Tranquilidade Familiar Bradesco
Tranquilidade Familiar Bradesco
Registro do Produto na SUSEP: 15414.004568/2003-66 Seguro de Vida em Grupo
Condições gerais
1. OBJETIVO
1.1. Este seguro tem por objetivo o pagamento de Indenização ao Beneficiário, em caso de morte do Segurado por causas naturais ou acidentais.
1.2. As coberturas oferecidas por este seguro são válidas para os Sinistros ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Acidente Pessoal
É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte do Segurado.
2.1.1. Incluem-se no conceito de Acidente Pessoal:
a) o suicídio, ou a sua tentativa, desde que ocorrido após 2 (dois) anos da vigência inicial da apólice;
b) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando o Segurado ficar sujeito a elas em decorrência de acidente coberto;
c) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
d) os acidentes decorrentes de sequestro e tentativa de sequestro; e
e) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
2.1.2. Excluem-se do conceito de Acidente Pessoal:
a) doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por
acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível decorrentes de acidente coberto;
b) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, se não forem decorrentes de acidente coberto; c) lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como lesões classificadas como lesão por esforços repetitivos (LER), doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado ou contínuo (LTC) ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
d) situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de Acidente Pessoal, definido no início deste item.
2.2. Beneficiário: É (São) a(s) pessoa(s) designada(s) pelo Segurado a quem deve ser paga a indenização prevista nestas condições.
2.3. Capital Segurado: É o valor máximo estipulado na Proposta de Adesão para a Cobertura de Morte.
2.4. Indenização: É o valor que a Seguradora paga ao Beneficiário em decorrência de Sinistro coberto.
2.5. Período de Cobertura: É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do sinistro gera para o Beneficiário direito à Indenização.
2.6. Prazo de Carência: É o período de tempo, corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início de Vigência do Seguro, durante o qual o Beneficiário não terá direito à garantia de Indenização da cobertura prevista nestas Condições.
2.7. Prêmio: É o valor pago pelo Segurado à Seguradora para custear o seguro.
2.8. Risco Coberto: É todo e qualquer evento previsto nestas Condições, cuja ocorrência no Período de Cobertura configura o Sinistro.
2.9. Riscos Excluídos: São os eventos previstos nestas Condições como riscos não cobertos pelo seguro.
2.10. Sinistro: É a ocorrência do Risco Xxxxxxx, durante o Período de Cobertura, que gera o direito ao recebimento da Indenização.
2.11. Vigência do Seguro: É o período de tempo estabelecido para a duração do seguro, e abrange o Prazo de Carência e o Período de Cobertura.
3. COBERTURA DE MORTE
3.1. Objetivo: Garante ao Beneficiário o pagamento de uma Indenização no valor do Capital Segurado estipulado na Proposta de Adesão, caso ocorra a morte do Segurado por causas naturais ou acidentais durante o Período de Cobertura.
3.2. Prazo de Carência: 12 (doze) meses, contados a partir do início de Vigência do Seguro, para a cobertura de morte por causas naturais.
3.3. Riscos Excluídos
a) ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, exceto a prática de esportes e a utilização de meio de transporte mais arriscado;
b) ato ilícito doloso praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário ou representante legal de um ou de outro;
c) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto a prestação de serviço militar e atos de humanidade em auxílio a outrem;
d) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
e) uso de material nuclear para quaisquer fins, inclusive a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
f) doenças ou lesões preexistentes de conhecimento do Segurado e não declarada na Proposta de Adesão;
g) epidemia declarada por autoridade competente; e
h) suicídio nos primeiros 2 (dois) anos, contados a partir do início de Vigência do Seguro.
3.4. Exclusão para Atos de Terrorismo: Não haverá garantia de pagamento de
Indenização por danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista.
Cabe à Seguradora comprovar sua ocorrência com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
4. CONTRATAÇÃO DO SEGURO
4.1. Somente serão aceitas neste seguro as pessoas que gozarem de boas condições de saúde e tiverem no mínimo 16 (dezesseis) anos e no máximo 80 (oitenta) anos, na data da assinatura da Proposta de Adesão.
4.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
4.3. Recebida a Proposta de Adesão pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada integralmente aceita caso a Seguradora não se manifeste sobre ela expressamente perante o proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o motivo da recusa.
4.4. Caso não aceite a Proposta de Adesão no prazo de 15 (quinze) dias, a Seguradora comunicará por escrito a recusa ao proponente e lhe devolverá o valor do Prêmio pago antecipadamente, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa.
5. CAPITAL SEGURADO
5.1. O valor do Capital Segurado será aquele estipulado em função da faixa etária do Segurado, no momento da contratação, e deverá constar na Proposta de Adesão.
