Termos e Condições Gerais de Uso de Plataforma para Prestação de Serviços (“TERMO DE USO E SERVIÇOS”)
Termos e Condições Gerais de Uso de Plataforma para Prestação de Serviços (“TERMO DE USO E SERVIÇOS”)
Constituem partes integrantes deste instrumento particular (“Contrato”):
• BOT PAG Meios de Pagamentos e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ 21.090.534/0001-26, com sede na cidade de Curitiba/PR, na Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, XXX Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada “BOTPAG”;
• Pessoas físicas e jurídicas que atuam como REPRESENTANTES em suas respectivas localidades e/ou área geográfica, prestando serviços para terceiros para os fins e nos termos deste Contrato e do Termo de Adesão AGENTE, doravante denominada isoladamente “AGENTE”;
• Pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou detentoras de estabelecimentos comerciais, e que prestarão serviços para terceiros para os fins e nos termos deste Contrato e do Termo de Adesão PDVA, doravante denominada isoladamente “Ponto de Venda e Atendimento” ou, simplesmente, “PDVA”; e
• Pessoas físicas e jurídicas que contratarão os serviços objeto deste Contrato por meio das Partes dele integrantes, doravante denominada “CLIENTE”.
Considerando que:
• Considerando que a BOTPAG é uma facilitadora de pagamentos que possui parceria com credenciadoras de cartões (“CREDENCIADORAS”) para viabilizar a prestação de serviços de administração dos recebimentos e envios de pagamentos realizados por CLIENTES cadastrados, mediante captura, transmissão, processamento de dados e liquidação das transações realizadas com cartões, bem como de outros meios de pagamento ou meios eletrônicos necessários para registro e aprovação de transações não financeiras, inclusive meios-de-pagamento, recebimento e arrecadação (“PLATAFORMA BOTPAG®”);
• Considerando que a BOTPAG possui parceria estratégica com correspondente bancário, devidamente outorgado no Banco Central, com permissão técnica, dentre outras, para recebimento de contas diversas, multi-convênios, e síncrono com plataforma multiserviços omni-channel ("COBAN");
• Considerando que a BOTPAG atua como gestora de conta de pagamento pré- paga (“CONTA GRÁFICA”) e proporciona aos CLIENTES a realização de transferências de recursos, pagamento de contas, entre outros serviços, inclusive com fornecimento de cartão plástico bandeirado "pré-pago" para saques na Rede
24 horas e análogas, excetuadas as práticas de atividades privativas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil; ("BOTPAG MINHA CONTA®);
• A BOTPAG é a detentora e gestora de plataforma eletrônica com tecnologia exclusiva para processamento de serviços de despachantes e para processar e operacionalizar pagamentos e parcelamentos de débitos de veículos e correlatos, bem assim operacionalizar e processar transações de pagamento
por meio de aplicação, software e equipamentos próprios (“Plataforma DESPACHANTE DIGITAL BOTPAG”);
• A BOTPAG presta consulta a informações de débitos de veículos e correlatos, bem assim de informações sobre como seria o seu parcelamento, por meio de parcerias detidas com empresas autorizadas a acessar tais bases de informações ou promover o parcelamento;
• A BOTPAG possui tecnologia proprietária para o processamento dos serviços objeto do Contrato, a qual funciona por meio de interface em aplicativos de celular, web e aplicativos de mensagens, especialmente mensageiro “Telegram” de propriedade da empresa Telegram Messenger LLP;
• A BOTPAG fornece sua tecnologia, plataforma, serviços e equipamentos aos estabelecimentos interessados em realizar transações de pagamento por meio de cartões de débito ou crédito;
• O AGENTE exerce a função de angariação e prospeção de PDVA's, detendo estrutura e equipe próprias, e possui contato com pessoas físicas e jurídicas, comércios diversos, Despachantes de Veículos, bancas de jornal e revistas, e etc, tendo interesse tanto em (i) prestar serviços à BOTPAG quanto (ii) contratar serviços da BOTPAG;
• O PDVA é um estabelecimento comercial que possui relacionamento com BOTPAG, com AGENTE e contato direto com CLIENTES, tendo interesse tanto em (i) prestar serviços à BOTPAG quanto (ii) contratar serviços da BOTPAG;
• O CLIENTE possui interesse em consultar, por meio dos serviços prestados neste Contrato, eventuais débitos de veículos e correlatos (tais como, exemplificativamente, IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório), podendo também fazê-lo de contas diversas de consumo, através de consulta integrada com Concessionários de Serviços Públicos e/ou boletos bancários diversos com código de barras válido, podendo ter interesse em contratar a operacionalização de seu parcelamento de forma onerosa (mediante o pagamento de Taxa de Conveniência e Taxa de Encargos).
As partes integrantes do Contrato acima indicadas declaram expressa concordância com o presente Contrato e seus respectivos Termos de Adesão, com as normas de segurança e privacidade, bem como, com os Termos de Uso e Política de Privacidade, regras de uso da plataforma e dos aplicativos utilizados, sendo certo que serão doravante denominadas, em conjunto, “PARTES”; BOTPAG, AGENTE e PDVA serão doravante denominadas, em conjunto, “PRESTADORES”; e “AGENTE e PDVA serão doravante denominadas, em conjunto, “REPRESENTANTES”.
1. Das Considerações preliminares – Da Aceitação do Termo de Uso e Serviços
1.1. O CLIENTE, ao fornecer seus dados ao PDVA para fins de consulta e eventual contratação dos Serviços BOTPAG, declara conhecer e aceitar o presente Termo de Uso e Serviços e seu conteúdo. A aceitação deste Termo de Uso e Serviços manifesta a vontade inequívoca das partes de celebrar um contrato por meio eletrônico e a concordância com as condições necessárias para o uso da plataforma e a prestação dos serviços.
2. Definições
2.1. Para melhor entendimento e interpretação do Termo de Uso e Serviços, além dos conceitos adotados ao longo do Contrato, os termos iniciados em letras maiúsculas possuem as definições contidas neste capítulo:
a) Bacen: Banco Central do Brasil.
b) Compensação: é um conjunto de procedimentos que permite a transferência dos valores compensados do meio de pagamento à conta de titularidade do usuário cadastrado no aplicativo.
c) Contrato: o presente instrumento particular e seus anexos, incluindo as futuras alterações, que serve para o fim de regular a relação entre a BOTPAG, seus REPRESENTANTES e o CLIENTE.
d) Equipamento: dispositivo eletrônico (ou máquina eletrônica) infungível, identificado por código de série, utilizado para a captura e execução da transação de pagamento e de parcelamento via cartão de crédito ou débito (“POS”).
e) Informações e Informações Privilegiadas: dados e informações de consulta realizada referente ao veículo do CLIENTE.
f) Instituidor de Meio de Pagamento: pessoa jurídica responsável pelo Arranjo de Pagamento, podendo ser uma administradora de cartão de crédito, uma instituição financeira e/ou pessoa jurídica que tenha desenvolvido e/ou disponibilize um determinado meio de pagamento/recebimento.
g) Instituição de Pagamento: pessoa jurídica que, através de contratos firmados com um ou mais Instituidores de Arranjos de Pagamentos, tem como atividade principal ou acessória, a prestação de serviços relacionados, direta ou indiretamente, com o gerenciamento dos Meios de Pagamento.
h) Lei Aplicável: Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e as Circulares do Banco Central do Brasil aplicáveis aos Arranjos de Pagamento e às Instituições de Pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e a legislação aplicável aos contratos em geral.
i) Locação: aluguel do(s) Equipamento(s), Máquinas de cartão Exclusivas BOTPAG para o locatário (PDVA), nos termos acordados neste instrumento.
