ANÚNCIO DE INÍCIO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DA 64ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA
ANÚNCIO DE INÍCIO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DA 64ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA
ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta - CVM nº 22.276 - CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxx Xxxx, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
Lastreados em Créditos Imobiliários devidos pela
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
no valor total inicial de
R$200.000.000,00
(duzentos milhões de reais)
Classificação de risco definitiva da emissão dos CRI feita pela Fitch Ratings Brasil Ltda.: “AA-sf (bra)” Registro da Oferta na CVM: CVM/SRE/CRI/2016/025
Código ISIN nº BRAPCSCRI242 para os CRI
Acesse o Prospecto Definitivo da Oferta
A XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 00x xxxxx, conjuntos 101 e 102, Itaim Bibi, CEP 04538-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.332.886/0011-78, na qualidade de instituição intermediária líder (“Coordenador Líder”) comunica, nesta data, nos termos do artigo 52 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), o início da oferta pública de distribuição (“Oferta”) de 200.000 (duzentos mil) certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”), observado que (i) a Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial dos CRI, desde que haja colocação equivalente ao Montante Mínimo (abaixo definido); e (ii) a quantidade de CRI originalmente ofertada poderá ser aumentada em até 35%, conforme o exercício total ou parcial da Opção de Lote Adicional e/ou da Opção de Lote Suplementar (abaixo definidas), da 64ª (sexagésima quarta) série da 1ª (primeira) emissão da ÁPICE SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com registro de emissora categoria B perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n.º 12.130.744/0001-00, com seu Estatuto Social registrado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE n.º 00.000.000.000, inscrita perante a CVM sob o n.º 22.276 (“Oferta” e “Emissora” ou “Securitizadora”, respectivamente), todos nominativos e escriturais, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais) (“Valor Nominal Unitário”), perfazendo, na data de emissão, qual seja 1º de novembro de 2016 (“Data de Emissão”), o total inicial de: R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) realizada em conformidade com a Instrução CVM 400 e com a Instrução da CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada (“Instrução CVM 414”).
1. DEFINIÇÕES
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Anúncio de Início, que não estejam aqui definidos, têm o significado a eles atribuído no Termo de Securitização (conforme abaixo definido) ou no “Prospecto Definitivo de Distribuição Pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 64ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A.” (“Prospecto Definitivo”).
2. DELIBERAÇÕES SOBRE A EMISSÃO
2.1. Aprovações Societárias da Emissão: A emissão e a oferta dos certificados de recebíveis imobiliários da 64ª Série da 1ª Emissão de CRI da Emissora (“Emissão” ou “Oferta”) foi devidamente aprovada por deliberação na (i) reunião de diretoria da Emissora, realizada em 14 de abril de 2014; e (ii) reunião de diretoria da Emissora, realizada em 19 de setembro de 2016. 2.1.1. A cessão dos Créditos Imobiliários e a assinatura dos demais documentos relacionados à Emissão foram aprovados na reunião de sócias da PARQUE PARADISO INCORPORAÇÕES SPE LTDA realizada em de 23 de setembro de 2016, cuja ata foi arquivada na JUCESP em 14 de outubro de 2016, sob o nº 435.363/16-5. 2.1.2. O programa de securitização referente à emissão dos CRI e a emissão das Debêntures foram aprovados em reunião do conselho de administração da MRV, realizada em 23 de setembro de 2016, cuja ata foi arquivada na arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”), em 30 de setembro de 2016, sob o nº 5879887.
3. TERMO DE SECURITIZAÇÃO
3.1. A Emissão encontra-se regulada no “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários para Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 64ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A.” (“Termo de Securitização”), celebrado, em 10 de outubro de 2016, entre a Emissora e a PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx 0, xxx X, xxxxx 000, 000 x 000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38, na qualidade de agente fiduciário e representante dos titulares de CRI, no âmbito da Emissão (“Agente Fiduciário” ou “Custodiante”, conforme o caso).
4. CARACTERÍSTICAS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
4.1. Créditos Imobiliários. Os CRI são lastreados em Créditos Imobiliários (conforme abaixo definido), os quais são (i) representados pela Cédula de Crédito Imobiliário (“CCI”) emitida pela Emissora, sob a forma escritural, por meio do “Instrumento Particular de Escritura de Cédula de Crédito Imobiliário sob a Forma Escritural”, celebrado entre a Emissora e o Custodiante em 10 de outubro de 2016; e (ii) oriundos das debêntures privadas emitidas pela Devedora (“Debêntures”) nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 8ª Emissão Privada de Debêntures, não Conversível em Ação, da Espécie Quirografária da MRV Engenharia e Participações S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrado entre a Devedora e a Parque Paradiso Incorporações SPE LTDA em 23 de setembro de 2016, com a interveniência anuência da Emissora e do Agente Fiduciário (“Créditos Imobiliários”). 4.2. Foram emitidas 270.000 (duzentos e setenta mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais), nos termos e condições da Escritura de Emissão de Debêntures. Na hipótese de, por ocasião do encerramento da Oferta, a demanda apurada junto a investidores para subscrição e integralização dos CRI ser inferior a R$270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões), a quantidade de Debêntures emitida, que conferirá lastro aos CRI, será reduzida proporcionalmente, com o consequente cancelamento das Debêntures não integralizadas. 4.3. As demais características gerais dos Créditos Imobiliários e das Debêntures se encontram descritos na seção “Características Gerais dos Créditos Imobiliários” do Prospecto Definitivo.
5. CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA
Apresentamos a seguir um sumário da Oferta. Este sumário não contém todas as informações que um potencial investidor deve considerar antes de decidir investir nos CRI. Para uma melhor compreensão da Oferta, os Investidores devem ler cuidadosa e atentamente todo este Anúncio de Início e do Prospecto Definitivo disponível pelos meios indicados neste Anúncio de Início, em especial as informações contidas na Seção “Fatores de Risco”, bem como, nas demonstrações financeiras da Emissora, respectivas notas explicativas e relatório dos auditores independentes, também incluídos no Prospecto Definitivo.
5.1. Emissora: Ápice Securitizadora S.A. 5.2. Coordenador Líder: XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. 5.3. Número da Série e da Emissão dos CRI objeto da Oferta: 64ª (sexagésima quarta) série da 1ª (primeira) emissão de CRI da Emissora. A Emissão será realizada em série única. 5.4. Quantidade de CRI: Foram emitidos 200.000 (duzentos mil) CRI, observado que: (i) a Oferta pode ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial dos CRI desde que haja colocação de CRI equivalentes a, no mínimo, a R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) (“Montante Mínimo”); e (ii) que a quantidade de CRI originalmente ofertada poderá ser aumentada (a) em até 20%, excluídos os CRI eventualmente emitidos em decorrência da Opção de Lote Suplementar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400 (“Opção de Lote Adicional”), e/ou (b) em até 15%, excluídos os CRI eventualmente emitidos em decorrência da Opção de Lote Adicional, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400 (“Opção de Lote Suplementar”).
5.3. Valor Nominal Unitário: Os CRI tem valor de R$1.000,00 (um mil reais) na Data de Emissão. 5.4. Número da Série e da Emissão dos CRI objeto da Oferta: 64ª (sexagésima quarta) série da 1ª (primeira) emissão de CRI da Emissora. A Emissão será realizada em série única. 5.5. Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), observado que (i) a Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial dos CRI, desde que haja colocação equivalente a, no mínimo, o Montante Mínimo; e (ii) o valor originalmente ofertado poderá ser aumentado em até 35%, conforme o exercício total ou parcial da Opção de Lote Adicional e/ou da Opção de Lote Suplementar, abaixo definidas. 5.6. Distribuição Parcial: A Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial dos CRI, na forma do artigo 30 da Instrução CVM 400, desde que haja a colocação de CRI equivalente ao Montante Mínimo. 5.7. Remuneração: A remuneração que será paga aos Titulares de CRI, equivalente a 100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida exponencialmente de uma sobretaxa (spread) equivalente a 0,4% (quatro décimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada a partir da Primeira Data de Integralização, de acordo com a fórmula constante da seção “Informações Relativas aos CRI e à Oferta - Remuneração” do Prospecto Definitivo. 5.8. Prazo e Data de Vencimento: A Data de Vencimento será em 05 de dezembro de 2018, ressalvadas as hipóteses de liquidação do Patrimônio Separado ou a ocorrência de eventos de vencimento antecipado dos CRI, conforme previstos, respectivamente, nas seções “Informações Relativas aos CRI e à Oferta - Liquidação do Patrimônio Separado” e “Informações Relativas aos CRI e à Oferta - Vencimento Antecipado Automático e não Automático dos CRI”. 5.9. Periodicidade de Pagamento da Amortização e Remuneração: O pagamento do Valor Nominal Unitário e da Remuneração serão realizados em uma única parcela, na Data de Vencimento. É vedada qualquer amortização antecipada facultativa ou resgate antecipado facultativo dos CRI, inclusive qualquer hipótese de amortização a exclusivo critério da Emissora. 5.10. Atualização Monetária: Os CRI não serão objeto de atualização monetária. 5.11. Local de Emissão dos CRI: São Paulo, Estado de São Paulo. 5.12. Data de Emissão dos CRI: A Data de Emissão será dia 1º de novembro de 2016. 5.13. Datas de Integralização: Os CRI poderão ser subscritos nas datas indicadas na seção “Cronograma de Etapas da Oferta” do Prospecto Definitivo, mediante assinatura do respectivo boletim de subscrição, e integralizados à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição.
