MANUAL
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REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA FORNECEDORES
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Methal C – Máquinas e Peças Ltda., visando desenvolver uma cooperação de longa duração, apresenta aos seus Fornecedores este MANUAL DE REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA FORNECEDORES, com os requisitos mínimos para o fornecimento de peças e insumos.
2. POLÍTICA DA GESTÃO INTEGRADA METHAL C
2.1. A Methal C adota na condução de suas atividades um sistema de gestão integrada que tem como política a satisfação do cliente e a preservação do meio ambiente.
2.2. Para que essa prática se torne presente em toda empresa, a Methal C assume os seguintes compromissos:
• Fornecer produtos e serviços que atendam aos requisitos específicos dos clientes, normas e legislações aplicáveis com o compromisso de prevenir a poluição e minimizar os impactos ambientais gerados por suas atividades e processos;
• Melhorar continuamente a gestão da qualidade e ambiental através do estabelecimento de um Sistema de Gestão Integrado que inclui objetivos e metas para a medição do seu desempenho;
• Atuar de forma preventiva, visando a melhoria dos nossos processos, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais para atender as demandas do negócio e das partes interessadas; e
• Prover conhecimento aos nossos colaboradores de forma que eles possam conduzir suas atividades para atender os compromissos assumidos em relação a qualidade, segurança e meio ambiente.
2.3. E, nesse contexto, a Methal C estabelece as condições gerais para fornecimento e serem seguidas por todos os seus fornecedores de peças e componentes.
3. DEFINIÇÕES
• Methal C: Methal C – Máquinas e Peças Ltda;
• Fornecedor: pessoa jurídica contratada para produzir e/ou entregar Produtos para a Methal C;
• Manual: o presente MANUAL DE REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA FORNECEDORES;
• Produtos: componentes e insumos fornecidos pelo Fornecedor à Methal C que serão incorporadas aos produtos Methal C ou serão vendidos pela Methal C no pós-venda como peças ou acessórios;
• Pedido de Compra: documento emitido pela Methal C para compra de Produtos; e
• Sociedades Controladas: quaisquer sociedades atuais e futuras nas quais a Methal C tenha ou venha ter e/ou por qualquer forma exerça direta ou indiretamente o controle sobre a mesma.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO
4.1. Certificações e Licenças
É desejável que o Fornecedor tenha implantado ( em conformidade ) um Sistema de Gestão da Qualidade baseado nos requisitos mínimos da NBR ISO 9001 vigente. Caso o Fornecedor não possua a certificação NBR ISO 9001 vigente, a Methal C aplicará uma Autoavaliação para homologação.
Fornecedores devem atender: quaisquer requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis a regulamentação de Meio Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo licença de operação/ambiental e alvará de funcionamento. Quando aplicável, outros requisitos poderão ser solicitados.
4.2. Desenvolvimento de Novos Produtos
Quando do desenvolvimento de novos produtos, O Fornecedor deverá estabelecer, implementar e manter um processo que assegure os requisitos mínimos aplicáveis aos Produtos e/ou Serviços estabelecidos.
4.3. Controle de Alterações
Mudanças de especificações ou contrato a ser realizada no Produto e/ou Serviços, deverá ser comunicada ao Departamento de Compras da Methal C para Análise Crítica.
As alterações de projeto propostas pela Methal C serão comunicadas ao Fornecedor pelo Setor de Compras deverão passar pelos processos de aprovação de peças, conforme abaixo descrito.
4.4. Processo de Aprovação de Peças de Produção e Amostras
O processo de aprovação de amostra deverá conter:
• Aprovação da Engenharia da Methal C para os desenhos, informações técnicas e especificações do Produto apresentados pelo Fornecedor, conforme aplicável;
NOTA: a validação dos desenhos será dada via correio eletrônico
• Certificados de matéria-prima conforme desenhos de produção;
• Relatórios de tratamentos térmicos e superficiais, de acordo com o que for especificado nos projetos dos Produtos;
• Padronização das embalagens conforme requisitos da Methal C e especificações que garantam a Qualidade das peças (vide item 5.2)
• Demais documentos que venham a registrar o atendimento a outras especificações, definidas pela Engenharia; e
• A documentação de amostras deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Juntamente com os relatórios, devem ser enviados peças de amostras com “Nota Fiscal de Simples Remessa” ou “Amostra Grátis” e identificadas conforme etiqueta FOR- 350 (anexo); e
Os registros dos processos de desenvolvimento e produção deverão ser armazenados pelo período em que a peça é considerada ativa, mais um ano calendário.