j) Meio de Pagamento: conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de serviço de pagamento, previsto na Lei 12.865/2013 e nas normas infra legais do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional aplicáveis aos Arranjos de Pagamento e às Instituições de Pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
k) Operação: a operação realizada pelo CLIENTE com o PDVA, por meio da Plataforma BOTPAG.
l) Pagamento: valor total a ser pago pelo CLIENTE, compreendendo o (s) débito(s) existente(s) e/ou serivços prestados e/ou contas e/ou boletos a serem parcelados (principal devidamente atualizado, acrescido de multas), Taxa de Conveniência, Taxa de Encargos e eventuais tributos.
m) Plataforma BOTPAG: solução técnica/sistema composta por infraestrutura de processamento “nuvem” com software e inteligência proprietários (“IA”) e interface de atendimento por aplicativo e/ou web TELEGRAM/mensageria com funcionamento síncrono com Aplicativo de check-out e máquinas de captura de transação eletrônica de cartão de crédito e débito (“POS”), com captura de transações e síncrona quitação de débitos e/ou contas diversas, inclusive de consumo e/ou boletos bancários diversos.
n) Propriedade Intelectual: Todos os direitos de propriedade intelectual, sem limitação, toda e qualquer patente, marca registrada, nome comercial, nome empresarial (inclusive nomes de domínio e URL), softwares, direito autoral, desenho registrado, direito a banco de dados, direito a desenho não-registrado (inclusive direitos sobre semicondutores) ou outra proteção de propriedade intelectual ou industrial e qualquer pedido de proteção dessa natureza, e todos os direitos sobre processos sigilosos, direitos morais, conhecimento técnico e invenções (passíveis ou não de registro ou patente), ou outras Informações Confidenciais, em cada caso, registrados ou não registrados, inclusive os pedidos de concessão de tais direitos e todos os outros direitos ou formas correlatas de proteção, em qualquer parte do mundo.
o) Remuneração: valores cobrados pelos Serviços.
p) Serviço(s): são conjuntos de ferramentas e serviços online oferecidos pelo BOTPAG ao CLIENTE. Os Serviços são fornecidos por meio do aplicativo móvel presente em aparelhos celulares smartphone com acesso à Plataforma BOTPAG, acessados por meio de dispositivos próprios de responsabilidade do PDVA, tendo por escopo promover o objeto do Contrato.
Serviços BOTPAG: consulta dos débitos de veículos (inclusive tributos e ou multas) e/ou valores de serviços prestados por terceiros e/ou contas diversas, inclusive de consumo e/ou boletos bancários diversos, e realização das respectivas liquidações eletrônicas desses débitos por meio de operações no cartão de débito ou parceladas no cartão de crédito, com respectivas baixas quitação a vista junto aos órgãos competentes, com emissão dos correspondentes, fidedignos e transparentes comprovações ao CLIENTE,
q) Serviços Despachante: serviços de prestação direta entre o PDVA (quando este se tratar de Despachante de Veículos) e o CLIENTE com pagamentos e eventuais parcelamentos operacionalizados por meio dos Instrumentos de Pagamento e da Plataforma BOTPAG, podendo corresponder ao emplacamento, vistoria, transferência do veículo, taxas e serviços correlatos por exemplo.
r) SMS (Short Message Service): Serviço de envio de mensagens por meio do celular.
s) Taxa de Conveniência: valor devido pelo CLIENTE em razão da prestação dos Serviços BOTPAG, materializado por meio do atendimento do PDVA e vinculado à efetiva transação de parcelamento.
t) Taxa de Encargos: valores devidos pela operacionalização de operação de parcelamento, calculadas aplicando percentual multiplicado pela quantidade de parcelas escolhida, incidente sobre o valor dos débitos e/ou serviços e/ou contas/boletos, acrescidos da Taxa de Conveniência, e devem ser pagas pelo CLIENTE.
u) CLIENTE: é a pessoa física e/ou jurídica que contrata/utiliza o Serviço.
3. Objeto
3.1. O presente contrato tem por objeto a prestação aos CLIENTES de serviços de processamento, por meio da Plataforma BOTPAG e em parceria com empresas sob a sua responsabilidade, de operacionalização (i) de parcelamento de débitos veiculares e correlatos e/ou serviços de despachante e/ou contas diversas e/ou boletos e (ii) meio de pagamento dos correspondentes débitos, cobranças e pagamentos (“Serviços BOTPAG”), por meio de aplicação, sistemas e software síncronos com máquinas eletrônicas de pagamento a débito ou a crédito, que podem ser emprestadas ao AGENTE, ao PDVA.
3.1.1. Para a prestação dos Serviços BOTPAG, a BOTPAG consulta bases de dados com informações de débitos de veículos e correlatos, empresas parceiras, concessionárias de serviços públicos, boletos, inclusive via Coban, por meio de parcerias com empresas autorizadas a acessar e a terceirizar tais bases de informações, sempre sob demanda, solicitação e outorga do CLIENTE;
3.1.2. O CLIENTE expressamente declara ter conhecimento de que os Serviços BOTPAG não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços financeiros oferecidos e prestados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), consistindo em modelo e sistemática eletrônica de facilitação de gestão e de operacionalização de parcelamentos e de pagamentos entre CLIENTES e terceiros.
3.2. Os PDVAs cuja atividade seja Despachante de Veículos, também podem, além dos serviços que prestam diretamente aos clientes, oferecer e prestar serviços de parcelamento por meio da intermediação da Plataforma BOTPAG, sendo os PDVA's Despachantes integralmente responsáveis por tais serviços (“Serviços Despachante”).
3.2.1. A prestação dos Serviços Despachante ao público em geral, incluindo os CLIENTES, deverá ser gerida e operacionalizada exclusivamente pela Plataforma BOTPAG quando depender de plataforma eletrônica de gestão e operacionalização para sua consecução.
3.3. Os Serviços BOTPAG serão remunerados pelos seus tomadores aos seus respectivos prestadores nos termos constantes neste Contrato e conforme estabelecido no Anexo I (“Anexo de Remuneração pelos Serviços”).
3.4. A BOTPAG se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar a solução tecnológica para prestação dos Serviços, bem assim alterar as sistemáticas de gestão e operacionalização dos Serviços e seus respectivos valores.
3.5. A plataforma BOTPAG somente funciona com máquina de cartão exclusiva da BOTPAG (LOCADORA) que é locada durante a vigência do contrato exclusivamente ao PDVA (LOCATÁRIO) e tem um custo de aluguel mensal no valor de R$ 39,90 por equipamento:
3.5.1. A BOTPAG poderá, a seu exclusivo critério, isentar o PDVA da cobrança do aluguel mensal;
3.5.2. A BOTPAG ou seu terceiro outorgado assiste e orienta o PDVA na instalação do equipamento, inclusive com respectivos manuais de operação do equipamento da plataforma BOTPAG;
3.5.3. O equipamento é para utilização exclusiva e síncrona com a Plataforma BOTPAG, bem como, para fins lícitos e obedecendo ao preconizado neste CONTRATO;
4. Da operacionalização dos Serviços BOTPAG e da relação entre as PARTES
4.1. Os Serviços BOTPAG serão prestados por meio da Plataforma BOTPAG para CLIENTES que serão captados pelos PDVAs vinculados aos AGENTES.
