EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMF Nº 01/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMF Nº 01/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2019.00028786-01
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Finanças
OBJETO: Contratação de Instituição(ões) Financeira(s) integrante(s) do Sistema Financeiro Nacional, de natureza pública ou privada, para realização de operação de crédito bancária que serão aplicados em obras e projetos de mobilidade urbana, projetos de infraestrutura urbana, abrangendo galerias de águas pluviais, drenagem, saneamento básico, pavimentação, inclusive desapropriações
TIPO: custo efetivo total para cada lote
ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA: 16/01/2020, às 10:30 horas, na
Secretaria Municipal de Administração, na sala de reuniões, situada no Paço Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx / XX.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 249, de 14 de novembro de 2019, Lei Federal nº 101/00, Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, Resolução do Banco Central do Brasil nº 2844/2001, normas do Conselho Monetário Nacional – CMV e respectivas alterações.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio de Comissão Especial nomeada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Portaria nº 93053/2019, publicada em 13/12/2019 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o CHAMAMENTO PÚBLICO acima indicado e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), na Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxxxx - XX.
O edital completo será disponibilizado a partir do dia 16/12/2019, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx
Todas as publicações referentes a este chamamento, bem como instruções suplementares, para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e estarão disponíveis no portal eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta
Anexo III - Termo de Credenciamento
Anexo IV – Modelo de Minuta de Termo de Contrato Anexo V - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
2. OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a contratação de Instituição(ões) Financeira(s) integrante(s) do Sistema Financeiro Nacional, de natureza pública ou privada, para realização de operação de crédito bancária de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), que serão aplicados em obras e projetos de mobilidade urbana, projetos de infraestrutura urbana, abrangendo galerias de águas pluviais, drenagem, saneamento básico, pavimentação, inclusive desapropriações, conforme os seguintes lotes:
2.1.1. Lote 1 – R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) para financiamento de despesas de capital nas obras de conclusão do BRT, inclusive desapropriações, além da construção de ponte em Sousas, construção de viaduto e obra viária no Botafogo e restauração de pontes e viadutos;
2.1.2. Lote 2 – R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) para financiamento de despesas de capital dos demais projetos de infraestrutura urbana abrangendo drenagem e pavimentação dos bairros Campo Belo, Vila Palmeiras – Complementação, Parque Centenário, Jardim Lisa II, Residencial Campina Grande/Jardim Campina Grande, Jardim Satélite Iris II Complementação, Sul América, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
2.1.3. O financiamento não será garantido pela União Federal, sendo que esta Operação de Crédito interno está lastreada pelos dividendos e juros sobre o capital próprio da empresa de economia mista responsável pelo sistema de abastecimento de água, coleta,
afastamento e tratamento de esgoto do município, Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. – SANASA Campinas, na qualidade de interveniente anuente da operação, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 249, de 14 de novembro de 2019.
2.2. O contrato vigerá a partir do desembolso do crédito ao Município de Campinas até a quitação da última parcela desta Operação de Crédito.
3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1.A operação de crédito será contratada considerando as características financeiras abaixo:
3.1.1. Modalidade da operação: crédito interno sem garantia da União;
3.1.2. Valor financiado: R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), dividido em 2 (dois) lotes, sendo:
Lote 1 – R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) para financiamento de despesas de capital nas obras de conclusão do BRT, inclusive desapropriações, além da construção de ponte em Sousas, construção de viaduto e obra viária no Botafogo e restauração de pontes e viadutos;
Lote 2 – R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) para financiamento de despesas de capital dos demais projetos de infraestrutura urbana abrangendo drenagem e pavimentação dos bairros Campo Belo, Vila Palmeiras – Complementação, Parque Centenário, Jardim Lisa II, Residencial Campina Grande/Jardim Campina Grande, Jardim Satélite Iris II Complementação, Sul América, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
3.1.2.1. Na hipótese dos valores serem insuficientes para conclusão das obras relativas a cada lote mencionado no item 3.1.2, serão utilizados recursos do Tesouro Municipal.
3.1.2.2. As Instituições Financeiras que preencherem os requisitos do Edital, podem concorrer concomitantemente em todos os lotes.
3.1.3. Moeda de financiamento: real brasileiro – R$;
3.1.4. Prazo do financiamento:
0.0.0.0.Xx parcelas um e dois, abaixo descritas, referem-se ao pagamento de juros e as demais parcelas compreendem a amortização e os juros, com pagamento a partir de outubro de 2020.
PARCELA | DATA |
1 | abr/2020 |
2 | jul/2020 |
3 | out/2020 |
4 | jan/2021 |
5 | abr/2021 |
6 | jul/2021 |
7 | out/2021 |
8 | jan/2022 |
9 | abr/2022 |
10 | jul/2022 |
11 | out/2022 |
12 | jan/2023 |
13 | abr/2023 |
14 | jul/2023 |
15 | out/2023 |
16 | jan/2024 |
17 | abr/2024 |
18 | jul/2024 |
19 | out/2024 |
20 | jan/2025 |
3.1.4.2. Vigência: 60 (sessenta) meses.
3.1.4.3. Carência: 6 (seis) meses.
3.1.4.4. Pagamento das amortizações: 54 (cinquenta e quatro) meses.
3.1.4.5. Prazo total (A+B): 60 (sessenta) meses.
3.1.4.6. Na hipótese do montante obtido com a Operação de Crédito exceder o valor necessário para conclusão das obras definidas no item 3.1.2, o saldo poderá ser utilizado para antecipação das amortizações previstas no item 3.1.4.4.
3.1.4.7. O contrato de financiamento não pode ser prorrogado, sendo vedada a subcontratação, cessão ou transferência do objeto do Contrato decorrente deste chamamento público.
3.1.5. Periodicidade de pagamento: trimestral.
3.1.5.1. O pagamento das parcelas dar-se-á até último dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre de referência de apuração dos dividendos e dos juros sobre o capital próprio da SANASA-CAMPINAS.
3.1.6. Encargo financeiro: CDI + taxa de juros efetiva (%) + demais despesas
3.1.6.1. Considera-se o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) como a parte variável do encargo financeiro lastreada nas operações do mercado interbancário, fixada anualmente, em termos percentuais, não passível de diferentes propostas por parte das Instituições Financeiras.
3.1.6.2. Considera-se a taxa de juros efetiva (%), a parte fixa do encargo financeiro (SPREAD), em termos percentuais, também fixada anualmente, a ser proposta pela Instituição Financeira.
3.1.6.3. O valor da taxa de juros, a que se refere o item 3.1.6.2., deve ser expresso em percentual, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
3.1.6.4. O percentual da proposta correspondente ao SPREAD, deverá ser líquido, não cabendo à proponente a retenção de parcela ou percentual, encargos financeiros, tributos, tarifas, ou outras denominações.
3.1.6.5. Considera-se como demais despesas, previstos no subitem 3.1.6, comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, estruturação de operação de crédito, entre outros.
3.1.6.5.1. As denominadas "demais despesas" poderão ser pagas antecipadamente em D+0, considerando os custos acima descritos, de modo que o Município fará o pagamento do valor pactuado à(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s) do lote respectivo em até 30 dias corridos contados do recebimento do crédito, objeto deste chamamento, por parte deste Município.
3.1.7. O modelo deste financiamento seguirá os parâmetros da Tabela SAC (Sistema de Amortização Constante), com incidência do CDI e dos juros remuneratórios (SPREAD) sobre o saldo devedor.
3.1.7.1. CDI: com incidência a partir da data do desembolso do recurso inicial pela(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s) do lote respectivo, PRO-RATA DIE.
3.1.7.2. SPREAD: com incidência da taxa de juros (SPREAD) proposta a partir do desembolso do recurso inicial pela(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s) do lote respectivo, PRO-RATA DIE.
3.1.8. Atualização da parcela: não será realizado qualquer reajuste por qualquer outro indexador.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. As condições de execução são as descritas no Anexo I – Termo de Referência e Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.2. A(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s), deverá(ão) creditar em parcela única o(s) valor(es) do(s) lote(s), mediante crédito em conta bancária específica de titularidade do
Município, que por este será indicada.
