EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA021005/2024.
OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de material pedagógico para atender a demanda da Secretaria de Educação do Município de Irecê/BA.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 28 DE MAIO DE 2024 ÀS 09H (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço Global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
LOCAL
TEMPO DE DISPUTA
10 (dez) minutos.
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
15/05/2024 – 14H ATÉ 28/05/2024 – 08H.
INTERVALO ENTRE LANCES
Não poderá ser inferior a cinco segundos.
EDITAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
Forma de Fornecimento/Regime de Execução: Parcelada Processo Administrativo nº PA021005/2024
Tipo: Menor Preço Global.
Torna-se público que o Município de Irecê - Estado da Bahia, por meio do Setor de Licitações, sediado Rua Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/Bahia, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Leis Complementares nº 123/06, 147/14 e 155/16, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Contratação de empresa para fornecimento de material pedagógico para atender a demanda da Secretaria de Educação do Município de Irecê/BA conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será global, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação caso tenha interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do BNC, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/.
2.1.1.Os interessados deverão atender às condições exigidas neste edital até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1.Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.5.Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7.Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8.Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9.Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2.Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3.Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4.Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
0.0.0.Xx item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1.Valor unitário dos itens do valor global;
4.1.2.Marca;
4.1.3.Fabricante;
4.1.4.Quantidade.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e/ou Tribunal de Contas dos Munícipios, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.19.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.19.2.2. Empresas brasileiras;
5.19.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
5.20.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1.SICAF;
6.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2.O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3.Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. Não terá inversão das fases.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1.Contiver vícios insanáveis;
6.7.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1.A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Não será permitida a participação de consórcio de empresas.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
7.9.1. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Certidão simplificada emitida pela junta comercial do estado, expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
e) Em caso de cooperativas:
e.1) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
e.2) Ata de Fundação;
e.3) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
7.9.2. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa).
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada à substituição por balancetes ou Balanço Provisório. O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador habilitado, com comprovação através da apresentação da Certidão de Regularidade Profissional (CRP), perante o C.R.C (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
c) No caso de Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
d) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no subitem “a”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
e) Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
7.9.3. Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS–CRF;
e) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.9.3.1. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.9.3.2. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese
de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.9.3.3. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº123/06).
7.9.3.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.9.3.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.9.4. 8.9.4. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação da empresa proponente ter efetuado fornecimento(s) de produtos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da empresa licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados deverão vir acompanhado de informações completas, datada e assinada.
7.9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados e documentos e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.11. A apresentação da documentação será exigida somente do licitante vencedor.
7.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste Edital e Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.12.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.16. As Microempresas e empresas de pequeno porto terá que apresentar a documentação de habilitação exigida nos itens 8.9.1, 8.9.2 e 8.9.3 deste Edital.
7.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
8.1. A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes.
8.2. O contrato administrativo a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e a licitante vencedora, obedecerá à minuta sob Xxxxx XX, dentro do prazo convocatório estabelecido neste edital.
8.3. Antes de formalizar o contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
8.4. A desistência do órgão ou entidade promotora da licitação de contratar com a licitante mais bem classificada não lhe confere o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
8.5. Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, bem como atendidas as demais exigências dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/01, a Administração Municipal poderá aditar o contrato, mantidas as condições da proposta inicial.
8.6. A Administração Municipal não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros por culpa ou dolo da Contratada, quando da execução do serviço de que trata este edital.
8.7. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
8.8. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, unilateralmente pela Administração, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
8.8.1.Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato.
8.8.2.Alterações na razão ou na denominação social do contratado. 8.8.3.Empenho de dotações orçamentárias.
8.9. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.9.1.Unilateralmente pela Administração:
8.9.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, desde que não transfigure o objeto da contratação;
8.9.1.2. Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, desde que este não se transfigure.
8.9.1.3. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços.
8.9.2.Por acordo entre as partes:
8.9.2.1. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
8.9.2.2. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
8.9.2.3. Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
8.9.2.4. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
8.9.2.5. Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2.O prazo para a manifestação da intenção de recorrer de 2 (duas) horas.
9.3.3.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
0.0.0.Xx hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxx://xxx.xxx.xx/ e e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.10.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.10.2. ANEXO II - Modelo de Credenciamento.
12.10.3. ANEXO III – Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação.
12.10.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial
12.10.5. ANEXO V – Declaração de Proposta Econômica
12.10.6. ANEXO VI – Declaração de Micro ou Pequena Empresa.
12.10.7. ANEXO VII - Declaração de Elaboração Independente da Proposta;
12.10.8. ANEXO VIII - Declaração de Ausência de Vínculo.
12.10.9. ANEXO IX - Declaração de Atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
12.10.10.ANEXO X - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
12.10.11.ANEXO XI – Declaração de Idoneidade.
12.10.12.ANEXO XII - Declarações.
12.10.13.XXXXX XXXX – Minuta de Termo de Contrato
Irecê/BA, 15 de maio de 2024.
Xxxx Xxx Xxxxxx de Matos Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO/SETOR LICITANTE: Secretaria Municipal de Educação de Irecê
2. DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 6º, XXIII, ‘a’, Lei nº 14.133/2021): Constitui objeto do presente a contratação de empresa, para aquisição de material de apoio pedagógico destinados à melhoria da aprendizagem dos alunos do 3º, 5° e 9º ano do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino do Município de Irecê, conforme termos e condições abaixo, embasados nas necessidades do Fundo Municipal de Educação.
3. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO (Art. 6º, XXIII, ‘a’, Lei nº 14.133/2021): O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, tendo início na data da assinatura do contrato, resguardada a possibilidade de prorrogação em razão da natureza contínua do objeto, tudo nos exatos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e mediante termo aditivo.