4.2. Os AGENTES deverão subscrever eletronicamente, por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela BOTPAG, o Termo de Adesão AGENTE (Anexo II) para aderir aos termos do Contrato e demais disposições ali contidas, bem assim fazer o upload no sistema disponibilizado pela BOTPAG, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da subscrição, os documentos societários que demonstrem sua constituição, estatuto ou contrato social mais recente, atas e procurações que demonstrem os poderes daqueles que estão sendo credenciados como responsáveis pelo AGENTE. Estando a documentação regular e entendendo a BOTPAG, a seu exclusivo critério, pela aceitação do AGENTE, a BOTPAG liberará o acesso do AGENTE à Plataforma BOTPAG para acesso ao aplicativo BOTPAG, e/ou interface BOTPAG dentro do mensageiro Telegram, que permitirá ao AGENTE cadastrar PDVAs e acompanhar os Serviços BOTPAG por estes oferecidos e contratados.
4.2.1. O AGENTE é responsável por todos os PDVAs que contatar e que acabem por aderir ao presente Contrato e se tornem credenciados, devendo promover todas as ações e procedimentos necessários para averiguar o atendimento a todas as exigências que devem ser cumpridas pelo estabelecimento comercial para que se torne um PDVA, nos termos das cláusulas 4.3, 5.1 e 5.2, bem como para que o PDVA esteja regular perante o Contrato para o fim de prestar adequadamente os Serviços BOTPAG.
4.2.2. O AGENTE é responsável pela manutenção da regularidade contratual, técnica e operacional do PDVA, bem como pelo atendimento e assistência ao PDVA, devendo, para tanto:
a) promover o adequado credenciamento e posterior orientação, supervisão e coordenação do PDVA sob sua responsabilidade;
b) fornecer treinamento ao PDVA para que este possa utilizar a Plataforma BOTPAG de forma adequada e eficiente, bem como para que possa prestar os Serviços BOTPAG mediante a adoção de boas práticas comerciais e padrões éticos;
c) realizar contatos via mensageiro Telegram com frequência e regularidade junto ao PDVA, no mínimo 1 (uma) vez por semana, para obtenção de feedback acerca do desenvolvimento das atividades, inclusive sobre expectativas e metas mercadológicas, eventuais dificuldades, obstáculos, aspectos concorrenciais e de mercado, relacionados aos Serviços.
d) Realizar visita presencial ao PDVA, no mínimo 1 (uma vez) a cada 60 (sessenta dias) com o mesmo objetivo do item "c" anterior;
4.2.3. O AGENTE declara e se compromete a representar em caráter de exclusividade a Plataforma BOTPAG;
4.2.4. O AGENTE declara, reconhece e se declara ciente que não há reserva de mercado e/ou exclusividade territorial para sua atuação, podendos outros AGENTES atuarem na mesma região, Estado, Mesorregião, Cidade;
4.2.5. O AGENTE declara e reconhece que é diretamente vinculado ao PDVA, tendo como obrigação nortear a atuação operacional, técnica e comercial do PDVA, sendo solidariamente responsável por sua atuação e atividades no que se refere ao presente Contrato, em especial no que tange ao pleno atendimento e manutenção das obrigações do PDVA, conforme estipulado na Cláusula 4.3.
4.2.6. O AGENTE declara e reconhece que todos os PDVAs por ele credenciados e sob a sua responsabilidade são representantes da BOTPAG, podendo, a critério da BOTPAG, passar a responder diretamente a ela, tendo o AGENTE a função organizacional e operacional essencial nessa cadeia de representação dos Serviços BOTPAG.
4.2.6.1. Independentemente do disposto no caput, a BOTPAG possui o direito e a faculdade de, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, diretamente credenciar um PDVA, bem assim nortear, supervisionar e coordenar as suas atividades, sem a intermediação de um AGENTE, para as hipóteses de PDVAs que ainda não possuam um AGENTE.
4.2.6.2. O disposto na presente subcláusula será aplicável, em especial, no caso de descumprimento pelo AGENTE de suas obrigações previstas neste Contrato e/ou que este rescinda o presente Contrato de forma imotivada.
4.2.7. O AGENTE deverá se abster de credenciar um PDVA que já seja credenciado como PDVA por meio de outro AGENTE, podendo a BOTPAG, a seu exclusivo critério, uma vez verificado o descumprimento a esta cláusula, descredenciar o AGENTE infrator.
4.2.8. O AGENTE recolhece que todos e/ou quaisquer outros serviços de parcelamento, diversos daqueles dos Serviços BOTPAG, não possuem qualquer vínculo com o presente Contrato e nem com a liderança do AGENTE em relação ao PDVA, podendo constituir tratativas diretas entre BOTPAG e PDVA.
4.2.9. Os AGENTES poderão, por meio da Plataforma BOTPAG, ter acesso ao controle do total de PDVAs sob sua gestão e respectivo número de serviços por estes prestados.
4.3. Os PDVAs deverão subscrever eletronicamente, por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela BOTPAG, o Termo de Adesão PDVA (Anexo III) para aderir aos termos do Contrato e demais disposições ali contidas, inclusive indicar, se aplicável, o nome do AGENTE que será por ele responsável, bem assim fazer o upload no sistema disponibilizado pela BOTPAG, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da subscrição, os documentos societários que demonstrem sua constituição, estatuto ou contrato social mais recente, atas e procurações que demonstrem os poderes daqueles que estão sendo credenciados como responsáveis pelo PDVA. Estando a documentação regular e entendo a BOTPAG ou o AGENTE, a seu exclusivo critério, pela aceitação do PDVA, a BOTPAG liberará o acesso do PDVA à Plataforma BOTPAG para acesso ao aplicativo de mensagens (especialmente da plataforma denominada “Telegram”), que permitirá ao PDVA promover consultas de informações de débitos dos CLIENTES e a eles oferecer, contratar e prestar os Serviços BOTPAG.
4.3.1. O PDVA atuará sob a orientação, supervisão e coordenação de apenas 1 (um) AGENTE, ou, eventualmente, da própria XXXXXX, devendo se abster de buscar seu credenciamento, nos termos deste Contrato, por meio de mais do que um AGENTE.
4.3.2. O PDVA é responsável pela prospecção dos CLIENTES e pela explicação à sua clientela sobre os Serviços BOTPAG, devendo reportar-se ao AGENTE e, eventualmente, à BOTPAG, a depender da forma como foi credenciado.
4.3.3. O PDVA obriga-se a possuir equipamento eletrônico (aparelho celular smartphone), aplicativo BOTPAG instalado e atualizado, e softwares (aplicativo Telegram, por exemplo) necessários à consecução do Serviço BOTPAG, que deverão estar continuamente conectados à internet durante o período de atuação comercial do PDVA. O PDVA obriga-se, ainda, a manter contratada, durante o período em que for credenciado, uma conexão de internet de, no mínimo, 3G de velocidade.
4.3.4. O PDVA deverá, para fins de prestação dos Serviços BOTPAG, orientar o CLIENTE sobre como é realizada a atividade, esclarecendo e fornecendo todas as informações necessárias acerca de seu funcionamento e execução do serviço, bem assim das informações e dados solicitados e fornecidos, e, em especial, no que se refere à proteção das Informações e cobrança da Taxa de Conveniência e Taxa de Encargos, para que o CLIENTE esteja apto a decidir pela contratação.
4.3.5. O PDVA declara que não formará base de dados própria com as informações que lhe serão prestadas pelo CLIENTE, as quais são necessárias para a operacionalização do Serviço BOTPAG, devendo limitar-se a inserí-las no aplicativo, e/ou mensageiro Telegram para que seja processada pela Plataforma BOTPAG.
4.4. Para a validação das informações constantes no credenciamento, a BOTPAG poderá, a seu exclusivo critério, solicitar às REPRESENTANTES a apresentação de cópias do RG (Registro Geral) e do CPF (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral), que poderão ser substituídas pela cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), desde que esteja no seu prazo de validade, bem assim outros documentos e confirmações que entender necessários, inclusive fotos e respostas a perguntas randômicas, inclusive consultas a bases de dados auxiliares e/ou bureau de crédito e bases correlatas.