4.2.1. Em conformidade com o disposto ao artigo 1º da Resolução BACEN nº 2844/2001, a(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s) do lote respectivo, deverá apresentar o documento que demonstra o atendimento da verificação de limites e condições (PVL) a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxx w=categories&id=58&Itemid=274.
4.2.2. O documento descrito no item 4.2.1 deverá ser requerido pela(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora junto a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), assim que publicado o resultado do Chamamento Público, no Diário Oficial do Município de Campinas, para apresentação na data de assinatura do contrato de financiamento.
4.3. A Operação de Crédito será processada nos seguintes termos:
4.3.1. Após a assinatura do contrato, o Município iniciará os procedimentos necessários para garantir o pagamento para a(s) Instituição(ões) Financeira(s) do valor da parcela da Operação Financeira contratada, lastreada aos créditos referentes aos dividendos e juros sobre o capital próprio da SANASA - CAMPINAS, conforme destinação dos lotes no chamamento público.
4.3.2. O procedimento indicado no item 4.3.1 será repetido pelo Município, trimestralmente, até o final da operação.
4.3.3. Na hipótese dos créditos decorrentes dos dividendos e juros sobre capital próprio, advindos da SANASA/CAMPINAS, serem inferiores a parcela devida, a qualquer tempo da vigência do contrato, o Município garantirá o pagamento integral do valor pendente, com recursos próprios do Tesouro Municipal.
5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Dos atos da Municipalidade decorrentes deste chamamento públicos, caberão pedidos de esclarecimentos e impugnações ao instrumento convocatório no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis antes da data de abertura das propostas, através do e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital.
5.1.2. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o autor de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.2. As respostas às impugnações serão publicadas do Diário Oficial do Município de Campinas e no portal eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx
5.3. As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste chamamento público Instituições Financeiras legalmente constituídas, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil (oficial ou privada), que exerçam atividade econômica organizada compatível com o objeto deste chamamento público, sendo vedada a participação de:
6.1.1. Instituições Financeiras em consórcios;
6.1.2. Instituições Financeiras declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
6.1.3. Instituições Financeiras temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com o Município de Campinas;
6.1.4. Instituições financeiras que estejam sendo submetidas a processo de intervenção, liquidação ou suspensão pelo Banco Central do Brasil - BACEN ou por outros órgãos públicos de fiscalização;
6.1.5. Instituições Financeiras das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas.
6.2. Não será permitida a Sindicalização da operação entre Instituições participantes do certame.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Os ENVELOPES “A” – PROPOSTA e “B” – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
CONFIDENCIAL – VEDADA A ABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS ENVELOPE “A” – PROPOSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CHAMAMENTO PÚBLICO SMF nº 001/2019 RAZÃO SOCIAL:
CONFIDENCIAL – VEDADA A ABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CHAMAMENTO PÚBLICO SMF nº 001/2019 RAZÃO SOCIAL:
7.2. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da proponente, que poderá inserir as informações faltantes.
7.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO antes do ENVELOPE “A” – PROPOSTA, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
8. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
8.1. ENVELOPE “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta da proponente, de acordo com o disposto no item 9.
8.2. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de habilitação de que trata o item 10.
9. PROPOSTA
9.1. A proposta deverá conter o disposto no modelo do Anexo II – Modelo de Proposta, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, apresentando o seguinte:
9.1.1. Que concorda e está de acordo com os termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMF nº 01/2019;
9.1.2. Que as condições de contratação da Operação de Crédito são:
9.1.2.1. Modalidade da operação: crédito interno
9.1.2.2. Lote para o qual apresentará proposta:
LOTE 1: R$ 120.000.000,00 - OPÇÃO ( ) LOTE 2: R$ 120.000.000,00 – OPÇÃO ( )
9.1.2.3. Moeda de Financiamento: Real (R$)
9.1.2.4. Prazos do Financiamento:
9.1.2.4.1. prazo de carência (A): 6 (seis) meses
9.1.2.4.2. prazo de amortização (B): 54 (cinquenta e quatro) meses
9.1.2.4.3. prazo total (A+B): 60 (sessenta) meses
9.1.2.5. Desembolsos:
9.1.2.5.1. As parcelas um e dois, abaixo descritas, referem-se ao pagamento de juros e as demais parcelas compreendem a amortização e os juros, com pagamento a partir de outubro de 2020.
PARCELA | DATA |
1 | abr/2020 |
2 | jul/2020 |
3 | out/2020 |
4 | jan/2021 |
5 | abr/2021 |
6 | jul/2021 |
7 | out/2021 |
8 | jan/2022 |
9 | abr/2022 |
10 | jul/2022 |
11 | out/2022 |
12 | jan/2023 |
13 | abr/2023 |
14 | jul/2023 |
15 | out/2023 |
16 | jan/2024 |
17 | abr/2024 |
18 | jul/2024 |
19 | out/2024 |
20 | jan/2025 |
9.1.2.6. Periodicidade das Amortizações: trimestral
9.1.2.7. Encargos Financeiros:
9.1.2.7.1. encargo variável: Certificado de Depósito Interbancário – CDI;
9.1.2.7.2. encargo fixo (SPREAD):
9.1.2.7.2.1. Taxa de juros efetiva e fixa: % ao ano
9.1.2.7.2.2. Base de cálculo da taxa de juros: (especificar qual é a base de cálculo da taxa de juros. Exemplo: 252 ou 360. Detalhar, também, quaisquer informações que julguem pertinentes, no que diz respeito a eventuais peculiaridades de cálculos adotadas pela instituição financeira);
9.1.2.7.3. Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: trimestral
9.1.2.7.4. Demais despesas/custos: (os eventuais
custos com comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, estruturação de operação de crédito, entre outros. Detalhar a forma de cálculo e incidência desses custos).
9.1.2.7.5. Sistema de Amortização: constante (SAC)
9.1.2.7.6. Garantia: Esta Operação de Crédito interno está lastreada pelos dividendos e juros sobre o capital próprio da empresa de economia mista responsável pelo sistema de abastecimento de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto do município, Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. – SANASA Campinas, na qualidade de interveniente anuente da operação, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 249, de 14 de novembro de 2019.
9.1.3. Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias corridos.
9.1.4. Declaração de que, se vencedora, compromete-se a efetuar o crédito contratado de R$ no máximo 10 (dez) dias úteis contados da publicação do extrato do contrato, em conta a ser indicada pelo Município, conforme Termo de Referência e Edital de Chamamento Público SMF nº 01/2019.
9.1.5. Declaração de que a instituição financeira não está submetida a processo de intervenção, liquidação ou suspensão pelo Banco Central do Brasil.
9.1.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de decréscimos a qualquer título.
9.2. A apresentação da proposta implica aceitação pela proponente:
9.2.1. do prazo de validade da proposta/lance, de 90 (noventa) dias corridos, contados do termo final do prazo de entrega das propostas. Decorridos esses prazos, ficam as proponentes liberadas dos compromissos assumidos.
9.2.2. o valor contratado deverá ser creditado em uma única parcela em até 10 (trinta) dias após a publicação do extrato do contrato, mediante crédito na conta indicada pela Prefeitura Municipal de Campinas.
9.2.3. das demais condições previstas no edital e anexos.
9.3. A proposta escrita deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de percentual ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.4. O Município reserva-se o direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Para se habilitarem a este chamamento público, os proponentes deverão apresentar os documentos elencados nos itens 10.8 a 10.11 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
10.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da proponente:
10.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
10.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
10.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
10.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT);
10.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
10.3. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
10.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração ou, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
10.5. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 11.11.1 e 11.11.2.
10.6. A proponente deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
10.6.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
10.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
10.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, por moratória, ou pelo depósito de seu montante integral, ou pelas reclamações e pelos recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou pela concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial, ou pelo parcelamento.
10.8. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto deste chamamento público, consistir-se-á em:
10.8.1. Autorização para funcionamento expedida pelo BACEN – Banco Central do Brasil, nos termos do art. 10, inciso X, da Lei Federal nº 4.595/64;
10.8.2. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
10.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
10.9.2. Prova de inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes.
10.9.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social – INSS, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou através de sistema eletrônico.
10.9.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, que deverá ser
comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
10.9.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico.
10.9.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico.
