Nº 027/2020
Nº 027/2020
COMPONENTE III – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E GASTO PÚBLICO P 3.3 – SISTEMA SOFTWARE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA IMPLANTADO
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 4597/OC-BR
Autores
Nome | Cargo | Área | |
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Diretor | DIRGIN/XXXXXXX | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Diretor | DIRAF/AGEPREV |
Janeiro/2021
1. IDENTIFICAÇÃO
ÓRGÃO/ENTIDADE: | SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEFAZ/MS) |
LOCALIZAÇÃO: | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx – Bloco 02 – Parque dos Poderes – XXX 00000-000 – Campo Grande/MS |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: | 10.11901.04.123.2041.3019.0005 |
COMPONENTE: | Administração Financeira e Gasto Público |
FONTE: | 0113030003 – PROFISCO II - BID |
NATUREZA DA DESPESA: | 44904002 – Manutenção Evolutiva de Software, 44904003 – Serviços Técnicos Profissionais de TIC e 44904005 – Aquisição de Software. |
ITEM DO PA: | 2.11 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | Sistema Nacional (SN) Pregão Eletrônico conforme Lei n° 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 15.327/19 |
VALOR ESTIMADO: | Global estimado em R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais) |
2. DECLARAÇÃO DO OBJETO
2.1. Aquisição de Sistema de Gestão Previdenciária, conforme condições, descrições e especificações técnicas contidas neste termo de referência.
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade |
(Único) | 1 | 0019464 | Cessão de Licença perpétua (permanente) de software para Sistema Integrado Previdenciário, sem limite de quantidade de usuários identificados, ativos ou simultâneos. | Licença | 01 |
2 | 0019465 | Implantação, instalação, configuração do sistema e treinamento aos usuários. Essas ações deverão ser executadas por equipe “On Site” composta por no mínimo 2 (dois) consultores. | Meses | 12 | |
3 | 0019466 | Manutenção, atualizações do sistema, com suporte técnico contínuo remoto, e equipe “On Site” composta por no mínimo 2 (dois) consultores. | Meses | 12 |
Tabela 1 – Itens de fornecimento.
2.2. O item 1 refere-se a contratação de empresa detentora de Sistema de Gestão Previdenciária, devidamente registrado, com cedência de licença de domínio perpétuo (permanente) para uso do mesmo. Essa licença não poderá ter limitação de quantidade de usuários identificados (cadastrados), ativos ou simultâneos no sistema.
2.3. O item 2 consiste em um conjunto de serviços a ser operacionalizado pelo fornecedor, relacionados à implantação, à importação, à migração de dados e parametrização, bem como treinamentos e capacitação aos usuários indicados pela AGEPREV. Ambas as atividades deverão ser executadas por no mínimo 2 (dois) consultores “On Site” da empresa fornecedora.
2.4. O item 3 refere-se às manutenções preventivas, corretivas, adaptativas e legais, bem como atualizações e suporte técnico contínuo, devendo ser fornecido pelo período de vigência do contrato, podendo ser prorrogável até o limite previsto na lei nº 8.666/93. Essas atividades também deverão ser executadas por no mínimo 2 (dois) consultores “On Site” da empresa fornecedora, além do suporte “on line” que também prestará o devido serviço de atendimento às demandas da AGEPREV relativas ao sistema em questão.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO
3.1. Arcabouço Constitucional regido pela Constituição Federal de 1988 e suas seguintes Emendas (41/03, 47/05, 70/12, 88/15 e 103/19), além dos ditames legais específicos nas legislações previdenciárias federal (Lei 10.887/04) e do Mato Grosso do Sul (Leis 3.150/05, 3.545/08 e 5.101/17 e EC Estadual 82/19), deram ao tema previdência uma importância fundamental e crucial na gestão do gasto público.
3.2. Com a criação Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPREV) em julho de 2008, o fundo previdenciário (MSPREV) passou a ser gerido por essa entidade autárquica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e que tem por objetivo fazer a gestão unificada das concessões dos benefícios previdenciários, controlando desde o cadastro dos segurados, passando pela arrecadação das contribuições, até o efetivo pagamento dos benefícios, quando de acordo com a legislação.
3.3. Cabe, portanto, à AGEPREV administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de todos os servidores efetivos do estado, tanto dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos órgãos independentes Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, bem como dos respectivos servidores aposentados e os pensionistas por morte dos mesmos órgãos acima elencados.
3.4. Para um melhor desempenho de suas competências e prestação de serviços com maior eficiência e celeridade, o uso de um Sistema Integrado Previdenciário, que propicie o controle efetivo sobre a gestão das informações previdenciárias, melhorando e agilizando o atendimento, através das soluções padronizadas e estruturadas, dando transparência e informações claras aos segurados de seus direitos e deveres, bem como implementar uma gestão contábil, financeira e patrimonial integrada é mais que uma obrigação, mas fundamentalmente uma necessidade.
3.5. Ocorre que a AGEPREV não tem um sistema integrado que faça todo controle dos dados previdenciários, mormente um sistema de Folha de Pagamento próprio, sendo certo que diversos sistemas atuam em áreas específicas, não proporcionando uma centralização das informações, o que pode acarretar morosidade na análise dos benefícios, mas também, erros ou retrabalhos.
3.6. Insta ressaltar que a Auditoria Coordenada e promovida pelo Tribunal de Contas da União em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado, em suas conclusões, solicita cronograma de ações contendo, entre elas, a implantação de sistema de gestão previdenciária.
Relatório TCE-MS recomendou (trechos da conclusão):
...
...
3.7. A demanda prevista abrange uma solução a ser implantada para atendimento integral da Gestão Previdenciária do Estado do Mato Grosso do Sul, através da contratação de licenças de uso perpétuas, incluindo garantia, suporte técnico e atualização de versões pelo período de 24 (vinte e quatro meses), prorrogáveis a critério da Administração até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme inciso IV, Art. 57 da lei 8.666/93.