5.2. Para efeitos de apuração do valor da Indenização, será considerado o valor do Capital Segurado vigente na data da ocorrência do Sinistro.
5.3. Considera-se a data de ocorrência do Sinistro, a data da morte do Segurado.
6. PRÊMIO
6.1. O Prêmio será custeado pelo Segurado e seu valor será estabelecido conforme a idade e Capital Segurado na data da assinatura da Proposta de Adesão.
6.2. A frequência do pagamento do Prêmio será definida pelo Segurado na Proposta de Xxxxxx, e seu pagamento será antecipado em relação ao período de Vigência.
6.3. A cada renovação do seguro, o valor do Prêmio será reajustado com a aplicação de um percentual determinado em função da idade do Segurado na data da renovação, de acordo com a tabela a seguir:
6.4. Adicionalmente ao reajuste previsto no item 6.3, o valor do Prêmio será atualizado monetariamente conforme a Cláusula 10 destas Condições Especiais.
7. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO E PRAZO DE TOLERÂNCIA
7.1. Quaisquer valores em atraso (pelo Segurado ou Seguradora) serão pagos acrescidos de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada pro rata dia, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária de acordo com a cláusula 10 destas Condições.
8. PRAZO DE TOLERÂNCIA
8.1. No caso de ocorrência de Sinistro durante o período de 90 (noventa) dias de atraso de pagamento dos Prêmios, a Indenização será paga, nos termos destas Condições, descontados desta os valores dos prêmios em atraso, acrescido de juros e atualização monetária, na forma prevista.
8.2. Transcorridos 90 (noventa) dias do vencimento do Prêmio devido e não pago, este seguro será cancelado, na forma prevista da Cláusula 17, sem que seja devida ao Beneficiário a restituição proporcional de qualquer indenização relativa a Sinistro ocorrido após o cancelamento do seguro ou a devolução de Prêmios já pagos.
9. REGIME FINANCEIRO
9.1. Este seguro está estruturado sob o regime financeiro de repartição simples, que não contempla, em qualquer hipótese, o resgate ou a devolução de Prêmios pagos pelo Segurado.
10. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
10.1. Os valores devidos pelo Segurado e pela Seguradora, a partir da data em que se tornarem exigíveis, sujeitam-se à atualização pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e, aquele divulgado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação.
10.2. Os valores dos Capitais Segurados e Prêmios serão atualizados monetariamente a cada ano, no aniversário do seguro, com base na
variação do IGPM/FGV acumulada no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do último índice publicado imediatamente anterior à data de atualização.
10.3. Na falta, extinção ou proibição do uso do IGPM/FGV, a atualização terá por base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
11. BENEFICIÁRIO
11.1. O Segurado poderá indicar livremente seu Beneficiário para receber o valor da Indenização.
11.2. O companheiro somente poderá ser indicado como Beneficiário se, ao tempo da indicação, o Segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato, de acordo com o art. 793 do Código Civil.
11.2.1. Na falta de indicação de Beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o Capital Segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do Segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
11.2.2. Na falta das pessoas determinadas nesta cláusula, serão Beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
11.3. É facultado ao Segurado, em qualquer época, substituir seu Beneficiário.
11.3.1. A substituição de Beneficiário somente será eficaz perante a Seguradora se lhe for comunicada por escrito, antes do pagamento da Indenização.
11.4. Se a Seguradora não for comunicada da substituição, na forma prevista no parágrafo anterior, ficará desobrigada de efetuá-la, e pagará o Capital Segurado ao antigo Beneficiário.
12. REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
12.1. A Seguradora poderá solicitar, mediante dúvida fundada e justificável, outros documentos além da documentação básica listada, bem como informações e esclarecimentos complementares.
12.2. As despesas com a comprovação do Sinistro, inclusive com os documentos necessários, correrão por conta do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
12.3. As providências ou atos que a Seguradora praticar não importam, por si mesmas, no reconhecimento da obrigação a qualquer indenização.
12.4. Documentos básicos que deverão ser encaminhados pelo Beneficiário para a Sucursal da Seguradora ou agência do Banco Bradesco S.A:
a) autorização para crédito de indenização em conta corrente (formulário fornecido pela Seguradora);
b) cópia da Certidão de Óbito do Segurado;
c) cópia da Certidão de Casamento atualizada, quando o Beneficiário for o cônjuge;
d) Declaração da Causa Mortis (formulário fornecido pela Seguradora) em caso de morte natural;
e) Laudo de Necropsia ou Exame Cadavérico;
f) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial se for o caso;
g) cópia do Auto de Reconhecimento de Cadáver, se a morte for por carbonização;
h) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se o Segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente;
i) cópia do Brevê e Atestado de Navegabilidade da aeronave, se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente;
j) cópia do RG ou Certidão de Nascimento, do CPF e do comprovante de residência do Segurado;
k) cópia do RG ou da Certidão de Nascimento, do CPF e do comprovante de residência do Beneficiário;
l) cópia do Termo de Tutela ou, na impossibilidade deste, termo de representação cabível, quando se tratar de Beneficiário menor, órfão de pai e mãe; e
m) cópia da sentença judicial declaratória de ausência, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, em caso de morte presumida.
