CONTRATO DE PRESTAṴÃO DO
CONTRATO DE PRESTAṴÃO DO
SERVIṴO MÓVEL PESSOAL - PRÉ-PAGO.
14 Brasil Telecom Celular S/A., prestadora de serviço móvel pessoal (SMP), com sede no SIA Sul
– ASP – Lote D, Bloco B, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada Oi, e o Cliente, como tal definido aquele que aceitar os termos e condições deste instrumento (Contrato), têm entre si, justa e contratada, a prestação do SMP na modalidade pré-paga, mediante as seguintes cláusulas e condições.
1 - Objeto
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação do SMP pela Oi ao Cliente, na modalidade pré-paga, na Área de Prestação de Serviços, delimitada no(s) termo(s) de autorização(ões) concedido(s), informada no site da Oi, bem como quando cabível nas áreas em que a Oi mantém acordo de roaming com outras prestadoras de telefonia móvel (SMP).
1.1.1. Na data de adesão ao presente contrato, o Cliente receberá um Código de Acesso designado pela Oi, salvo no caso de Código de Acesso Portado com êxito de outra prestadora de SMP por solicitação do Cliente.
1.1.1.1. Código de Acesso: é o código (“número”) estabelecido em Plano de Numeração, que é designado ao Cliente para a sua devida identificação, visando à fruição do SMP.
1.1.1.2. Código de Acesso Portado: é o código estabelecidoem Planode Numeração, queédesignado ao Cliente para a fruição do SMP, habilitado junto a outra prestadora de SMP anterior à Oi.
1.1.2. Na hipótese de Código de Acesso Portado de outra prestadora de SMP, o Código de Acesso será aquele que o Cliente já utilizava.
1.1.3. A adesão ao presente contrato pelo Cliente dar-se-á no momento da aquisição do SIM Card (Oi Chip) e do fornecimento dos seus dados pessoais, conforme item 3.2 deste contrato.
2 - Prestação do Serviço
2.1. A Oi poderá alterar o Código de Acesso, sempre mediante aviso prévio e sem ônus, desde que com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Se for comprovado o uso indevido do acesso, a Oi se reserva o direito de alterar o Código de Acesso imediatamente.
2.2. O Cliente somente passará a ter direito à prestação do Serviço após a habilitação do Oi Chip e de seu cadastramento junto à Xx.
2.3. São responsabilidades exclusivas do Cliente
a aquisição, a conservação e a manutenção da
Estação Móvel (aparelho) que esteja certificada pela Anatel e compatível com a rede SMP da Oi.
2.4. O Cliente concorda que a prestação do Serviço é de natureza individual, ficando ciente de que não poderá comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar ou disponibilizar o Serviço a terceiros, a qualquer título, bem como não poderá utilizá-lo como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros.
3 - Plano de Serviço, Habilitação e Ativação do Oi Chip
3.1. A ativação do Oi Xxxx representará a confirmação da adesão do Cliente a este Contrato, bem como ao Plano de Serviço escolhido.
3.1.1. Entende-se por Plano de Serviço o documento que descreve as condições de prestação do Serviço quanto às suas características, ao seu acesso, à manutenção do direito de uso, à utilização e serviços eventuais e suplementares, aos preços associados, aos seus valores e às regras e critérios de sua aplicação.
3.2. No momento da adesão ao Plano, o Cliente deverá, necessariamente, informar à Xx dados pessoais exemplificativamente listados abaixo, bem como quaisquer outros que a Oi julgue necessários, sendo certa a responsabilidade do mesmo no que se refere à veracidade das informações:
I. Nome completo;
II. Número do documento de identidade ou número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF), no caso de pessoa física;
III. Número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda (CNPJ), no caso de pessoa jurídica; e
IV. Endereço completo.
3.3. Caso o Cliente não realize o cadastro de seus dados pessoais, a Oi não realizará a ativação do Oi Chip.
3.3.1. O Cliente se obriga a atualizar os seus dados pessoais, sempre que houver alteração. Caso o Cliente se negue a atualizar seus dados pessoais, poderá ter o Serviço suspenso até que regularize seu cadastro.
3.4. O Cliente terá direito a utilizar os créditos existentes junto à Xx para remunerar a prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade Longa Distância, por ele selecionada, bem como para originar ou receber chamadas fora da sua Área de Registro.
3.5. O pagamento pela utilização do Serviço se dará antecipadamente, mediante a inserção de créditos.
3.5.1. Sempre que o Cliente inserir novos créditos ao saldo existente, a Oi revalidará a totalidade
do saldo de crédito pelo prazo dos novos créditos inseridos.
