MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº X/200X
MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº X/200X
(Processo Administrativo n.° 08220.014661/2012-81)
A União, por intermédio do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - MJ, por meio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ACRE – SR/AC, sediada Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX – XXX 00000-000, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 708, do dia 19 de outubro de 2012, publicada no Aditamento Semanal nº 42 em 19/10/2012, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob a forma de fornecimento descrito neste Edital e seus Anexos. A sessão pública será realizada no dia 10 de dezembro de 2012 às 11:00h (horário de Brasília), na CPL/SR/DPF/AC - Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX – XXX 00000-000, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Esta licitação, autorizada no Processo n. 08220.014661/2012-81, será regida nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais cominações legais, inclusive as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para aquisição/instalação do sistema de Cabeamento Estruturado na nova sede da Superintendência de Polícia Federal no estado do Acre, em construção no terreno localizado à Rua 01, Avenida 02, BR 364 - Rio Branco – AC, conforme especificações, quantitativos e demais elementos técnicos constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital e demais anexos.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, o licitante deverá obedecer a este último.
1.3. DESCRIÇÃO DO LOTE
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | CABEAMENTO ESTRUTURADO – Descrição dos itens | UNID. | QUANT. |
01 | CIT50-20 pares | mt | 10 |
02 | FUSÕES para fibra ótica | pç | 54 |
03 | CERTIFICAÇÃO de cabo metálico | pç | 1072 |
04 | PATCH PANEL com 24 portas para cabeamento horizontal (1U) | und | 56 |
05 | ORGANIZADOR de cabos horizontais com anéis (1U) | und | 104 |
06 | BANDEJA de fixação frontal (1U) | und | 9 |
07 | DIO Distribuidor interno óptico A270 Plus módulo básico para até 24 fibras | und | 1 |
08 | FOB blindado metálico | und | 9 |
09 | BANDEJA de emenda p/ até 12 fibras ópticas (uso em DIO) | und | 1 |
10 | RÉGUA com oito tomadas 2P+T | und | 14 |
11 | PARAFUSO e porca gaiola | und | 800 |
12 | ABRAÇADEIRA plástica pacote com 100 unidades | und | 6 |
13 | CONECTOR fêmea RJ-45 (M8v) - Cat 6 | und | 1072 |
14 | ESPELHO p/ cx. 4x2" p/ 02 RJ-45 | und | 86 |
15 | CABO UTP 4 pares categoria 6 | mt | 59475 |
16 | PATCH CABLE cat.6 (RJ45 / RJ45) - 1,5m | und | 1072 |
17 | ADAPTER CABLE cat.6 (RJ45 / RJ45) - 2,5m | und | 1072 |
18 | RACK 44US - Fechado com KIT ventilação ou exaustão | pç | 4 |
19 | RACK 28US - Fechado com KIT ventilação ou exaustão | pç | 4 |
20 | BRACKET 12U - Fechado com KIT ventilação ou exaustão | pç | 2 |
21 | PATCH voice com 30 portas para telefone (1U) | pç | 8 |
22 | PATCH voice com 50 portas para telefone (1U) | pç | 8 |
23 | EXTENSÃO óptica duplex (MM 62,5) SC para DIO -1,5m | pç | 9 |
24 | CORDÃO óptico duplex (MM 62,5) SC/SC para DIO -1,5m | pç | 9 |
25 | EXTENSÃO óptica duplex (MM 62,5) SC para FOB -1,5m | pç | 9 |
26 | MÓDULO cego para espelho 4x2" | xx | 00 |
00 | CIT50-5 pares | mt | 200 |
28 | CIT50-10 pares | mt | 128 |
29 | CIT50-30 pares | mt | 64 |
30 | CIT50-50 pares | mt | 200 |
31 | CABO indoor / outdoor de 1 par | mt | 480 |
32 | CONECTOR Box Reto de alumínio de Ø3/4" | und | 1522 |
33 | CONECTOR Box Reto de alumínio de Ø1" | und | 5 |
34 | IDENTIFICADOR para condutores de seção 6mm² algarismos e letras | pç | 23584 |
1.4. Os preços dos itens devem ser cotados de acordo com o MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA anexa a este edital, sendo seu preço unitário composto pelo valor do material e o valor da mão-de-obra para sua instalação.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no portal Comprasnet, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do mesmo, conforme §2º, Art. 21 do Decreto 5.450/05;
2.2.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.2.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.2.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; e
2.2.5. se for o caso, assinalar a opção que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Decreto 5450/2005. (Art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
2.4. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e Art. 7º da Lei 10.520/2002. (Grifo nosso).
2.5. Não poderão participar deste Pregão:
2.5.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.5.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.5.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.5.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
2.5.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.5.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.5.7. Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
2.5.8. Empresas em dissolução ou em liquidação;
2.5.9. Empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.6. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação, conforme termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho.
2.6.1. No caso de participação de cooperativas na presente licitação, as mesmas deverão observar integralmente, no que couber, todas as condições previstas no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
2.7. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar- se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento de Polícia Federal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF.
3.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. Até dois dias úteis anteriores a data de abertura da sessão, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
4.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Departamento de Polícia Federal.
4.3. Acolhida a impugnação do ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores a data de abertura da sessão, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado, conforme Termo de Referência - Anexo I deste Edital, e o preço por item, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art.21, do Decreto nº 5.450/2005).
5.1.1. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.2. A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 13, Inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
5.3. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. A não observância do disposto no subitem anterior ensejará a aplicação das penalidades descritas no art. 28 do Decreto n° 5450/2005.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13, Inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).
5.6. A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário do item;
5.6.1.1. Para o valor unitário do item devem ser considerados a unidade de medida, o valor do material e o valor da mão-de-obra para sua instalação, conforme formação de preço do item constante no modelo de planilha de formação de preços anexa a este Edital.
5.6.2. Descrição detalhada do objeto:
5.6.2.1. Fica obrigado o licitante, quando do envio da proposta, detalhar o objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”.
5.6.2.1.1. O detalhamento objeto, citado acima, deve ser realizado de modo a propiciar a análise de compatibilidade do objeto ofertado com o objeto do certame.
5.6.2.2. A proposta eletrônica com a descrição em desacordo com o estabelecido neste instrumento convocatório poderá ser desclassificada e impedida de participar da fase de lances do referido certame.
5.7. O licitante deverá observar o valor máximo para cada item especificado no Anexo II – “VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS PARA CONTRATAÇÃO” – deste Edital, sob pena de desclassificação de sua proposta.
5.7.1. A proposta eletrônica com valor unitário superior ao estabelecido no Anexo II deste instrumento convocatório poderá ser desclassificada e impedida de participar da fase de lances do referido certame.
5.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.10. A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.11. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.12. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no subitem 12.4 da Instrução Normativa INSS nº 4, de 30/11/99.
5.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. (Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
5.14. A proposta eletrônica com a descrição em desacordo com o estabelecido neste instrumento convocatório poderá ser desclassificada e impedida de participar da fase de lances do referido certame.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos ou contenham vícios insanáveis.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagem do Pregoeiro aos licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.5.2. Será considerado para fins de classificação o menor valor global por lote, resultante da somatória de itens, itens que, por sua vez devem ser ofertados pelo valor unitário.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, a transcorrer entre 01 (um) e 60 (sessenta) minutos a ser determinado pelo pregoeiro, após o qual transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor de referência, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
7.19. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial, sendo o objeto licitado adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.20. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.21. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.21.1. produzidos no País;
7.21.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.21.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
7.23. Para usufruir o direito de preferência, a empresa deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, em campo próprio do SICAF (tipo de empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 e da Lei n. 11.488/2007.
8. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
8.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
9.1. No caso de participação de microempresas, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
9.1.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
9.1.2. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
9.2. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
9.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
9.3.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
9.4. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
9.5. A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. A proposta de preços ajustada ao lance final para o item, bem como os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados pelo SICAF e citados no item referente aos mesmos, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação no sistema eletrônico, por meio do fax número
(00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 (ou digitalizados e enviados para o endereço eletrônico
xxx.xxxx@xxx.xxx.xx), sob pena de desclassificação da empresa.
10.2. A proposta de preços e os documentos de habilitação não contemplados pelo SICAF deverão ser apresentados em documento original ou em cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no prazo de até 4 (quatro) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.2.1. Nesta oportunidade, deverá ser apresentado, também, documento que qualifique o representante da empresa ou consórcio como tal, podendo isto se dar através de apresentação do Contrato Social, procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante; ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (contrato social).
10.3. A proposta de preços vencedora, além de ajustada ao lance final ou valor negociado, deverá observar ao que segue:
10.3.1. Ser redigida em língua portuguesa, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas;
10.3.2. Conter identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, fax, endereço, dados bancários e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
10.3.3. Descrever de forma clara o item a que se refere a proposta, com indicação de quantidade, bem como as demais referências que bem o indiquem, de acordo com as especificações deste Edital;
10.3.4. Conter planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital;
00.0.0.0.Xx composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra e materiais.
10.3.5. Conter preços unitários e totais, em moeda nacional, conforme Modelo de Planilha Orçamentária anexo a este Edital, em algarismos e por extenso (valor total) incluindo tributos, elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando os preços praticados no mercado e demais despesas incidentes direta ou indiretamente no serviço objeto deste Pregão Eletrônico. Ocorrendo discordância entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
10.3.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão de recebimento da documentação e proposta de preços.
10.3.7. Atender ao disposto no item “5.4 e 5.5” do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
10.4. Deverão ser encaminhados ainda os documentos exigidos no item 12.1.4 deste edital para fins de comprovação da qualificação técnica.
10.5. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
11.1.1. O critério de julgamento será o menor preço global do lote, observado os valores unitários que o compõem.
11.1.1.1.Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
11.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, constante no Anexo II deste Edital, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3. Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.
11.3.1. A inexequibilidade dos valores referentes aos itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
11.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
11.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
11.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.10.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.10.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.12. Será desclassificada a proposta final que:
11.12.1.Contenha vícios ou ilegalidades;
11.12.2.Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
11.12.3.Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
11.12.4.Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis e que, após diligência, não sejam comprovadas sua exeqüibilidade.
11.13. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
✓Habilitação Jurídica;
✓Qualificação econômico-financeira;
✓Regularidade fiscal e trabalhista;
✓Qualificação técnica e
✓Documentação complementar.
12.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
12.1.1.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
12.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.1.6. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.1.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.1.2. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
12.1.2.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
12.1.2.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
12.1.2.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.1.2.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
12.1.2.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
12.1.2.5. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
12.1.2.5.1. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples, no cartório competente.
12.1.2.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1; SG= Solvência Geral – superior a 1; e LC= Liquidez Corrente – superior a 1.
Sendo,
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
12.1.2.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente a 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
12.1.2.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.1.3. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
12.1.3.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
12.1.3.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
12.1.3.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.1.3.4. Prova de regularidade perante:
12.1.3.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
12.1.3.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
12.1.3.4.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei
12.1.3.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
12.1.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
12.1.3.6.1. Caso o licitante, pessoa física, não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato.
12.1.3.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
12.1.3.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei
ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
12.1.3.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
12.1.3.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
12.1.3.9.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
12.1.3.9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.1.4. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
12.1.4.1. A contratada deverá apresentar ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, comprovando a execução de serviços similares, compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação;
12.1.4.1.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico, fornecido(s) pelo CREA referente aos serviços realizados.
12.1.4.2. Apresentar registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
12.1.4.2.1. O registro no CREA deverá demonstrar que a empresa possui atribuição compatível com a execução do objeto deste Termo de Referência, possuindo em seu quadro, profissional(is) da área de Engenharia Elétrica/Redes;
12.1.4.2.2. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado do Acre, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
12.1.4.3. Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, com a apresentação dos seguintes documentos;
12.1.4.3.1. Declaração da empresa licitante indicando o pessoal técnico que atuará na realização do objeto, informando a qualificação de cada membro da equipe;
12.1.4.3.2. Declaração de cada membro da equipe técnica, autorizando sua participação na execução do Objeto.
12.1.4.3.3. Comprovação do Registro no CREA de cada membro da equipe técnica que atuará na execução do Objeto.
12.1.4.3.4. Comprovação de que o membro Coordenador da equipe técnica é Responsável Técnico pela empresa licitante na data de realização da licitação e tem Acervo Técnico, registrado no CREA, compatível com o exigido no item 12.1.4.1.
12.1.4.4. DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo anexo ao Edital, de que o licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde serão realizados os serviços, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução.
12.1.5. Documentação complementar:
12.1.5.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
12.1.5.1.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
12.1.5.1.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
12.1.5.1.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09; e
12.1.5.1.4. se for o caso, o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
12.1.5.2. Deverá ainda, apresentar declaração, com firma reconhecida em Cartório de Registro Público, onde a licitante possuir o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN 01/2010- SLTI.
12.1.5.3. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
12.2. O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.
12.2.1. A verificação se dará mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro, devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo.
12.2.2. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
12.2.3. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93..
12.3. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular.
12.4. Poderá ser substituído pelo registro cadastral no SICAF, conforme Parágrafo único, Art. 14 do Decreto 5.450/05, a documentação exigida para atender:
12.4.1. à habilitação jurídica;
12.4.2. à qualificação econômico-financeira;
12.4.3. à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
12.4.4. à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
12.5. O pregoeiro procederá ainda à verificação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho em cumprimento à Lei nº 12.440/2011.
12.6. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
12.7. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
12.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
12.8.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
12.8.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
12.8.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.8.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do Departamento de Polícia Federal.
12.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
12.9.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.9.2. Em caso de ser cooperativa, deverão apresentar ainda, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados, conforme disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União e demais documentos que se fizerem necessários, se exigidos no Termo de Conciliação citado.
12.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.11. Para fins de habilitação, a verificação pelo Departamento de Polícia Federal, através do pregoeiro, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.12. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
12.13.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via fac-símile, para o número (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000, ou via e-mail para xxx.xxxx@xxx.xxx.xx, no prazo 60 (sessenta minutos), contados da solicitação do Pregoeiro.
13.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile ou e-mail deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX – XXX 00000-000, em envelope fechado com os seguintes dizeres: “À Comissão Permanente de Licitação/SR/DPF/AC – Fone/Fax nº (00) 0000-0000 – Referente Pregão Eletrônico nº 06/2012 – SR/DPF/AC – Razão Social e CNPJ da empresa”
13.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
13.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
14. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor do menor preço, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
14.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.2. Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor do menor preço deverá comprovar, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação no sistema eletrônico, sua condição de habilitação, por meio do fax número (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou do e- mail xxx.xxxx@xxx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do documento pertinente por via postal ou similar no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis.