5.14. Vencimento Antecipado Automático e Não Automático dos CRI: Sem prejuízo às hipóteses de liquidação do Patrimônio Separado, serão consideradas
eventos de vencimento antecipado dos CRI todas e quaisquer hipóteses de declaração de vencimento antecipado das Debêntures, conforme descritas na seção “Informações Relativas aos CRI e à Oferta - Vencimento Antecipado Automático e Não Automático dos CRI” do Prospecto Definitivo (“Evento de Vencimento Antecipado dos CRI”). 5.15. Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia por ela recebida e que seja devida aos Investidores, os valores a serem repassados ficarão, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, sem prejuízo da Remuneração, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento), sobre o valor em atraso; e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”). 5.16. Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado: Caso seja verificada a ocorrência de qualquer um dos eventos de liquidação do Patrimônio Separado descritos na seção “Informações Relativas aos CRI e à Oferta - Liquidação do Patrimônio Separado” do Prospecto Definitivo, o Agente Fiduciário deverá assumir, imediatamente, a administração do Patrimônio Separado ou promover a liquidação do Patrimônio Separado, na hipótese de a Assembleia Geral deliberar sobre tal liquidação. 5.17. Tipo e Forma dos CRI: Os CRI foram emitidos sob a forma nominativa e escritural. 5.18. Assembleia Geral: Os titulares dos CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos titulares de CRI, observado o disposto na seção “ Informações Relativas aos CRI e à Oferta - Assembleia Geral dos Titulares de CRI” do Prospecto Definitivo. 5.19. Ambiente de Depósito para Distribuição e Negociação: Os CRI foram depositados: (i) para distribuição pública no mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos, ambiente de distribuição de ativos de renda fixa em mercado primário, administrado e operacionalizado pela CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”); e (ii) para negociação no mercado secundário (mercados organizados), por meio (a) do CETIP21, ambiente de negociação secundária de ativos de renda fixa administrado e operacionalizado pela CETIP; e (b) do PUMA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, em mercado de bolsa e balcão organizado, sendo a liquidação financeira dos eventos de pagamento e a custódia eletrônica dos CRI realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme o caso. 5.20. Forma e Procedimento de Colocação dos CRI: Os CRI serão objeto de distribuição pública com a intermediação do Coordenador Líder, instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, em conformidade com a Instrução CVM 400, a Instrução CVM 414 e nos termos do Contrato de Distribuição, conforme os procedimentos previstos na seção “Plano de Distribuição, Regime de Colocação dos CRI e Liquidação da Oferta” do Prospecto Definitivo. 5.20.1. A colocação de CRI perante Xxxxxxx Xxxxxxxxxx que tenham enviado seus Pedidos de Reserva durante o Período de Reservas para Pessoas Vinculadas, em casos de excesso de demanda superior a 1/3 (um terço), será permitida, uma vez que a CVM deferiu, por meio do Ofício , por meio do Ofício nº 329/2016/CVM/SRE/GER-1, de 28 de setembro de 2016, na forma da Deliberação CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005, a dispensa da vedação à colocação dos CRI junto às Pessoas Vinculadas prevista no artigo 55 da Instrução CVM 400. 5.20.2. Observadas as disposições da regulamentação aplicável, o Coordenador Líder deverá realizar a distribuição pública dos CRI, de forma a assegurar: (i) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo, (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco dos seus clientes e (iii) recebimento prévio, pelos representantes de venda, de exemplar do prospecto para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pela instituição líder para tal fim. 5.20.3. O Coordenador Xxxxx poderá levar em conta as relações com seus clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder e da Emissora. 5.20.4. Os investidores indicados como público alvo deverão atentar para a inadequação da presente Oferta ao seu perfil de risco e investimento, uma vez que a tomada de decisão independente e fundamentada para este investimento requer especialização e conhecimento da estrutura de CRI e, principalmente, seus riscos. 5.20.5. O Investidor poderá, no ato de aceitação, condicionar sua adesão a que haja distribuição: (i) da totalidade dos CRI ofertados; e (ii) de uma proporção ou quantidade mínima dos CRI originalmente objeto da Oferta, definida conforme critério do próprio investidor, mas que não poderá ser inferior ao Montante Mínimo. 5.20.5.1. Na hipótese prevista no item (ii) acima, o Investidor deverá, no momento da aceitação, indicar se, implementando-se a condição prevista, pretende receber a totalidade dos CRI por ele subscritos ou quantidade equivalente à proporção entre o número de CRI efetivamente distribuídos e o número de CRI originalmente ofertados, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em receber a totalidade dos CRI por ele subscritos. 