 e 05.
Unidade Orçamentária: 02.06.06 – Fundo Municipal de Saúde. Programa: 10.304.0016.2029.0000 – Vigilância e Promoção da Saúde. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01 e 05.
Unidade Orçamentária: 02.07.07 – Departamento de Educação Básica.
Programa: 12.361.0007.2030.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01, 02 e 05.
Unidade Orçamentária: 02.07.07 – Departamento de Educação Básica.
Programa: 12.361.0007.2031.0000 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01, 02 e 05.
Unidade Orçamentária: 02.09.09 – Departamento de Ensino Médio e Superior.
Programa: 12.362.0011.2047.0000 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.09.09 – Departamento de Ensino Médio e Superior.
Programa: 12.364.0011.2048.0000 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.10.10 – Departamento de Merenda Escolar. Programa: 12.306.0012.2050.0000 – Merenda Escolar do Ensino Fundamental. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01, 02 e 05.
Unidade Orçamentária: 02.12.12 – Departamento de Obras e Serviços Municipais.
Programa: 15.451.0022.2057.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade orçamentária: 02.12.12 – Departamento de Obras e Serviços Municipais. Programa: 15.451.0022.2058.0000 – Coleta e Disposição dos Resíduos Sólidos Urbanos. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade orçamentária: 02.12.12 – Departamento de Obras e Serviços Municipais. Programa: 26.782.0024.2061.0000 – Manutenção das Estradas Vicinais.
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.13.13 – Departamento de Agricultura e Abastecimento. Programa: 20.605.0027.2062.0000 – Promoção e Apoio ás Atividades da Agricultura. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.14.14 – Departamento de Meio Ambiente.
Programa: 18.541.0028.2063.0000 – Desenvolvimento de Atividades de Proteção do Meio Ambiente. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.15.15 – Departamento de Esporte, Lazer e Recreação.
Programa: 27.812.0029.2064.0000 – Manutenção das Atividades Esportivas, Recreativas e de Lazer. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.23.23 – Departamento de Turismo. Programa: 27.695.0030.2073.0000 – Desenvolvimento do Turismo. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Valor Global Estimado: R$ 7.591.000,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e um mil reais).
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e Anexos, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
5.2. Não será permitida a participação de empresas:
5.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração;
5.2.4. Impedidas de licitar e contratar;
5.2.5. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
5.2.6. Empresas em regime de falências, exceto empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
5.3. A Licitante que não pretenda credenciar representante para praticar da Sessão Pública, poderá encaminhar a “Proposta” e “Documentação”, juntamente com a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, diretamente no portal de Compras do Município, até o prazo e atendidas às condições estabelecidas neste edital.
5.5. O registro no Portal de Xxxxxxx, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos até às 16:00 horas. do último dia útil anterior a data da realização da Sessão Pública indicada no preâmbulo deste edital, e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do xxxx://000.00.00.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/ (Portal de Compras do Município de Riolândia).
5.6. O registro no PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção da chave de acesso e senha estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://000.00.00.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/, no menu “SOLICITAR CHAVE DE ACESSO”.
5.6.1. Caso o licitante não receba a CHAVE DE ACESSO no e-mail indicado no cadastro, no prazo de 24 (vinte e quatro) contados da solicitação, deverá entrar em contato com o Setor de Licitações no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para regularização.
5.6.2. Caso a CHAVE DE ACESSO seja solicitada no último dia útil anterior á data marcada para a realização da sessão pública, recomenda-se ao licitante, após solicitar a CHAVE DE ACESSO por meio do PORTAL DE COMPRAS, entrar em contato telefônico, imediatamente, com o Setor de Licitações deste Município por meio do número (00) 0000-0000, Ramal 219.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (n° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (n° 02):
6.1. Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxxx://000.00.00.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/ , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia para a abertura da Sessão Pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
6.2. Os documentos deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A licitante somente deverá apresentar uma única PROPOSTA.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
6.3. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte da Pregoeira.
6.3.1. A Pregoeira não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.4. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.5. Não serão aceitos protocolos ou solicitação de documentos em substituição aos exigidos como condição de habilitação, nem mesmo será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não foram enviadas no prazo estabelecido ou que não se enquadrarem nas exceções previstas na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
6.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.7. Após o início da Sessão Pública, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º)
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. O Modelo de Proposta poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
7.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.3. As PROPOSTAS deverão consignar:
a) o número do Processo e número deste Pregão;
b) A denominação, endereço/CEP, telefone/e-mail e CNPJ do licitante;
c) Porcentagem de desconto em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
c.1.) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
d) Marca do produto, se for o caso;
e) Para os licitantes que fizerem lances será considerado a última porcentagem ofertada.
f) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;
g) Declaração impressa na proposta de que esta atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência e demais contidas no corpo deste edital. Na falta de declaração expressa presumir-se-á aceita e preenchida todas as condições;
h) Xxxx e assinatura do representante legal da proponente ou do procurador com poderes específicos para tanto.
7.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
7.5. Prazo de Pagamento: até 40 (quarenta) dias após o recebimento definitivo do objeto, conforme requisição, acompanhado da respectiva nota fiscal, podendo o Município exigir certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS, para efetivação.
7.5.6. Em hipótese alguma a Prefeitura de Riolândia aceitará Boletos como forma de pagamento.
7.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.6.1. A falsidade da declaração de que trata o item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital.
