PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 066/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 066/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2019
EDITAL
Objeto contratação de empresa para prestação de serviços médicos nas especialidades de Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia e Serviços de Auditoria Médica, nas condições fixadas neste edital, sendo a presente licitação do tipo “menor preço por item”, conforme descrito no anexo I.
Observação 01: Esta licitação é exclusiva para participação e Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas Individuais, nos termos da Lei 123/06, alterada pela Lei 147/14 e Decreto Municipal 016 de 06 de abril de 2016.
Observação 02: Não no mínimo 03 (três) empresas enquadradas nos regimes de ME/EPP/MEI esta licitação passa a ser de ampla concorrência, nos termos do Art. 49, Inciso II, da Lei 147/2014, sendo considerada a forma de julgamento (item) para aplicação da Lei.
IMPORTANTE:
1. Os protocolos deverão impreterivelmente, sob pena de não credenciamento, serem realizados dentro do horário estipulado em edital, sendo que as licitantes que o deixarem para fazer próximo ao horário limite correrão o risco de passar do horário final estipulado para este fim, uma vez que o mesmo é feito de forma manual e é preciso no mínimo dois minutos para realização de cada um;
2. O horário oficial utilizado será o de Brasília, no computador do servidor responsável;
3. Os envelopes deverão vir lacrados e devidamente identificados.
RECEBIMENTO E PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Das 08h00min às 14h15 min, do dia 22/05/2019 ,
no Setor de Protocolos do Paço Municipal, situada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – São Pedro do Iguaçu/PR.
CREDENCIAMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia
22/05/2019, às 14h30min, na sala de reuniões do Paço Municipal.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES: Dia 22/05/2019, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a), que será feita após a fase de recebimento dos envelopes.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informar o nº da licitação) Fone: (00) 0000-0000
Horário de expediente: das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min.
Serão disponibilizados no quadro de avisos geral do Paço todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes ao edital. Compete ao Licitante entrar em contato com o órgão licitador para obter informações quanto ao presente procedimento.
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
I - Descrição detalhada do objeto – Termo de Referência; II - Relação dos documentos de habilitação;
III - Sobre a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - Modelo de Declaração “que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios”; V - Modelo de Procuração;
VI - Modelo de Declaração “não possui profissionais menores de 18 anos”; VII - Modelo de Proposta de Preços;
VIII - Declaração de Idoneidade; IX - Minuta do contrato;
X - Declaração contendo informações para fins de assinatura do contrato; XI - Declaração de ME/EPP/MEI.
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, através do Jornal Oficial do Município, Diário Oficial dos Municípios – AMP e Diário Oficial do Estado, torna público que, de acordo com a Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, artigos 42 usque 46 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147/2014, Decreto Municipal nº 002/07 de 31.01.2007, Decreto Municipal 016 de 06 de abril de 2016 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e nos termos deste Edital, realizará processo
licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a contratação do objeto descrito no Anexo I, atendida pela dotação orçamentária constante do Parecer Contábil anexo ao presente.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado.
1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.2.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.3 O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou em liquidação;
II - Empresa que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
III - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal;
IV - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
V - Estrangeiras que não possuam sede no país;
VI - Empresas que não se enquadrem no Regime ME/EPP/MEI, salvo quando não acudir no mínimo 03 (três) interessados com essas características.
3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar- se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou outro instrumento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão.
3.2. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de:
3.2.1. Instrumento público de Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada.
3.2.2. No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.3. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias autenticadas. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento.
3.2.4. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IV. (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02).
3.2.5. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal, através do Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial e/ou Declaração de Micro Empresa/EPP/MEI firmada pelo detentor de poderes de representação da licitante, o qual deverá ser apresentado junto com o credenciamento, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate e dos benefícios da comprovação da regularidade fiscal, bem como as instruções do anexo III, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.2.6 Ressalta-se que os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.4. O representante legal que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.
3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de pregão e juntados ao processo administrativo.
3.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.7 A empresa que porventura enviar envelopes e não possuir representante presente na sessão, deverá encaminhar da mesma forma o anexo “IV”, bem como contrato social/estatuto juntamente com procuração no caso de o assinante das propostas não ser sócio, para efeitos de ter sua empresa credenciada para o certame.
3.8. Os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital, devendo ser devidamente protocolados na seguinte forma:
3.8.1. – ENVELOPE DA PROPOSTA:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL N.º /2019 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura). OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.8.2. – ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO: RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.9. O envelope n.º 1 (proposta) deverá conter todos os requisitos exigidos no item 09 deste Edital, enquanto que o envelope n.º 2 (documentação) deverá conter a documentação exigida no Anexo II.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. A descrição detalhada do objeto e demais informações constam dos Anexos I deste Edital.
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A)
5.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; II - Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
III - Abertura dos envelopes da “Proposta”, seu exame e a classificação dos licitantes; IV - Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
V - Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais e à escolha da melhor proposta; VI - Adjudicação da melhor proposta de preço;
VII - Elaboração de ata;
VIII - Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
IX - Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
X - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de São Pedro do Iguaçu.
6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; II - Que apresentarem preço superior ao preço máximo previsto no Anexo I.
6.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
I-Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, observado o disposto no inciso II, do item 6.1; e
II - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. Neste caso, também, será observado o disposto no inciso II, do item 6.1.
7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de reuniões (sala de licitações) para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de xxxxxx.
7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.1.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se o último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
7.1.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
7.1.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços.
7.3 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 (Lei 147/2014), o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
8.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.
8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor.
8.2.1. O(a) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao(à) autor(a) da proposta ou lance de menor preço.
8.3.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
9. DAS PROPOSTAS
9.1. São requisitos da proposta de preços:
I - Ser preenchida, preferencialmente, através do Anexo VII do presente, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Carta proposta comercial, contendo o preço por item com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; III - Conter identificação do licitante;
IV - Condições de pagamento: de acordo com item 11 do presente edital;
V - Prazo de execução do objeto: 12 (doze) meses, de acordo com as normas previstas no Anexo I deste Edital;
VI - Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
VII - Validade da proposta: 60 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes;
VIII - Para os casos em que se fizer necessário, identificar a marca ou modelo, sob pena de desclassificação.
9.2. A omissão da indicação na proposta dos incisos “IV”, “V”, e “VII” do item anterior, implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
10. DA ENTREGA E/OU DO FORNECIMENTO DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Adjudicatária ficará obrigada a refazer, à suas expensas, os objetos/serviços que vierem a ser recusados e/ou apresentarem defeitos;
10.2 Os objetos/serviços serão fornecidos/executados mediante requisição emitida pela Prefeitura Municipal
de São Pedro do Iguaçu ou pelo Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu;
11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O prazo de vigência do contrato oriundo da presente licitação será de 12 (doze) meses;
11.2 O contrato poderá ser prorrogado/aditivado nos termos da Lei 8.666/93.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
12.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu, CNPJ Nº: 09.258.961/0001-75, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
12.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, valores unitários tais quais pactuados no contrato administrativo, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
12.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
12.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito conjunta da Procuradoria da República e da Secretaria da Receita Federal; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos, relativos a sede ou domicílio do licitante, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
12.7 A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
12.8 Os preços poderão ser reajustados após 12 meses ano, em caso de prorrogação contratual conforme acumulado dos últimos 12 meses do INPC.
12.9 A emissão das notas fiscais serão emitidas somente mediante relatórios de atendimento de consultas registrados no sistema IDS.
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13 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço por item.
13.2 Será desclassificada a proposta que apresentar valor com mais de duas casas após a vírgula.
14 DA MANIFESTAÇÃO DOS LICITANTES
14.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante;
14.2 A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso;
14.3 Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.4 A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente;
14.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante;
14.6 Os recursos contra decisões do(a) pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo;
14.7 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 DAS SANÇÕES / PENALIDADES
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
Contratada que:
15.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 fraudar na execução do contrato;
15.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 cometer fraude fiscal;
15.1.6 não mantiver a proposta.
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2 multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
15.2.3 multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.3.1em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
15.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação /inabilitação;
16.5 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
16.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município;
16.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a);
16.9 A participação do(a) proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
16.10 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital;
16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Toledo – PR;
16.12 Para fazer face às despesas decorrentes da licitação serão utilizados Recursos Livres, na natureza de 15% Saúde, natureza de despesa 3.3.90.39.00, constantes dos bloqueios orçamentários 332, 333, 379 e 380/2019.
São Pedro do Iguaçu/PR, 07 de maio de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002, subsidiariamente a Lei 8666/93, visando à contratação de empresa para prestação de serviços médicos nas especialidades de Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia e Serviços de Auditoria Médica.
2. OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação são as contratação de empresa para prestação de serviços médicos nas especialidades de Pediatria, Ginecologia e serviços de Auditoria Médica. O atendimento pediátrico será realizado semanalmente contabilizando oito (8) escala de atendimentos mês, na sede e dois (2) escala atendimento mês no Distrito de Luz Marina. O atendimento em ginecologia será de dez (10) escala de atendimento mensal sendo oito
(8) na sede e dois (2) no Distrito de Luz Marina, ambas preconizando sempre o tempo de atendimento a cada paciente, determinado pelo Ministério da Saúde. As auditorias serão realizadas mensalmente na sede do município ou conforme programação da Secretaria de Saúde. Foi consultado o site nota Paraná, por Xxxxxxx X. Xxxxx xx Xxxxxxxx na data de 22/04/2019. Este pregão é do tipo menor preço por item, com prazo de execução pelo período de 01 (um) ano.
