CONTRATO Nº 20190402 PREGÃO 9/2019-016 FMS
CONTRATO Nº 20190402 PREGÃO 9/2019-016 FMS
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA NOSSA SENHORA DE FATIMA 585, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.826.879/0001-04, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX DE DEUS, SECRETARIA MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX X. XXX. XXXXXXXXX, 000,
e de outro lado a firma METALÚRGICA FLEX FITNESS LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.898.616/0001-73, estabelecida à XXX. XX. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX,0000, XXXX XXXXX, Xxxxxx-XX,
XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato repre sentada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX, residente na XXXX. XXX XXXXXXXXX XXXXX000, XXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-016 FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
101389 | MULTI-EXERCITADOR CONJUGADO COM 6 SEIS - FUNÇÕES DIS TINTAS COMO: FLEXOR DE PERNA - Marca.: FLEX EQUIPAME | UNIDADE | 2,00 | 2.790,000 | 5.580,00 |
S; SUPINO RETO SENTADO; SUPINO INCLINADO SENTADO; ROTAÇÃO VERTICAL INDIVIDUAL; PUXADA
ALTA. O APARELHO
DEVE SER COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 2'' « X
2 MM; ó X
1,50; 2'' X 2 MM; 1'' « X 3 MM; 1'' X 1,50
MM; 1'' «X 1,50 MM; COM PINOS MACIÇOS, ROLAMENTOS DUPLOS,PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE BORRACHA, SOLDA MIG,ORIFÍCIOS PARA A FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO; CORTES A LASER;TAMPÃO DE METAL ARREDONDADO; CARGA MÁXIMA DE PESO 5 KG POR DISCO; APARELHOS RESISTENTES À AÇÕES CLIMÁTICAS QUE PERMITA A PRATICA DE 04 (QUATRO) USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE.
101390 | SIMULADOR DE CALVAGADA DUPLO CONJUGADO - FABRICADO C UNIDADE OM TUBOS DE AÇO CARBONO DE - Marca.: FLEX EQUIPAMENT NO MÍNIMO 2'' « X 2 MM; 2'' X 2 MM; 1'' « X1,50 MM; 1'' X 1,50 MM; 1'' « X 1,50 MM; COM PINOS MACIÇOS, ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE BORRACHA, SOLDA MIG, ORIFÍCIOS PARA A FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO; CORTES A LASER;TAMPÃO DE METAL ARREDONDADO; BANCOS ESTAMPADOS E ARREDONDADOS SEM QUINA; APARELHOS RESISTENTES À AÇÕES CLIMÁTICAS QUE PERMITA A PRATICA DE 02 (DOIS) USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE. | 2,00 | 2.628,000 | 5.256,00 |
101391 | SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO CONJUGADO - FABRICADO C UNIDADE OM TUBOS DE AÇO CARBONO DE - Marca.: FLEX EQUIPAMENT NO MÍNIMO 2'' « X 2 MM; 2'' X 2 MM; 1'' « X1,50 MM; 1'' X 1,50 MM; 1'' « X 1,50 MM; CHAPA ANTI-DERRAPANTE DE NO MÍNIMO 3MM; COM PINOS MACIÇOS, ROLAMENTOS DUPLOS,PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE BORRACHA, SOLDA MIG, ORIFÍCIOS PARA AFIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO; CORTES A LASER; TAMPÃO DE METAL ARREDONDADO; APARELHOS RESISTENTES À AÇÕES CLIMÁTICAS QUE PERMITA A PRATICA DE 02 (DOIS) USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE. | 2,00 | 2.907,000 | 5.814,00 |
101392 | ESQUI TRIPLO CONJUGADO - FABRICADO COM TUBOS DE AÇO UNIDADE CARBONO DE NO MÍNIMO 2'' « X - Marca.: FLEX EQUIPAME 2 MM; 1'' X 1,50 MM; 1'' « X 1,50 MM; METALÃO DE NO MÍNIMO 30X50X2MM, CHAPA ANTI-DERRAPANTE DE NO MÍNIMO 3 | 2,00 | 4.365,000 | 8.730,00 |
MM; COM PINOS MACIÇOS, ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA APÓ | ||||
ELETROSTÁTICA, BATENTES DE BORRACHA, SOLDA MIG, | ||||
ORIFÍCIOS PARA A FIXAÇÃO DOEQUIPAMENTO; CORTES A LASER; | ||||
TAMPÃO DE METAL ARREDONDADO; APARELHOS RESISTENTESÀ | ||||
AÇÕES CLIMÁTICAS QUE PERMITA A PRATICA DE 03 (TRÊS) | ||||
USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE. | ||||
101393 | ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA - FABRICADO COM TUBOS DE AÇO UNIDADE | 2,00 | 1.380,000 | 2.760,00 |
CARBONO DE NO MÍNIMO 2'' X 2 - Marca.: FLEX EQUIPAME | ||||
MM; 1'' X 1,50 MM; 3'' « X 2 MM; ó X 1,50 MM; COM | ||||
ROLAMENTOS DUPLOS,PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES | ||||
DE BORRACHA, SOLDA MIG,ORIFÍCIOS PARA A FIXAÇÃO DO | ||||
EQUIPAMENTO; CORTES A LASER;PARAFUSOS ALLEN DE AÇO;BOLA | ||||
RESINA;TAMPÃO DE METAL ARREDONDADO; APARELHOS | ||||
RESISTENTES À AÇÕES CLIMÁTICAS QUEPERMITA A PRATICA DE | ||||
02 (DOIS) USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE. | ||||