4.4.1. Nesse sentido, a BOTPAG também reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar a verificação de identidade de CLIENTES, diretamente ou por meio das REPRESENTANTES, podendo, para tanto, fazer todas as consultas e/ou solicitações consideradas necessárias para validar sua identidade e informações, podendo, nesse âmbito, ser solicitado (i) que o CLIENTE apresente documentos ou informações adicionais, tal como número de CPF ou CNPJ, e (ii) que o usuário siga alguns passos para confirmar que é o titular de e-mail, de celular, de conta no facebook, dentre outas solicitações.
4.5. Caso o CLIENTE tenha interesse em contratar os Serviços BOTPAG, deverá fornecer ao PDVA (i) o número do RENAVAM do veículo e/ou número da UC (Unidade Consumidora) e/ou CPF para consulta nas concessionárias de serviços públicos e contas de consumo integradas e/ou apresentar os boletos com códigos de barras legível, acerca do qual quer consultar os débitos e (ii) o número de celular do CLIENTE (em conjunto, as “Informações”), sendo certo que o fornecimento dessas informações pelo CLIENTE ao PDVA, com base nos esclarecimentos por este prestados, pressupõem a anuência e autorização do CLIENTE para acesso às bases de dados com as informações de débitos do veículo e correlatos.
4.5.1. De posse das Informações, o PDVA deverá inseri-las no aplicativo/Plataforma BOTPAG presente em seu aparelho celular smartphone, para que elas possam ser processadas perante as bases de dados com informações sobre débitos em aberto.
4.5.1.1. É expressamente proibido ao PDVA reiterar a pesquisa por débitos em nome do CLIENTE, caso o CLIENTE não esteja fisicamente presente.
4.5.1.2. Na hipótese de o CLIENTE fornecer ao PDVA dados equivocados, assumirá, única e exclusivamente, as eventuais consequências jurídicas e comerciais decorrentes.
4.5.2. O CLIENTE é responsável pela veracidade e correção das Informações prestadas para pesquisa e processamento pelo PDVA, sendo o PDVA responsável por transmitir ao CLIENTE, verbal e visualmente, de forma exata e adequada, as informações que tenham retornado no aplicativo e/ou mensageiro em relação à pesquisa e simulação de cálculos de parcelamento promovida pela Plataforma
BOTPAG, de modo a permitir que o CLIENTE possa tomar a decisão pela contratação dos Serviços BOTPAG.
4.5.3. O Serviço BOTPAG se aperfeiçoa e passa a ser passível de cobrança quando o CLIENTE, tendo sido cientificado pelo PDVA da existência de débitos para um determinado RENAVAM nas bases de dados de débitos de veículos e correlatos, comunica ao PDVA a sua intenção de promover o parcelamento e pagamento dos referidos débitos, o qual é operacionalizado pela Plataforma BOTPAG.
4.5.4. O retorno positivo da pesquisa por meio da Plataforma BOTPAG resulta na apresentação do valor total de débitos veiculares e/ou de contas de consumo e/ou captura de boletos, totalizados e apresentados no aplicativo de mensagem do PDVA, com a indicação do número de parcelas nas quais o débito total pode ser parcelado e dos valores das respectivas contraprestações correspondentes que serão operacionalizadas (“Taxa de Encargos”), que também são processados pela Plataforma BOTPAG inclusive repasses para eventual terceiro que promove o parcelamento, se for o caso, bem assim na apresentação da informação do valor do retorno e simulação contendo e destacando a Taxa de Conveniência. Estas informações devem ser apresentadas pelo PDVA ao CLIENTE, para fins de tomada de decisão pela contratação dos Serviços BOTPAG.
4.5.5. O CLIENTE, de posse das informações de retorno da pesquisa e/ou simulação de valores, pode ou não prosseguir para a contratação dos Serviços BOTPAG, sendo que, optando pela contratação, deverá indicar ao PDVA o número de parcelas e a concordância com o valor total que será cobrado de (i) principal e (ii) contraprestação pelos Serviços BOTPAG (“Taxa de Conveniência” e “Taxa de Encargos”), valores estes considerados em conjunto como “Pagamento”.
4.5.6. A formalização do aceite dos Serviços BOTPAG pelo CLIENTE é materializada por meio do Pagamento, o qual é processado em máquina eletrônica de pagamentos (POS) BOTPAG, com a utilização do cartão de débito ou crédito com digitação da senha pessoal pelo CLIENTE, e confirmada a transação pelo emissor do cartão, com a emissão do recibo da transação e de pagamento que permanecerá em núvem e na posse do PDVA.
4.5.7. No momento da efetivação do pagamento, a Plataforma BOTPAG reconhece o Pagamento, valida o comprovante da transação e envia um link de confirmação, via SMS, no celular informado pelo CLIENTE, contendo os valores da operação e os dados da quitação do débito.
5. Das obrigações e responsabilidades das PARTES
5.1. São obrigações e responsabilidades das REPRESENTANTES:
5.1.1. Representar a BOTPAG para o fim de executar os Serviços BOTPAG em observância aos padrões de qualidade para serviços dessa natureza, seguindo as orientações e especificações da BOTPAG e o disposto na legislação aplicável.
5.1.2. Atuar em nome da BOTPAG em caráter exclusivo para os fins do objeto do presente Contrato e dos Serviços BOTPAG.
5.1.3. Manter a relação direta com os CLIENTES, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários para entendimento sobre o Serviços, sua sistemática e valores de Taxa de Conveniência e de Taxa de Encargos.
5.1.4. Manter a BOTPAG informada, direta ou indiretamente, sobre o andamento dos Serviços, inclusive por meio de relatórios e informes no sistema eletrônico ou Plataforma BOTPAG, bem como sobre eventuais temas relativos aos Serviços que possam ser de interesse da BOTPAG.
5.1.5. Informar a BOTPAG sobre a ocorrência de qualquer fato que possa prejudicar a execução dos Serviços.
5.1.6. Adotar todas as medidas necessárias para que a Plataforma BOTPAG não seja utilizada, por seus funcionários ou por terceiros, de forma equivocada ou para outros fins que não aqueles previstos no objeto do Contrato.
5.1.7. Manter funcionários aptos a prestar os Serviços e orientados sobre as obrigações, responsabilidade e limites da atividade.
5.1.8. Proceder às correções, ajustes e revisões de processos necessários para sanar eventuais falhas e defeitos na prestação dos Serviços, porventura verificados na execução dos Serviços, nos prazos e condições estabelecidos pela BOTPAG.
5.1.9. Responsabilizar-se pela adequação da totalidade das informações e dados prestados à BOTPAG e inseridos na Plataforma BOTPAG, inclusive em relação à sua veracidade quando forem informações e dados das REPRESENTANTES.
5.1.10. Responsabilizar-se pelo uso e acesso à Plataforma BOTPAG, respondendo pelo seu mau uso.
5.1.11. Utilizar os dados, documentos e informações fornecidos pelos CLIENTES única e exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, responsabilizando-se pelo uso indevido das Informações e outros dados dos CLIENTES, inclusive de quaisquer informações resultantes de pesquisa na Plataforma BOTPAG e do Pagamento, sendo proibido qualquer forma de arquivamento, guarda ou criação de bases de dados com tais informações e dados dos CLIENTES.
5.1.12. Arcar com multas e outras penalidades que vierem a ser impostas à BOTPAG em decorrência de ato praticado pelas REPRESENTANTES, seus dirigentes, empregados e contratados.
5.1.13. Cumprir com suas respectivas obrigações para fins da prestação dos Serviços, comprometendo-se a não subcontratar terceiros para exercer ou prestar, total ou parcial, a mesma função para a qual está credenciado acerca dos Serviços.
