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FUNDAÇÃO CASA
CawntO I» ATCNOMABVTO SOCKmHJCATlVO M MXMSSCH4TE
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SDE n." 1771/20
PREGÃO ELETRÔNICO SDE ti.« 093/20 CONTRATO SCO n.^ 003/2021
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO CASA E A EMPRESA DISTRIBUIDORA VIDA NOVA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS.
I-CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, instituída pela Lei n.^ 185, de 12 de dezembro de 1973, com respectivas alterações, inscrita no Cadastro Nadonal da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n ® 44.480.283/0001-91, sediada na Rua Florêncio
de Abreu, n.^ 848 - Luz - São Paulo - Ca^al, neste ato representada peto senhor Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo expediente da Fundação CASA, nos termos do Decreto, publicado no DOE de 05-10-2020 e por seu Diretor Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado nos termos da Portaria Administrativa n.® 831/2019, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
II-CONTRATADA: VIDA NOVA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no Cadastro Nadonai de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.® 35.580.838/0001-86, localizada à Av. Visconde de Nova Granada n*0000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, CEP 06075-130, neste ato representada por seu procurador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.® 28.016.230-3 e inscrito no CPF/MF sob o 380.106.678-87, confonne consta do instrumento particular de procuração, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima mencionadas e qualificadas têm entre si justo e acertado o presente Termo de Contrato, objetivando a, S i aquisição e fornecimento de água mineral em garrafões retornáveis no qual se submetem as
partes às cláusulas e condições adiante estipuladas, que reciprocamente se outorgam e aceitam e que darão Integral cumprimento, por sl, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer tftuio.
A iavratura do presente contrato decorre de licitação promovida na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, de n.® 093/2020. advinda da Cl DPIL n®. 808/2020, que deu origem ao Processo SDE n.® 1771/2020, realizada com arrimo nas disposições contidas na Lei federal
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xxxxx Xx XxxxxXxXXXXX SOCIOEDUCAnVO XX XXxxxXXx
n"*. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual n® 49,722, de 24 de junho de 2005 e Resolução da Casa Òvlí n.® 27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se subsidiaríamente, o
Decreto estadual n.® 47.297, de 06 de novembro de 2002 e a Portaria Normativa n.® 063, de 06 de agosto de 2003, sujeitando-se, as partes oontratantes às normas estabelecidas na Lei federal n.° 8.666 de 21 de junho de 1993 e na Lei estadual n.® 6.644, de 22 de novembro de 1989, com alterações respectivas, bem como, pelas demais normas legais e regulamentares vigentes aplicáveis à matéria, e as dâusulas contratuais que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição e fornecimento de água mineral em garrafões retornáveis, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste Contrato é o de fomedmento por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA > DO LOCAL E DAS CONPICÕES DE FORNECIMENTO
O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as específicaç^s constantes do Memorial Descritivo, que constitui Anexo i, correndo por conta da contratada
as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdendários decorrentes da executo do objeto do
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente oontrato terá vigênda até o dia 31 de dezembro de 2021. a partir da data estabelecida na ORDEM DE INÍCIO expedida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES PA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Memorial Descritivo, que constituí Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabeleddas em lei, em espedaí as definidas nos diplomas federai e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utíHzando-se de todos os recursos materiais e humanos rrecessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - responder pelos encargos trabalhistas, previdendários, fiscais, comerdals e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n® 8.666/1993;
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i^KMoxammioovnDBvoAIA^âOMIMvEoMuefOsccNn
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibitidade com as obrígaçõ^ assumidas, todas as condires de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escríto ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejutzos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato;
VIII - manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente;
IX - prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, nos termos do Memorial Descritivo. PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA nâo poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que se|a, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie reiadonados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, petos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federai n° 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n® 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nadonaí ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I » prometer, oferecer ou dar, direta ou índiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ete relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar
a prática dos atos iUcitos pre\4stos om Loi;
Ui ~ comprovadamente, utilizar>se de Interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissímufar seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo de procedimento ücltatório público; s 1
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento lícitatório púúíco;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar lidtaçâo pública ou contrato dela decorrente;
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OENTROI» ATEN»M£Nm SOCtOEDUCATIVO AO ADOUCSCCNTE
e) criar, de modo frauduiento ou irregular, pessoa jurídica para participar de Kcitaçâo pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício Indevido, de modo li^âudulento, de modicações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da lidtaçâo pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou Iraudar o equilíbrio econômico-fínanceíro dos contratos celebrados com a administração pública;
V ^ dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intenrir em sua atuação, ínctusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscaiizaçâo do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Terceira poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unlíaterai do contrato, a cfitâlo da CONTRATANTE, sem pre|uízo da apticaçâo das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federai n° 12.846/2013 e o Decreto Estadual 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - indicar formalmente o servidor responsável peto acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer â CONTRATADA todos os dados e Informações necessários à execução do objeto do contrato;
III > efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnict^ e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SEXTA . DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE exercerá a fis<^Íização contratual por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização nâo exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer írregutarídades constatadas na execução do objeto contratado, ínexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabliidade por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste
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CENTKO M ATENCHM0«tO SOOOiDUCATIVO AO ABOI^a»iie
contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA >> DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJgTO
O objeto da presente licitação poderá ser recebido provisoriamente em até 05 (dnco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens. acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O materíai será sutmietido a exames de controle de qualidade. Na hipótese de reprovação, o materíai será coiocado à disposição da CONTRATADA para retirada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante comunicação por esoito da CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias da reprovação.