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do Pregão são os seguintes:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir. Obs.: Os documentos relacionados neste subitem não precisarão constar na Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda e Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013; e
c.3) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais Mobiliários, expedida pelo setor competente do Município;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06:
1) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
2) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06. *A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
f¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; f²) A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
IV - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado anterior, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, com no mínimo 50% do quantitativo da quantidade solicitada no Termo de Referência, e de complexidade operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local de prestação de serviços.
a.1) Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo do subscritor;
a.2) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
a.3) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pela Administração;
b) Licença de operação para depósito de combustíveis líquidos, emitida por órgão ambiental competente. Não havendo prazo de validade expresso no documento, o mesmo deverá ter sido emitido a menos de 30 (trinta) dias.
c) Autorização para exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, fornecida pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, de acordo com a portaria 202/99.
V - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos;
b) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição Federal.
d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra;
e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia.
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante.
Opcionais:
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
8.2.1. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
8.2.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item.
8.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (artigo 63, I, da Lei 14133/2021).
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O Edital poderá ser retirado por qualquer interessado no Site do Município, ou ainda presencialmente, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx n°. 470, Centro, na cidade de Riolândia, Estado de São Paulo, no Setor de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30, até a data aprazada para recebimento dos documentos e da “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
9.2. O aviso do Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, do Estado e da União.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. O pedido de esclarecimento poderá ser realizado de forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou de forma presencial, na Prefeitura Municipal de Riolândia, no endereço do caput do Edital, aos cuidados do Agente de Contratação / Pregoeiro(a).
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes.
10.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.1.1. A impugnação poderá ser realizada de forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou de forma presencial na Prefeitura Municipal Riolândia, no endereço do caput do edital, aos cuidados do Agente de Contratação / Pregoeiro(a).
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.1.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. CREDENCIAMENTO:
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do Pregão, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste Edital, o representante da proponente enviará através do Portal de Compras documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade, RG ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do Pregão, formular lances ou ofertas nas etapas, desistir de formular lances ou ofertas, negociar redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, assinar a ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, além de praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário, bem como reconhecimento de firma ou autenticidade digital.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia, nos termos exigidos no item 6.3 deste edital, do respectivo Estatuto/Ata Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma Credenciada.
12.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
12.7. Desenvolvido o credenciamento das proponentes, a Pregoeira declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE E DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação e da proposta e documentos de habilitação será preenchida no sistema eletrônico, sendo que, após a realização da Sessão, a empresa vencedora deverá encaminhar esses documentos assinados pelo sistema.
13.1.1. A declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte não deverão integrar a PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documentos a serem fornecidos separadamente. Fica facultada a utilização dos modelos constantes dos Anexos a este Edital. A declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte se for o caso, será recebida exclusivamente nesta oportunidade.
13.2. Iniciada esta etapa / fase, a Pregoeira receberá e examinará a declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste Pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento da PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a Licitante continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, à entrega da PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
14.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a Sessão Pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados nos itens 8 e 9.
14.2. Após a fase de credenciamento, iniciará a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
14.3. A análise das propostas pela Pregoeira se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
14.3.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
d) apresentar preço (s) simbólico (s) ou de valor (es) zero;
e) se o preço for inexequível.
14.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
14.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
14.7. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
14.8. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
14.9. O julgamento será feito pelo critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
14.10. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
14.10.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas as outras que estejam em conformidade com o Edital;
14.11. Os lances deverão ser formulados em porcentagens distintas e crescentes, superiores ao último lance, observada o observado o acréscimo mínimo de 0,1% (um décimo de por cento).
14.12. O modo de disputa adotado é o ABERTO, de acordo com o inciso I, artigo 31, do Decreto Federal 10024/2019.
14.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
14.14. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de que trata o item anterior ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
14.15. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 14.13, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
14.16. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
14.16.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
14.16.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
14.17. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou quando findo os períodos de duração da etapa.
14.18. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas, mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos:
14.18.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
14.18.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
14.18.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação, sob pena de preclusão;
14.18.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
14.18.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
14.18.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.18.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte;
14.18.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
14.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
14.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, entre licitantes que não são microempresas e empresas de pequeno porte, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos
e) órgãos de controle.
14.20.1. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
14.21. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
14.22. Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.23. A Pregoeira deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
14.24. A Pregoeira poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
14.25. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance de menor preço acarretará a desclassificação do licitante.
14.26. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, a Pregoeira poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
14.27. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Apenados TCES: xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
b) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) – Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
c) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
e) CNEP (Cadastro Nacional de empresas punidas) xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
14.28. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto a pasta contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da Licitante vencedora.
14.29. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
14.30. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
14.31. Na mesma Sessão Pública, a proposta final (reajustada) da Licitante declarada vencedora, deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, se for o caso, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico. 14.31.1. A planilha de proposta final deverá ser detalhada e elaborada de acordo com o modelo do Anexo II (Proposta) deste Edital, contendo os preços unitários e a porcentagem de desconto.