3.8. Conforme indicado no item acima, durante o prazo para completa e total implantação do sistema, compreendendo desde a instalação, parametrização, configurações iniciais, importação dos sistemas legados, capacitação aos usuários e efetiva produção do sistema integrado deverá perdurar 12 (doze) meses, sendo que após essas etapas, a manutenção, suporte e atualização de versões terá duração de mais 12 (doze) meses, totalizando os 24 (vinte e quatro) meses.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Requisitos Indispensáveis
4.1.1. Possibilitar o cadastro de segurados (Ativos, Aposentados e Pensionistas) e seus dependentes, inclusive com dados biométricos;
4.1.2. Possibilitar atualização cadastral pelo próprio segurado, via internet;
4.1.3. O Cadastro dos segurados (Ativos, Aposentados e Pensionistas) deverá ser único (por CPF), evitando duplicidades de cadastro nos diversos históricos funcionais possíveis para esses segurados;
4.1.4. Disponibilizar o cadastro de históricos funcionais dos servidores;
4.1.5. Disponibilizar o cadastro de históricos financeiros (informações financeiras dos holerites);
4.1.6. Permitir a integração com os diversos sistemas de folha de pagamento (Poderes e Órgãos Independentes) para integrar dados dos módulos acima;
4.1.7. Permitir a integração com o sistema contábil;
4.1.8. Efetuar o cálculo e concessão de benefícios previdenciários (paridade, média aritmética EC 41/2003, média EC n. 103/2019, regras de transição EC 20/98, dentre outros dispositivos legais) emitindo o demonstrativo de cálculos;
4.1.9. Virtualizar todos os processos que tratam de concessão de benefícios previdenciários, bem como os vinculados a esses benefícios;
4.1.10. Emitir Certidões e Declarações por tempo de contribuição;
4.1.11. Possibilitar a gestão da Arrecadação;
4.1.12. Simulada benefícios previdenciários;
4.1.13. Possibilitar a Gestão da carteira de investimentos;
4.1.14. Possibilitar a Gestão da Compensação Previdenciária, com o Regime Geral, bem como com os outros Regimes Próprios;
4.1.15. Possibilitar a Gestão da Perícia Médica e da Saúde do segurado;
4.1.16. Possibilitar a integração com os sistemas da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia;
4.1.17. Possibilitar a integração com o Tribunal de Contas do Estado;
4.1.18. Possibilitar a Gestão de Censo previdenciário presencial e online;
4.1.19. Possibilitar a Gestão da Ouvidoria, do Atendimento ao Segurado e do Portão da Transparência.
4.2. Requisitos de negócio
4.2.1. A solução deverá funcionar como instrumento de registro de todos os dados previdenciários dos segurados ao MSPREV.
4.2.2. Deve possibilitar o arquivamento de dados históricos, de forma que o desempenho da aplicação não seja afetado pela quantidade de informações armazenadas no banco de dados.
4.2.3. Deve possibilitar integração com as instituições financeiras que recebem os pagamentos das contribuições, de modo a permitir baixa automática dos valores recolhidos;
4.2.4. O suporte técnico deverá suportar abertura de incidentes por diversos canais, entre eles, telefone, web, e-mail. Em todos os canais a gestão do suporte deverá devolver numeração do protocolo relativo à abertura do chamado e seguir regras de temporalidade para resolução do mesmo;
4.2.5. Permitir a customização de mensagens que serão apresentadas ao servidor no Módulo de Atualização Cadastral;
4.2.6. Permitir a parametrização de todos os dados gerenciais do Ente e da Unidade Gestora, bem como de seus responsáveis;
4.2.7. Geração da Guia de Previdência Social (GPS eletrônica) para recolhimento dos repasses das contribuições previdenciárias;
4.2.8. Importação dos dados de atualização monetária para efeito de cálculo do benefício pela média, dados esses informados pelo Ministério da Economia (Secretaria de Previdência);
4.2.9. Cadastramento de Órgãos (Unidades Gestoras), contendo informações sobre seu CNPJ, razão social, endereço e dados para contato;
4.2.10. Permitir o cadastramento dos segurados contendo dados pessoais, informações sobre sua escolaridade, dados para contato, dados de endereço, informações profissionais, dados da rede de saúde, dados biométricos, dentre outros;
4.2.11. Permitir a digitalização e cadastramento de documentos dos servidores, dependentes e pensionistas, tais como RG, CPF e certidões;
4.2.12. Cadastramento de dependentes, com campos detalhados de identificação, como nome, documento de identidade, CPF, estado civil, dados para contato, informações sobre escolaridade, dados da rede de saúde;
4.2.13. Cadastramento da dependência entre servidor e dependente contendo dados como filiação, grau de parentesco, motivo de dependência, data de início e data final;
4.2.14. Permitir a vinculação de um mesmo dependente a vários servidores sem a necessidade de duplicidade de cadastro;
4.2.15. Possibilidade de cancelamento de uma dependência sem afetar o cadastro do dependente;
4.2.16. Possuir validação do dígito verificador do CPF, CNPJ e PIS/PASEP;
4.2.17. Cadastramento de vínculos funcionais relativos aos servidores contendo informações profissionais como carreira, cargo, lotação, data de admissão, regime previdenciário, número da matrícula;
4.2.18. Controle da vida funcional dos servidores a partir de cadastro de histórico de movimentação, contendo informações como data da movimentação, situação funcional, dados para o cálculo de benefícios e, caso tenha sido transferido, dados do Órgão de destino;
4.2.19. Permitir o cadastro de certidões de nascimento, casamento e óbito;
4.2.20. Permitir o cadastro de cursos extracurriculares realizados pelos servidores;
4.2.21. Geração de arquivos no formato .XML (Ou formato definido pela Secretaria da Previdência) para exportação de dados ao CNIS-RPPS;
4.2.22. Permitir a geração e emissão de relatórios dos dados ou documentos faltantes do cadastro dos servidores e pensionistas;
4.2.23. Gerar base de dados para confecção do cálculo atuarial, contendo todos os dados pessoais, funcionais e financeiros seguindo leiaute para atendimento aos atuários;
4.2.24. Permitir o cadastramento do tempo de serviço (tempo de contribuição) anterior ao ingresso no serviço público, indicando se é tempo de contribuições em órgão público ou privado e se é tempo de serviço em docência;
4.2.25. Permitir a realização do cálculo automático de tempos concomitantes;
4.2.26. Permitir a emissão e parametrização da Carta de Concessão de benefícios após a realização dos cálculos dos benefícios.
