REGULAMENTO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
Plano Individual / Familiar Padrão de até R$ 3.000,00
1. OBJETIVO
Por Morte Acidental
1.1. Prestar o Serviço de Assistência Funeral em caso de morte do participante/ segurado, exclusivamente por acidente, de acordo com os padrões definidos deste regulamento.
Por Morte por Qualquer Causa
1.2. Prestar o Serviço de Assistência Funeral em caso de morte do participante/segurado, por causas naturais ou acidentais, de acordo com os padrões definidos neste regulamento.
2. PARTICIPANTES/ SEGURADOS Plano Individual
2.1. O plano individual prevê a prestação de serviços para o participante/ segurado titular.
Plano Familiar
2.2. O plano familiar prevê a prestação de serviços em caso de sinistro do segurado principal, seu cônjuge ou companheiro legalmente reconhecido e filhos até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo ministério da educação, respeitando legislação vigente referente ao imposto de renda. Também são considerados filhos os que necessitam de cuidados especiais, decorrente de deficiência psico-motora, tendo a sua dependência comprovada através do laudo médico legal.
3. ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA
3.1. A prestação dos serviços poderá ser realizada em todo o território nacional.
4. PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO
4.1. Na ocorrência de óbito do participante/segurado, um membro da família deverá acionar a prestadora de serviço, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções do atendente fornecendo-lhe as informações necessárias para identificação e prestação do serviço.
4.1.1. O serviço de assistência funeral só poderá ser prestado quando o responsável pelo acionamento fornecer todas as informações imprescindíveis para o atendimento como nome, CPF, data de nascimento e outros que a central de atendimentos solicitar.
4.2. Para solicitar o atendimento ligar para: 0800 282 1522 (Brasil) ou 55 24 2483.9500 e 55 21 4063.6117 (Exterior)
4.2.1. Quando o óbito ocorrer em casa, os familiares devem, antes de acionar a Prestadora de Serviços, obter a Declaração de Óbito através de um médico de sua livre escolha. Caso a família não consiga obter o auxilio
de um médico, deverá recorrer à Delegacia mais próxima para comunicar o falecimento e estes providenciarão a coleta do corpo para o IML onde será fornecida a Declaração de Óbito.
4.3. Se for necessário, o representante da prestadora do Serviço solicitará o acompanhamento de um membro da família do participante/segurado ou de um responsável para liberação de eventuais documentos. Toda a documentação correspondente será entregue à família ou à pessoa responsável, que será devidamente informada das providências tomadas.
4.4. Na ocorrência do óbito, devem ser entregues à prestadora de serviços, os seguintes documentos:
Em caso de morte do segurado Principal:
a) RG ou outro documento de identidade do segurado (cópia simples);
b) CPF do Segurado (cópia simples);
c) Certidão de óbito (cópia autenticada).
Em caso de morte de Xxxxxxx:
a) RG ou outro documento de identidade do segurado principal (cópia simples);
b) CPF do segurado principal (cópia simples);
c) Certidão de óbito (cópia autenticada);
d) Certidão de Casamento ou União Estável, caso não possua, apresentar no mínimo 03 (três) dos documentos relacionados abaixo que comprove a união (cópia simples);
o Justificação judicial / Cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda / Certidão de nascimento de filho em comum / Comprovação de residência em comum / Comprovação de financiamento de imóvel em conjunto / Comprovação de conta bancária conjunta / Apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a) / Qualquer outro elemento que, a critério da administração, se revele hábil para firmar-se convicção quanto à existência da união de fato.
Em caso de morte de Filhos:
a) RG ou outro documento de identidade do segurado principal (cópia simples);
b) CPF do segurado principal (cópia simples);
c) Certidão de óbito (cópia autenticada).
