ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2013 – OBJETIVANDO A AQUISIÇÕES DE KIT ESCOLAR, DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2013 – OBJETIVANDO A AQUISIÇÕES DE KIT ESCOLAR, DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013 PROCESSO Nº 670/2013
Aos 10º dias do mês de dezembro do ano de 2013, na cidade de Miracatu, Estado de São Paulo, na PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, com sede a Praça da Bandeira, 10 – Centro – Miracatu – sp – XXX 00000-000 inscrita no CNPJ 46.583.654/0001-96, doravante denominado simplesmente como ORGÃO GERENCIADOR, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e de outro lado, a empresa Araci Costa Lourenço Papelaria - ME, com sede à Rua Dr. Eugênio Silvano, 638 – Jardim Xxxxx Xxxxxxx – Sorocaba/SP inscrita no CNPJ sobº o nº 11.970.657/0001-06, neste ato devidamente representado pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG. nº 23.115.760-5 SSP/SP, doravante denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL N. 034/2013 – Processo n. 670/2013.
KIT – FUNDAMENTAL
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. DO KIT | VALOR TOTAL DO KIT |
I | SQUEEZE 500 ML 1 PERSONALIZADO | 4.000 | KIT | R$ 129,71 | R$ 518.840,00 |
2 LÁPIS PRETO Nº 02 | |||||
1 APONTADOR COM DEPÓSITO | |||||
1 BORRACHA Nº 40 | |||||
1 COLA BASTÃO 10G | |||||
1 TESOURA ESCOLAR | |||||
1 RÉGUA 30 CM | |||||
2 CADERNOS UNIVERSITARIOS | |||||
1 CADERNO DE CARTOGRAFIA | |||||
4 CADERNO BROCHURA 1/4 | |||||
1 GIZÃO DE CERA | |||||
1 CANETA AZUL | |||||
1 CANETA PRETA | |||||
1 GUACHE 06 CORES COM PINCEL | |||||
1 LÁPIS DE COR 12 CORES | |||||
1 MASSA DE MODELAR 12 CORES | |||||
1 MALETA ESCOLAR |
1 PORTA LAPIS | |||||
1 AGENDA ESCOLAR | |||||
1 PCT PAPEL ALMAÇO |
KIT – INFANTIL
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID. | VALOR UNIT. DO KIT | VALOR TOTAL DO KIT |
II | SQUEEZE 500 ML 1 PERSONALIZADO | 1.300 | KIT | R$ 84,61 | 109.993,00 |
1 MATERIAL PEDAGOGICO EM 3D | |||||
1 CANETA HIDROCOR 12 CORES | |||||
2 LÁPIS PRETO Nº 02 | |||||
1 APONTADOR COM DEPÓSITO | |||||
1 BORRACHA Nº 40 | |||||
1 COLA LIQUIDA 100G | |||||
1 TESOURA ESCOLAR | |||||
1 RÉGUA 30CM | |||||
1 CADERNO DE CARTOGRAFIA | |||||
5 CADERNO BROCHURÃO | |||||
1 CADERNO BROCHURA 1/4 | |||||
1 GIZÃO DE CERA | |||||
1 LÁPIS DE COR 12 CORES | |||||
1 MASSA DE MODELAR 12 CORES | |||||
1 MALETA ESCOLAR | |||||
1 PORTA LAPIS | |||||
1 MASSA DE MODELAR |
KIT – CRECHE
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID. | VALOR UNIT. DO KIT | VALOR TOTAL DO KIT |
III | COPO PLASTICO TIPO CANECA 1 390 ML | 400 | KIT | R$ 93,74 | R$ 37.496,00 |
2 LÁPIS PRETO Nº 02 | |||||
1 APONTADOR COM DEPÓSITO | |||||
1 BORRACHA Nº 40 | |||||
1 COLA LIQUIDA 100G | |||||
1 TESOURA ESCOLAR |
1 RÉGUA 30CM | ||||
1 MASSA DE MODELAR | ||||
CANETA HIDROCOLOR 12 1 CORES | ||||
1 CADERNO DE CARTOGRAFIA | ||||
5 CADERNO BROCHURÃO | ||||
1 GIZÃO DE CERA | ||||
1 LÁPIS DE COR 12 CORES | ||||
1 MALETA ESCOLAR | ||||
1 PORTA LAPIS |
KIT – EJA
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID. | VALOR UNIT. DO KIT | VALOR TOTAL DO KIT |
IV | COPO PLASTICO TIPO CANECA 1 390 ML | 160 | KIT | R$ 87,82 | R$ 14.051,20 R$ 680.380,20 |
2 LÁPIS PRETO Nº 02 | |||||
1 CANETINHA HIDROCOR | |||||
1 MASSA MODELAR | |||||
1 GIZÃO DE CERA | |||||
1 GUACHE 06 CORES COM PINCEL | |||||
1 TINTA PLASTICA 06 CORES | |||||
1 CANETA AZUL | |||||
1 CANETA PRETA | |||||
1 PINCEL Nº02 CHATO | |||||
1 TESOURA | |||||
2 BLOCO DESENHO A4 | |||||
2 BORRACHA N° 40 | |||||
1 MALETA ESCOLAR | |||||
1 TELA 20X30 | |||||
VALOR TOTAL DOS LOTES I, II, III E IV................................................................................. |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE KIT ESCOLAR, DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES,
relacionados no anexo I.