4.2.27. Permitir e validar a aprovação para alterações em dados sensíveis como nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe;
4.2.28. Permitir o recadastramento de todos os dados pessoais de servidores e pensionistas e seus dependentes, inclusive dados biométricos;
4.2.29. Cadastrar tempos de serviço (tempo de contribuição) anteriores ao ingresso no serviço público;
4.2.30. Possuir questionário personalizável para cadastro de perguntas e alternativas;
4.2.31. Recepcionar dados do instituidor e informações sobre seu vínculo com o pensionista;
4.2.32. Permitir cadastrar novo instituidor de pensão;
4.2.33. Permitir ao servidor acessar o link através de qualquer plataforma com acesso à web (tablet, celular, notebook, computador);
4.2.34. Permitir emissão de relatórios por Censo e por Órgão;
4.2.35. Permitir emissão de relatórios dos segurados que realizaram ou não realizaram o Censo;
4.2.36. Permitir emissão de estatística geral em tempo real e online do Censo;
4.2.37. Manter um histórico do censo realizado pelos segurados contendo informações como data e hora de início, data e hora de finalização e informativo se há pendências a serem cumpridas.
4.2.38. Possibilitar a Gestão da Folha de Pagamento dos Segurados ao RPPS, bem como dos Servidores da Agência de Previdência estadual, inclusive dos prestadores de serviços autônomos à essa agência;
4.2.39. O sistema deverá dispor de rotinas de cálculo de reajuste salarial, executadas seletivamente por carreira, cargo e /ou por faixa salarial e também individualmente por funcionário;
4.2.40. Deverá dispor de interfase e rotinas para registro e lançamento automático na folha de pagamento dos segurados referentes aos consignados voluntários, realizados pelo segurado junto à terceiros;
4.2.41. Deverá disponibilizar Relatório comparativo entre Folhas para a visualização de diferenças entre pagamentos. Deverá também informar o índice para apuração de diferença entre itens/rubricas da Folha de Pagamento;
4.2.42. O sistema deverá permitir o recálculo de tributos (Previdência/IRPF) quando o segurado tiver mais de um vínculo de trabalho;
4.2.43. Deverá permitir a parametrização das rubricas que serão utilizadas pela Folha de pagamentos;
4.2.44. Deverá efetuar cálculos automáticos de remunerações;
4.2.45. Permitir parametrização de dados para geração automática de cálculos para benefícios previdenciários, de acordo com as Legislações Federal e Estadual;
4.2.46. Permitir a geração dos relatórios, e arquivos em meio magnético, obrigatórios tais como RPA, DARF, DIRF, RAIS, Informe de Rendimento, SEFIP;
4.2.47. Módulo de auditoria na Folha de Pagamento, por meio de dados dos acessos dos usuários, indicando quem, o quê e quando fez alguma manutenção (inclusão, alteração e exclusão) nesses dados;
4.2.48. Possibilidade de geração de folha de pagamento complementar;
4.2.49. Possibilidade de implantação de dados na folha de pagamento por determinação judicial;
4.2.50. Cadastramento de Atos Legais contendo informações sobre a ementa, seu tipo e suas datas;
4.2.51. Cadastramento de Carreiras e das seus Cargos, contendo informações sobre suas origens como código, data de criação e a qual órgão está vinculado, bem como parametrização necessária ao cálculo de benefícios;
4.2.52. Permitir a utilização dos Atos legais previamente cadastrados no registro de cada Carreira e de cada Cargo;
4.2.53. Gestão da arrecadação com registros dos valores a serem pagos pelos segurados, bem como pelas Unidades Gestoras, com os repasses financeiros e atuariais legais;
4.2.54. Emissão de Guia de Recolhimento (boletos) das contribuições previdenciárias tanto para as Unidades Gestoras, quanto para os servidores em afastamentos;
4.2.55. Geração de simulação de benefícios previdenciários;
4.2.56. Gestão da Virtualização dos Processos relativos aos pedidos de benefícios previdenciários, padronizando a utilização por todos os envolvidos, entre eles RH´s, solicitantes, segurados, etc.;
4.2.57. Emitir Certidões e Declarações por Tempo de Contribuição, com possibilidade de validação dos documentos pelo site;
4.2.58. Disponibilizar portal de atendimento ao segurado;
4.2.59. Módulo de perícia médica, com gestão da agenda de atendimento, do próprio atendimento pelos servidores e médicos peritos;
4.2.60. Gestão dos investimentos, com integração digital com as instituições financeiras conveniadas;
4.2.61. Disponibilizar no portal da transparência do MS, em conformidade com a Lei Complementar nº 131/2009;
4.2.62. O sistema deverá gerar os dados requeridos pelo e-Social, de acordo com leiaute e especificações definidas pela Secretaria de Previdência.
4.3. Requisitos legais.
4.3.1. O arcabouço Constitucional regido pela Constituição Federal de 1988 e suas seguintes Emendas (41/03, 47/05, 70/12, 88/15 e 103/19), além dos ditames legais específicos nas legislações previdenciárias federal (Lei 10.887/04) e de Mato Grosso do Sul (Leis 3.150/05, 3.545/08 e 5.101/17, EC Estadual 82/19 e Lei Complementar 274/20), deram ao tema previdência uma importância fundamental e crucial na gestão do gasto público.
4.4. Requisitos de arquitetura tecnológica.
4.4.1. Deverá ser instalado no Datacenter do Estado, fundamentalmente na SGI/SEFAZ/MS, tanto a aplicação em si, quanto o(s) banco(s) de dados onde estarão armazenados os referidos dados previdenciários.
4.4.2. O Sistema Integrado Previdenciário deverá ser desenvolvido nativamente para plataforma web, portanto, não poderá ser utilizada tecnologia cliente/servidor.
4.4.3. A aplicação deve se utilizar de banco de dados padrão SQL, e estar disponível somente em plataforma baixa.
4.4.4. Deve suportar a utilização por meio de navegadores web para internet e suportar os principais softwares disponíveis no mercado como Mozilla Firefox, Internet Explorer e Google Chrome, sem a necessidade de instalação de aplicações clientes ou plugins nos navegadores.