2.2 Os itens a serem adquiridos seguem conforme tabela em anexo.
GINECOLOGIA
Quant. Anual | Unidade mês | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1.440 | 120 | Prestação de serviços médicos na especialidade de Ginecologia e obstetrícia na Unidade Básica de Saúde- centro de Saúde Arlindo Baccin na sede do Município e no Distrito de Luz Marina, com atuação no programa de saúde da mulher com atendimento a consultas, biopsias, prevenção de câncer de mama, atendimento à mulher no climatério, programa de prevenção e tratamento de osteoporose, programa de planejamento familiar, reuniões e palestras, cirurgias eletivas SUS, cauterização de lesões do colo uterino e ultrassonografias ginecológicas e obstétricas. | 47,00 | 67.680,00 |
Valor Total: | 67.680,00 |
PEDIATRIA
Quant. Anual | Unidade mês | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1.800 | 150 | Atendimento em consultas de pediatria, para atendimento no centro de saúde Arlindo Baccin e no Distrito de Luz Marina. | 45,00 | 81.000,00 |
Valor Total | 81.000,00 |
AUDITORIA
Descrição | Unidade | Valor Mensal | Valor Total |
Prestação de serviços médicos profissionais para a realização de Auditoria Municipal autorização de laudos de internamentos fornecidos pelo estado “AIHs. | 12 meses | 4.000 | 48.000,00 |
Valor Total | 48.000,00 |
2.3 O valor global do objeto estima em R$ 196.680,00(cento e noventa e seis mil seiscentos e oitenta reais).
2.4 Para o mapa de preços foram pegos orçamentos em empresas da região do qual optou-se pelo menor preço para composição do preço de licitação.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 A presente Licitação tem por objeto a contratação de serviços médicos especializados na área de pediatria e ginecologia visto que o Município não tem concurso publico paras essas especialidades, e devido à necessidade de um atendimento por profissional especializado tanto para as crianças como as gestantes optou – se por um processo de Licitação garantindo assim um atendimento interrupto e de qualidade aos Munícipes.
3.2 Faz se necessário a contratação de empresa para realizar auditoria medica, nos casos em que há encaminhamentos médicos via A’IHs ou no caso de tratamento fora do domicilio (TFD).
3.3 A presente contratação visa oferecer a população são-pedrense serviços de saúde de atenção básica, tendo em vista que o município não dispõe de servidores para tal finalidade em seu quadro de funcionários, onde se tratando de serviços de saúde essenciais a mesma não pode ficar desassistida.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
4.1 Os atendimentos médicos, assim como os serviços de auditoria deverá ser realizado nas Unidades Básicas de Saúde Arlindo Baccin- Sede e na Unidade Básica Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx- Distrito de Luz Marina, conforme programação da Secretaria de Saúde.
5. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
5.1 O contrato será formalizado após a homologação e adjudicação, com validade de 01(um) ano podendo ser prorrogado/aditivado de acordo com a Lei 8666/93.
5.2- Por se tratar de pessoa jurídica caberá a contratada a substituição do profissional de forma imediata, quando o mesmo não puder realizar o atendimento visando a não paralização dos serviços prestados e oferecidos à população.
5.3- As despesas com transporte, alimentação, bem como qualquer outro custo relacionado a perfeita execução correrão por conta da empresa contratada.
6. GARANTIA CONTRATUAL
6.1 Não se aplica.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
e. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
f. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar os produtos na forma especificada em edital;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será permitido nenhum tipo de subcontratação do objeto.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 O recurso para realização da licitação Serão Recursos Próprios e Transferência livres, consignados na Sec. Municipal de Saúde, através de Parecer contábil.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu, CNPJ Nº: 09.258.961/0001-75, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
11.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
11.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
11.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
11.7 Os preços poderão ser reajustados após 1 (um) ano, em caso de prorrogação contratual conforme acumulado dos últimos 12 meses do INPC.