14.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
14.4. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
14.5. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista no item “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
15. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.1.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.2. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra- razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
16.4. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
16.5. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
16.5.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
16.5.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
16.5.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
16.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
17.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.2.1. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
17.2.2. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
17.3. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17.4. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
18.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
18.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.4. Previamente à formalização de compromisso por meio da assinatura da Ata de Registro de Preços e do Termo de Contrato, o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
- MJ, por meio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ACRE – SR/AC realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público, bem como a verificação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e verificar a manutenção das condições de habilitação.
18.5. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - MJ, por meio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ACRE – SR/AC
poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e seus anexos, bem como na legislação vigente.
18.6. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
19. DA VISTORIA
19.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá, conforme previsto no item 5.5 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, realizar minuciosa vistoria no local onde será executado o serviço, a fim de que se tenha total conhecimento das condições técnicas e ambientais para a realização do serviço, acompanhado por servidor designado para esse fim.
19.1.1. A “DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA”, emitida por responsável da Administração no ato de sua realização, será exigida para habilitação técnica da empresa vencedora.
19.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, devendo ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 com servidor responsável do Departamento de Polícia Federal.
19.2.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública, de acordo com a data agendada para sua realização.
19.2.2. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, será entregue DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo anexo ao Edital.
19.2.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
20. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. Por se tratar de Registro de Preços, os dados referentes às despesas com a contratação dos serviços, objeto desta licitação, serão indicados no Termo de Contrato, quando da contratação da empresa vencedora.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
21.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
21.2. Será formalizada apenas 01 (uma) Ata de Registro de Preços para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, com a indicação do licitante vencedor, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
22. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS NO PRAZO DE VALIDADE DA ATA
22.1. Estima-se que durante sua validade, a soma dos quantitativos contratados em todos os contratos derivados da Ata de Registro de Preços, advinda do presente processo licitatório, não excederá 100% da quantidade registrada na mesma.
23. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
23.1. A contratação com o fornecedor registrado será formalizada mediante instrumento contratual, conforme minuta anexa ao instrumento convocatório do processo licitatório em epígrafe.
23.2. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 180 (cento e oitenta dias) dias.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao TST (para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho em cumprimento à Lei nº 12.440/2011).
23.4.1. Antes da assinatura do contrato, é responsabilidade do Órgão a verificação da regularidade fiscal do fornecedor, bem como a verificação de disponibilidade orçamentária e o cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
23.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação do extrato de contrato no D.O.U.
24.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011.
25. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
26. – A prestação dos serviços deverá atender ao que estabelece o Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
27. – As condições gerais referentes à prestação dos serviços, tais como a descrição dos serviços, as especificações técnicas dos materiais, o prazo de execução, as responsabilidades da contratada e da contratante, estimativa de custo, bem como as generalidades inerentes ao objeto, o recebimento e a garantia dos serviços executados, encontram-se dispostas no Termo de Referência e seus Anexos, na Minuta de contrato, além das dispostas neste Edital.
28. DA FISCALIZAÇÃO
28.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
28.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
28.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
28.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
28.5. A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e no Termo de Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
28.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
28.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e no Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
28.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
29. DO RECEBIMENTO
29.1. A prestação dos serviços deverá atender ao que estabelece o Instrumento Convocatório, o Termo de Referência e seus anexos, além do estabelecido neste Termo de Contrato.
29.2. A execução dos serviços será iniciada 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, cujas etapas observarão o seguinte cronograma:
29.2.1. 1ª Etapa: A empresa contratada terá que providenciar toda documentação necessária ao início da execução dos serviços objeto do certame, conforme previsto no item 5 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, do Termo de Referência.
29.2.1.1. Depois de providenciada a referida documentação, a empresa deverá apresentá-la à CONTRATANTE a fim de obter a autorização da mesma para início da execução dos serviços descritos no Termo de Referência por meio da emissão da Ordem de Serviço.
29.2.2. 2º Etapa: A empresa contratada terá até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, contemplando a entregada da documentação e a emissão da Ordem de Serviço citadas no subitem anterior, para executar os serviços descritos no Termo de Referência e neste Termo de Contrato.
29.3. Prazo de execução total dos serviços não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.
29.4. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá no prazo de 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
29.5. Os serviços serão recebidos em até de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, por servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, quando se dará o recebimento provisório.
29.5.1. O responsável pelo recebimento provisório o fará no prazo de até 15 dias, após executado o objeto do contrato, contados da comunicação escrita do contratado.
29.5.2. Conforme previsto no item “1.8 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO”, do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas - Anexo I do Termo de Referência , os serviços e materiais só serão recebidos e medidos após a sua total execução, interligação e integração com os demais sistemas de instalação. Só serão medidos os itens instalados em campo, de acordo com o quantitativo efetivamente instalado independente do preço global.
29.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
29.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo estimado de até 30(trinta) dias, contados o recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
29.7.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou contrato.
29.7.2. Conforme previsto no § 3º, do Art. 73 da Lei 8.66/93, o prazo a que se refere o item 8.5 deste contrato, não poderá ser superior a 90 (noventa dias), salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
29.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
29.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
30. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
30.1. Os serviços executados pela contratada terão garantia pelo prazo de 5 (cinco) anos para toda solução ofertada, conforme especificado no item 12.2 do Caderno de Especificações Técnicas – Anexo I do Termo de Referência, sem qualquer ônus para o Órgão, contados a partir de seu recebimento definitivo. A contratada deverá apresentar em sua proposta o prazo da garantia dos serviços.
30.1.1. O termo de garantia emitido ao final da obra, pelo prestador de serviço, deverá obedecer claramente o disposto no Item “18 – TERMO DE GARANTIA” do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas - Anexo I do Termo de Referência.
30.2. As peças e os componentes fornecidos e instalados pela contratada ficam por ela garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelo(s) fabricante(s), devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal;
30.3. Faculta-se ao CONTRATANTE verificar junto ao(s) fabricante(s) os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de a contratada oferecer garantia(s) com prazo(s) inferior(es) ao(s) utilizado(s) pelo(s) fabricante(s).
30.4. A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para ao CONTRATANTE e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia;
30.5. A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela contratada em documento à parte, que será entregue ao CONTRATANTE após a execução dos serviços e, no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da respectiva nota fiscal.
31. DO PAGAMENTO
31.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, observado o Art 40, Inc. XIV da Lei 8.666/93, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
31.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesa cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da contratada, nos termos do Art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
31.1.2. Por ocasião dos pagamentos, será verificada a regularidade fiscal da contratada. A falta de tal regularidade caracteriza inexecução parcial do contrato, sujeitando a contratada às penalidades previstas neste instrumento contratual.
31.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
31.2.1. A cada 30 (trinta) dias após o início da prestação dos serviços, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, limitado a 30% do total da contratação, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
31.2.1.1. Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão constante no subitem acima, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da contratante, aprovar a quitação antecipada do valor respectivo.
31.2.2. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
31.2.2.1. A medição será considerada efetivamente aprovada quando os serviços, apresentados pela contratada na medição prévia do respectivo período, através de planilha e memória de cálculo detalhada, estiverem executados em sua totalidade.
31.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
31.2.3. Após a aprovação, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, obrigatoriamente acompanhada da planilha de medição, com detalhamento dos serviços executados, e de memória de cálculo detalhada.
31.3. O pagamento somente será efetuado após “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste edital.
31.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela contratada com os serviços efetivamente executados.
31.4. O pagamento referente à última medição, mais os 10% (dez por cento) restantes, ficarão condicionados ao recebimento definitivo do objeto.
31.5. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos no certame licitatório, bem como a verificação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho em cumprimento à Lei nº 12.440/2011.
31.5.1. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, bem como em legislações correlatas, e rescisão do contrato.
31.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
31.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
31.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável.
31.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que continua fazendo jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
31.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado, conforme previsto no § 3°, Art. 86 da Lei 8.666/93, podendo ainda cobrá-las judicialmente, quando for o caso.
31.10.1.Nos termos do Art. 36, § 6º, da IN 02/2008-SLTI/MPOG, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se a contratada:
31.10.1.1. Não produziu os resultados acordados;
31.10.1.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
31.10.1.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
31.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
31.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
31.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
32. DAS SANÇÕES
32.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
32.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
32.1.2. apresentar documentação falsa;
32.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
32.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
32.1.5. não mantiver a proposta;
32.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
32.1.7. cometer fraude fiscal.
32.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
32.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
32.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
32.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
32.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
32.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
32.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
32.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do Contrato - Anexo VI deste Edital.
33. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
33.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
33.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
34. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
34.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
34.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
34.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
34.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
34.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
34.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
34.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
34.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
35. DO FORO
35.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Rio Branco - AC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
36. DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1. Além das informações dispostas neste edital, o licitante deverá observar, para prestação dos serviços inerentes ao objeto, todas as orientações contidas nos documentos anexos a este instrumento.
36.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
36.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
36.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
36.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
36.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
36.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
36.8. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
36.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
36.10. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Departamento de Polícia Federal.
37. DOS ANEXOS
37.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
37.1.1. Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;
37.1.2. Anexo II – Planilha Orçamentária com Preços Máximos Admitidos para Contratação
37.1.3. Anexo III – Modelo de Planilha Orçamentária.
37.1.4. Anexo IV – Modelo de declaração de vistoria.
37.1.5. Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços;
37.1.6. Anexo VI – Minuta de Termo de Contrato.
Rio Branco/AC, ........... de de 2012.
Autoridade Competente
ANEXO I do Edital
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo nº 08220.014661/2012-81)
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1.Esta contratação será regida nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais cominações legais.
2. OBJETO
2.1.O presente documento tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para aquisição/instalação do sistema de Cabeamento Estruturado na nova sede da Superintendência de Polícia Federal no estado do Acre, em construção no terreno localizado à Rua 01, Avenida 02, BR 364 - Rio Branco – AC, conforme especificações, quantitativos e demais elementos técnicos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Detalhamento do Objeto:
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | CABEAMENTO ESTRUTURADO – Descrição dos itens | UNID. | QUANT. |
01 | CIT50-20 pares | mt | 10 |
02 | FUSÕES para fibra ótica | pç | 54 |
03 | CERTIFICAÇÃO de cabo metálico | pç | 1072 |
04 | PATCH PANEL com 24 portas para cabeamento horizontal (1U) | und | 56 |
05 | ORGANIZADOR de cabos horizontais com anéis (1U) | und | 104 |
06 | BANDEJA de fixação frontal (1U) | und | 9 |
07 | DIO Distribuidor interno óptico A270 Plus módulo básico para até 24 fibras | und | 1 |
08 | FOB blindado metálico | und | 9 |
09 | BANDEJA de emenda p/ até 12 fibras ópticas (uso em DIO) | und | 1 |
10 | RÉGUA com oito tomadas 2P+T | und | 14 |
11 | PARAFUSO e porca gaiola | und | 800 |
12 | ABRAÇADEIRA plástica pacote com 100 unidades | und | 6 |
13 | CONECTOR fêmea RJ-45 (M8v) - Cat 6 | und | 1072 |
14 | ESPELHO p/ cx. 4x2" p/ 02 RJ-45 | und | 86 |
15 | CABO UTP 4 pares categoria 6 | mt | 59475 |
16 | PATCH CABLE cat.6 (RJ45 / RJ45) - 1,5m | und | 1072 |
17 | ADAPTER CABLE cat.6 (RJ45 / RJ45) - 2,5m | und | 1072 |
18 | RACK 44US - Fechado com KIT ventilação ou exaustão | pç | 4 |
19 | RACK 28US - Fechado com KIT ventilação ou exaustão | pç | 4 |
20 | BRACKET 12U - Fechado com KIT ventilação ou exaustão | pç | 2 |
21 | PATCH voice com 30 portas para telefone (1U) | pç | 8 |
22 | PATCH voice com 50 portas para telefone (1U) | pç | 8 |
23 | EXTENSÃO óptica duplex (MM 62,5) SC para DIO -1,5m | pç | 9 |
24 | CORDÃO óptico duplex (MM 62,5) SC/SC para DIO -1,5m | pç | 9 |
25 | EXTENSÃO óptica duplex (MM 62,5) SC para FOB -1,5m | pç | 9 |
26 | MÓDULO cego para espelho 4x2" | xx | 00 |
00 | CIT50-5 pares | mt | 200 |
28 | CIT50-10 pares | mt | 128 |
29 | CIT50-30 pares | mt | 64 |
30 | CIT50-50 pares | mt | 200 |
31 | CABO indoor / outdoor de 1 par | mt | 480 |
32 | CONECTOR Box Reto de alumínio de Ø3/4" | und | 1522 |
33 | CONECTOR Box Reto de alumínio de Ø1" | und | 5 |
34 | IDENTIFICADOR para condutores de seção 6mm² algarismos e letras | pç | 23584 |
3.2.Os desenhos e planilhas em anexo mostram os serviços projetados, suas dimensões e o detalhamento serviço.
4. DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1.A prestação do serviço deverá ser realizada na nova sede da Superintendência de Polícia Federal no estado do Acre, em construção no terreno localizado à Rua 01, Avenida 02, BR 364 - Rio Branco – AC.
5. OBJETIVO
5.1.A contratação dos serviços de que trata este Termo de Referência, tem por objetivo a instalação do sistema de Cabeamento Estruturado nova sede da Superintendência de Polícia Federal no estado do Acre, de forma a complementar a construção em andamento.
6. JUSTIFICATIVA
O Objeto é parte essencial da obra e foi fracionado da etapa de construção civil por imposições administrativas, devendo ser concluído concomitantemente à mesma.
A contratação em tela se justifica pelo fato da essencialidade do objeto para o funcionamento da nova sede, uma vez que o mesmo é responsável por toda interligação da rede lógica e telefônica do prédio, fundamental para o perfeito funcionamento do ambiente de trabalho e para execução dos serviços a serem executados pelo Departamento de Polícia Federal.
Os serviços a serem contratados atenderão o interesse público ao proporcionarem condições de trabalho saudáveis e seguras, em condições adequadas ao bom desempenho das atividades que devem ser desenvolvidas pelos servidores em atendimento aos cidadãos usuários dos serviços disponibilizados pelo Departamento de Polícia Federal.