1. Somente será aceita nova entrega de material com a retirada do material reprovado.
U. A não retirada do material reprovado no prazo previsto será entendida como infração grave ao contrato, que poderá ser rescindido, com a aplicação das penalidades contratuais previstas à hipótese.
111. Vencido o prazo, sem a retirada do material reprovado, entende-se que a CONTRATADA abre mão da propriedade do material, podendo a CONTRATANTE dispô-io como melhor
entender e, em caso de venda do material, o valor arrecadado servirá para pagamento dos custos de armazenamento, processo de venda e abatimento das muitas aplicadas, entre
outros custos que a Administração tenha sofrido.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá coíher no comprovante respetivo a data, o nome. o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido peía Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
I. Se disser respeito à especificação, rejertá-io no todo ou em parte, determinando sua substituição ou resdndindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a Indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (dnco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço ínicialmente contratado;
II. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, detenninarsua complementaçâo ou resdndir a contratação, sem preju^ das penalidades cabíveis. Na hipótese de
complementaçâo, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a Indicação do COI^RATANTE, no prazo máximo de 05 (dnco) dias úteis, contados da notificado por
escrito, mantido o preço ínicialmente contratado.
PARÁGRAFO QUARTO
O recebimento do objeto dar-se-á definitívamente no pr^o de 05 (dnco) dias úteis dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento Integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo" ou "Recibo", firmado pelo servidor responsável.
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CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obrigasse a fornecer o objeto deste contrato mediante o preço unitário de R$ 4J6 (quatro reais e setenta e oito centavos), perfa^ndo o total estimado de R$ 2d.827,20 (vinte e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima esfâo indufdos, além do iucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados ao fomedmento, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nadonal e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como mícroempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, tome-se impedida de benefidar-se desse regime tributário díferendado por íncoirer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Fed^ai 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrío econõmico4inance!ro, com base na alegação de que a sua proposta tevou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços contratados pernianecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercido as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 001001001, de dassificação fúndonal programátíca 14.122.1729.5904.0000 e categoria econômica 3.3.90.30.10.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PAGAMENTOS
A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura, nos termos das legislares vigentes, até o dia útif do mês subsequente ao do fornecimento, correspondente ao valor total apurado na medição, encaminhando-a ao Gestor da CONTRATANTE, na qual deverá constar o número
deste Termo de Contrato e do procedimento lícitatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A{s) nota(s) fiscaí(is)/fatura(s) emlt)da(s) pela CONTRATADA, deverá(ão) atender ao disposto no RICMS - Livro VI * Dos Anexos - Anexo I - Isenções, artigos 55 a 63 - Órgãos Públicos,
discriminando no cOTpo da(s) nota(s) fiscai(ís)/fatura o número do Decreto e o desconto no preço do valor equivalente ao imposto dispensado, resultando o valor líquído da nota fiscal igual ao valor finai proposto pela CONTRATADA,
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para efeito de pagamento, as medições dos fornecimentos efetivamente realizados deverão ser efetuadas a cada período de 01 (um) mês, contadas da data de término do período abrangido pela medição anterior, sendo que a 1* (primeira) medição deverá ser efetuada
apenas referente ao fornecimento no período compreendido entre a data da expedição da ORDEM DE INÍCIO e o último dia do mês do início do fornecimento.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da CONTRATANTE, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, em conformidade com a Cláusula Sétima deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO
As notas fiscats/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO QUINTO
Constituí condição para a realização dos pagamentos a ínexistância de registros em nome da
contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos nâo Quitados de C^gãos e Entidades
Estaduais- CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de
cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8^ da Lei Estadual
12.799/2008.