4. DO QUANTITATIVO (Art. 6º, XXIII, ‘a’, Lei nº 14.133/2021):
PLANILHA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
1 | CADERNO DE MATEMÁTICA PARA 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I - ALUNO: LIVRO CONSUMÍVEL PARA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA, DEVERÁ SER DESTINADO AOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I, COMPOSTO NO MÍNIMO POR 80 (OITENTA) E NO MÁXIMO POR 130 (CENTO E TRINTA) PÁGINAS IMPRESSAS EM PAPEL OFFSET COM APROXIMADAMENTE 90G/M², COM ACABAMENTO EM ESPIRAL EMPASTADO COM CAPA PLÁSTICA, NO FORMATO 20,5CM X 27,5CM, ORGANIZADOS EM NO MÍNIMO 10 (DEZ) LIÇÕES, QUE SE VALHAM DO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES MATEMÁTICAS POR MEIO DE JOGOS, PRIORIZANDO OS JOGOS DE REGRAS, EM QUE OS ALUNOS PODERÃO ASSUMIR DIFERENTES PAPÉIS E COMBINAR NOVAS REGRAS COM O GRUPO. DEVE-SE OFERECER TAMBÉM TABULEIROS OU PEÇAS PRONTAS, DISPONÍVEIS NO DESENVOLVIMENTO DOS CONTEÚDOS OU COMO MATERIAL DESTACÁVEL. CADA LIÇÃO DEVERÁ SER PLANEJADA PARA UMA AULA DE APROXIMADAMENTE 55 (CINQUENTA E CINCO) MINUTOS, A SEREM TRABALHADAS UMA VEZ POR SEMANA, CONTENDO TAREFAS COM GRAUS PROGRESSIVOS DE DIFICULDADE ENVOLVENDO DIFERENTES HABILIDADES. A CADA BLOCO DE CONTEÚDOS TRABALHADOS DO LIVRO (LIÇÕES), O ALUNO DEVERÁ ENCONTRAR INSERIDO NO PRÓPRIO LIVRO, SEM FOLHAS A PARTE, UM SIMULADO, PARA QUE SE POSSA AVALIAR O PROCESSO DE APRENDIZAGEM, SENDO ESTA, UMA ETAPA INDISPENSÁVEL NO PROCESSO CRESCENTE DE AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O 3º ANO, CONSIDERANDO UMA ORDEM CRESCENTE DE DIFICULDADE. | UND | 862 |
2 | CADERNO DE MATEMÁTICA PARA 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I - ALUNO: LIVRO CONSUMÍVEL PARA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA, DEVERÁ SER DESTINADO AOS ALUNOS DO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I, COMPOSTO NO MÍNIMO POR 80 (OITENTA) E NO MÁXIMO POR 130 (CENTO E TRINTA) PÁGINAS IMPRESSAS EM PAPEL OFFSET COM APROXIMADAMENTE 90G/M², COM ACABAMENTO EM ESPIRAL EMPASTADO COM CAPA PLÁSTICA, NO FORMATO 20,5CM X 27,5CM, ORGANIZADOS EM NO MÍNIMO 10 (DEZ) LIÇÕES, QUE SE VALHAM DO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES MATEMÁTICAS POR MEIO DE JOGOS, PRIORIZANDO OS JOGOS DE REGRAS, EM QUE OS ALUNOS PODERÃO ASSUMIR DIFERENTES PAPÉIS E COMBINAR NOVAS REGRAS COM O GRUPO. DEVE-SE OFERECER TAMBÉM TABULEIROS OU PEÇAS PRONTAS, DISPONÍVEIS NO DESENVOLVIMENTO DOS CONTEÚDOS OU COMO MATERIAL DESTACÁVEL. CADA LIÇÃO DEVERÁ SER PLANEJADA PARA UMA AULA DE APROXIMADAMENTE 55 (CINQUENTA E CINCO) MINUTOS, A SEREM TRABALHADAS UMA VEZ POR SEMANA, CONTENDO TAREFAS COM GRAUS PROGRESSIVOS DE DIFICULDADE ENVOLVENDO DIFERENTES HABILIDADES. A CADA BLOCO DE CONTEÚDOS TRABALHADOS DO LIVRO (LIÇÕES), O ALUNO DEVERÁ ENCONTRAR INSERIDO NO PRÓPRIO LIVRO, SEM FOLHAS A PARTE, UM SIMULADO, PARA QUE SE POSSA AVALIAR O PROCESSO DE APRENDIZAGEM, SENDO ESTA, UMA ETAPA INDISPENSÁVEL NO PROCESSO CRESCENTE DE AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE | UND | 779 |
NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O 5º ANO, CONSIDERANDO UMA ORDEM CRESCENTE DE DIFICULDADE. | |||
3 | CADERNO DE MATEMÁTICA PARA 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL II - ALUNO: LIVRO CONSUMÍVEL PARA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA DEVERÁ SER DESTINADO AOS ALUNOS DO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL II, COMPOSTO POR NO MÍNIMO 120 (CENTO E VINTE) E NO MÁXIMO 160 (CENTO E SESSENTA) PÁGINAS IMPRESSAS EM PAPEL OFFSET COM APROXIMADAMENTE 90G/M², COM ACABAMENTO EM ESPIRAL EMPASTADO COM CAPA PLÁSTICA, NO FORMATO 20,5CM X 27,5CM, ORGANIZADOS EM APROXIMADAMENTE 20 (VINTE) LIÇÕES CADA UM, COMPOSTAS PELOS SEGUINTES CONTEÚDOS: LOCALIZAÇÃO, GIROS, E ÂNGULOS, TRIÂNGULOS E QUADRILÁTEROS, RETA NUMÉRICA, PROBLEMAS COM NÚMEROS NATURAIS, DIFERENTES REPRESENTAÇÕES DE UM NUMERO, FRAÇÕES, FRAÇÕES E DECIMAIS, OPERAÇÕES COM FRAÇÕES DECIMAIS, FIGURAS NÃO PLANAS E SIMETRIA, PERÍMETRO E AMPLIAÇÃO DE FIGURAS, ÁREA, MEDIDAS DE MASSA E CAPACIDADE, PROBLEMAS COM FRAÇÕES DECIMAIS, PORCENTAGEM, LER E INTERPRETAR GRÁFICOS E PÁGINA 22 DE 29 TABELAS, CONSTRUÇÃO DE TABELAS E GRÁFICOS. CADA LIÇÃO DEVERÁ SER PLANEJADA PARA UMA AULA DE APROXIMADAMENTE 50 (CINQUENTA) MINUTOS, A SEREM TRABALHADAS UMA VEZ POR SEMANA, CONTENDO TAREFAS COM GRAUS PROGRESSIVOS DE DIFICULDADE ENVOLVENDO DIFERENTES HABILIDADES. EM APROXIMADAMENTE A CADA 05 (CINCO) CONTEÚDOS TRABALHADOS DO LIVRO, O ALUNO DEVERÁ ENCONTRAR INSERIDO NO PRÓPRIO LIVRO, SEM FOLHAS A PARTE, UM SIMULADO, PARA QUE SE POSSA AVALIAR O PROCESSO QUE É UMA ETAPA INDISPENSÁVEL NO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM. NO LIVRO DE MATEMÁTICA, DEVERÃO ESTAR INSERIDAS 04 (QUATRO) FOLHAS DE RESPOSTAS / GABARITOS DESTACÁVEIS, NÃO SENDO FOLHAS A PARTE, QUE DEVERÃO SER PREENCHIDAS PELOS ALUNOS AO REALIZAREM O SIMULADO AO FINAL DE APROXIMADAMENTE 05 (CINCO) CONTEÚDOS TRABALHADOS, PARA SE FAMILIARIZAREM COM O MODELO DE PROVA DE GABARITO. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O 9º ANO, CONSIDERANDO UMA ORDEM CRESCENTE DE DIFICULDADE. | UND | 850 |
4 | CADERNO LÍNGUA PORTUGUESA PARA 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I - ALUNO: LIVRO CONSUMÍVEL PARA DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA, DEVERÁ SER DESTINADO AOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I, COMPOSTO NO MÍNIMO POR 100 (CEM) E NO MÁXIMO POR 120 (CENTO E VINTE) PÁGINAS IMPRESSAS EM PAPEL OFFSET COM APROXIMADAMENTE 90G/M², COM ACABAMENTO EM ESPIRAL EMPASTADO COM CAPA PLÁSTICA, NO FORMATO 20,5CM X 27,5CM, ORGANIZADOS NO MÍNIMO EM 10 (DEZ) LIÇÕES, COMPOSTAS PELOS SEGUINTES CONTEÚDOS: LEITURAS DE ADIVINHA, TRAVA-LÍNGUA, PARLENDA, TEXTO JORNALÍSTICO, LEGENDA, CONVITE, RECEITA CULINÁRIA, REGRAS DE JOGO, LENDA E FÁBULAS. CADA LIÇÃO DEVERÁ SER PLANEJADA PARA UMA AULA DE APROXIMADAMENTE 55 (CINQUENTA E CINCO) MINUTOS, A SEREM TRABALHADAS UMA VEZ POR SEMANA, CONTENDO TAREFAS COM GRAUS PROGRESSIVOS DE DIFICULDADE ENVOLVENDO DIFERENTES HABILIDADES. A CADA BLOCO DE CONTEÚDOS TRABALHADOS DO LIVRO (LIÇÕES), O ALUNO DEVERÁ ENCONTRAR INSERIDO NO PRÓPRIO LIVRO, SEM FOLHAS A PARTE, UM DESAFIO DE LEITURA E UM SIMULADO, PARA QUE SE POSSA AVALIAR O PROCESSO DE APRENDIZAGEM, SENDO ESTA, UMA ETAPA INDISPENSÁVEL NO PROCESSO CRESCENTE DE AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O 3º ANO, CONSIDERANDO UMA ORDEM CRESCENTE DE DIFICULDADE. | UND | 862 |
5 | CADERNO LÍNGUA PORTUGUESA PARA 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I - ALUNO: LIVRO CONSUMÍVEL PARA DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA, DEVERÁ SER DESTINADO AOS ALUNOS DO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I, COMPOSTO NO MÍNIMO POR 100 (CEM) E NO MÁXIMO POR 120 (CENTO E VINTE) PÁGINAS IMPRESSAS EM PAPEL OFFSET COM APROXIMADAMENTE 90G/M², COM ACABAMENTO EM ESPIRAL EMPASTADO COM CAPA PLÁSTICA, NO FORMATO 20,5CM X 27,5CM, ORGANIZADOS NO MÍNIMO EM 10 (DEZ) LIÇÕES, COMPOSTAS PELOS SEGUINTES CONTEÚDOS: LEITURAS DE ADIVINHA, TRAVA-LÍNGUA, PARLENDA, TEXTO JORNALÍSTICO, LEGENDA, CONVITE, RECEITA CULINÁRIA, REGRAS DE JOGO, LENDA E FÁBULAS. CADA LIÇÃO DEVERÁ SER PLANEJADA PARA UMA AULA DE APROXIMADAMENTE 55 (CINQUENTA E CINCO) MINUTOS, A SEREM TRABALHADAS UMA VEZ POR SEMANA, CONTENDO TAREFAS COM GRAUS PROGRESSIVOS DE DIFICULDADE ENVOLVENDO DIFERENTES HABILIDADES. A CADA BLOCO DE CONTEÚDOS TRABALHADOS DO LIVRO (LIÇÕES), O ALUNO DEVERÁ ENCONTRAR INSERIDO NO PRÓPRIO LIVRO, SEM FOLHAS A PARTE, UM DESAFIO DE LEITURA E UM SIMULADO, PARA QUE SE POSSA AVALIAR O PROCESSO DE APRENDIZAGEM, SENDO ESTA, UMA ETAPA INDISPENSÁVEL NO PROCESSO CRESCENTE DE AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O 5º ANO, CONSIDERANDO UMA ORDEM CRESCENTE DE DIFICULDADE. | UND | 779 |
6 | CADERNO LÍNGUA PORTUGUESA PARA 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL II - ALUNO: LIVRO CONSUMÍVEL PARA DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA, DEVERÁ SER DESTINADO AOS ALUNOS DO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL II, COMPOSTO POR NO MÍNIMO 100 (CENTO) E NO MÁXIMO 160 (CENTO E SESSENTA) PÁGINAS IMPRESSAS EM PAPEL OFFSET COM APROXIMADAMENTE 90G/M², COM ACABAMENTO EM ESPIRAL EMPASTADO COM CAPA PLÁSTICA, NO FORMATO APROXIMADO DE 20,5CM X 27,5CM, ORGANIZADOS EM APROXIMADAMENTE 20 (VINTE) LIÇÕES CADA UM, COMPOSTAS COM OS SEGUINTES CONTEÚDOS: RELATO DE MEMÓRIA, POEMA E HAICAI, CONTO DE MISTÉRIO, LETRA DE CANÇÃO, LEITURA DE IMAGEM, ENTREVISTA, CARTA DE XXXXXX, TEXTO DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA, SINOPSE DE FILME, CAMPANHA INSTITUCIONAL, VERBETE DE ENCICLOPÉDIA, RELATO DE EXPERIÊNCIA CIENTÍFICA, CHARGE, SONETO, REPORTAGEM, BIOGRAFIA, AUTOBIOGRAFIA, REGULAMENTO, ARTIGO DE OPINIÃO. CADA LIÇÃO DEVERÁ SER PLANEJADA PARA UMA AULA DE APROXIMADAMENTE 50 (CINQUENTA) MINUTOS, A SEREM TRABALHADAS UMA VEZ POR SEMANA, CONTENDO TAREFAS COM GRAUS PROGRESSIVOS DE DIFICULDADE ENVOLVENDO DIFERENTES HABILIDADES. EM APROXIMADAMENTE A CADA 05 CONTEÚDOS TRABALHADOS DO LIVRO, O ALUNO DEVERÁ ENCONTRAR INSERIDO NO PRÓPRIO LIVRO, SEM FOLHAS A PARTE, UM SIMULADO, PARA QUE SE POSSA AVALIAR O PROCESSO QUE É UMA ETAPA INDISPENSÁVEL NO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM. NO LIVRO DE LÍNGUA PORTUGUESA DEVERÃO ESTAR INSERIDAS 04 (QUATRO) FOLHAS DE RESPOSTAS / GABARITOS DESTACÁVEIS, NÃO SENDO FOLHAS A PARTE, QUE DEVERÃO SER PREENCHIDAS PELOS ALUNOS AO REALIZAREM O SIMULADO AO FINAL DE APROXIMADAMENTE 05 (CINCO) CONTEÚDOS TRABALHADOS, PARA SE FAMILIARIZAREM COM O MODELO DE PROVA DE GABARITO. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O 9º ANO, CONSIDERANDO UMA ORDEM CRESCENTE DE DIFICULDADE. | UND | 850 |