7. DO TIPO DO OBJETO E DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
7.1.Por se tratar de serviços, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo instrumento convocatório, por meio de especificações usuais de mercado, o serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005, devendo o mesmo ser licitado por meio Pregão Eletrônico conforme previsto no Art. 1º do Decreto 5.450/05.
7.2.Considerando o que preceitua a Lei 8.666/93, Art. 15, Inc. II, onde dispõe que “Art. 15 - As compras, sempre que possível, deverão: ... II – ser processadas através de Registro de Preços” e que o objeto a ser contratado, permite tecnicamente que o mesmo seja licitado por SRP, a contratação deste objeto poderá ser realizado através de Sistema de Registro de Preços.
7.3.Considerando que, para ser executado da maneira especificada neste Termo de Referência e seus anexos, o objeto deve ser contratado com uma única empresa, propõe-se que o mesmo seja licitado através de Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por Lote.
8. DA CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA CONTRATADA
8.1.A contratada deverá apresentar ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, comprovando a execução de serviços similares, compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação;
8.1.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico, fornecido(s) pelo CREA referente aos serviços realizados.
8.2.Apresentar registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
8.2.1. O registro no CREA deverá demonstrar que a empresa possui atribuição compatível com a execução do objeto deste Termo de Referência, possuindo em seu quadro, profissional(is) da área de Engenharia Elétrica/Redes;
8.2.2. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado do Acre, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
8.3.Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, com a apresentação dos seguintes documentos;
8.3.1. Declaração da empresa licitante indicando o pessoal técnico que atuará na realização do objeto, informando a qualificação de cada membro da equipe;
8.3.2. Declaração de cada membro da equipe técnica, autorizando sua participação na execução do Objeto.
8.3.3. Comprovação do Registro no CREA de cada membro da equipe técnica que atuará na execução do Objeto.
8.3.4. Comprovação de que o membro Coordenador da equipe técnica é Responsável Técnico pela empresa licitante na data de realização da licitação e tem Acervo Técnico, registrado no CREA, compatível com o exigido no item 8.1.
8.4.DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo anexo ao Edital, de que o licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde serão realizados os serviços, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução.
9. DA VISTORIA
9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá, conforme previsto no item 5.5 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, realizar minuciosa vistoria no local onde será executado o serviço, a fim de que se tenha total conhecimento das condições técnicas e ambientais para a realização do serviço, acompanhado por servidor designado para esse fim.
9.1.1. A “DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA”, emitida por responsável da Administração no ato de sua realização, será exigida para habilitação técnica da empresa vencedora.
9.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, devendo ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 com servidor responsável do Departamento de Polícia Federal.
9.2.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública, de acordo com a data agendada para sua realização.
9.2.2. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, será entregue DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo anexo ao Edital.
9.2.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
10.DA PROPOSTA
10.1. Deverá ser ofertado o preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto deste Termo de Referência.
10.2. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
10.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
10.4. A proposta deverá conter:
10.4.1. Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Termo de Referência;
10.4.1.1. O preço unitário de cada item, que compõe o lote, é composto pelo valor do material e o valor da mão-de-obra para sua instalação.
10.4.1.2. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra e material.
10.4.2. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo a este Termo de Referência.
10.4.3. Catálogos com especificações técnicas detalhadas de todos os materiais e serviços discriminados do Objeto, exceto os itens 11- Parafuso e porca gaiola e 12 – Abraçadeira plástica pacote com 100 unidades.
10.4.3.1. A apresentação dos catálogos deverá ser precedida de planilha contendo, nas linhas, os materiais e serviços orçados e, nas colunas, a descrição do material/serviço, nome do fabricante, modelo e indicação das páginas contendo o respectivo catálogo e especificações técnicas.
10.4.4. Comprovação de que os componentes abaixo relacionados, constantes na proposta técnica, são plenamente compatíveis entre si:
a. Item 4 - PATCH PANEL com 24 portas para cabeamento horizontal (1U)
b. Item 7 - DIO Distribuidor interno óptico A270 Plus módulo básico para até 24 fibras
c. Item 8 - FOB blindado metálico
d. Item 13 - CONECTOR fêmea RJ-45 (M8v) - Cat 6
e. Item 15 - CABO UTP 4 pares categoria 6
f. Item 16 - PATCH CABLE cat.6 (RJ45 / RJ45) - 1,5m
g. Item 17 - ADAPTER CABLE cat.6 (RJ45 / RJ45) - 2,5m
h. Item 21 - PATCH voice com 30 portas para telefone (1U)
i. Item 22 - PATCH voice com 50 portas para telefone (1U)
j. Item 23 - EXTENSÃO óptica duplex (MM 62,5) SC para DIO -1,5m
k. Item 24 - CORDÃO óptico duplex (MM 62,5) SC/SC para DIO -1,5m
l. Item 25 - EXTENSÃO óptica duplex (MM 62,5) SC para FOB -1,5m
10.4.4.1. A comprovação que trata este item fica dispensada no caso dos componentes serem produzidos pelo mesmo fabricante ou compostos em sua totalidade por partes produzidas pelo mesmo fabricante, no caso dos cordões e extensões.
11.DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência do contrato firmado será de 180 (cento e oitenta) dias, considerando o prazo de 90 (noventa) dias para execução do contrato e o prazo de recebimento e pagamento dos serviços prestados.
12.FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Os serviços contratados obedecerão aos elementos de projeto estabelecidos no ANEXO 1 deste Termo de Referência.
12.2. Os serviços deverão ser faturados mensalmente, proporcionalmente aos serviços efetivamente executados
12.3. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência e seus anexos.
12.4. A licitante contratada não poderá subcontratar os serviços constantes do objeto deste Termo de Referência.
12.5. A licitante contratada assume total responsabilidade pelos serviços prestados em seu nome, arcando com todos os prejuízos causados à Contratante.
13.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Comprovar capacidade técnica atestada, devidamente registrada no CREA, para a execução do objeto deste Termo de Referência, possuindo em seu quadro permanente profissionais da área de Engenharia Elétrica\Redes que tenham efetuado serviços semelhantes;
13.2. Apresentar Certidão de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
13.3. Efetuar anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA, após a assinatura do contrato e antes da emissão da ordem de serviço;
13.4. Realizar minuciosa vistoria no local onde será executado o serviço, a fim de que se tenha total conhecimento das condições técnicas e ambientais para a realização do serviço. Será fornecido atestado de vistoria aos licitantes, que deverá ser anexado à proposta;
13.5. Deve ser apresentado pela empresa, antes do início da execução dos serviços, um plano de trabalho explicando como será a operacionalização dos serviços, ou seja, deve- se detalhar como será a identificação dos seus funcionários e como será controlado o acesso destes às dependências do prédio quando da realização dos serviços em seu interior ou quando da movimentação de materiais do seu interior para seu exterior.
13.6. Também deverá ser apresentado projeto executivo adequando o equipamento proposto pela empresa em conformidade com as solicitações contidas no Caderno de Encargos e especificações (Anexo I do Termo de Referência).
13.7. A contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Departamento de Polícia Federal, bem como a terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
13.8. Executar os serviços contratados, rigorosamente, de acordo com o Caderno de Especificações Técnicas e com os documentos nele referidos especialmente as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais e equipamentos descritos e os Projetos em anexo ao Termo de Referência.
13.9. Fornecer todos os materiais, salvo o disposto em contrário nas especificações do Anexo I do Termo de Referência.
13.10. Fornecer toda mão de obra, salvo o disposto em contrário nas especificações do Anexo I do Termo de Referência.
13.10.1. Serão impugnados pela Fiscalização, todos os trabalhos e materiais que não satisfaçam às condições contratuais;
13.11. Refazer os trabalhos impugnados logo após a comunicação por escrito da Fiscalização, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessas providências.
13.12. Obedecer todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).
13.13. Dimensionar, especificar e fornecer todas as ferramentas e equipamentos de uso nos projetos, de acordo com o seu plano de construção, em perfeito estado, prontas para o uso e atendendo aos graus de segurança exigidos para cada caso.
13.14. A Contratada deverá, no mínimo, conforme previsto no item 1.6 do Caderno de Especificações Técnicas – Anexo I do Termo de Referência, seguir as orientações abaixo descritas:
13.14.1. Solicitar esclarecimento sobre o projeto sempre oficialmente, seguindo orientação do Edital de Licitação.
13.14.2. Aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos contratuais, deverão ser completados em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado.
13.14.3. Não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades.
13.14.4. Obriga-se a satisfazer todos os requisitos constantes dos desenhos e das especificações.
13.14.5. No caso de erros ou discrepâncias, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo o fato de qualquer modo ser comunicado à fiscalização.
13.14.6. Se do contrato constarem condições especiais e especificações gerais, estas condições deverão prevalecer sobre as plantas e especificações gerais, quando existirem discrepâncias entre as mesmas.
13.14.7. Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos ou nos detalhes ou parcialmente desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário.
13.14.8. Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, apenas uma parte estiver desenhada ou detalhada e assim deverá ser considerado, para continuar através de todas as áreas locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente.
13.14.9. Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descrito nos respectivos memoriais, a instaladora se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para uma perfeita execução dos serviços.
13.14.10. Será necessário, manter contato com as repartições a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeções.
13.14.11. Todas as dúvidas surgidas durante a execução que não puderem ser solucionadas usando esta especificação ou normas anteriormente citadas, deverão ser resolvidas de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
13.14.12. Todos os operários deverão executar os serviços devidamente equipados com equipamentos de segurança individual e com os equipamentos específicos a cada tarefa desenvolvida, seguindo rigorosamente as normas do Ministério do Trabalho.
13.14.13. Todas as alterações na obra deverão ser atualizadas nos projetos (padrão AUTOCAD), ao final da obra, e entregue a FISCALIZAÇÃO em cópias impressas e em CD.
13.15. A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da FISCALIZAÇÃO, em tempo hábil, amostras ou catálogos dos materiais especificados para a obra, sob pena de impugnação dos trabalhos porventura executados.
13.16. Caso a CONTRATADA tenha alguma sugestão quanto a mudança de fabricante dos materiais aqui especificados pelos equivalente técnicos, a mesma deverá submeter a apreciação da FISCALIZAÇÃO, em tempo hábil, para aprovação ou não da utilização deste material.
13.17. A CONTRATADA deverá documentar todos pontos de rede.
13.17.1. Esta documentação será necessária para a manutenção, expansões ou reformas.
13.17.2. A apresentação das mesmas deve ser em um caderno no formato A4 e em mídia, de preferência em CD. Nesse documento deve constar:
13.17.2.1. Descrição funcional da rede lógica, prevista no item 16 do Caderno de Especificações Técnicas – Anexo I do Termo de Referência .
13.17.2.2. Documentação da instalação física da rede (as-Built), prevista no item 17 do Caderno de Especificações Técnicas – Anexo I do Termo de Referência.
13.17.2.3. Termo de garantia, previsto no item 18 do Caderno de Especificações Técnicas – Anexo I do Termo de Referência.
13.18. A empresa deverá ainda realizar a limpeza e desmobilização prevista no item 19 do Caderno de Especificações Técnicas – Anexo I do Termo de Referência.
13.19. Realizar os procedimentos abaixo relacionados, conforme previstos no item 20 do Caderno de Especificações Técnicas – Anexo I do Termo de Referência:
13.19.1. Realizar inspeção minuciosa de toda a construção, que deverá ser efetuada pelos profissionais responsáveis pela obras da CONTRATADA e da CONTRATANTE, acompanhados do mestre ou encarregado, para constatar e relacionar os arremates e retoques finais que se fizerem necessários. Em conseqüência desta verificação, terão de ser executados todos os serviços de revisão levantados, tais como retomada de juntas de azulejos, substituição de vidros quebrados, retoques de pinturas,
limpeza de ralos, regulagem de válvulas de descarga, ajuste no funcionamento das ferragens das esquadrias, etc.
13.19.2. Proceder testes para verificação de todas as instalações, aparelhos, equipamentos da edificação, para evitar reclamações futuras.
13.19.3. Todo e qualquer serviço complementar, visando entregar o prédio em perfeitas condições de utilização, de acordo com a legislação municipal e normas da ABNT, deverá ser previsto e executado pela CONTRATADA.
13.19.4. A CONTRATADA deverá providenciar a certidão negativa de débitos junto ao INSS, a CND.
13.19.5. A CONTRATADA deverá providenciar toda e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados.
13.19.6. Ao final da obra, antes da sua entrega provisória, a CONTRATADA deverá apresentar o Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro a seguir:
13.19.6.1. o Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes de todos os equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede nacional de assistência técnica, bem como as recomendações de manutenção e conservação de tais equipamentos;
13.19.6.2. as Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização.
13.19.7. Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.
13.19.8. Deverá ser providenciada baixas, junto ao CREA da região, da responsabilidade técnica de todos os envolvidos e registrados no conselho.
13.19.9. A CONTRATADA entregará à FISCALIZAÇÃO DO DPF toda a documentação referente a essas providências, assim como todos os certificados de garantia oferecidos pelos sub-empreiteiros e fornecedores, os quais sempre deverão ser emitidos em nome do DPF.
13.19.10. Imprevistos diversos serão de ônus exclusivo da CONTRATADA até o limite estabelecido no Edital de Licitação da Obra.
13.19.11. Serviços extras com ônus para o DPF, somente poderão ser executados, se autorizados expressamente pela autoridade competente.
13.20. Fornecer o “as built” dos serviços executados;
13.21. Consultar a fiscalização nos casos omissos.
14.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada(o);
14.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.
14.6. Permitir o acesso da empresa aos locais adequados e necessários para execução dos serviços.
15.EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
15.1. A prestação dos serviços deverá atender ao que estabelece o Instrumento Convocatório, o Termo de Referência e seus anexos, além do estabelecido neste Termo de Contrato.
15.2. A execução dos serviços será iniciada 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, cujas etapas observarão o seguinte cronograma:
15.2.1. 1ª Etapa: A empresa contratada terá que providenciar toda documentação necessária ao início da execução dos serviços objeto do certame, conforme previsto no item 5 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, do Termo de Referência.
15.2.1.1. Depois de providenciada a referida documentação, a empresa deverá apresentá-la à CONTRATANTE a fim de obter a autorização da mesma para início da execução dos serviços descritos no Termo de Referência por meio da emissão da Ordem de Serviço.
15.2.2. 2º Etapa: A empresa contratada terá até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, contemplando a entregada da documentação e a emissão da Ordem de Serviço citadas no subitem anterior, para executar os serviços descritos no Termo de Referência e neste Termo de Contrato.