5.20.6. Para fins de recebimento dos pedidos de reserva de subscrição dos CRI, foi considerado, como “Período de Reserva”, o período compreendido entre os dias 10 de outubro de 2016 e 25 de outubro de 2016 (“Período de Reserva”), enquanto o “Período de Reserva para Pessoas Vinculadas” correspondeu ao período compreendido entre os dias 10 de outubro de 2016 a 14 de outubro de 2016 (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”), restando claro, portanto, que o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas se encerrou 7 (sete) Dias Úteis antes do encerramento do Período de Reserva. 5.20.7. Para fins da Oferta, serão consideradas “Pessoas Vinculadas” aquelas elencadas no inciso (vi) do artigo 1º da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada. 5.20.8. A participação das Pessoas Vinculadas na Oferta foi admitida mediante apresentação de pedido de reserva, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder, Instituições Participantes, e estava limitada, durante o Período de Reservas para Pessoas Vinculadas, à parcela (tranche) do Direcionamento da Oferta destinada aos Investidores Não Institucionais e sujeita às regras e restrições aplicáveis a Investidores Não Institucionais. 5.20.9. Após o início da Oferta e durante o Prazo Máximo de Colocação ou até a data de encerramento da Oferta, as Pessoas Vinculadas somente poderão subscrever e integralizar CRI na última Data de Integralização, sendo que, caso haja excesso de demanda verificado superior em um 1/3 (um terço) à quantidade de CRI ofertada, aferida na última data de integralização dos CRI, não serão colocados CRI para as Pessoas Vinculadas. 5.20.10. Durante o Período de Reserva até a Primeira Data de Integralização, os CRI deverão ser direcionados aos Investidores da seguinte forma, prioritariamente: (i) 80% (oitenta por cento) dos CRI para pessoas físicas ou jurídicas que adquiram qualquer quantidade de CRI, ainda que suas ordens sejam colocadas por meio de private banks ou administradores de carteira (“Investidores Não Institucionais” e “Oferta Não Institucional”); e (ii) 20% (vinte por cento) dos CRI para pessoas jurídicas, além de fundos de investimento, clubes de investimento, carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização e demais investidores que não sejam classificados como Investidores Não Institucionais (“Investidores Institucionais” e “Oferta Institucional”) (“Direcionamento da Oferta”). 5.20.11. Para fins do cálculo da quantidade de CRI a ser alocada à Oferta Não Institucional e à Oferta Institucional, conforme Direcionamento da Oferta previsto, acima, deverão ser levados em consideração, caso tivessem sido emitidos, os CRI decorrentes do exercício total ou parcial da Opção de Lote Adicional e/ou da Opção de Lote Suplementar. 5.21. Oferta Não Institucional: Observado o Direcionamento da Oferta , os CRI serão alocados, na Primeira Data de Integralização, imediatamente após o Período de Reserva, para Investidores Não Institucionais que realizaram seu Pedido de Reserva durante o Período de Reservas ou o Período de Reservas para Pessoas Vinculadas, conforme o caso. 5.21.1 Considerando que a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais não foi superior à quantidade de CRI destinados à Oferta Não Institucional, não houve rateio pelo Coordenador Líder (“Rateio”). 5.21.2. Observado que o total de CRI objeto dos Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Não Institucionais foi igual ou inferior ao Direcionamento da Oferta previsto para os Investidores Não Institucionais, todos os Pedidos de Reserva de Investidores Não Institucionais foram integralmente atendidos. 5.21.3. O Coordenador Líder, em comum acordo com a Emissora, poderia manter a quantidade de CRI inicialmente destinada à Oferta de Investidores Não Institucionais ou elevar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, procedendo, em seguida, à alocação dos Investidores Não Institucionais, de forma a atender, total ou parcialmente, os Pedidos de Reserva de Investidores Não Institucionais, observado, no caso de atendimento parcial dos Pedidos de Reserva, o critério de Rateio acima descrito. 5.22. Oferta Institucional: A alocação dos CRI para Investidores Institucionais, na Primeira Data de Integralização, imediatamente após o Período de Reserva, deu-se em conformidade com o Direcionamento da Oferta. 5.22.1. Considerando que o total de CRI constante das intenções de investimento dos Investidores Institucionais não excedeu a parcela de CRI direcionada para Investidores Institucionais, o Coordenador Líder não deu prioridade a quaisquer Investidores. 5.22.2. Considerando que não foi atingido o montante de CRI destinados aos Investidores Institucionais, observado o previsto acima, os CRI remanescentes não foram direcionados aos Investidores Não Institucionais. 5.23. Direcionamento da Oferta após o Período de Reservas: Não haverá Direcionamento da Oferta após o Período de Reservas. A Alocação dos CRI aos Investidores será feita de acordo com o disposto nos itens abaixo desta seção. 