14.32. Da sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
14.33. Os Licitantes das propostas vencedoras deverão encaminhar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da realização da sessão pública, no endereço físico indicado no preâmbulo deste Edital, pessoalmente ou por meio SEDEX, a vias em originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis, os seguintes documentos:
a) As declarações originais solicitadas na Habilitação e assinadas manualmente;
b) As comprovações de qualificação técnica, caso exigidas;
c) Os documentos apresentados sem autenticação digital e que não seja possível a Pregoeira conferir a sua autenticidade no curso da Sessão Pública, o que será comunicado pela Pregoeira;
d) A proposta final com os preços readequados;
d) Demais documentos que a Pregoeira entender necessários.
14.34. Fica dispensado o envio dos documentos mencionados no item anterior, se a Licitante Vencedora encaminhar os mesmos via e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) assinados de forma digital, com certificação, de maneira que possam ser conferidos e declarados autênticos.
14.35. A habilitação dos proponentes vencedores ficará condicionada a apresentação destes documentos constantes do item 14.30., dentro dos prazos previstos. Não apresentados os documentos a empresa proponente será considerada inabilitada.
14.36. À Licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
14.37. A desconexão do sistema eletrônico com a Pregoeira, durante a Sessão Pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a Sessão Pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
14.38. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
15. RECURSO ADMINISTRATIVO:
15.1. Por ocasião do final da sessão, a (s) licitante (s) que participou (aram) do Pregão ou que tenha (m) sido impedida (s) de fazê-lo (s), se presente (s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a (s) intenção (ões) de recorrer.
15.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.3. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do Pregão, a licitante interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, devendo ser encaminhado em campo próprio do sistema, dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.3.1. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.3.2. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do Recorrente.
15.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a Pregoeira examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
15.5. Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx /XX e o edital e seus anexos permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e no portal de compras.
15.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) licitante(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a Pregoeira adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.3. Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
16.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
17.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
18. CONTRATAÇÃO E PRORROGAÇÃO:
18.1. A (s) proponente (s) adjudicatária (s) deverá (ão) comparecer para assinatura do Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da realização da Sessão Pública.
18.2. Não sendo assinado o Contrato, poderá o órgão licitante convocar a (s) outra (s) licitante (s) classificada (s), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133 de 2021, observada a ampla defesa e o contraditório.
18.3. A (s) convocação (ões) referida (s) pode (m) ser formalizada (s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
18.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Licitante. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
18.5. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
18.6. Também para assinatura do Contrato, a (s) proponente (s) adjudicatária (s) deverá (ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
18.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da (s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 25 e subitens.
18.8. Para a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ouse o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
18.9. O Contrato/Ata que for gerado através deste Edital, poderá ter sua duração prorrogadas, nos moldes permitido pelo Art. 84 e Art. 107 da Lei 14.133 de 2021, e alterações posteriores.
19. ENTREGA / RECEBIMENTO DO (S) ITEM (NS) OBJETO (S) DO PREGÃO:
19.1. A Empresa deverá executar o objeto conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO E DA GARANTIA:
20.1. O pagamento será efetuado em até 40 (quarenta) dias após o recebimento da nota fiscal.
20.1.1 Em hipótese alguma o Município aceita boletos como documento de cobrança.
20.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
20.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária ou outro procedimento a critério da Administração.
20.4. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste Pregão.
20.5. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implique em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a PM de Riolândia.
20.6. No caso de eventual inadimplemento da Contratante, será utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata-die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Termo de Contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
21.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
21.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
21.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.6. Eventual aplicação de multa e penalidade observará a previsão do Art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
22.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em sentido contrário.
22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do Pregão.
22.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do Pregão.
22.7. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.8. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste Edital e seus Anexos.
22.9. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do Pregão.
22.10. É de inteira responsabilidade da Contratada manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.
22.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
22.12. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.13. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
22.14. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
22.15. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
22.16. Os casos omissos neste edital de Pregão serão solucionados pela Pregoeira, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
23. DO FORO:
23.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, na comarca de Paulo de Faria/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, 12 de setembro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP | |
Secretaria | Secretaria do Transporte |
Unidade / Departamento | Transporte |
Secretário(a) Municipal | Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx |
Nome e cargo do responsável pela elaboração do E.T.P. e X.X. | Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor Municipal de Transporte |
Este Termo de Referência é elaborado conforme os requisitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nas demais normas legais e regulamentares, inclusive às municipais.
1. Definição do objeto: Registro de Preço para a contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de combustíveis, para abastecimento direto da frota municipal do Município de Riolândia-SP, por meio de postos de serviços localizados no Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações dispostas no Anexo I - Termo de Referência.
2. Natureza da Contratação: Aquisição de bens de natureza comum, conforme definição estabelecida no artigo 6º, inciso XII, da Lei nº 14.133/2021.
3. Especificação técnica e quantidades estimadas anual:
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE ANUAL |
01 | Álcool Etílico Hidratado (Etanol) | Litro | 350.000 |
02 | Gasolina Comum | Litro | 250.000 |
03 | Óleo Diesel B S-10 | Litro | 400.000 |
04 | Óleo Diesel B S-500 | Litro | 350.000 |
Observações: Os combustíveis devem atender aos padrões de qualidade estabelecidos pela ANP e outras regulamentações pertinentes.
As quantidades estimadas representam uma projeção de consumo para o período de 12 meses, podendo variar conforme a necessidade da administração municipal. A entrega deverá ser realizada conforme demanda, com abastecimento diretamente nos veículos oficiais da frota municipal.