13. INDENIZAÇÃO
13.1. A Indenização será paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento de toda documentação prevista no item 14 destas Condições.
13.2. Se a Seguradora solicitar documentos ou informações complementares, o prazo ficará suspenso e voltará a correr a parti do dia útil subsequente àquele em que forem atendidas as solicitações da Seguradora.
13.3. O pagamento será feito por meio de cheque nominativo, débito em conta ou ordem de pagamento, pagável no domicílio ou praça indicada pelo Beneficiário.
14. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO
14.1. Se o Segurado, por si, por seu representante legal ou por seu Corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Xxxxxx ou na taxa do Prêmio, perderá o direito à Indenização, além de ficar obrigado ao Prêmio vencido, de acordo com o disposto no art. 766 do Código Civil.
14.2. O Segurado também perderá o direito à garantia de Indenização nas seguintes situações:
a) se ele, seu representante ou seu Beneficiário descumprir quaisquer das obrigações inerentes a este seguro;
b) se ele agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx;
c) se ele não comunicar por escrito a Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
15. CANCELAMENTO DO SEGURO
O seguro será cancelado, sem que caiba qualquer Indenização por perdas e danos às partes, nas seguintes situações:
a) morte do Xxxxxxxx;
b) solicitação expressa do Segurado, 30 (trinta) dias antes do vencimento da mensalidade do Prêmio.
c) mediante notificação, por escrito, da Seguradora, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias;
d) tentativa do Segurado ou do Beneficiário de impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora;
e) ocorrência de infrações ou fraudes praticadas pelo Segurado ou pelo Beneficiário com o propósito de obter vantagem ilícita do seguro;
f) falta de pagamento de 3 (três) Prêmios mensais consecutivos ou não, caso em que o cancelamento ocorrerá, automaticamente, no 90º (nonagésimo) dia contado a partir do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago; ou
No prazo de 10 (dez) dias antes da data limite para o cancelamento do seguro por motivo de falta de pagamento, será enviada notificação ao Segurado.
O pagamento pelo Segurado à Seguradora de qualquer valor após a data do cancelamento não implica em reabilitação do seguro, nem gera qualquer efeito. Este valor ficará à disposição do ex-Segurado.
16. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
16.1. A vigência deste seguro é de 5 (cinco) anos, e será renovado automaticamente, por igual período, uma única vez, salvo se a Seguradora ou o Segurado se manifestarem contrariamente.
16.2. O início de vigência do risco individual ocorrerá às 24 (vinte e quatro) horas da data de pagamento da 1ª (primeira) mensalidade do Prêmio, que passa a ser a data de aniversário do seguro.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Qualquer modificação da apólice que implique em ônus ou dever para os Segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
17.2. O registro deste plano na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não implica, por parte da referida autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
17.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
17.4. A Seguradora não poderá sub-rogar-se nos direitos e ações do Segurado ou do Beneficiário contra o causador do Sinistro.
17.5. Este Seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução de prêmios pagos.
17.6. Os prazos prescricionais são aqueles definidos em lei.
17.7. Se o estipulante, seu representante ou corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o estipulado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
17.8. O pedido de cancelamento, observadas as Condições Gerais do Seguro, será assegurado ao cliente neste mesmo canal de contratação.
17.9. As condições contratuais destes produto protocolizadas pela sociedade/seguradora junto à Xxxxx poderão ser consultas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante de apólice/proposta.
17.10. Este seguro é estipulado pelo Clube Bradesco de Seguros, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.142.751/0001-07, que atua na qualidade de mandatário dos Segurados, nos termos do parágrafo 2º do art. 21 do Decreto-Lei nº 73/1966.
18. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes deste seguro, fica eleito o foro do domicílio do Segurado, com exclusão de qualquer outro.
Esta parte não integra as Condições do Seguro
Assistência Funeral
1. Objetivo
O serviço de assistência funeral foi desenvolvido para que nas horas mais difíceis o Segurado e/ou sua família possa contar com a ajuda de pessoas experientes que a auxiliarão em todos os procedimentos relativos ao funeral durante a vigência do seguro.