5.1.14. Utilizar a Plataforma BOTPAG exclusivamente para o fim da prestação dos Serviços, sendo integralmente responsável pelo uso inadequado ou irregular, diverso daquele previsto nos termos do objeto deste Contrato.
5.2. As REPRESENTANTES são responsáveis integral e exclusivamente pela boa execução do presente Contrato, devendo conduzi-lo de acordo com padrões de boa técnica, tanto do ponto de vista profissional, como civil (inclusive relativa aos direitos de personalidade e de propriedade intelectual) e administrativo, assumindo a responsabilidade solidária por perdas e danos e prejuízos materiais e pessoais causados à BOTPAG, aos CLIENTES e a terceiros, no cumprimento de suas obrigações, inclusive por atos causados por seus empregados e prepostos, decorrentes de atos ilícitos, negligência, imperícia ou imprudência praticados por eles, comprometendo-se desde já a reembolsar a BOTPAG incondicionalmente, por quaisquer despesas que esta seja obrigada a efetuar, em decorrência de ato praticado com dolo ou culpa.
5.3. O PDVA é fidel depositário e responsável pela guarda, zelo e conservação do equipamento locado pela BOTPAG, devendo ressarci-lo quando solicitado pela BOTPAG e/ou quando do fim ou encerramento do CONTRATO. Caso esteja danificado deverá reembolsar a BOTPAG pelo seu valor de nota fiscal;
5.4. São obrigações e responsabilidades da BOTPAG:
5.3.1. Disponibilizar a Plataforma BOTPAG às REPRESENTANTES para que possam utilizá-la na prestação dos Serviços, nos termos e condições previstos neste Contrato.
5.3.2. Prestar às REPRESENTANTES a ela diretamente vinculadas todas as informações e suporte necessário sobre o Serviço.
5.3.3. Manter as REPRESENTANTES a ela diretamente vinculadas informadas de quaisquer decisões de caráter gerencial, técnico ou administrativo que possam afetar ou se relacionar com o direcionamento dos Serviços objeto deste Contrato.
5.3.4. Efetuar o gerenciamento da Plataforma BOTPAG para (i) que as Informações e demais dados sejam transmitidos de forma adequada e em segurança, bem como para
(ii) a realização das transferências de recursos necessárias para a quitação do valor do principal dos débitos de veículos e/ou contas e/ou boletos e/ou quitação de serviços de terceiros eventualmente envolvidos na operação.
5.3.5. Efetuar os pagamentos dos valores devidos às REPRESENTANTES em função da execução dos Serviços e apurados conforme preconizado neste contrato e nas condições constantes do ANEXO II Termo de Adesão AGENTE e Termo de Adesão PDVA;
5.3.6. Empreender esforços comercialmente razoáveis para tornar a PLATAFORMA BOTPAG e os Serviços disponíveis, no mínimo, em 80% (oitenta por cento) do tempo durante cada ano calendário. Fica ressalvado, contudo, que os Serviços poderão ser interrompidos, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação às REPRESENTANTES, CLIENTES ou terceiros, como no caso das seguintes hipóteses não-exaustivas:
(a) Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário da Plataforma BOTPAG ou impossibilitem o acesso a ela.
(b) Casos fortuitos e de força maior.
(c) Ações de terceiros que impeçam a prestação dos Serviços.
(e) Interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações.
(f) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
5.3.7. Envidar seus esforços para resolver os problemas que surjam relativamente à Plataforma BOTPAG da maneira mais rápida possível, devendo tais problemas ser comunicados à BOTPAG via e-mail [xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx] ou por intermédio de canal de mensagem do aplicativo.
5.5. As REPRESENTANTES e os CLIENTES concordam que a BOTPAG, seus funcionários e representantes, bem assim terceiros a ela vinculados, não serão considerados responsáveis por quaisquer perdas de lucros ou receitas (antecipadas ou não), de uso, de outros custos ou economias, por danos (diretos e indiretos) e/ou prejuízos decorrentes de interrupções operacionais ou técnicas da Plataforma BOTPAG e consequente interrupção da prestação dos Serviços, bem como pelo aumento de despesas incorridos pelas REPRESENTANTES, seus clientes, CLIENTES, ou quaisquer terceiros, qualquer que seja sua natureza ou causa, quer sejam eles diretos, indiretos, especiais, acidentais, consequenciais, ou punitivos, e que sejam oriundos do desempenho, do uso ou da inabilidade em usar a Plataforma BOTPAG, independentemente de a BOTPAG ter sido informada sobre a possibilidade dos referidos danos, devendo as REPRESENTANTES assumir os riscos inerentes às situações referidas neste item.
5.4.1. Nenhuma das disposições deste Contrato pode ser interpretada como se criasse qualquer tipo de obrigação para a BOTPAG quanto ao desenvolvimento ou aprimoramento da Plataforma BOTPAG ou dos Serviços BOTPAG, sendo que a responsabilidade da BOTPAG está limitada ao cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, não lhe cabendo qualquer outra responsabilidade perante as REPRESENTANTES, os CLIENTES ou quaisquer terceiros, inclusive por eventuais perdas e danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de equipamentos, decorrentes diretamente ou indiretamente da utilização da Plataforma BOTPAG e da prestação dos Serviços, causados às REPRESENTANTES, aos CLIENTES ou a terceiros.
5.6. São obrigações e responsabilidades dos CLIENTES:
5.5.1. Prestar as Informações necessárias para que o Serviço BOTPAG possa ser adequadamente executado pelo PDVA, respondendo por sua veracidade.
5.5.2. Autorizar a BOTPAG, as REPRESENTANTES e eventuais terceiros a eles vinculados, como de fato autoriza quando da solicitação para execução dos Serviços
BOTPAG, a ter acesso às Informações e outros dados relativos ao CLIENTE, incluindo aqueles de débitos de veículos, contas de consumo, boletos e outros débitos em bases de dados, sempre vinculado à finalidade do objeto deste Contrato, não podendo ser referidas informações e dados do CLIENTE armazenadas ou utilizadas para quaisquer outras finalidades.
5.5.3. Promover o Pagamento dos valores apresentados pelo PDVA por meio de cartão de débito ou crédito.
5.7. Os CLIENTES reconhecem e declaram que os débitos objeto de parcelamento por meio da operacionalização dos Serviços BOTPAG podem ser transformados em recebíveis e cedidos pelos credores, a qualquer título, inclusive para fins de utilização em operações de securitização.
5.8. Reembolsar pronta e integralmente a BOTPAG quando ocorrer quaisquer vícios que inviabilizem a liquidação por parte do emissor do cartão de crédito do valor total do parcelamento, inclusive o fazendo em seu valor devidamente atualizado, bem como, detectado atitude dolosa, poderá ficar caracterizada apropriação indevida de recursos de terceiros, mediante apuração e devido processo legal.
5.9. As PARTES concordam que nenhuma disposição deste Contrato será interpretada como limitação ou isenção de responsabilidade por danos oriundos de ação ou omissão dolosa de qualquer das Partes, seus funcionários, representantes e terceiros vinculados, inclusive no desempenho dos Serviços BOTPAG.
5.10. As REPRESENTANTES e CLIENTES reconhecem que a Plataforma BOTPAG é fornecida para utilização pelas REPRESENTANTES no estado em que se encontra, sem nenhum tipo de garantia, expressa ou implícita, e que, até o limite permitido pela legislação aplicável, a BOTPAG, seus funcionários e terceiros vinculados, bem assim os titulares de direitos autorais, não fazem nenhuma afirmação ou garantia, expressa ou implícita, inclusive de que o uso da Plataforma BOTPAG não infringirá alguma patente, direito autoral, direito de marca ou outros direitos de qualquer terceira parte.