4. Fundamentação da contratação: A contratação visa garantir o abastecimento contínuo e adequado da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, essencial para a execução dos serviços públicos de diversas secretarias, como saúde, educação, assistência social, obras, entre outras. O fornecimento de combustíveis por meio de bombas de abastecimento em postos localizados no Município assegura que os veículos estejam sempre prontos para atender às demandas operacionais, evitando interrupções e garantindo a eficiência e a eficácia dos serviços públicos prestados à população.
5. Justificativa para a adoção do sistema de registro de preços: A adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) é a modalidade mais adequada para esta licitação devido à natureza variável da demanda de combustíveis pela frota municipal de Riolândia-SP. Embora haja uma estimativa de consumo anual, a demanda real pode variar significativamente em função de fatores como o aumento ou redução de atividades, mudanças na frota, ou mesmo flutuações nos preços dos combustíveis.
Dessa forma, o SRP permite maior flexibilidade e eficiência na administração pública, possibilitando ajustes nas quantidades requisitadas ao longo de um período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade real do Município.
Além disso, o SRP favorece uma melhor gestão orçamentária, uma vez que não há comprometimento imediato do valor total da contratação, permitindo que as aquisições sejam feitas de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias ao longo do exercício financeiro.
A utilização do SRP também evita o desperdício e reduz o risco de desabastecimento, garantindo que a frota municipal possa operar de maneira ágil e econômica, atendendo às demandas do serviço público com eficiência e qualidade.
6. Descrição da solução como um todo: A presente licitação é essencial para garantir o abastecimento contínuo e regular da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP. Devido à natureza recorrente e imprevisível da necessidade de abastecimento, a contratação regular permite que o Município tenha acesso imediato aos serviços de fornecimento de combustíveis, sempre que necessário. Isso assegura a operação eficiente, segura e ininterrupta dos veículos municipais, fundamentais para a prestação de serviços públicos em diversas áreas, como saúde, educação, segurança e obras.
7. Requisitos da contratação: O fornecimento de combustíveis deve estar disponível para a Contratante a partir da assinatura do contrato, sendo obrigatoriamente realizado dentro do perímetro urbano do Município de Riolândia-SP.
A execução do contrato deve atender aos seguintes requisitos:
● Local de Abastecimento: O abastecimento será realizado diretamente nos equipamentos (bombas/tanques) da Contratada, em postos de combustíveis localizados no Município de Riolândia-SP (CEP: 15.495-000), conforme endereço indicado na proposta vencedora.
● Horário de Funcionamento: A Contratada deve garantir o atendimento para abastecimento da frota municipal dentro do horário de funcionamento, que não poderá ser inferior ao intervalo das 07:00 às 20:00 horas. A não observância deste horário pode acarretar penalidades, conforme descrito a seguir:
● Advertência: Na primeira infração, a Contratada receberá uma advertência formal.
● Multa: Em caso de reincidência ou se a infração persistir, será aplicada uma multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato por cada incidente registrado.
● Rescisão Contratual: Persistindo o descumprimento dos horários estabelecidos, a Contratada poderá estar sujeita à rescisão do contrato, conforme estipulado pela Lei nº 14.133/2021 e as condições específicas do edital.
● Procedimento de Abastecimento: A Contratada fornecerá os combustíveis mediante a apresentação de uma “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente aprovado e acordado pelas partes. A autorização deve estar devidamente datada e assinada por um funcionário autorizado da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP.
● Registro de Abastecimento: A “Autorização de Fornecimento” deverá ser preenchida com todas as informações relevantes, incluindo: placa do veículo, tipo de combustível, quantidade em litros, nome legível do condutor, valor unitário do combustível na bomba, e valor com desconto para a Prefeitura. O funcionário do posto que realizar o abastecimento também deve assinar o documento.
● Responsabilidades da Contratada: Todas as despesas relacionadas ao fornecimento dos combustíveis, incluindo frete e quaisquer custos adicionais, serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
8. Execução do objeto: Os quantitativos totais apresentados na planilha de estimativas são uma previsão para o período de 12 (doze) meses e poderão ser utilizados total ou parcialmente, conforme a conveniência e necessidade da Contratante.
O pagamento será efetuado apenas pelos combustíveis efetivamente consumidos.
A Contratada não poderá se recusar a realizar o abastecimento em razão de sobrecarga na sua capacidade instalada.
Em situações de panes, falta de combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, a Contratada deverá providenciar alternativas de abastecimento, nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora após o recebimento da notificação formal de descontinuidade dos serviços emitida pela Contratante. O não cumprimento dessa obrigação sujeitará a Contratada às sanções previstas no Contrato e Edital.
Conforme o Art. 84 da Lei nº 14.133/2021, o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a manutenção de condições vantajosas para a Contratante.
Qualquer alteração no contrato deverá seguir os termos da Lei nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas no Edital, sendo formalizada por meio de aditivos contratuais.
O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes nas condições previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo, mas não se limitando a, inadimplemento de cláusulas contratuais, falência ou recuperação judicial da Contratada, ou por interesse público devidamente justificado e fundamentado.
9. Entrega e critérios de aceitação do objeto: Os combustíveis fornecidos serão avaliados quanto à sua conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta vencedora. Serão recusados os combustíveis que apresentarem:
● Densidade fora dos padrões especificados;
● Produto diferente do solicitado;
● Volume menor que o solicitado;
● Contaminação por elementos não permitidos ou a presença de outras substâncias em percentuais além dos autorizados na composição do produto.