4.4.5. Deve permitir a integração com o ambiente Microsoft Active Directory, de forma que os usuários cadastrados no domínio possam acessar o software utilizando as mesmas credenciais.
4.5. Requisitos de projeto e implementação.
4.5.1. Controle de acesso individualizado ao sistema, de acordo com perfil de cada usuário.
4.5.2. O software deve permitir o cadastro de usuários e senhas de acesso às funcionalidades do sistema.
4.5.3. O software deve permitir a utilização de grupos de usuários ou papéis para atribuição de suas permissões de acesso.
4.5.4. Deverá contemplar a manutenção, suporte técnico e atualizações do software durante a vigência do contrato.
4.6. Requisitos de implantação.
4.6.1. A demanda prevista abrange uma solução a ser implantada para atendimento integral da Gestão Previdenciária do Estado do Mato Grosso do Sul, através do uso de licenças de uso perpétuas, incluindo garantia, suporte técnico e atualização de versões pelo período de 24 (vinte e quatro meses), prorrogáveis a critério da Administração até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme inciso IV, Art. 57 da lei 8.666/93.
4.6.2. Conforme indicado no item acima, durante o prazo para completa e total implantação do sistema, compreendendo desde a instalação, parametrização, configurações iniciais, importação dos sistemas legados, capacitação aos usuários e efetiva produção do sistema integrado deverá perdurar 12 (doze) meses, sendo que após essas etapas, a manutenção, suporte e atualização de versões terá duração de mais 12 (doze) meses, totalizando os 24 (vinte e quatro) meses.
4.6.3. A entrega das licenças e os serviços objeto dessa contratação deverão ser entregues e executados nas dependências da SGI/SEFAZ/MS, Superintendência de Gestão da Informação - SGI, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MS.
4.7. Requisitos temporais.
4.7.1. As implantações dos módulos principais deverão respeitar a seguinte estimativa de cronograma:
4.8. Requisitos de garantia e manutenção.
4.8.1. O suporte técnico deverá ser fornecido pelo prazo contratual de 24 (vinte e quatro) meses.
4.8.2. Atualizações de versões: Pelo mesmo prazo do Suporte Técnico.
4.8.3. Garantia: Pelo mesmo prazo do Suporte Técnico.
4.8.4. A CONTRATADA deverá prover garantia legal de 90 (noventa) dias para os serviços fornecidos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, contados a partir de seu recebimento definitivo.
4.8.5. Tratando-se de vício oculto, o prazo acima inicia-se no momento em que ficar evidenciado o vício, incluindo erros nos documentos entregues pela CONTRATADA.
4.8.6. A garantia compreenderá a reparação dos defeitos decorrentes de projeto, desenvolvimento, implantação ou entrega de qualquer serviço prestado.
4.8.7. Os serviços que apresentarem erros e/ou inconsistências quanto ao previsto deverão ser refeitos, sem ônus adicional à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da comunicação do fato à CONTRATADA.
4.8.8. A comunicação prevista acima será realizada formalmente pelo gestor do contrato.
4.8.9. Não há necessidade de adequação do ambiente do órgão, uma vez que os equipamentos de Tecnologia da Informação, entre eles, servidores, desktops, impressoras, scanners, serão fornecidos pela AGEPREV ou pela SGI/SEFAZ-MS.
4.8.10. A Contratada deverá apresentar resoluções para os problemas indicados pelo Contratante, conforme tabelas de nível de serviço indicadas abaixo:
Tabela 01: Após abertura do chamando que descreve o problema (em horas úteis) | |||
Tipo do Serviço | Alta | Média | Baixa |
Atendimento do chamado, com resposta indicando quais medidas serão tomadas para completa resolução | 4 horas | 8 horas | 16 horas |
Tabela 02: Resolução do problema indicado na tabela 01 (em horas úteis) | |||
Tipo do Serviço | Alta | Média | Baixa |
Solução | 16 horas | 24 horas | 40 horas |
4.8.11. A cada infringência ao estipulado nas tabelas acima (Abertura do Chamado e Resolução do problema) denotará as seguintes pontuações:
Tabela 03: Pontuação | |||
Tipo do Serviço | Alta | Média | Baixa |
Atendimento do chamado, com resposta indicando quais medidas serão tomadas para completa resolução | 3 pontos | 2 pontos | 1 ponto |
Solução | 6 pontos | 4 pontos | 2 pontos |
4.8.12. A penalidade a ser aplicada será acumulada a cada intervalo de entre as datas de emissão da nota fiscal. Haverá tolerância de no máximo 20 (vinte) pontos a cada ciclo de acumulo, neste caso, a será aplicada penalidade de Advertência, acima dessa pontuação, serão aplicados os seguintes descontos no valor total da respectiva nota fiscal:
Tabela 04: Penalidades | |
Pontuação | Multa a ser aplicada no valor total da Nota Fiscal |
De 21 à 40 pontos | 4% |
De 41 à 60 pontos | 6% |
De 61 à 80 pontos | 8% |
De 81 pontos ou superior | 10% |
4.9. Requisitos de capacitação.
4.9.1. Os treinamentos serão ministrados pela empresa contratada aos servidores da AGEPREV, bem como, aos usuários que a gestão da agência decidir que devam ser treinados, como exemplo, servidores das unidades de recursos humanos dos poderes e órgãos independentes.
4.9.2. Os instrutores que ministrarão os treinamentos indicados no item acima pertencerão ao quadro de funcionários da empresa contratada, que deverá disponibilizar os materiais didáticos necessários para o bom aproveitamento da capacitação.
4.9.3. A carga horária relativa aos cursos a serem ministrados serão compatíveis com a complexidade do treinamento, vez que serão diversos públicos-alvo a serem capacitados.
4.10. Requisitos de experiência profissional.
4.10.1. A equipe de analistas de sistemas, regularmente portadores de diploma de nível superior em cursos de Tecnologia da Informação, ficará on site, nas dependências da AGEPREV, e deverá possuir certificação em virtualização de processos, além de comprovada experiência em modelagem e virtualização de processos. Essa equipe deverá ficar à disposição por todo período contratual de 24 (vinte e quatro) meses.