7 | LIVRO DIÁRIO DO PROFESSOR – MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO COM O OBJETIVO DE AUXILIAR NO PLANEJAMENTO ESCOLAR, COM INFORMAÇÕES IMPORTANTES QUE ORIENTEM E CONTRIBUAM PARA AS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS. DEVE CONSTAR INFORMAÇÕES SOBRE O SAEB E IDEB. | UND | 90 |
8 | LIVRO PARA O COORDENADOR (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS) - MATERIAL COMPLEMENTAR, DEVE SER DESTINADO AOS GESTORES PEDAGÓGICOS DAS UNIDADES ESCOLARES. O COORDENADOR DEVERÁ ENCONTRAR INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO PEDAGÓGICA NAS ESCOLAS; AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RESULTADOS; SAEB E IDEB; BEM COMO CONCEITOS E SUGESTÕES PARA A APLICAÇÃO DO PROJETO, COM EXEMPLOS DE PLANOS DE AÇÃO A SEREM DESENVOLVIDOS COM OS PROFESSORES. | UND | 38 |
9 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO PARA OS PROFESSORES 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA: LIVRO CONSUMÍVEL, DESTINADO AOS PROFESSORES DE 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ORIENTAÇÕES PARA O USO DE TEXTOS E ATIVIDADES SELECIONADOS E ELABORADOS A PARTIR DA MATRIZ DE REFERÊNCIA DO SAEB. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | UND | 16 |
10 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO PARA OS PROFESSORES DE 3° E 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA PORTUGUESA: LIVRO CONSUMÍVEL, DESTINADO AOS PROFESSORES DE 3° E 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ORIENTAÇÕES PARA O USO DE TEXTOS E ATIVIDADES SELECIONADOS E ELABORADOS A PARTIR DA MATRIZ DE REFERÊNCIA DO SAEB. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | UND | 56 |
11 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO PARA OS PROFESSORES DE 3° E 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA: LIVRO CONSUMÍVEL, DESTINADO AOS PROFESSORES DE 3° E 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ORIENTAÇÕES PARA O USO DE TEXTOS E ATIVIDADES SELECIONADOS E ELABORADOS A PARTIR DA MATRIZ DE REFERÊNCIA DO SAEB. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | UND | 56 |
12 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO PARA OS PROFESSORES DE 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA PORTUGUESA: LIVRO CONSUMÍVEL, DESTINADO AOS PROFESSORES DE 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ORIENTAÇÕES PARA O USO DE TEXTOS E ATIVIDADES SELECIONADOS E ELABORADOS A PARTIR DA MATRIZ DE REFERÊNCIA DO SAEB. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | UND | 14 |
TOTAL |
5. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, ‘b’, Lei nº 14.133/2021)
A Secretaria Municipal de Educação no início desta gestão se deparou com resultados de avaliações externas em nosso município ainda abaixo do esperado, além de observar a necessidade de retomar o processo formativo dos profissionais da educação. Tendo como compromisso a melhora dos resultados, assim como o avanço da aprendizagem de nossos estudantes, passou a investir nos processos formativos dos profissionais, além de investir em estratégias pedagógicas e de gestão que fizessem com que nosso município avançasse em suas conquistas e despontasse no cenário educacional. Cenário esse em que o investimento na educação é prioritário para perspectivar o desenvolvimento da sociedade em todas as dimensões. Aqui se destaca a dimensão avaliativa como viés para se qualificar e se prevê os investimentos para a educação. De acordo com o Decreto n. 6094/2007 dispõe da implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação um processo de colaboração entre os entes federativos para impulsionar e mobilizar ações para a melhoria da qualidade da Educação Básica. A partir do Plano de metas, se institui o sistema de avaliação brasileiro que prevê no Art. 3º. A qualidade da educação básica será aferida, objetivamente, com base no IDEB, calculado e divulgado periodicamente pelo INEP, a partir dos dados sobre rendimento escolar, combinados com o desempenho dos alunos, constantes do censo escolar e do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, composto pela Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Prova Brasil).Para mensurar os índices com base o fluxo escolar da educação básica, o Sistema Brasileiro de Avaliação- SAEB, o objetivo de avaliar a qualidade do ensino oferecido pelo sistema educacional de ensino brasileiro, baseado no desempenho dos alunos em testes padronizados e questionários socioeconômicos. O Saeb é composto por avaliações nacionais em larga escala destinadas aos alunos do 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental, e seus resultados de seus indicadores. Os indicadores de fluxo e qualidade ajudam a responder se as crianças e os jovens que frequentam a escola estão efetivamente aprendendo e se avançam pelas etapas de escolarização de forma adequada. Além disso, permitem aos gestores detectar fragilidades do sistema e planejar estratégias de ensino para melhorar a aprendizagem dos alunos. O IDEB é a principal referência utilizada para monitorar a meta 7 do PNE, assim como no PME por meio da gestão democrática: “Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir, as médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos Anos Finais do Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino Médio.” Nessa direção, considera-se a análise contextual da educação nacional, bem como as necessidades educacionais da Rede Estadual de Educação, faz-se necessária a aquisição de materiais de apoio didático e projeto de intervenção com o objetivo de auxiliar a escola na garantia da sistematização de ações educacionais voltadas ao enfrentamento das questões vinculadas à leitura e resolução de problemas. Entendendo as necessidades educacionais e desafios postos a partir das avaliações externas, sejam elas nacionais, estaduais e municipais, busca-se um projeto que trate de forma específica as habilidades de Língua Portuguesa – com foco na compressão leitora – e de Matemática – direcionadas à resolução de
problemas, pautado nas matrizes de referência do Saeb, propostas pelo INEP/ MEC. Esse parâmetro de referência para se avaliar a qualidade da educação brasileira requer estratégias intervencionistas dos municípios, tanto na formação de professores como dos estudantes. Uma das estratégias que trouxe ótimos resultados aos propósitos da Rede foi o investimento em material didático-pedagógico direcionado às políticas voltadas para a melhoria dos processos educativos dos estudantes, que além de trazer uma sistematização das aprendizagens e melhorar os índices das avaliações externas, proporciona um acompanhamento sistematizado e formativo aos professores que recebem assessoria consultiva, por meio de plataforma formativa com orientação e acesso aos materiais didático-pedagógicos como ferramenta para o ensino e a aprendizagem, assim como desenvolver um processo de acompanhamento sistêmico, organizado em sua formação dentro do currículo para atender às demandas de trabalho com os objetos de conhecimentos a serem trabalhados com os estudantes. Esses recursos didáticos complementares atendem aos desafios das avaliações educacionais da Rede Municipal de Educação de Irecê, do SABE – Sistema de Avaliação Baiano de Educação e ao SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica, consideradas avaliações externas, além de fortalecer o Currículo por Ciclo de Formação Humana da Rede de Educação de Irecê, que se conecta à BNCC como mais uma ferramenta para atender às diretrizes do currículo nacional. O uso do material didático-pedagógico de Língua Portuguesa, Produção Textual e Matemática, junto aos gestores/as, coordenadores/as e professores/as tem sido positivo para a sistematização de conteúdos no ano letivo, com o intuito de monitorar os processos de ensino e de aprendizagens dos estudantes, tanto do material impresso/virtual como das formações, plataforma e simulados apresentados. Um dos objetivos para a implantação da plataforma com o material didático- pedagógico como ferramenta formativa se exalta como necessidade, diante da lacuna sinalizada pelos educadores de distanciamento entre o contexto da escola, os processos de ensino e de aprendizagem com as avaliações externas, o que implica muitas vezes em resultados insatisfatórios para toda uma Rede de Educação. A não contextualização nas avaliações externas incide em dificuldades no processo para todos os atores. Diante dos dados documentais exaltados pelas escolas, esses exigem intervenção de gestão para que os processos avaliativos sejam bem monitorados com um acompanhamento didático-pedagógico de relevância na formação dos professores e dos estudantes. Para tanto, adquirir na Rede de Educação de Irecê o material didático- pedagógico como ferramenta de intervenção formativa para os professores e os estudantes na organização curricular nos últimos dois anos, nos mostrou avanços significativos dos resultados que vão além dos objetivos iniciais, que são as avaliações externas. O que vem reforçar a importância do uso de um material sistematizado e monitorado, tendo em vista as consequências advindas da pandemia. Dessa forma, a proposta de continuidade das ferramentas didáticas, já com um zoom na Recomposição das Aprendizagens nos processos pós-pandemia, traz um leque de possibilidades pedagógicas sistematizadas, contempla a gamificação dos conteúdos, nas metodologias ativas, o que potencializa a motivação dos estudantes e oferece videoaulas direcionados especialmente aos