2. Beneficiários do Serviço
Plano | Beneficiários do Serviço de Assistência |
1 | Funeral Individual |
• Segurado | |
2 | Funeral Familiar |
• Segurado | |
• Cônjuge: cônjuge do titular na data do óbito | |
• Filhos(as)/ Enteados(as): com até 24 anos na data do óbito | |
• Natimorto(s) | |
• Filhas e Enteadas: sem limite de idade, desde que solteiras; | |
• Filhos(as)/ Enteados(as) portadores de necessidades especiais: portadores de necessidades especiais decorrentes de deficiência física ou mental, sem limite de idade, desde que dependentes financeiros permanentes do Segurado | |
3 | Funeral Familiar Plus |
• Segurado | |
• Cônjuge: cônjuge do titular na data do óbito | |
• Filhos(as)/ Enteados(as): com até 24 anos na data do óbito | |
• Natimorto(s) | |
• Filhas e Enteadas: sem limite de idade, desde que solteiras; | |
• Filhos(as)/ Enteados(as) portadores de necessidades especiais: portadores de necessidades especiais decorrentes de deficiência física ou mental, sem limite de idade, desde que dependentes financeiros permanentes do Segurado | |
• Pai e Mãe: sem limite de idade | |
• Sogro e Sogra: sem limite de idade | |
4 | Funeral Individual |
• Segurado | |
5 | Funeral Familiar |
• Segurado | |
• Cônjuge: cônjuge do titular na data do óbito | |
• Filhos(as)/ Enteados(as): com até 24 anos na data do óbito | |
• Natimorto(s) | |
• Filhas e Enteadas: sem limite de idade, desde que solteiras | |
• Filhos(as)/ Enteados(as) portadores de necessidades especiais: portadores de necessidades especiais decorrentes de deficiência física ou mental, sem limite de idade, desde que dependentes financeiros permanentes do Segurado | |
6 | Funeral Familiar Plus |
• Segurado | |
• Cônjuge: cônjuge do titular na data do óbito | |
• Filhos(as)/ Enteados(as): com até 24 anos na data do óbito | |
• Natimorto(s) | |
• Filhas e Enteadas: sem limite de idade, desde que solteiras; | |
• Filhos(as)/ Enteados(as) portadores de necessidades especiais: portadores de necessidades especiais decorrentes de deficiência física ou mental, sem limite de idade, desde que dependentes financeiros permanentes do Segurado | |
• Pai e Mãe: sem limite de idade | |
• Sogro e Sogra: sem limite de idade |
2.2 Importante: Para Cônjuge, Filhos(as)/Xxxxxxxxx(s)/Enteados(as), Pai, Mãe, Sogro e Sogra: será necessário comprovante de vínculo com o titular do seguro.
3. Acionamento
A Assistência Funeral será sempre acionada por meio do telefone de discagem direta gratuita (DDG) 0800 701 2704 para ligações no Brasil, e 55 11 4133 9113 para ligações no exterior (a ligação poderá ser feita a cobrar), a qualquer momento, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
3.1 Importante: Para execução dos serviços é imprescindível que seja realizado o contato com a empresa prestadora de serviço, antes que seja tomada qualquer medida pessoal em relação ao funeral.
3.1.2 Reembolsos de despesas em caso de não acionamento não serão admitidos, salvo na hipótese de o prestador não conseguir por seus próprios meios realizar o atendimento.
Nesse caso, a autorização para realização do serviço e posterior reembolso deverá ser concedida mediante acionamento do serviço pelo telefone da empresa prestadora de serviços.
4. Prestação de Serviço
A assistência funeral será realizada pela empresa Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, CNPJ 01.020.029/0001-06, especializada em assistência, que colocará sua central de atendimento à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG).
4.1 A Assistência Funeral será prestada de acordo com a infraestrutura do local do óbito.
4.2 Considera-se Segurado a pessoa devidamente inclusa no grupo segurado que vier a falecer durante a vigência do seguro e enquanto existir o vínculo entre o Segurado e o Estipulante.
4.3 O acionamento da Assistência Funeral será feito mediante contato com a Central de Atendimento, antes que seja tomada qualquer medida pessoal, pelos números dos telefones informados no item 3.
4.4 Para utilização da Assistência Funeral, o Solicitante deverá seguir,
sempre, os seguintes procedimentos:
a) Contatar a Central de Assistência (disponível 24 horas) e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação do Segurado e/ou Dependentes;
b) Descrever o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência dê início ao Serviço;
c) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações:
• Nome completo e número do CPF/MF do Segurado;
• Data de nascimento;
• Endereço completo e telefone de contato do Solicitante;
• Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, para fins de prestação dos Serviços.
d) Providenciar, quando necessário, o envio de documentos solicitados pela Central de Assistência para prestação dos Serviços;
4.6 A empresa de assistência poderá exigir a apresentação de documentos para comprovar o vínculo do Segurado com o Estipulante.