101394 | PRESSÃO DE PERNAS DUPLO CONJUGADO - FABRICADO COM T UNIDADE | 2,00 | 1.549,000 | 3.098,00 |
UBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍ - Marca.: FLEX EQUIPAME | ||||
NIMO 2'' X 2 MM; 3'' « X 4 MM; 2'' X 4 MM; 4'' X 3 MM, | ||||
BANCOS ARREDONDADOS COM CHAPA DE NO MÍNIMO 2 MM SEM | ||||
QUINAS; COM PINOS MACIÇOS, ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURAA | ||||
PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE BORRACHA, SOLDA MIG, | ||||
ORIFÍCIOS PARA A FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO; CORTES A | ||||
LASER; TAMPÃO DE METAL ARREDONDADO; APARELHOS | ||||
RESISTENTES À AÇÕES CLIMÁTICAS QUE PERMITA A PRATICA DE | ||||
02 (DOIS) USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE. | ||||
101395 | REMADA SENTADA DUPLO - PRODUZIDO A PARTIR DE TUBOS UNIDADE | 2,00 | 3.465,000 | 6.930,00 |
E CHAPAS EM AÇO CARBONO DE A - Marca.: FLEX EQUIPAME | ||||
LTA RESISTÊNCIA, SOB DIMENSÕES DE 2" « , 1" «, 1" ¬ , | ||||
1", ó E 3/16 COM ESPESSURAS MÍNIMAS DE 2,00 MM; ORIFÍCIOS TUBULARES: EXTREMIDADES SUPERIORES,INFERIORES | ||||
E MÓVEIS BLINDADOS EM CHAPA 14, TORNANDO-O INSENSÍVEL A | ||||
PENETRAÇÃO DE ÁGUA; UTILIZANDO EIXOS MACIÇOS E USINADOS | ||||
PARA ROLAMENTOS DUPLOS (TIPO ZZ). | ||||
101396 | ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADO - FABRICADO COM UNIDADE | 2,00 | 1.290,000 | 2.580,00 |
TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO - Marca.: FLEX EQUIPAMEN | ||||
MÍNIMO 2'' X 2 MM; 1'' X 1,50 MM; 3'' « X 4 MM; 4''X 3 | ||||
MM; ó X 1,50 MM; COM PINOS MACIÇOS, ROLAMENTOS DUPLOS, | ||||
PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE BORRACHA, SOLDA | ||||
MIG,ORIFÍCIOS PARA A FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO; CORTES A | ||||
LASER;- 5 - TAMPÃO DEMETAL ARREDONDADO; APARELHOS | ||||
RESISTENTES À AÇÕES CLIMÁTICAS QUE PERMITA A PRATICA DE | ||||
03 (TRÊS) USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE. | ||||
101397 | PUXADOR PEITORAL DUPLO - EQUIPAMENTO PRODUZIDO A PAR UNIDADE | 2,00 | 1.895,000 | 3.790,00 |
TIR DE TUBOS E CHAPAS EM AÇO - Marca.: FLEX EQUIPAME | ||||
CARBONO DE ALTA RESISTÊNCIA, SOB DIMENSÕES DE 3" «, 2", | ||||
1" « , 1" E 3/16 COM ESPESSURAS MINIMAS DE 2,00 MM; | ||||
ORIFÍCIOS TUBOLARES: EXTREMIDADES SUPERIORES E | ||||
INFERIORES BLINDADAS EM CHAPA 14, TORNANDO-O INSENSÍVEL | ||||
A PENETRAÇÃO DE ÁGUA;UTILIZANDO EIXOS MACIÇOS E | ||||
USINADOS PARA ROLAMENTOS DUPLOS (TIPO ZZ) | ||||
101398 | JOGO DE BARRAS COM ESPALDAR - EQUIPAMENTO PRODUZID UNIDADE | 2,00 | 1.940,000 | 3.880,00 |
O A PARTIR DE TUBOS E CHAPAS - Marca.: FLEX EQUIPAME | ||||
EM AÇO CARBONO DE ALTA RESISTÊNCIA, SOB DIMENSÕES DE 3" | ||||
«, 1" «, 1" E 3/16 COM ESPESSURAS MÍNIMAS DE 2,00 MM; | ||||
ORIFÍCIOS TUBULARES: EXTREMIDADES SUPERIORES E | ||||
INFERIORES BLINDADAS EM CHAPA 14, TORNANDO-O INSENSÍVEL | ||||
A PENETRAÇÃO DE ÁGUA. | ||||
101399 | PLACA ORIENTATIVA FRENTE X VERSO - PLACA ORIENTATIVA UNIDADE | 4,00 | 1.390,000 | 5.560,00 |
FRENTE X VERSO, FABRICADO C - Marca.: FLEX EQUIPAME | ||||
OM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 1.020,2'' X 2 MM; | ||||
CHAPA 1.000 X 2.000 X 1.5 MM; 3'' X 1,50 MM.; PINTURA | ||||
EPOX ELETROSTÁTICA, SOLDA MIG, ORIFÍCIOS PARA FIXAÇÃO | ||||
DO EQUIPAMENTO DE NO MÍNIMO 50 CM ABAIXO DO CONCRETO, | ||||
ADESIVADA SÓ DUM LADO DA EXTREMIDADE, A PLACA NÃO | ||||
CONTEM QUINAS E SIM MOLDURA TUBULAR. | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 53.978,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 53.978,00 (cinquenta e três mil, novecentos e setenta e oito reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-016 FMS são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO 9/2019-016 FMS, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO, CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO PRODUTO, DA FISCALIZAÇAO E DA GARANTIA
1. Os equipamentos serão requisitados conforme Ordem de Compra emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.1 A empresa vencedora deverá obrigatoriamente entregar e instalar os equipamentos no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Ordem de Compra;
1.1.1. Por ocasião das entregas, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com os equipamentos uma via da Nota Fiscal ou Nota de simples remessa para conferência pelo Fisca l do Contrato.