docentes. A metodologia, através dos cadernos, aproxima e orienta os/as professores/as no planejamento direcionado, com procedimentos de ensino e de aprendizagem focado nos descritores, não sendo a avaliação como fim, e sim como parte integrante do processo. A plataforma de materiais didático-pedagógicos, os simulados propositivos e as formações de acompanhamento e monitoramento são pontos fortes da proposta do guia de materiais didático-pedagógicos, pois a ênfase no acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e o monitoramento junto à plataforma é um termômetro importante para as intervenções assertivas. Por fim, nesta nova versão, a novidade é a produção de texto, requisito salutar para o desenvolvimento do letramento dos estudantes, desafios muito presentes na Rede de Educação de Irecê que, como em todo o país, ainda apresenta um déficit considerável no processo de alfabetização e letramento, perpassando pela produção escrita como meio social de comunicação e troca de conhecimentos e experiências. É preciso que a escola propicie a eles a aquisição de habilidades e competências fundamentais para a plena participação na sociedade contemporânea, tanto no mundo do trabalho como nas relações sociais e políticas e na cultura. Dentre as habilidades necessárias para as situações da vida cotidiana, destacam-se a competência leitora e a competência matemática, consideradas na associação entre conteúdos curriculares e operações mentais. Trata-se de um objetivo da formação básica do cidadão, destacado no artigo 32º. da Lei n.º 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (LDB), segundo o qual a escola se compromete a atingir com o grupo de alunos “o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”.É preciso que a gestão sistêmica da educação aliada a escola direcione esforços com intervenção, para que os estudantes da educação básica adquiram habilidades e competências fundamentais na direção da plena participação na sociedade para o mundo do trabalho, assim como nas relações sociais, nas políticas e na cultura. Destaca-se como habilidades são necessárias para a vida em sociedade: a competência leitora e a competência matemática, apontadas como conteúdos curriculares e operações mentais. O trabalho com a formação das habilidades para a construção de competências educativas tem como objetivo a formação básica do cidadão, destacado no artigo 32º. da Lei n. º 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (LDB), segundo o qual a escola se compromete a atingir com o grupo de alunos “o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”. Portanto, neste ano de 2024 justifica-se mais uma vez a aquisição dos materiais didático-pedagógicos requisitados na Rede de Educação de Irecê, tendo em vista que neste processo em que desponta a Educação de Irecê no cenário nacional, não se pode perder de vista os resultados logrados até então, com vistas à qualidade crescente no desempenho positivo dos índices avaliativos.
6. SOLUÇÃO COMO UM TODO (Art. 6º, XXIII, ‘c’, Lei nº 14.133/2021)
6.1. Caderno de matemática para 3º ano do Ensino Fundamental I - Aluno: Livro consumível para disciplina de Matemática, deverá ser destinado aos alunos do 3º Ano do Ensino Fundamental I,
composto no mínimo por 80 (oitenta) e no máximo por 130 (cento e trinta) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 90g/m², com acabamento em espiral empastado com capa plástica, no formato 20,5cm x 27,5cm, organizados em no mínimo 10 (dez) lições, que se valham do desenvolvimento de habilidades matemáticas por meio de jogos, priorizando os jogos de regras, em que os alunos poderão assumir diferentes papéis e combinar novas regras com o grupo. deve- se oferecer também tabuleiros ou peças prontas, disponíveis no desenvolvimento dos conteúdos ou como material destacável. Cada lição deverá ser planejada para uma aula de aproximadamente 55 (cinquenta e cinco) minutos, a serem trabalhadas uma vez por semana, contendo tarefas com graus progressivos de dificuldade envolvendo diferentes habilidades. a cada bloco de conteúdos trabalhados do livro (lições), o aluno deverá encontrar inserido no próprio livro, sem folhas a parte, um simulado, para que se possa avaliar o processo de aprendizagem, sendo esta, uma etapa indispensável no processo crescente de aquisição de conhecimento. a sequência de conteúdos deve estar organizada de acordo com os conteúdos definidos pela base nacional comum curricular (BNCC) para o 3º ano, considerando uma ordem crescente de dificuldade.
6.2. Caderno de Matemática para 5º ano do Ensino Fundamental I - Aluno: Livro consumível para disciplina de Matemática, deverá ser destinado aos alunos do 5º ano do Ensino Fundamental I, composto no mínimo por 80 (oitenta) e no máximo por 130 (cento e trinta) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 90g/m², com acabamento em espiral empastado com capa plástica, no formato 20,5cm x 27,5cm, organizados em no mínimo 10 (dez) lições, que se valham do desenvolvimento de habilidades matemáticas por meio de jogos, priorizando os jogos de regras, em que os alunos poderão assumir diferentes papéis e combinar novas regras com o grupo. deve- se oferecer também tabuleiros ou peças prontas, disponíveis no desenvolvimento dos conteúdos ou como material destacável. cada lição deverá ser planejada para uma aula de aproximadamente 55 (cinquenta e cinco) minutos, a serem trabalhadas uma vez por semana, contendo tarefas com graus progressivos de dificuldade envolvendo diferentes habilidades. a cada bloco de conteúdos trabalhados do livro (lições), o aluno deverá encontrar inserido no próprio livro, sem folhas a parte, um simulado, para que se possa avaliar o processo de aprendizagem, sendo esta, uma etapa indispensável no processo crescente de aquisição de conhecimento. A sequência de conteúdos deve estar organizada de acordo com os conteúdos definidos pela base nacional comum curricular (BNCC) para o 5º ano, considerando uma ordem crescente de dificuldade.
6.3. Caderno de Matemática para 9º Ano do Ensino Fundamental II - Aluno: Livro consumível para disciplina de Matemática deverá ser destinado aos alunos do 9º Ano do Ensino Fundamental II, composto por no mínimo 120 (cento e vinte) e no máximo 160 (cento e sessenta) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 90g/m², com acabamento em espiral empastado com capa plástica, no formato 20,5cm x 27,5cm, organizados em aproximadamente 20 (vinte) lições cada um, compostas pelos seguintes conteúdos: localização, giros, e ângulos, triângulos e quadriláteros, reta numérica, problemas com números naturais, diferentes representações de um
numero, frações, frações e decimais, operações com frações decimais, figuras não planas e simetria, perímetro e ampliação de figuras, área, medidas de massa e capacidade, problemas com frações decimais, porcentagem, ler e interpretar gráficos e página 22 de 29 tabelas, construção de tabelas e gráficos. cada lição deverá ser planejada para uma aula de aproximadamente 50 (cinquenta) minutos, a serem trabalhadas uma vez por semana, contendo tarefas com graus progressivos de dificuldade envolvendo diferentes habilidades. em aproximadamente a cada 05 (cinco) conteúdos trabalhados do livro, o aluno deverá encontrar inserido no próprio livro, sem folhas a parte, um simulado, para que se possa avaliar o processo que é uma etapa indispensável no processo ensino aprendizagem. no livro de matemática, deverão estar inseridas 04 (quatro) folhas de respostas / gabaritos destacáveis, não sendo folhas a parte, que deverão ser preenchidas pelos alunos ao realizarem o simulado ao final de aproximadamente 05 (cinco) conteúdos trabalhados, para se familiarizarem com o modelo de prova de gabarito. A sequência de conteúdos deve estar organizada de acordo com os conteúdos definidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o 9º Ano, considerando uma ordem crescente de dificuldade.
6.4. Caderno Língua Portuguesa para 3º Ano do Ensino Fundamental I - Aluno: Livro consumível para disciplina de Língua Portuguesa, deverá ser destinado aos alunos do 3º Ano do Ensino Fundamental I, composto no mínimo por 100 (cem) e no máximo por 120 (cento e vinte) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 90g/m², com acabamento em espiral empastado com capa plástica, no formato 20,5cm x 27,5cm, organizados no mínimo em 10 (dez) lições, compostas pelos seguintes conteúdos: leituras de adivinha, trava-língua, parlenda, texto jornalístico, legenda, convite, receita culinária, regras de jogo, lenda e fábulas. Cada lição deverá ser planejada para uma aula de aproximadamente 55 (cinquenta e cinco) minutos, a serem trabalhadas uma vez por semana, contendo tarefas com graus progressivos de dificuldade envolvendo diferentes habilidades. a cada bloco de conteúdos trabalhados do livro (lições), o aluno deverá encontrar inserido no próprio livro, sem folhas a parte, um desafio de leitura e um simulado, para que se possa avaliar o processo de aprendizagem, sendo esta, uma etapa indispensável no processo crescente de aquisição de conhecimento. a sequência de conteúdos deve estar organizada de acordo com os conteúdos definidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o 3º Ano, considerando uma ordem crescente de dificuldade.
6.5. Caderno Língua Portuguesa para 5º Ano do Ensino Fundamental I - Aluno: livro consumível para disciplina de Língua Portuguesa, deverá ser destinado aos Alunos do 5º Ano do Ensino Fundamental I, composto no mínimo por 100 (cem) e no máximo por 120 (cento e vinte) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 90g/m², com acabamento em espiral empastado com capa plástica, no formato 20,5cm x 27,5cm, organizados no mínimo em 10 (dez) lições, compostas pelos seguintes conteúdos: leituras de adivinha, trava-língua, parlenda, texto jornalístico, legenda, convite, receita culinária, regras de jogo, lenda e fábulas. Cada lição deverá ser planejada para uma aula de aproximadamente 55 (cinquenta e cinco) minutos, a serem
trabalhadas uma vez por semana, contendo tarefas com graus progressivos de dificuldade envolvendo diferentes habilidades. a cada bloco de conteúdos trabalhados do livro (lições), o aluno deverá encontrar inserido no próprio livro, sem folhas a parte, um desafio de leitura e um simulado, para que se possa avaliar o processo de aprendizagem, sendo esta, uma etapa indispensável no processo crescente de aquisição de conhecimento. A sequência de conteúdos deve estar organizada de acordo com os conteúdos definidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o 5º Ano, considerando uma ordem crescente de dificuldade.
6.6. Caderno Língua Portuguesa para 9º Ano do Ensino Fundamental II - Aluno: Livro consumível para disciplina de Língua Portuguesa, deverá ser destinado aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental II, composto por no mínimo 100 (cento) e no máximo 160 (cento e sessenta) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 90g/m², com acabamento em espiral empastado com capa plástica, no formato aproximado de 20,5cm x 27,5cm, organizados em aproximadamente 20 (vinte) lições cada um, compostas com os seguintes conteúdos: relato de memória, poema e haicai, conto de mistério, letra de canção, leitura de imagem, entrevista, carta de leitor, texto de divulgação científica, sinopse de filme, campanha institucional, verbete de enciclopédia, relato de experiência científica, charge, soneto, reportagem, biografia, autobiografia, regulamento, artigo de opinião. Cada lição deverá ser planejada para uma aula de aproximadamente 50 (cinquenta) minutos, a serem trabalhadas uma vez por semana, contendo tarefas com graus progressivos de dificuldade envolvendo diferentes habilidades. em aproximadamente a cada 05 conteúdos trabalhados do livro, o aluno deverá encontrar inserido no próprio livro, sem folhas a parte, um simulado, para que se possa avaliar o processo que é uma etapa indispensável no processo ensino aprendizagem. No livro de língua portuguesa deverão estar inseridas 04 (quatro) folhas de respostas / gabaritos destacáveis, não sendo folhas a parte, que deverão ser preenchidas pelos alunos ao realizarem o simulado ao final de aproximadamente 05 (cinco) conteúdos trabalhados, para se familiarizarem com o modelo de prova de gabarito. a sequência de conteúdos deve estar organizada de acordo com os conteúdos definidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o 9º Ano, considerando uma ordem crescente de dificuldade.
6.7. Xxxxx Xxxxxx do Professor – Material de Apoio Pedagógico com o objetivo de auxiliar no planejamento escolar, com informações importantes que orientem e contribuam para as práticas pedagógicas. Deve constar informações sobre o SAEB e IDEB.
6.8. Livro para o Coordenador (anos iniciais e anos finais) - Material complementar, deve ser destinado aos Gestores Pedagógicos das Unidades Escolares. O coordenador deverá encontrar informações sobre a Gestão pedagógica nas Escolas; avaliação e Gestão de resultados; SAEB e IDEB; bem como conceitos e sugestões para a aplicação do projeto, com exemplos de planos de ação a serem desenvolvidos com os professores.
6.9. Material de Apoio Pedagógico para os Professores 9° Ano do Ensino Fundamental - Matemática: Livro Consumível, destinado aos professores de 9° Ano do Ensino Fundamental,
orientações para o uso de textos e atividades selecionados e elaborados a partir da matriz de referência do saeb. A sequência de conteúdos deve estar organizada de acordo com os conteúdos definidos pela base nacional comum curricular (BNCC) para o Ensino Fundamental e as especificações técnicas detalhadas no termo de referência.
6.10. Material de Apoio Pedagógico para os Professores de 3° e 5° Ano do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa: Livro consumível, destinado aos professores de 3° e 5° Ano do Ensino Fundamental, orientações para o uso de textos e atividades selecionados e elaborados a partir da matriz de referência do SAEB. A sequência de conteúdos deve estar organizada de acordo com os conteúdos definidos pela base nacional comum curricular (BNCC) para o Ensino Fundamental e as especificações técnicas detalhadas no termo de referência.
6.11. Material de Apoio Pedagógico para os professores de 3° e 5° Ano do Ensino Fundamental - Matemática: livro consumível, destinado aos professores de 3° e 5° ano do Ensino Fundamental, orientações para o uso de textos e atividades selecionados e elaborados a partir da matriz de referência do SAEB. a sequência de conteúdos deve estar organizada de acordo com os conteúdos definidos pela base nacional comum curricular (BNCC) para o ensino fundamental e as especificações técnicas detalhadas no termo de referência.
6.12. Material de Apoio Pedagógico para os Professores de 9° Ano do Ensino Fundamental
– Língua Portuguesa: Livro consumível, destinado aos professores de 9° Ano do Ensino Fundamental, orientações para o uso de textos e atividades selecionados e elaborados a partir da matriz de referência do SAEB. A sequência de conteúdos deve estar organizada de acordo com os conteúdos definidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Fundamental e as especificações técnicas detalhadas no termo de referência.
6.13. A correção da avaliação diagnóstica é de responsabilidade da contratada e deve ocorrer via plataforma virtual, disponibilizando relatórios detalhados dos resultados, a partir dos descritores da Matriz de Referência do Saeb.
6.14. Deverá ser oferecido aos professores atividades complementares, a serem disponibilizadas em plataforma digital, para uso com os alunos após a devolutiva dos resultados dos simulados. Essas atividades complementares têm como objetivo o reforço, a retomada ou a ampliação de habilidades trabalhadas e que possam apresentar alguma defasagem.
Deverá ser disponibilizado pela contratante uma plataforma com acesso restrito aos professores, coordenadores e gestores da rede municipal com conteúdos como:
a) calendário para acompanhamento das datas dos simulados;
b) arquivos em PDF das avaliações;
c) acompanhamento dos resultados por escola e da rede;
d) Acompanhamento da média de acertos por habilidade;
e) Acompanhamento dos resultados da rede ao longo ano letivo.
6.15. O acesso a plataforma deverá ser via senha de acesso previamente disponibilizado pela contratante.
6.16. Deverá ser oferecido aos professores de 1° ao 9° ano um livro diário/agenda para acompanhamento e anotações das ações realizadas no projeto junto aos alunos.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, ‘d’, Lei nº 14.133/2021)
Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
7.2. Emitir Nota Fiscal em nome da Secretaria Municipal de Educação.
7.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante;
7.4. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto este Termo de Referência, sem prévia autorização da contratante;
7.5. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução este Termo de Referência e também às demais informações internas da contratante, a que a contratada tiver conhecimento;
7.6. Indenizar a CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade;
7.7. Executar fielmente este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
7.8. Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo: normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias.
7.9. O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas especificações técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes e as especificações de materiais descritos neste Termo de Referência.
7.10. A CONTRATADA deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da CONTRATANTE, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.11. Comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, ‘d’, Lei nº 14.133/2021):
Obrigações do contratante
O contratante, além das obrigações contidas neste contrato, por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Proporcionar as condições para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da contratante, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
8.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.3. Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
8.4. Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos;
8.5. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
8.6. Homologar os fornecimentos executados quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência;
8.7. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com o estabelecido no Item 9, deste Termo de Referência;
8.8. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
8.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
9. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art. 6º, XXIII, ‘e’, Lei nº 14.133/2021):
9.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: A execução do objeto deverá ser iniciada após assinatura do contrato, envio da Nota da Empenho e Solicitação de Compra de Produtos assinada pelo Secretário de Educação e Administração. O prazo de entrega dos materiais serão de até 30 (trinta) dias, sempre decorrentes do apronte. Os materiais deverão ser entregues segundo o endereço do órgão solicitante, conforme consta no Termo de referência. À Empresa cabe enviar por transporte todos os livros, que deverão ser empacotados com papel kraft, com etiquetas externas contendo nome da empresa, da SME, da mátria, material de apoio, quantidade de livros por pacote. Nos pacotes ou caixas, os livros devem estar embalados individualmente com proteção shrink, realizada por profissionais qualificados; As informações
sobre a entrega estarão indicadas no campo observação/finalidade da nota de Xxxxxxx, salvo se informada no ato da entrega do Xxxxxxx.
