CARTA CONVITE COTAÇÃO/CONCORRÊNCIA 43/2021
CARTA CONVITE COTAÇÃO/CONCORRÊNCIA 43/2021
CONTROL TEC GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA
PROJETO: PINACOTECA CONTEMPORÂNEA DATA: 28/10/2021
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MONTA CARGAS PARA PINA CONTEMPORÂNEA
Prezados Senhores,
Para fins de licitação e contratação dos monta cargas destinados ao edifício acima referenciado, seguem, junto a esta carta convite, em que constam as exigências ligadas aos aspectos de contratação, fabricação e fornecimento, link contendo as especificações técnicas dos equipamentos e os desenhos do projeto arquitetônico.
1. Apresentação e Requisitos Básicos:
1.1 – Fornecimento de 02 (dois) monta cargas a serem instalados na cozinha, sendo 1 (um) para Suprimentos e 1 (um) para Resíduos, a serem instalados na edificação acima referenciada.
1.2 – As propostas, em 2 (duas vias) sendo uma via Proposta Técnica e outra via Proposta Comercial, deverão ser enviadas à Control Tec situada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, 198 – 14° andar – Vila Olimpia – CEP 04552-020, até 07 /11/ 2021. Dúvidas deverão ser enviadas à xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.3 – As propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes, sendo contido no envelope nº. 1 as informações técnicas e no envelope nº. 2 as condições comerciais.
1.4 – As propostas deverão considerar o fornecimento e instalação completa dos elevadores como descrito neste documento, assim como, nas especificações técnicas PINA-TRV-PE-0002-REL-R01 e no projeto arquitetônico que seguem em anexo.
1.4.1 – Deverá ser confirmado na proposta que atendem e serão respeitadas as dimensões dos locais de instalações dos monta cargas, conforme projeto arquitetônico apresentado (seção das caixas de corridas, poços, últimas alturas e casas de máquinas).
1.4.2 – Ficarão a cargo do proponente o fornecimento de todos os materiais, recursos e acessórios necessários ao desenvolvimento dos serviços e à manutenção dos equipamentos.
1.4.2.1 – Também ficarão a cargo do proponente o fornecimento e instalação das caixas de corridas completas, com a montagem de todos os componentes.
1.4.3 – A construtora entregará os locais das instalações limpos e desimpedidos, para o início das montagens.
1.4.4 – A contratada deverá dar entrada, acompanhar e obter as licenças de instalação e alvarás de funcionamento, considerando que os emolumentos e taxas serão suportados pelo contratante.
1.4.5 – A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deverá ser providenciada e ter seu custo por conta da contratada.
1.4.6 – A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deverá ser providenciada e ter seu custo por conta da contratada.
2. Prazos:
2.1 – O(s) prazo(s) para a(s) entrega(s) dos elevadores, completamente instalados e prontos para uso, deverão ser até: 30 de setembro de 2022.
2.2 – Com base no item acima, o contrato a ser firmado, deverá conter o cronograma detalhado envolvendo as entregas dos materiais nas edificações, os andamentos das montagens e as entregas dos monta cargas.
3. Entregas dos Materiais na Obra:
3.1 – A contratante disponibilizará área cobertas ou externas para a guarda de materiais, ferramentas e outros que não sejam inflamáveis, destinados aos monta cargas.
3.1.1 – Caso necessário fechamentos e/ou coberturas nestas áreas, serão executadas e custeadas pela contratante.
3.2 – As dimensões destas áreas deverão ser combinadas com o contratado e levar em conta as seguintes condições:
3.2.1 – Componentes sujeitos a avarias ou deterioração não poderão ser entregues com antecedências superior a 05 (cinco) dias da data prevista para o início das montagens.
3.2.2 – Materiais ou componente de grande peso, portanto, de difícil transporte deverá ser previstos ou seus envios diretamente para os locais que serão instalados e por ocasião de suas montagens.
3.2.3 – Nenhum material deverá ser enviado ao edifício e permanecer em depósito com antecedência superior a 30 (trinta) dias da data prevista para o início de sua montagem.