Em caso de recusa, a Contratada deverá substituir o combustível recusado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento da notificação formal da recusa emitida pela Contratante. Todos os custos relacionados à substituição, incluindo transporte e reparação de danos, se aplicável, serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
Todos os produtos e serviços devem atender rigorosamente às especificações descritas neste Termo de Referência, assim como aos termos estabelecidos na proposta vencedora.
Para comprovação da variação de preços indicados pela Contratada, o Município utilizará como referência a tabela de preços fornecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), referente ao município de Votuporanga/SP, que é o município com levantamento de preços disponível mais próximo de Riolândia-SP. Caso seja detectada a prática de "sobrepreço" pela Contratada, o Município notificará a empresa para correção imediata. A não correção poderá resultar em rescisão unilateral do contrato, com aplicação das penalidades cabíveis.
10. Gestão contratual: A gestão e o acompanhamento da execução do contrato serão de responsabilidade do Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor Municipal de Transporte. Caberá a ele monitorar a conformidade da prestação dos serviços contratados, garantindo que o fornecimento de combustíveis esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência, da proposta vencedora e das normas legais aplicáveis.
O gestor contratual terá as seguintes atribuições:
● Controle de Requisições: Gerenciar as requisições de abastecimento conforme o planejamento e a necessidade de cada setor da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, assegurando que todos os pedidos estejam devidamente autorizados e documentados.
● Verificação de Conformidade: Acompanhar o recebimento dos combustíveis, verificando se os produtos estão em conformidade com as especificações técnicas e padrões de qualidade exigidos. Caso sejam detectadas inconformidades, o gestor deverá adotar as medidas necessárias para substituição e/ou correção, conforme previsto no contrato.
● Registro de Ocorrências: Manter um registro atualizado de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, incluindo registros de abastecimentos, notas fiscais, autorizações de fornecimento, possíveis recusas de produtos, notificações à Contratada e demais documentos relevantes.
● Comunicação com a Contratada: Manter contato regular com a Contratada para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, informando-a imediatamente sobre qualquer problema, necessidade de ajuste ou situação que possa afetar a execução do contrato.
● Aplicação de Penalidades: Sugerir à administração a aplicação de sanções, caso a Contratada não cumpra com as obrigações contratuais, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e no contrato.
11. Matriz de risco: A Matriz de Risco tem o objetivo de identificar, avaliar e mitigar os riscos associados à execução do contrato resultante desta licitação. A seguir, estão descritos os principais riscos identificados, suas possíveis consequências, a probabilidade de ocorrência, o impacto e as medidas de mitigação a serem adotadas.
● Identificação dos riscos:
Risco | Descrição | Probabilidade | Impacto | Classificação do Risco | Ação Mitigadora |
Risco de Aumento de Preços | Aumento inesperado no preço dos combustíveis em relação ao preço registrado. | Média | Alto | Alta | Monitorar semanalmente os preços dos combustíveis e ajustar contratos se necessário. |
Risco de Fornecimento Irregular | Falhas na entrega dos combustíveis conforme o cronograma ou especificações contratuais. | Média | Alto | Alta | Estabelecer cláusulas de penalidades e exigir o cumprimento do cronograma acordado. |
Risco de Qualidade dos Combustíveis | Fornecimento de combustíveis fora das especificações técnicas ou com contaminação. | Baixa | Alto | Média | Realizar inspeções regulares e exigir a substituição imediata de produtos não conformes. |
Risco de Falência ou Insolvência | A Contratada enfrentar dificuldades financeiras que afetem a execução do contrato. | Baixa | Alto | Média | Avaliar a saúde financeira da empresa durante o processo de habilitação e exigir garantias contratuais. |
Risco de Alteração na Legislação | Mudanças nas leis ou regulamentações que impactem a execução do contrato. | Baixa | Médio | Baixa | Manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e ajustar contratos conforme necessário. |
Risco de Não Conformidade com o Edital | A Contratada não atender a todos os requisitos e condições estabelecidos no Edital. | Média | Médio | Média | Definir claramente os requisitos no Edital e realizar auditorias para garantir conformidade. |
Risco de Problemas Logísticos | Dificuldades na logística de transporte dos combustíveis, como problemas de transporte ou armazenamento. | Média | Médio | Média | Estabelecer prazos e penalidades para o transporte e garantir que a Contratada tenha capacidade logística adequada. |
● Ações Mitigadoras:
Monitoramento e Ajuste: Acompanhamento contínuo e ajustes contratuais conforme necessário.
Penalidades e Cláusulas Contratuais: Implementação de penalidades e exigências contratuais para garantir o cumprimento.
Inspeção e Auditoria: Realização de inspeções e auditorias regulares para assegurar a conformidade com os requisitos técnicos e contratuais.
Avaliação Financeira: Análise da situação financeira da Contratada e exigência de garantias adequadas. Atualização Legal: Manutenção de atualizações sobre mudanças legislativas e ajustes necessários no contrato. Logística e Transporte: Definição clara dos requisitos logísticos e estabelecimento de penalidades para falhas.
12. Das obrigações da Contratada: A empresa Contratada deverá cumprir as seguintes obrigações durante a vigência do contrato:
● Atualização dos Valores dos Combustíveis: A Contratada deve, toda segunda-feira, encaminhar ao Setor de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Riolândia a atualização dos valores dos combustíveis licitados, de acordo com os moldes da proposta apresentada.