4.11. Requisitos de formação de equipe.
4.11.1. A empresa contratada deverá dispor on site de equipe composta por no mínimo 2 (dois) analistas de sistemas, que serão responsáveis pela implementação da virtualização dos processos previdenciário, bem como, efetuar o suporte necessário na solução das demandas apresentadas pelos usuários do sistema.
4.12. Requisitos de metodologia de trabalho.
4.12.1. Durante a execução do trabalho de implantação deverão ser adotados métodos de gestão de processos, com foco no desenvolvimento ágil de software (Scrum, tabela Kanban, dentre outros), de modo a permitir o atingimento das metas definidas no cronograma de trabalho.
4.13. Requisitos de segurança da informação.
4.13.1. A contratada deverá garantir a segurança das informações presentes em todo fluxo, desde a entrada dos dados até o armazenamento nos bancos de dados. Para tal o sistema deverá possuir log´s de manutenção dos dados, bem como restringir acesso aos mesmos seja por controle de acesso restrito e individualizado, seja por perfis de usuários.
4.14. Requisitos sociais, ambientais e culturais.
4.14.1. Deve possuir a interface em idioma português brasileiro.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A licitação será via Pregão Eletrônico, conforme Lei n°. 10.520/2002 e o critério de julgamento empregado na seleção será o de MENOR PREÇO.
6. PARCELAMENTO DO OBJETO
6.1. É sabido que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
6.2. Contudo, a contratação dos serviços em apreço em item único sem parcelamento é a que melhor atende as necessidades do objeto descrito, considerando que:
6.2.1. O produto citado é indivisível, não havendo possibilidade de fragmentar a solução para fornecimento parcelado, visto que não há viabilidade técnica para fracionar parte específica do software para subcontratação deste ou ainda fragmentar os quantitativos, visto que se trata de produto que possui características intrínsecas de interoperabilidade e interdependência de seus diversos módulos;
6.2.2. Da mesma forma, a contratação de serviços de implantação, configuração e administração do ambiente, bem como o treinamento estão diretamente interligados à solução adquirida, não sendo viável adquirir os mesmos em lotes separados, o que invariavelmente poderia frustrar a contratação destes serviços caso a vencedora do certame proponha a execução destes para solução tecnológica diferente da adquirida em eventual lote referente ao licenciamento.
6.2.3. Da não permissão da participação de empresas reunidas em consórcio
6.2.3.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio na presente licitação.
6.2.3.2. Oportuno destacar que prevalece o entendimento de ser vedada a participação dos consórcios em licitações em que o objeto for comum, simples e de pequena monta. Ou seja, a opção da Administração por vedar ou permitir a participação de empresas reunidas em consórcio na licitação tem como parâmetro a conjugação de elementos como vulto, dimensão e complexidade, tudo com o objetivo de assegurar, no caso concreto, a ampla competitividade no certame.
6.2.3.3. Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, ao afirmar que “a participação de consórcio é recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto” (Acórdão n. 2.831/2012-Plenário), o que não se amolda ao presente processo.
7. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. Diante do objeto a ser contratado, optamos pela aplicação do artigo 49, inciso III da Lei Complementar n. 123/06.
7.2. Consideramos não ser vantajoso para a administração o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar dado o porte e especificidade do objeto a ser contratado, sendo ainda representativo o prejuízo ao
conjunto do objeto. Considerando que a contratação citada atua sobre produto indivisível, não havendo possibilidade de fragmentar a prestação para fornecimento parcelado, visto que:
7.2.1. Não há viabilidade técnica para fracionar parte específica do software para fornecedores distintos, visto que se trata de produto que possui características intrínsecas de interoperabilidade e interdependência de seus diversos módulos;
7.2.2. Os serviços de integração e manutenção são comumente realizados em paralelo, muitas vezes sobre uma mesma demanda, não havendo meios de dividir estes em diferentes entregas sem que haja sobreposição de tarefas ou retrabalho;
7.2.3. O risco de falhas catastróficas ou irreversíveis quando a mais de um fornecedor atuando em um mesmo produto de software é extremamente alta, o que pode, ao invés de melhorar o produto, ajudar a criar diversas falhas e erros críticos na ferramenta.
8. HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1. A Contratada deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes ao objeto a ser licitado.
8.2. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
8.2.1. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
8.3. No ato da assinatura do Contrato a licitante vencedora deverá apresentar comprovação de que os profissionais fazem parte do quadro funcional da proponente. A comprovação dar-se-á mediante um dos seguintes documentos:
8.3.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
8.3.2. Contrato de Prestação de Serviços com firma reconhecida em cartório, no caso de profissional autônomo;
8.3.3. Contrato Social, no caso de sócio proprietário;
8.4. Para as comprovações das qualificações técnicas dos profissionais que fazem parte do quadro funcional da licitante deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.4.1. Diploma de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação expedido por instituição de ensino autorizada pelo Ministério da Educação (MEC);
8.4.2. Currículo profissional indicando experiência profissional correlata;
8.4.3. Certificação em Virtualização de Processos.
8.5. ÍNDICE DE SOLVÊNCIA
8.5.1. Como critério de habilitação, quanto à qualificação econômico-financeira, adota-se o Índice de Solvência Geral que deve ser maior ou igual a 1,0.
8.5.2. A seleção de licitantes com capacidade econômico-financeira suficiente para assegurar a execução integral do Contrato tem por dispositivo legal o artigo 31, §§1º e 5º da Lei n. 8.666/93. Assim, necessário se faz que a Administração Pública se previna de empresas sem quaisquer responsabilidades ou respaldo financeiro para a execução contratual e que não guardem capacidade financeira para assegurar o cumprimento do objeto da licitação até sua conclusão.
8.5.3. Referida capacidade financeira não diz respeito apenas ao cumprimento contratual, mas também a suportar possíveis atrasos no pagamento.
8.5.4. A Lei n. 8.666/93 não menciona de forma detalhada sobre o assunto, não havendo como definir um critério rígido para avaliar a conveniência do índice exigido. A Norma Geral de Licitações não traz, assim, a obrigatoriedade de observância específica dos índices contábeis a serem postos no edital. Porém, a prática administrativa adotou a praxe dos índices contidos em instruções normativas.