4.5 Uma vez constada a solicitação do Serviço, a Central de Assistência tomará as providências que lhe competem para a sua prestação.
4.6 Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Solicitante são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Segurado e/ou Dependentes o direito à Assistência Funeral.
5. Âmbito Geográfico
Os serviços serão prestados exclusivamente em território nacional.
6. Religião ou Crença
Todos os serviços serão prestados respeitando as condições de religiosidade ou crença manifestada pelo Solicitante, bem como, será considerado a infraestrutura do local de óbito.
7. Serviços Disponíveis
O serviço de Assistência Funeral Familiar Plus é composto pelos serviços descritos a seguir. O Solicitante deverá indicar, no momento da solicitação dos serviços, a opção pelo serviço de Sepultamento ou Cremação, conforme descrito abaixo.
7.1 Formalidades Administrativas
Ocorrendo o falecimento do Segurado e/ou seus Dependentes (conforme modalidade de plano de Assistência Funeral contratada: item 2), após a liberação do corpo pelo Instituto Médico Legal ou Hospital, a Central de Assistência disponibilizará um representante ao Domicílio ou Hospital onde
tenha ocorrido o óbito, para coletar todos os documentos necessários às tratativas do Sepultamento ou Cremação junto à funerária do Município, tomando todas as medidas devidas para a realização do funeral.
A liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital é uma responsabilidade de um representante legal do Segurado.
Se necessário, o representante da Central de Assistência fará todos os procedimentos, após a liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital, acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio.
A documentação correspondente ao óbito será entregue ao membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências tomadas.
7.2 Registro em Cartório
A Central de Assistência responsabiliza-se por providenciar bem como custear o registro em cartório do óbito, desde que permitido pela legislação local.
Se necessário para o registro do óbito em cartório, o representante da Central de Assistência fará todos os procedimentos acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio.
O Solicitante deverá apresentar ao representante da Central de Assistência os documentos necessários para registro do óbito em cartório.
A documentação correspondente ao óbito será entregue ao membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências tomadas.
7.3 Sepultamento
A Assistência providenciará o sepultamento do corpo do Segurado/Dependentes (de acordo com a modalidade de plano de Assistência Funeral contratada: item 2) em cemitério municipal ou em jazigo particular da família, desde que estes estejam localizados na cidade de domicilio.
Caso a família não possua jazigo próprio, a Assistência se responsabilizará pela locação de sepultura pelo prazo máximo de até 03 (três) anos, conforme legislação e disponibilidade local.
No trâmite de locação do jazigo o cemitério disponibilizará um documento informando a data de término da locação e sendo do interesse dos familiares acompanhar a exumação dos restos mortais, eles devem realizar o contato com o Cemitério, que passará todas as informações necessárias.
Após a data de término da locação do jazigo a Assistência não se responsabilizará pelo corpo que ocupava o jazigo, ficando este sob responsabilidade do Cemitério.
No caso de escolha de cemitério particular, cujas taxas sejam superiores à municipal, o Solicitante se responsabiliza por arcar com o valor monetário correspondente à diferença. Será utilizado como referência para prestação do serviço a taxa municipal da cidade de sepultamento (caso existente) ou o valor da taxa municipal cobrada na capital do Estado no qual ocorrerá o sepultamento.
Caso na Capital do Estado também não haja infraestrutura municipal para referência de valores, a Central de Assistência utilizará como parâmetro de equiparação o valor médio da taxa municipal de locação de jazigo cobrada nas capitais que compõe a Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul) no qual o município de sepultamento está localizado.
Importante: Não é de responsabilidade da Assistência Funeral arcar com despesas referente ao traslado do corpo quando o Sepultamento ocorrer fora do município de Domicílio do Segurado/Dependentes (de acordo com a modalidade de plano de Assistência Funeral contratado: item 2).
A Assistência Funeral será responsável pelo pagamento das taxas referentes ao:
a) Sepultamento;
b) Locação do jazigo;
c) Exumação com as seguintes condições: - caso a família possua jazigo próprio com todas as gavetas existentes ocupadas; ou caso seja exigido o pagamento da taxa de exumação antecipada pelo cemitério. Nos casos em que houver a locação do Jazigo por parte da Assistência Funeral, esta não se responsabilizará pelo pagamento da taxa de Exumação após o seu período de vencimento.
Importante: A utilização do serviço de Sepultamento anula a utilização do serviço de Cremação e vice versa.
7.4 Cremação:
Caso o Solicitante opte pela Cremação, desde que disponível no município de domicílio, a Central de Assistência providenciará o serviço conforme condições estabelecidas na legislação e normas vigentes.
O serviço será realizado desde que se cumpram as orientações abaixo descritas:
a) A opção de Cremação exige o atestado de óbito firmado por 02 (dois) médicos;
b) Em caso de morte violenta é necessário a seguinte documentação: I: atestado firmado por médico legista;
II: autorização judicial;
III: laudo do instituto médico legal; IV: Boletim de Ocorrência;
V: declaração da autoridade policial não se opondo à Cremação.
c) A autorização de Xxxxxxxx deverá ser concedida pelo parente mais próximo, não podendo ser autorizado por parentes de 2º grau.
O procedimento será realizado somente se o serviço de Cremação estiver disponível no município de Domicílio do Segurado/Dependentes (de acordo com a modalidade de plano de Assistência Funeral contratada: item 2).
A Assistência Funeral será responsável pelo pagamento da taxa referente à Cremação em Crematórios Municipais. Em caso de escolha de Crematório Particular, cujas taxas sejam superiores à municipal, o Solicitante se
responsabilizará por arcar com o valor monetário correspondente à diferença. Será utilizado como referência para prestação do serviço a taxa municipal local (caso existente) ou o valor da taxa municipal para cremação cobrada na capital do Estado no qual ocorrerá.
Caso na Capital do Estado também não haja infraestrutura municipal para referência de valores, a Central de Assistência utilizará como parâmetro de equiparação o valor médio da taxa municipal de cremação cobrada nas capitais que compõe a Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul) no qual o município de sepultamento está localizado.
Importante: A utilização do serviço de Sepultamento anula a utilização do serviço de Cremação e vice versa.
7.5 Urna Mortuária
A Assistência disponibilizará a Urna Mortuária, de acordo com a modalidade de Plano de Assistência Funeral contratado (item 2) e, conforme as seguintes especificações:
Padrão Standard
• Modelo(s): Sextavada, com visor;
• Material: Madeira bordada em relevo;
• Acabamento Interno: Forro, babado em TNT e travesseiro;
• Acabamento Externo: Com verniz de alto brilho, com alça, varão ou argola, nos padrões Bíblia, Cruz ou Simples.
Padrão Semi Luxo
• Modelo(s): Sextavada, oitavada ou dextavada;
• Material: Madeira moldurada;
• Acabamento Interno: Forro e travesseiro em tecido acetinado matelassê, babado em tecido branco rendado e sobre babado;
• Acabamento Externo: verniz de alto brilho, com visor inteiriço ou ¾, com alça varão ou argola, nos padrões Bíblia, Cruz ou Simples.
Importante:
Na impossibilidade do fornecimento deste modelo (de acordo com a modalidade de Assistência Funeral contratada) será fornecida urna de padrão similar. Caso o Solicitante opte pela troca da urna, este arcará integralmente com o valor cobrado pela funerária.
7.6 Ornamentação de Urna
A Assistência disponibilizará a Ornamentação de Urna Completa.
7.7 Locação de Sala para Velório
A Central de Assistência se responsabilizará pela despesa referente à locação de sala para velório em cemitério municipal no qual ocorrerá o sepultamento. Caso nesta localidade não haja infraestrutura municipal, ou o Segurado/Solicitante opte por cemitério particular, será considerada como referência para a prestação do serviço a taxa municipal local (caso existente) ou o valor da taxa de locação da sala para velório municipal cobrada na capital do Estado no qual ocorrerá o sepultamento.
Nos casos em que o valor da taxa de locação em cemitério particular seja superior à taxa municipal local ou da Capital do Estado utilizada para referência, ficará o Segurado / Solicitante responsável por arcar com o valor monetário correspondente a diferença.
Caso na Capital do Estado também não haja infraestrutura municipal para referência de valores, a Central de Assistência utilizará como parâmetro de equiparação o valor médio da taxa municipal para locação de sala para realização do velório cobrada nas capitais que compõe a Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul) no qual o município de sepultamento está localizado.
7.8 Livro de Presença
Será colocado à disposição da família o Livro de Presença para que a família possa agradecer o comparecimento dos amigos e familiares.
7.9 Coroa de Flores
A Assistência colocará à disposição do(s) familiar(es) 02 (duas) Coroas de flores simples com faixa com dizeres por ele(s) redigidos.
7.8 Jogo de Paramentos
A Assistência fornecerá jogo de paramentos incluindo castiçais, velas, suporte para urna e imagens ou insígnias de acordo com a religião da família, mediante disponibilidade local.
7.9 Manta Mortuária e Véu
Fornecimento de manta mortuária e véu.
7.10 Carro Fúnebre
O tipo de carro a ser utilizado será definido pela Assistência Funeral, conforme necessidade na ocasião. O serviço de Carro Fúnebre será prestado apenas dentro do município de Sepultamento, não sendo válida a alteração de município para deslocamento.