10.10.Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as Instituições deverão:
10.10.1. Demonstrar boa situação financeira, mediante apresentação de declaração de que o seu índice de Adequação de Capital (Índice de Basiléia) é de, no mínimo, 11% (onze por cento), calculado na conformidade das regras estabelecidas pela Resolução nº 4.193/13 e normativos complementares do Banco Central do Brasil.
10.10.2. a Instituição Financeira poderá apresentar a cópia do último DLO - Demonstração de Limites Operacionais, enviado ao Banco Central do Brasil, nos termos da circular 3.398/08 e Carta-Circular 3.415/09, para demonstrar o IB – Índice de Basiléia.
10.11. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
10.11.1. Declaração, assinada por representante legal da licitante, de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
11. SESSÃO PÚBLICA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
11.1. Em local, data, e horário designado, a Comissão Especial dará início à sessão pública para a abertura dos envelopes “A” e “B”, identificando os representantes das Instituições participantes. A seguir, a Comissão Especial abrirá os envelopes contendo as PROPOSTAS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e seus conteúdos serão rubricados pelas Instituições presentes e pela Comissão.
11.2. As propostas serão pré-selecionadas, para análise posterior.
11.3. Todos os atos ocorridos durante a sessão pública serão registrados em ata, que será assinada pelos representantes das proponentes presentes e pela Comissão Especial.
12. REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA
12.1. As Instituições Financeiras poderão se fazer representar na sessão pública por um Diretor, por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um Representante, mediante a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada, que confira ao representante indicado os poderes mínimos constantes do Anexo III:
12.1.1. Diretor, Xxxxx ou Administrador - ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício, no qual estejam expressos os seus poderes para assumir obrigações em nome da empresa, ou documento equivalente que comprove os mesmos poderes.
12.1.2. Procurador – procuração.
12.1.3. Representante - carta de credenciamento conforme modelo do Anexo III.
12.1.4. A carta de Credenciamento ou a Procuração deverão estar acompanhadas de cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da proponente, para comprovação dos poderes do signatário do documento, sob pena de não ser efetivado seu credenciamento.
12.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da Instituição, mas impede seu representante de se manifestar e de responder pela Instituição durante a sessão pública.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR CUSTO EFETIVO TOTAL DE FINANCIAMENTO PARA CADA LOTE, considerando as condições de encargos propostas conforme item 3.6.1., satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
13.2. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por meio de sorteio, em novo ato público, para o qual serão convocados todos os participantes.
13.3. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
13.3.1. não atenderem às exigências do edital e de seus anexos, ou da legislação aplicável;
13.3.2. forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
13.3.3. impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
13.3.4. apresentarem informações inverídicas;
13.3.5. apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam;
13.3.6. basearem seus percentuais nos dos outros concorrentes ou oferecerem diminuição sobre as propostas mais vantajosas;
13.3.7. deixarem de responder às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido.
13.4. O resultado do julgamento quanto a classificação e a habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizado no portal eletrônico www. xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx
14. RECURSO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação deste CHAMAMENTO PÚBLICO caberão:
14.1.1. Recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:
a) do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação da proponente; e
b) da anulação ou revogação do chamamento;
14.1.2. Representações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caibam recurso hierárquico.
14.2. O procedimento terá uma fase recursal única. Na fase recursal, serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas e à habilitação do vencedor.
14.3. O recurso será dirigido à Comissão, na Secretaria Municipal de Finanças, Paço Municipal, Avenida Anchieta, nº 200, 8º andar, em Campinas – SP, através do e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao julgamento da proposta e da habilitação, facultado às demais proponentes a apresentação de contrarrazões no prazo de 05 (cinco dias úteis) a partir da publicação do Comunicado de Recurso.
14.4. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
14.5. É assegurado às proponentes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.6. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pela proponente.
14.7. A homologação do chamamento público ocorrerá por ato do Sr. Secretário Municipal de Finanças, publicado no Diário Oficial Município de Campinas e disponibilizado no portal eletrônico www. xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx
14.8. A homologação deste chamamento público não obriga a Administração à contratação do objeto deste chamamento público, especialmente na hipótese da taxa apresentada ser incompatível com a expectativa do Município ou muito superior às taxas praticadas no mercado.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos notificará a vencedora do Chamamento Público para assinar a Termo de Contrato, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 16.2.
15.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato será de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob a alegação de motivo justo.
15.1.2. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice- Prefeito, o Presidente ou Diretor-Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto.
15.2. No ato da assinatura do Termo de Contrato deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.2.1. Procuração ou Contrato Social;
15.2.2. Cédula de Identificação;
15.2.3. Termo de Ciência e de Notificação.
15.3. Quando a convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou não assinar o Termo de Contrato, é facultado ao Município, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 16.1 do presente edital:
15.3.1. Revogar a licitação; ou
15.3.2. Convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pela instituição vencedora.
16. PENALIDADES
16.1. Será desclassificada ou inabilitada, conforme o caso, e ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato, de acordo com a gravidade da infração, a proponente que:
16.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato; e
16.1.2. Desistir da proposta dentro do prazo de sua validade, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado.
16.2. Será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, à proponente que:
16.2.1. Fraudar o chamamento público ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
16.2.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
16.2.3. Apresentar documento falso.
16.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
16.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo IV - Minuta de Termo de Contrato, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
17. SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência do objeto do Contrato decorrente deste Chamamento Público.
18. REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
18.1. Não há previsão de ajuste.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O Município poderá, discricionariamente, suspender ou cancelar o processo seletivo, durante ou após a sua conclusão, não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas Instituições Financeiras proponentes.
19.2. A apresentação dos Envelopes implica a aceitação tácita e irrestrita pela proponente de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
19.3. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal ou entregues após o horário estabelecido.
19.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e este Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo de chamamento público.
19.5. As proponentes são responsáveis pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do chamamento público.
19.6. Quando todas as proponentes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da Comissão poderá fixar às proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
19.7. Os termos do presente chamamento público, bem como seu respectivo resultado, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas.
19.8. Quaisquer alterações, eventualmente necessárias, dos termos do presente chamamento público serão realizadas e divulgadas por meio do Diário Oficial do Município de Campinas.
19.9. Fica designado o foro da Comarca de Campinas, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital, não resolvidas administrativamente.
Campinas, 13 de dezembro de 2019.
Comissão Especial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência na contratação pelo Município de Campinas, de Instituição Financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional, de natureza pública ou privada, de uma operação de crédito bancária num volume de recursos de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais).
1.2. Os recursos resultantes das operações de crédito serão aplicados em obras e projetos de mobilidade urbana, projetos de infraestrutura urbana, abrangendo galerias de águas pluviais, drenagem, saneamento básico, pavimentação, inclusive desapropriações.
1.3. Nos termos do item 6.1.2, o valor financiado será dividido em 2 (dois) lotes, sendo que o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) servirá ao financiamento de despesas de capital nas obras de conclusão do BRT, inclusive desapropriações, além da construção de ponte em Sousas, construção de viaduto e obra viária no Botafogo e restauração de pontes e viadutos; e, o outro lote, no mesmo valor, servirá ao financiamento de despesas de capital dos demais projetos de infraestrutura urbana abrangendo drenagem e pavimentação dos bairros Campo Belo, Vila Palmeiras – Complementação, Parque Centenário, Jardim Lisa II, Residencial Campina Grande/Jardim Campina Grande, Jardim Satélite Iris II Complementação, Sul América, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando as diretrizes de austeridade da política macroeconômica em vigor no país e da situação atual da necessidade de maior esforço fiscal do governo federal, com a consequente redução da disponibilidade de financiamento com condições subsidiadas pelo BNDES e pela Caixa Econômica Federal.
2.2. Considerando a situação de crise financeira dos últimos anos, que obrigou o Município a
ampliar os gastos com os serviços públicos, quer sejam na manutenção da Cidade, nas áreas da saúde, educação e assistência social, de forma a atender às demandas sociais, reduziram a disponibilidade de recursos para investimento nas políticas públicas de mobilidade urbana.
2.3. Considerando o parecer jurídico exarado nos autos de processo administrativo eletrônico junto ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI PMC 2019.00028786-01, que assevera a possibilidade de chamamento público, precisamente no documento SEI 1635179.
2.4. Considerando que diversos Municípios do Estado de São Paulo, dentre os quais citamos como exemplo, o Município de São Paulo; utilizam para os processos de contratação de Operação de Crédito para financiamento de projetos de investimento, um processo simplificado mas com efetiva observância dos princípios da Administração Pública, especialmente o da economicidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no âmbito das tratativas para contratação das referidas operações.
2.5. Concluiu-se que o Município tem a opção de contratar financiamento em condições financeiras privadas, através de operação de crédito estruturada na forma autorizada pela Lei Municipal nº 249, de 14 de novembro de 2019.
2.6. Assim, considerando a natureza predominantemente privada do pretendido contrato de operação de crédito que está sendo modelado e a necessidade de que os recursos financeiros sejam obtidos a menor custo, optamos pelo chamamento público, respaldados no entendimento da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
2.7. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e equilíbrio das contas públicas, estabelece, entre outras coisas, limites para o endividamento dos Entes Federativos e condições para contratação de operações de crédito. Nestes dispositivos, não há referência à necessidade de adoção dos procedimentos previstos na Lei Federal n. 8.666/93.
2.8. Logo, não há óbice, pautados no parecer jurídico premencionado, que respalda esta iniciativa, quanto a adoção, pelo Município, de procedimento simplificado e não previsto na Lei n 8.666/93, para obtenção de financiamento de projetos junto a Instituições Financeiras.
2.9. Ademais, o processo simplificado que se adota, denominado chamamento público, é estruturado com estrita obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, isonomia, eficiência, economicidade e probidade administrativa, bem como, é estruturado para garantir que as contratações de financiamento se deem sempre no âmbito de processos competitivos, impessoais e isonômicos, salvo as hipóteses autorizadas por lei, de modo que sejam obtidos os menores custos ao erário.
2.10. Referido processo simplificado, apresenta como etapas: a publicação do edital, que detalhará o objeto, indicará os prazos, as condições de execução, requisitos de participação, parâmetros da operação e os critérios de seleção; possibilidade de esclarecimentos; sessão pública para entrega e abertura dos envelopes; seleção de propostas; divulgação do resultado.
2.11. Isto posto, buscamos, outrossim, reduzir drasticamente a burocracia e os custos aos cofres públicos, bem como, agiliza-se a obtenção dos recursos imprescindíveis para investimentos em infraestrutura e de mobilidade urbana.
2.12. Nesse sentido, restou decidido que o objeto do Chamamento Público será uma operação de crédito no montante de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), divididos em dois lotes de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), da seguinte forma: o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) servirá ao financiamento de despesas de capital nas obras de conclusão do BRT, inclusive desapropriações, além de construção de ponte em Sousas, construção de viaduto e obra viária no Botafogo e restauração de pontes e viadutos; e, o outro lote, no mesmo valor, servirá ao financiamento de despesas de capital dos demais projetos de infraestrutura urbana abrangendo drenagem e pavimentação dos bairros Campo Belo, Vila Palmeiras – Complementação, Parque Centenário, Jardim Xxxx XX, Residencial Campina Grande/Jardim Campina Grande, Jardim Satélite Iris II Complementação, Sul América, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
2.13. Assim, considerando a natureza predominantemente privada do pretendido contrato de operação de crédito que está sendo modelado, este procedimento simplificado é mais adequada para possibilitar que o Município consiga os recursos financeiros a menor custo, com o intuito de diversificar as fontes de recursos, satisfeitos os termos estabelecidos no ato convocatório e neste Termo de Referência, item 5.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A operação de crédito está estruturada na forma autorizada pela Lei Complementar
Municipal nº 249, de 14 de novembro de 2019.
3.2. O presente procedimento e os atos dele decorrente observarão as disposições da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, Resolução nº 2844/2001 do Banco Central do Brasil e normas do Conselho Monetário Nacional – CMV e respectivas alterações, bem como, da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000.
4. GARANTIA
4.1. Esta Operação de Crédito interno está lastreada pelos dividendos e juros sobre o capital próprio da empresa de economia mista responsável pelo sistema de abastecimento de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto do município, Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. – SANASA Campinas, na qualidade de interveniente anuente da operação, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 249, de 14 de novembro de 2019.
4.2. Essa possibilidade está respaldada pela análise do histórico de distribuição de dividendos. Senão vejamos.
2017: total do ano R$ 120.000.014,34 (centro e vinte milhões, quatorze reais e trinta e quatro centavos)
2018: total do ano R$ 85.000.022,12 (oitenta e cinco milhões, vinte e dois reais e doze centavos)
2019: total do ano R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
5. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO.
5.1. A operação de crédito será contratada considerando as características financeiras abaixo:
5.1.1. Modalidade da operação: crédito interno sem garantia da União;
5.1.2. Valor financiado: R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), dividido em 2 (dois) lotes, sendo:
LOTE 1 – R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), em financiamento de despesas de capital nas obras de conclusão do BRT, inclusive desapropriações, além da construção de ponte em Sousas, construção de viaduto e obra viária no Botafogo e restauração de pontes e viadutos;
LOTE 2 – R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), em financiamento de despesas de capital dos demais projetos de infraestrutura urbana abrangendo drenagem e pavimentação dos bairros Campo Belo, Vila Palmeiras – Complementação, Parque Centenário, Jardim Lisa II, Residencial Campina Grande/Jardim Campina Grande, Jardim Satélite Iris II Complementação, Sul América, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
5.1.2.1. Na hipótese dos valores serem insuficientes para conclusão das obras relativas a cada lote mencionado no item 5.1.2, serão utilizados recursos do Tesouro Municipal.
5.1.2.2. As Instituições Financeiras que preencherem os requisitos do Edital, podem concorrer concomitantemente em todos os lotes.
5.1.3. Moeda de financiamento: real brasileiro – R$;
5.1.4. Prazo do financiamento:
5.1.4.1. As parcelas um e dois, abaixo descritas, referem-se ao pagamento de juros e as demais parcelas compreendem a amortização e os juros, com pagamento a partir de outubro de 2020.
PARCELA | DATA |
1 | abr/2020 |
2 | jul/2020 |
3 | out/2020 |
4 | jan/2021 |
5 | abr/2021 |
6 | jul/2021 |
7 | out/2021 |
8 | jan/2022 |
9 | abr/2022 |
10 | jul/2022 |
11 | out/2022 |
12 | jan/2023 |
13 | abr/2023 |
14 | jul/2023 |
15 | out/2023 |
16 | jan/2024 |
17 | abr/2024 |
18 | jul/2024 |
19 | out/2024 |
20 | jan/2025 |
5.1.4.2. Vigência: 60 (sessenta) meses
5.1.4.3. Carência: 6 (seis) meses.
5.1.4.4. Pagamento das amortizações: 54 (cinquenta e quatro) meses
5.1.4.5. Prazo total (A+B): 60 (sessenta) meses.
5.1.4.6. Na hipótese do montante obtido com a Operação de Crédito exceder o valor necessário para conclusão das obras definidas no item 5.1.2, o saldo poderá ser utilizado para antecipação das amortizações previstas no item 5.1.4.3.
5.1.4.7. O contrato de financiamento não pode ser prorrogado, sendo vedada a subcontratação, cessão ou transferência do objeto do Contrato decorrente deste chamamento público.
5.1.5. Periodicidade de pagamento: trimestral.
5.1.5.1. O pagamento das parcelas dar-se-á até último dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre de referência de apuração dos dividendos e dos juros sobre o capital próprio da SANASA-CAMPINAS.
5.1.6. Encargo financeiro: CDI + taxa de juros efetiva (%) + demais despesas.
5.1.6.1. Considera-se o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) como a parte variável do encargo financeiro lastreada nas operações do mercado interbancário,
, em termos percentuais, não passível de diferentes propostas por parte das Instituições Financeiras.
5.1.6.2. Considera-se a taxa de juros efetiva (%), a parte fixa do encargo financeiro (SPREAD), em termos percentuais, a ser proposta pela Instituição Financeira.
5.1.6.3. O valor da taxa de juros, a que se refere o item 5.1.6.2., deve ser expresso em percentual, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
5.1.6.4. O percentual da proposta correspondente ao SPREAD, deverá ser líquido, não cabendo à proponente a retenção de parcela ou percentual, encargos financeiros, tributos, tarifas, ou outras denominações.
5.1.6.5. Considera-se como demais despesas, previstos no item 5.1.6., comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, estruturação de operação de crédito, entre outros.
5.1.6.5.1. As denominadas "demais despesas" poderão ser pagas antecipadamente em D+0, considerando os custos acima descritos, de modo que o Município fará o pagamento do valor à(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s) do lote respectivo em até 30 dias corridos contados do recebimento do crédito, objeto deste chamamento público.
5.1.7. O modelo deste financiamento seguirá os parâmetros da Tabela SAC (Sistema de Amortização Constante), com incidência do CDI e dos juros remuneratórios (SPREAD) sobre o saldo devedor.
5.1.7.1. CDI: com incidência a partir da data do desembolso do recurso inicial pela(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s) do lote respectivo, PRO-RATA DIE.
5.1.7.2. SPREAD: com incidência da taxa de juros (SPREAD) proposta a partir do desembolso do recurso inicial pela(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s) do lote respectivo, PRO-RATA DIE.
5.1.8. Atualização da parcela: não será realizado qualquer reajuste por qualquer outro indexador.
5.1.9. O critério adotado para julgamento da melhor proposta será pelo MENOR CUSTO EFETIVO TOTAL DE FINANCIAMENTO PARA CADA LOTE, considerando as condições de encargos propostas conforme item 3.6.1., satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
6. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
6.1. A(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s), deverá(ão) creditar em parcela única o(s) valor(es) do(s) lote(s) mediante crédito em conta bancária específica de titularidade do Município, que por este será indicada.
6.1.1. Em conformidade com o disposto ao artigo 1º da Resolução BACEN nº 2844/2001, a(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s) do lote respectivo, deverá apresentar o documento que demonstra o atendimento da verificação de limites e condições (PVL) a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxx ories&id=58&Itemid=274
6.1.2. O documento descrito no item 6.1.1 deverá ser requerido pela(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora junto a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), assim que publicado o resultado do Chamamento Público, no Diário Oficial do Município de Campinas, para apresentação na data de assinatura do contrato de financiamento.
6.2. A Operação de Crédito será processada nos seguintes termos:
6.2.1. Após a assinatura do contrato, o Município iniciará os procedimentos necessários para garantir o pagamento para a(s) Instituição(ões) Financeira(s) do valor da parcela
da Operação Financeira contratada, lastreada aos créditos referentes aos dividendos e juros sobre o capital próprio da SANASA -CAMPINAS, conforme destinação dos lotes no chamamento público.
6.2.2. O procedimento indicado no item 6.2.1 será repetido pelo Município, trimestralmente, até o final da operação.
6.2.3. Na hipótese dos créditos decorrentes dos dividendos e juros sobre capital próprio, advindos da SANASA/CAMPINAS, serem inferiores a parcela devida, a qualquer tempo da vigência do contrato, o Município garantirá o pagamento integral do valor pendente, com recursos próprios do Tesouro Municipal.
7. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. efetuar o pagamento nas datas definidas neste Termo de Referência, conforme item 5.1.4.
7.2. fazer constar as despesas decorrentes desta Operação de Crédito na Lei Orçamentária Anual.
7.3. formalizar a transferência para a(s) Instituição (ões) Financeira(s) vencedora(s) do fluxo dos créditos dos dividendos e juros sobre o capital próprio da SANASA-CAMPINAS, até o término do pagamento da Operação de Crédito contratada.
7.4. comunicar à SANASA-CAMPINAS da contratação da Operação de Crédito definida neste Termo de Referência.
7.5. fornecer à(s) Instituição(ões) Financeira(s), toda e qualquer informação ou documento necessário ou adequado ao bom desempenho dos serviços, colaborando de forma efetiva com a(s) Instituição(ões) Financeira(s) para que os trabalhos sejam executados na forma prevista neste Termo de Referência.
7.6. Na hipótese dos créditos decorrentes dos dividendos e juros sobre capital próprio, advindos da SANASA/CAMPINAS, serem inferiores a parcela devida, a qualquer tempo da vigência do contrato, o Município garantirá o pagamento integral do valor pendente, e deverá quitar a obrigação até a data de vencimento da parcela subsequente, com recursos próprios
do Tesouro Municipal.
7.7. acompanhar a realização das obras através de laudos técnicos emitidos pela Secretaria Municipal responsável, com supervisão da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, vinculadas com a emissão de termo de recebimento e aceite definitivo, e creditado o valor diretamente ao fornecedor contratado pela Administração Pública.
7.8. cumprir as demais condições contidas neste Termo de Referência.
8. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRATADA.
8.1. Executar o objeto contratado com elevada qualidade e nos prazos estipulados;
8.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste chamamento público, de acordo com as especificações determinadas no edital e em seus anexos, bem como, neste Termo de Referência;
8.3. Ter sistema informatizado compatível com os utilizados pelo Município, de forma que todas as operações sejam por meio eletrônico e on-line, e no caso de incompatibilidade, todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da Instituição Financeira;
8.4. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
8.5. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste chamamento público;
8.6. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento público, conforme Edital;
8.7. Efetuar o pagamento do valor homologado no chamamento público nas condições e no prazo máximo estipulados no edital;
8.8. Indicar responsável pela gestão do contrato como seu representante;
8.9. Encaminhar documentação necessária para viabilizar o Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) ao STN, conforme artigo 1º da Resolução BACEN nº 2844/2001, conforme item 7.1.1;
8.10. entregar todos os relatórios e produtos objeto do presente Termo de Referência - sem exigir o pagamento de qualquer remuneração adicional – esclarecimentos técnicos e interpretação dos trabalhos que o Município entenda serem necessários; inclusive, memória de cálculo das parcelas e do saldo devedor do financiamento;
8.11. Transferir o valor contrato em sua integralidade à conta a ser indicada pelo Município em uma parcela única;
8.12. Encaminhar, até a data da transferência do valor contratado, planilha detalhada com a projeção do custo da operação, com base nas premissas deste termo e no encargo financeiro contratado.
8.13. A(s) Instituição(ões) Financeira(s) compromete(m)-se a prestar contas ao Município, no exercício da sua competência contratual, de gestão financeira do fluxo que irá receber durante o período de vigência do contrato, sem exigir o pagamento de qualquer remuneração adicional por isso, através de relatórios financeiros discriminando os valores recebidos da SANASA- CAMPINAS a título de dividendos e dos juros sobre o capital próprio, assim como os valores retidos pela(s) Instituição(ões) para recebimento de cada parcela pactuada, com a demonstração dos excedentes financeiros gerados.
8.14. Apresentar notas explicativas sobre qualquer anormalidade ocorrida, assim como apresentar relatórios consolidados anuais.
8.15. fornecer – mesmo após a entrega de todos os relatórios e produtos objeto do presente Termo de Referência, e sem exigir o pagamento de qualquer remuneração adicional – esclarecimentos técnicos e interpretação dos trabalhos que o Município entenda serem necessários; compromisso este que vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos após o encerramento da vigência do contrato;
8.16. todos os custos adicionais não mencionados neste Termo de Referência, correrão por conta exclusiva da(s) Instituição(ões) Financeira(s).
9. QUALIFICAÇÃO
9.1. A Instituição Financeira deve apresentar os seguintes documentos:
9.1.1. autorização de funcionamento expedida pelo BACEN – Banco Central do Brasil, nos termos do art. 10, inciso X, da Lei Federal nº 4.595/64.
9.1.2. declaração de que a instituição financeira não está submetida a processo de intervenção, liquidação ou suspensão pelo Banco Central do Brasil.
9.1.3. atendimento ao disposto ao artigo 1º da Resolução BACEN nº 2844/2001, segundo o qual fica fixado em 25 % (vinte e cinco por centro) do Patrimônio de Referência (PR) o limite máximo de exposição por cliente a ser cumprido por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, Caixa Econômica Federal, sociedades de créditos financiamento e investimento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, agências de fomento e companhias hipotecárias na contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e na prestação de garantias, bem como em relação aos créditos decorrentes de operações com derivativos.
9.1.4. Não será permitida a formação de Consórcios ou a Sindicalização da operação entre Instituições participantes do certame.
9.1.5. a Instituição Financeira deverá demonstrar boa situação financeira, mediante apresentação de declaração de que o seu índice de Adequação de Capital (Índice de Basiléia) é de, no mínimo, 11% (onze por cento), calculado na conformidade das regras
estabelecidas pela Resolução nº 4.193/13 e normativos complementares do Banco Central do Brasil.
9.1.5.1. a Instituição Financeira poderá apresentar a cópia do último DLO - Demonstração de Limites Operacionais, enviado ao Banco Central do Brasil, nos termos da circular 3.398/08 e Carta-Circular 3.415/09, para demonstrar o IB – Índice de Basiléia.
9.1.6. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
10. Gestão do recurso e gestão contratual.
10.1. Como decorrência do chamamento público, será elaborado um contrato entre o Município e a Instituição Financeira contratada correspondente ao lote em que foi vencedora.
10.1.1. A gestão do recurso objeto da Operação Financeira referente a cada lote adquirido pela Instituição Financeira é do Diretor Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças, que poderá designar servidor responsável da Secretaria para acompanhamento.
10.1.2. A gestão do contrato das obras definidas no item 5.1.2 será realizada pela Secretaria Municipal responsável pelo acompanhamento da obra de mobilidade e infraestrutura urbana e da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, os quais poderão designar servidor responsável da Secretaria para acompanhamento.
10.1.3. Os pagamentos dos fornecedores pela execução das obras financiadas pela operação de crédito, serão feitos mediante laudos técnicos emitidos pela Secretaria Municipal responsável, com supervisão da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, vinculadas com a emissão de termo de recebimento e aceite definitivo, e creditado o valor diretamente ao fornecedor contratado pela Administração Pública.
10.1.4. Conforme estabelecido no item 5.1.4, o pagamento das parcelas devidas à Instituição Financeira, dar-se-á até último dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre de referência de apuração dos dividendos e dos juros sobre o capital próprio da SANASA-CAMPINAS.
10.2. Os órgãos não assumirão, inclusive para efeitos da Lei 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quaisquer responsabilidades pelas atividades exercidas pela instituição financeira contratada.
11. SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLEMENTO.
11.1. Na hipótese da Instituição Financeira deixar de transferir para o Município o valor devido, sem regularizar até a data máxima de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, estará sujeito a multa de 0,4 % (quatro décimos por cento) do valor do contrato pelo atraso no pagamento do valor ofertado, salvo se devidamente comprovado o atraso na conclusão do pedido de verificação de limites junto ao STN.
11.1.1. Na hipótese de indeferimento do pedido de verificação de limites junto ao STN, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato.
11.2. A aplicação da sanção prevista no item 15.1, assim como a ocorrência de qualquer outra hipótese contratual ou legal que acarrete a rescisão do contrato, terá como consequência imediata a comunicação que será feita pelo Município ao STN.
11.3. A proponente que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
11.3.1. suspensão temporária do direito de contratar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.3.2. declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
11.3.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorridos 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
11.3.3. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a não apresentação dos documentos de habilitação no prazo estabelecido, a recusa em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidas, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 1 (um por cento) do valor total estimado do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
11.3.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas, garantida a defesa prévia da interessada, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
11.3.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
Campinas, 13 de dezembro de 2019.
Tarcísio Cinta Secretário de Finanças
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
A Proponente , inscrita no CNPJ/MF sob
o número , representada nesta ato por
, profissão , inscrito no CPF sob o número e no RG sob o número
, na forma do instrumento de mandato anexo (ou na forma do estabelecido no seu contrato social / estatuto social), sediada
(endereço completo), vem declarar e propor, para fins de cumprimento do disposto no edital de Chamamento Público em epígrafe, publicado no Diário Oficial de Campinas em
/ / , o quanto segue:
1 – A proponente concorda e está de acordo com os termos do procedimento seletivo disposto no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMF nº 01/2019 em epígrafe.
2 - As condições de contratação da Operação de Crédito são:
2.1 – modalidade da operação: crédito interno;
2.2 - Lote para o qual apresentará proposta:
LOTE 1: R$ 120.000.000,00 - OPÇÃO ( ) LOTE 2: R$ 120.000.000,00 – OPÇÃO ( )
2.4 – moeda de financiamento: Real (R$)
2.5 – Prazos do financiamento:
2.5.1 – prazo de carência (A): 6 (seis) meses
2.5.2 – prazo de amortização (B): 54 (cinquenta e quatro) meses
2.5.3 – prazo total (A+B): 60 (sessenta) meses
2.5.4 – desembolsos:
2.5.4.1 – as parcelas um e dois, abaixo descritas, referem-se ao pagamento de juros e as demais parcelas compreendem a amortização e os juros, com pagamento a partir de outubro de 2020.
PARCELA | DATA |
1 | abr/2020 |
2 | jul/2020 |
3 | out/2020 |
4 | jan/2021 |
5 | abr/2021 |
6 | jul/2021 |
7 | out/2021 |
8 | jan/2022 |
9 | abr/2022 |
10 | jul/2022 |
11 | out/2022 |
12 | jan/2023 |
13 | abr/2023 |
14 | jul/2023 |
15 | out/2023 |
16 | jan/2024 |
17 | abr/2024 |
18 | jul/2024 |
19 | out/2024 |
20 | jan/2025 |
2.6 – periodicidade das amortizações: trimestral
2.7 – encargos financeiros:
2.7.1 – encargo variável: Certificado de Depósito Interbancário – CDI;
2.7.2 – encargo fixo (SPREAD):
2.7.2.1 – Taxa de juros efetiva e fixa: % ao ano
2.7.2.2 – Base de cálculo da taxa de juros: (especificar qual é a base de cálculo da taxa de juros. Exemplo: 252 ou 360. Detalhar, também, quaisquer informações que julguem pertinentes, no que diz respeito a eventuais peculiaridades de cálculos adotadas
pela instituição financeira);
2.7.3 – periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: trimestral
2.7.4 – demais despesas/custos: (eventuais custos com comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, estruturação de operação de crédito, entre outros. Detalhar a forma de cálculo e incidência desses custos).
2.7.5 – Sistema de Amortização: constante (SAC)
2.7.6 - Garantia: Esta Operação de Crédito interno está lastreada pelos dividendos e juros sobre o capital próprio da empresa de economia mista responsável pelo sistema de abastecimento de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto do município, Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. – SANASA Campinas, na qualidade de interveniente anuente da operação, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 249, de 14 de novembro de 2019.
3 – Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias, contados do termo final do prazo de entrega das propostas.
4- DECLARO que, se vencedora, comprometo-me a efetuar o crédito contratado de R$ no máximo 10 (dez) dias úteis contados da publicação do extrato do contrato, em conta a ser indicada pelo Município, conforme Termo de Referência e Edital de Chamamento Público SMF nº 01/2020.
5- DECLARO que a instituição financeira não está submetida a processo de intervenção, liquidação ou suspensão pelo Banco Central do Brasil.
Representante Legal RG nº
CPF nº Telefone email
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , CNPJ nº , representada pelo(a) Sr(a) , CREDENCIA o(a) Sr(a) , (CARGO), portador(a) do RG nº e CPF nº , para representá-la perante o Município de Campinas no Chamamento Público SMF nº 01/2019, podendo assinar todos os documentos, responder pela empresa / consórcio em todos os atos relacionados ao processo, bem como interpor recurso ou desistir de recorrer contra atos da Administração, em qualquer fase do certame.
NOME
RG
CARGO
Observação: anexar ato constitutivo da proponente.
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a instituição financeira
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação pelo Município de Campinas, de Instituição Financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional, de natureza pública ou privada, de uma operação de crédito bancária num volume de recursos de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais).
1.2. Nos termos do item 6.1.2, do Termo de Referência, o valor financiado será dividido em 2 (dois) lotes, sendo que o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) servirá ao financiamento de despesas de capital nas obras de conclusão do BRT, inclusive desapropriações, além da construção de ponte em Sousas, construção de viaduto e obra viária no Botafogo e restauração de pontes e viadutos; e, o outro lote, no mesmo valor, servirá ao financiamento de despesas de capital dos demais projetos de infraestrutura urbana abrangendo drenagem e pavimentação dos bairros Campo Belo, Vila Palmeiras – Complementação, Parque Centenário, Jardim Lisa II, Residencial Campina Grande/Jardim Campina Grande, Jardim Satélite Iris II Complementação, Sul América, Parque dos Pomares, Jardim Itayu, Jardim Monte Líbano.
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
2.1. As condições de execução da operação de crédito estão as descritas no Anexo I – Termo de Referência.
2.2. A(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s), deverá(ão) creditar em parcela única o(s) valor(es) do(s) lote(s), mediante crédito em conta bancária específica de titularidade do Município, que por este será indicada.
2.2.1. Em conformidade com o disposto ao artigo 1º da Resolução BACEN nº 2844/2001, a(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s) do lote respectivo, deverá apresentar o documento que demonstra o atendimento da verificação de limites e condições (PVL) a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme previsto no item Termo de Referência xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx &view=categories&id=58&Itemid=274
2.2.1.1. O documento descrito no item 2.2.1 deverá ser requerido pela(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora junto a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), assim que publicado o resultado do Chamamento Público, no Diário Oficial do Município de Campinas, para apresentação na data de assinatura do contrato de financiamento.
2.3. A Operação de Crédito será processada nos seguintes termos:
2.3.1. Após a assinatura do contrato, o Município iniciará os procedimentos necessários para garantir o pagamento para a(s) Instituição(ões) Financeira(s) do valor da parcela da Operação Financeira contratada, lastreada aos créditos referentes aos dividendos e juros sobre o capital próprio da SANASA -CAMPINAS, conforme destinação dos lotes no chamamento público.
2.3.2. O procedimento indicado no item 2.3.1 será repetido pelo Município, trimestralmente, até o final da operação.
2.3.3. Na hipótese dos créditos decorrentes dos dividendos e juros sobre capital próprio, advindos da SANASA/CAMPINAS, serem inferiores a parcela devida, a qualquer tempo da vigência do contrato, o Município garantirá o pagamento integral do valor pendente, com recursos próprios do Tesouro Municipal.
TERCEIRA – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
3.1. O contrato vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar do pagamento da primeira parcela do financiamento, conforme item 4.1.4.3.
QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
4.1. A operação de crédito será contratada considerando as características financeiras abaixo:
4.1.1. Modalidade da operação: crédito interno sem garantia da União;
4.1.2. Valor financiado: R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), dividido em 2 (dois) lotes, sendo:
LOTE 1 – R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), em financiamento de despesas de capital nas obras de conclusão do BRT, inclusive desapropriações, além da construção de ponte em Sousas, construção de viaduto e obra viária no Botafogo e restauração de pontes e viadutos;
LOTE 2 – R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), em financiamento de despesas de capital dos demais projetos de infraestrutura urbana abrangendo drenagem e pavimentação dos bairros Campo Belo, Vila Palmeiras – Complementação, Parque Centenário, Jardim Lisa II, Residencial Campina Grande/Jardim Campina Grande, Jardim Satélite Iris II Complementação, Sul América, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
4.1.2.1. Na hipótese dos valores serem insuficientes para conclusão das obras relativas a cada lote mencionado no item 6.1.2, serão utilizados recursos do Tesouro Municipal.
4.1.2.2. As Instituições Financeiras que preencherem os requisitos do Edital, podem concorrer concomitantemente em todos os lotes.
4.1.3. Moeda de financiamento: real brasileiro – R$;
4.1.4. Prazo do financiamento:
4.1.4.1. As parcelas um e dois, abaixo descritas, referem-se ao pagamento de juros e as demais parcelas compreendem a amortização e os juros, com pagamento a partir de outubro de 2020.
PARCELA | DATA |
1 | abr/2020 |
2 | jul/2020 |
3 | out/2020 |
4 | jan/2021 |
5 | abr/2021 |
6 | jul/2021 |
7 | out/2021 |
8 | jan/2022 |
9 | abr/2022 |
10 | jul/2022 |
11 | out/2022 |
12 | jan/2023 |
13 | abr/2023 |
14 | jul/2023 |
15 | out/2023 |
16 | jan/2024 |
17 | abr/2024 |
18 | jul/2024 |
19 | out/2024 |
20 | jan/2025 |
4.1.4.2. Vigência: 60 (sessenta) meses
4.1.4.3. Carência: 6 (seis) meses.
4.1.4.4. Pagamento das amortizações: 54 (cinquenta e quatro) meses.
4.1.4.5. Prazo total (A+B): 60 (sessenta) meses.
4.1.4.6. Na hipótese do montante obtido com a Operação de Crédito exceder o valor necessário para conclusão das obras definidas no item 4.1.2, o saldo poderá ser utilizado para antecipação das amortizações previstas no item 4.1.4.4.
4.1.4.7. O contrato de financiamento não pode ser prorrogado, sendo vedada a subcontratação, cessão ou transferência do objeto do Contrato decorrente deste chamamento público.
4.1.5 Periodicidade de pagamento: trimestral.
4.1.5.1. O pagamento das parcelas dar-se-á até último dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre de referência de apuração dos dividendos e dos juros sobre o capital próprio da SANASA-CAMPINAS.
4.1.6. Encargo financeiro: CDI + taxa de juros efetiva (%) + demais despesas
4.1.6.1. Considera-se o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) como a parte variável do encargo financeiro lastreada nas operações do mercado interbancário, em termos percentuais, não passível de diferentes propostas por parte das Instituições Financeiras.
4.1.6.2. Considera-se a taxa de juros efetiva (%), a parte fixa do encargo financeiro (SPREAD), em termos percentuais, fixada anualmente, a ser proposta pela Instituição Financeira.
4.1.6.3. O valor da taxa de juros, a que se refere o item 4.1.6.2. deve ser expresso em percentual, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
4.1.6.4. O percentual da proposta correspondente ao SPREAD, deverá ser líquido, não cabendo à proponente a retenção de parcela ou percentual, encargos financeiros, tributos, tarifas, ou outras .
4.1.6.5. Considera-se como demais despesas, previstos no item 4.1.6, comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, estruturação de operação de
crédito, entre outros.
4.1.6.5.1. As denominadas "demais despesas" poderão ser pagas antecipadamente em D+0, considerando os custos acima descritos, de modo que o Município fará o pagamento do valor à(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s) do lote respectivo em até 30 dias corridos contados do recebimento do crédito, objeto deste chamamento, por parte deste Município.
4.1.6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de decréscimos a qualquer título.
4.1.6.7. O modelo deste financiamento seguirá os parâmetros da Tabela SAC (Sistema de Amortização Constante), com incidência do CDI e dos juros remuneratórios (SPREAD) sobre o saldo devedor.
4.1.6.7.1. CDI: com incidência a partir da data do desembolso do recurso inicial pela(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s) do lote respectivo, PRO-RATA DIE.
4.1.6.7.2. SPREAD: com incidência da taxa de juros (SPREAD) proposta a partir do desembolso do recurso inicial pela(s) Instituição(ões) Financeira(s) vencedora(s) do lote respectivo, PRO-RATA DIE.
4.1.7. Atualização da parcela: não será realizado qualquer reajuste por qualquer outro indexador.
QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Não há previsão de reajuste.
SEXTA – DA GARANTIA
6.1. Esta Operação de Crédito interno está lastreada pelos dividendos e juros sobre o capital próprio da empresa de economia mista responsável pelo sistema de abastecimento de água,
coleta, afastamento e tratamento de esgoto do município, Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. – SANASA Campinas, na qualidade de interveniente anuente da operação, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 249, de 14 de novembro de 2019.
6.2. Essa possibilidade está respaldada pela análise do histórico de distribuição de dividendos. Senão vejamos.
2017: total do ano R$ 120.000.014,34 (centro e vinte milhões, quatorze reais e trinta e quatro centavos)
2018: total do ano R$ 85.000.022,12 (oitenta e cinco milhões, vinte e dois reais e doze centavos)
2019: total do ano R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o objeto contratado com elevada qualidade e nos prazos estipulados;
7.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste chamamento público, de acordo com as especificações determinadas no edital e em seus anexos, bem como, neste Termo de Referência;
7.3. Ter sistema informatizado compatível com os utilizados pelo Município, de forma que todas as operações sejam por meio eletrônico e on-line, e no caso de incompatibilidade, todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da Instituição Financeira;
7.4. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
7.5. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste chamamento público;
7.6. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento público, conforme Edital;
7.7. Efetuar o pagamento do valor homologado no chamamento público nas condições e no prazo máximo estipulados no edital;
7.8. Indicar responsável pela gestão do contrato como seu representante;
7.9. Encaminhar documentação necessária para viabilizar o Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) a Secretaria do Tesouro Nacional, conforme artigo 1º da Resolução BACEN nº 2844/2001, conforme item 7.1.1.
7.10. Entregar todos os relatórios e produtos objeto do presente Termo de Referência - sem exigir o pagamento de qualquer remuneração adicional – esclarecimentos técnicos e interpretação dos trabalhos que o Município entenda serem necessários; inclusive, memória de cálculo das parcelas e do saldo devedor do financiamento.
7.11. Transferir o valor contrato em sua integralidade à conta a ser indicada pelo Município em uma parcela única.
7.12. Encaminhar, até a data da transferência do valor contratado, planilha detalhada com a projeção do custo da operação, com base nas premissas deste termo e no encargo financeiro contratado.
7.13. A(s) Instituição(ões) Financeira(s) compromete(m)-se a prestar contas ao Município, no exercício da sua competência contratual, de gestão financeira do fluxo que irá receber durante o período de vigência do contrato, sem exigir o pagamento de qualquer remuneração adicional por isso, através de relatórios financeiros discriminando os valores recebidos da SANASA- CAMPINAS a título de dividendos e dos juros sobre o capital próprio, assim como os valores retidos pela(s) Instituição(ões) para recebimento de cada parcela pactuada, com a demonstração dos excedentes financeiros gerados.
7.14. Apresentar notas explicativas sobre qualquer anormalidade ocorrida, assim como apresentar relatórios consolidados anuais.
7.15. Fornecer – mesmo após a entrega de todos os relatórios e produtos objeto do presente Termo de Referência, e sem exigir o pagamento de qualquer remuneração adicional – esclarecimentos técnicos e interpretação dos trabalhos que o Município entenda serem necessários; compromisso este que vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos após o encerramento da vigência do contrato
7.16. Todos os custos adicionais não mencionados neste Termo de Referência, correrão por conta exclusiva da(s) Instituição(ões) Financeira(s).
OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar o pagamento nas datas definidas neste Termo de Referência, conforme item 4.1.4.
8.2. Fazer constar as despesas decorrentes desta Operação de Crédito na Lei Orçamentária Anual.
8.3. Formalizar a transferência para a(s) Instituição (ões) Financeira(s) vencedora(s) do fluxo dos créditos dos dividendos e juros sobre o capital próprio da SANASA-CAMPINAS, até o término do pagamento da Operação de Crédito contratada.
8.4. Comunicar à SANASA-CAMPINAS da contratação da Operação de Crédito definida neste Termo de Referência.
8.5. Fornecer à(s) Instituição(ões) Financeira(s), toda e qualquer informação ou documento necessário ou adequado ao bom desempenho dos serviços, colaborando de forma efetiva com a(s) Instituição(ões) Financeira(s) para que os trabalhos sejam executados na forma prevista neste Termo de Referência.
8.6. Na hipótese dos créditos decorrentes dos dividendos e juros sobre capital próprio, advindos da SANASA/CAMPINAS, serem inferiores a parcela devida, a qualquer tempo da vigência do contrato, o Município garantirá o pagamento integral do valor pendente, e deverá quitar a obrigação até a data de vencimento da parcela subsequente, com recursos próprios do Tesouro Municipal.
8.7. Acompanhar a realização das obras através de laudos técnicos emitidos pela Secretaria
Municipal responsável, com supervisão da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, vinculadas com a emissão de termo de recebimento e aceite definitivo, e creditado o valor diretamente ao fornecedor contratado pela Administração Pública.
8.8. Cumprir as demais condições contidas no Termo de Referência.
NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Na hipótese da Instituição Financeira deixar de transferir para o Município o valor devido, sem regularizar até a data máxima de 10 (dez) dias úteis contados do deferimento do pedido de verificação de limites junto a Secretaria do Tesouro Nacional, estará sujeito a multa de 0,4 % (quatro décimos por cento) do valor do contrato pelo atraso no pagamento do valor ofertado.
9.1.1. Na hipótese de indeferimento do pedido de verificação de limites junto ao Secretaria do Tesouro Nacional, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato.
9.2. A aplicação da sanção prevista no item 9.1, assim como a ocorrência de qualquer outra hipótese contratual ou legal que acarrete a rescisão do contrato, terá como consequência imediata a comunicação que será feita pelo Município a Secretaria do Tesouro Nacional.
9.3. A proponente que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
9.3.1. suspensão temporária do direito de contratar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.3.2. declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
9.3.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorridos 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
9.3.3. A desistência da proposta dentro do prazo de sua validade; a não apresentação dos documentos de habilitação no prazo estabelecido, a recusa em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidas, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
9.3.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas, garantida a defesa prévia da interessada, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
9.3.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
10.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO
11.2. Para o recebimento do objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no edital do chamamento público SMF nº 001/2019 e seus anexos.
11.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. A operação de crédito está estruturada na forma autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 249, de 14 de novembro de 2019.
12.2. O presente procedimento e os atos dele decorrente observarão as disposições da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, Resolução nº 2844/2001 do Banco Central do Brasil e normas do Conselho Monetário Nacional – CMV e respectivas alterações, bem como, da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000.
DÉCIMA TERCEIRA – DO CHAMAMENTO PÚBLICO
13.1. Para a execução do objeto do presente Contrato, foi realizado Chamamento Público SMF nº 001/2019, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo SEI PMC.2019.00028786- 01.
DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório do chamamento público, proposta vencedora e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório e à Ata da Sessão Pública de Fls a do Processo Administrativo em epígrafe.
DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO E DA TRANSFERÊNCIA
15.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência do objeto deste Contrato.
DÉCIMA SEXTA – DO PESSOAL
16.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIMA SÉTIMA – DA GESTÃO DO RECURSO E GESTÃO CONTRATUAL
17.1. A gestão do recurso objeto da Operação Financeira referente a cada lote adquirido pela Instituição Financeira é do Diretor Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças, que poderá designar servidor responsável da Secretaria para acompanhamento.
17.2. A gestão do contrato das obras definidas no item 5.1.2 do Termo de Referência será realizada pela Secretaria Municipal responsável pelo acompanhamento da obra de mobilidade e infraestrutura urbana e da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, os quais poderão designar servidor responsável da Secretaria para acompanhamento.
17.3. Os pagamentos dos fornecedores pela execução das obras financiadas pela operação de crédito, serão feitos mediante laudos técnicos emitidos pela Secretaria Municipal responsável, com supervisão da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, vinculadas com a emissão de termo de recebimento e aceite definitivo, e creditado o valor diretamente ao fornecedor contratado pela Administração Pública.
17.4. Conforme estabelecido no item 45.1.4 do Termo de Referência, o pagamento das parcelas devidas à Instituição Financeira, dar-se-á até último dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre de referência de apuração dos dividendos e dos juros sobre o capital próprio da SANASA-CAMPINAS.
17.5. Os órgãos não assumirão, inclusive para efeitos da Lei 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quaisquer responsabilidades pelas atividades exercidas pela instituição financeira contratada.
DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
18.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento público e no Termo de Referência
DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, de de 2020.
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2019.00028786-01
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Finanças
OBJETO: Contratação de Instituição(ões) Financeira(s) integrante(s) do Sistema Financeiro Nacional, de natureza pública ou privada, para realização de operação de crédito bancária de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), que serão aplicados em obras e projetos de mobilidade urbana, projetos de infraestrutura urbana, abrangendo galerias de águas pluviais, drenagem, saneamento básico, pavimentação, inclusive desapropriações MODALIDADE/REGIME: Chamamento Público SMF nº 01/2019
TERMO DE CONTRATO Nº: /2020
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal:
Telefone(s): Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.