EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 49/2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 49/2015
PROCESSO Nº 125/2015
(CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA INTERMEDIAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS)
TEXTO EM PORTUGUÊS 2015
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 125/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2015
A Secretaria de Administração, através da Pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 376/2015 de 07/08/2015, da Prefeitura do Município de Medianeira, torna público que as 09h00min do dia 28 de setembro de 2015, será realizada Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PERCENTUAL, visando à contratação de agente de integração para intermediação de estagiários. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, LC n° 123/2006 e pelo Decreto Municipal nº 014 de 31/01/2008, demais legislações pertinentes e, ainda pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta Licitação na modalidade Pregão Presencial reger-se-á pelo disposto as Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93, 12.846/13, Lei Complementar 123/06 e 147/2014, Lei Orgânica do Município de Medianeira, e o Decreto nº 014/2008 de 31/01/2008, que regulamenta a modalidade Pregão na forma Presencial nesta municipalidade, pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos e demais legislações pertinentes.
O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, e os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Medianeira, denominado Pregoeiro.
CAPÍTULO I - DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS DE EXECUÇÃO
1. DO OBJETO
1.1 Para fins deste pregão o objeto se constitui na contratação de pessoa jurídica na qualidade de agente de integração para intermediação de estagiários, conforme especificações no edital e anexo I – Termo de Referência.
CAPÍTULO II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 No momento do credenciamento o licitante (se for o caso) deverá apresentar Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Micro Empreendedor Individual.
2.1.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
2.1.2 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar juntamente com o credenciamento a seguinte documentação:
a) certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007;
b) declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2 É vedada a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.
2.3 Não poderão participar do presente certame empresa estrangeira que não funcionem no País.
2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
2.5 Não será aceita a participação de empresa que possua entre seus dirigentes, gerentes ou sócios, alguém que seja servidor do Município de Medianeira.
2.6 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de uso e sua garantia
CAPÍTULO III - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a)acompanhar os trabalhos do certame;
b)responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c)abrir as propostas de preços;
d)analisar a aceitabilidade das propostas; e)desclassificar propostas indicando os motivos;
f)conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor oferta;
g)verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h)declarar o vencedor;
i)receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j)elaborar a ata da sessão;
k)encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l)abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” E “2”, DA CARTA DE CREDENCIAMENTO (art. 40, VI da 8.666) E DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (art. 4º, VII da 10.520).
4.1 No dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e equipe de apoio, em ato público, receberá das pessoas interessadas, a documentação e as propostas que deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, e protocolados no protocolo geral desta Prefeitura até o horário de 8h50min do dia 28/09/2015,
e seu endereço completo, os dizeres:
PREFEITURA DE MEDIANEIRA/PR ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2015
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 28/09/2015 às 09h00min
PREFEITURA DE MEDIANEIRA/PR ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 49/2015
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 28/09/2015 às 09h00min
4.2 Só poderão deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, um dos seus dirigentes contratuais ou estatuários, legalmente identificado, ou pessoa física, credenciado por meio de Carta de Credenciamento ou documento equivalente, conforme modelo do Anexo V, outorgando poderes para formular propostas, fazer lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
4.3 A Carta de Credenciamento referida no item 4.2 deverá ser entregue ao Pregoeiro, no momento da abertura da sessão pública.
4.4 O proponente ou seu representante deverá apresentar ao Pregoeiro, no momento da abertura da sessão, Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme modelo constante no Anexo
II. (art. 4º, VII da 10.520).
4.5 A não apresentação da Declaração exigida no item 4.3 resultará na desclassificação da proponente.
4.6 Todos os documentos deverão vir rubricados pelo representante legal da instituição proponente, e as propostas devidamente assinadas pelo mesmo contendo o nome legível, número do RG e CPF.
4.7 No envelope de documentação deverá constar uma folha-índice dos documentos apresentados, assinada pelo responsável da proponente.