A comunicação de atualização dos valores deve ser enviada via e-mail para os endereços: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
● Fiscalização: A Contratante poderá designar, a qualquer momento, um funcionário para fiscalizar o fornecimento dos combustíveis e verificar a conformidade com os termos do contrato.
● Emissão e Apresentação de Nota Fiscal: A Nota Fiscal deve indicar o valor total correspondente ao que foi praticado na bomba durante a semana de referência, a porcentagem de desconto fixada em contrato/ata, e o valor final já deduzido o desconto.
Os cupons fiscais emitidos no momento do abastecimento, a nota fiscal correspondente e a “Autorização de Fornecimento” devem ser encaminhadas semanalmente ao Departamento de Compras do Município.
● Manutenção da Diferença de Preço: A diferença de preço entre a proposta inicial da Contratada e o valor de custo apresentado na Nota Fiscal no ato da assinatura da Ata deverá ser mantida ao longo da vigência do contrato.
Para comprovação da variação de preços, o Município utilizará a tabela de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) referente ao município de Votuporanga/SP, que é o levantamento de preços disponível mais próximo de Riolândia-SP. Caso haja indícios de variação não justificada nos preços, a Contratada deverá realizar os ajustes necessários, sob pena de rescisão do contrato.
● Conformidade Legal: A Contratada deve cumprir rigorosamente todas as obrigações estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, garantindo a conformidade com as normas e a boa execução do contrato.
13. Das obrigações da Contratante:
● Pagamento: A Contratante se compromete a efetuar o pagamento pelos combustíveis fornecidos conforme as condições estabelecidas no Edital e no Contrato. O pagamento será realizado de acordo com as condições e prazos estabelecidos no contrato, mediante apresentação dos documentos fiscais e comprovação da entrega e qualidade dos produtos.
● Acompanhamento e Fiscalização: A Contratante deverá promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, avaliando tanto a qualidade quanto a pontualidade dos fornecimentos. Eventuais falhas detectadas deverão ser registradas em documentação apropriada.
● Comunicação e Medidas Corretivas: A Contratante comunicará à Contratada quaisquer ocorrências ou fatos que exijam medidas corretivas. Quando identificadas irregularidades que justifiquem a aplicação de penalidades, a Contratante seguirá o processo estabelecido no Contrato e na Lei nº 14.133/2021 para aplicar as penalidades cabíveis, garantindo que sejam proporcionais à gravidade da infração.
● Coordenação e Suporte: A Contratante designará um responsável pelo contrato que atuará como ponto de contato principal com a Contratada, coordenando todas as atividades relacionadas à execução do contrato e fornecendo suporte necessário para a execução adequada dos serviços.
● Revisão e Ajustes: A Contratante poderá, se necessário, solicitar ajustes ou revisões nas condições do contrato, desde que justificados e conforme os termos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Todas as modificações serão formalizadas por meio de aditivos contratuais.
14. Garantia contratual: Não será exigida a prestação de garantia para a contratação decorrente desta licitação. A ausência de exigência de garantia não exime a Contratada do cumprimento integral das obrigações estabelecidas no contrato e na Lei nº 14.133/2021.
15. Pagamento: Os pagamentos serão realizados conforme procedimento e regras especificadas abaixo:
● Emissão e Apresentação de Notas Fiscais: A Contratada deverá apresentar as notas fiscais correspondentes aos fornecimentos realizados, contendo: O valor total praticado na bomba durante a semana de referência; A porcentagem de desconto aplicada, conforme estabelecido em contrato/ata; e o valor final, já com o desconto aplicado.
● Prazo para Pagamento: O Município de Riolândia-SP efetuará o pagamento devido em até 40 (quarenta) dias corridos após o recebimento do produto e da documentação fiscal correta e completa.
● Condições para Pagamento: O pagamento estará condicionado à verificação da conformidade dos combustíveis fornecidos com as especificações do contrato e ao cumprimento das condições estabelecidas para a emissão de notas fiscais e apresentação de documentos.
● Retenção de Pagamento: O Município se reserva o direito de reter o pagamento, total ou parcialmente, em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou identificação de irregularidades, até que a Contratada regularize a situação.
16. Forma e critérios de seleção do fornecedor: A modalidade de Licitação para seleção do fornecedor será realizada por meio da modalidade de Pregão, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto, conforme será estabelecido no Edital.
Na avaliação das propostas, será considerada vencedora a licitante que oferecer o maior desconto para o item, desde que esteja em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital.
A licitante vencedora deverá apresentar toda a documentação de habilitação exigida no Edital, comprovando a capacidade técnica, jurídica, fiscal e trabalhista necessária para a execução do contrato.
17. Estimativa do valor da contratação: Em pesquisa realizada no mercado, dentre as empresas do ramo, para execução do objeto, foi estimada, conforme orçamentos anexos, no valor global de R$ 7.591.000,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e um mil reais).
18. Adequação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação deste objeto, serão asseguradas por recursos assegurados no orçamento vigente (2024) e do próximo (2025), conforme a seguinte classificação: Órgão 01 - Prefeitura Municipal de Riolândia.
Unidade Orçamentária: 02.01.01 – Chefia do Executivo.