8.5.5. Por óbvio, a Administração não quer contratar uma empresa que não tenha idoneidade financeira ou condições de executar um Contrato.
8.5.6. Na falta de normatização estadual do índice de solvência para os editais de licitação, usamos como parâmetro normativo o índice “Solvência Geral” previsto na Instrução Normativa n. 3, de 26 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (atualizada), de forma a comprovar a boa situação financeira da empresa.
8.5.7. Assim temos como Solvência Geral (SG):
SG =
Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante
8.5.8. O índice de Solvência Geral expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos também os permanentes. O resultado ≥ 1 é recomendável à comprovação da boa situação financeira.
8.5.9. Ainda, caso as empresas não atingirem o índice acima previsto, poderá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.5.10. Tal possibilidade está adequada, tendo em vista que, sobre o tema, a Súmula 275 do TCU assim dispõe: “Para fins de qualificação econômico-financeiro, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do Contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços. ”
8.5.11. Assim, optamos pela indicação de capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento), em virtude da exigência em porcentagem em grau máximo proteger as contratações efetuadas por este Estado.
9. AMOSTRA
9.1. Será submetida à Prova de Conceito, a empresa classificada em primeiro lugar, de modo a demonstrar que seu produto atende as especificações dispostas no ITEM 4 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO do presente Termo de Referência, demonstrando assim, a funcionalidade e eficiência necessárias para aquisição do sistema de gestão previdenciária ora requerido. Essa Prova visa fundamentalmente eliminar do certame licitatório produtos que não atendam às necessidades da AGEPREV no tocante ao Sistema Previdenciário como um todo. Ressalta-se que no caso de desclassificação na referida Prova de Conceito, as demais empresas, por sua ordem de classificação, deverão se submeter a mesma Prova de Conceito requerida.
9.2. Toda gestão da Prova de Conceito será feita sob supervisão dos técnicos da Diretoria de Gestão da Informação da AGEPREV que fará agendamento para cada empresa participante da Prova de Conceito.
9.3. A contratante classificada em primeiro lugar deverá apresentar o sistema para a realização de Prova de Conceito, que passará pelos testes necessários à verificação do atendimento requisitos do sistema, bem como as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência. No caso do classificado em primeiro lugar restar desclassificado na prova de conceito, os demais participantes, convocados um a um, de acordo com a ordem de classificação, deverão realizar a referida Prova de Conceito, conforme prevê o presente Termo de Referência.
9.4. A referida Prova de Conceito será realizada nas dependências da AGEPREV, onde será utilizada a infraestrutura (Servidor de dados e de aplicação, bem como rede de computadores) do Estado.
9.5. Cada empresa licitante terá xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para disponibilizar seu Sistema Integrado de Previdência, onde a equipe multidisciplinar da AGEPREV irá homologar os requisitos do sistema em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
9.6. Será aprovada na Prova de Conceito a empresa que apresentar em perfeito funcionamento todos os Requisitos do Sistema.
10. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
10.1. Os objetos dessa licitação são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em Edital, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n. 10.520/02 e do inciso II e § 1º do art. 3º do Decreto estadual n. 15.327/19.
11. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. A licença deverá ser entregue na sede da AGEPREV, localizada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000, bloco 6, Bairro Carandá Bosque, Campo Grande, MS, Diretoria de Gestão da Informação, com a presença do Diretor de Gestão da Informação, que juntamente com sua equipe irá validar a entrega liberando os itens para instalação;
11.2. A entrega da licença deverá ser precedida de agendamento junto à Diretoria de Gestão da Informação e terá prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da nota de empenho, assinatura do contrato ou instrumento equivalente, de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das
penalidades contratuais. Após início da instalação a Contratada deverá disponibilizar o Sistema Integrado Previdenciário no prazo máximo de 3 (três) dias para início da configuração, parametrização e importação dos dados.
11.3. O início da prestação do suporte técnico deverá ocorrer concomitantemente com a entrega da licença.
11.4. Horário de entrega e da prestação do serviço: Xxxxxxx compreendido entre 07:30 às 11:30 h e 13:30 e 17:30 h, de segunda à sexta-feira.
11.5. Prazo de substituição
11.5.1. Caso ocorra algum problema com o software a CONTRATADA, as suas expensas, terá os seguintes prazos máximos para correção do referido problema, sendo certa a obrigação de comunicar o Contratante sempre que esse fato ocorrer:
11.5.1.1. Problema na instalação: 1 (uma) hora
11.5.1.2. Problema na configuração: 2 (duas) horas
11.5.1.3. Erro impeditivo de uso pelos usuários: 4 (quatro) horas
11.5.1.4. Erro não impeditivo de uso pelos usuários: 24 (vinte e quatro) horas
11.5.1.5. Qualquer problema não indicado acima: 48 (quarenta e oito) horas
11.6. Condições de entrega ou da prestação do serviço
11.6.1. Deverá ser entregue a última versão lançada até a data da entrega independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório;
11.6.2. O produto somente será considerado entregue quando instalados e configurados;
11.6.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser solicitada e justificada por escrito, previamente, até o antepenúltimo dia do termo final do prazo de entrega;
11.6.4. O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da entrega pelo Diretor da Diretoria de Gestão da Informação;
11.6.5. O recebimento definitivo será realizado pela Diretoria de Gestão da Informação, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da sua instalação, configuração, realização de testes e verificação de conformidade com as especificações técnicas exigidas;
11.6.6. Não aceito o bem entregue, será comunicado à CONTRATADA, para que proceda a respectiva e imediata substituição;
11.7. Serão rejeitados e considerados não entregues os bens e serviços fornecidos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Constituem obrigações da Contratante, além das demais previstas no Edital e seus Anexos ou deles decorrentes:
12.1.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
12.1.2. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto;
12.1.3. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto do Contrato;
12.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
12.1.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
12.1.6. Fiscalizar o Contrato através do setor competente da Contratante;
12.1.7. Acompanhar a entrega dos objetos ofertados efetuados pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no Edital e seus Anexos ou deles decorrentes:
13.1.1. Qualquer ato que implique a substituição do CONTRATADO por outra pessoa jurídica, como a fusão, cisão ou incorporação, somente será admitida mediante expresso e prévio consentimento da SEFAZ/MS mediante a formalização de Termo Aditivo, desde que:
13.1.1.1. Seja mantida a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (quando for o caso);
13.1.1.2. Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação;
13.1.1.3. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
13.1.1.4. Não haja qualquer prejuízo à boa execução das obrigações pactuadas.
13.1.2. Entregar os objetos ofertados, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital e seus Anexos;
13.1.3. Somente divulgar informações acerca do objeto do CONTRATO, que envolva o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização;
13.1.4. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.5. Instruir o fornecimento dos objetos do contrato com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento.