5.23.1. A Oferta terá início após: (i) o Registro da Oferta; (ii) a divulgação deste Anúncio de Início; e (iii) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores. 5.23.2. Anteriormente à concessão, pela CVM, do registro da Oferta, o Coordenador Líder disponibilizou ao público o Prospecto Preliminar, precedido da divulgação do Aviso ao Mercado. 5.23.3. Após a divulgação do Aviso ao Mercado e a disponibilização do Prospecto Preliminar, o Coordenador Líder realizou apresentações a potenciais Investidores (roadshow e/ou apresentações individuais) sobre os CRI e a Oferta. Os materiais publicitários e os documentos de suporte que as Instituições Participantes da Oferta utilizam em tais apresentações aos Investidores foram previamente submetidos à aprovação ou encaminhados à CVM, conforme o caso, nos termos da Instrução CVM 400. 5.23.4. O prazo máximo para colocação dos CRI é de até 6 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação deste Anúncio de Início, nos termos da regulamentação aplicável, observada o disposto na seção “Plano de Distribuição, Regime de Colocação dos CRI e Liquidação da Oferta - Procedimentos de Subscrição, Integralização e Encerramento da Oferta” do Prospecto Definitivo. 5.23.5. Durante o Prazo Máximo de Colocação, a alocação dos CRI será realizada em ordem cronológica, conforme o seguinte procedimento (“Alocação dos CRI”): (i) a Alocação dos CRI será feita de acordo com a ordem cronológica de chegada de cada Boletim de Subscrição, assinado por cada subscritor dos CRI objeto da Oferta; (ii) a ordem cronológica de chegada dos Boletins de Subscrição será verificada no momento em que a subscrição for processada com sucesso pelo sistema da CETIP, seja por tela ou por arquivo eletrônico. A CETIP não considerará o momento em que os Investidores eventualmente efetuarem o pedido de reserva junto ao Coordenador Líder e às Instituições Participantes; (iii) caso os Boletins de Subscrição sejam enviados pelas Instituições Participantes via sistema operacionalizado pela CETIP por meio de arquivo eletrônico, todas as subscrições contidas em um mesmo arquivo serão consideradas com o mesmo horário de chegada. No entanto, o processamento da alocação será realizado linha a linha, de cima para baixo, sendo certo que esta forma de atendimento não garante que as subscrições encaminhadas no mesmo arquivo eletrônico sejam integralmente atendidas; (iv) caso um Investidor subscreva CRI por meio do preenchimento de mais de um Boletim de Subscrição dos CRI, os respectivos Boletins de Subscrição serão consideradas subscrições independentes, sendo considerada a primeira subscrição efetuada aquela que primeiramente for processada com sucesso pelo sistema da CETIP. Os Boletins de Subscrição cancelados, por qualquer motivo, serão desconsiderados na alocação cronológica dos Boletins de Subscrição; (v) o processo de Alocação dos CRI poderá acarretar em alocação parcial no último Boletim de Subscrição alocado, conforme o caso; e (vi) exceto pelas Pessoas Vinculadas alocadas na Primeira Data de Integralização, conforme Pedidos de Reserva realizados durante o Período de Reservas para Pessoas Vinculadas, a Alocação dos CRI para as Pessoas Vinculadas somente ocorrerá na última Data de Integralização, imediatamente anterior à data de encerramento da Oferta, na qual serão enviados todos os Boletins de Subscrição de Pessoas Vinculadas pelas Instituições Participantes, via sistema operacionalizado pela CETIP, por meio de arquivo eletrônico. 5.23.6. Após o início da Oferta e durante o Prazo Máximo de Colocação, poderão ser aceitos Boletins de Subscrição de Pessoas Vinculadas. Caso seja verificado excesso de demanda superior em um 1/3 (um terço) à quantidade de CRI ofertada, na última Data de Integralização, imediatamente anterior à data de encerramento da Oferta, não serão colocados CRI para as Pessoas Vinculadas. 5.23.7. Durante todo o Prazo Máximo de Colocação, o preço de integralização dos CRI será o correspondente ao Preço de Integralização (conforme abaixo definido), sendo a integralização dos CRI realizada em moeda corrente nacional, à vista, no ato da subscrição. 5.23.8. O Coordenador Líder será isoladamente responsável pela transmissão das ordens acolhidas à CETIP e à BM&FBOVESPA, conforme aplicável, observados os procedimentos adotados pelo respectivo sistema em que a ordem será liquidada. 5.23.9. A liquidação dos CRI será realizada por meio de depósito, transferência eletrônica disponível – TED ou outro mecanismo de transferência equivalente, na Conta Centralizadora. 5.23.10. A transferência, à Emissora, dos valores obtidos pelo Coordenador Líder com a colocação dos CRI no âmbito da Oferta, será realizada no mesmo dia do recebimento dos recursos pagos pelos Investidores na integralização dos CRI, de acordo com os procedimentos da CETIP e/ou BM&FBOVESPA para liquidação da Oferta. 5.23.11. A transferência, à Emissora, dos valores obtidos com a colocação dos CRI no âmbito da Oferta, será realizada após o recebimento dos recursos pagos pelos Investidores na integralização dos CRI, de acordo com os procedimentos da CETIP e/ou BM&FBOVESPA para liquidação da Oferta. 