Programa: 04.122.0003.2003.0000 – Coordenação da Chefia do Executivo. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.02.02 – Departamento Administrativo.
Programa: 04.122.0003.2007.0000 – Manutenção do Departamento Administrativo. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.02.02 – Departamento Administrativo. Programa: 04.122.0003.2009.0000 – Manutenção do Almoxarifado. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.04.04 – Fundo Municipal dos direitos da Criança e Adolescente. Programa: 08.243.0018.2014.0000 – Manutenção do Conselho Tutelar.
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.05.05 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Programa: 08.244.0019.2015.0000 – Manutenção das Ações de Proteção Social Básica. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01, 02 e 05.
Unidade Orçamentária: 02.06.06 – Fundo Municipal de Saúde.
Programa: 10.301.0014.2022.0000 – Manutenção da Atenção Básica á Saúde. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01, 02 e 05.
Unidade Orçamentária: 02.06.06 – Fundo Municipal de Saúde. Programa: 10.304.0016.2029.0000 – Vigilância e Promoção da Saúde. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01 e 05.
Unidade Orçamentária: 02.07.07 – Departamento de Educação Básica.
Programa: 12.361.0007.2030.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01, 02 e 05.
Unidade Orçamentária: 02.07.07 – Departamento de Educação Básica.
Programa: 12.361.0007.2031.0000 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01, 02 e 05.
Unidade Orçamentária: 02.09.09 – Departamento de Ensino Médio e Superior.
Programa: 12.362.0011.2047.0000 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.09.09 – Departamento de Ensino Médio e Superior.
Programa: 12.364.0011.2048.0000 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.10.10 – Departamento de Merenda Escolar. Programa: 12.306.0012.2050.0000 – Merenda Escolar do Ensino Fundamental. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01, 02 e 05.
Unidade Orçamentária: 02.12.12 – Departamento de Obras e Serviços Municipais. Programa: 15.451.0022.2057.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos.
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de Recursos: 01.
Unidade orçamentária: 02.12.12 – Departamento de Obras e Serviços Municipais. Programa: 15.451.0022.2058.0000 – Coleta e Disposição dos Resíduos Sólidos Urbanos. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade orçamentária: 02.12.12 – Departamento de Obras e Serviços Municipais. Programa: 26.782.0024.2061.0000 – Manutenção das Estradas Vicinais.
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.13.13 – Departamento de Agricultura e Abastecimento. Programa: 20.605.0027.2062.0000 – Promoção e Apoio ás Atividades da Agricultura. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.14.14 – Departamento de Meio Ambiente.
Programa: 18.541.0028.2063.0000 – Desenvolvimento de Atividades de Proteção do Meio Ambiente. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.15.15 – Departamento de Esporte, Lazer e Recreação.
Programa: 27.812.0029.2064.0000 – Manutenção das Atividades Esportivas, Recreativas e de Lazer. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
Unidade Orçamentária: 02.23.23 – Departamento de Turismo. Programa: 27.695.0030.2073.0000 – Desenvolvimento do Turismo. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01.
19. Disposições Gerais: Fica eleito o foro da comarca de Paulo de Faria-SP para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste documento, respectivo Edital e do contrato decorrente desta Licitação.
Os casos omissos e as situações não previstas, serão resolvidos conforme a legislação aplicável e as normas pertinentes ao processo licitatório.
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de Riolândia
Ref. Processo de Licitação nº 079/2024
Pregão Eletrônico nº 032/2024
DADOS DA LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
CEP: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: |
Objeto: Registro de Preço para a contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de combustíveis, para abastecimento direto da frota municipal do Município de Riolândia-SP, por meio de postos de serviços localizados no Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações dispostas no Anexo I - Termo de Referência.
Item | Descrição | Unid. | Qntd. | Percentual de desconto (%) sob a bomba |
1 | Álcool Etílico Hidratado (Etanol) | Litro | 350.000 | % |
Valor Unitário registrado na bomba atualmente | R$ | |||
2 | Gasolina Comum | Litro | 250.000 | % |
Valor Unitário registrado na bomba atualmente | R$ | |||
3 | Óleo Diesel B S-10 | Litro | 400.000 | % |
Valor Unitário registrado na bomba atualmente | R$ | |||
4 | Óleo Diesel B S-500 | Litro | 350.000 | % |
Valor Unitário registrado na bomba atualmente | R$ |
Observação: Para ser considerada válida, a proposta deverá apresentar o percentual mínimo de 0,5% de desconto (meio por cento).
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas neste Anexo.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e data.
Assinatura Nome
ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º , representada neste ato por
seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa)
perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao Pregão Eletrônico nº 032/2024 do Município de Riolândia-SP, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02), em
nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da Sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia / / .
Local e data.
Assinatura do representante legal
Obrigatório: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir com firma reconhecida ou assinada digitalmente de forma que possa ser verificada sua autenticidade, acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Riolândia - SP
Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, na cidade de Riolândia/SP Ref. Processo de Licitação nº 079/2024
Pregão Eletrônico nº 032/2024
Sr (a). Pregoeiro (a),
Pelo presente, DECLARO (AMOS) que, nos termos do Art. 63, I, da Lei n. º 14.133 / 2021, esta a empresa ............(indicação da razão social) CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o Pregão Eletrônico n. º /2024, cujo objeto é Registro de Preço para a contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de combustíveis, para abastecimento direto da frota municipal do Município de Riolândia-SP, por meio de postos de serviços localizados no Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações dispostas no Anexo I - Termo de Referência, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Local e data.