4.8 Após o Pregoeiro declarar iniciado os trabalhos, não será aceito entrega de envelopes para participação do certame em qualquer hipótese.
4.9 A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência de credenciamento no horário previsto, importará na perda do direito de fazer lances verbais, concorrendo apenas com a proposta escrita.
CAPÍTULO V - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5 A proposta – Envelope 1 - será apresentada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, datilografada e/ou digitada em 01 via, redigida em português, em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões devidamente assinada na última página e rubricadas nas demais por quem de direito, considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.1 Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
5.2 Cada proponente deverá apresentar somente uma carta-proposta de preços.
5.3 Na proposta oferecida, deverão estar incluídas despesas com administração, pessoal, obrigações patrimoniais, leis trabalhistas, equipamentos, todos os
irá realizar.
5.4 Não serão consideradas propostas apresentadas por telex, “fac-símile”, e- mail e telegrama em nenhuma situação, valendo, no entanto, propostas enviadas pelo correio em invólucros fechados, endereçados ao protocolo da Prefeitura de Medianeira, contendo as especificações do certame.
5.5 O proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registro e patentes ao objeto.
5.6 Os preços deverão ser cotados em porcentagem, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
5.7 Deverá atender a Deliberação nº 10/2005 do Conselho Estadual de Educação do estado do Paraná;
5.8 Disponibilização aos estagiários contratados, de acordo com critérios estabelecidos pelo proponente, de reembolso das despesas médicas decorrentes de acidentes pessoais até dois salários mínimos, desde que as mesmas sejam devidamente comprovadas e as notas originais apresentadas em, no máximo 30 dias;
5.9 Encaminhar negociação de seguro de vida por invalidez e acidentes pessoais, para cada estagiário, com indenização mínima, no caso sinistro, de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5.10 Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo aqui estabelecido;
5.11 Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste Pregão será desclassificada.
5.12 PROPOSTA ESCRITA
5.12.1 A proposta escrita deverá conter ainda:
a)O percentual da proposta já incluído os impostos, taxas, ou quaisquer outros custos incidentes no objeto;
b)O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas;
c) Descrição do objeto licitado;
d)Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
5.13 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
5.14 Serão rejeitadas as propostas que:
5.14.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
5.14.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;
CAPÍTULO VI - DO PROCEDIMENTO
6. No dia, hora e local designado, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e habilitação, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no presente edital.
6.2 No curso da sessão, serão proclamados classificados pelo Pregoeiro o autor da oferta de valor mais alto e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação da proposta de menor preço oferecido.
6.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item
6.2 poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.4 Para julgamento e classificação das propostas, serão adotados o critério de maior oferta observando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.5 Aos proponentes proclamados classificados serão dadas oportunidades para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.6 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
6.7 O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de menor preço e, as demais, em ordem crescente de valor.
6.8 A desistência em apresentar lances verbais, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de classificação final das propostas para a disputa.
6.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no capítulo XII - Das sanções Administrativas.
6.10 No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (conforme art. 44 da Lei Complementar da Lei nº 123, de 14/12/2006).
6.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.10.2 Para efeito do disposto na cláusula 6.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma (conforme art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006):
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput desta cláusula, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.10.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 6.10.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.10 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12O disposto nesta cláusula somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.14 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de maior oferta, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
6.15 Sendo aceitável a proposta de maior oferta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências para habilitação previstas neste Pregão, salienta-se ainda, que as etapas propostas e habilitação são classificatórias.
6.16 Constatado o atendimento pleno às exigências edilícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
6.17 Os licitantes deverão concorrer para o objeto se efetivamente puderem contratar, sendo que uma vez julgados vencedores deverão contratar na sua integralidade, sob pena de perda do direito à contratação.
6.18 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou a sua proposta, ficando resguardada a possibilidade de negociação direta do Pregoeiro com o licitante vencedor, objetivando auferir maior oferta, à interesse da Administração.
6.19 Da Sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela comissão de apoio e pelos proponentes presentes.
6.20 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.21 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta. Já em divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras.
6.22 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
6.23 A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante apresentou a documentação exigida neste edital.
anexos, o licitante que apresentar a menor oferta global será declarado vencedor do certame.
CAPÍTULO VII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7. Não se admitirá proposta que apresente percentuais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, e que apresente percentual superior ao máximo estabelecido.
7.1 O julgamento das propostas será realizado pelo Pregoeiro e equipe de apoio observando o critério de “Menor Percentual”.
7.2 Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.3 No caso de haver divergência entre o percentual grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso.
7.4 O pregoeiro e equipe de apoio poderá em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
7.5 O pregoeiro e equipe de apoio poderá estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em conseqüência a reunião.
7.6 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre o percentual de menor valor e aquele estimado para a contratação.
7.7 Se o proponente vencedor recusar-se, injustificadamente, a manter o preço ofertado, a sessão será retomada e os demais proponentes convocados, na ordem de classificação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
7.8 Multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor que seria objeto da contratação.
CAPÍTULO VIII - DO PERCENTUAL E VALOR MÁXIMO
8 O percentual máximo da presente licitação é estimado em 10% (dez por cento) do valor contratado das bolsas auxilio estimado em R$101.088,00 (cento e um mil e oitenta e oito reais), e o valor a ser pago aos estagiários no total máximo estimado de R$ 1.010.880,00 (um milhão dez mil e oitocentos e oitenta reais), sendo o total máximo estimado de R$ 1.111.968,00 (um milhão cento e onze mil novecentos e sessenta e oito reais).
CAPÍTULO IX - DA HABILITAÇÃO
9. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando,
documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
Os documentos e certidões deverão se referir à pessoa jurídica da licitante, não sendo permitido apresentar documentos ora da sede ora da filial.
9.1 Relativamente à habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) declaração de idoneidade (modelo constante no Anexo III)
e) declaração de Inexistência de Empregados Menores (modelo constante no Anexo V)
f) declaração de Nepotismo (modelo constante no Anexo VI)
9.2 Relativamente à regularidade fiscal:
9.2.1 Prova de regularidade com as Fazendas:
9.2.1.1 Federal e INSS, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e á dívida ativa da união, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional na sede da empresa.
9.2.1.2 Estadual mediante certidão negativa de tributos estadual emitida pela respectiva secretaria do estado do domicilio ou sede da proponente.
9.2.1.3 Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva secretaria do município do domicilio ou sede da proponente.
9.2.1.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante CND (Certidão Negativa de Débitos) do FGTS.
9.2.1.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.3 Relativamente à Qualificação Técnica:
9.3.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais a proponente comprove a boa qualidade dos serviços prestados ininterruptamente, durante os últimos 2 (dois) anos, devidamente registrados na entidade profissional competente, nos termos do art. 30, § 1º, da Lei 8.666/93, com o fim de comprovar a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
9.3.2 Prova de registro do proponente em entidade competente no Conselho Regional de Administração – CRA, inclusive demonstrando o responsável técnico devidamente habilitado na entidade;
9.4.1 Certidões Negativas de falência ou concordata da Proponente, fornecidas pelos Cartórios Distribuidores Judiciais da sede da Proponente, emitidas em até no máximo 60 dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
9.4.2 As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados pela junta comercial ou Speed.
-LC – Liquidez Corrente = Ativo Circulante sobre Passivo Circulante, igual ou superior a 1,5.
-GE – Grau de Endividamento = Endividamento Total sobre Ativo Total igual ou inferior a 0,50.
-LG – Índice de Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo sobre Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo, igual ou superior a 1,5.
-PL – Patrimônio Liquido deverá ser igual ou superior a 10% do total estimado da licitação sendo de R$ 111.196,80 (cento e onze mil cento e noventa e seis reais e oitenta centavos).