3.6. Esgotado o prazo de validade dos créditos, a Oi poderá suspender o Serviço parcialmente, com bloqueio para chamadas originadas, bem como para o recebimento de chamadas a cobrar, permitindo o recebimento de chamadas que não importem em débito para a Oi pelo prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
3.7. Vencido o prazo previsto no item 3.6 deste Contrato, a Oi poderá suspender o Serviço totalmente, com bloqueio para recebimento de chamadas, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
3.8. Vencido o prazo previsto no item 3.7 deste Contrato, a Oi poderá considerar rescindido o Contrato, cancelando definitivamente a prestação do Serviço.
3.9. O Cliente, a qualquer momento durante a vigência deste Contrato, poderá realizar chamadas para os serviços públicos de emergência bem como para a Oi, para ativação de novos créditos.
4 - Forma de Cobrança
4.1. A partir da data de adesão ao presente Contrato, o Cliente poderá realizar livremente recargas de créditos, conforme tabela de preços e serviços aplicáveis ao Plano de Serviço Pré-pago por ele escolhido.
4.2. A alteração da Tabela de Preços será previamente comunicada pela Oi e disponibilizada ao Cliente.
4.3. Objetivando a segurança e a confiabilidade na prestação do Serviço, o Cliente autoriza a Oi a realizar procedimentos para a identificação, verificação e comprovação de utilização incomum ou inadequada da prestação do Serviço, podendo acarretar, em conformidade com a Legislação e a Regulamentação existentes, a suspensão temporária do Serviço ou ainda a rescisão deste Contrato.
4.4. A Oi poderá, a seu único e exclusivo critério, promover, de forma não discriminatória e temporária, promoções ou descontos, em valores, formas ou percentuais que entender cabíveis, de modo a otimizar o uso do Serviço, sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das condições originalmente contratadas ou interpretadas como infração às normas de defesa do consumidor.
5 - Contestação de Débitos
5.1. Acontestaçãodedébitospoderáserapresentada pessoalmente pelo Cliente, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-se de qualquer meio de comunicação a distância.
5.1.1. O Cliente autoriza receber a resposta da sua
solicitação de contestação de débitos pela Central de Atendimento.
5.1.2. Não obstante o disposto no item anterior, a cada contestação o Cliente poderá solicitar, a seu critério, que a resposta à sua solicitação seja fornecida por mensagem eletrônica, internet, mensagem de texto (SMS) ou correspondência por escrito.
5.2. A contestação será processada pela Oi, recebendo um número de ordem, que será informado ao Cliente, possibilitando o acompanhamento de sua solução por intermédio da Central de Atendimento da Oi (*144).
5.3. A contestação dos débitos deve ser efetuada
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do relatório detalhado de serviços.
5.3.1. O Cliente poderá solicitar da Oi o relatório detalhado de serviços, relativo aos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores ao seu pedido.
6 - Reajuste
6.1. Os valores do Plano de Serviço serão reajustados na forma e nas condições previstas no respectivo plano, respeitados os limites previstos em lei, considerando-se para tal a data do lançamento comercial dos mesmos.
7 - Direitos e Deveres do Cliente
7.1. Constituem direitos do Cliente, dentre outros:
I. Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do Serviço que o atinja.
II. Obter, mediante solicitação prévia, a suspensão ou interrupção do Serviço, uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias.
III. Não suspensão do Serviço sem a sua solicitação, ressalvada a hipótese de não realização de recargas nos prazos previstos em lei, de descumprimento das condições contratuais ou deveres constantes no artigo 4º da Lei Geral de Telecomunicações.
IV. Obter, gratuitamente, mediante solicitação, a não divulgação ou informação de seu Código de Acesso para a estação de telecomunicações chamada, respeitadas as restrições técnicas.
V. Obter, de forma onerosa, a substituição de seu Código de Acesso, desde que haja viabilidade técnica.
VI. Portabilidade de seu Código de Acesso, observadas as disposições da regulamentação.
VII. Manutenção, quando de seu interesse, do seu Código de Acesso quando a prestadora promover mudança de padrões de tecnologia ou
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quando da mudan a entre planos de servi os de
de instala ªo e utiliza ªo do Oi Chip em qualquer
aceitando as clÆusulas e condi ıes do Plano de 13 - Disposi ıes Gerais
uma mesma prestadora.
aparelho, estrutura ou esta ªo m vel que nªo
Servi o para o qual estÆ se destinando.