1.1.2. Os equipamentos deverão ser entregues e montados no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondon do Pará, sem quaisquer ônus para a Contratante.
2. Não serão aceitos equipamentos entregue em desacordo com a Ordem de Compra. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal num prazo de 24 horas.
3. Não serão aceitos equipamentos contrabandeados e com embalagens vi oladas ou com avarias, ocasionadas durante o seu transporte, devendo estes serem trocados por outro em perfeito estado e de acordo com as especificações descritas, tendo a mesma o prazo de 48 horas, após o comunicado do almoxarifado e/ou fiscal do contrato para substituição do produto.
3.1 Os equipamentos deverão ser novos e originais de fábrica devendo ser entregues devidamente embalados;
3.2 Os equipamentos serão recebidos provisoriamente para verificação das especificações, qualidade e quantidades; após a verificação os mesmos serão recebidos definitivamente e será informado ao fornecedor a data para instalçao dos mesmos;
3.3 Os equipamentos entregues em desacordo com as especificações serão recusados e deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias corridos por outros que atendam às características mínimas exigidas, sem acréscimo no valor;
4. Todas as despesas com transporte, carga e descarga e acondicionamento dos produtos serão de inteira responsabilidade do fornecedor.
5. Fica designado a servidora Evanize Cintra de Brito para acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos e atuar de acordo com o Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
5.1 Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos bens, o Fiscal do contrato, poderá, ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
5.2 Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
6. A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos bens caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo dos produtos/serviços deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
8. Não serão motivos para dilatação dos prazos contratuais os atrasos na entrega dos equipamentos por parte dos eventuais subfornecedores da Contratada, a qual assume assim a responsabilidade decorrente;
9. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses para reposição de peças, mão-de-obra e atendimento local;
9.1 Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local, com o atendimento em até 30 (trinta) dias após o comunicado.
9.2 Nos casos em que a solução do problema ultrapassar 30 (trinta) dias úteis, o equipamento deverá ser substituído por outro de igual desempenho até que o equipamento defeituoso seja recolocado em operação;
9.3 O atendimento de assistência técnica deverá ser realizado em d ia útil e no horário comercial;
9.4 A contratada deverá dispor de um número telefônico gratuito ou e-mail para suporte técnico e abertura de chamados para prestação dos serviços de assistência técnica no per íodo da garantia.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 21 de Agosto de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem utilizados;
1.5 - solicitar a troca dos produtos ou refazer os serviços mediante co municação a ser feita pelo fiscal do contrato;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento d os produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO 9/2019 -016 FMS
1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
1.6 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.7 - fornecer o objeto a que se refere este Contrato de acordo com estritamente com as especificações descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não atender as referidas especificações.
2. Comunicar ao Fundo Municipal de Saúde em até 2 (dois) dias úteis antes do prazo estabelecido para entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
3. Reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) que compõem a(s) academia(s) ao ar livre em que se verifique dano em decorrência do transporte.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do
fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pact uado seja realizado com esmero e perfeição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Projeto 1001.101220104.1.065 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 53.978,00
2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
2.1 O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com Seguridade Social (INSS), FGTS, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
3.1. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada, se a mesma não estiver em dias com a regularidade fiscal e trabalhista.
4. A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificaçõ es apresentadas e aceitas.
5. A poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante
vencedora, nos termos deste Pregão.
6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6.1 A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigencia da Nova Contabilidade Pública.
6.2 - Na Nota Fiscal deverá conter o Numero do Pregao e do Contrato, condiçao exigida para emissao do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
2. No interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
2.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no process o da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO 9/2019-016 FMS, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXX DE DEUS, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duss) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
RONDON DO PARÁ - PA, 21 de Agosto de 2019
EILLA
Assinado de forma digital por EILLA
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