13.1.6. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
13.1.7. Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte interno dos bens.
13.1.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.9. Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução deste contrato.
13.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Contratante.
13.1.11. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuída por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato.
13.1.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
13.1.13. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor ou comissão responsável pela gestão do contrato e acompanhamento e fiscalização da entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.1.1. Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato da Contratante.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
15.3. O servidor ou comissão designada para a fiscalização do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.4. A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
15.5. A Contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da Contratante e/ou auditoria externa por ela indicada tenha acesso a todos os documentos que digam respeito ao Contrato.
15.6. A Contratante realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela Contratada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
15.7. A avaliação será considerada pela Contratante para aquilatar a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos produtos ofertados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
16. PAGAMENTO
16.1. O pagamento, decorrente do fornecimento dos objetos desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos objetos ofertados, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
16.2. Os pagamentos mensais a serem feitos durante todo o período contratual, perfazendo os 24 (vinte e quatro) meses, serão realizados conforme cronograma definido no item 4.7.1 e obedecerão a estimativa de desembolso abaixo definida. Ressalta-se que nos primeiros 12 (dozes) meses ocorrerá a implantação de todo o sistema e nos meses seguintes a manutenção, conforme disposto neste edital:
16.3. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.3.1. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico.
16.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem 16.2.1 poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante.
16.3.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.3.4. Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.
16.4. Será admissível a retenção sobre o valor devido ao contratado quando diante de rescisão contratual ou de aplicação de multa prevista nos arts. 86 e 87, II, da Lei n. 8.666/1993, observado o disposto nos arts. 80, IV, 86, § 3º e 87, §1º, todos da Lei n. 8.666/1993.
16.4.1. Ressalvada a hipótese do subitem 16.6, havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CCF/MS.
16.4.2. Xxxx rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.5. O documento de cobrança da Contratada será mediante nota fiscal/fatura, cujo crédito será realizado na conta corrente mantida pela Contratada.
16.6. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.7. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
16.8. A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
16.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.10.A Contratante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
00.00.Xx despesas com deslocamento, alimentação, hospedagens e demais despesas de pessoal da Contratada ou de seus representantes serão de sua exclusividade responsabilidade.
17. REAJUSTE
17.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, após o que poderão sofrer reajuste aplicando-se o índice Geral de Preços de Mercado- IGPM/FGV exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.1.1. O valor constante da nota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
17.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 e no artigo 50 do Decreto n. 15.327/2019, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Mato Grosso do Sul e será descredenciada do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do item e das demais cominações legais, garantindo o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
18.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
18.1.3. Apresentar documentação falsa;
18.1.4. Causar atraso na execução do objeto;
18.1.5. Não mantiver a proposta;
18.1.6. Falhar na execução do contrato;
18.1.7. Fraudar a execução do contrato;
18.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.8.1. Para fins do disposto no item 18.1.8, reputar-se-ão inidôneos atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinada a prejudicar a veracidade de seu teor original, constituindo-se como exemplos as condutas tipificadas nos artigos 90, 93, 95, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
18.1.9. Declarar informações falsas; e
18.1.10. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou instrumento equivalente, será aplicada multa à licitante de até 10% (dez por cento) do valor total do serviço ou fornecimento, a título de indenização, salvo os casos de caso fortuito e força maior devidamente comprovados no processo administrativo de que trata o item 18.8.
18.2.1. A penalidade prevista no subitem 18.2 não será aplicada às licitantes remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada.
18.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n o 8.666, de 1993 e no art. 7° da Lei no 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto a contratada poderá ser apenada, isoladamente ou juntamente com as multas definidas nos itens 18.4. 18.5 e 18.6, com as seguintes penalidades:
18.3.1. Advertência;
18.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
18.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
18.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado e descredenciamento no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS pelo prazo de até cinco anos.
18.4. No caso de inexecução total ou parcial do objeto, a contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por centro) do valor do contrato.
18.5. No caso de descumprimento do prazo estabelecido para a entrega do objeto do contrato, sem que haja justificativa aceita pela Contratante, a Contratada ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor
empenhado, por dia de atraso, limitado à 10% (dez por cento). Após trinta dias de atraso, a Contratante poderá reconhecer a inexecução parcial ou total do contrato.
18.6. Em caso de subcontratação não autorizada, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato. A reincidência por uma vez de subcontratação não autorizada configurará inexecução parcial do contrato e ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
18.7. Por infração a qualquer outra cláusula do Edital e seus Anexos, não prevista nos itens anteriores, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente com outras sanções, inclusive a rescisão contratual, se for o caso:
18.7.1. Advertência, no caso de infrações leves;
18.7.2. Multa de até 10% (dez por cento):
18.7.2.1. Sobre o valor do item do qual participou a licitante, se a infração ocorrer durante a licitação;
18.7.2.2. Sobre o valor do contrato, se a infração for ao contrato.
18.8. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado à licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
18.9. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao órgão competente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da licitante.
18.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos da garantia.
18.11. Na hipótese de inexistência de garantia ou sendo essa insuficiente para solver as multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante, a Administração deduzirá dos valores a serem pagos à contratada ou, quando for o caso, inscreverá na Dívida Ativa do Estado e cobrará judicialmente.