9.2 Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação. Localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxx: 00000-000, Xxxxx – Xxxxx. Realizados de segunda a sexta-feira, em horário comercial (compreendido entre 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 h);
9.3 A administração rejeitará, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com os termos do edital e seus anexos;
9.4 O objeto será recebido provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial pelo Fiscal do Contrato e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado.
9.5 O objeto será recebido definitivamente: após verificação da qualidade e quantidade do material, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e consequente aceitação, e, se confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pelo setor competente.
9.6 A contratante rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos.
9.7 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Educação ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei Federal 14.133/21. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. Os produtos poderão ser recebidos em horário comercial pelos Fiscais de Contratos designados.
10 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 6º, XXIII, ‘f’, Lei nº 14.133/2021)
10.1 Nos termos da Lei 14.133/21, será designado servidor(a), para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com lei 14.133/21.
10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (Art. 6º, XXIII, ‘g’, Lei nº 14.133/2021):
11.1 O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos itens, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do setor solicitante responsável pelo evento, através do seu Fiscal de Contrato.
11.2 Os 30 (trinta) dias indicados no subitem anterior, contarão a partir da data de recebimento da nota fiscal/ fatura na unidade gestora da Ata, independente da data de emissão da nota fiscal/ fatura.
11.3 As notas fiscais deverão estar acompanhadas das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, através da Certidão fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda, Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, Prova de Regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.4 As Notas Fiscais/ Faturas deverão ser entregues na Unidade Administrativa, localizada à Avenida Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxx – S/N, Centro, Irecê-Bahia. A Contratante reserva-se o direito de recusar efetuar o pagamento se a entrega dos itens não tiver sido executada de acordo com as solicitações efetuadas, por irregularidades da Contratada, ou, ainda, por erros de Nota Fiscal. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de pagamento será reiniciado a contar da data da respectiva reapresentação.
12 FORMA E CRITERIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, XXIII, ‘h’, Lei nº 14.133/2021): As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:
12.1 As proponentes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação (materiais e serviços);
12.2 DAS AMOSTRAS: A empresa licitante com menor preço (global) deverá apresentar, em até 03 (três) dias úteis após a licitação, na Secretaria Municipal de Educação, sito os seguintes itens:
• Amostras físicas de todos os livros (aluno e professor);
• Guia do professor de todas as disciplinas e séries solicitadas;
• Material físico destinado à coordenação pedagógica conforme descritos em edital;
• Proposta de atendimento pedagógico conforme descrito no edital;
• Cópia dos relatórios referente ao resultado da avaliação diagnóstica;
• Endereço, login e senha de acesso a plataforma contendo todos os materiais digitais (livros digitais do aluno e professor, avaliações e simulados)
• Nome e endereço e senha de acesso dos aplicativos disponibilizados (conforme descrito no edital) contendo jogos, videoaulas e material (aluno e professor) no formato digital. Considerando as questões socioeconômicas dos alunos da rede pública, o acesso aos conteúdos digitais disponíveis para tablet e Smartfone não deverão gerar desconto no pacote de dados dos alunos/família, sendo este custo de acesso de responsabilidade da licitante vencedora deste certame.
12.3 Os itens descritos acima deverão ser entregues devidamente identificadas com o nome da licitante, o número do item e a referência à licitação;
12.4 As amostras, bem como os demais documentos solicitados serão confrontadas as especificações expressas no Termo de Referência, por Comissão composta pelo Secretário Municipal de Educação, que emitirá um documento de aprovação ou reprovação do material.
12.5 No caso de reprovação da amostra apresentada, será convocada a empresa classificada em segundo lugar para apresentação de sua amostra;
12.6 A não apresentação da amostra e demais recursos descritos no termo de referência, a falta de algum item descrito, ou a apresentação em desacordo com o termo de referência, ocasionará a reprovação automática da amostra pelo setor competente e implicará a desclassificação do licitante do certame;
12.7 As amostras ficarão sob a guarda do Secretário Municipal de Educação até a homologação do certame pela autoridade competente.
12.8 Após encaminhamento para a homologação do certame pela autoridade competente, o Pregoeiro notificará os licitantes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no mesmo local da entrega das amostras, para retirarem das mesmas e aquelas que não forem retiradas neste prazo serão descartadas.
12.9 A entrega de amostras não computará no quantitativo total da pretensa aquisição.
13 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, ‘i’, Lei nº 14.133/2021):
O valor estimado da contratação, foi obtido com base em pesquisa de preços realizada junto a fornecedores de material pedagógico e contratos anteriores e da administração pública, visando garantir a economicidade e a viabilidade financeira do processo licitatório, com planilha referencial e pesquisa de preços anexas a este documento.
O preço estimado da contratação é sigiloso e somente será disponibilizado após o fim da fase de lances.
O orçamento será sigiloso, haja vista que traz maior economia e poder de negociação à Administração, pois divulgar o preço desestimula os licitantes a baixarem seus preços, pois já sabem qual o valor que a Administração pretende pagar. É natural do ser humano, quando de uma negociação, não divulgar quando pretende pagar ou receber por determinado bem ou serviço.
No preço a ser proposto deverá ser previsto o cumprimento de todas as etapas ou operações necessárias à completa e correto fornecimento de material pedagógico.
14 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, ‘j’, Lei nº 14.133/2021):
14.1. Projeto: 2038 – GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte(s): 0-000-0000 (Rec. Não Vinculados à Educação) – 0-000-0000 (Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos) – 0-000-0000 (Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR.
Irecê/BA, 15 de maio de 2024.
Gestor de Contrato
Xxxxx Xxxxxxx Pires
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO.
A , CNPJ nº. , por seu representante legal infra assinado, CREDENCIA para em seu nome, o (s) Sr. (s) Carteira (s) de identidade nº , CPF nº
, representá-la junto ao Agente de Contratação do Município de xxx, consoante a exigência contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis para dar lances, impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes ao PREGÃO ELETRÔNICO de nº. xxx/xxx, ficando-lhe (s) vedado o substabelecimento.
Atenciosamente,
(nome da cidade) (estado), de de .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(Nome da empresa), CNPJ nº. xxx, Sediada na xx, declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do PREGÃO ELETRÔNICOs n° XX, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(nome da cidade) (estado), de de .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE xx,
Vimos apresentar proposta comercial referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº XX, cujo objeto é o XX, de acordo com as especificações e características constantes no Anexos I do Edital, o qual é parte integrante do mesmo.
PLANILHA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CADERNO DE MATEMÁTICA PARA 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I - ALUNO: LIVRO CONSUMÍVEL PARA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA, DEVERÁ SER DESTINADO AOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I, COMPOSTO NO MÍNIMO POR 80 (OITENTA) E NO MÁXIMO POR 130 (CENTO E TRINTA) PÁGINAS IMPRESSAS EM PAPEL OFFSET COM APROXIMADAMENTE 90G/M², COM ACABAMENTO EM ESPIRAL EMPASTADO COM CAPA PLÁSTICA, NO FORMATO 20,5CM X 27,5CM, ORGANIZADOS EM NO MÍNIMO 10 (DEZ) LIÇÕES, QUE SE VALHAM DO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES MATEMÁTICAS POR MEIO DE JOGOS, PRIORIZANDO OS JOGOS DE REGRAS, EM QUE OS ALUNOS PODERÃO ASSUMIR DIFERENTES PAPÉIS E COMBINAR NOVAS REGRAS COM O GRUPO. DEVE-SE OFERECER TAMBÉM TABULEIROS OU PEÇAS PRONTAS, DISPONÍVEIS NO DESENVOLVIMENTO DOS CONTEÚDOS OU COMO MATERIAL DESTACÁVEL. CADA LIÇÃO DEVERÁ SER PLANEJADA PARA UMA AULA DE APROXIMADAMENTE 55 (CINQUENTA E CINCO) MINUTOS, A SEREM TRABALHADAS UMA VEZ POR SEMANA, CONTENDO TAREFAS COM GRAUS PROGRESSIVOS DE DIFICULDADE ENVOLVENDO DIFERENTES HABILIDADES. A CADA BLOCO DE CONTEÚDOS TRABALHADOS DO LIVRO (LIÇÕES), O ALUNO DEVERÁ ENCONTRAR INSERIDO NO PRÓPRIO LIVRO, SEM FOLHAS A PARTE, UM SIMULADO, PARA QUE SE POSSA AVALIAR O PROCESSO DE APRENDIZAGEM, SENDO ESTA, UMA ETAPA INDISPENSÁVEL NO PROCESSO CRESCENTE DE AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O 3º ANO, CONSIDERANDO UMA ORDEM CRESCENTE DE DIFICULDADE. | UND | 862 |