• Distância máxima percorrida: 200 Km (duzentos quilômetros) nas cidades das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
• Distância máxima percorrida: 100 Km (cem quilômetros) nas cidades das regiões Sul e Sudeste.
7.11 Preparação do Corpo
Em caso de falecimento do Segurado/Dependentes (de acordo com a modalidade de plano de Assistência Funeral contratada: item 2), será providenciada a preparação do corpo que inclui os serviços de:
• Higienização (preparação simples): limpeza, formolização e tamponamento;
• Tanatopraxia; e
• Embalsamamento.
Importante: o serviço de Embalsamamento estará disponível em caso de traslado aéreo, longas distâncias terrestres, ou quando o sepultamento for superior a 36 (trinta e seis) horas após o óbito.
7.12 Traslado de Corpo
Em caso de falecimento do Segurado/Dependentes (de acordo com a modalidade de plano de Assistência Funeral contratada: item 2) em cidade diferente do seu Domicílio, a Central de Assistência se encarregará das formalidades para a liberação do corpo ou cinzas, bem como o traslado do corpo até o município de domicílio dentro do território nacional no qual ocorrerá a inumação / cremação, conforme o limite da modalidade de Serviços de Assistência Funeral contratada.
Sempre que necessário o Solicitante deverá comparecer ou apresentar documentos necessários para essas providências.
O meio de transporte a ser utilizado para o traslado do corpo será de livre escolha da Assistência Funeral, podendo este ser aéreo ou terrestre, a ser definido conforme critério da Assistência Funeral, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local.
Os serviços de traslado do corpo serão prestados a partir do momento em que o corpo do Segurado/Dependentes se encontrar liberado pelas autoridades competentes, inclusive policiais, e que não exista nenhum obstáculo físico, material, policial, judicial, normativo ou qualquer outro que impeça o traslado do corpo nos conforme legislação e normas aplicáveis.
7.13 Passagem para Membro da Família
Caso a família opte por realizar sepultamento no local do óbito e não sendo este o município de domicílio do Segurado, a Central de Assistência providenciará uma passagem aérea (classe econômica) ou rodoviária para 1 (um) membro da família acompanhar o sepultamento.
7.14 Sepultamento de partes do corpo
Em decorrência de acidente, não intencional e inesperado ou amputação por causa médica, a Central de Assistência EABR, adotará as medidas
necessárias para organização do Sepultamento do membro do Segurado e/ou Dependente em jazigo da família, em cemitério municipal, na cidade indicada pelo Solicitante.
a. Para efeito de cobertura, a cidade de sepultamento deverá ser a mesma de retirada do membro a ser sepultado.
b. Caso a família não possua um jazigo, a Assistência responsabiliza-se pela locação de sepultura pelo prazo de 3 (três) anos.
c. Em caso de escolha de cemitério particular, cujas taxas sejam superiores à modalidade de Assistência a Sepultamento de Membros contratada, o Solicitante responsabiliza-se pelo valor correspondente à diferença.
d. Nenhuma modalidade de Assistência a Sepultamento de Membros inclui despesas de exumação dos corpos que estejam no jazigo na ocasião do Sepultamento.
8. Exclusões
8.1 Estão excluídos do escopo dos serviços listados acima:
a) Assistência a todo e qualquer evento resultante, direta ou indiretamente, de atos ilícitos praticados pelo Segurado/Dependentes;
b) A assistência funeral não será prestada em localidades onde a legislação ou normas não permitirem que a Assistência Funeral intervenha;
c) Desaparecimento do Segurado/Dependentes em acidente ou qualquer outra situação, qualquer que seja a sua natureza, ou, ainda, ausência do Segurado/ Dependentes situações em que a Assistência Funeral não realizará buscas, provas, formalidades legais e burocráticas, ou qualquer outro serviço;
d) Quando da exumação, a assistência funeral não assumirá qualquer responsabilidade referente ao destino dos ossos, dado o término do prazo de locação de jazigo.
e) Fornecimento de vestimentas/roupas em geral;
f) Missão de 7º dia;
g) Xerox da documentação;
h) Refeições e bebidas em geral;
i) Confecção de gaveta em túmulo de terceiro;
j) Lápides e/ou gravações;
k) Reforma em geral no jazigo;
l) Exumação do corpo após o vencimento do período de locação do jazigo;
m) Despesas com taxas de capela, sepultamento ou cremação superior aos praticados pelo Município;
n) Despesas de qualquer natureza que não estejam relacionados diretamente com o funeral, sem autorização prévia da Central de Atendimento;
o) Quaisquer reembolsos de despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela Central de Atendimento, mesmo que cobertas pela modalidade de Assistência Funeral contratada;
p) Despesas decorrentes de compra, confecção, manutenção e/ou recuperação de jazigos;
q) Aquisição de sepultura, jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se enterram os cadáveres), etc;
r) Serviços que não sejam solicitados direta e comprovadamente pelo Solicitante.