4.5. Controle e Confidencialidade de Documentos e Registros
As especificações contidas em desenho, necessárias para o desenvolvimento, serão disponibilizadas pelo Departamento de Compras, exceto as normas padrões como ASTM, DIN, NBR etc. Caberá ao fornecedor a aplicação das normas vigentes.
As especificações disponibilizadas pelo Departamento de Compras deverão ser mantidas. Essas devem ser periodicamente controladas pelo Fornecedor quanto a sua revisão. Todas as informações Methal C divulgadas ao Fornecedor e suas partes relacionadas, são consideradas confidenciais e de propriedade da Methal C, salvo autorização formal pelo Representante autorizado do Cliente.
4.6. Subfornecedores
O Fornecedor é responsável pela avaliação, seleção, monitoramento do desempenho e reavaliação da sua cadeia de fornecimento baseado na gestão de riscos Caberá ao Fornecedor, conforme aplicável, o desdobramento dos requisitos específicos da Methal C.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
5.1. Proposta Comercial
A Proposta Comercial deverá conter no mínimo: custos; descrição dos tributos; valores de transporte; embalagens; informação de lote mínimo de produção; condições de pagamento; lead time para entrega; confirmação da condição de atendimento das quantidades e datas solicitadas, informando necessariamente o prazo de entrega para fornecimento do 1° lote; juntamente com a documentação pertinente da amostra e alternativas de materiais utilizados (quando aplicável). Essas informações poderão ser derrogadas pela Methal C.
5.2. Especificações das Embalagens
A responsabilidade pelo desenvolvimento da embalagem é do Fornecedor, salvo acordo em contrário. A sistemática aplicada quando do desenvolvimento, tem que ser focada na melhor prática de: movimentação, identificação dos produtos, redução de custos logísticos, atendimento as normativas ergonômicas, redução os impactos ambientais, bem como ao cumprimento legislação ambiental vigente.
As embalagens adotadas devem atender às especificações abaixo, no mínimo:
• Embalagens não devem exceder as medidas de 1100 altura, 1000 largura e 1200 comprimento (exceto peças maiores);
• Embalagens deve conter espaço suficiente que permita movimentação interna mecanizada através de empilhadeiras, paleteiras elétricas e paleteiras manuais;
• As embalagens devem conter tampa, quando aplicável;
• Identificação deve conter o nome do fornecedor, código e descrição Methal C e estar: visível e sem rasuras pelo lado de fora da embalagem, conter o número da Nota Fiscal, quantidade de peças e número de lote;
• Caso a embalagem contenha mais de um item, esta deve ser identificada externamente e, internamente, a identificação individual ou por lote, deve ser adotados. Isso dar-se para facilitar a conferência. IMPORTANTE: Em caso de etiqueta autocolante, não colar a etiqueta diretamente na peça;
• Em caso de etiqueta fixada com barbante, esta deve ser amarrada ao item identificado;
• Para embalagens que demandem movimentação manual, o peso não deve exceder 20kg.
• Embalagens não devem estar contaminadas com produtos químicos como graxa, óleo, solvente e outros.
5.3. Pedido de Compra
Além das disposições gerais previstas neste Manual, as condições específicas de fornecimento de Produtos estarão definidas e formalizadas no Pedido de Compra ou Contrato, se for o caso.
5.4. Tipos de Pedidos de Compra
Há dois tipos de pedido de compra:
• Pedido Por contrato: Emitido por tempo indeterminado. Isso somente será alterado no caso de alguma modificação anteriormente acordada (preço, revisão de desenho, normas, etc). Para este tipo de pedido de compra será emitido periodicamente uma programação de compra, o qual cancela o anterior.
Ex:
• Pedido Fechado: Pedido com quantidade e tempo determinado. Emitida ordem de compra e enviado ao fornecedor.
5.5. Comunicação entre Fornecedor e Methal C
Toda comunicação entre o Fornecedor e a Methal C se dará conforme abaixo:
• Assuntos Comerciais: Área de Compras da Methal C:
(00) 0000-0000 – xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
• Assuntos de Qualidade: Área da Qualidade da Methal C:
(00) 0000-0000 – xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
• Assuntos Técnicos: Área de Engenharia de Produto e Processo da Methal C:
(00) 0000-0000 – xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
• Assuntos de Embalagens: Área Logística da Methal C: (00)0000-0000 – xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
• Assuntos Produção: Área de PCP da Methal C:
(00) 0000-0000 –xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Qualquer tipo de contestação de ambas as Partes, deverá ser realizado no prazo de 5 dias úteis.
6. RECEBIMENTO
6.1. Aviso de Embarque
Deverá ser encaminhado antes do embarque um Aviso de Embarque ao Setor de Xxxxxxx, conforme aplicável.
6.2. Horário de Recebimento
Os horários de recebimento dos Produtos devem seguir a tabela abaixo. Qualquer Produto entregue fora deste horário só será recebido se houver uma ordem expressa e formal do Departamento de Compras da Methal C.
Horário | |
Segunda à Quinta | Sexta |
08:00 às 11:00 | 8:00 às 11:00 |
13:00 às 16:30 | 13:00 às 14:30 |
Importante: é essencial que os fornecedores exijam do setor de Recebimento os canhotos das Notas Fiscais devidamente ASSINADOS e CARIMBADOS pelos colaboradores da Xxxxxx X, para comprovação de entrega de material.
6.3. Inspeção de Recebimento
A avaliação do lote será realizada via FTR (Fichas Técnicas de Recebimento), Certificado da Qualidade do Produto e demais documentos, conforme requisitos.
Salvo se for acordado de outro modo, a Methal C está autorizada a realizar um teste de aceitação, por amostragem nos Produtos. A Methal C informará ao Fornecedor, se houver um pedido, sobre os métodos de teste e critérios de seleção que utilizará, o qual estará de acordo com a prática comum da indústria. Os resultados dos testes de aceitação serão vinculativos a respeito da avaliação da quantidade e qualidade de toda a entrega.
O fato de um recibo ser assinado por empregados da Methal C, ou por terceiros, encarregados de transportar os Produtos somente será interpretado como aceitação da
condição externa dos Produtos não isentando o Fornecedor da responsabilidade de entregar Produtos e Serviços conforme especificações.
Os Produtos que forem entregues atrasados ou que não se adequaram ao presente Manual e/ou Pedido de Compra, poderão ser cancelados, devolvidos ao Fornecedor ou sucateadas e descartados da forma que a Methal C achar conveniente.
6.4. Aprovação de Desvios e Retrabalhos
O fornecimento de Produtos com pequenos desvios com relação à especificação, só poderá ser efetuado mediante um pedido formal à planta da Methal C, através do documento FOR-036 (anexo 2) - enviado pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
A Methal C avaliará o pedido e retornará com o aceite ou não do fornecimento.
6.5. Certificados de Qualidade
A não ser que especificado de outra maneira no Pedido de Compra, o Fornecedor deverá apresentar o Certificado de Qualidade do lote fornecido.
Os Certificados da Qualidade deverão ser enviados para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
6.6. Não Conformidade no Recebimento ou Processo
Quando forem identificados desvios, será enviado o formulário FOR.QAPC.08 descrevendo a não conformidade ou o formulário FOR.LOG.04 para divergências logísticas.
O retorno com a ação de contenção/correção deve ocorrer no prazo de 24 horas após o envio do formulário. A retirada das peças não conformes deve ocorrer em até 48 horas após o envio do formulário, salvo acordo entre ambas as Partes. O retorno com a análise e as ações para contenção/correção do problema em até 10 dias úteis contados do envio do formulário, salvo necessidade do envio de peças para análise mais detalhada.
O fechamento do plano de ação se dará através de evidências que devem ser enviadas à Área de Qualidade com comprovantes das ações, como por exemplo: documentos atualizados, sendo dado como eficaz após 3 meses de fornecimento e/ou com aprovação de 3 lotes consecutivos após finalização das ações. Em caso de reincidência, o plano de ação será reaberto e a tratativa retomada.
Custos decorrentes da não conformidade e de todas as ações de contenção/correção serão suportados exclusivamente pelo Fornecedor, incluindo, mas não limitados a: custos administrativos (abertura da reclamação – R$300,00), seleção de peças (R$/Homem x hora), custo da peça em caso de autorização para scrap ou alguma necessidade de retrabalho (hora homem + material), transporte (em caso de devolução), despesas com locomoção, conforme formulário FOR-434.
O Fornecedor será responsável por indenizar plenamente a Methal C quando ocorrer a paralização da linha de produção da Methal C devido ao fornecimento de Produto defeituoso.
Caso o fornecedor não responda à não conformidade ou não evidencie as ações tomadas para contenção/correção, ações serão tomadas pela Methal C, tais como: será avaliada a continuidade do fornecimento, será demeritado no programa IQF e será aplicado débito referente aos custos administrativos.
7. PRAZO DE ENTREGA
O Fornecedor deverá cumprir com os prazos acordados para o fornecimento dos Produtos, conforme Pedido de Compra ou Contrato Específico.
Caso ocorra qualquer limitação na capacidade de produção do Fornecedor, este deve garantir à Methal C, um Plano de Contingenciamento Robusto. Pedido de Compra da Methal C, terá prioridade sobre demais clientes.
O Fornecedor deverá notificar a Methal C tão logo constate que haja qualquer risco da não entrega dos Produtos conforme acordado.
O Fornecedor será responsável por indenizar plenamente a Methal C quando ocorrer a paralização da linha de produção da Methal C.
8. GARANTIA
O Fornecedor se compromete a indenizar plenamente e isentar a Methal C por todos os danos diretos ou indiretos (inclusive honorários advocatícios e demais despesas a respeito da defesa judicial) sofridos ou incorridos pela Methal C, ou determinados contra ela e relacionados ou decorrentes do uso, pela Methal C ou pelos seus clientes, caso esses danos sejam atribuíveis, total ou parcialmente, ao fato de a Methal C ser considerada responsável pelo dano causado por um defeito em qualquer produto fornecido à Methal C pelo Fornecedor.
Quando a Methal C for notificada por um cliente sobre reclamações de garantia, e o problema for originado por um Fornecedor, o departamento responsável entrará em contato com os envolvidos para repassar as informações. A investigação de causa raiz e definição de ações de contenção poderão ser realizadas em conjunto com a equipe da Xxxxxx X.
Os custos e despesas decorrentes da não conformidade e defeito no Produto serão de responsabilidade do Fornecedor, incluindo, mas não limitados a: custos administrativos (abertura da reclamação), custos com mão de obra para correção e substituição de peças, custos com fretes para envio de materiais, custos com terceiros para reparo de peças, correção ou substituição de peças.
9. AUDITORIAS DE PROCESSO NO FORNECEDOR E AUTO AVALIAÇÃO
9.1. Auditorias Periódicas
Poderão ser realizadas auditorias periódicas nos Fornecedores de Produtos e/ou Serviços, conforme necessidade e complexidade dos itens fabricados, ficando a critério da Methal C a priorização das auditorias.
9.2 Formulário de Autoavaliação
O formulário de AUTOAVALIAÇÃO deverá respondido uma vez para avaliação/homologação e a veracidade das respostas será de inteira responsabilidade do Fornecedor.
No formulário, deverão ser descritos os dados da empresa e informações relativas ao tamanho do processo produtivo, bem como deverão ser respondidas questões sobre o sistema da Qualidade da empresa candidata a fornecimento.
Posteriormente, a critério interno, a Methal C fará uma avaliação técnica / comercial para aceitação do fornecedor quanto ao início do fornecimento.
A classificação final possível após a avaliação será:
Classificação | Designação da Classificação |
A | Com capacidade de qualidade |
B | Com capacidade condicional de qualidade |
C | Sem capacidade de qualidade |
Após resposta e envio do formulário a Methal C, os Fornecedores com nota inferior à 80 serão avaliados internamente, conforme condições técnicas e comerciais para fornecimentos futuros, a fim de garantir a qualidade necessária das peças e serviços entregues.
Todos os fornecedores poderão passar por auditorias da Methal C para verificação da conformidade dos processos e comprovar a pontuação do relatório de Autoavaliação.
9.3. Avaliação de Desempenho do Fornecedor
Composição e Cálculo do IQF (Índice de Qualidade de Fornecimento):
Todos os Fornecedores são avaliados mensalmente quanto à entrega de seus produtos e serviços. Desta avaliação são gerados gráficos para divulgação e monitoramento interno do Fornecedor. O IQF é composto por:
IQF = 100 + (RNC + CI + PE + FE + AT + PD + RE) + SG
Sendo:
MONITORAMENTO | OBSERVAÇÕES | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
Deméritos por Não Conformidade na qualidade do produto (RNC) | Recebimento / Parada Cliente / Devoluções em Campo / Notificações / Reclamações Cliente | RNC verificada e enviada ao Fornecedor, verificando a procedência do desvio | - 10 pontos |
Deméritos por Comunicados de Irregularidade Logísticos (CI) | Problemas de embalagem, quantidade, horário etc. | CI verificado e enviado ao Fornecedor, verificando a procedência do desvio | - 5 pontos |
Demérito por peças entregues fora do prazo (PE) | Prazo e Quantidade | 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑝𝑒ç𝑎𝑠 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑢𝑒𝑠 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑝𝑒ç𝑎𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎𝑑𝑎𝑠 ∗ 100 | - 5 pontos |
Deméritos por Fretes Especiais ou Reentrega de transportadoras (FE) | É o tipo de frete diferente daquele acordado no pedido de compra e que gerou custo adicional. | N° de fretes especiais | - 10 pontos |
Deméritos pelo atraso na resposta do RNC (AT) | O Fornecedor responde ao RNC fora do prazo definida (24 horas para contenção e 10 dias úteis para correção) | Respostas entregues depois de 10 dias úteis após o envio da não conformidade | - 10 pontos |
Reincidência de alguns dos desvios identificados (RE) | Caso sejam identificados desvios que já ocorreram anteriormente. | RNC repetida, Xxxxxx não atendidos, Fretes especiais repetidos, Atrasos nas respostas das RNCs ou praticado valores em desacordo novamente. | -10 pontos |
Sistema da Qualidade (SQ) | Pontuação relativa à certificação do SQ do Fornecedor. | Certificação ISO 9001 | 8 pontos |
Autoavaliação – nível A | 4 pontos | ||
Autoavaliação – nível B | 2 pontos | ||
Autoavaliação – nível C | 0 pontos |
NÍVEL | IQF | CLASSIFICAÇÃO | CONSEQUENCIA |
A | IQF> 90 | Ótimo | Fornecedor Preferencial |
B | IQF > 70 até 89 | Bom | Compras realizadas normalmente |
C | IQF > 50 até 69 | Regular | Fornecedor Insatisfatório |
D | IQF ≤ 50 | Ruim | Fornecedor Ruim |
Este índice é monitorado mensalmente. A informação ao Fornecedor ocorre via e- mail da seguinte forma:
a) IQF = A - semestralmente
b) IQF = B, C e D – trimestralmente
9.4. Consequência do IQF
Somente participará de novos desenvolvimentos de Produtos, o Fornecedor classificado como "A" ou "B".
Fornecedores classificados como “C” e “D” deverão apresentar um plano de ação para se tornar "B" num prazo máximo de três meses.
Todo Fornecedor que venha a permanecer com o Índice de Qualidade de Fornecimento (IQF) dentro da classificação C ou D, estabelecida neste Manual, por um período consecutivo de três meses e sem um plano de ação para adequação consistente para a solução dos problemas, deverão passar por avaliação interna pela Diretoria quanto a continuidade do fornecimento.
9.5. Requalificação de Fornecedores
A requalificação dos Fornecedores será realizada por meio dos resultados dos indicadores (IQF), atendimentos das condições gerais para fornecimento (item 1), resultado de auditoria quando aplicável, ou decisão interna.
10. ANEXOS
Anexo 1: Etiqueta de Identificação de Amostras
Anexo 2: Formulário de Solicitação para Aprovação de Desvios
SOLICITAÇÃO DE DESVIO
N° XXX-2021
SOLICITAÇÃO | INTERNO | CLIENTE | FORNECEDOR | ||
SOLICITANTE | FONE | DATA | |||
PREZADO SR | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | SETOR | Qualidade | CLIENTE | METHAL C |
Solicita-se através deste a análise do proposto abaixo. Este tem por objetivo considerar novas especificações de forma a:
ADEQUAR PROCESSO ADEQUAR DIVERGÊNCIA DE DESENHO
CÓDIGO ATUAL CÓDIGO PROPOSTO REVISÃO DESENHO DATA DO DESENHO DESCRIÇÃO PEÇA
OBSERVAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO SOLICITAÇÃO
MOTIVO
AUXILIO VISUAL ESPECIFICAÇÃO AUXILIO VISUAL SOLICITAÇÃO
PRAZO DE VIGÊNCIA - QUANTIDADE DO LOTE COM DESVIO
AVALIAÇÃO DO CLIENTE
APROVADO
APROVADO TEMPORARIAMENTE
REPROVADO
RESPONSÁVEL Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ASSINATURA
DATA
OBSERVAÇÕES
Anexo 3: Formulário de Comunicação de Irregularidades Logísticas
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE n°: | ||||||||
Nome/Matrícula: Cliente/Fornecedor: Pessoa de Contato: Identificação da Irregularidade: | Setor: Data: Nota Fiscal: | |||||||
Quantidade Identificação Fiscal Avaria Item Veículo X Embalagem Outros: | ||||||||
Descrição da Falha: | ||||||||
Código Produto Descrição Quantidade Fiscal Quantidade Física Divergência | ||||||||
Fotos: | ||||||||
Diretrizes para fornecedores Methal C: | ||||||||
I - De acordo com a política de nossa empresa, o material divergente ficará dentro de nossa área de análise até o posicionamento do fornecedor, num prazo de 48 horas a partir da notificação. II - O setor de recebimento poderá emitir um RNC (FOR.QAPC.08) dependendo da análise da falha e potencial risco a produção da Methal C. O fornecedor deverá seguir os critérios já estabelecidos para análise da causa. III - Em caso de não concordância com a CI, também em no máximo 48 horas a partir da notificação, o fornecedor deverá contestar com todas as evidencias relacionadas, o formal aceite do emitente para não continuidade do processo IV - Se no prazo legal, não houver contestação do fornecedor, materiais que vieram a mais serão descartados, materiais a menos, emitiremos NF de devolução da respectiva quantidade divergente. IV - Cada Incidente vai gerar um custo administrativo de R$ 300,00, mais os custos de retrabalho do material e serão debitados do fornecedor. | ||||||||
Follow up para correção via Contato ao Cliente/Fornecedor | ||||||||
Emissão | Enviar e-mail Lista de distribuição CI | Validação da resposta | FIM | |||||
Anexo 4: Relatório de Não Conformidade
11. HISTÓRICO DE REVISÕES
REVISÃO | HISTÓRICO DA ALTERAÇÃO | DATA |
0 | Emissão Inicial. | 06/12/2018 |
1 | Revisão dos procedimentos a serem realizados para provedores que preencherem o formulário de Autoavaliação. | 04/04/2019 |
2 | Revisão do Índice de Qualificação de Fornecedor, acréscimo das especificações de embalagem, acréscimo das responsabilidades com custos e inserção do termo de Compromisso e Ciência | 28/08/2019 |
3 | Revisão nas auditorias em fornecedores, alteração no envio do IQF, atualização anexo 3 e exclusão anexo 5 | 08/04/2020 |
4 | Avaliação técnica/comercial interna para fornecedores com Autoavaliação. Alteração no prazo para respostas de RNC para 15 dias Avaliação PPM para fornecedores acima de 10 itens em contrato | 29/08/2020 |
5 | Modificadas as pontuações do IQF | 02/08/2021 |
6 | Revisão geral | 27/09/2021 |
Termo de Compromisso e Ciência
Fornecedor: |
CNPJ/MF: |
Endereço: |
Representante Legal: |
Com o objetivo de definir deveres e responsabilidades, este MANUAL DE REQUISITOS PARA FORNECEDORES contempla os requisitos exigidos pela Methal C para o fornecimento de peças e produtos, visando principalmente atender ao cliente final com a qualidade e dentro dos padrões Methal C.
Assim, o Fornecedor acima descrito declara ter pleno conhecimento e estar de acordo com todos os termos, condições e obrigações descritas no presente Manual.
Contudo, firma-se com este Manual o compromisso entre a Methal C e o Fornecedor.
Certos em estabelecermos uma boa parceria, desejamos a todos, êxito nesta empreitada!
Methal C Máquinas e Peças Ltda.
De acordo: (Fornecedor)