18.12. A aplicação das sanções previstas nos itens 18.1 a 18.7 não excluem a possibilidade de aplicação de outras constantes da legislação que rege o tema, especialmente do Decreto Estadual n. 15.327, de 10 de dezembro 2019, inclusive a responsabilização da licitante por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
18.13. As sanções serão registradas no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS.
19. SUSTENTABILIDADE
19.1. Não se aplica.
20. ESTIMATIVA DE PREÇO E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1. A definição e documentação da estimativa de preços referenciais foram baseadas nas seguintes premissas:
20.1.1. Consulta de preços ao mercado.
20.2. A concretização da pesquisa de preços resultou no Valor Global estimado de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Esta aquisição será custeada com recursos de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), através do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (PROFISCO II-MS/Contrato de Empréstimo Nº 4597/OC-BR), através da Unidade Gestora Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (FUNFAZ), da Fonte de Recursos 0113030003, Funcional Programática 10.11901.04.123.2041.3019.0005, Natureza da Despesa 44904002 – Manutenção Evolutiva de Software, 44904003 – Serviços Técnicos Profissionais de TIC e
44904005 – Aquisição de Software, com estimativa de impacto financeiro definida no item 1 e 20.2 deste documento.
22. PRÁTICAS PROIBIDAS
22.1. O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) requer que todos os Mutuários (inclusive beneficiários de doações), órgãos executores e órgãos CONTRATANTES, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para o cumprimento desta política, O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, inclusive a tergiversação de fatos ou circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo efetuado entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidência significativa para uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir uma investigação do Grupo BID;
(ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de assuntos relevantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(iii) todo ato que vise a impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria e inspeção do Grupo BID, previstos no parágrafo 22.1 (f) e ou seus direitos de acesso à informação; e
(vi) A “apropriação indébita” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou para um propósito não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
(b) Se o Banco determinar que, em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, uma empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato de serviços de consultoria financiados pelo Banco.
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Órgão Executor ou Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida.
(iii) Declarar que houve aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (inclusive, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável.
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou indivíduo com uma carta formal censurando sua conduta;
(i) Declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) ser adjudicada ou para participar em atividades financiadas pelo Banco; (ii) ser designado como subconsultor, subempreiteiro, fornecedor de bens ou provedor de serviços de uma empresa elegível à qual tenha sido adjudicado um contrato financiado pelo Banco.
(ii) Encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir as leis; e/ou.
(i) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias, inclusive multas que representem para o Banco o reembolso dos custos referentes às investigações e processo.
Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima mencionadas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 22.1(b) se aplicará também aos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva num processo de sanção ou qualquer outra decisão
(d) A imposição de qualquer medida tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas, será de caráter público
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo atuando como proponente ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, membros do pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (inclusive beneficiários de doações), órgãos executores ou órgãos contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, sejam suas atribuições expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outras instituições financeiras internacionais com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade permanente. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras de uma instituição financeira internacional aplicáveis a denúncias de Práticas Proibidas.
(f) Deve constar dos documentos de licitação e dos contratos financiados com um empréstimo ou uma doação do Banco uma disposição que exija que os requerentes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, membros do pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários permitam que o Banco inspecione quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de ofertas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, os requerentes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, membros do pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os requerentes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, membros do pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que os empregados ou representantes dos requerentes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de funcionários do Banco ou de qualquer investigador, representante, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o requerente, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, membro do pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação do
Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o requerente, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, membro do pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.
(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário adquirir bens, e contratar obras ou serviços (exceto os de consultoria diretamente de uma agência especializada de acordo com o parágrafo 3.10 da GN- 2349-15, no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 22.1 relativas às sanções e Práticas Proibidas sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (inclusive seus respectivos funcionários, Empregados e representantes, sejam suas atribuições expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços (exceto os de consultoria), em conexão com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere apropriadas.
22.2. Com a concordância específica do Banco, além da Lista de Empresas e Indivíduos Sancionados, o Mutuário poderá introduzir nos formulários de licitação para contratos financiados pelo Banco o compromisso do licitante no sentido de observar, no decorrer do processo de seleção ou durante a execução do contrato, a legislação do país relativa a práticas proibidas (inclusive suborno) e as normas e sanções de uma agência de desenvolvimento multilateral/bilateral ou organização internacional que atue como cofinanciador relacionadas a práticas proibidas, conforme contido nos documentos de licitação. O Banco aceitará a inclusão desse compromisso, a pedido do país Mutuário, desde que as disposições que regem tal declaração lhe sejam satisfatórias.
23. PAÍSES ELEGÍVEIS
23.1. Elegibilidade para o fornecimento de bens, obras e serviços em aquisições financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
23.1.1. Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
23.1.1.1. Países Mutuários.
I. Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidade e Tobago, Uruguai e Venezuela.
23.1.1.2. Países Não Mutuários.
II. Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, República Popular da China, República da Coréia, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça.
23.1.2. Territórios Elegíveis.
I. Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião - como Estado da França;
II. Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos EUA;
III. Aruba - como um país integrante do Reino dos Países Baixos, assim como, Bonaire, Curaçao, Santa Marta, Saba, Santo Eustáquio - como Estados do Reino dos Países Baixos
IV. Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China.
23.1.3. Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
23.1.3.1. Estas disposições de políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para participar em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos bens e serviços. Nessas determinações, serão utilizados os seguintes critérios:
23.1.3.1.1. Nacionalidade.
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i. É cidadão de um país membro; ou
ii. Estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado a trabalhar nesse país.
b) Uma firma é considerada nacional de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i. Está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país membro do Banco; e
ii. Mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
c) Todos os membros de um consórcio e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
23.1.3.1.2. Origem dos Bens.
a) Os bens tem origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante
manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características, funções ou utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
b) No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
c) Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
d) A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
23.1.3.1.3. Origem dos Serviços.
a) O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria
24. ASSINATURA
Xxxxx Xxxxxx, 00 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX LÍDER DO PRODUTO 3.3 PROFISCO II-MS | XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX COORDENADOR TÉCNICO PROFISCO II-MS |
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DIRETORA DE BENEFÍCIOS
AGEPREV/MS
Autorizo em: / / |
XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE FAZENDA ORDENADOR DE DESPESAS SEFAZ/MS |