Para as empresas cadastradas no Programa REFIS deverá ser obedecido o artigo 14 da Lei Federal nº 9.964 de 10/04/2000.
9.4.3 A Administração Municipal não autenticará documentos no dia e ato da licitação.
9.4.4 A Comissão de Licitação poderá solicitar a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à cópia.
9.4.5 No caso de empresas que tenham filiais, todos os documentos habilitatórios e as propostas devem referir-se a um só local de competência.
9.4.6 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser rubricados por seu representante legal.
CAPÍTULO X - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
10 As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante toda a vigência do contrato.
CAPÍTULO XI - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
11 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão;
11.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas;
11.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
11.4 As solicitações/pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório, poderão ser formulados através de documento no setor de protocolo da Prefeitura do Município, em até três dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
11.5 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua
memoriais no prazo de três dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.6 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
11.7 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.8 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
11.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo pregoeiro e equipe de apoio, somente serão acolhidos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
11.11 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
11.11.1 Serem datilografados e devidamente fundamentados.
11.11.2 Serem assinados pôr representante legal do licitante.
11.11.3 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.11.4 Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento da proposta, terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
11.12) Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação e proposta.
CAPÍTULO XII - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12 A Vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, mediante notificação e garantida prévia defesa, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal;
12.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas que forem objeto de pagamento fora do prazo, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
12.1.2 Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento contratual ou legal, observada a gravidade da infração.
12.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal de Medianeira pelo infrator;
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CAPÍTULO XIII - PRAZOS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
13 O Município convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e Lei 10.520/02.
13.1 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
13.2 É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente das cominações previstas nas Leis 8.666/93 e Lei 10.520/02.
13.3 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
CAPÍTULO XIV - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 Caberá ao agente de Integração:
14.1.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Convite, sem prévia e expressa anuência da Administração.
14.1.2 Em tudo agir, segundo as diretrizes da Administração.
14.1.3 Identificar as oportunidades de estágio.
14.1.4 Ajustar suas condições de realização.
14.1.5 Fazer o acompanhamento administrativo.
14.1.6 Encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais.
14.1.7 Cadastrar os estudantes.
14.1.8 Repassar ao estagiário(a) mensalmente, o pagamento da Bolsa-Auxílio e demais benefícios porventura existentes.
14.1.9 Notificar a parte concedente de qualquer irregularidade que conste na situação escolar do estagiário(a).
14.1.10 Manter em arquivo os documentos que comprovem a relação de xxxxxxx.
14.1.11 Efetuar o recolhimento à Receita Federal de valor do imposto de renda retido das bolsas-auxílio pagas aos estagiários.
14.1.12 Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre bolsas- auxílio concedidas, para fins da declaração de ajuste do imposto de renda.
14.1.13 O proponente se declarado vencedor da licitação deverá possuir
escritório com endereço fixo na região do município licitante, com instalações e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação e deverá ser comprovado no ato da habilitação.
14.1.14 Comprovação apresentando instrumentos jurídicos, previstos no art. 5º da lei 11.788/2008, vigentes, firmados entre a proponente e as instituições de ensino superior, de ensino médio e de educação profissional do município licitante, se declarado vencedor.
14.2 Caberá a parte cedente de estágio:
14.2.1 Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
14.2.2 Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
14.2.3 Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.
14.2.4 Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
14.2.5 Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
14.2.6 Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
14.2.7 Receber estudantes encaminhados pelo agente de integração e informar os nomes dos aprovados para o estágio.
14.2.8 Informar mensalmente ao agente de integração a freqüência dos estudantes ao estágio.
14.2.9 Transferir mensalmente ao agente de integração a importância destinada exclusivamente à concessão de bolsa-auxílio e, eventualmente, demais valores devidos aos seus estagiários.
14.2.10 Informar ao agente de integração, por escrito, imediatamente, para as necessárias providencias legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos, toda vez que ocorrer rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio – TCE/Pr.
