CONTRATO Nº 084/2022
CONTRATO Nº 084/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 2021/1712- PMC CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: X. XXX XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATO ADMINISTRATIVO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES E DEMAIS SECRETARIAS QUE COMPÕE O EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA R. XXX XXXXXX XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE COLARES, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 31.328.155/0001-85, neste ato representado por sua Gestora, Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n° 0000000 - PC/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na localidade de Guajará, Zona Rural, Município de Colares/PA, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a R. XXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 34.714.441/0001-77; com sede na Al. Dr. Bragança, nº 3095, Xxxxx A, CEP: 68.743-445, e-mail: x.xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Xxxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxx 00, xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, Xxxxx/Pará, portador da CNH nº 05179148450, DETRAN/PA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no 2021/1712 - PMC e em observância às disposições da Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES E DEMAIS SECRETARIAS.
1.2. Abaixo a relação dos produtos a serem adquiridos, de acordo com as especificações, quantidades e valores, apresentados na proposta e registrados em Ata de registro de preço nº 012/2021, que passa a fazer parte deste contrato.
Item | Equipamento | Especificação | Unid | Qtd | Valor Unitário | Valor tTotal |
01 | Computador Completo | CPU: tipo desktops; processador padrão i5 10ª geração, com memória de no mínimo 8Gb, HD SSD de 480GB, gravadora de CD/DVD RW, placa mãe on-board, placa de vídeo on-board, placa de som on-board, com as seguintes conexões traseiras, 1 USB para teclado, 1 USB para mouse, 1 VGA, 1RJ-45 para rede, 4 portas, USB 3.0 e 3 jacks de áudio, sistema operacional Windows 10 pro já instalado; 64 bits. TECLADO: ergonômico; cor preta, dimensões do produto: 46 x 3 x 15 cm, tecnologia de conexão: USB; material plástico, peso de 490 g. MOUSE: com fio, dimensões e peso aproximados: 3.84 x 6.17 x 11.3 cm; 70,5g; cor preta. MONITOR: com iluminação traseira por LED, com no mínimo 19,5” e resolução aproximada de 1600 x 900 pixels – 60Hz, com formato de tela de 16,9 widescreen, e cabo VGA; CAIXA DE SOM: qualidade de som para computador e notebook, conexão P2 de 3,5 mm, alimentação de USB 2.0, possui controle de volume para ser ajustado na própria caixa. Cor preta. Garantia do fornecedor: 12 meses. | Unid. | 03 | 3.850,00 | 11.550,00 |
01 | Computador Completo | CPU: tipo desktops; processador padrão i3 10ª geração, com memória de no mínimo 8Gb, HD SSD de 240GB, gravadora de CD/DVD RW, placa mãe on-board, placa de vídeo on-board, placa de som on-board, com as seguintes conexões traseiras, 1 USB para teclado, 1 USB para mouse, 1VGA, 1RJ-45 para rede, 4 portas, USB 3.0 e 3 jacks de áudio, sistema operacional Windows 10 pro já instalado; 64 bits. TECLADO: ergonômico; cor preta, dimensões do produto: 46 x 3 x 15 cm, tecnologia de conexão: USB; material plástico, peso de 490 g. | Unid. | 03 | 2.673,00 | 8.019,00 |
MOUSE: com fio, dimensões e peso aproximados: 3.84 x 6.17 x 11.3 cm; 70,5g; cor preta. MONITOR: com iluminação traseira por LED, com no mínimo 19,5” e resolução aproximada de 1600 x 900 pixels – 60Hz, com formato de tela de 16,9 widescreen, e cabo VGA; CAIXA DE SOM: qualidade de som para computador e notebook, conexão P2 de 3,5 mm, alimentação de USB 2.0, possui controle de volume para ser ajustado na própria caixa. Cor preta. Garantia do fornecedor: 12 meses. | ||||||
02 | Nobreak | NOBREAK: com potência de 1.500 VA/220W, com 1,55 de fator de potência e 115V de tensão de entrada e de saída, com no mínimo 4 tomadas e uma bateria interna de 123V 7º, medindo aproximadamente 12,3 x 19,2 x 22 cm. Garantia do fornecedor: 12 meses. | Unid. | 03 | 950,00 | 2.850,00 |
03 | Copiadora | COPIADORA: Multifuncional monocromática Laser; funções: impressão, cópia e digitaliza, velocidade aproximada da impressão: de 40 ppm; Resolução de impressão: Preto (Melhor): Até 1.200 x 1.200 dpi; Preto (normal): Até 600 x 600 dpi; Preto (linhas finas): Até 1200 x 1200 dpi; Tecnologia de impressão: Laser; Tecnologias de resolução de impressão: Normal (600 x 600 dpi), alta resolução (1200 x 1200 dpi); 01 (um) cartucho de toner preto; 01 (um) tambor de imagem preto; Funcionalidades: Dúplex automático, impressão por página, intercalação, marcas d’água, modo de economia de toner (63%), aceita vários tipos e tamanhos de papel; Formatos dos arquivos digitalizados: PDF, JPG, TIFF, XPS; Digitalização no painel frontal, cópia, e-mail, aplicativo de usuário via TWAIN ou WIA; Alimentador automático de documentos: 216 x 356 mm; 8.5 x 14 pol. Máximo; 145 x 145 mm, 5.7 x 5.7 in Mínimos; Base plana: 216 x 297 mm; 8.5 x 11.7 in; Velocidade de Digitalização: Até 24 ipm (preto e branco), até 12 ipm (cores)duplex: Até 10 ipm (preto e branco), até 8 ipm (cores); Funções avançadas do scanner: Digitalizar para WSD (somente suporte de rede); O software de digitalização para Windows aceita os formatos | Unid. | 10 | 1.550,00 | 15.500,00 |
de arquivo: RAW(BMP), JPG, PDF, PNG, TIFF; Profundidade de bits / Níveis de escala de cinza: 24 bits (cores); 8 bits (monocromático) / 256; Digitalizar e enviar por e- mail; Digitalizar p/ pasta (SMB, FTP); Digitalizar para HDD; digit. p/ unidade USB; Digitalizar para WSD; WSD Scan; Digitalizar para PC; PC Scan; Autenticação LDAP; Velocidade de cópia: Preto (A4): Até 40 cpm; Frente e verso em preto (A4): Até 17 com; Resolução de cópia: Preto (textos e gráficos): Até 600 x 600 dpi; Número Máximo de Cópias: Até 99 cópias; Duplex; Reduzir/ampliar; Tamanho original; Fonte de papel; Intercalação; 2 p/ pág.; 4 p/ pág.; Ajuste autom. de cópia; Tipos de Suportes de Impressão comportados: Simples, grosso, fino, algodão, colorido, pré- impresso, reciclado, etiquetas, papel cartão, sulfite, arquivo, envelope; Tamanhos de mídia suportados: Bandeja 1: A4, A5, A6, B5 (ISO), B5 (JIS), Ofício, Envelope (DL, C5, C6); Bandeja 2: A4, A5, A6, B5 (ISO), B5(JIS), Ofício; Bandeja 3: A4, A5, A6, B5 (ISO), B5 (JIS), Ofício; Tamanhos personalizados das mídias: Bandeja 1: 76 x 127 a 216 x 356 mm; Bandeja 2: 98 x 148 a 216 x 356 mm; Bandeja 3: 98 x 148 a 216 x 356 mm; Manuseamento de papel: Bandeja de entrada para 250 folhas, bandeja de uso geral para 50 folhas, impressão automática em frente e verso; Bandeja de saída para 150 folhas; Opções de frente e verso: Automática (standard); Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão, 50 folhas; Bandejas para Papel Standard: 1 mais 1 bandeja de 50 folhas; Capacidades de entrada: Até 300 folhas (Bandeja 1: até 50 folhas; Bandeja 2: até 250 folhas) Padrão; Até 5 envelopes; Capacidades de saída: Até 150 folhas Padrão; Até 5 envelopes; Painel de controle: LCD de 4 linhas; Teclado de 10 teclas; Luzes indicadoras de LED; Redução/ampliação; Descrição do visor: LCD COM 4 LINHAS; Garantia do fornecedor: 12 meses. | ||||||
04 | Copiadora | COPIADORA: Multifuncional tanque de tinta: funções: impressão, cópia e digitaliza documentos e fotos, 3 em; baixo custo de impressão e ótimo rendimento; | Unid. | 08 | 1.335,50 | 10.684,00 |
imprimi frente e verso automaticamente; sistema fácil de recarregar, sistema tanque de tinta 100% sem cartucho, imprime até 7.500 páginas em preto e aproximadamente 6.000 páginas coloridas; impressões rápidas e em alta resolução até 5760x1440 dpi, ou seja, 33 páginas por minuto no modo rascunho e até 10,5 páginas por minuto em modo normal (ISO), suporta papel normal (A4, carta e ofício) fotográfico (10x15cm, 13x18cm, 20x25cm, A4, carta); com wi-fi imprima remotamente pelo smartphone, tablet e notebook; conexão USB, compatível com sistema operacional Windows Vista®/Windows® 7/Windows® 8/8.1/Windows® 10 (32bit/64bit), Windows Server® 2003 SP2, Windows Server® 20167, Mac OS X 10.6.8 e Mac OS 10.12.x8; a scanner de 1200 x 2400 dpi com ampliação de fotos e documentos; compacta com tanque frontal; Tecnologia de impressão Jato de tinta; visor LCD colorido de 1,4"; acompanha: cabo de alimentação, cabo USB, CD de instalação e Softwares e guia de instalação rápida. | ||||||
05 | Notebook | NOTEBOOK Intel Core i5 modelo: 10210U, Geração: 10ª, Memória cache: 6MB, memória RAM: 8GB, Expansível até 20GB; capacidade de memória: SSD 256 GB; Windows 10, tela de LED de 15,6”; resolução de tela: Full HD (1920x1080); formato de tela: Widescreen; conexões: 1 Entrada USB Type-C 3.1 – 2 Entrada USB 3.2 – 1 Entrada USB 2.0 – 1 Entrada HDMI – 1 Entrada de rede; 1 Entrada para fone de ouvido; Wi-Fi, Bluetooth 5.0; Webcam: VGA; teclado em português, com teclado numérico integrado; som: High Definition Áudio, durabilidade da bateria de até 10 horas, bivolt, peso aproximado do produto: 1,8 kg; cor prata. garantia mínima de 12 meses | Unid. | 08 | 4.050,00 | 32.400,00 |
08 | Notebook | NOTEBOOK Intel Core i7 Quad Core; modelo: 10510U, Geração: 10ª, Memória cache: 8MB, memória RAM: 8GB, Expansível até 20GB; capacidade de memória: SSD 512 GB; Linux, tela de LED de 15,6”; resolução de tela: Full HD (1920x1080); formato de tela: Widescreen; conexões: 2 Entrada USB 3.2 – 1 Entrada USB 3.1 tipo C – 1 Entrada USB 2.0 – 1 Entrada | Unid. | 02 | 4.900,00 | 9.800,00 |
HDMI 1.4b – 1 Entrada de rede; 1 Entrada para fone de ouvido; Wi-Fi, Bluetooth 5.0; Webcam: HD; teclado em português, com teclado numérico integrado; som: 02 alto falante estéreo, durabilidade da bateria de até 08 horas, bivolt, peso aproximado do produto: 1,8 kg; cor prata. garantia mínima de 12 meses | ||||||
10 | HD Externo | HD Externo: portátil e tamanho compacto; 1 TB; saída USB 3.0; Cachê: 64 MB; conexão: USB 3.0; velocidade de Transferência de Dados: 4.8 GB/s; Dimensão do produto: 11,5x8x1,5 cm; peso liquido aproximado do produto: 170 g; material de plástico. | Unid. | 06 | 380,00 | 2.280,00 |
06 | Pendrive | Pendrive: 32 GB; USB 2.0; dimensões e peso aproximados do produto: 0,9x1,7x5,7cm, 10g. | Unid. | 21 | 26,00 | 546,00 |
17 | Roteador | ROTEADOR 04 ANTENAS: Processador: Single-Core; Botões: WPS e Reset; Alimentação: 9V 0.6A QoS: Por dispositivo; Portas Ethernet: 1 Porta WAN 10/100 Mbps; 4 Portas LAN 10/100 Mbps; Velocidade Wi-Fi AC750: 5 GHz: 433 Mbps (802.11ac); 2.4GHz: 300 Mbps (802.11n); Modos de Operação: Roteador, Repetidor, Access Point; Padrões Wi-Fi 5: IEEE 802.11ac/n/a 5 GHz, IEEE 802.11n/b/g 2.4GHz; Criptografia Wi-Fi: WEP, WPA, WPA2, WPA/WPA2, Enterprise (802.1x); Segurança de Rede: Firewall SPI, Controle de Acesso, IP & MAC Binding e Gateway de Camada de Aplicação; Rede para Visitantes: 1x 2.4GHz, 1x 5GHz; Protocolos: IPv4, IPv6; Controle dos Pais: Filtragem de URL, Controle de Tempo; Tipo de WAN: IP Dinâmico; IP Estático, PPPoE, PPTP, L2TP; NAT Forwarding: Encaminhamento de Porta, Port Triggering, DMZ, UPnP; DHCP: Reserva de Endereço, Lista de Clientes DHPC, Servidor; DDNS: NO-IP, DynDNS; Gerenciamento: Aplicativo Tether, Página WEB; Potência de Transmissão Wi-Fi CE: <20 dBm (2.4GHz), <23 dBm (5GHz); Sensibilidade de Recepção Wi-Fi 5GHz: 11a 54M: , 76dBm, 11ac VHT20 MCS8: -71dBm, 11ac VHT40 MCS9: -66dBm, 11ac VHT80 MCS9: -62dBm; Sensibilidade de Recepção Wi-Fi 2.4GHz: 11g 54M: -76dBm, 11n HT20 | Unid. | 04 | 170,00 | 680,00 |
MCS7: -73dBm,11n HT40 MCS7: -71dBm. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 94.309,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 94.309,00 (noventa e quatro mil trezentos e nove reais).
2.2 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência desse contrato será de 14/06/2022 a 13/10/2022, contados do dia posterior a sua publicação no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal e/ou imprensa oficial.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
4.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Colares e serão especificadas na ordem de fornecimento/Nota de Empenho.
4.2. Dotação Orçamentária:
Funcional Programática: 10 122 0012 2.120 – Fundo Municipal de Educação
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material Permanente.
CLÁUSULA QUINTA
DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Forma de Recebimento e Prazo de Fornecimento:
a) Prazo: os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a demanda (aproximadamente uma entrega por mês), no prazo de 10 (dez) dias corridos após a entrega da Nota de Xxxxxxx ou assinatura de contrato;
b) A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12(doze) meses, exceto produto com legislação especifica.
c) O produto deverá ser recebido provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não
estejam de acordo com as exigências deste termo, a Contratada deverá substituir ou complementar o produto, em questão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
d) O produto deverá ser recebido definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital.
e) A Prefeitura Municipal de Colares será rigorosa na conferência dos materiais entregues, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto entregue.
5.1.2. Local de Entrega e Aprovação do Produto:
a) Local: os equipamentos deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx – Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Colares/PA.
b) Da aprovação do produto – o material será considerado aceito após conferência pelo Almoxarifado, atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo.
c) Em hipótese alguma será aceito algum material em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
d) O transporte e a embalagem dos produtos, objeto deste termo, será de responsabilidade da empresa contratada, devendo esta suportar todos os ônus deste decorrente, assim como demais despesas e custos
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Fornecer os produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data do fornecimento do produto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
g) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
h) Providenciar no prazo máximo de 03(três) dias uteis a correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
5.2.2. A contratante deve:
a) Comunicar e/ou Notificar à Contratada, sobre quaisquer problemas, em relação ao produto fornecido, para que sejam substituídos, reparado ou corrigido;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao produto, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 PAGAMENTO
a) Os produtos serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal.
b) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
c) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
d) A Nota Fiscal deverá estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA
terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b). Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c). Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d). No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f). Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i). Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j). Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;
a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
7.1. Fica eleito o Xxxxx Xxxxxxxxxx de Colares - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:10385355
MARIA DO
Assinado de forma digital por XXXXX
Xxxxxxx (PA), 14 de junho de 2022.
BARATA:10 220
CARMO
DO CARMO
XXXXXXXX:3307667
385355220
Dados: 2022.06.14
17:58:22 -03'00'
XXXXXXXX:3 7268
3076677268
Dados: 2022.06.14
11:56:36 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação Contratante
R. XXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Contratada
Assinado de forma digital por R DOS SANTOS
77
R DOS SANTOS
NOGUEIRA:347 NOGUEIRA:347144410001
Testemunhas:
1ª CPF:
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14441000177
Dados: 2022.06.14
12:32:12 -03'00'