2 | CADERNO DE MATEMÁTICA PARA 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I - ALUNO: LIVRO CONSUMÍVEL PARA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA, DEVERÁ SER DESTINADO AOS ALUNOS DO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I, COMPOSTO NO MÍNIMO POR 80 (OITENTA) E NO MÁXIMO POR 130 (CENTO E TRINTA) PÁGINAS IMPRESSAS EM PAPEL OFFSET COM APROXIMADAMENTE 90G/M², COM ACABAMENTO EM ESPIRAL EMPASTADO COM CAPA PLÁSTICA, NO FORMATO 20,5CM X 27,5CM, ORGANIZADOS EM NO MÍNIMO 10 (DEZ) LIÇÕES, QUE SE VALHAM DO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES MATEMÁTICAS POR MEIO DE JOGOS, PRIORIZANDO OS JOGOS DE REGRAS, EM QUE OS ALUNOS PODERÃO ASSUMIR DIFERENTES PAPÉIS E COMBINAR NOVAS REGRAS COM O GRUPO. DEVE-SE OFERECER TAMBÉM TABULEIROS OU PEÇAS PRONTAS, DISPONÍVEIS NO DESENVOLVIMENTO DOS CONTEÚDOS OU COMO MATERIAL DESTACÁVEL. CADA LIÇÃO DEVERÁ SER PLANEJADA PARA UMA AULA DE APROXIMADAMENTE 55 (CINQUENTA E CINCO) MINUTOS, A SEREM TRABALHADAS UMA VEZ POR SEMANA, CONTENDO TAREFAS COM GRAUS PROGRESSIVOS DE DIFICULDADE ENVOLVENDO DIFERENTES HABILIDADES. A CADA BLOCO DE CONTEÚDOS TRABALHADOS DO LIVRO (LIÇÕES), O ALUNO DEVERÁ ENCONTRAR INSERIDO NO PRÓPRIO LIVRO, SEM FOLHAS A PARTE, UM SIMULADO, PARA QUE SE POSSA AVALIAR O PROCESSO DE APRENDIZAGEM, SENDO ESTA, UMA ETAPA INDISPENSÁVEL NO PROCESSO CRESCENTE DE AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O 5º ANO, CONSIDERANDO UMA ORDEM CRESCENTE DE DIFICULDADE. | UND | 779 | |||
3 | CADERNO DE MATEMÁTICA PARA 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL II - ALUNO: LIVRO CONSUMÍVEL PARA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA DEVERÁ SER DESTINADO AOS ALUNOS DO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL II, COMPOSTO POR NO MÍNIMO 120 (CENTO E VINTE) E NO MÁXIMO 160 (CENTO E SESSENTA) PÁGINAS IMPRESSAS EM PAPEL OFFSET COM APROXIMADAMENTE 90G/M², COM ACABAMENTO EM ESPIRAL EMPASTADO COM CAPA PLÁSTICA, NO FORMATO 20,5CM X 27,5CM, ORGANIZADOS EM APROXIMADAMENTE 20 (VINTE) LIÇÕES CADA UM, COMPOSTAS PELOS SEGUINTES CONTEÚDOS: LOCALIZAÇÃO, GIROS, E ÂNGULOS, TRIÂNGULOS E QUADRILÁTEROS, RETA NUMÉRICA, PROBLEMAS COM NÚMEROS NATURAIS, DIFERENTES REPRESENTAÇÕES DE UM NUMERO, FRAÇÕES, FRAÇÕES E DECIMAIS, OPERAÇÕES COM FRAÇÕES DECIMAIS, FIGURAS NÃO PLANAS E SIMETRIA, PERÍMETRO E AMPLIAÇÃO DE FIGURAS, ÁREA, MEDIDAS DE MASSA E CAPACIDADE, PROBLEMAS COM FRAÇÕES DECIMAIS, PORCENTAGEM, LER E INTERPRETAR GRÁFICOS E PÁGINA 22 DE 29 TABELAS, CONSTRUÇÃO DE TABELAS E GRÁFICOS. CADA LIÇÃO DEVERÁ SER PLANEJADA PARA UMA AULA DE APROXIMADAMENTE 50 (CINQUENTA) MINUTOS, A SEREM TRABALHADAS UMA VEZ POR SEMANA, CONTENDO TAREFAS COM GRAUS PROGRESSIVOS DE DIFICULDADE ENVOLVENDO DIFERENTES HABILIDADES. EM APROXIMADAMENTE A CADA 05 (CINCO) CONTEÚDOS TRABALHADOS DO LIVRO, O ALUNO DEVERÁ ENCONTRAR INSERIDO NO PRÓPRIO LIVRO, SEM FOLHAS A PARTE, UM SIMULADO, PARA QUE SE POSSA AVALIAR O PROCESSO QUE É UMA ETAPA INDISPENSÁVEL NO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM. NO LIVRO DE MATEMÁTICA, DEVERÃO ESTAR INSERIDAS 04 (QUATRO) FOLHAS DE RESPOSTAS / GABARITOS DESTACÁVEIS, NÃO SENDO FOLHAS A PARTE, QUE DEVERÃO SER PREENCHIDAS PELOS ALUNOS AO REALIZAREM O SIMULADO AO FINAL DE APROXIMADAMENTE 05 (CINCO) CONTEÚDOS TRABALHADOS, PARA SE FAMILIARIZAREM COM O MODELO DE PROVA DE GABARITO. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O 9º ANO, CONSIDERANDO UMA ORDEM CRESCENTE DE DIFICULDADE. | UND | 850 |
4 | CADERNO LÍNGUA PORTUGUESA PARA 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I - ALUNO: LIVRO CONSUMÍVEL PARA DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA, DEVERÁ SER DESTINADO AOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I, COMPOSTO NO MÍNIMO POR 100 (CEM) E NO MÁXIMO POR 120 (CENTO E VINTE) PÁGINAS IMPRESSAS EM PAPEL OFFSET COM APROXIMADAMENTE 90G/M², COM ACABAMENTO EM ESPIRAL EMPASTADO COM CAPA PLÁSTICA, NO FORMATO 20,5CM X 27,5CM, ORGANIZADOS NO MÍNIMO EM 10 (DEZ) LIÇÕES, COMPOSTAS PELOS SEGUINTES CONTEÚDOS: LEITURAS DE ADIVINHA, TRAVA-LÍNGUA, PARLENDA, TEXTO JORNALÍSTICO, LEGENDA, CONVITE, RECEITA CULINÁRIA, REGRAS DE JOGO, LENDA E FÁBULAS. CADA LIÇÃO DEVERÁ SER PLANEJADA PARA UMA AULA DE APROXIMADAMENTE 55 (CINQUENTA E CINCO) MINUTOS, A SEREM TRABALHADAS UMA VEZ POR SEMANA, CONTENDO TAREFAS COM GRAUS PROGRESSIVOS DE DIFICULDADE ENVOLVENDO DIFERENTES HABILIDADES. A CADA BLOCO DE CONTEÚDOS TRABALHADOS DO LIVRO (LIÇÕES), O ALUNO DEVERÁ ENCONTRAR INSERIDO NO PRÓPRIO LIVRO, SEM FOLHAS A PARTE, UM DESAFIO DE LEITURA E UM SIMULADO, PARA QUE SE POSSA AVALIAR O PROCESSO DE APRENDIZAGEM, SENDO ESTA, UMA ETAPA INDISPENSÁVEL NO PROCESSO CRESCENTE DE AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O 3º ANO, CONSIDERANDO UMA ORDEM CRESCENTE DE DIFICULDADE. | UND | 862 | |||
5 | CADERNO LÍNGUA PORTUGUESA PARA 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I - ALUNO: LIVRO CONSUMÍVEL PARA DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA, DEVERÁ SER DESTINADO AOS ALUNOS DO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I, COMPOSTO NO MÍNIMO POR 100 (CEM) E NO MÁXIMO POR 120 (CENTO E VINTE) PÁGINAS IMPRESSAS EM PAPEL OFFSET COM APROXIMADAMENTE 90G/M², COM ACABAMENTO EM ESPIRAL EMPASTADO COM CAPA PLÁSTICA, NO FORMATO 20,5CM X 27,5CM, ORGANIZADOS NO MÍNIMO EM 10 (DEZ) LIÇÕES, COMPOSTAS PELOS SEGUINTES CONTEÚDOS: LEITURAS DE ADIVINHA, TRAVA-LÍNGUA, PARLENDA, TEXTO JORNALÍSTICO, LEGENDA, CONVITE, RECEITA CULINÁRIA, REGRAS DE JOGO, LENDA E FÁBULAS. CADA LIÇÃO DEVERÁ SER PLANEJADA PARA UMA AULA DE APROXIMADAMENTE 55 (CINQUENTA E CINCO) MINUTOS, A SEREM TRABALHADAS UMA VEZ POR SEMANA, CONTENDO TAREFAS COM GRAUS PROGRESSIVOS DE DIFICULDADE ENVOLVENDO DIFERENTES HABILIDADES. A CADA BLOCO DE CONTEÚDOS TRABALHADOS DO LIVRO (LIÇÕES), O ALUNO DEVERÁ ENCONTRAR INSERIDO NO PRÓPRIO LIVRO, SEM FOLHAS A PARTE, UM DESAFIO DE LEITURA E UM SIMULADO, PARA QUE SE POSSA AVALIAR O PROCESSO DE APRENDIZAGEM, SENDO ESTA, UMA ETAPA INDISPENSÁVEL NO PROCESSO CRESCENTE DE AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O 5º ANO, CONSIDERANDO UMA ORDEM CRESCENTE DE DIFICULDADE. | UND | 779 |
6 | CADERNO LÍNGUA PORTUGUESA PARA 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL II - ALUNO: LIVRO CONSUMÍVEL PARA DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA, DEVERÁ SER DESTINADO AOS ALUNOS DO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL II, COMPOSTO POR NO MÍNIMO 100 (CENTO) E NO MÁXIMO 160 (CENTO E SESSENTA) PÁGINAS IMPRESSAS EM PAPEL OFFSET COM APROXIMADAMENTE 90G/M², COM ACABAMENTO EM ESPIRAL EMPASTADO COM CAPA PLÁSTICA, NO FORMATO APROXIMADO DE 20,5CM X 27,5CM, ORGANIZADOS EM APROXIMADAMENTE 20 (VINTE) LIÇÕES CADA UM, COMPOSTAS COM OS SEGUINTES CONTEÚDOS: RELATO DE MEMÓRIA, POEMA E HAICAI, CONTO DE MISTÉRIO, LETRA DE CANÇÃO, LEITURA DE IMAGEM, ENTREVISTA, CARTA DE XXXXXX, TEXTO DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA, SINOPSE DE FILME, CAMPANHA INSTITUCIONAL, VERBETE DE ENCICLOPÉDIA, RELATO DE EXPERIÊNCIA CIENTÍFICA, CHARGE, SONETO, REPORTAGEM, BIOGRAFIA, AUTOBIOGRAFIA, REGULAMENTO, ARTIGO DE OPINIÃO. CADA LIÇÃO DEVERÁ SER PLANEJADA PARA UMA AULA DE APROXIMADAMENTE 50 (CINQUENTA) MINUTOS, A SEREM TRABALHADAS UMA VEZ POR SEMANA, CONTENDO TAREFAS COM GRAUS PROGRESSIVOS DE DIFICULDADE ENVOLVENDO DIFERENTES HABILIDADES. EM APROXIMADAMENTE A CADA 05 CONTEÚDOS TRABALHADOS DO LIVRO, O ALUNO DEVERÁ ENCONTRAR INSERIDO NO PRÓPRIO LIVRO, SEM FOLHAS A PARTE, UM SIMULADO, PARA QUE SE POSSA AVALIAR O PROCESSO QUE É UMA ETAPA INDISPENSÁVEL NO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM. NO LIVRO DE LÍNGUA PORTUGUESA DEVERÃO ESTAR INSERIDAS 04 (QUATRO) FOLHAS DE RESPOSTAS / GABARITOS DESTACÁVEIS, NÃO SENDO FOLHAS A PARTE, QUE DEVERÃO SER PREENCHIDAS PELOS ALUNOS AO REALIZAREM O SIMULADO AO FINAL DE APROXIMADAMENTE 05 (CINCO) CONTEÚDOS TRABALHADOS, PARA SE FAMILIARIZAREM COM O MODELO DE PROVA DE GABARITO. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O 9º ANO, CONSIDERANDO UMA ORDEM CRESCENTE DE DIFICULDADE. | UND | 850 | |||
7 | LIVRO DIÁRIO DO PROFESSOR – MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO COM O OBJETIVO DE AUXILIAR NO PLANEJAMENTO ESCOLAR, COM INFORMAÇÕES IMPORTANTES QUE ORIENTEM E CONTRIBUAM PARA AS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS. DEVE CONSTAR INFORMAÇÕES SOBRE O SAEB E IDEB. | UND | 90 | |||
8 | LIVRO PARA O COORDENADOR (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS) - MATERIAL COMPLEMENTAR, DEVE SER DESTINADO AOS GESTORES PEDAGÓGICOS DAS UNIDADES ESCOLARES. O COORDENADOR DEVERÁ ENCONTRAR INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO PEDAGÓGICA NAS ESCOLAS; AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RESULTADOS; SAEB E IDEB; BEM COMO CONCEITOS E SUGESTÕES PARA A APLICAÇÃO DO PROJETO, COM EXEMPLOS DE PLANOS DE AÇÃO A SEREM DESENVOLVIDOS COM OS PROFESSORES. | UND | 38 | |||
9 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO PARA OS PROFESSORES 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA: LIVRO CONSUMÍVEL, DESTINADO AOS PROFESSORES DE 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ORIENTAÇÕES PARA O USO DE TEXTOS E ATIVIDADES SELECIONADOS E ELABORADOS A PARTIR DA MATRIZ DE REFERÊNCIA DO SAEB. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | UND | 16 |
10 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO PARA OS PROFESSORES DE 3° E 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA PORTUGUESA: LIVRO CONSUMÍVEL, DESTINADO AOS PROFESSORES DE 3° E 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ORIENTAÇÕES PARA O USO DE TEXTOS E ATIVIDADES SELECIONADOS E ELABORADOS A PARTIR DA MATRIZ DE REFERÊNCIA DO SAEB. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | UND | 56 | |||
11 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO PARA OS PROFESSORES DE 3° E 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA: LIVRO CONSUMÍVEL, DESTINADO AOS PROFESSORES DE 3° E 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ORIENTAÇÕES PARA O USO DE TEXTOS E ATIVIDADES SELECIONADOS E ELABORADOS A PARTIR DA MATRIZ DE REFERÊNCIA DO SAEB. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | UND | 56 | |||
12 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO PARA OS PROFESSORES DE 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA PORTUGUESA: LIVRO CONSUMÍVEL, DESTINADO AOS PROFESSORES DE 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ORIENTAÇÕES PARA O USO DE TEXTOS E ATIVIDADES SELECIONADOS E ELABORADOS A PARTIR DA MATRIZ DE REFERÊNCIA DO SAEB. A SEQUÊNCIA DE CONTEÚDOS DEVE ESTAR ORGANIZADA DE ACORDO COM OS CONTEÚDOS DEFINIDOS PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | UND | 14 | |||
TOTAL |
VALOR GLOBAL (numérico e por extenso): R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
(nome da cidade) (estado), de de .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
Observações:
1. O valor global da proposta deverá contemplar todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
A Empresa XX, inscrita no CNPJ sob o nº XX, com sede na XX, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) XXX, portador(a) do Documento de Identidade nº XX, órgão emissor XX e do CPF nº XXX, DECLARA para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX, que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
(nome da cidade) (estado), de de . (nome do responsável legal pela empresa)
CNPJ da empresa
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA.
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua xx nº xx, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(nome da cidade) (estado), de de . (nome do responsável legal pela empresa)
CNPJ da empresa
Assinatura do Contador responsável Nº CRC
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA;
(Nome do representante da licitante), RG nº xxx, CPF nº xxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (cargo que ocupa na empresa) devidamente constituído pela (nome da empresa), CNPJ sediada à (endereço completo) doravante denominada licitante, para fins do disposto no edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº xxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº xx, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº xx, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO nº xx, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº xx, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº xx, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da(o) comissão antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(nome da cidade) (estado), de de .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO.
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro , na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de xxxx.
nome da cidade) (estado), de de .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(nome da cidade) (estado), de de .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(nome da cidade) (estado), de de .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.
A Empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX, com sede na XXX, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) XX, portador(a) do Documento de Identidade nº XXX, órgão emissor XX e do CPF nº XXX, DECLARA para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx, não ter recebido do Município de xxx, ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
(nome da cidade) (estado), de de .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
XXX, inscrito no CNPJ n.º XXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXX e do CPF nº XXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós- consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
2. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS; Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
2.1. RESSALVA: Esta empresa não possui 100 (cem) ou mais empregados. Por este motivo, está desobrigada a preencher com uma parcela de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiências habilitadas ou reabilitadas pela Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei 8.213/91 ( )
(nome da cidade) (estado), de de .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 ANEXO XIV – MINUTA DE CONTRATO
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO nº /2024
Processo Administrativo nº /2024.
O MUNICÍPIO DE IRECÊ/BA, CNPJ nº XXX, situado na xxx, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito, Sr. xxx, portador da carteira de identidade RG n° xxx, inscrito no CPF sob o n° xx, brasileiro, residente e domiciliado neste Município xxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa xxx, CNPJ n° xx, estabelecida na xxx, n° xx, neste ato representada pelo Sr(a) xxx, portador da carteira de identidade RG n° xxx, inscrito no CPF sob o n° xx, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de XXX, para atender a necessidades do Município de Irecê/BA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de XX (XXX) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por igual período mediante Termo Aditivo, até o limite de 10 anos, na forma do artigo 106 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor global da contratação será de R$ xxx. Conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5.4. Prazo de entrega: 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O pagamento será realizado no prazo de até́ 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.14. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. São obrigações da CONTRATADA, além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021:
a) Emitir nota fiscal correspondente à venda do objeto;
b) Proceder à entrega do objeto no local indicado pelo órgão licitante, em dia e horário previamente agendado, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos prazos previstos nesta licitação;
c) Encaminhar a Nota Fiscal de Vendas ao SETOR responsável para o atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade/Tesouraria a fim de efetivação do pagamento devido;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados por esta Administração Pública Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas, os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências deste órgão licitante;
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência desta Prefeitura Municipal de Irecê/BA.
9.2 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.3 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.4 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.1. O Proponente que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.
11.2. O proponente sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
11.4. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicado multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços.
11.5 No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
11.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
11.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.8. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.9 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.10 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.11 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.12 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.5.2.
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária:
Projeto/Atividade:.
Elemento:
Fonte:.
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZACÃO - ART. 117. LEI Nº 14.133/2021.
16.1. Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, ficará designado servidor nomeado em portaria específica, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
§1º. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Irecê/BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Irecê/Ba, XX de XX de 20XX.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome:
CPF nº Nome: CPF nº