Esta parte não integra as Condições do Seguro
Locação de Equipamentos Especiais Condições Gerais
1. OBJETIVO: Após ocorrência de doença ou acidente, e se recomendado pelo médico responsável pelo atendimento do Segurado, a Central de Assistência providenciará a locação de Par de Muletas ou de Cadeira de Rodas Simples, conforme determinado pelo Segurado.
1.1. Beneficiário do Serviço: Titular do Seguro
1.2. Acionamento: A Assistência de locação de equipamentos especiais será sempre acionada por meio do telefone de discagem direta gratuita (DDG) 0800 701 2704 para ligações no Brasil, e 55 11 4133 9113 para ligações no exterior (a ligação poderá ser feita a cobrar), a qualquer momento, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
2. ÂMBITO GEOGRÁFICO: Esta assistência será prestada exclusivamente no Brasil.
3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A assistência poderá ser acionada caso o Segurado fique impossibilitado de se locomover, após ocorrência de doença ou acidente.
3.2. A empresa prestadora de serviços fornecerá ao Segurado, por até 30 (trinta) dias, uma cadeira de rodas simples ou um par de muletas.
3.3 O serviço de assistência de locação de equipamentos especiais poderá ser acionado no limite de até: 01 vez ao ano;
3.3. O serviço somente será prestado mediante apresentação de solicitação do médico responsável pelo Segurado.
3.4. Caso haja despesas de transporte do equipamento, o frete correrá por conta Segurado, e deverá ser pago diretamente à transportadora na ocasião da
entrega do equipamento, ou de sua retirada. O Segurado poderá optar por retirar e entregar o equipamento no local indicado, sem nenhuma despesa.
3.5. A entrega será realizada no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data da aprovação do pedido.
4. CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO E PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
4.1. A assistência de Locação de Equipamentos Especiais será prestada de acordo com a infraestrutura do local.
4.2. O serviço será prestado exclusivamente por pessoas indicadas pelo serviço de assistência.
4.3. O Segurado deverá fornecer os dados necessários para sua identificação e comprovação de direito à assistência.
5. EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES
5.1. Estão excluídas da assistência de Locação de Equipamentos Especiais os serviços não descritos nestas Condições Gerais ou, ainda, que tenham sido solicitadas pelo Segurado, direta ou indiretamente, como antecipação ou extensão da prestação de assistência.
6. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO
6.1. A assistência de Locação de Equipamentos Especiais vigorará enquanto estiver em vigor a apólice de seguro do Segurado.
6.2. Os serviços de assistência poderão ser cancelados, caso se torne inviável a prestação desses serviços, garantido ao Segurado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
Esta parte não integra as Condições do Seguro
Direitos a Participação em Sorteios de Título de Capitalização
Valor do Prêmio Bruto: R$ 10.000,00
A Bradesco Vida e Previdência S.A é a proprietária dos Títulos de Capitalização (modalidade incentivo) emitidos pela Bradesco Capitalização S.A - CNPJ 33.010.851/0001-74, processo SUSEP nº 15414.002065/2005-18, sendo um destes Títulos identificados neste Certificado. Tais Títulos de Capitalização dão direito a concorrer a sorteios, direito esse que é cedido ao Cessionário, na parte relativa ao valor do prêmio, conforme a seguir.
Cessão de Direito
1. A Bradesco Vida e Previdência S.A adquirirá título(s) de capitalização, à sua custa, da Bradesco Capitalização S.A e cederá os direitos de sorteio ao Segurado, que receberá 1 (um) número composto de 6 (seis) algarismos, de
000.000 a 999.999, denominado Número da Sorte, que será enviado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do débito da primeira parcela do Seguro.
2. Será sorteado o Certificado cujo Número da Sorte coincida exatamente com o número, formado a partir do resultado da dezena simples do primeiro prêmio, acrescida da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios, apurado na extração da Loteria Federal do Brasil, realizadas no último sábado de cada mês, lidos na ordem das extrações em sentido vertical de cima para baixo.
3. A combinação sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto, antes do desconto dos tributos incidentes, de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. O Cessionário participará de 12 (doze) sorteios a partir da data de pagamento da primeira parcela do Prêmio de Seguro, desde que esteja rigorosamente em dia com o pagamento da(s) parcela(s) do prêmio.
5. Ocorrendo o cancelamento do Seguro, o Cessionário perderá o direito de participação nos sorteios.