5.23.12. A Oferta encerrar-se-á após o primeiro dos eventos a seguir: (i) encerramento do Prazo Máximo de Colocação; (ii) colocação de CRI equivalentes ao Valor Total da Emissão; (iii) a qualquer tempo após a Data Limite, a critério do Coordenador Líder, observado o Montante Mínimo, desde que respeitada a colocação de CRI equivalentes ao valor objeto da garantia firme 5.23.13. Uma vez encerrada a Oferta, o Coordenador Líder divulgará o resultado da Oferta mediante disponibilização do Anúncio de Encerramento, nos termos do artigo 29 da Instrução CVM 400. 5.23.14. A integralização dos CRI ocorrerá durante todo o Prazo Máximo de Colocação, nas datas indicadas na seção “Cronograma” deste Anúncio de Início, observados os eventos que ensejam o encerramento da Oferta, conforme descritos na seção “Planos de Distribuição, Regime de Colocação dos CRI e Liquidação da Oferta - Procedimentos de Subscrição, Integralização e Encerramento da Oferta” do Prospecto Definitivo. 5.23.15. A Primeira Data de Integralização, qual seja 03 de novembro de 2016, será destinada para a alocação dos Investidores que tenham realizado reservas durante o Período de Reservas. 5.23.16. As demais datas de integralização, conforme descritas na seção “Informações Relativas aos CRI e à
Oferta - Cronograma de Etapas da Oferta” do Prospecto Definitivo serão destinadas aos Investidores que aderirem à Oferta após o encerramento do Período de Reservas, conforme a demanda pelos CRI, observados os eventos que ensejam o encerramento da Oferta, conforme descritos na seção “Plano de Distribuição, Regime de Colocação dos CRI e Liquidação da Oferta - Procedimentos de Subscrição, Integralização e Encerramento da Oferta” do Prospecto Definitivo.
5.23.17. Os CRI serão objeto de distribuição pública, nos termos da Instrução CVM 400, sob regime de garantia firme de colocação até o limite de R$150.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) (“Garantia Firme”), sendo os R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) restantes distribuídos sob regime de melhores esforços de colocação. 5.23.18. A colocação dos CRI oriundos do exercício total ou parcial de Opção de Lote Adicional e/ou de Opção de Lote Suplementar será conduzida sob o regime de melhores esforços. 5.23.18.1. A garantia firme será exercida caso, no 90° (nonagésimo) dia após a divulgação do Anúncio de Início (“Data Limite”), não tenham sido subscritos e integralizados CRI equivalentes a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), observado que Coordenador Líder deverá subscrever e integralizar CRI equivalentes à diferença entre: (i) os CRI equivalentes a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); e (ii) a quantidade de CRI efetivamente subscrita e integralizada 5.24. Preço de Integralização e Forma de Integralização: Os CRI serão integralizados à vista, em moeda corrente nacional: (i) na primeira Data de Integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário (“Primeira Data de Integralização”); e (ii) nas demais Datas de Integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização (“Preço de Integralização”). 5.24.1. Os CRI poderão ser subscritos por Investidores durante todo o Prazo Máximo de Colocação, com a assinatura do respectivo Boletim de Subscrição, devendo o Investidor que houver subscrito o CRI integralizá-lo pelo preço de integralização determinado na cláusula 4.1. do Termo de Securitização. 5.24.2. A integralização dos CRI será realizada via CETIP e os recursos serão depositados na Conta Centralizadora. 5.24.3. Para fins exclusivos de cálculo da Remuneração, será considerada “Data de Integralização”: (i) o Dia Útil em que for efetivada a subscrição e integralização dos CRI, caso a subscrição e integralização dos CRI ocorra até as 17:30 horas; ou (ii) o Dia Útil subsequente à data em que houver ocorrido a subscrição e integralização dos CRI, na hipótese de a subscrição e integralização dos CRI ocorrer após as 17:30 horas. 5.25. Participantes Especiais: O Coordenador Líder poderá convidar outras instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários para, na qualidade de coordenador contratado ou instituição participante, participar da Oferta, sendo que, neste caso, serão celebrados termos de adesão (cada, um “Termo de Adesão”) entre o Coordenador Líder e as referidas instituições financeiras (“Instituições Participantes”)
5.26. Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos pela Emissora com a distribuição dos CRI serão utilizados para o pagamento do Valor da Cessão em contrapartida à cessão dos Créditos Imobiliários. 5.26.1. O Valor da Cessão será utilizado para a integralização das Debêntures, na forma prevista no Contrato de Cessão. 5.26.2. Os recursos captados pela MRV com as Debêntures serão destinados para financiamento de construção imobiliária de unidades exclusivamente habitacionais atualmente desenvolvidas pela MRV e por empresas controladas pela MRV, especificadas no Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures, conforme empreendimentos imobiliários listados no mesmo Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures.
6. GARANTIAS
6.1. Não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRI, os quais não contarão também com garantia flutuante da Emissora, tampouco sobre os Créditos Imobiliários.