11.8 A emissão das notas fiscais serão emitidas somente mediante relatórios de atendimento de consultas registrados no sistema IDS.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
b. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
c) multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
c. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
d. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
e. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 22 de Abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Deverá constar do envelope de habilitação:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica do licitante, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
1.1.1 Para Empresa Individual: Registro Comercial;
1.1.2 Para Sociedade Comercial (sociedade empresária em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes ou a última alteração contratual consolidada, devidamente registrados (dispensado no caso de apresentação no credenciamento);
1.1.3 No caso de Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, devendo vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
1.1.4 Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e ato constitutivo registrado no órgão competente;
1.1.5 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/ Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – emitido pela Receita Federal com data atualizada;
OBS: Ao final da sessão, a critério do pregoeiro, poderá ser solicitado do representante da empresa vencedora declaração de próprio punho que não houve alteração no contrato social.
1.2 REGULARIDADE FISCAL
A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
1.2.1 Certificado de Regularidade do FGTS–CRF;
1.2.2 Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
1.2.3 Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67;
OBS: será aceita a certidão conjunta da Procuradoria da República e da Secretaria da Receita Federal para os itens 1.2.2 e 1.2.3.
1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos, relativos a sede ou domicílio do licitante;
1.2.6 Declaração que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade;
1.2.7 Declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII. Essa declaração deverá vir assinada pelo representante legal da empresa (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
1.2.8 Declaração contendo informações para fins de assinatura do contrato (anexo X).
1.3 REGULARIDADE TRABALHISTA
1.3.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede
para abertura dos envelopes;
1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.5.1 Alvará de Licença e Funcionamento regular;
1.5.2 No mínimo 01 (um) atestado de capacidade Técnica, pertinentes aos serviços dispostos no objeto da licitação para cada item;
1.5.3 Comprovação de registro profissional, no Conselho Regional de Medicina para cada item que a empresa sagrar-se vencedora;
1.5.4 Comprovação de vínculo do Profissional com a empresa licitante (Carteira de Trabalho, Contrato Social, Contrato de Prestação de Serviços, etc.).
OBS: AS DECLARAÇÕES QUE FOREM EMITIDAS PELA EMPRESA DEVERÃO SER APRESENTADAS COM TIMBRE DA EMPRESA PROPONENTE, NÃO DEVENDO CONSTAR O LOGO DA PREFEITURA.
2 CONSIDERAÇÕES FINAIS
2.1 Os documentos referidos neste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório, ou por servidor Municipal, Membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do recebimento dos envelopes.
2.2 A documentação de que trata este Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
2.3 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
ANEXO III
1. Da comprovação da regularidade fiscal e do direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014.
1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
1.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas de pequeno porte.
1.3 Considerar-se-á empate quanto as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte (para licitações de ampla concorrência).
1.4 Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
1.6 As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
1.7 Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio de publicação no Diário Oficial do Município. A partir da divulgação do resultado o julgamento as proponentes terão o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 1.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO
O(A) licitante , com domicílio (ou sede) na cidade de
_, estado , endereço através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) , DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão Presencial nº /2019, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, EM ENVELOPE PRÓPRIO OU EM MÃOS.
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO V MODELO
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA “ ”, com sede na Rua _, n.º , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º
, representada, neste ato, por seu sócio-gerente Sr. , brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade,
nomeia e constitui seu representante, o Sr. _, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º _, e do CPF n.º , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão n.º /2019, instaurado pelo Município de São Pedro do Iguaçu-Pr, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Nome e Assinatura do responsável pela outorga
Com firma reconhecida em cartório,
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório n.º PP- /2019, junto ao Município de São Pedro do Iguaçu, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º
..............., não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18(dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16(dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
(local e data)
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
a) Proposta em via digital em CD-ROM ou Pen drive, através do programa fornecido pelo Município;
O programa deve ser baixado e/ou atualizado no site da Betha:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx?xxxx000000000000&xx00&xx0.0.00&xx0
O arquivo para preenchimento das propostas deve ser solicitado no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
b) Proposta impressa por meio do programa fornecido, nas quais contenham os seguintes dados no campo observação:
1) Condições de pagamento;
2) O prazo de validade da proposta (sendo o mínimo de sessenta dias a contar da abertura da licitação);
3) Quando necessário, constar a marca, sob pena de desclassificação.
4) Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos) e carimbo da empresa licitante.
Observação: este anexo é para fins instrutivos, não necessita acompanhar a proposta.