A presente licitação visa o Registro de Preço para o fornecimento de Kit Escolar, nos termos do Artigo 2º, I do Decreto nº 7.892 de 23.01.2013. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (Doze) meses, a partir da sua assinatura, (10/12/2013 a 09/12/2014), durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade do Departamento interessado e as entregas realizadas parcialmente, conforme indicação deste.
Os materiais deverão ser entregues nos locais a serem indicados pelo(s) Departamentos(s) Municipal(is), no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da solicitação do interessado, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão de obra, etc.
Os materiais deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa Contratada, no Departamento solicitante, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 horas.
A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais de acordo com as especificações constantes
na Planilha de Orçamento – ANEXO I.
O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a presente Xxxxxxxx, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escritos mantidos o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela execução do fornecimento, objeto desta licitação, o Departamento Municipal de Educação, através do seu Diretor ou pessoa responsável por ele indicada, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias do fornecimento dos materiais e emissão da Nota Fiscal/Fatura.
A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto do certame por parte do Contratante.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ou de redução dos preços registrados, conforme previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, o ÓRGÃO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, os FORNECEDORes registrados serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. – Dos direitos:
1.1. Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e do DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. – Das Obrigações:
2.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços;
d) fiscalizar a execução do objeto;
e) o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá acompanhar a entrega do objeto pelo DETENTOR DA ATA para sua parcial aprovação;
2.2. Constituem obrigações do DETENTOR DA ATA:
a) responsabilizar-se pela exatidão do objeto, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades, ocorrido na execução do objeto;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
e) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a execução dos serviços.
f) cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
g) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;
h) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
i) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite.
CLÁSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Os participantes que ensejarem no retardamento da execução do certame, não mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a execução do presente objeto, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
1. advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
2. multas sobre o valor total da nota de empenho:
a) de 5% pelo descumprimento das normas estabelecidas no presente processo ou normas estabelecidas por legislação pertinente;
b) de 1% caso ocorra qualquer irregularidades durante a execução dos serviços:
c) de 20% no caso de não assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo fixado no edital;
d) de 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a execução dos serviços.
2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
4. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave, tais como frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do processo licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5. A recusa injustificada do Licitante (DETENTOR DA ATA) com propostas classificadas no pregão e indicadas para registro dos respectivos preços, ensejará na aplicação das sanções previstas no Edital.
6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1. O prestador de serviço (Detentor da Ata) terá seu registro cancelado quando:
1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
1.2. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.3. tiver presentes razões de interesse público
2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
3. O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
4. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) inexecução parcial ou total do contrato;
b) decretação de falência, pedido de concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da Contratada;
c) inobservância de dispositivos legais;
d) dissolução de empresa Contratada;
e) nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
5. Nos casos de rescisão pelos incisos, a) e/ou c) do item acima, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
6. Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Pre- ços, especificações técnicas, projetos ou prazos, tal como:
b) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a im- possibilidade da conclusão da execução, nos prazos estipulados;
d) Atraso injustificado na execução dos serviços;
e) Paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
f) Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, ou associação do DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem especificamente o Fórum da Comarca de Miracatu , Estado de São Paulo, para as questões que surgirem durante a execução desta Ata, que não forem resolvidas amigavelmente, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam a presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXXXX PAPELARIA - ME
XXXXXXX XXXXXXXX RG. nº 23.115.760-5 SSP/SP ADJUDICATÁRIO
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
RG:
2. Nome:
RG:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU CONTRATADA: ARACI COSTA LOURENÇO PAPELARIA – ME. CONTRATO N° 110/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013
OBJETO: AQUISIÇÕES FUTURAS DE KIT ESCOLAR DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
ADVOGADO(S): XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
MIRACATU, 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXX XXXXXXXX PAPELARIA - ME XXXXXXX XXXXXXXX
RG. nº 23.115.760-5 SSP/SP CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU CONTRATADA: ARACI COSTA LOURENÇO PAPELARIA – ME. CONTRATO N° 110/2013
OBJETO: AQUISIÇÕES FUTURAS DE KIT ESCOLAR DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
Nome | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 17.187.438 |
Xxxxxxxx(*) | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 000 - XXXXXX XXX XXXXX –MIRACATU/SP |
Telefone | (00) 0000-0000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Cargo | DIRETOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | XXXXX XX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX |
Telefone e Fax | (00) 00000000 - (00) 0000 0000 |