7. CRONOGRAMA
Abaixo, cronograma tentativo das principais etapas da Oferta:
Ordem dos Eventos | Eventos | Data Prevista (1) (2) |
1 | Divulgação do Anúncio de Início | 01/11/16 |
2 | Primeira Data de Integralização. Início do Período de Subscrição e Integralização dos CRI(3) | 03/11/16 |
3 | Disponibilização das informações financeiras trimestrais - ITR da Devedora referentes ao 3º trimestre de 2016 | 14/11/16 |
4 | Fim do Período de Subscrição e Integralização dos CRI | 30/04/17 |
5 | Data Máxima para o Exercício da Opção de Lote Suplementar | 30/04/17 |
6 | Divulgação do Anúncio de Encerramento(5) | 30/04/17 |
7 | Data de Início de Negociação dos CRI na CETIP(6) Fim do Período de Subscrição e Integralização dos CRI(6) | 30/04/17 |
8 | Data Máxima para Comunicação do exercício da Opção de Lote Suplementar (4) | 01/05/17 |
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Emissora e do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicado à CVM e poderá ser analisada como Modificação de Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400. (2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, o cronograma poderá ser alterado. Para informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta, suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, ver seção "Suspensão, Cancelamento, Revogação ou Modificação da Oferta" do Prospecto. (3) Os CRI serão subscritos e integralizados durante todo o Prazo Máximo de Colocação, observados os eventos que ensejam o encerramento da Oferta, conforme descritos na seção “Plano de Distribuição, Regime de Colocação dos CRI e Liquidação da Oferta - Procedimentos de Subscrição, Integralização e Encerramento da Oferta” do Prospecto. (4) Comunicação a ser realizada nos termos do parágrafo único do artigo 24 da Instrução CVM 400. A referida comunicação poderá ser antecipada caso a Oferta seja encerrada anteriormente ao Prazo Máximo de Colocação, nos termos descritos na seção “Plano de Distribuição, Regime de Colocação dos CRI e Liquidação da Oferta - Procedimentos de Subscrição, Integralização e Encerramento da Oferta” do Prospecto. (5) A divulgação do Anúncio de Encerramento poderá ser antecipada caso a Oferta seja encerrada anteriormente ao Prazo Máximo de Colocação, nos termos descritos na seção “Plano de Distribuição, Regime de Colocação dos CRI e Liquidação da Oferta - Procedimentos de Subscrição, Integralização e Encerramento da Oferta” do Prospecto. (6) O início das negociações dos CRI poderá ser antecipado caso a Oferta seja encerrada anteriormente ao Prazo Máximo de Colocação, nos termos descritos na |
seção “Plano de Distribuição, Regime de Colocação dos CRI e Liquidação da Oferta - Procedimentos de Subscrição, Integralização e Encerramento da Oferta” do Prospecto.
8. PÚBLICO ALVO DA OFERTA
8.1. Os CRI serão distribuídos exclusivamente a investidores qualificados (“Investidores”), sendo admitida, inclusive, a participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Compreende-se por investidores qualificados, os investidores definidos nos artigos 9º-B e 9º-C da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada. 8.2. O Coordenador Xxxxx será responsável por verificar que os investidores subscritores dos CRI preenchem a condição de Investidor.
9. INADEQUAÇÃO DE INVESTIMENTO
9.1. O investimento em CRI não é adequado aos Investidores que (i) necessitem de liquidez com relação aos títulos adquiridos, uma vez que a negociação de certificados de recebíveis imobiliários no mercado secundário brasileiro é restrita; e/ou (ii) não estejam dispostos a correr riscos relacionados à MRV e ao setor imobiliário. Portanto, os investidores devem ler cuidadosamente a seção “Fatores de Risco” do Prospecto Definitivo, que contém a descrição de certos riscos que podem afetar de maneira adversa o investimento em CRI, antes da tomada de decisão de investimento. A oferta não é destinada a investidores que necessitem de liquidez em seus títulos ou valores mobiliários.
10. LOCAIS ONDE OS CRI PODEM SER ADQUIRIDOS
10.1. Os Investidores interessados em subscrever e integralizar os CRI poderão contatar o Coordenador Líder ou as demais Instituições Participantes da Oferta. O Coordenador Líder fornecerá todas as informações necessárias sobre a Oferta e os CRI, no endereço abaixo indicado (para os locais de acesso ao Prospecto Definitivo vide item 11 - Locais de Acesso ao Prospecto Definitivo, abaixo). Neste endereço, estará disponível também, para consulta ou cópia, o “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime misto de Melhores Esforços e Garantia Firme de Colocação, de Certificados de Recebíveis
Imobiliários da 64ª série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A.” e o Prospecto Definitivo. · XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A. - Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX - At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11. LOCAIS DE ACESSO AO PROSPECTO DEFINITIVO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
11.1. O Prospecto Definitivo da Oferta e as informações adicionais sobre a Oferta e os CRI estarão disponíveis nos endereços abaixo indicados ou nas respectivas
páginas (websites) mantidas por cada um deles na rede mundial de computadores, sendo que o Prospecto Definitivo encontra-se à disposição dos investidores na CVM apenas para consulta. · XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Av. Brigadeiro
Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx | juridicomc@xpi. xxx.xx. Website: xxx.xxx.xxx.xx. Link para acesso direto ao Prospecto Definitivo: xxx.xxx.xxx.xx (neste website clicar em “Investimentos”, depois clicar em “Oferta Pública”, em seguida clicar em “CRI MRV - Oferta Pública de Distribuição da 1ª Série da 64ª Emissão de Certificados de Recebíveis do Imobiliários
da Ápice Securitizadora S.A.” e, então, clicar em “Prospecto Definitivo”). · ÁPICE SECURITIZADORA S.A. - At.: Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Avenida
Xxxxx Xxxxx, xx00, 0x xxxxx, xx. 12 - CEP 04506-000 - São Paulo - SP - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e middle@apicesec.
xxx.xx. Site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx?&Xxxx0000, neste website clicar em “2016”, depois no item “informações” referente ao “CRI:64ª”, posteriormente acessar o arquivo em pdf do Prospecto Definitivo. · CETIP S.A. – MERCADOS ORGANIZADOS - Xxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx
- Barueri – SP - CEP 06455-030 - Site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx - neste website acessar “Comunicados e Documentos”, o item “Prospectos”, em seguida buscar “Prospectos CRI” e, posteriormente, acessar “Definitivo - 64ª série da 1ª emissão” na linha Ápice Securitizadora S.A. · BM&FBOVESPA S.A. – BOLSA
DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS - Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xx/ servicos/ofertas-publicas/ofertas-em-andamento/ (neste website clicar em “Ápice Securitizadora S.A.”, após clicar em “Os documentos relativos a distribuição
pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 64ª série, 1ª emissão em aqui”, clicar em “Informações Relevantes”, em seguida clicar em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, e então clicar no link referente ao “Prospecto Definitivo”). · COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM - Rua Sete de
Xxxxxxxx, 000, Xxx xx Xxxxxxx - XX ou - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x, 0x x 0x xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX. Site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx - neste website acessar em “Informações de Regulados” ao lado esquerdo da tela, clicar em “Companhias”, clicar em “Consulta à Informações de Companhias”, clicar em “Documentos e Informações de Companhias”, buscar “Ápice Securitizadora Imobiliária S.A.” no campo disponível. Em seguida acessar “Ápice Securitizadora Imobiliária S.A.”, clicar em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e posteriormente acessar “download” do “Prospecto de Distribuição Pública” referente a Oferta pública de Distribuição dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 64ª Série da 1ª Emissão de CRI da Ápice Securitizadora S.A.”
12. AGENTE FIDUCIÁRIO E CUSTODIANTE
12.1. A instituição financeira contratada para prestação de serviços de agente fiduciário, custodiante dos CRI e representante dos titulares de CRI é a PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx 0, xxx X, xxxxx 000, 000 x 000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário”). 12.2. Os potenciais Investidores poderão ser atendidos por meio do telefone (00) 0000-0000, fac-símile (00) 0000-0000, do website xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou do email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13. ESCRITURADOR
13.1. A instituição financeira contratada para prestação de serviços de escrituração dos CRI é o ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, xxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 64.
14. REGISTRO DA OFERTA NA CVM
14.1. A OFERTA FOI REGISTRADA PERANTE A CVM EM 31 DE OUTUBRO DE 2016, SOB O Nº CVM/SRE/CRI/2016/025.
Data do Início da Oferta: A partir da data de divulgação deste Anúncio de Início, qual seja, 1º de novembro de 2016, bem como a disponibilização do Prospecto Definitivo aos investidores.
A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS INVESTIMENTOS. AS INFORMAÇÕES DESTE ANÚNCIO DE INÍCIO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O PROSPECTO DEFINITIVO.
LEIA ATENTAMENTE O TERMO DE SECURITIZAÇÃO, O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA E O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DO PROSPECTO.
OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, DO PROSPECTO DEFINITIVO, BEM COMO AS SEÇÕES “FATORES DE RISCO” E “RISCO DE MERCADO”, NOS ITENS 4 E 5 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA COMPANHIA, PARA ANÁLISE DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NOS CRI.
O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA, BEM COMO SOBRE OS CRI A SEREM DISTRIBUÍDOS.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
LEIA ATENTAMENTE O PROSPECTO DEFINITIVO, O TERMO DE SECURITIZAÇÃO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA.
WWW . APICESEC .XXX.XX
COORDENADOR LÍDER
EMISSORA
AGENTE FIDUCIÁRIO
DEVEDORA
ASSESSOR JURÍDICO DA OFERTA