14.2.11 Garantir ao estagiário à aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho.
14.2.12 Permitir que a carga horária do estagiário seja reduzida pelo menos à metade, sem qualquer desconto nos valores de bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação de ensino, adote e informe a época de verificações de aprendizagem periódicas ou finais.
14.2.13 Conceder ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de trinta dias, as ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares ou, se tiver duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
CAPÍTULO XV - DA ADJUDICAÇÃO
15 A adjudicação do objeto do presente Edital será feita ao licitante considerado
vencedor, nos termos do relatório final elaborado pelo pregoeiro e equipe de apoio, após a necessária homologação por parte da autoridade competente.
CAPÍTULO XVI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 A receita advinda da presente contratação integrará a rubrica orçamentária: 04.03.04.122.0004.2.010.000.3.3.90.39.00 06.01.04.122.0006.2.015.000.3.3.90.39.00 07.04.04.125.0007.2.028.000.3.3.90.39.00 08.02.12.361.0008.2.031.000.3.3.90.39.00 08.03.12.365.0008.2.035.000.3.3.90.39.00 09.02.10.301.0010.2.062.000.3.3.90.39.00 10.02.08.244.0014.2.078.000.3.3.90.39.00 13.02.23.691.0020.2.107.000.3.3.90.39.00 14.02.27.812.0023.2.112.000.3.3.90.39.00 15.01.13.392.0024.2.114.000.3.3.90.39.00
CAPÍTULO XVII - DO CONTRATO
17 O contrato, que obedecerá ao disposto na Lei 8.666, de 21.06.93 e no presente Edital, deverá ser assinado pela adjudicatária e pela autoridade competente da licitante, até 5 dias após a homologação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Lei.
17.1 O prazo de vigência do contrato será 12 (doze) meses, podendo ser aditado por sucessivos períodos se houver necessidade da continuidade dos serviços.
CAPÍTULO XVIII - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18 O contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93.
CAPÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A Administração reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, sem que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação, nos casos previstos em Lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
19.2 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverá ser dirigido por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para reunião destinada ao recebimento dos Envelopes.
19.3 A resposta será dada em correspondência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do pedido de esclarecimento.
19.4 Não sendo feito até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação
das propostas, não cabendo, portanto aos licitantes, direito a reclamações posteriores.
19.5 Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
19.6 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores.
19.7 É facultada à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.8 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Medianeira não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.9 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
19.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
19.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Medianeira.
19.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.14 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro e equipe de apoio, com base na legislação pertinente.
19.15 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.16 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Medianeira -PR.
19.17 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
19.18 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I | Termo de Referência - Objeto |
ANEXO II | Modelo de Declaração |
ANEXO III | Modelo de Declaração de Idoneidade |
ANEXO IV | Modelo de Carta de Credenciamento |
ANEXO V Modelo de Inexistência de Empregados Menores
ANEXO VI Modelo de Declaração de Nepotismo
Anexo VII Minuta de Contrato
Medianeira-PR, 14 de setembro de 2015.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE TEFERÊNCIA
1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica, na qualidade de agente de integração, para a intermediação na contração de estagiários.
2 - Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educando que esteja frequentando o ensino regular em instituição de ensino médio, técnico ou superior.
3 - O programa de estágio remunerado tem como objetivo proporcionar ao aluno contato com o mercado de trabalho, experiência e pratica profissional, complemento de ensino e aprendizagem na promoção do aperfeiçoamento técnico, cultural e de relacionamento humano, além de possibilitar a troca de conhecimento e experiência entre o meio acadêmico e a realidade.
4 - Caberá ao agente de Integração quando da contratação:
- Em tudo agir, segundo as diretrizes da Administração.
- Identificar as oportunidades de xxxxxxx.
- Ajustar suas condições de realização.
- Fazer o acompanhamento administrativo.
- Encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais.
- Cadastrar os estudantes.