4. Dados de Potências e Consumos Energéticos:
4.1 – A proposta deverá informar os seguintes dados de consumos energéticos por monta cargas:
4.1.1 – Potência a ser disponibilizada;
4.1.2 – Queda de tensão tolerada.
5. Garantias:
5.1 – Os equipamentos e seus componentes deverão ter garantia geral de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da aceitação definitiva.
5.2 – Os serviços de manutenções corretivas deverão ter garantia mínima de 3 (três) meses (noventa dias).
6. Desenhos:
6.1 – Dentro de quatro semanas, salvo acordo em contrário, a partir da data da aceitação da proposta o fabricante deverá fornecer os desenhos executivos e de instalações para aprovação de fabricação e obtenção de licenciamentos.
7. Entrega e Aceitações dos Equipamentos Aptos para Operação Normal:
7.1 – A entrega e aceitação dos monta cargas instalados e aptos para uso deverão dar-se em duas etapas:
7.1.1 – Entrega e aceitação provisória, quando os equipamentos se acharem totalmente montados e regulados para o uso individual.
7.1.2 – Entrega e aceitação definitiva, quando concluída todas as pendências citadas nos termos de recebimento provisório e os equipamentos estiverem limpos, com todos os recursos contratados instalados e em plenas condições de funcionamento.
7.2 – No período compreendido entre a aceitação provisória e a definitiva deverá ocorrer à consolidação funcional dos equipamentos e, a partir da aceitação definitiva, não serão admitidas quaisquer anomalias funcionais que possam ser atribuídas às condições de montagens, regulagens ou da construção da edificação.
8. Preços e Condições de Pagamentos:
8.1 – A proposta deverá conter claramente os preços de fornecimento e instalação dos monta cargas.
8.2 – Deverá conter sua validade e apropriar os emolumentos, taxas e todos os demais tributos a cargo do comprador e a cargo do fornecedor.
8.3 – As condições de pagamentos serão acordadas entre as partes, sendo que parte das parcelas deverão ser vinculadas aos eventos de fornecimento e serviços concluídos.
9. Proposta para Assistência Técnica:
9.1 – Juntamente com a proposta para fornecimento e instalação dos equipamentos, dever ser apresentada proposta para prestação de assistência técnica a prevalecer após a sua entrega.
9.2 – A proposta de assistência técnica deverá conter os preços mensais da data da sua apresentação, fonte e a forma do cálculo para o reajuste.
10. Saúde e Segurança:
10.1 – O fabricante deve levar em conta toda a legislação relevante sobre a Saúde e Segurança, e deve fornecer todas as proteções necessárias para evitar lesões a qualquer indivíduo trabalhando dentro dos limites dos locais das montagens.
11. Programas de Trabalho:
11.1 – Os trabalhos de instalação dos monta cargas deverão iniciar e ser concluídas conforme prazos estabelecidos em contrato. O fabricante deve fazer acompanhamento da programação desses prazos em todas as etapas de montagem, a fim de alcançar o objetivo traçado.
11.2 – O fabricante deverá informar imediatamente o cliente de eventuais atrasos causados pela escassez de mão de obra, atrasos na entrega dos materiais e equipamentos ou no não cumprimento do cronograma por parte de qualquer outra empresa, que afete a programação de montagem dos monta cargas.
11.3 – Em caso de atrasos, o fabricante deverá implementar meios para reestabelecer os prazos determinados no cronograma de instalação.
12. Contratação:
13.1 – O contratante reserva-se ao direito, se assim julgar necessário, de elaborar em comum acordo com o contratado, documento específico para os fornecimentos e serviços inerentes a licitação.
13.2 – O fornecedor deverá confirmar formalmente que considerou em sua proposta cada um dos itens acima.
13. Rescisão do Contrato:
14.1 – O contrato poderá ser rescindido sem prejuízo das penalidades nele previstas, independente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial nos casos de falência, concordata, insolvência, dissolução judicial, bem como, liquidação judicial de qualquer das partes ou inobservância das cláusulas contratuais.
14.2 – O presente contrato poderá ainda ser rescindido pela CONTRATANTE nos casos abaixo mencionados:
14.2.1 – Atraso não justificado para iniciar os serviços por culpa da CONTRATADA.
14.2.3 – Haja descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais.
14.2.3 – Suspensão dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
14.2.4 – Alteração social ou modificação da finalidade ou de estrutura da CONTRTADA que a juízo da CONTRATANTE prejudique a execução dos trabalhos.
14. Anexos
15.1 Transporte Vertical
PINA-TRV-PE-0002-REL-R01
15.2 Arquitetura
PINA-ARQ-EX-GER-0001-MEM-R04
PINA-ARQ-PE-GER-1001-MOD-GER-R07
PINA-ARQ-PE-GER-1004-PLA-TER-R07
PINA-ARQ-PE-GER-1005-PLA-1SS-R07
PINA-ARQ-PE-GER-1006-PLA-02P-R07
PINA-ARQ-PE-GER-1007-PLA-COB-R07
PINA-ARQ-PE-GER-1009-CRT-TRV-R07
PINA-ARQ-PE-GER-1009-CRT-TRV-R07
PINA-ARQ-PE-GER-1010-ELV-GER-R07
15. Lista de Projetos
FASE | DISCIPLINA | FOLHA Nº | ARQUIVO | TÍTULO DO DESENHO | TIPO | ESCALA | REVISÕES | |||||||||||
DWG | IFC | RVT | Outro | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | |||||||
ARQUITETURA | ||||||||||||||||||
PE | ARQ | 0001 | PINA-ARQ-PE-GER-0001-MEM | MEMORIAL DESCRITIVO DE ESPECIFICAÇÕES | X | SEM ESCALA | - | - | - | 08/09/2021 | 08/10/2021 | |||||||
PE | ARQ | 1004 | PINA-ARQ-PE-GER-1004-PLA-TER | PLANTA DO TÉRREO | X | X | 1/100 | - | - | - | - | - | 06/09/2021 | 22/09/2021 | 30/09/2021 | |||
PE | ARQ | 1005 | PINA-ARQ-PE-GER-1005-PLA-1SS | PLANTA DO SUBSOLO | X | X | 1/100 | - | - | - | - | 31/08/2021 | - | 22/09/2021 | 30/09/2021 | |||
PE | ARQ | 1006 | PINA-ARQ-PE-GER-1006-PLA-02P | PLANTA DO 2º PAVIMENTO | X | X | 1/100 | - | - | - | - | 31/08/2021 | - | 22/09/2021 | 30/09/2021 | |||
PE | ARQ | 1007 | PINA-ARQ-PE-GER-1007-PLA-COB | PLANTAS DE COBERTURA | X | X | 1/100 | - | - | - | - | 31/08/2021 | - | 22/09/2021 | 30/09/2021 | |||
PE | ARQ | 1008 | PINA-ARQ-PE-GER-1008-CRT-LOG | CORTES LONGITUDINAIS | X | X | 1/100 | - | - | - | - | 31/08/2021 | - | 22/09/2021 | 30/09/2021 | |||
PE | ARQ | 1009 | PINA-ARQ-PE-GER-1009-CRT-TRV | CORTES TRANSVERSAIS | X | X | 1/100 | - | - | - | - | 31/08/2021 | - | 22/09/2021 | 30/09/2021 | |||
PE | ARQ | 1010 | PINA-ARQ-PE-GER-1010-ELV-GER | ELEVAÇÕES GERAIS | X | X | 1/100 | - | - | - | - | 31/08/2021 | - | 22/09/2021 | 30/09/2021 | |||
PE | ARQ | 1026 | PINA-ARQ-PE-GER-1026-DET-GER | DET. FECHAMENTO METÁLICO TORRE DE ELEVADOR | X | X | INDICADA | - | - | - | - | - | - | 22/09/2021 | 30/09/2021 | |||
TRANSPORTE VERTICAL | ||||||||||||||||||
PE | TRV | 0001 | PINA-TRV-PE-0002-REL-R01 | ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS E CONSTRUTIVAS DOS MONTA CARGAS | X | SEM ESCALA | - | 26/08/2021 |
São Paulo, 28 de outubro de 2021.
Atenciosamente, Control Tec Gerenciamento de Obras ltda.