5.11. As REPRESENTANTES neste ato assumem mutuamente e perante os CLIENTES integral e exclusiva responsabilidade por qualquer inadimplemento, negligência, imprudência ou imperícia e demais atos direta ou indiretamente relacionados a este Contrato a que derem causa seus administradores, funcionários ou terceiros vinculados, devendo indenizar a BOTPAG e os CLIENTES prejudicados e seus respectivos clientes, bem como os seus administradores, funcionários, terceiros vinculados e sucessores, por quaisquer (i) danos, perdas, obrigações, custos e despesas relacionados a este Contrato, incluindo, dentre outros, honorários advocatícios, custas processuais, multas, juros e correção monetária incorridos pela BOTPAG e CLIENTES prejudicados e seus clientes como consequência dos atos e omissões; (ii) reclamações e processos contra BOTPAG e CLIENTES prejudicados e seus clientes como resultado de qualquer obrigação atribuível a um REPRESENTANTE; ou (iii) violações a este Contrato, a direitos de terceiros ou a
qualquer lei ou regulação aplicável à BOTPAG e aos CLIENTES prejudicados e seus clientes.
6. Do Pagamento
6.1. O CLIENTE pagará à BOTPAG, pela execução dos Serviços BOTPAG, os valores de Pagamento especificados no Anexo I deste Contrato, nas formas e condições ali estabelecidas e consoante escolhas realizadas pelo CLIENTE no momento da contratação dos Serviços BOTPAG, em moeda corrente nacional, por meio de operação de débito ou crédito operada pelo PDVA por meio exclusivamente de máquina eletrônica de débito e crédito de propriedade da BOTPAG.
6.1.1. A forma de cálculo dos valores devidos pela BOTPAG ao AGENTE e ao PDVA em razão dos Serviços BOTPAG prestados, bem assim o procedimento de pagamento e demais disposições correlatas estão estabelecidos no Termo de Adesão AGENTE e no Termo de Adesão PDVA.
6.2. A não efetivação dos pagamentos de Serviços na forma e prazos pactuados acarretará ao CLIENTE o pagamento de multa de 2% (dois por cento), cumulada com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do serviço e correção monetária pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE. Além disso, caso seja apurado o dolo do CLIENTE em relação à contratação do serviço, ser-lhe-á aplicada multa não-compensatória no valor de 5% sobre o valor da transação.
6.3. Os tributos, contribuições sociais e outros encargos fiscais devidos em decorrência da execução do presente Contrato serão recolhidos pelo contribuinte e, quando for o caso, retidos pelo responsável tributário, assim definidos na legislação tributária em vigor, salvo se acordado expressamente de outra forma neste Contrato ou nos Termos de Adesão específicos.
6.4. A BOTPAG reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, os valores da Taxa de Conveniência e da Taxa de Encargos. A BOTPAG informará no aplicativo sempre que alterar os valores, sendo vedado às REPRESENTANTES e CLIENTES, para todos os efeitos, alegar desconhecimento do novo valor para fundamentar o inadimplemento da remuneração, para cancelar a contratação do Serviço, ou para solicitar o ressarcimento entre a diferença do valor revisado e o valor praticado anteriormente.
6.5. O Serviço Despachante, eventuais regras para sua comercialização e sua respectiva precificação e forma de pagamento, são de responsabilidade do PDVA Despachante, inclusive os valores correspondentes a cada serviço.
7. Da Vigência, da Multa e do Término do Contrato
7.1. O Contrato permanecerá em vigor, no que tange à relação entre BOTPAG e REPRESENTANTES, por prazo indeterminado, a contar da adesão deste por meio dos respectivos Termos de Adesão AGENTE e PDVA.
7.1.1. Em relação aos CLIENTES, a contratação dos Serviços BOTPAG é de trato imediato, encerrando-se o Contrato com o Pagamento, permanecendo em vigor apenas as disposições acerca da [Proteção dos dados e informações, Confidencialidade, e demais disposições sobre a cessão dos recebíveis].
7.2. A BOTPAG poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, inclusive as relativas à remuneração.
7.3. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológico, a BOTPAG poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos Serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação ao Serviço BOTPAG.
7.4. O Contrato poderá, no que tange à relação entre BOTPAG e REPRESENTANTES, ser resilido por qualquer dos PRESTADORES, mediante prévia notificação por escrito enviada por meio eletrônico ao outro PRESTADOR, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, sendo acordado que eventuais valores devidos e ainda não pagos pela BOTPAG em relação às REPRESENTANTES serão pagos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do fechamento do mês em que ocorrer o recebimento da notificação.
7.5. O Contrato resolve-se de pleno direito, no que tange à relação entre BOTPAG e REPRESENTANTES, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
(i) descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, desde que não sanada pela parte infratora no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento de notificação da parte prejudicada neste sentido, exceto nos casos que este descumprimento, mesmo se sanado no prazo, gere reclamações de CLIENTES e clientes que coloquem em risco a continuidade dos Serviços, hipótese na qual o contrato poderá ser rescindido;
(ii) violação das obrigações de sigilo, proteção de dados, confidencialidade e proteção à propriedade intelectual da BOTPAG, sendo desnecessária a observância do prazo previsto no inciso (i) acima, e, independentemente de notificação prévia;
(iii) caso o REPRESENTANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública do BOTPAG e/ou de qualquer terceiro a ela vinculada na prestação do Serviço;
(iv) falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer dos PRESTADORES, requerida ou homologada.
7.6. Ocorrendo qualquer das hipóteses de rescisão previstas na cláusula 7.5., sendo possível a execução parcial do Contrato, a BOTPAG decidirá, a seu exclusivo critério,
pela rescisão motivada do Contrato ou pela continuidade da relação, sem prejuízo, em qualquer circunstância, da aplicação das penalidades previstas abaixo.
7.7. Exceto quando houver penalidade específica prevista neste Contrato, a REPRESENTANTE que descumprir qualquer das disposições da cláusula 7.5. responsabiliza-se pelo pagamento de indenização por eventuais perdas e danos, diretos e indiretos, experimentados pela BOTPAG em razão do descumprimento das respectivas obrigações, sem prejuízo da adoção das medidas judicias cabíveis e da suspensão imediata pela BOTPAG de qualquer parcela vincenda ou a suspensão da execução dos trabalhos pela REPRESENTANTE.
7.8. Xxxxxx: serão considerados como falta grave da REPRESENTANTE, no que tange à relação entre BOTPAG e REPRESENTANTES, ensejando (i) a rescisão do contrato pela BOTPAG, (ii) a imediata exclusão da Plataforma BOTPAG e (iii) a aplicação e cobrança de multa de caráter penal não-compensatória, podendo ser cumulativas, os seguintes comportamentos:
(i) a utilização de quaisquer plataformas análogas de empresas concorrentes da BOTPAG, sendo devida, para esta hipótese, a multa de caráter penal no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais) por ocorrência identificada; e/ou
(ii) a utilização da Plataforma BOTPAG para a realização de consulta para fins diversos daqueles previstos neste Contrato, sendo devida, para esta hipótese, a multa de caráter penal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil Reais) por ocorrência identificada.
7.8.1. A BOTPAG poderá exigir indenização suplementar, caso prove o prejuízo excedente, ficando a pena como mínimo da indenização.
8. Da proteção das informações
8.1. Os PRESTADORES, para a execução dos Serviços, deverão ter acesso a informações e dados pessoais de titularidade dos CLIENTES e de seus respectivos clientes, seja diretamente com os CLIENTES e clientes ou por meio do acesso a base de dados de terceiros (“Informações Privilegiadas”), e concordam que tais informações são confidenciais e não podem ser compartilhadas com terceiros, com exceção de eventual compartilhamento subsidiário para fins de cessão dos recebíveis decorrentes da quitação dos débitos com veículos dos CLIENTES.
8.2. O CLIENTE, ao contratar os Serviços BOTPAG, expressamente autoriza a BOTPAG e suas empresas parceiras a acessar e consultar bases de dados públicas e privadas exclusivamente para o fim de obter informações sobre débitos veiculares e/ou de concessionárias de serviços públicos e/ou parceiros integrados e/ou boletos sacados contra o CLIENTE..
8.3. Os PRESTADORES declaram desde já que, para o caso do acesso às bases de dados de terceiros com informações de débitos de veículos e/ou de débitos referente a débitos de serviços públicos e/ou de boletos dos CLIENTES, possuem autorização para acesso de forma idônea e legítima, que os autorizam, inclusive, a compartilhar
tais informações entre si e utilizá-las exclusivamente para a finalidade do objeto deste Contrato, não podendo arquivá-las, armazená-las em bases de dados, vendê-las ou cedê-las, responsabilizando-se integralmente por cumprir a legislação nacional no que se refere a obtenção de eventuais consentimentos de titulares para a coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, sendo aqui considerado dado pessoal qualquer informação que identifica ou possa vir a identificar uma pessoa física.
8.4. Os PRESTADORES obrigam-se a manter procedimentos de segurança adequados para proteção de todas as Informações Privilegiadas para a execução dos Serviços, bem como cumprir a legislação aplicável relacionada à privacidade de dados.
8.5. Os PRESTADORES obrigam-se a notificar-se mutuamente, tão logo tomem conhecimento de eventual vazamento de dados ou descumprimento da legislação e regulação relacionada à proteção e privacidade das Informações Privilegiadas, bem como cooperar com os demais PRESTADORES sob todos os aspectos para fins de apuração e solução da questão.
8.6. Os PRESTADORES comprometem-se a não utilizar as Informações Privilegiadas para fim diverso da de execução dos Serviços.
8.7. É VEDADO aos PRESTADORES:
(i) Utilizar as Informações Privilegiadas e demais informações obtidas por meio da execução dos Serviços para fins diversos do previsto neste Contrato;
(ii) Vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse das Informações Privilegiadas com terceiros, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização do CLIENTE, a qual jamais será presumida;
(iii) Utilizar as Informações Privilegiadas para constranger ou coagir CLIENTES, clientes ou terceiros, de qualquer maneira e a qualquer título, ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros.
8.8. Caso um dos REPRESENTANTES descumpra quaisquer das disposições constantes na cláusula 8, obriga-se ao pagamento de multa sem caráter compensatório, independente e cumulativa, à BOTPAG, estipulada no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos diretos e indiretos e lucro cessante, bem assim responsabilizações civil, administrativa e criminal.
8.8.1. A BOTPAG poderá exigir indenização suplementar, caso prove o prejuízo excedente, ficando a pena como mínimo da indenização.
9. Da Propriedade Intelectual
9.1. A BOTPAG é a única titular dos direitos de propriedade intelectual sobre quaisquer ideias, conceitos, “know-how”, metodologias, processos, tecnologias,
algoritmos, modelos estatísticos, “software” ou ferramentas de desenvolvimento, em especial a Plataforma BOTPAG, e quaisquer outros materiais técnicos de propriedade ou informações que antes da data de início da vigência deste Contrato sejam de sua propriedade, estejam na sua posse, ou que sejam adquiridas ou desenvolvidas após a data de início da vigência deste Contrato, incluindo todas as alterações e adaptações promovidas na sistemática do Serviço BOTPAG e da Plataforma BOTPAG, sem referência ou uso de ideias, “know-how” ou da propriedade intelectual dos outros PRESTADORES.
9.2. A sistemática do Serviço BOTPAG, a Plataforma BOTPAG, a documentação a ela relativa, assim como todos os direitos a eles associados, sem limitação, incluindo direitos patrimoniais de autor, são de propriedade da BOTPAG, sendo protegidos por tratados internacionais e pela legislação brasileira, ressalvados os sistemas e softwares que por ventura sejam licenciados para o desenvolvimento da Plataforma BOTPAG. A estrutura, a organização e o código-fonte da Plataforma BOTPAG constituem segredos comerciais e informações confidenciais da BOTPAG e/ou de seu licenciantes e/ou terceiros vinculados.
9.2.1. As REPRESENTANTES reconhecem que as metodologias, técnicas, expressões, ideias e conceitos contidos ou expressos na Plataforma BOTPAG e eventual documentação associada a ela são informações reservadas ou segredos comerciais da BOTPAG. As REPRESENTANTES deverão tratar os referidos itens como informações confidenciais e não divulga-los durante e após o término da vigência deste Contrato, por tempo indeterminado.
9.3. As REPRESENTANTES serão os únicos responsáveis por infrações que cometerem aos direitos de propriedade intelectual da BOTPAG e de terceiros, inclusive àquelas relacionadas a equipamentos, programas de computador ou processos de execução protegidos pela legislação em vigor que tenham sido utilizados pelas REPRESENTANTES durante a execução do objeto deste Contrato, respondendo diretamente por quaisquer reclamações, indenizações, taxas ou comissões que forem devidas.
9.4. As REPRESENTANTES comprometem-se a não remover, ocultar ou alterar, total ou parcialmente, qualquer notificação de patente, direito de autor, marca, segredo industrial ou aviso de reserva de direitos, existente nos Serviços ou na Plataforma BOTPAG e em sua documentação, bem como a não remover ou contornar qualquer bloqueio ou mecanismo de segurança porventura existente no produto ou programa de computador que restrinja o acesso a determinada funcionalidade.
9.5. A BOTPAG declara desde já que possui todos os direitos de propriedade intelectual ou licenças necessárias para que possa utilizar e eventualmente permitir o uso ou licenciar para terceiros a Plataforma BOTPAG, responsabilizando-se integralmente por qualquer reclamação, administrativa ou judicial quanto à propriedade intelectual e ou licença para tanto.
10. Da Confidencialidade
10.1. Os PRESTADORES obrigam-se a não divulgar os dados e as informações as quais venham a ter acesso em razão deste Contrato, exceto para os empregados envolvidos na execução dos Serviços, na medida do necessário, obrigando-se ainda, a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destes dados e informações para fins diversos do objeto do Contrato e responsabilizando-se na hipótese de uso ou divulgação indevidos. Esta obrigação permanecerá em vigor inclusive após o término da vigência do Contrato, por prazo indeterminado
10.2. Caso seja necessário revelar uma informação confidencial por determinação ou requerimento de uma autoridade governamental ou judicial, com poderes suficientes para tanto, tal informação confidencial poderá ser revelada nos estritos termos requeridos, desde que o PRESTADOR Revelador comunique os demais PRESTADORES previamente e envide os esforços cabíveis para limitar a natureza e o escopo de tal revelação e evitar que as informações fiquem sujeitas a revelações mais abrangentes ou disponíveis para o público.
10.3. As REPRESENTANTES obrigam-se a manter o mais absoluto sigilo e a não transmitir, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, a qualquer tempo, quaisquer informações técnicas, operacionais e industriais, material impresso, código-fonte, conhecimentos técnicos ou estratégicos, entre outros documentos referentes à propriedade intelectual de qualquer tecnologia ou base de dados que esteja de alguma forma relacionado aos Serviços objeto deste Contrato, durante a sua vigência e após o seu término.
10.4. As REPRESENTANTES reconhecem que o objeto deste Contrato é relacionado a segredo de negócio da BOTPAG e que a divulgação de qualquer informação não autorizada a respeito dos Serviços e das Informações Privilegiadas poderá causar danos irreparáveis à BOTPAG e aos CLIENTES.