15.3. Prazo de execução total dos serviços não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.
15.4. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá no prazo de 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
15.5. Os serviços serão recebidos em até de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, por servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, quando se dará o recebimento provisório.
15.5.1. O responsável pelo recebimento provisório o fará no prazo de até 15 dias, após executado o objeto do contrato, contados da comunicação escrita do contratado.
15.5.2. Conforme previsto no item “1.8 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO”, do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas - Anexo I do Termo de Referência , os serviços e materiais só serão recebidos e medidos após a sua total execução, interligação e integração com os demais sistemas de instalação. Só serão medidos os itens instalados em campo, de acordo com o quantitativo efetivamente instalado independente do preço global.
15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo estimado de até 30(trinta) dias, contados o recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
15.7.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou contrato.
15.7.2. Conforme previsto no § 3º, do Art. 73 da Lei 8.66/93, o prazo a que se refere o item 8.5 deste contrato, não poderá ser superior a 90 (noventa dias), salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
15.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
16.DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
16.1. A empresa contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
16.1.1. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
16.1.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
16.1.3. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
16.1.4. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
16.1.5. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
16.1.6. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
16.1.7. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2
16.1.8. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento
16.1.9. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
17.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
17.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e neste Termo de Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
18.1. Os serviços executados pela contratada terão garantia pelo prazo de 5 (cinco) anos para toda solução ofertada, conforme especificado no item 12.2 do Caderno de Especificações Técnicas – Anexo I do Termo de Referência, sem qualquer ônus para o Órgão, contados a partir de seu recebimento definitivo. A contratada deverá apresentar em sua proposta o prazo da garantia dos serviços;
18.1.1. O termo de garantia emitido ao final da obra, pelo prestador de serviço, deverá obedecer claramente o disposto no Item “18 – TERMO DE GARANTIA” do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas - Anexo I do Termo de Referência.
18.2. As peças e os componentes fornecidos e instalados pela contratada ficam por ela garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelo(s) fabricante(s), devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal;
18.3. Faculta-se ao CONTRATANTE verificar junto ao(s) fabricante(s) os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de a contratada oferecer garantia(s) com prazo(s) inferior(es) ao(s) utilizado(s) pelo(s) fabricante(s).
18.4. A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para ao CONTRATANTE e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia;
18.5. A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela contratada em documento à parte, que será entregue ao CONTRATANTE após a execução dos serviços e, no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da respectiva nota fiscal.
19.DA ESTIMATIVA DE CUSTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. Para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, estima-se o valor de R$ 519.599,08 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e noventa e nove reais e oito centavos), valor discriminado por itens na Planilha Orçamentária Anexo II deste Termo de Referência.
19.2. A despesa com a contratação dos serviços do objeto, estimada em R$ 519.599,08 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e noventa e nove reais e oito centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Anexo II deste Termo de Referência, correrá à conta da respectiva Declaração Orçamentária / Nota de Crédito emitida pelo setor responsável deste Departamento de Polícia Federal, à época da contratação.
00.XX PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, observado o Art 40, Inc. XIV da Lei 8.666/93, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
20.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesa cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da contratada, nos termos do Art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
20.1.2. Por ocasião dos pagamentos, será verificada a regularidade fiscal da contratada. A falta de tal regularidade caracteriza inexecução parcial do contrato, sujeitando a contratada às penalidades previstas neste instrumento contratual.
20.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
20.2.1. A cada 30 (trinta) dias após o início da prestação dos serviços, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, limitado a 30% do total da contratação, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
20.2.1.1. Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão constante no subitem acima, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da contratante, aprovar a quitação antecipada do valor respectivo.
20.2.2. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
20.2.2.1. A medição será considerada efetivamente aprovada quando os serviços, apresentados pela contratada na medição prévia do respectivo período, através de planilha e memória de cálculo detalhada, estiverem executados em sua totalidade.
20.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
20.2.3. Após a aprovação, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, obrigatoriamente acompanhada da planilha de medição, com detalhamento dos serviços executados, e de memória de cálculo detalhada.
20.3. O pagamento somente será efetuado após “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste edital.
20.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela contratada com os serviços efetivamente executados.
20.4. O pagamento da nota fiscal emitida pela empresa será realizado após o devido atesto do fiscal de contrato.
20.5. O pagamento referente à última medição, mais os 10% (dez por cento) restantes, ficarão condicionados ao recebimento definitivo do objeto.
20.6. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos no certame licitatório, bem como a verificação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho em cumprimento à Lei nº 12.440/2011.
20.6.1. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, bem como em legislações correlatas, e rescisão do contrato.
20.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
20.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável.
20.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que continua fazendo jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado, conforme previsto no § 3°, Art. 86 da Lei 8.666/93, podendo ainda cobrá-las judicialmente, quando for o caso.
20.11.1. Nos termos do Art. 36, § 6º, da IN 02/2008-SLTI/MPOG, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se a contratada:
20.11.1.1. Não produziu os resultados acordados;
20.11.1.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.11.1.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
20.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
20.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
21.MEDIDAS ACAUTELADORAS
21.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
00.XX INSTRUMENTO DO CONTRATO
22.1. A contratação com o fornecedor registrado será formalizada mediante instrumento contratual, conforme minuta anexa ao instrumento convocatório do processo licitatório em epígrafe.
22.2. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 180 (cento e oitenta dias) dias.
22.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
22.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
22.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao TST (para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho em cumprimento à Lei nº 12.440/2011).
22.4.1. Antes da assinatura do contrato, é responsabilidade do Órgão a verificação da regularidade fiscal do fornecedor, bem como a verificação de disponibilidade orçamentária e o cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
22.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
23.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
23.1.1. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
23.1.1.1.1. multa moratória de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 15 (quinze) dias;
23.1.1.1.2. multa moratória de 0,4 % (zero vírgula seis por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, a partir do 16º dia até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
23.1.1.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
23.1.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
23.1.2. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
23.1.2.1.1. advertência por escrito;
23.1.2.1.2. em caso de inexecução parcial, multa moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor total do contrato por ocorrência, desde que apontada pelo fiscal e não justificada pela empresa, ou que não tenha sua justificativa aceita pela Administração, até o limite de 05%
(cinco por cento), após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
23.1.2.1.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
23.1.2.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
23.1.2.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
23.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
23.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada ou aos profissionais que:
23.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.4. Quaisquer das sanções previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penalidades, quando for o caso.
23.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
23.6. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda cobradas judicialmente, se for o caso.
23.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24.DOS ANEXOS
24.1. Constituem anexos do presente Termo de Referência, dele fazendo parte integrante:
24.1.1. Anexo I - Caderno de Encargos e Especificações Técnicas
24.1.2. Anexo II - Planilha Orçamentária;
24.1.3. Anexo III – Planilha de Formação de Preços;
24.1.4. Anexo IV - Cronograma Físico-Financeiro; e
24.1.5. Anexo V- Plantas do Projeto Executivo SR/DPF/AC.
Rio Branco - AC, ..... de ....... de .........
XXXXXXX XXXXX
Perito Criminal Federal -1ª Classe - Mat. 16209 Coordenador do GTED/SR/DPF/AC
CREA-AC 2.401/D
Chefe da DPF/CZS/AC
De acordo,
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Escrivão de Polícia Federal 3ª Classe/Matrícula 17.941 SELOG/SR/DPF/AC
DESPACHO
Em observância ao que determina o Art. 9º, II, do Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005, aprovo o presente Termo de Referência.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional SR/DPF/AC
Anexo I – do Termo de Referência
N º /2012 – SEFIS/DEA/CPLAM/DLOG/DG/DPF CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Rio Branco/AC, 15 de março de 2012.
1 GENERALIDADES
1.1 INTRODUÇÃO
O presente relatório visa descrever as soluções adotadas na elaboração do projeto de Cabeamento Estruturado para o NOVA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIAL FEDERAL DO ACRE, a situar-se na Xxx 00 Xxxxxxx 00 XX 000 - Xxx Xxxxxx - Xxxx.
1.2 OBJETIVO
Este documento tem por objetivo complementar as informações constantes dos desenhos de projeto, apresentando especificações, parâmetros de dimensionamento, descrição dos sistemas e critérios de instalação.
O mesmo é parte integrante da licitação e tem por objetivo estabelecer as especificações técnicas mínimas para o fornecimento completo de materiais e serviços destinados a perfeita execução da obra.
As instalações de Cabeamento Estruturado da NOVA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIAL FEDERAL DO ACRE estão divididas
basicamente em três áreas distintas: 1 - Ponto de saída (tomada); 2 - Cabeamento horizontal; 3 - Painel distribuidor (Rack ou Bracket).
O sistema deve permitir transmissão de sinais na freqüência de 250Mhz, podendo ser utilizado para transmissão de voz (telefonia), dados (redes de computadores) ou imagem (televisão), dentro das condições de infra-estrutura física apresentadas abaixo.
Este memorial descritivo, junto com as plantas do projeto de cabeamento estruturado e especificações técnicas, definem os procedimentos para implantação de infra-estrutura de cabos de comunicações, tubulações, perfilados, eletrocalhas, distribuição de tomadas e painéis de conexão para um sistema com categoria 6. Os serviços de instalação do Cabeamento deverão ser executados por firma especializada e com experiência comprovada, com anuência da fiscalização do cliente, ou por empresa por este, contratada para este fim.
Constam do fornecimento do sistema de Cabeamento estruturado os seguintes itens: tomadas de comunicação RJ 45, cabos UTP, painéis distribuidores (Patch panels), cabos (Patch Cable e Adapter Cable), racks, mão de obra de instalações e certificação do sistema para categoria 6.
A infra-estrutura de eletrocalhas, perfilados, eletrodutos já estão instaladas na edificação enão fazem assim parte do escopo do fornecimento salvo em algumas situações indicadas em projeto e remuneradas em planilha. Já a parte de cabos e acessórios são parte integrante deste projeto (ver plantas de cabeamento estruturado).
1.3 DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com este Caderno de Especificações Técnicas e com os documentos nele referidos especialmente as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais e equipamentos descritos e os Projetos em anexo;
Todos os materiais, salvo o disposto em contrário nestas especificações, serão fornecidos pela CONTRATADA;
Toda mão de obra, salvo o disposto em contrário nestas especificações, será fornecido pela CONTRATADA;
Serão impugnados pela Fiscalização, todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais;
Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos impugnados logo após a comunicação por escrito da Fiscalização, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessas providências.
1.4 ELEMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).
As ferramentas e equipamentos de uso nos projetos serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de construção, em perfeito estado, prontas para o uso e atendendo aos graus de segurança exigidos para cada caso.
1.5 NORMAS E ESPECIFICAÇÕES
Para o desenvolvimento e ajustes das soluções apresentadas foram observadas as normas e códigos a seguir relacionados, entre outras especificadas a cada unidade particular dos sistemas de utilidades:
- NBR - 14565, Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada;
- EIA/TIA 568-B.2-1 (CAT.6), Commercial Building Telecommunications Wiring Standart;
- EIA/TIA 569, Commercial Building Standart for Telecommunication Pathways and Spaces;
- EIA/TIA 607, Commercial Building Grounding/Bouding Requirements;
- ANSI/TIA/EIA 568-B.1, B.2 e B.3;
- TELEBRÁS SPT-235-320-70;
- Prática Telebrás 000-000-000 -Projeto de redes Telefônicas em Edifícios. E outra especificadas a cada unidade particular do sistema de utilidades.
Todos os serviços deverão ser executados de acordo com estas especificações e estas normas.
1.6 CRITÉRIOS GERAIS INSTALAÇÕES
As construtoras e instaladoras deverão, no mínimo, seguir as seguintes orientações abaixo descritas:
1 – Solicitar esclarecimento sobre o projeto sempre oficialmente, seguindo orientação do Edital de Licitação.
2- Aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos contratuais, deverão ser completados em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado.
3- Não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades.
4- Obriga-se a satisfazer todos os requisitos constantes dos desenhos e das especificações.
5- No caso de erros ou discrepâncias, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo o fato de qualquer modo ser comunicado à fiscalização.
6- Se do contrato constarem condições especiais e especificações gerais, estas condições deverão prevalecer sobre as plantas e especificações gerais, quando existirem discrepâncias entre as mesmas.
7- Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos ou nos detalhes ou parcialmente desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário.
8- Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, apenas uma parte estiver desenhada ou detalhada e assim deverá ser considerado, para continuar através de todas as áreas locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente.
9- Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descrito nos respectivos memoriais, a instaladora se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para uma perfeita execução dos serviços.
10- Será necessário, manter contato com as repartições a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeções.
11- Todas as dúvidas surgidas durante a execução que não puderem ser solucionadas usando esta especificação ou normas anteriormente citadas, deverão ser resolvidas de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
12- Todos os operários deverão executar os serviços devidamente equipados com equipamentos de segurança individual e com os equipamentos específicos a cada tarefa desenvolvida, seguindo rigorosamente as normas do Ministério do Trabalho.
13- Todas as alterações na obra deverão ser atualizadas nos projetos (padrão AUTOCAD), ao final da obra, e entregue a FISCALIZAÇÃO em cópias impressas e em CD.
1.7 AMOSTRAS E CATÁLOGOS DE MATERIAIS
1- A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da FISCALIZAÇÃO, em tempo hábil, amostras ou catálogos dos materiais especificados para a obra, sob pena de impugnação dos trabalhos porventura executados.
2- Caso a CONTRATADA tenha alguma sugestão quanto a mudança de fabricante dos materiais aqui especificados pelos equivalente técnicos, a mesma deverá submeter a apreciação da FISCALIZAÇÃO, em tempo hábil, para aprovação ou não da utilização deste material.
1.8 CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Os serviços e materiais só serão recebidos e medidos após a sua total execução, interligação e integração com os demais sistemas de instalação. Só serão medidos os itens instalados em campo, de acordo com o quantitativo efetivamente instalado independente do preço global.
2 DESCRIÇÃO DA REDE LOCAL
A rede local a ser instalada, também denominada LAN (Local Area Network), possui dois componentes: o passivo e o ativo. O componente passivo é representado pelo conjunto de elementos responsáveis pelo transporte dos dados através de um meio físico e é composto pelos cabos, acessórios de cabeamento e tubulações. O componente ativo, por sua vez, compreende os dispositivos eletrônicos, suas tecnologias e a topologia envolvida na transmissão de dados entre as estações. O componente passivo, neste documento, será baseado no modelo de cabeamento estruturado desenvolvido pela ANSI/TIA/EIA 568-B.1, B.2 e B.3 e ISO 11801.
O sistema tem como finalidade o estabelecimento da infraestrutura, que integrará os sinais de telecomunicação - voz, dados e imagem - permitindo a implantação de pontos de telemática, que satisfaça às necessidades iniciais e futuras em telecomunicações com
vida útil prolongada e que garanta a flexibilidade, expansibilidade e interoperabilidade através de um cabeamento estruturado que permitirá a instalação de linhas diretas e ramais do PABX bem como ligação à rede externa, suportando aplicações de telefonia, Vídeo/ Áudio analógicos, Fax, Modem 56 comutado, ISDN, XX-000, XX-000, XX-000, Ethernet 10Base-T, Ethernet 100Base-TX, TP-PMD 100Mbps, ATM, Áudio digital e Vídeo digital.
3. BACKBONES
3.1 Cabeamento Horizontal (Backbone horizontal)
Conforme premissa adotada, o backbone horizontal foi projetado de duas formas, ou seja, tivemos uma solução para os andares aonde tem piso elevado e contra-piso e outra solução para o subsolo, auditório e 4º pavimento.
Para a primeira solução tivemos o cabeamento horizontal lançado em eletrocalhas e eletrodutos flexíveis (tipo seal-tubo) instalados abaixo do piso elevado. Desta infra- estrutura, foi feita a derivação para os diversos pontos marcados (nas áreas de trabalhos), localizados dentro dos vários ambientes com piso elevado. Os pontos para as áreas de trabalhos (AT) serão instalados em caixas de piso (Mopa, Dutotec ou similar) ou quando for o caso, em caixas 4x2” embutidas nas paredes. Nos laboratórios que não possuem piso elevado, foi projetado eletrodutos no contra-piso e caixas 4x2” nas paredes.
Para a segunda solução tivemos o cabeamento horizontal lançado em eletrocalhas, perfilados e eletrodutos galvanizados fixados a laje derivando nos diversos pontos marcados (nas áreas de trabalhos). Os pontos para as áreas de trabalhos (AT) serão instalados em caixas 4x2” embutidos nas paredes, exceto na sala da WEB, no 4º pavimento.
Para todo o cabeamento horizontal deverá ser utilizado cabos de pares trançados não blindados (UTP) de 4 pares, capazes de transmitir dados a uma taxa até 1000Mbps (banda de 250Mhz) categoria 6.
Nos vários setores do prédio serão distribuídas tomadas RJ 45 interligadas até o painel distribuidor (Patch panel) localizados no interior dos racks. Os racks de cada andar estão localizados nas salas técnicas, exceto o rack do auditório.
Para os anexos, a infra-estrutura do cabeamento horizontal será composta de eletrodutos de PVC, embutidos no piso que serão interligados as caixas de passagens nas paredes e destas aos brackets.
3.2 Interligação dos racks e brackets secundários ao principal (Backbone vertical) As interligações dos diversos racks secundários ao rack principal, localizado na sala técnica do térreo, serão feitas com o emprego de fibras óticas multimodo de 2 pares (conexão do tipo SC), passando pelo shaft do cabeamento.
As interligações dos brackets ao rack principal, serão feitas também com o emprego de fibras óticas multimodo de 2 pares (conexão do tipo SC), passando pela infra-estrura de eletrodutos flexíveis em PEAD e caixas de passagens de piso. Ver detalhes nas plantas de cabeamento (CE 01/08 e CE 02/08).
3.3 Backbone externo
Chamamos de backbone externo as interligações que vão para fora da edificação, ou seja, a entrada das concessionárias de voz e dados (entrada de facilidades - telefone e Internet que chegam na SET – Ver item 4).
O backbone externo consiste na chegada dos cabos da(s) concessionária(s) de telefone e internet, passando pela infra-estrutura projetada (Ver plantas CE 01/08 e CE 02/08) até a sala SET.
A Infra-estrutura para do backbone externo é composta de eletrodutos flexíveis em PEAD de Ø3” e caixas de passagens padrão telebrás tipo R2. Esta infra-estrutura projetada interliga a sala de facilidades (SET) até a área externa de domínio das concessionárias.
4. ENTRADA DE FACILIDADES
A sala técnica no subsolo será a sala de facilidades ou sala de entrada de telecomunicações (SET). Nesta sala entrarão as facilidades (telefone, Internet e até TV a cabo).
A alimentação da sala de facilidades (SET) será feita diretamente da rede subterrânea da(s) concessionária(s) de telefone, internet banda larga e tv a cabo.
5. SALA DE EQUIPAMENTOS (SEQ)
A sala de monitoramento no térreo, em frente à sala técnica, funcionará como sala de equipamentos (SEQ). Esta sala acomodará os equipamentos de Internet, TV a cabo, CFTV, etc..
Na SEQ poderão também ser alocados os servidores do DPF-Acre, exceto o servidor do GA, o qual possui sala exclusiva no 1º pavimento e o servidor para as sala da WEB, o qual também tem sala própria, porém no 4º pavimento.
6. DISTRIBUIDOR GERAL DE TELEFONE (DG)
O DG de 120x120x12cm foi projetado dentro da SET, no subsolo. Deste DG partirão os cabos para a alimentação dos diversos patch voice localizados nos racks projetados. Ver esquema vertical na planta CE 08/08.
Caso o cliente faça a opção de usar uma central telefônica, a mesma deve ser instalada dentro do DG ou próximo a ele.
No DG deverão chegar os cabos da(s) concessionária(s) de voz (telefone) e dados(Internet de alta velocidade). O DG deverá possuir os blocos de derivação (blocos M10) para entrocamento dos cabos de telefone a uma central telefônica (caso essa seja a opção do cliente) ou diretamente com os cabos de telefone interno (CITs) que alimentam os diversos racks e brackets.
7. TOMADAS
Os pontos de saída junto aos postos de trabalho terão tomadas modulares de 8 (oito) vias, contatos banhados a ouro na espessura mínima de 30mm, padrão RJ 45.
As tomadas deverão ter os pinos conectados conforme padrão 568-A, prevendo-se assim quaisquer protocolos de transmissão, atuais e futuros. Deverão obedecer as características técnicas estabelecidas pela norma EIA/TIA 568 e SP-2840A para categoria 6.
A conexão de cada terminal (estação) à tomada RJ 45 deverá ser executada com a utilização de cabos com uso de plugues macho RJ 45 nas extremidades. Estes cabos (adapter cable) devem ser executados pelo fabricante dos produtos de Cabeamento.
Todas as tomadas deverão ser identificadas por etiquetas adequadas, em acrílico ou com proteção plástica para não permitir seu descoramento, em coerência com sua ligação e conforme numeração adotada no projeto.
8. DISTRIBUIDORES (RACKS E BRACKETS)
Para possibilitar a conexão dos cabos das tomadas de saída até os equipamentos ativos (dados) e equipamentos de telefone (voz), foram projetados, nas salas técnicas e auditório distribuidores que serão chamados de Racks e na guarita e canil distribuidores que serão chamados de Brackets (Ver detalhes nas plantas de cabeamento).
A função destes distribuidores é interligar o Cabeamento horizontal ao equipamento ativo (SWICTH) habilitando todos os pontos de saída de dados e também aos equipamentos de voz.
Os painéis distribuidores (painéis instalados dentro dos racks e brackets) serão do tipo "Patch Panel" com módulos RJ 45 de 24 portas, conforme indicado nos detalhes e diagrama esquemático do projeto.
Os painéis distribuidores de voz serão do tipo "Patch Voice" com módulos RJ 45 de 30 ou 50 portas, conforme indicado nos detalhes dos racks nas plantas do projeto.
No Cabeamento horizontal, os cabos vindos das tomadas devem chegar nas portas traseiras dos patch panels. Tais cabos serão arrumados formando um feixe, o qual deverá ser fixado a estrutura suporte.
Os racks e brackets serão constituídos de patch panel de 24 portas, patch voice (para voz), régua de tomadas, etc. Em cada porta dos Pacth panel deverão ser colocadas plaquetas de identificação do cabo com o seu respectivo número (conforme marcação da sua respectiva estação de trabalho).
Nos racks e brackets devem ser instalados conjuntos de organizadores de cabos e régua de anéis guia, para arranjo e coordenação dos cabos e cordões.
Todos os cabos (UTP e CIT) devem chegar diretamente nos racks e devem ser entroncados nos patch panel do cabeamento horizontal e patch voice (para telefone – voz).
Os patch cord ou patch cable devem ter diferença de cor, conforme a sua destinação. Cor azul indica o uso para dados e cor verde o uso para telefone.
9. CERTIFICAÇÃO
O instalador, antes do recebimento provisório, deverá realizar os testes de performance de todo o Cabeamento (certificação, com vistas à comprovação de conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA 568-B, no que tange a Continuidade, Polaridade, Identificação, Curto-circuito, Atenuação, NEXT (Near End Cross Talk-diafonia). Para isso deverá ser utilizado testador de cabos UTP Categoria 6, conforme norma ANSI/TIA/EIA 568-B.2.
O instalador deve apresentar os relatórios gerados pelo aparelho, datados (coincidente com a data do teste) e rubricados pelo Responsável Técnico da Obra. Não serão aceitos testes por amostragem. Todos os ramais deverão ser testados, na extremidade da tomada e na extremidade do distribuidor (bidirecional).
10. ATERRAMENTO E EQUALIZAÇÃO
O aterramento do sistema Elétrico e Cabeamento Estruturado deverão ser interligados através das caixas de equalizações secundárias (CEQS) projetadas nas salas técnicas, conforme solicita a norma NBR- 5410. Ver nota 04 nas plantas do cabeamento e plantas de SPDA.
11. DIRETRIZES PARA MONTAGEM DAS INSTALAÇÕES
Todos os conduites, inclusive os eletrodutos, deverão ser instalados com cuidado, de modo a se evitar morsas que reduzam os seus diâmetros ou secções, quando cortados a serra, terão suas bordas limitadas para remover as rebarbas. As emendas serão feitas com conexões adequadas.
Não se fará emprego de curvas maiores que 90º, em cada trecho de canalização, entre as derivações só poderão, no máximo, ser empregadas 2 curvas de 90º.
As ligações dos eletrodutos com a caixa de passagem serão feitas com arruelas pelo lado externo e bucha pelo lado interno.
Após a instalação dos eletrodutos, eles devem ser tampados, nas caixas, com papelão ou estopa.
Antes da enfiação, deve-se passar uma bucha de estopa através dos eletrodutos e dutos de alumínio, para se retirar à umidade e outra qualquer sujeira.
Os cabos de telefone, fibras óticas e cabos UTP somente deverão ser enfiados após estar totalmente concluída a estrutura física do cabeamento estruturado.
A empresa responsável pela obra/instaladora deverá manter no canteiro de serviços, em bom estado, uma cópia dos desenhos e especificações para devido acompanhamento por parte da Fiscalização.
A empresa responsável pela obra/instaladora será responsável pelo registro das modificações de projetos realizados em obra: “as built”.
Todos os equipamentos e materiais deverão ser novos, de primeira utilização e todos os equipamentos metálicos deverão receber proteção contra corrosão.
A aquisição dos equipamentos e materiais deverá ser efetuada junto a fornecedores tradicionais, dando-se preferência aos que tenham fabricação em série, de modo a facilitar a reposição de peças e componentes.
Quaisquer equipamentos somente deverão ser adquiridos após a aprovação da Fiscalização.
No caso dos condutores serem puxados por método mecânicos, não deverão ser submetidos à tração maior que a permitida pelo fabricante do cabo, responsabilizando-se a instaladora/montadora pelos eventuais danos às características físicas e/ou elétricas do condutor.
A aceitação de material similar aos especificados ficará condicionada à aprovação da fiscalização.
12. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
12.1 Distâncias:
O comprimento máximo de um segmento horizontal, isto é, a distância entre o equipamento eletrônico instalado no Armário de Telecomunicações e a estação de trabalho é de 100 metros. As normas ANSI/TIA/EIA 568-B.2 e ISO 11801 definem as distâncias máximas do cabeamento horizontal independente do meio físico considerando duas parcelas desse subsistema:
• O comprimento máximo de um cabo horizontal será de 90 metros. Essa distância deve ser medida do ponto de conexão mecânica no Armário de Telecomunicações, centro de distribuição dos cabos, até o ponto de telecomunicações na Área de Trabalho;
• Os 10 metros de comprimento restantes são permitidos para os cabos de estação, cabos de manobra e cabos do equipamento.
12.2 Garantia e Manutenção
A garantia deverá ser prestada por 05(cincos) anos para toda solução ofertada sem qualquer ônus para o órgão.
12.3 Dentre os materiais e serviços obrigatórios, destacamos:
• cabos UTP categoria 6;
• acessórios (painéis, cabos de manobra, tomadas, etc...) categoria 6;
• montagem em racks;
• encaminhamento de cabos através de tubulações metálicas;
• perfuração de placas de piso elevados, em locais a serem definidos;
12.4 Descrição técnica dos materiais
Cabo de par–trançado (cabo UTP)
Descrição:
Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial (diâmetro externo = 6,00 mm), impedância 100 ohms e compatibilidade total com ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 categoria 6, conforme norma ISSO/IEC 11801 class F.
Características técnicas:
• Cabo de par-trançado não blindado com xxxxxx xxxxx xx xxx xxxxxx xxxxxx 00 AWG e impedância nominal de 100 ohms;
• As cores da capa do isolante de cada fio deverá atender às especificações ANSI/TIA/EIA 568B.2-1;
• Conformidade com o padrão ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e desempenho superior na faixa de frequência até 250 MHz de, no mínimo, 6 dB em relação à curva de referência da ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 sendo o valor mínimo a 250 MHz de 38,3 dB ( Next - par a par) e 36,3 dB (Power Sum Next);
• ELFEXT (par a par) valor mínimo a 250 MHz: 19,8 dB e 16,8 dB (Power Sum ELFEXT);
• Enhanced PS-ACR (Power Sum Attenuation Crosstalk Ratio) isto é, excede a especificação da ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 em, no mínimo, 6 dB para toda faixa de frequência até 250 MHz.