13.1. Para o Plano de Servi o adquirido pelo
VIII. Obter, mediante solicita ªo prØvia, o possua certi ca ªo expedida ou aceita pela
10.2. assegurada aoCliente a manuten ªo de Cliente, somente o mesmo (titular/contratante
bloqueio da utiliza ªo de quaisquer comodidades Anatel.
seu C digo de Acesso, na hip tese de migra ªo deda presta ªo do Servi o M vel Pessoal - SMP), a
ou facilidades nªo previstas no Plano de Servi o V. Indenizar aOi por todo e qualquer dano ou
Plano de Servi o dentroOdia, desde que dentro da
qualquer tempo e mediante con rma ªo de seus
ao qual estÆ vinculado, bem como de servi o depreju zo a que der causa, por infringŒncia de mesma `rea de Registro. dados cadastrais (e sua senha, se aplicÆvel),
valor adicionado, com a correspondente redu ªo disposi ªo legal, regulamentar ou contratual,
10.2.1. Entende-se po`rrea de Registro a Ærea
poderÆ solicitar altera ıes entre outros produtos/
do valor devido peCloliente, independente de
independentemente de qualquer outra san ªo.
geogrÆ ca cont nua, de nida pela Anatel, onpdlaenØos/servi os oferecidos pela Oi.
prazo de carŒncia ou multa, ressalvados os VI.Comunicar imediatamente Oi:
prestado o SMP.
13.2. A Oi se reserva o direito de alterar as
dØbitos jÆ constitu dos junto Xx.
IX. Obter, gratuitamente, em atØ 24 (vinte e
a) o roubo, furto ou extravio de aparelhos;
11 - TransferŒncia de Titularidade
condi ıes contratuais, procedendo para tanto o registro das respectivas altera ıes em Cart rio
quatro) horas ap s a solicita xx, a intercepta ªo pela prestadora das chamadas dirigidas ao antigoC digo de Acesso do SMP e a informa xx
b) a transferŒncia de titularidade do aparelho;
c) qualquer altera ªo das informa ıes cadastrais.
11.1. O Cliente poderÆ transferir o direito ddee Registro de T tulos e Documentos, sendo
dispor dos servi os do Plano de Servi o ao quaapllicÆveis automaticamente a este Contrato as
estÆ vinculado, desde que nªo constem quaisquearltera ıes provenientes do rgªo regulador ou
de seu novoC digo de Acesso do SMP, inclusiv8e - VigŒncia
pendŒncias pelo uso do Servi o.
da legisla ªo aplicÆvel ao SMP.
quando este for de outra prestadora do SMP, pelo
11.2. Nos casos de sucessªo ou determina ªo 13.3. O Cliente declara estar ciente de que a
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da8.1. Este Contrato vigerÆ pelo prazo de 12 (doze)judicial de transferŒncia de titularidade mediancteobertura de sinal pode estar sujeita a varia ıes,
rescisªo deste Contrato.
meses, contados a partir da respectiva data de adesªo, sendo renovado automaticamente por
a apresenta ªo de documentos que a determinemd, e acordo com o Aparelho e a sua localiza xx,
responderÆ o cessionÆrio pelos dØbitos e encargionstedroferŒncia de acidentes geogrÆ cos e
X. No caso de inser ªo de novos crØditos antespdeor odos iguais e sucessivos.
prazo previsto para a rescisªo deste Contrato, os
cedente anteriores data da efetiva transferŒnciac.ondi ıes climÆticas.
crØditos nªo utilizados e com prazo de validad9e- Extin ªo do Contrato
11.3. obriga ªo do Cliente comunicar
13.4. Na eventual solicita ªo de portabilidade
expirado serªo revalidados pelo mesmo praz9o.1. O Contrato poderÆ ser rescindido a critØrio
prestadora a transferŒncia de titularidade dpeelo Cliente, durante a realiza ªo do processo
dos novos crØditos adquiridos.
XI. A Oi disponibilizarÆ gratuitameCnltieenatoe
da Oi, quando:
I. o Cliente descumprir quaisquer obriga ıes e
sua linha prØ-paga, bem como a realiza ªo ddee portabilidade, ou seja, entre a desativa ªo e a
cadastramento pelo novo titular, podendo o Serviatoiva ªo do c digo de acesso entre a Oi e outra
um recurso que possibilite a veri ca ªo, em responsabilidades constantes deste Contrato
ser suspenso caso esse procedimento nªo sejaprestadora de SMP, os servi os serªo interrompidos
tempo real, do crØdito existente, bem como doou da legisla ªo/regulamenta ªo vigentes;
adotado pelo Cliente.
por um per odo de atØ 24 (vinte e quatro) horas.
prazo de validade dos crØditos totais.