5. LIMITE DE VALORES
5.1. O serviço de funeral será realizado pela prestadora de serviço até o limite de R$3.000,00 (três mil reais).
6. SERVIÇO DE FUNERAL
6.1. O padrão do serviço de funeral será composto pelos seguintes itens:
a) Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. Modelo Bignotto Ref: 015, 020 ou similar.
b) Preparação do corpo.
c) Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para o corpo.
d) Duas coroas de flores naturais.
e) Locação de salas para velório. Quando se tratar de sala de velório em cemitério particular as taxas deverão ser equivalentes às municipais. Se o valor da taxa for superior os familiares se responsabilizam pela diferença.
f) Registro em cartório com guia e certidão de óbito: Será providenciada em cartório, com presença de um familiar, a emissão da Certidão de Óbito, exceto se houver algum impedimento legal. Será necessário que a família tenha em mãos a Declaração de Óbito.
g) Carro fúnebre.
h) Livro de presença ou folha para assinaturas.
i) Acompanhamento do familiar responsável para liberação do corpo onde for necessário.
6.1.1. Todos os itens acima serão disponibilizados conforme a infraestrutura local. Não caberá à prestadora de Serviço a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou não sejam comercializados em determinadas praças.
6.2. Sepultamento
6.2.1. Caso a família não disponha de jazigo para o sepultamento, a prestadora de serviço cobrirá as despesas com locação de uma sepultura, em cemitério municipal, pelo período mínimo legal a contar da data do óbito, dependendo da disponibilidade local. A taxa de sepultamento está incluída na prestação do serviço, no entanto, não está incluída a taxa de exumação antecipada.
6.2.2. Também poderá ser realizada pela prestadora do serviço a locação em cemitério particular, quando as taxas forem equivalentes às municipais. Quando a taxa de locação do jazigo em cemitério particular for superior à taxa municipal, a família poderá optar pela locação no cemitério particular, desde que se responsabilize pela diferença do valor.
6.2.3. O plano não cobre compra de jazigo, terreno ou construção de carneira e não há cobertura para despesas de exumação dos corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento.
6.2.4. Se o participante/segurado sofrer amputação de algum membro a prestadora garantirá o sepultamento do membro limitado a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de acordo com a legislação em vigor.
6.3. Cremação
6.3.1. Cabe ao próprio participante/segurado a prévia autorização com assinatura e reconhecimento de firma, para cremação conforme padrão ou contratação, de acordo com a legislação em vigor, a qual, juntamente com o Atestado de Óbito assinado por dois médicos ou por um médico legista, deverá ser entregue ao prestador designado pela contratada para proceder ao registro do óbito. Nos casos de morte violenta é exigida ainda a formalização pela autoridade judiciária para que se possa proceder à cremação. A cremação será sempre realizada no crematório designado pela prestadora de serviço, devendo as cinzas ser retiradas pela família, no prazo acertado.
6.4. Traslado do corpo
6.4.1. Em caso de falecimento do participante/segurado fora do município de domicílio, a prestadora de serviço se encarregará das formalidades a serem cumpridas no local de falecimento assim como providenciará o traslado do corpo, por meio de transporte mais adequado respeitando o valor máximo previsto para o serviço de funeral.
6.5. Religião ou credo
6.5.1. Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo pela família e o valor máximo previsto para o serviço de funeral.
7. RISCOS EXCLUÍDOS
Estão excluídos deste serviço, os eventos decorrentes:
7.1. Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição nuclear ou ionizante.
7.2. De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilhas, de revolução, agitação, motim, revolta, estados de calamidade pública, catástrofes naturais ou outras perturbações da ordem pública ou delas decorrentes.
7.3. De danos causados por atos ilícitos, dolosos praticados pela contratante, pelo usuário ou pelo representante de um ou de outro.
7.4. De danos sofridos em decorrência de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, tempestades ciclônica atípica, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos.
7.5. A Assistência 24hs não assumirá qualquer responsabilidade referente a missa de 7º dia, gastos efetuados com roupas em geral, xerox da documentação, café, bebidas, refeições em geral, compra de Jazigo, confecção de gaveta em túmulo de terceiro, lapides e/ou gravações, cruzes, reforma em geral no jazigo, exumação de terceiro em jazigo da família, técnicas de preservação (tanatopraxia), custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município, despesas de qualquer natureza que não estejam relacionadas diretamente com o funeral, sem autorização da Central de Atendimento, não previstas nestas Condições, e quaisquer reembolsos de despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela Central de Atendimento, mesmo que cobertas pela presente assistência.
8. VIGÊNCIA
8.1. A assistência funeral vigorará enquanto estiver em vigor o produto do qual faz parte o participante/segurado.