• SRL ( Structural Return Loss ) excede as especificações da ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 em, no mínimo, 3 dB para toda a faixa de frequencia até 250 MHz sendo a perda de retorno a 250 MHz mínimo de 20,3 dB;
• Delay Skew menor que 45 ns/100 m na faixa de 1 – 250 MHz;
• Atraso máximo de propagação a 250 MHz: menor que 570 ns/100 m;
• Atenuação uniforme nas temperaturas de 40 e 60 graus centígrados, em conformidade com TIA/EIA 568-A sendo o valor máximo de 32,8 dB a 250 MHz;
• Concordância com os requisitos elétricos e mecânicos da ANSI/TIA/EIA 568B.2-1;
• Conformidade com os padrões de rede local: IEEE 802.3/802.3u/803.2ab, IEEE 802.12, ATM FORUM UNI 3.1/4.0 e ANSI X3T9.5/X3T9.3;
• Capa externa não prorogante à chama nas cores: vermelho (preferencialmente) ou cinza;
• Testado eletronicamente após a fabricação, em todos os parâmetros elétricos previstos na ANSI/TIA/EIA 568B.2-1;
• Certificação NEC CM ou CMR;
• Fabricante do produto com certificação ISO 9000 e 9001.
Cabos para estação de trabalho (adapter cable) e cabos de manobra (patch cable)
Descrição:
Cabo confeccionado com cabo de par- trançado extra flexível, categoria 6 (enhaced) com dois plugs RJ45 montados nas extremidades; utilizado para a interconexão de dispositivos eletrônicos na Área de Trabalho (adapter cable) ou para interconexão dentro dos racks e brackets (patch cable).
Características técnicas:
• Conjunto formado por um cabo UTP extra flexível com condutores multifiliar (stranded), impedância de 100 ohms, bitola 24 AWG e dois plugs RJ45 8P/8C montados;
• Comprimento do cabo: 2,5 metros;
• Codificação de pinagem em concordância com X000-X;
• Xxxx XXX composto de condutores multifilar, com elevada vida útil em relação à fadiga de curvatura; especialmente desenvolvido para utilização como station cable;
• Especificações em conformidade com TIA ANSI/TIA/EIA 568B.2-1;
• Compatibilidade do conjunto: ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 categoria 6 e ISO 11801;
• Conformidade com o padrão ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e desempenho superior na faixa de frequência até 250 MHz de, no mínimo, 3 dB em relação à curva de referência da ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e testado a 600MHz;
• Contatos dos plugs RJ45 8P/8C revestidos em ouro sobre níquel, com espessura mínima de 50 micro- polegadas e compatibilidade com as especificações;
• ISO/IEC 11.801 e ANSI/TIA/EIA 568B.2-1;
• Capa protetora sob o plug RJ45 para manipulação do cordão que permita o reforço mecânico entre o ponto de travamento do cabo e o plug, evitando o afrouxamento da conexão, bem como ultrapassar o raio de curvatura mínimo;
• Conformidade com os padrões de rede local: IEEE 802.3/802.3u/803.2z, IEEE
• 802.12, ATM FORUM UNI 3.1/4.0 e ANSI X3T9.5/X3T9.3;
• Capa externa: Patch cable para dados = cor azul, Patch cable para voz = cor verde, Adapter cable para dados = cor azul
• Resistência de longa duração à corrosão por umidade, temperaturas extremas e
• fatores ambientais;
• Testado eletronicamente, após a fabricação, em todos os parâmetros da ANSI/TIA/EIA 568B.2-1;
• Classificação FCC 68 sub- parte F;
• Listado como UL CMR .
Rack (gabinete fechado de piso)
Descrição
Gabinete fechado padrão 19”, composto de quatro colunas verticais com perfis em “U“, tampas laterais, no fundo e porta de acesso com chave. Possui também teto em chapa de aço e base de sustentação com colunas que servem como passa cabos verticais. Todos os racks devem possuir kit de ventilação de dois ventiladores no teto.
Os racks também são chamados de armários de telecomunições, os mesmos serão utilizados para instalação de painéis de conexão e equipamentos nas diversas salas técnicas e auditório.
Características técnicas da estrutura:
• Composto de quatro colunas verticais em chapa de aço SAE 1010/1020 #16 com oblongos em sua extremidade para fixação de cabos e opcional deslocamento para o suporte da régua;
2 ou 4 ventiladores;
• Base em chapa de aço SAE 1010/1020 #16 com saída traseira para cabos e quatro pés niveladores;
• Laterais e fundo em chapa de aço SAE 1010/1020 #20, remomíveis com sistema de engate rápido e aletas de ventilação;
• Porta em chapa de aço SAE 1010/1020 #18 com fecho linqueta com chave e acrílico cristal ou fumê;
• Plano de fixação (régua) em chapa de aço SAE 1010/1020 #16 móvel e regulável no sentido da profundidade, com furação 9x9mm para porcas-gaiolas.
• Largura compatível com padrão IEC de 19 polegadas;
• Profundidade = 570mm
• Altura útil nominal de 44 UA (unidade de altura) e furação para fixação de equipamentos e acessórios através de porcas “gaiola” M5;
Bracket (gabinete fechado de parede)
Descrição
Gabinete fechado padrão 19”, para fixação em parede composto de quatro colunas verticais com perfis em “U“, tampas laterais, no fundo e porta de acesso com chave. Possui também teto em chapa de aço e colunas que servem como passa cabos verticais. Todos os brackets devem possuir kit de ventilação de dois ventiladores no teto.
Os brackets também são chamados de armários de telecomunições, os mesmos serão utilizados para instalação de painéis de conexão e equipamentos na guarita e administração do canil.
Características técnicas da estrutura:
• Corpo em chapa de aço SAE 1010/1020 #20 sendo uma peça única com furos para fixação na parede e saída de cabos na parte inferior. Coluna frontal soldada com chapa de aço SAE 1010/1020 #16;
2 ventiladores;
• Laterais em chapa de aço SAE 1010/1020 #20, fixadas com parafusos e aletas de ventilação;
• Porta em chapa de aço SAE 1010/1020 #18 com fecho linqueta com chave e acrílico cristal ou fumê;
• Plano de fixação (régua) em chapa de aço SAE 1010/1020 #16 móvel e regulável no sentido da profundidade até 150mm;
• Largura compatível com padrão IEC de 19 polegadas;
• Profundidade = 400 mm
• Altura útil nominal de 12 UA (unidade de altura) e furação para fixação de equipamentos e acessórios através de porcas “gaiola” M5;
Organizador horizontal (Guia) para cabos
Descrição
Organizador horizontal para cabos de 1 UA.
Características técnicas
• Largura compatível com padrão IEC de 19 polegadas (482,6mm);
• Altura máxima de 1 UA (unidade de altura) e furação para fixação de equipamentos e acessórios através de parafusos/porcas “gaiola” M5;
• Corpo de sustentação metálico em aço SAE 1010/1020, com espessura mínima na bitola 18 AWG, com acabamento em pintura epóxi ou similar;
• Dotado de no mínimo 5 anéis simetricamente distribuídos ao longo de seu comprimento para passagem dos cabos, com excelente acabamento, de forma a não ocasionar danos aos cabos de manobra;
• Fornecimento dos quatro parafusos M5 x 15 e quatro porcas “gaiola” M5 para instalação.
Painel de Conexão (patch panel)
Descrição:
Painel de conexão com capacidade de 24 conectores RJ45, dimensões para instalação no padrão 19 polegadas e altura útil de uma UA. Compatibilidade total com ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 categoria 6. Utilizado para a terminação de cabos UTP rígidos ou flexíveis nos Armários de Telecomunicações.
Características técnicas:
• Painel com capacidade para 24 conectores RJ45 8P/8C ;
• Dimensões: largura padrão IEC 19 polegadas e altura máxima de 1 UA;
• Codificação de pinagem em concordância com T568-A;
• Sistema de terminação através de método de inserção rápido, tipo IDC 110, para condutores sólidos de 22 a 26 AWG ou similar que garanta o destrançamento máximo de 13 mm;
• Terminação reutilizável para, no mínimo, 50 reconexões;
• Compatibilidade do conjunto: ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e ISO 11801, class F;
• Conformidade com o padrão ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e desempenho superior na faixa de frequência até 250 MHz de, no mínimo, 3 dB em relação à curva de referência da ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e testado a 600MHz;
• Contatos dos conectores RJ45 8P/8C revestidos em ouro sobre níquel, com espessura mínima de 50 micro- polegadas e compatibilidade com a especificação IEC 603-7;
• Conector RJ45 8P/8C com os seguintes indíces de desempenho: PSNEXT mínimo de 40 dB, atenuação máxima de 0,4dB, perda de retorno mínima de 18 dB, atraso de propagação máximo de 2,5 ns e delay skew máximo de 1,25 ns;
• Corpo de sustentação do conjunto com acabamento em pintura epóxi ou similar;
• Régua ou placa para a identificação individual de cada conector RJ45;
• Suporte ou sistema de fixação traseira dos cabos;
• Identificação dos pares T568-A na parte traseira, para a terminação dos cabos;
• Numeração sequencial esquerda-direita de 1 a 24 das portas RJ45;
• Área para a identificação do painel (à esquerda ou direita);
• Conformidade com os padrões de rede local: IEEE 802.3/802.3u/803.2ab, IEEE 802.12, ATM FORUM UNI 3.1/4.0 e ANSI X3T9.5/X3T9.3;
• Resistência de longa duração para o conector RJ45 8 vias à corrosão por umidade, temperaturas extremas e fatores ambientais;
• Testado eletronicamente, após a fabricação, em todos os parâmetros da norma ANSI/TIA/EIA 568B.2-1.
Tomada da estação na parede
Descrição
Conjunto formado por uma caixa de embutir 4 x 2 polegadas, espelho e no mínimo um conector RJ45 8P/8C. O espelho deverá ter capacidade para a instalação de, no mínimo, mais um conector RJ45 . Compatibilidade total com ANSI/TIA/EIA 568B.2-1. Utilizada para interligar dispositivos eletrônicos na Área de Trabalho.
Características técnicas
• Caixa de embutir produzida em material plástico na dimensão 4 x 2 polegadas (111,6 x 74 mm) e profundidade mínima de 40,7 mm, com aberturas pré- configuradas para tubulações (Ø1/2”, Ø3/4” e Ø1”), com reforço nas bordas das caixas e fixador do parafuso;
• Espelho de superfície com um conector RJ45 8P/8C e capacidade mínima para a instalação adicional de mais um conector RJ45 8P/8C;
• Espelho com módulo "cego" instalados nos espaços destinados aos conectores RJ45 não instalados;
• Codificação de pinagem do conector RJ45 em concordância com T568-A;
• Sistema de terminação através de método de inserção rápido, tipo IDC 110, para condutores sólidos de 22 a 26 AWG ou similar que garanta o destrançamento máximo de 13 mm;
• Terminação reutilizável para, no mínimo, 50 reconexões;
• Compatibilidade do conjunto: ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e ISO 11801;
• Conformidade com o padrão ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e desempenho superior na faixa de frequência até 250 MHz de, no mínimo, 3 dB em relação à curva de referência da ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e testado a 600MHz;
• Contatos dos conectores RJ45 8P/8C revestidos em ouro sobre níquel, com espessura mínima de 50 micro- polegadas e compatibilidade com a especificação IEC 603-7;
• Conector RJ45 8P/8C com os seguintes indíces de desempenho: PSNEXT mínimo de 40 dB, atenuação máxima de 0,4dB, perda de retorno mínima de 18 dB, atraso de propagação máximo de 2,5 ns e delay skew máximo de 1,25 ns;
• Espaço para a identificação individual de cada conector RJ45;
• Identificação dos pares T568-A na parte traseira para a terminação dos cabos;
• Conformidade com os padrões de rede local: IEEE 802.3/802.3u/803.2ab, IEEE 802.12, ATM FORUM UNI 3.1/4.0 e ANSI X3T9.5/X3T9.3;
• Resistência de longa duração para o conector RJ45 8 vias à corrosão por umidade, temperaturas extremas e fatores ambientais;
• Testado eletronicamente, após a fabricação, em todos os parâmetros da ANSI/TIA/EIA 568B.2-1.
Tomada da estação no piso elevado ou contra-piso
Descrição
Conjunto formado por uma caixa no piso elevado ou contra-piso e suporte para conector RJ45 8P/8C. Compatibilidade total com ANSI/TIA/EIA 568B.2-1. Utilizada para interligar dispositivos eletrônicos na Área de Trabalho.
Características técnicas
• Codificação de pinagem do conector RJ45 em concordância com T568-A;
• Sistema de terminação através de método de inserção rápido, tipo IDC 110, para condutores sólidos de 22 a 26 AWG ou similar que garanta o destrançamento máximo de 13 mm;
• Terminação reutilizável para, no mínimo, 50 reconexões;
• Compatibilidade do conjunto: ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e ISO 11801, class F;
• Conformidade com o padrão ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e desempenho superior na faixa de frequência até 250 MHz de, no mínimo, 3 dB em relação à curva de referência da ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e testado a 600MHz;
• Contatos dos conectores RJ45 8P/8C revestidos em ouro sobre níquel, com espessura mínima de 50 micro- polegadas e compatibilidade com a especificação IEC 603-7;
• Conector RJ45 8P/8C com os seguintes indíces de desempenho: PSNEXT mínimo de 40 dB, atenuação máxima de 0,4dB, perda de retorno mínima de 18 dB, atraso de propagação máximo de 2,5 ns e delay skew máximo de 1,25 ns;
• Espaço para a identificação individual de cada conector RJ45;
• Identificação dos pares T568-A na parte traseira para a terminação dos cabos;
• Conformidade com os padrões de rede local: IEEE 802.3/802.3u/803.2ab, IEEE 802.12, ATM FORUM UNI 3.1/4.0 e ANSI X3T9.5/X3T9.3;
• Resistência de longa duração para o conector RJ45 8 vias à corrosão por umidade, temperaturas extremas e fatores ambientais;
• Testado eletronicamente, após a fabricação, em todos os parâmetros da ANSI/TIA/EIA 568B.2-1.
Conector RJ45 (“tomada” RJ45)
Descrição:
Conector RJ45 8P/8C acoplado a um sistema de terminação IDC 110 ou similar para instalação em espelhos na áreas de trabalho. Compatibilidade total com a norama ANSI/TIA/EIA 568B.2-1, categoria 6.
Características técnicas:
• Codificação de pinagem em concordância com T568-A;
• Sistema de terminação através de método de inserção rápido, tipo IDC 110, para condutores sólidos de 22 a 26 AWG ou similar que garanta o destrançamento máximo de 13 mm;
• Terminação reutilizável para, no mínimo, 50 reconexões;
• Compatibilidade do conjunto: ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e ISO 11801;
• Conformidade com o padrão ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e desempenho superior na faixa de frequência até 250 MHz de, no mínimo, 3 dB em relação à curva de referência da ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 e testado a 600MHz;
• Contatos dos conectores RJ45 8P/8C em ouro sobre níquel, com espessura mínima de 50 micro- polegadas e compatibilidade com a especificação IEC 603-7;
• Conector RJ45 8P/8C com os seguintes indíces de desempenho: PSNEXT mínimo de 40 dB, atenuação máxima de 0,4dB, perda de retorno mínima de 18 dB, atraso de propagação máximo de 2,5 ns e delay skew máximo de 1,25 ns;
• Conformidade com os padrões de rede local: IEEE 802.3/802.3u/803.2ab, IEEE 802.12, ATM FORUM UNI 3.1/4.0 e ANSI X3T9.5/X3T9.3;
• Resistência de longa duração para o conector RJ45 8 vias à corrosão por umidade, temperaturas extremas e fatores ambientais;
• Testado eletronicamente, após a fabricação, em todos os parâmetros da norma ANSI/TIA/EIA 568B.2-1;
• Identificação dos pares T568-A na parte traseira do conector para a terminação do cabo, facilitando a instalação e evitando erros de montagem da pinagem.
Fibra óptica (uso externo e interno)
Serão utilizados cabos óticos de 4 (quatro) fibras (dois pares), tipo “loose” (uso interno e externo) multimodo 62,5/125 microns com revestimento primário em acrilato, protegidas por tubo de material termoplástico. O interior deste tubo será preenchido por gel. O tubo e o elemento de tração (dielétrico) deverão ser revestidos por um material termoplástico.
Características técnicas:
• A fibra apresentará atenuação máxima de 3,75 dB/km em 850 microns e 1,75 dB/km em 1300 microns e largura de banda 160 MHz em 850 microns e 500 MHz em 1300 microns;
• A fibra óptica deverá possuir resistência a raios ultravioleta e umidade;
• O cabo de fibra deverá possuir raio mínimo de curvatura de 80 mm e resistência à tração, durante a instalação, de 35 Kgf.
• Terá temperatura de operação de 0 a 65 graus;
• Deverá possuir diâmetro externo menor que 8 mm.
Distribuidor óptico (DIO)
Equipamento instalado no rack prinicpal, responsável por receber todas as fibras óticas dos racks secundários e brackets. Será composto de módulos para acomodação e emenda por fusão, dos acopladores ópticos fêmea/fêmea e sobra de cordão óptico.
Características técnicas:
• Possuirão gavetas deslizantes ou outra forma de acesso facilitado;
• Todos os componentes serão resistentes a corrosão;
• Deverá atender, no mínimo, à quantidade de fibras especificadas em cada projeto;
• Permitirá o armazenamento de 2 (dois) metros de cada uma das fibras;
• Serão utilizados conectores SC duplex;
• Respeitará a curvatura mínima de 50 mm.
Cordões ópticos
Equipamento usado para fazer a ligação entre o DIO e o equipamento ativo. Características técnicas:
• Serão cordões óticos com conectores SC 62,5/125 microns, tipo “tight” com 1,5 metros de comprimento;
• A fibra deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em polimida. Sobre revestimento secundário existirão elementos de tração de fios sintéticos de aramídia e capa em PVC não propagante a chama;
• Cada extremidade do cordão ótico duplo será conectorizada em fábrica;
• O raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão ótico é de 50 mm;
• Os cordões óticos fornecidos possuirão certificado de testes de perda de inserção e perda de retorno emitido pelo fabricante;
Bloqueadores ópticos (FOB)
Equipamento instalado nos racks secundários e brackets responsável por receber o cabo de fibra ótica que irá ativar o seu respectivo equipamento ativo. Será composto de módulos para acomodação e emenda por fusão, das extensões ópticas.
• Deverão acomodar e proteger as emendas realizadas por fusão entre os cabos ópticos internos e cabos ópticos externos serão utilizadas caixas do bloqueio óptico com dimensões que permitam a curvatura mínima exigida pelo fabricante;
• Será fabricada em chapa de aço e pintura em epóxi;
• A localização será na parte interna do prédio, próxima à entrada da fibra externa no prédio conforme indicado em cada projeto;
12.5 Instalação de racks:
12.5.1 Práticas gerais:
O encaminhamento dos cabos até os gabinetes, através de eletrocalhas, deverá obrigatoriamente ser terminado por uma flange. Essas flanges serão utilizadas sempre que uma eletrocalha convergir ao gabinete de qualquer direção (de cima, de baixo, da esquerda ou direita).
12.5.2 Instalação em parede (todos os tipos):
É proibida a utilização da infra-estrutura de encaminhamento de cabo para a passagem de cabos de energia elétrica. Outros cabos de sinal (som, alarmes, sinalização, etc...) devem ser previamente submetidos aos Analistas e Engenheiros Responsáveis para aprovação, sendo necessário fornecer as especificações técnicas (tensões, correntes,
interfaces, meio físico, nível de radiação eletromagnética, etc...) do sistema a ser implantado.
12.6 Observações para o encaminhamento dos cabos:
Devem ser deixadas sobras de cabos após a montagem das tomadas, para futuras intervenções de manutenção ou reposicionamento. Essas sobras devem estar dentro do cálculo de distância máxima do meio físico instalado.
• nos pontos de telecomunicações (tomadas das salas) 30 cm para cabos UTP.
• nos armários de telecomunicações: 3 metros para cabos UTP e 5 metros para as fibras óticas.
Os cabos não devem ser apertados. No caso de utilização de cintas plásticas ou barbantes parafinados para o enfaixamento dos cabos, não deve haver compressão excessiva que deforme a capa externa ou tranças internas.
Pregos ou grampos não devem ser utilizados para fixação. Para a montagem e acabamento do conjunto deverá ser utilizado faixas ou fitas com velcro. Ver figuras a seguir:
Figura 1 - Cabo estrangulado (incorreto) Figura 2 - Cabo amassado (incorreto)
Figura 3 - Cabos unidos com velcro ( correto )
12.7 Terminação dos painéis e pontos de telecomunicações:
Para o cabos de par-trançado, o padrão de codificação de cores dos pares e os pinos dos conectores RJ-45 8 vias adotado será o T568A conforme indica a tabela abaixo.
Xxxx do conector RJ-45 | Cor da capa do fio | Par da T568A |
1 | Branco/verde | 3 |
2 | Verde | 3 |
3 | Branco/laranja | 2 |
4 | Azul | 1 |
5 | Branco/azul | 1 |
6 | Laranja | 2 |
7 | Branco/marrom | 4 |
8 | Marrom | 4 |
Codificação de pares conforme T568A
Para o conector RJ-45 fêmea ("tomada") a distribuição dos pinos é idêntica para qualquer fabricante, conforme ilustra a figura 4. Já o local da terminação isto é, o ponto onde os fios do cabo UTP são interligados ao produto, geralmente é implementado através de um conector IDC 110, cuja disposição é dependente do fabricante. Nesses casos, deve-se observar atentamente o manual de instalação ou as legendas existentes no produto.
Figura 4 - Identificação dos pares de uma tomada RJ45 e de um conector IDC 110
Nos casos onde essa terminação é provida pelo sistema IDC 110 ou Krone, faz-se necessária a utilização de uma ferramenta de inserção e corte específica (punch down impact tool ) (figura 5). Outros sistemas existentes podem requerer ferramentas ou dispositivos proprietários que devem ser adquiridos em conjunto com os produtos.
Para a retirada da capa externa dos cabos UTP e alguns cabos ópticos existem ferramentas especiais ( stripping tools ) que possuem a abertura específica para o diâmetro dos cabos que mantém a capa dos pares internos preservados (figura 6).
Figura 5 Ferramenta de corte/inserção Figura 6 Ferramenta de descascar
Na terminação dos cabos, para assegurar o desempenho de transmissão categoria 6, deve-se manter o cabo com os pares trançados. Assegure-se de que não mais de 13 mm dos pares sejam destrançados nos pontos de terminação (painel de conexão e tomada de parede) conforme figura 7. Deve-se preservar o passo da trança idêntico ao do fabricante para manter as características originais e, dessa forma, manter sua compatibilidade elétrica que assegure o desempenho requerido.
Figura. 7 - Sequência de instalação de cabos UTP. Observar o comprimento de pares destrançados limitado ao máximo de 13 mm.
12.8 Instalação de cabos ópticos
Os cabos de fibras ópticas não sofrem interferências eletromagnéticas, mas cuidados referentes ao raio de curvatura mínimo, tracionamento do cabo, e distância máxima entre os ganchos de sustentação devem ser tomados, respeitando as especificações do cabo utilizado em cada caso. Além disso, pode-se utilizar cabos híbridos onde existem, dentro de um mesmo encapsulamento, dois cabos UTP e um cabo óptico duplex . Neste caso, os cuidados são semelhantes aos utilizados em cabos UTP.
Os cabos ópticos de distribuição devem ser terminados em equipamentos apropriados tais como DIO (Distribuidor Interno Óptico) para o rack principal e FOB (Fusion Óptico Block) para os racks secundários e brackets.
A partir dos FOBs e DIO, devem ser instalados cordões ópticos até os equipamentos ativos. As caixas de terminação óptica devem possuir acopladores ópticos tipo SC (IEC 874-14 type BFOC/2.5). Qualquer outro conector deverá ser provido por meio de cordão de transferência no comprimento de 1,5 metros:
• para ethernet : cordão duplex SC-ST;
• para fast ethernet: cordão duplex SC-SC;
• para gigabit ethernet: cordão duplex SC-SC;
• para FDDI: cordão duplex SC-MIC;
• para ATM: cordão duplex SC-SC.
12.9 Certificação do cabeamento:
Após a terminação dos cabos (conectorização), o meio de transmissão deverá ser certificado, isto é, será emitido um relatório contendo uma seqüência padronizada de testes que garanta o desempenho do sistema para transmissão em determinadas velocidades.
O conjunto de testes necessários para a certificação do cabeamento e seus acessórios (painéis, tomadas, cordões, etc.) será feito por equipamentos de testes específicos (hand- held certification tools, cable tests ou cable analizer ) para determinar as características elétricas do meio físico, os parâmetros coletados são processados e permitem aferir a qualidade da instalação e o desempenho assegurado, mantendo um registro da situação inicial do meio de transmissão.
12.10 Cabos UTP:
A certificação do cabeamento UTP da rede local deverá estar em conformidade com os requisitos da TIA/EIA TSB-67 (Transmisson Performance Specification for Field Testing of Unshielded Twisted-Pair Cabling). Para isso, o equipamento de teste e a metodologia utilizada deverão estar em conformidade com os requisitos desta norma e operar com precisão de medida nível II.
O equipamento de teste deverá obrigatoriamente operar com a última versão do sistema operacional do fabricante para aquele modelo/versão.
Os parâmetros a serem medidos para classificação do cabeamento são os seguintes:
• Comprimento do cabeamento, por meio de técnica de TDR (reflexão de onda);
• Resistência e capacitância;
• Skew;
• Atraso de propagação (Propagation Delay);
• Atenuação Power Sum;
• Power Sum Next;
• Relação Atenuação/Diafonia Power Sum ( PSACR);
• PS ELFEXT
• Perda de retorno (Return Loss);
• Mapeamento dos fios (Wire Map);
• lmpedância;
• Desempenho da ligação básica nível II ( Basic Link Performance – Level II );
• Desempenho do canal – nível II ( Channel Performance - Level II ).
A medição deverá obrigatoriamente ser executada com equipamento de certificação que possua injetor bidirecional (two-way injector) onde os testes são executados do ponto de teste para o injetor e do injetor para o ponto de teste, sem intervenção do operador. A configuração do testador deverá conter os seguintes parâmetros:
• ligação básica (basic link);
• padrões ANSI/TIA/EIA 568-B.2 categoria 6;
• NVP (Nominal Velocity of Propagation) do cabo instalado;
• ACR derived.
Caso não se conheça o valor do NVP, deve-se inicialmente executar um teste para determinar o seu valor, pois vários parâmetros são dependentes do valor correto do NVP.
Toda a rede será considerada certificada quando obrigatoriamente TODOS os pontos daquela rede forem certificados de acordo com a metodologia acima descrita.
12.11 Fibra óptica :
Esse ítem refere-se ao procedimento de teste de um segmento óptico. Um segmento óptico (optical link) é definido como um conjunto de componentes passivos entre dois painéis de conexão; assim, ele é composto de cabo cabo óptico, conectores e eventualmente , emenda óptica.
O principal parâmetro a ser medido no teste de um segmento óptico é a atenuação. Outros parâmetros relevantes (descontinuidade das fibras, distâncias, pontos de emenda, perdas individuais e curva de atenuação) devem ser obtidos com o OTDR (Optical Time Domain Reflectometer). Neste documento que trata de redes locais não é obrigatória a emissão de relatório com esse equipamento, a menos que algum problema tenha ocorrido durante a instalação.
Para cada tecnologia e método de acesso, existe um valor máximo de perda óptica (optical power budgets) que deverá ser respeitado, que deve fazer parte do projeto inicial. Os testes servem para certificar as condições iniciais do segmento após a instalação.
Se o segmento é composto pela concatenação de dois ou mais segmentos, a atenuação resultante será a soma das atenuações que fazem parte dos segmentos individuais. A atenuação será dada pela fórmula:
Atenuação do segmento = atenuação no cabo + atenuação no conector + atenuação na emenda (se existir).
Para as distâncias superiores a 100 metros, a atenuação do segmento óptico não é a mesma em um determinado comprimento de onda. O sentido de medição também pode alterar o valor da atenuação.
Neste documento, devido as distâncias envolvidas, a atenuação ponto a ponto será medida e documentada em um sentido apenas, mas nos seguintes comprimentos de onda de acordo com o tipo de fibra e distância:
• fibra multimodo em cabeamento horizontal, em 850 nm e 1.300 nm;
• fibra multimodo em cabeamento tronco, nos dois comprimentos (850 e 1.300 nm );
• fibra monomodo obrigatoriamente em 1.310 e1.550 nm. Método:
Será utilizado o método de medição ANSI/TIA/EIA 658-A anexo H (Optical Fiber Link Performance Testing ) e o ANSI/TIA/EIA 526-14 Method B (Optical Power Loss Measurements of Installed Multimode Fiber Cable Plant).
Material necessário:
A medida é executada utilizando-se dois aparelhos: a fonte geradora de luz (Optical Ligth Source - OLS) e o medidor de potência óptica (Optical Power Meter - OPM).
Além dos aparelhos são necessários os seguintes materiais:
• dois cordões monofibra, contendo fibra óptica de mesma característica da fibra a ser medida, com dois conectores instalado nas pontas, do mesmo tipo utilizado no segmento a ser medido;
• dois acopladores ópticos do mesmo tipo do conector utilizado no segmento a ser medido e dos cordões.
Figura 8 - Método de medição da atenuação em um segmento óptico
O procedimento é ilustrado na figura 8. Os passos são os seguintes:
1. Selecionar o comprimento de onda (unidade nm ) a ser utilizado no OLS e OPM.
2. Instalar um dos cordões entre o OLS e o OPM.
3. Ligar os aparelhos e aguardar de 1 a 2 minutos para estabilização dos mesmos.
4. Anotar a medida apresentada no OPM como sendo Pref ; não desconectar ou ajustar o conector do lado do OLS até o fim dos testes.
5. Usando um dos acopladores, inserir um segundo cordão entre o OPM e o OLS.
6. Anotar a medida apresentada pelo OPM como sendo Pcheck.
7. A diferença entre Pref e Pcheck deverá ser menor ou igual a 0,75 dB. Caso isso não aconteça, limpe os cordões e substitua-os, se necessário.
8. Deixar os cordões ligados ao OLS e ao OPM e desligar as pontas que estão alinhadas pelo acoplador.
9. Conectar estas pontas dos cordões ligados ao OLS e ao OPM a cada terminação do segmento a ser testado, acrescentando-se um acoplador conforme ilustra a figura 8.
10. Anotar a medida apresentada pelo OPM como sendo Ptest.
11. O valor de atenuação do segmento é a diferença entre Pref e Ptest. Valores de atenuação aceitáveis:
No anexo H da TIA/EIA 568-A foram estabelecidos valores aceitáveis para a fibra multimodo 62,5/125 micrômetros e monomodo reproduzido na Tabela 8. No caso de cabeamento tronco os valores são dependentes do número de emendas, do comprimento e dos conectores, pois pode haver mais do que um quadro de distribuição óptica no trajeto. Deve-se tomar como referência para o cálculo da atenuação dos conectores o número de pares vezes o valor da perda do conector ST ou seja, 2 x 0,75 = 1,50 dB.
Aplicação | Tipo de fibra | Comp. Onda (nm) | Atenuação cabo(dB/Km) | Atenuação conector | Atenuação emenda | Atenuação máxima |
Horizontal | Multimodo | 850 / 1.300 | 2,00 | |||
Tronco | Multimodo | 850 | 3,75 | 1,50 | 0,30 | Calcular |
Tronco | Multimodo | 1.330 | 1,50 | 1,50 | 0,30 | Calcular |
Tronco | Monomodo | 1.310 | 1,00 | 1,50 | 0,30 | Calcular |
Tronco | Monomodo | 1.550 | 1,00 | 1,50 | 0,30 | Calcular |
Tabela 8 - Valores máximos de atenuação admissíveis para um segmento óptico
12.11.1 Polarização dos cabos ópticos:
Em todas as tecnologias, topologias ou métodos de acesso descritos, o meio de transmissão, quando utilizamos cabos de fibra óptica, emprega no mínimo, um par de fibras. Assim, deverá ser adotada uma orientação para que possamos polarizar sem erro os componentes (cabos de manobra, painéis etc...). Recomenda-se utilizar o sistema de orientação A-B especificado em 12.7.1. da norma TIA/EIA 568-A.
Os cabeamentos tronco e horizontal devem ser instalados formando um par, onde uma fibra numerada como ímpar e outra como par configurem um canal de transmissão. Cada
segmento de cabo deverá ser instalado com uma orientação cruzada aos pares, como segue:
• Fibras ímpares são posição "A" de um lado e posição "B" do outro;
• Fibras pares são posição "B" de um lado e posição "A "do outro.
Para conectores do tipo SC, essa polarização já se encontra no próprio conector, mas caso seja utilizado outro tipo (por exemplo, ST), adota-se que o conector instalado na interface de recepção do equipamento está na posição "A" e o conector que está instalado na interface de transmissão está na posição "B".
13. APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS:
Os certificados deverão ser apresentados individualmente em relatório impresso em formato A4 e em Compact Disc (CD).
A identificação constante no relatório do segmento testado (circuit ID) deverá ser igual àquela impressa na tomada da parede, devendo constar, além dos valores medidos dos diversos parâmetros, os limites admissíveis, o tipo do cabo, NVP, a data e o nome do técnico que conduziu os testes.
14. IDENTIFICAÇÃO DOS COMPONENTES DE UMA REDE LOCAL
A identificação dos componentes da rede local é obrigatória para os componentes passivos e ativos. A seguir, é descrito o padrão de identificação obrigatório, em concordância com a norma TIA/EIA 606. Esta identificação é válida para qualquer componente do sistema, independente do meio físico.
A identificação sempre conterá no máximo nove caracteres alfa-numéricos. Esses nove caracteres são divididos em sub-grupos que variam de acordo com as funções propostas.
As etiquetas de identificação a serem instaladas junto aos componentes deverão ser legíveis (executadas em impressora), duradouras (não descolar ou desprender facilmente) e práticas (facilitar a manutenção).
14.1 Identificação dos Racks de telecomunicações:
Cada rack de telecomunicações deverá ser identificado por um sub-grupo de três caracteres que indicam a localidade, onde os dois primeiros caracteres informam o nível topográfico (ou andar) e o terceiro (uma número), um determinado armário naquele andar.
Exemplo: SS1 = Rack de Telecomunicações "1" do subsolo. Exemplo: TE1 = Rack de Telecomunicações "1" do térreo.
14.2 Identificação de painel de conexão em Rack de telecomunicações:
Em cada andar, haverá no mínimo um rack de telecomunicações com no mínimo um painel de conexão com 24 posições (número de portas de referência). A identificação desse painel será composta por três dígitos numéricos que o localizam no sentido de cima para baixo no rack.
Exemplo: TE1-02D = segundo painel de conexão de “dados” do Rack de Telecomunicações "1" do térreo.
Exemplo: 1P1-03V = terceiro painel de conexão de “voz” do Rack de Telecomunicações "1" do 1º pavimento.
14.3 Identificação do Ponto de Telecomunicações (tomada RJ45 na Área de Trabalho):
Um ponto de telecomunicação em uma Área de Trabalho sempre é terminado em um painel de conexão instalado em um Rack de Telecomunicações. Esse painel será sempre referendado como agrupamento de 24 conectores RJ45. Assim, a identificação do ponto será correspondente à posição do cabo UTP em uma das vinte e quatro posições existentes em um painel.
Exemplo: 1P1-02D-023 = posição número 23 do painel de conexão número dois de dados no Rack de Telecomunicações "1" do 1º pavimento.
Dessa forma, no espelho da caixa de superfície na Área de Trabalho, junto à tomada RJ45 correspondente, deverá ser instalada a etiqueta com a identificação do ponto como sendo 1P1-02D-023.
Observações:
1. Os itens serão separados por hifem “-”.
2. Em um espelho com mais de uma tomada RJ45 deve-se padronizar a identificação das tomadas RJ45. Para isso, dever-se considerar a primeira tomada como sendo a posição superior esquerda e na seqüência, executar um movimento da esquerda para direita e de cima para baixo para a numeração seqüencial das demais.
3. Se houver mais de uma caixa de superfície (ou espelho) instalada na mesma área deve-se identificá-la no canto esquerdo superior com o número seqüencial apropriado.
14.4 Cabos de manobra
Os cabos de manobra utilizados junto aos painéis de conexão devem ter uma identificação numérica seqüencial nas duas pontas para facilitar a identificação das extremidades, visto que após a montagem nos organizadores de cabos verticais e horizontais, qualquer movimentação dos cabos em procedimentos de manutenção ou reconfiguração poderá demandar tempo para a identificação das duas pontas.
Essa identificação deverá ser implantada através de fitas adesivas especiais que são enroladas na capa externa do cabo, ou por identificação plástica do tipo anilha colada à capa externa.
14.5 Cabos em geral:
Para o diversos tipos de cabo, o sistema de identificação deverá utilizar um dos seguintes mecanismo de gravação:
• marcadores plásticos tipo Helaclip, Ovalgrip, Helaflex da Xxxxxxxxxx;
• gravação por meio de canetas;
• etiquetas adesivas especiais para cabeamento.
15. DOCUMENTAÇÃO DA INSTALAÇÃO
É obrigatório documentar todos pontos de rede. Esta documentação será necessária para a manutenção, expansões ou reformas. A apresentação das mesmas deve ser em um caderno no formato A4 e em mídia, de preferência em CD. Nesse documento deve constar:
• Descrição funcional da rede lógica.
• Documentação da instalação física da rede (as-Built).
• Termo de garantia.
16. DESCRIÇÃO FUNCIONAL DA REDE LÓGICA
Deverá ser fornecido pelo executor da rede um documento contendo:
• Descrição da rede indicando os padrões técnicos adotados, número total de pontos de telecomunicações instalados e número de pontos ativos;
• Diagrama esquemático da rede com símbolos gráficos dos componentes ativos, sua interligação e interoperabilidade, a partir do ponto de entrada, até as estações nas Áreas de Trabalho. O esquema gráfico poderá ser fornecido no padrão AUTOCAD ou VISIO, em formatos gráficos compatíveis com o Microsoft Windows 2000, no diagrama esquemático devem ser identificadas as salas em que se encontram instalados os componentes ativos da rede;
17. DOCUMENTAÇÃO DA INSTALAÇÃO FÍSICA DA REDE (AS-BUILT)
A documentação da rede física deverá constar de:
• Lista de equipamentos e materiais de rede empregados, com código do fabricante;
• Planta baixa de infra-estrutura, indicando as dimensões da tubulação;
• Planta baixa com o encaminhamento dos cabos, indicando o número de cabos UTP e/ou fibra por segmento da tubulação;
• Relatório dos testes de certificação de todos os pontos instalados;
• Relatório de testes dos segmentos de fibra óptica;
• Lay-out dos Racks de Telecomunicações;
• Mapa de inter-conexão dos componentes ativos e passivos, isto é, lista de todos as tomadas RJ45 de cada painel de conexão e das portas dos equipamentos;
• Código de fabricante ou diagrama de pinagem para cabos ou dispositivos especiais (exemplo cabo em “Y“).
18. TERMO DE GARANTIA
O termo de garantia emitido ao final da obra, pelo prestador de serviço, deverá descrever claramente os limites e a duração da garantia para cada componente do sistema instalado. Mesmo que o prestador de serviço tenha contratado outros empreiteiros, a garantia final será dada e mantida pelo contratante. Os requisitos mínimos obrigatórios para cada componente são:
• Equipamentos: 3 (três) anos após a instalação;
• Cabos e componentes de cabling: 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação;
• Infra-estrutura: 3 (três) anos contra ferrugem e resistência mecânica;
• Funcionalidade e desempenho: 5 (cinco) anos;
• Declaração de desempenho assegurado para as aplicações às quais a rede física foi proposta, as possíveis restrições para outras aplicações ou para as aplicações
introduzidas no futuro pelos principais organismos internacionais (IEEE, TIA/EIA, ISO/IEC, ATM FORUM, etc...)
Durante os dois primeiros meses após a conclusão efetiva da instalação, a empresa fornecedora do serviço deverá atender às correções e pequenos ajustes necessários, no prazo máximo de 3 dias úteis.
19. LIMPEZA E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA
Após o término da obra toda a área deverá ser limpa.
A limpeza de todas as superfícies com cerâmicas, pastilhas e azulejos deverá ser feita com água e sabão ou com emprego de outros materiais recomendados pelos fabricantes.
Os metais cromados serão limpos com removedor adequado. Para recuperação do brilho deverão ser polidos à flanela.
A limpeza das louças deverá ser feita lavando-se com água e sabão, não sendo permitido o uso de solução com ácido.
A limpeza de manchas e respingos de tinta deverá ser feita com removedor adequado e esponja de palha de aço fina, sem danos às esquadrias e aos vidros.
A limpeza dos carpetes e do piso melamínico deverá ser feita de acordo com a recomendação do fabricante.
A limpeza do forro, divisórias e luminárias também deverá ser feita de acordo com as recomendações do fabricante.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
A inspeção minuciosa de toda a construção deverá ser efetuada pelos profissionais responsáveis pela obras da CONTRATADA e da CONTRATANTE, acompanhados do mestre ou encarregado, para constatar e relacionar os arremates e retoques finais que se fizerem necessários. Em conseqüência desta verificação, terão de ser executados todos os serviços de revisão levantados, tais como retomada de juntas de azulejos, substituição de vidros quebrados, retoques de pinturas, limpeza de ralos, regulagem de válvulas de descarga, ajuste no funcionamento das ferragens das esquadrias, etc.
Serão procedidos testes para verificação de todas as instalações, aparelhos, equipamentos da edificação, para evitar reclamações futuras.
Todo e qualquer serviço complementar, visando entregar o prédio em perfeitas condições de utilização, de acordo com a legislação municipal e normas da ABNT, deverá ser previsto e executado pela CONTRATADA.
A entrega da obra não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas, em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei 3.071).
A CONTRATADA deverá providenciar a certidão negativa de débitos junto ao INSS, a CND.
A CONTRATADA deverá providenciar toda e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados.
Ao final da obra, antes da sua entrega provisória, a CONTRATADA deverá apresentar o Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro a seguir:
a) o Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes de todos os equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de
garantia e a rede nacional de assistência técnica, bem como as recomendações de manutenção e conservação de tais equipamentos;
b) as Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização.
Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.
Deverá ser providenciada baixas, junto ao CREA da região, da responsabilidade técnica de todos os envolvidos e registrados no conselho.
A CONTRATADA entregará à FISCALIZAÇÃO DO DPF toda a documentação referente a essas providências, assim como todos os certificados de garantia oferecidos pelos sub- empreiteiros e fornecedores, os quais sempre deverão ser emitidos em nome do DPF.
Imprevistos diversos serão de ônus exclusivo da CONTRATADA até o limite estabelecido no Edital de Licitação da Obra.
Serviços extras com ônus para o DPF, somente poderão ser executados, se autorizados expressamente pela autoridade competente.
Eng Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Crea 12.477-D/DF Engenheiro Departamento de Policia Federal – Mat 14.065 SEFIS/DEA/CPLAM/DLOG