II. da ocorrŒncia do previsto nos itens 3.8, 4.3
11.4. A transferŒncia de titularidade serÆ efetua1d3a.5. A toler ncia pelOai quanto nªo-aplica ªo
XII. Durante o prazo de validade dos crØditos,e 7.2.IV; e
mediante o pagamento de taxa de transferŒncia, doe que lhe assegura a Lei ou o presente Contrato
a origina ªo ou o recebimento de chamadas,
III. da utiliza ªo irregular, pelo Cliente,
acordo com a Tabela de Pre os vigente aplicÆvenlªoa valerÆ como precedente, nova ªo ou renœncia
que nªo importem em dØbitos parCalioente,
de servi os nªo autorizados neste
cada caso, no saldo de crØditoCdodigo de Acesso
de direito quanto a eventuais descumprimentos ou
nªo podem ser condicionados existŒncia de Contrato, conforme previsto na legisla ªo/
(nœmero), bem como pelo fornecimento de dadinofsra ıes das condi ıes aqui pactuadas.
crØditos ativos.
regulamenta ªo vigentes;
pessoais do novo titular, conforme descrito no item
XIII. Os crØditos inseridos Cpelileonte e nªo
9.2. O Contrato poderÆ ser denunciado pelo
3.2 deste Contrato.
13.6. Cada parte ca obrigada a comunicar
imediata e formalmente outra toda amea a ou
utilizados ou expirados nªo serªo devolvidos emCliente a qualquer tempo atravØs da Central de
11.5. O Contrato que tiver a sua titularidadeturba ªo da contrata ªo do Servi o, cando ainda
moeda corrente ou em qualquer outro tipo dAetendimento Telef nico da Oi, das lojas Oi, do transferida durante o prazo de vincula ªo terÆsujeita s san ıes previstas na legisla ªo e nas
devolu ªo.
site da Oi (xxx.xx.xxx.xx), de correspondŒncia seu prazo reiniciado a partir da data da efetivanormas pertinentes s telecomunica ıes caso
7.2. Constituem deveres do Cliente, dentre outros:registrada ou por mensagem de texto a partir da
transferŒncia.
descumpra suas obriga ıes.
I. Levar ao conhecimento Odai e da Anatel as
Esta ªo M vel do Cliente para o nœmero 8875.
12 - Mudan a da `rea de Registro
13.7. As disposi ıes, termos e condi ıes contidas
irregularidades de que tenha conhecimento9.2.1. A Central de Atendimento Telef nicOoi da
12.1. A transferŒncia para ou`rtreaa de Registro
no presente Contrato substituem todos os demais
referentes ao Servi o.
estÆ dispon vel atravØs do nœ*m1e4r4oa partir do
estÆ condicionada simultaneamente a:
documentos e correspondŒncias que possam ter
II. Utilizar adequadamente o Servi o,acesso m vel da operadora.
a) disponibilidade tØcnica`nreaa de Registro
sido trocados anteriormente peOlai e oCliente,
respeitadas as limita ıes tecnol gicas.
9.2.2. A lista com os endere os das loOjais
de interesse do Cliente;
relacionados, direta ou indiretamente, ao objeto
II.1. Entre outras hip teses, Ø consideradpaoderÆ ser consultada atravØs do siteOida
b) mudan a doC digo de Acesso, segundo o deste Contrato.
utiliza ªo indevida do Servi o a origina ªo(xxx.xx.xxx.xx) ou atravØs da Central de sucessiva, para o mesmo destino, de chamadasAtendimento Telef nico.
9.2.3. A portabilidade dCo digo de Acesso para
plano de numera ªo;
c) pagamento da taxa de transferŒnci`aredae
13.8. Aplicam-se ao presente instrumento todas as de ni ıes constantes da regulamenta ªo vigente,
em especial, as disposi ıes do Regulamento de SMP.
com dura ªo igual ou inferior a 3 (trŒs)
de Registro, conforme Tabela de Pre os vigente; e
segundos, num per odo de atØ 120 (cento oeutra prestadora de SMP implica o encerramento
d) nªo haver qualquer pendŒncia peranOtie. a
14 - Foro
vinte) segundos.
automÆtico do presente Contrato.
12.2. Entende-se por`rea de Registro a Ærea
14.1. Fica estabelecido que o foro competente para
III. Cumprir as obriga ıes xadas neste9.3. A extin ªo do presente Contrato nªo Contrato, observadas as disposi ıes das normasdesonera o Cliente do pagamento de dØbitos ou
dirimir questıes oriundas do presente Contrato serÆ
geogrÆ ca cont nua, de nida pela Anatel, onodfeorØo do domic lio do autor.
expedidas pela Anatel.
valores referentes presta ªo do SMP.
prestado o SMP.
IV. Manter o aparelho dentro das especi ca ıe1s0 - Migra ªo de Plano de Servi o
tØcnicas, segundo as quais foi certi cad1o0, .1. Ao solicitar a migra ªo, o Cliente estarÆ sujeitando-se rescisªo contratual, na hip tese
Pra mais informa ıes, ligue do seu Oi p*r1a44.
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