PARÁGRAFO SEXTO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, utitizando-se a “Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo” ou outra ferramenta que lhe venha a substituir, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao môs, cateulados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ■ DA ALTERACAO d a QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinie e cinco por cento) do valor ínldal atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrtimento, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n® 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n® 8.666/1993.
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SOCKMEOIICATIVO AO AOOUSCCHTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ■ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de liotar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, sem pr^uízo da responsabilidade civii ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Ctáusufa poderá ser aplicada juniamente com as muitas previstas no Anexo 111 do Edital indicado no preâmbulo deste Instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no "Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administratívas ~ e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.0x.xxx.xx, e também no "Cadastro Nadonal de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS", no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x0xx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de c^usulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judictalmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nadonal ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao bngo da execução do contrato, será objeto de instauração
de processo administrativo de responsabilização nos tenmos da Lei Federal n® 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual n® 60.106/2014, sem pr^uízo da aplicação das sanções administrativas
previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal rf 8.666/1993, e no artigo 7® da Lei Federal n® 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ■ DA GARANTIA DE EXECUCÃO CONTRATUAL
Não serã exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente
insbumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, ccxno se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mendonado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
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SOaOBJUCATIVO AO ADOlfSCmn
U. Aplicam-se às omissdes deste contrato as deposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes,
111. Para dírímír quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera admiriistratíva. será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Pauio.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que. Hdo e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de janeiro de 2021.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE FUNDAÇÃO CASA
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretário da Justiça e Cidadania
Respondendo pelo Expediente da Fundação CASA
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo
CONTRATADA: VIDA NOVA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Costa Procurador
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TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Junior Gerente Administrativo
Xxxxxx Xxxxxx Pires Diretora de Divisão
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XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM
01
QUANT
6240
UNID
Garrafâo de 20.00
litros
MATERIAL
Água minerai natural sem gás, embalagem primária garrafâo plástico fabricado com resina virgem ou outro material adequado para contato com alimentos, vedado com tampa de pressão e lacre, com vaHdade mínima de 2 meses na data da entrega, com vasilhame retomável, contendo validade mínima de 2 anos na data da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 274/05, RDC 275/05. RDC 259/02,
portaria 470/99 (MME), portaria 387/08 (DNPM,
mm NRB 14.328:2011, NBR 14.638:2011,
N8R 14.222:2013 e suas alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
Obs.: Contratação Anual
- Vigência 12 meses
SIAPfSICO
441675-2
(478)
33903010
8970
1. DO OBJETO
- Entrega mensal: 520 unidades
Aquisição e fomedmento de água minerai natural, sem gás, acondidonada em garrafões retornáveis fabricados em resina virgem, tampa de pressão e lacre, contendo 20 litros.
2. DAS QUANTIDADES E LOCAIS OE ENTREGA
A previsão de consumo anual é de 6.240 (seis mil) garrafões retornáveis, equivalente ao consumo mensal estimado de 620 (quinhentos) garrafões retornáveis, a serem entregues nas quantidades e nos locais abaixo descritos:
UNIDADE | ENDEREÇO | CONSUMO MENSAL | CONSUMO ANUAL |
Sede Administrativa | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxx - Xxx Xxxxx/XX XXX 0130-001 | 350 | 4.200 |
DPIL | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX XXX 00000-000 | 70 | 840 |
GT | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX XXX 00000-000 | 40 | 480 |
NAID | Av. Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP 03064-000 | 60 | 720 |
520 | 6.240 |
FUNDAÇÃO CASA
(XNTItO (» AtENDM»ITO SOCIOEOUCATIVO AíÜ /ffiOUSCfNTi
3. DO FORNECIMENTO
3.1. O fomedmento deverá ser efetuado, de acordo com a necessidade de cada Unidade da CONTRATANTE, através da emissão de recíbo(s) em 02 (duas) vía(s) que deverá(ão) ser
devidamente assínado(s) por1undonário($) da(s) Unidade{s), sendo que a entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 05 (dnco) dias úteis, após a ORDEM DE INÍCIO expedida pela
CONTRATANTE, de acc^-do com as quantidades e nos locals estabelecidos no item 2 deste
Memorial Descritivo.
3.2. A data de envase do produto nâo poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data da entrega peto fornecedor, devendo conter, em sua embalagem, o número do Registro no Ministério da Saúde (MS) e marca do produto.
3.3. A vafidade dos vasilhames para acondicionamento de água minerai com capacidade de 20 (vinte) litros - que passou a ser de 3 (três) anos através da Portaria DNPM n"* 387 de 19 de setembro de 2008 - deverá o^nstar nas extr^idades do gaião, bem como o mês e o ano de fabricação em alto ou baixo relevo, assim como as informações sobre o fabricante e demais disposições da NBR ABNT 14.222, devendo-se, para a substituição dos vasHhames
vencidc^, ser respeitadas as datas limite para envaze e reenvaze de água minerai e potável de mesa em relato às datas de fabricação das embalagens retornáveis com capacidade de
20 (vinte) litros.
3.4. O transporte do pftKluto deverá ser feito em veículo certificado e identificado extemamente, observando o atendimento de todas as condições de higiene e acondicionamento dispostas na NBR ABNT 14.638.
4. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
4.1. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação de quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do contratante, estima-se em 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto licitado.
4.2. Os bens serão fornecidos parceladamente, em atendimento às requisições periódicas expedidas por cada Unidade da CONTRATANTE, sendo que o pnazo de entrega dos produtos relacionados em cada requisição será de afé 05 (cinco) dias úteis, contados na forma do item
4.5 deste Memorial Descritivo.
4.3. As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicado
expressa do número deste contrato, o número da licitação, do número do processo, a identifícaçâo da contratada, a especAc^ção dos Itens, as quantidades, datas e horários e
endereço de entrega.
4.4. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibifitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive por meio eletrônico.
4.5. Quando a requisição for encaminhada por meio eletrônico, o prazo para entrega terá início no segundo dia útil posterior à data do envio, independente de confirmação de recebimento. A mensagem enviada pelo contratante será impressa e acostada aos autos do processo.
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4.6. O contratantB estima a frequência SEMANAL para a emissão das requisições e fornecimento dos produtos.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O produto estará sujeito à verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
5.2. Caso sejam identificadas quaisquer alterações, quando do consumo do produto, a CONTRATANTE poderá solicitar análise para controfe de qualidade, através de laudo emitido por taboratório oficiai, em amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações. As despesas decorrentes das novas análises correrão por conta da CONTRATADA, conforme disposto no artigo 75, da Lei Federal n° 8.668/93.
5.3. Poderão ser exigidos da CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência contratual, os seguintes documentos:
5.3.1. Laudo de análise Ffslco-Químlca emitido peto instituto Xxxxxx Xxxx da Secretaria de Estado da Saúde ou por outro laboratório competente credenciado por órgão ofldaf, apresentado dentro do prazo de validade assinalado na legislação.
5.3.2. Laudo Bacteriológico emitido pelo Instituto Xxxxxx Xxxx da Secretaria de Estado da Saúde ou por outro laboratório competente credenciado por órgão oficia), apresentado dentro do prazo de validade assinalado na legislação.
5.4. Caso seja entr^ue produto que não corresponda â descrição deste Memorial Descritivo, o mesmo deverá ser substituído, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, observando o prazo de entrega e as sanções pertinentes, no caso de inadimplemento.
6. DOS GARRAFÕES
6.1. Os garrafões utilizados no aconditíonamento do produto deverão ser de propriedade
da CONTRATADA e cedidos por empréstímo durante o período de fornecimento.
6.2. Os danos nos garrafões correrão por conta da CONTRATADA, exceto quando danificados no uso ou manuseio interno por parte da CONTRATANTE.
6.3 Quando os garrafões forem danificados peía CONTRATANTE, a Unidade interessada deverá encaminhar ao gestor do Contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, justificando do ocorrido, juntamente com orçamentos emitido peta CONTRATADA, solicitando autorização para o pagamento do(s) mesmo(s).
6.4. O gestor do Contrato efetuará pesquisa junto a 03 (três) empresas do ramo. a fim de cwnprovar se o valor cotxado pela CONTRATADA corresponde aos praticados no mercado.
6.5. Se o preço for compatível e a justificativa procedente, os documentos serão encaminhados à Divisão de Suprimentos que os submeterá à autoridade superior da CONTRATANTE.
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6.6. Após a autorização, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal, cujo pagamento será feito nas mesmas condições do fornecimento de água.