Assinatura do representante legal Nome
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de Riolândia - SP
Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, na cidade de Riolândia/SP Ref. Processo de Licitação nº 079/2024
Pregão Eletrônico nº 032/2024
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ , representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no
cargo de (....), xxxxxxxx (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº.
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº. /2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Riolândia-SP.
Local e data.
Assinatura do representante legal Nome
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura Municipal de Riolândia - SP
Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx. 470, Centro, na cidade de Riolândia/SP. Ref. Processo de Licitação nº 079/2024
Pregão Eletrônico nº 032/2024
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MFnº
..............................., representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de ,
portador (a) do RG nº ............................... e do CPF nº , DECLARA sob as penas da Lei:
a) Que a empresa encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição Federal.
d) Ter ciência de que a existência de registro no Cadin Estadual, exceto se suspenso, impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08.
e) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que esta ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra;
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
h) Conhece e concorda com todos os termos do presente Edital, tem conhecimento do objeto a ser fornecido, e examinou o Edital, termo de referência e demais anexos, não existindo nenhuma falha nos mesmos, concordando assim com estes documentos na sua íntegra;
i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante, da seguinte forma:
I. a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação em epígrafe não foi informada, discutida recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante deste órgão antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
Local e data.
Assinatura do representante legal
ANEXO VII - MINUTA DA ATA/CONTRATO
CONTRATO Nº /2024 - PREGÃO N° /2024 - PROCESSO LICITATÓRIO N° /2024 - REFERENTE À .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ de nº 45.162.864/0001-48, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx–XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 25.381.748-1 SSP-SP e do CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, denominado simplesmente de CONTRATADO a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. , situada à , representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº e CPF nº , resolvem entre si celebrar o presente Contrato, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Registro de Preço para a contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de combustíveis, para abastecimento direto da frota municipal do Município de Riolândia-SP, por meio de postos de serviços localizados no Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações dispostas no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1. A CONTRATADA se obriga a executar o objeto, conforme proposto CONTRATANTE.
2.2. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços relativo a este contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
2.3. Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE se obriga a apresentar a CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, quando solicitado.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelo fornecimento objeto da presente, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$
.
4.2. O pagamento será efetuado em até 40 (quarenta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal à CONTRATANTE.
4.3. O pagamento será realizado por meio de cheque nominal a empresa ou, na impossibilidade de apresentação deste, por depósito em conta corrente, através de ordem bancária.
4.4. Poderá o Município, para efetivação do pagamento, exigir a comprovação de que a Contratada encontra-se em situação fiscal regular, comprovada mediante apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, das Certidões de Regularidade perante a fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas. A não apresentação dos documentos de regularidade tributária e trabalhista, não será causa de retenção de pagamento, mas poderá levar a rescisão contratual por culpa da contratada, fazendo incidir as sanções previstas neste contrato.
4.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
4.6. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.7. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS:
5.1 - Os recursos orçamentários serão atendidos pelas seguintes verbas, constantes do orçamento vigente, assim codificado: ( )
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. A Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
6.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
6.1.2. Retardamento da execução do serviço: (três anos);
6.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
6.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
6.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
6.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
6.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
6.2 Para condutas descritas nos subitens desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
6.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do objeto pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
6.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
6.4.1.1 advertência, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
6.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 6.3 e 6.4.2;
6.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Riolândia por prazo de até 5 (cinco) anos.
6.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
6.4.2.1. 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou execução irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
6.4.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
6.4.3 Considera-se execução irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Fornecimentos emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
6.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
6.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
6.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
6.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso.
6.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior, o Sr. Prefeito Municipal.
6.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
7.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
7.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
8.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes;
9.2. Todas as despesas e providências resultantes da execução dos serviços objeto do presente contrato, especialmente as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e securitárias, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Paulo de Faria, estado de São Paulo.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, data: .
PREFEITURA MUNICIPAL RIOLÂNDIA
Contratante
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
XXXXXXXXXXXXXXXX
Cargo
1. 2.
RG: RG:
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA-SP CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2024
OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de combustíveis, para abastecimento direto da frota municipal do Município de Riolândia-SP, por meio de postos de serviços localizados no Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações dispostas no Anexo I - Termo de Referência.
ADVOGADO (S) / Nº OAB: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – OAB/SP: 324.873; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – OAB/SP 267.670.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, data: .
PREFEITURA MUNICIPAL RIOLÂNDIA
Contratante
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
XXXXXXXXXXXXXXXX
Cargo
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
Contratante: MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA-SP
CNPJ Nº: 45.162.864/0001-48
Contratada: XXXXXXXXXXX
CNPJ Nº:
Contrato N° (DE ORIGEM): /2024 Data da Assinatura: / /2024 Vigência: 12 (doze) meses
Valor (R$): R$ .
Objeto: Registro de Preço para a contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de combustíveis, para abastecimento direto da frota municipal do Município de Riolândia-SP, por meio de postos de serviços localizados no Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações dispostas no Anexo I - Termo de Referência.
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, data: .
PREFEITURA MUNICIPAL RIOLÂNDIA
Contratante
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
XXXXXXXXXXXXXXXX
Cargo
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: