CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
Nº 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
OBJETO: ALIENAÇÃO DE 02 (DOIS) BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS-MT.
DATA DE ABERTURA: 26 de Fevereiro 2018. HORAS: 09:00 Hs
O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT, Estado de Mato Grosso, através do seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, torna público, para conhecimento dos interessados, que de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, realizará no dia 26 de fevereiro de 2018, às 09:00 horas em sua sede sito Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, à CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2018 com julgamento pela sua MAIOR OFERTA, para alienação dos bens imóveis próprios municipais regida pelas condições a seguir descritas:
I – OBJETO
1.1 – São objetos de venda os próprios municipais relacionados abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | AREA (M²) | VALOR MINIMO (R$) | VALOR CAUÇÃO (R$) 5% | VALOR A SER OFERTADO R$ |
001 | Lote 001, 01 – L.A, X. 00, xxxxxxx xx Xx. Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, Matrícula 10.432 | 595,50 M² | R$180.000,00 | ||
002 | Lote 002 – L.05, Q. 18, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, COM uma área de 315,45 m² (trezentos e quinze vírgula quarenta e cinco metros quadrado) Construída, em alvenaria. | 315,45 M² | R$320.779,22 |
1.2 – Os imóveis itens 01 e 02 tem sua alienação autorizada pela Lei Municipal nº 1.317/2017 de 05 de outubro de 2017.
1.3 – as certidões de inteiro teor dos imóveis objetos desta alienação, devem se fazer constar no Anexo I sendo parte integrante deste edital.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1.4 – Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e nas condições físicas e documentais, de conservação, ocupação e de titulação em que se encontram. As áreas e dimensões dos imóveis, constantes nas certidões de inteiro teor deste Edital, são de caráter secundário, e devem ser consideradas meramente enunciativas, ficando vedado ao adquirente exigir complemento de área, indenização ou rescisão do negócio, caso se constate que as áreas ou dimensões do imóvel não coincidam com aquelas que forem encontradas fisicamente, ainda que a diferença exceda 1/20 (um vinte avos).
1.5 – Correrão por conta do adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva e seu registro, incluindo-se, sem no entanto limitar,
as custas e emolumentos devidos aos cartórios de notas e ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – e demais despesas decorrentes da transferência, etc.
1.6 – Caso os imóveis necessitem de desmembramento, remembramento, retificação, averbação de construção ou demolição e tudo mais necessário à legalização do imóvel (edificações, benfeitorias e terreno), todas as despesas decorrentes desta, junto ao cartório imobiliário, correrão por conta do adquirente.
1.7– Caberá ao licitante informar-se sobre regimes urbanísticos, alinhamentos, atividades permitidas, etc., dos imóveis de seu interesse, que poderão ser obtidas junto à sede da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT.
1.8 – São também de responsabilidade do adquirente os débitos apurados junto ao INSS, relativos aos imóveis construídos, demolidos, reformas ou com construções em andamento, não averbadas no cartório de imóveis competente.
1.9 – O interessados poderão vistoriar os imóveis no período compreendido entre segunda a sexta feira das 07:00 às 13:00 horas, mediante comparecimento a sede da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, onde os adquirentes não conhecerem devidamente os imóveis e as condições em que se encontram não serão consideradas como argumento ou razão válida para qualquer pleito ou reclamação.
II – PREÇO MÍNIMO
2.1 – O valor mínimo de proposta e o valor da caução, atribuídos a cada imóvel, constam no item 1.1, devidamente expressos em reais.
III – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento da proposta apresentada deverá ser efetuado por depósito feito na Conta Corrente de n° 23.558-X, Ag. 1318-8, Banco do Brasil do Município de Arenápolis- MT, e poderá ser feito conforme segue:
a) à vista; ou,
b) referente ao imóvel descrito no lote 01 (um), o pagamento do lance oferecido, poderá ser efetuado em (02) duas parcelas, sendo estas para 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias diretos,
c) referente ao imóvel descrito no lote 02 (dois), o pagamento do lance oferecido poderá ser efetuado em até (03) três parcelas, sendo estas para 30 (trinta); 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias diretos.
OBS. O parcelamento de que tratam os itens descritos nas alíneas “b” e “c”, não é extensivo ao valor da caução, onde este (valor da caução) deverá ser feito de forma integral, assim como dispõe o subitem 4.2 deste edital.
IV – HABILITAÇÃO
4.1 – Poderão participar da Concorrência, admitindo-se participação por procuração por instrumento público:
a) pessoas físicas;
b) pessoas jurídicas, através de seus representantes legais.
4.2 – A habilitação nesta licitação, limitar-se-á a comprovação do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo do imóvel, a título de caução, valor estipulado no item 1.1. A apresentação do comprovante dar-se-á 24 (vinte e quatro) horas, antes da hora determinada para abertura desta licitação.
4.3 – A caução deverá ser prestada em moeda corrente nacional, e comprovada através de depósito feito na Conta Corrente n°23.558-X, Ag. 1318-8, Banco do Brasil,
apresentado ao Setor de Licitações no Município de Arenápolis/MT, em 24 horas antes à hora estabelecida para abertura desta licitação estipulada no preâmbulo deste edital, ou apresentação do comprovante de transferência no valor da porcentagem estipulada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos antes da hora estabelecida para a abertura desta licitação.
4.4 – A caução prestada pelo licitante será devolvida, mediante solicitação escrita, depois de encerrada a Licitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, não sofrendo qualquer correção monetária, em moeda corrente nacional, exceto a do vencedor, que será retida e deduzida do valor a ser pago, atendendo ao que dispõe o item 11.4.
4.4.1 – A devolução da caução será feita por meio de transferência bancária, em conta informada pelo requerente na solicitação escrita, respeitando o prazo máximo estipulado no item 4.4.
4.5 – Não será devolvida a caução do licitante vencedor que, por qualquer motivo, desista da aquisição do imóvel após o processo licitatório, ensejando ainda, além desta retenção, MULTA no valor de 10% (dez por cento) do valor estipulado no lance do comprador/vencedor ofertado no envelope.
V – PROPOSTA
5.1 – A proposta será entregue em envelope lacrado, denominado Envelope Proposta, endereçado à Comissão de Permanente de Licitações do Município de Arenápolis – MT, no qual deverá constar o número da Concorrência Pública, o número do processo administrativo e o nome do licitante, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE DE PROPOSTA
PARA COMISSÃO PERMANENTE ARENÁPOLIS /MT
DE LICITAÇÕES
DO MUNICIPIO DE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° _ /2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO _ /2018 NOME DO LICITANTE:
CNPJ/CPF ENDEREÇO:
5.2 – O Envelope Proposta deverá conter a proposta preenchida, obrigatoriamente, de forma legível, de preferência digitado, sem rasuras, sem emendas ou entrelinhas, de acordo com o formulário Xxxxx XX juntamente com:
a) cópia do documento de identidade e CPF, quando pessoa física; e,
b) cópia do contrato social, CNPJ, documento de identidade e CPF do representante legal, quando pessoa jurídica.
5.2.1 – As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, podendo a autenticação ser efetuada conforme o preconizado pelo art. 32 da lei 8.666/93:
“Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial”.
VI – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações do Município de Arenápolis/MT – receberá os Envelopes Propostas e procederá a sua abertura, na forma do item VII.
6.2 – Somente serão recebidos os Envelopes Propostas mediante a apresentação do comprovante do pagamento da caução de 5% do valor dos imóveis que poderá ser devidamente comprovado.
6.3 – Não serão recebidos os Envelopes Propostas, após o horário estabelecido exceto se o atraso se der por conta da própria administração.
VII – ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTAS
7.1 – Abertos os envelopes no local, dia e horário previstos, os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
7.2 – Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
VIII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS-PREÇOS
8.1 – O julgamento das propostas será realizado pela Comissão, sendo o resultado afixado no mural da Prefeitura Municipal de Arenápolis /MT, bem como publicado no Diário Oficial dos municípios – AMM, e demais locais que a conveniência da administração pública conforme itens 12.3 e 12.4 deste edital.
8.2 – O resultado final, esgotado o prazo recursal estabelecido em lei, será homologado pelo Prefeito Municipal, sendo dada publicidade conforme item 8.1.
8.3 – As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar o valor à Vista (Valor Presente) ou Parcelado conforme o Item III do presente edital.
8.3.1 – Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 1.1 para cada imóvel;
8.4 – Poderão ser apresentadas propostas para pagamento à vista ou parcelado, dentro dos limites estipulados no item 3.1. Devendo o licitante realizar o pagamento com a assinatura do contrato e anterior a assinatura da escritura pública de transferência do imóvel.
8.5 – A transferência dos imóveis aos respectivos adquirentes, somente será realizada após o pagamento integral do valor pelo qual o imóvel foi arrematada, respeitada a forma de pagamento descrita no item anterior.
8.6 – Serão desclassificadas as propostas cujo valor oferecido seja inferior ao valor mínimo à vista constante no item 1.1.
8.7– A Comissão desclassificará as propostas que conflitarem com o presente Edital.
IX – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 – Para cada item, as propostas serão classificadas observando-se como chave para classificação os seguintes campos informados na proposta: pagamento a vista ou parcelado na forma do item III deste edital.
9.1.1 – Para efeitos de classificação os valores serão classificados em ordem decrescente e, após, o número de parcelas será classificado em ordem crescente, mantendo-se a lógica de vantajosidade para “maior valor proposto” (liquidez imediata).
9.1.2 – O proponente que desejar realizar o negócio através de pagamento à vista, deverá informar “ pagamento à vista”.
9.1.3 – O proponente que desejar realizar o arrematar os bens, deverá informar: “ o lote que esteja interessado (de forma individual de proposta) e a forma de pagamento - se avista ou parcelado”.
9.2 – Será declarado vencedor do certame, o proponente classificado em primeiro lugar, cuja proposta será considerada de maior Xxxxx.
9.3 – Havendo empate nos valores ofertados, o desempate será realizado primeiramente pelo critério de vantajosidade da proposta para a Administração da seguinte forma.
9.3.1 – No caso de empate entre valores, será considerada mais vantajosa, a proposta que apresentar para pagamento á vista.
9.3.2 – Caso haja ainda a constatação de situações de empate entre a conjugação valor “ à vista” ou “parcelado”, que não possam ser resolvidos pelos critérios de desempate referidos no item 9.3.1, a classificação final entre os empatados, se fará no ato por sorteio na mesma sessão pública, circunstância esta que será devidamente registrada em ata.
9.3.2.1 – O sorteio será realizado pela Comissão de licitação, sendo considerada vencedora a primeira empresa a ser sorteada. As demais propostas empatadas serão classificadas na ordem subseqüente do escrutínio.
9.3.2.2 – O sorteio será realizado apenas nas situações constatadas de empate entre valor - parcelamento, e, os licitantes classificados em ordem inferior à situação de empate serão re-classificados a partir do sorteio.
9.3.2.3 – As classificações acima da constatação de empate não sofrerão modificação na ordem classificatória já alcançada.
9.4 – No julgamento da melhor proposta, se houver empate entre as de mesmo Xxxxx Xxxxx, a classificação será feita mediante sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes empatados, serão convocados.
X – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Os licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) julgamento das propostas; e,
b) anulação ou revogação da licitação.
10.2 – Os recursos previstos no item 10.1 produzirão efeitos suspensivos.
10.3 – Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 – O recurso deverá ser protocolado no Setor de Licitações localizado na Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, Setor de licitações;
10.4.1 - A Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo encaminhá-lo ao Senhor Prefeito, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.5 – Os recursos devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações– e observar os seguintes requisitos:
a) serem digitados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado no processo.
10.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por escrito diretamente aos interessados e através dos meios de divulgação em Lei permitidos e, em especial aos descritos no item 12.3 deste edital.
XI – PAGAMENTO E ASSINATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
11.1 – O pagamento será de acordo com o que constar da proposta vencedora, de acordo com o estipulado no item 3.1;
11.2 – O contrato administrativo de compra e venda será assinado até 02 (dois) dias da finalização do certame, enquanto que a escritura pública de transferência se dará com o pagamento integral da proposta;
11.2– A caução paga pelo licitante vencedor será deduzida do valor total no caso de pagamento à vista ou parcelado, no caso de pagamento parcelado, por ocasião da lavratura da Escritura de Compra e Venda.
11.3 – O licitante vencedor terá um prazo de 30 (trinta) dias para assinar a Escritura pública de Compra e Venda, contados a partir do pagamento aos cofres públicos.
11.4 – O não atendimento do item 11.3 importará na perda da caução, que reverterá em favor do Município de Arenápolis/MT, acarretando a anulação da proposta.
11.5 – Em caso de desistência do licitante vencedor, fica a critério da administração convocar os demais licitantes na ordem de classificação, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 64 da Lei 8.666 de 21/06/1993.
11.6 – O licitante vencedor deverá apresentar a documentação requisitada pelo Cartório de Registro de Notas (Tabelionato) para a elaboração da escritura pública de compra e venda, cabendo a este a responsabilidade da apresentação desta, sob pena de desfazimento do negócio.
XII. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
I – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa DE 10% DO VALOR DA PROPOSTA.
II –A desistência da CONTRATADA de TRANFERIR O OBJETO CONTRATUAL POR MEIO
DE ESCRITURA PÚBLICA acarretara para a mesma a Multa de 10% DO VALOR DA PROPOSTA.
III – As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão em primeiro lugar descontadas dos créditos da CONTRATADA (CAUÇÃO), e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria do Município, em 05 (cinco) dias.
IV - O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
12.3 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada;
XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – A venda dos imóveis é em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se
encontram e nas condições estipuladas pelo item 1.7.
13.2 – Informações, esclarecimentos e cópia do edital e seus anexos poderão ser obtidas junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação em horário comercial (conforme acima) de Segunda a Sexta e ainda através do fone/fax ou E-mail, especificado no cabeçalho
13.3 – Os julgamentos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios- AMM – e no mural da prefeitura, salvo se presentes todos os licitantes na sessão em que foi adotada a decisão, quando então serão intimados neste ato.
13.4 – É de responsabilidade do licitante interessado a consulta ao Diário Oficial de
dos Municípios- AMM, para a verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação.
13.5 – O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
13.6 – A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento
e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
13.7 - As normas disciplinadoras desta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam
o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.8 - É facultada À Comissão de Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.9 - A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação.
13.10 – O adquirente/comprador do Imóvel localizado na Quadra n° 18, Lote n° 05, só poderá adentrar/modificar/usufruir/demolir o imóvel adquirido, após o decurso do prazo de 90 (noventa dias) corridos, a contar da efetiva transferência feita por meio de registro no cartório competente.
13.11 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela Comissão, se os dados existirem em outro documento.
13.12 – Fica eleito o Foro da cidade de Arenápolis-MT, para dirimir litígios resultantes deste instrumento convocatório.
13.13- Faz parte integrante deste edital:
• ANEXO I – Certidões, Escritura Pública;
• ANEXO II – Modelo da Proposta;
• ANEXO III – Comprovante de retirada do edital;
• ANEXO IV- Minuta de contrato.
ARENÁPOLIS– MT, em 22 de janeiro de 2018.
XXXX X. XXXXXX XXXXXXXX
Presidente Da Comissão De Licitação
ANEXO I
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS Nº _ /2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2018
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº /2018
OBJETO: ALIENAÇÃO DE 02 (DOIS) BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS MUNICIPIO DE ARENAPOLIS-MT.
LOTE | DESCRIÇÃO | AREA (M²) | VALOR MINIMO (R$) | VALOR CAUÇÃO (R$) 5% | VALOR A SER OFERTADO R$ |
001 | Lote 001, 01 – L.A, X. 00, xxxxxxx xx Xx. Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, Matrícula 10.432 | 595,50 M² | R$180.000,00 | ||
002 | Lote 002 – L.05, Q. 18, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, COM uma área de 315,45 m² (trezentos e quinze vírgula quarenta e cinco metros quadrado) Construída, em alvenaria. | 315,45 M² | R$320.779,22 |
CIDADE – MT EM DE DE 2018.
NOME DA EMPRESA/PESSOA: _
CNPJ/CPF _ _
ENDEREÇO: _ __
FONE/FAX._ E-MAIL
ANEXO III
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET CONCORRENCIA PÚBLICA N° /2018
OBJETO: ALIENAÇÃO DE 02 (DOIS) BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS MUNICIPIO DE ARENAPOLIS-MT.
NOME: CNPJ/CPF n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado: Telefone:
Fax:
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de _ de 2018.
Assinatura
Nome: _
Sr. Licitante,
Visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS-MT e o participante, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de licitações, por meio do fone/fax: (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO – IV (MINUTA)
CONTRATO Nº. _/_ /2018
Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel, celebrado entre o Município de Arenápolis/MT e
O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx000, Xxxxxx, ARENÁPOLIS – MT., inscrita no CNPJ- 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente VENDEDOR e (pessoa física ou jurídica)....................................................... situada ............................, nº ,
Centro,............................. – MT., neste ato representada pelo seu proprietário Senhor
....................................., doravante denominado simplesmente COMPRADOR, resolvem celebrar o presente contrato Compra e Venda de Bem Imóvel, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO _/2018 oriundo da CONCORRENCIA PÚBLICA
_/2018, que se regerá pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste contrato é alienação do Bem Imóvel, descrito no Lote (...) do Edital de Concorrência Pública n°_ /2018 a saber:
1.1.1 - Lote 001, 01 – L.A, X. 00, xxxxxxx xx Xx. Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, Matrícula 10.432, medindo 595,50 m² (quinhentos e noventa e cinco vírgula cinqüenta metros quadrados).
1.1.2 - Lote 002 – L.05, Q. 18, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, COM uma área de 315,45 m² (trezentos e quinze vírgula quarenta e cinco metros quadrados)
1.2 Caso o imóvel necessite de desmembramento, remembramento, retificação, averbação de construção ou demolição e tudo mais necessário à legalização do imóvel
(edificações, benfeitorias e terreno), todas as despesas decorrentes desta, junto ao cartório imobiliário, correrão por conta do adquirente comprador.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O comprador deverá assinar o presente instrumento contratual no prazo máximo de 02 (dois) dias após a realização do certame;
2.2- O Comprador deverá efetuar o pagamento da quantia de R$ 00,00 ( ) referente aquisição do imóvel descrito no Lote _, à vista ou em parcelado na forma do Item III do presente edital após a assinatura do presente instrumento contratual, mediante depósito feito na Conta Corrente n 23.558-X, Ag. 1318-8, Banco do Brasil, em nome do município de Arenápolis/MT.
2.3. O comprovante de depósito servirá como comprovante de quitação do imóvel;
2.4 – Após o pagamento à vista ou da última parcela, o comprador terá o prazo de 30 (trinta) dias para a lavratura da escritura pública de transferência definitiva do imóvel;
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA MULTA
3.1. Ao Comprador/vencedor que desistir da compra do imóvel, além da retenção da caução pagará uma multa no valor de 10% (dez por cento) do lance ofertado pelo mesmo, que será descontado da própria calção e execução do valor remanescente da multa.
3.2. A multa fica acordada como sendo título executivo extrajudicial líquido e certo e será executada na esfera Judicial, pela a Administração Pública Municipal de Arenápolis/MT.
4. 0 - CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL:
4.1. O Comprador deverá proceder à transferência do imóvel adquirido, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do efetivo pagamento, sob pena de perda da caução em favor do Município de Arenápolis/MT, e facultando a anulação da proposta pela administração, além da aplicação efetiva da multa estipulada no item 3.1 deste Contrato de Compra e Venda.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA POSSE NO IMÓVEL
5.1 - O adquirente/comprador do Imóvel discriminado no Lote 02, (localizado na Quadra n° 18, Lote n° 05), só poderá adentrar/modificar/usufruir/demolir o imóvel adquirido, após o decurso do prazo de 90 (noventa dias) corridos, a contar da efetiva transferência feita por meio de registro no cartório competente.
5.2 – O adquirente/comprador do Imóvel discriminado no Lote, poderá adentrar/modificar/usufruir/demolir o imóvel adquirido, após a efetiva transferência do mesmo, obedecendo ao que dispõe o item 4.1 deste Contrato de Compra e Venda.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
I – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa DE 10% DO VALOR DA PROPOSTA.
II –A desistência da CONTRATADA de TRANFERIR O OBJETO CONTRATUAL POR MEIO
DE ESCRITURA PÚBLICA acarretara para a mesma a Multa de 10% DO VALOR DA PROPOSTA.
III – As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão em primeiro lugar descontadas dos créditos da CONTRATADA (CAUÇÃO), e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria do Município, em 05 (cinco) dias.
IV - O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
6.3 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada;
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – GENERALIDADES
7.1. O contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte, de nenhuma forma exceto com o pagamento integral da avença;
7.2. É de inteira responsabilidade do Comprador os danos que estes causar a terceiros respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos.
7.3. Para solução dos casos omissos, aplica-se a Lei de Licitação e subsidiariamente as normas do Código Civil Brasileiro.
7.4. É parte integrante do presente contrato:
7.4.1. – Certidão de Inteiro Teor das Matrículas.
7.4.2. - Edital de Concorrência Pública nº. /2018.
7.5 - As partes declaram-se vinculadas ao edital da Concorrência Pública nº. _/2018, bem como à proposta da adjudicatária.
8.0- CLÁUSULA OITAVA – DA LICITAÇÃO
8.1 – Para celebração do presente Contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública N.º _ /2018, a qual o CONTRATANTE e a CONTRATADA encontram-se vinculadas ao seu edital e a proposta da adjudicatária.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Arenápolis - MT,....de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT VENDEDOR(A)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX COMPRADOR(A)
_ Fiscal de contrato Portaria_ /2018
Testemunhas:
_ _ _ Nome: Nome:
CPF: CPF: