TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2021 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC000546/2021
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DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 25/03/2021 MR008659/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10263.101006/2021-07 |
DATA DO PROTOCOLO: | 25/03/2021 |
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2021 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC000546/2021
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 10263.103832/2020-00
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 09/11/2020
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIND DOS AUX ADM ESCOLAR DA GRANDE FLORIANOPOLIS, CNPJ n. 79.255.808/0001-70, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXX XXXXXXX; E
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ n. 03.603.739/0001-86, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXXXXX e por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX;
SIND ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC, CNPJ n. 85.210.037/0001-05, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxiliares da Administração Escolar, com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Xxxxxxx Xxxxxx/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Xxxxx Xxxxx/SC, Palhoça/SC, Xxxxx Xxxxx/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São Xxxx Xxxxxxx/SC, São José/SC e Tijucas/SC.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os auxiliares da administração escolar por 42h30m (quarenta e duas horas e trinta minutos) semanais de trabalho:
a) Agente (com nível não superior): R$ 1.359,00 (mil trezentos e noventa e nove reais)
b) Analista (com nível superior): R$ 4.302,00 (quatro mil trezentos e dois reais)
§ Único - O SENAC obedecerá ao piso salarial regional, praticado em Santa Catarina, definido em janeiro de cada ano, para os Auxiliares de Administração Escolar, com carga horária de 42h30 (quarenta e duas
horas e trinta minutos) semanais.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
A partir de 1º de janeiro de 2021, os salários dos empregados do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/SC serão reajustados em 2,35% (dois virgula trinta e cinco por cento).
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
OUTRAS GRATIFICAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - AJUDA FARMACÊUTICA
As despesas farmacêuticas efetuadas durante o mês serão cobertas em 50% (cinquenta por cento) pelo SENAC/SC até o limite de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais), mediante comprovação de receituário médico e nota fiscal a todos os professores, cônjuge, companheiro (a), filho (a) ou enteado(a) até 21 anos de idade ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
Em caso de morte do professor (a) será concedido auxílio funeral igual a R$ 7.423,17 (sete mil quatrocentos e vinte e três reais e dezessete centavos) à sua família.
§ Único: No caso de falecimento de cônjuge, companheiro (a), filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade cursando universidade ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e os dependentes para fins de imposto de renda, o professor receberá um auxílio de R$ 4.201,47 (quatro mil duzentos e um reais e quarenta e sete centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO
CONSIDERANDO o compromisso das Entidades Sindicais, Patronal e Profissional, de implementar normas que visem a segurança e a saúde dos Empregados; Empregadores e de toda a comunidade escolar, ante a propagação do coronavírus (COVID-19) estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021;
CONSIDERANDO o princípio da função social da empresa (art. 170, III, da CF) de “valorização do trabalho humano e na livre iniciativa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei 13.979/2020, que determinou medidas de isolamento com vistas a erradicar a propagação do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o teor das Medidas Provisórias nº 927/2020 e 936/2020, convertida em Lei 14.020/2020 seus impactos na economia e no contrato de trabalhos dos empregos, bem como a gradativa retomada da economia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 457, §2º e §4º da CLT que os Prêmios e Abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, § 3°, da CLT, com a nova redação que lhe fora dada pela Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017, disciplina, à luz do princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, que as convenções e acordos coletivos de trabalho não devem ser analisados quanto ao seu mérito, mas apenas quanto a seus requisitos formais — isto é, agente capaz; objeto lícito; possível;
determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do CCB), que por sua vez estão todos devidamente preenchidos;
O SENAC pagará aos seus empregados o percentual de 14,1% (quatorze virgula um por cento) sobre o total da remuneração da competência de dezembro de 2020 a título de PRÊMIO, divididos em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas a partir de janeiro de 2021.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA
As partes em atendimento ao que determina o art. 613, Inciso VIII, da CLT, atribuem a quem infringir o presente acordo a multa de R$ 505,74 (quinhentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), por infração a ser paga ao empregado, sem prejuízo do cumprimento.
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