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º / , instaurado por este Município, que não estamos suspenso de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
Assinatura devidamente identificada do
representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO DE
Aos ----- dias do mês de ------- do ano de , o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.593.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 0000000-0 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX e, de outro lado como CONTRATADA a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º / - , com endereço a rua , n.º , , neste
ato representada pelo Sr. , brasileiro, portador do XX x.x
-_ x XXX x.x - , xxxxxxxxx , têm justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO)
O CONTRATANTE, com apoio na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações subseqüentes expediu Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2019 para contratação de empresa para prestação de serviços médicos nas especialidades de Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia e Serviços de Auditoria Médica, conforme especificações do termo de referência e conforme especificados a seguir:
Parágrafo Primeiro - Integram e completam o presente termo contratual, como aqui estivesse transcrito, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 041/2019, juntamente com seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES)
Dá-se a este contrato o valor de R$ ( ), referente ao valor total dos itens adjudicados.
Parágrafo Primeiro – As notas ficais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu, CNPJ Nº: 09.258.961/0001-75, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, valores tais quais pactuados em contrato, nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
Parágrafo Terceiro – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
Parágrafo quarto - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito conjunta da Procuradoria da República e da Secretaria da Receita Federal; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Estado do Paraná
Rua Niterói – s/n – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – 00000-000 – São Pedro do Iguaçu – Paraná CNPJ: 95.583.597/0001-50
regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos, relativos a sede ou domicílio do licitante, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Parágrafo quinto - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo sexto - Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
Parágrafo sétimo - Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
Parágrafo oitavo - A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA (PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
Parágrafo Primeiro - Por se tratar de pessoa jurídica caberá a contratada a substituição do profissional de forma imediata, quando o mesmo não puder realizar o atendimento visando a não paralização dos serviços prestados e oferecidos à população.
Parágrafo Segundo - As despesas com transporte, alimentação, bem como qualquer outro custo relacionado a perfeita execução correrão por conta da empresa contratada
Parágrafo Terceiro - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
Parágrafo Quarto - O contrato poderá ser aditivado/prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (RECURSO FINANCEIRO PARA ATENDER ÀS DESPESAS)
Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrá por conta de Recursos Livres e 15% - Saúde, na natureza de despesa 3.3.90.39.00, constantes nos bloqueios orçamentários 332, 333, 379 e 380/2019.
CLÁUSULA QUINTA (DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES)
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos do Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - São prerrogativas do Contratante as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxx
Rua Niterói – s/n – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – 00000-000 – São Pedro do Iguaçu – Paraná CNPJ: 95.583.597/0001-50
necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
f) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
Parágrafo Quarto - Constituem obrigações da Contratada:
a) Prestar o serviço na forma especificada em edital;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
d) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada às sanções prevista na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
5.1.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
5.2ensejar o retardamento da execução do objeto;
5.3 fraudar na execução do contrato; 5.4comportar-se de modo inidôneo; 5.5cometer fraude fiscal;
5.6não mantiver a proposta.
Parágrafo Sexto - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
6.2 multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
6.3 multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
6.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
6.3.2 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até dois anos;
6.3.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
6.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
6.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
6.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
6.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxx
Rua Niterói – s/n – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – 00000-000 – São Pedro do Iguaçu – Paraná CNPJ: 95.583.597/0001-50
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
6.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA RESCISÃO)
O Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, caso ache necessário, desde que justificado, e também nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
CLAUSULA OITAVA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula III, deste Edital; (ii) atos cujaintenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.”
CLÁUSULA NONA (LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 002/07 e suas alterações, e suas alterações, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA)
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Estado do Paraná
Rua Niterói – s/n – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – 00000-000 – São Pedro do Iguaçu – Paraná CNPJ: 95.583.597/0001-50
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
Em até 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o Contratante providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS)
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (OS CASOS OMISSOS)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, 8987/95 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (FORO)
Fica eleito o foro da Comarca de Toledo para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
São Pedro do Iguaçu – PR, ----- de de 2019.
Contratante Contratada
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU RAZÃO SOCIAL
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Representante Legal PREFEITO CARGO/PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
1.
2.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxx
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TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO X
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
1- DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social Rua nº Bairro CEP CNPJ nº Banco Agência Conta Corrente nº Inscrição Estadual nº Inscrição Municipal nº Telefone_ Fax
2- DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome Função na empresa Data de Nascimento Estado Civil Escolaridade Rg nº Órgão Emissor CPF
Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx XXX Xxxxxx Estado_ Telefone_ Fax E-mail
De acordo com a IN 1453, de 24/02/2014 da Receita Federal Brasileira para as Micro Empresas Individuais deverá ser apresentado o número do PIS/PASEP do proprietário.
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ANEXO XI
DECLARAÇÃO – ME/EPP/MEI
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), nos termos da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
O declarante atesta a veracidade da informação acima declinada, ciente de que a falsa declaração para fins de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante poderá caracterizar a prática do crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Data, Assinatura
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, EM ENVELOPE PRÓPRIO OU EM MÃOS.