- Repassar ao estagiário mensalmente, o pagamento da Bolsa-Auxílio e demais benefícios porventura existentes.
- Notificar a parte concedente de qualquer irregularidade que conste na situação escolar do estagiário.
- Manter em arquivo os documentos que comprovem a relação de xxxxxxx.
- Efetuar o recolhimento à Receita Federal de valor do imposto de renda retido das bolsas-auxílio pagas aos estagiários.
- Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre bolsas-auxílio concedidas, para fins da declaração de ajuste do imposto de renda.
- Termo de compromisso contendo o plano de estágio, colhendo as assinaturas do Município, Instituição de Ensino e aluno.
- Avaliações semestrais.
- Garantia de transição imediata dos estagiários que fazem parte do quadro atual do Município de Medianeira/PR.
- Contratação de seguro para cada estagiário com cobertura mínima de R$ 10.000,00(dez mil reais) por morte acidental ou invalidez permanente.
- Disponibilizar aos estudantes e ao contratante acesso à um sistema informatizado para cadastro das vagas de estágio, cadastro dos estudantes, folha de pagamento dos estagiários, acompanhamento dos contratos de estágio há vencer, Termo de realização de estágio, emissão de relatórios de avaliações tanto do estagiário quanto do supervisor de estágio bem como, controle de entrega destes, informações repasse de bolsa-auxilio e informe de rendimentos anuais.
- Repassar aos estagiários o valor integral das bolsas auxilio, bem como o auxilio transporte, em no máximo 48 horas após o pagamento da contratante.
- Termos de convênios firmados com as instituições de ensinos públicos e privados que comprovem idoneidade.
-O proponente se declarado vencedor da licitação deverá possuir escritório com endereço fixo na região do município licitante, com instalações e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
- Comprovação apresentando instrumentos jurídicos, previstos no art. 5º da lei 11.788/2008, vigentes, firmados entre a proponente e as instituições de ensino superior, de ensino médio e de educação profissional do município licitante, se declarado vencedor.
5 - Para fins de referência na formatação da proposta a quantidade de vagas a serem inicialmente ofertadas será estimada em 150 (cento e cinquenta) estagiários com carga horária semanal máxima de 30 horas, podendo haver alterações no curso do Contrato.
6 - O valor máximo estimado como taxa de administração no período de 12 meses serão de aproximadamente é de R$101.088,00 (cento e um mil e oitenta e oito reais), sendo a porcentagem máxima de 10%.
7 - Os valores estimados a serem pagos aos estagiários no período de 12 meses serão de aproximadamente: R$ 1.010.880,00 (um milhão dez mil oitocentos e oitenta reais).
NÍVEL MÉDIO | |||
Carga Horária | Valor por Estagiário (R$) | Nº de Vagas para Estágio | Totais (R$) |
20 horas | 380,00 | 24 | 9.120,00 |
30 horas | 570,00 | 26 | 14.820,00 |
Auxilio Transportes | 50,00 | 50 | 2.500,00 |
NÍVEL PÓS-MÉDIO | |||
Carga Horária | Valor por Estagiário (R$) | Nº de Vagas para Estágio | Totais (R$) |
20 horas | 420,00 | 30 | 12.600,00 |
30 horas | 630,00 | 20 | 12.600,00 |
Auxilio Transportes | 50,00 | 50 | 2.500,00 |
NÍVEL SUPERIOR | |||
Carga Horária | Valor por Estagiário (R$) | Nº de Vagas para Estágio | Totais (R$) |
20 horas | 460,00 | 30 | 13.800,00 |
30 horas | 690,00 | 20 | 13.800,00 |
Auxilio Transportes | 50,00 | 50 | 2.500,00 |
TOTAL POR MÊS | 84.240,00 | ||
TOTAL 12 MESES | 1.010.880,00 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo) declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ e deverá ser entregue na hora do credenciamento (fora dos envelopes).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2015.
Referente: Edital de Pregão Presencial nº 49/2015
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 49/2015, instaurado pelo Município de Medianeira, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Nome, assinatura do responsável legal
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local, de de 2015.
Referente ao edital de Pregão Presencial nº 49/2015 Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , Carteira de Identidade (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente , vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o senhor , Carteira de Identidade (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de recebimento e abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe.
Igualmente, declaro-me ciente de que responderei em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venha a ser praticados pelo representante ora designado.
Atenciosamente
(nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
Local, de de 2015.
À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão Presencial nº 49/2015
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O DE NEPOTISMO
Eu , CPF: e
RG: , declaro, para fins cumprimento do disposto na
Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008, que:
□ Não sou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
□ Possuo o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos:
1.Nome: Ente: 2.Nome: Ente:
Nestes termos, assumo total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Medianeira, / / _
Responsável legal
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
OBS: Somente para conhecimento dos proponentes não necessita preencher
O Município de Medianeira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.206.481/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 0000 – centro, na cidade de Medianeira, estado do Paraná, neste ato representado pelo senhor Xxxx Xxxxxxxxxx, Secretário interino Municipal de Administração, portador do CPF 000.000.000-00 e RG nº 1.270.645 no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 648/2014, designada simplesmente Contratante, e de outro lado, ...................., inscrita no CNPJ sob nº ...............
estabelecida na cidade de .............., Estado do ......., na Rua ........, nº ....., que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representado pelo Sr.
..................., portador da Carteira de Identidade nº ......, CPF nº ........., conforme
............... em anexo a este processo, daqui por diante denominada simplesmente Contratada, tem por si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura de Medianeira,”ex-vi” do disposto no parágrafo único, do artigo 38 e 61 da Lei nº 8.666/93, um Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as contratantes em tudo quantos se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a Matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica na qualidade de agente de integração para intermediação de estagiários, conforme proposta da contratada.
§ 1º – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES – A CONTRATADA obriga-se a
aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos estágios de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, até a efetiva liquidação da despesa.
§ 2º – Os serviços de intermediação obedecerão ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que independentemente de transição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão nº 49/2015, de 14 de setembro de 2015
b) Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA em .................... e homologado em....................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO – Os serviços serão de imediato, após a assinatura do contrato e a validade do contrato é de 12(doze) meses, podendo ser aditados por sucessivos períodos se houver necessidade da continuidade dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR – O valor a ser pago é de %,
sobre o valor de R$ ...........(. ) mediante a apresentação das Notas
Fiscais, por parte da empresa junto à Secretaria Municipal de Finanças. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS - Os recursos para atender as despesas, integrará as dotações orçamentárias nas rubricas: 04.03.04.122.0004.2.010.000.3.3.90.39.00
06.01.04.122.0006.2.015.000.3.3.90.39.00
07.04.04.125.0007.2.028.000.3.3.90.39.00
08.02.12.361.0008.2.031.000.3.3.90.39.00
08.03.12.365.0008.2.035.000.3.3.90.39.00
09.02.10.301.0010.2.062.000.3.3.90.39.00
10.02.08.244.0014.2.078.000.3.3.90.39.00
13.02.23.691.0020.2.107.000.3.3.90.39.00
14.02.27.812.0023.2.112.000.3.3.90.39.00
15.01.13.392.0024.2.114.000.3.3.90.39.00
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE –
-Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
-Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
-Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.
-Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
-Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de xxxxxxx.
-Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
-Receber estudantes encaminhados pelo agente de integração e informar os nomes dos aprovados para o estágio.
-Informar mensalmente ao agente de integração a freqüência dos estudantes ao estágio.
-Transferir mensalmente ao agente de integração a importância destinada exclusivamente à concessão de bolsa-auxílio e, eventualmente, demais valores devidos aos seus estagiários.
-Informar ao agente de integração, por escrito, imediatamente, para as necessárias providencias legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos, toda vez que ocorrer rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio – TCE/Pr.
-Garantir ao estagiário à aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho.
-Permitir que a carga horária do estagiário seja reduzida pelo menos à metade, sem qualquer desconto nos valores de bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação de ensino, adote e informe a época de verificações de aprendizagem periódicas ou finais.
-Conceder ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de trinta dias, as ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares ou, se tiver duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
CLAÚSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Convite, sem prévia e expressa anuência da Administração.
- Em tudo agir, segundo as diretrizes da Administração.
- Identificar as oportunidades de xxxxxxx.
- Fazer o acompanhamento administrativo.
- Encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais.
- Cadastrar os estudantes.
- Repassar ao estagiário(a) mensalmente, o pagamento da Bolsa-Auxílio e demais benefícios porventura existentes.
- Notificar a parte concedente de qualquer irregularidade que conste na situação escolar do estagiário(a).
- Manter em arquivo os documentos que comprovem a relação de xxxxxxx.
- Efetuar o recolhimento à Receita Federal de valor do imposto de renda retido das bolsas-auxílio pagas aos estagiários.
- Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre bolsas-auxílio concedidas, para fins da declaração de ajuste do imposto de renda.
- Deverá possuir escritório com endereço fixo na região do município licitante, com instalações e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação e deverá ser comprovado no ato da habilitação.
- Comprovação apresentando instrumentos jurídicos, previstos no art. 5º da lei 11.788/2008, vigentes, firmados entre a proponente e as instituições de ensino superior, de ensino médio e de educação profissional do município licitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES - O presente
Contrato fica vinculado ao Código Civil Brasileiro e a Lei 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações.
CLAUSULA OITAVA - PAGAMENTO O pagamento será conforme Cláusula Terceira, efetuado em moeda nacional através de Nota de Empenho, mediante atesto da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados.
§ ÚNICO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplemento contratual.
CLAUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO – A fiscalização dos serviços será efetuada pelo responsável da Secretaria Municipal de Administração através da divisão de Recursos Humanos.
§ ÚNICO – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA - Cabe a
CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
CLAUSULA DÉCIMA – SANÇÕES – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora na execução, inadimplemento e não veracidade de informações, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar á CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas no artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fica ainda sujeita ás sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da referida Lei, a critério da Administração, caso se verificar a prática dos ilícitos no artigo 88 do mesmo diploma legal, garantida prévia defesa.
I – Advertência;
da Rede Arrecadadora de Receitas Federais , por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF , a ser preenchido de acordo com as instruções fornecidas pela Administração:
a) de 0,1%(um décimo por cento) do valor do contrato ou da parte não entregue por dia de atraso pelo descumprimento dos prazos de entrega dos materiais previstos no Edital, limitado aos primeiros quinze dias;
b) de 2%(dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada neste Contrato, aplicada em dobro na reincidência;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura de Medianeira, por prazo de até 05 (cinco) anos, de conformidade com o artigo 7º da lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base do inciso anterior.
§ 1º – Poderá ainda ser aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou parte correspondente á parcela que estiver em inadimplemento.
§ 2º – As multas acima previstas, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e serão calculadas sobre o valor da Nota de Empenho ou da parcela que estiver em inadimplemento.
§ 3º – o valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à conta da Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, por ocasião do seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
§ 4º – RECURSOS – Do ato que aplicar a sanção caberá recurso ao Município de Medianeira, no que couber previsto no artigo 109 da lei nº 8.666/93.
§ 5º – OUTRAS PENALIDADES – Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penas de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou propor a autoridade superior, a sanção de declaração de inidoneidade com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALIDADE E EFICÁCIA – O presente
Contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e publicado, seu extrato no Diário Oficial do Município, de conformidade com o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
§ ÚNICO – PUBLICAÇÃO – Incumbirá á CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no Diário Oficial do Município, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas da CONTATADA, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da lei 8.666/93, e alterações posteriores.
pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira, ......../........../........
CONTRATADA CONTRATANTE