11. Das Garantias Limitadas
11.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o uso da Plataforma BOTPAG e os Serviços por meio dela prestados são fornecidos “no estado em que se encontram” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
11.2. A BOTPAG e as REPRESENTANTES não garantem que as funções contidas na Plataforma BOTPAG e nos Serviços atendam às necessidades do CLIENTE, que a operação do serviço será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no serviço serão corrigidos ou que o serviço será compatível ou funcione com qualquer serviço, aplicações ou serviços de terceiros.
12. Limitação de Responsabilidade
12.1. Em nenhuma hipótese a BOTPAG será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao uso ou à inabilidade de terceiros em usar a Plataforma BOTPAG para a prestação dos Serviços, bem como por qualquer outro motivo.
13. Da Desvinculação Societária e Trabalhista
13.1. Em nenhuma hipótese a BOTPAG será, para qualquer efeito, considerado representante legal, parceira, associada e/ou Joint-Venture das REPRESENTANTES, não podendo em nome destes praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações.
13.2. Este Contrato não gera qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade solidária e/ou subsidiária por parte da BOTPAG em relação aos profissionais que as REPRESENTANTES possuírem para prestação dos Serviços, correndo por conta única e exclusiva das REPRESENTANTES todas as despesas com esses profissionais, inclusive encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, taxas de Conselhos Regionais de Categoria, ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos órgãos competentes.
13.3. As REPRESENTANTES serão os únicos e exclusivos responsáveis, seja a que titulo for, por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, pertinentes aos profissionais que venham a ser utilizados na execução dos Serviços, não respondendo a BOTPAG por tais encargos, sequer em caráter subsidiário e/ou solidário, ficando desde já obrigada a ressarcir a BOTPAG em qualquer despesa que esta venha a sofrer cuja responsabilidade esteja acima expressada.
13.4. As REPRESENTANTES obrigam-se a apresentar, sempre que solicitada e a critério da BOTPAG, documentação que ateste suas respectivas regularidades tributária, previdenciária e econômico-financeira, incluindo, mas não se limitando, às certidões de emissão dos órgãos da administração pública.
13.5. Fica esclarecido que não existe qualquer subordinação hierárquica ou funcional das REPRESENTANTES nem de seus funcionários em relação à BOTPAG.
13.6. Em caso de demanda judicial ou procedimento administrativo que envolva a BOTPAG no que tange ao presente Contrato, as REPRESENTANTES obrigam-se a intervir no mencionado processo judicial ou procedimento, na qualidade de parte legítima, reivindicando para si todas as obrigações exigidas, requerendo a exclusão da BOTPAG. Sem prejuízo da intervenção do REPRESENTANTE e seus efeitos, a BOTPAG contratará, a seu exclusivo critério, profissional capacitado para defendê-la, cujos honorários advocatícios serão integralmente suportados pela (s) REPRESENTANTE (S).
13.7. As REPRESENTANTES ficam desde já obrigados a ressarcir integralmente a BOTPAG em todas e quaisquer despesas processuais ou administrativas, tais como custas judiciais, depósitos recursais, contratações de peritos, dentre outros, bem como o valor integral em caso de condenação, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da notificação de pagamento encaminhada pela BOTPAG.
14. Das Práticas Anticorrupção
14.1. Os PRESTADORES declaram e garantem, por si e seus administradores, funcionários e terceiros vinculados, perante os CLIENTES e clientes e mutuamente entre si, que estão cientes, conhecem e compreendem as leis anticorrupção brasileiras, notadamente a Lei nº 12.846/13, e eventuais alterações posteriores, comprometendo-se a (i) não praticar atos lesivos à administração pública, bem como se abster de prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, por si ou por terceiro interposto, vantagem indevida a agente público nacional ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada e (ii) não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.
15. Da Auditoria
A BOTPAG poderá, a seu exclusivo critério, contratar empresa de auditoria independente e/ou profissionais especializados em auditoria para o fim de auditar, verificar e certificar os REPRESENTANTES e as atividades por eles exercidas em relação aos Serviços BOTPAG, inclusive acessando documentos, dados e informações dos REPRESENTANTES, inclusive para validar boas práticas gerenciais, operacionais e técnicas e a adequação do cumprimento das normas legais e regulamentares afetas ao Serviço BOTPAG e das obrigações contratuais. E, em caso de identificação de irregularidades ou descumprimentos, o REPRESENTANTE infrator deverá arcar com o custo da auditoria contratada, independentemente de outras penalidades a ele aplicáveis.
16. Das Disposições Gerais
16.1. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
16.2. O fato de qualquer das Partes não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer obrigação da outra Parte não será interpretado como renúncia ou novação de qualquer obrigação, tampouco deverá afetar o direito de exigir o cumprimento das demais obrigações aqui contidas.
16.3. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas deste Contrato não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas.
16.4. Os direitos e obrigações previstos neste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte, com exceção dos recebíveis por parte dos CLIENTES.
16.4.1. Em qualquer hipótese, a BOTPAG poderá, independentemente do consentimento das REPRESENTANTES e dos CLIENTES, ceder sua posição contratual a terceiros, que se obrigam a cumprir integralmente as disposições contidas no Contrato.
16.5. A BOTPAG poderá promover alterações ao presente Contrato, por escrito e mediante aditivo, sendo facultado às REPRESENTANTES o direito de rescindir o Contrato na hipótese de não-concordância com as novas disposições.
16.6. As Partes concordam que este Contrato é celebrado em caráter não exclusivo em relação ao CLIENTES, estando os CLIENTES autorizados a tomar Serviços da mesma natureza com terceiros.
16.7. A extinção deste Contrato, por qualquer motivo, não afeta a responsabilidade dos PRESTADORES no que tange às obrigações de proteção de dados e informações, confidencialidade e propriedade intelectual.
16.8. Os PRESTADORES não serão responsáveis pela inexecução total ou parcial deste Contrato se resultantes de caso fortuito ou de força maior.
16.9. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes da República Federativa do Brasil.
16.10. Fica desde já convencionado entre as Partes que, caso haja alguma divergência entre as cláusulas do presente Contrato e as disposições estabelecidas nos Termos de Adesão, serão consideradas como preponderantes as condições e disposições deste Contrato.
16.11. As Partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo I
Remuneração Paga pelo Cliente pelos Serviços
Caso o CLIENTE opte pelo pagamento e/ou parcelamento de débitos este poderá fazê- lo mediante o pagamento dos Serviços, calculados da seguinte forma:
1. Taxa de Conveniência:
1.1. Taxa de Conveniência Parcelamento ou Pagamento no Cartão de Crédito:
1.1.1. Será cobrado o valor mínimo de R$ 5,90 e um máximo calculado a base de de R$ 1,00 (Hum Real) a cada R$ 20,00 (Vinte Reais) de débitos completos, multiplicado pelo número de parcelas. Por exemplo:
Um montante de débitos no valor de R$ 120,00 que o CLIENTE opte por parcelar em 5 (três) vezes, será cobrado a tarifa máxima de R$ 1,00 (Hum Real) por 6 (seis) montantes de R$ 20,00 reais completos, ou seja, 1,00 x 6 x 5 = R$ 30,00
1.2. Taxa de Conveniência Pagamento no Cartão-de-Débito:
1.2.1. Será cobrado o valor mínio de R$ 5,90 e um máximo calculado a base de R$ 2,00 (Dois reais) a cada R$ 40,00 (Quarenta Reais) de débitos completos.
2. Taxa de Encargos de Parcelamento no Cartão de Crédito:
Serão cobradas Taxas de Encargos em percentual multiplicado pelo número de parcelas e aplicado sobre o valor dos débitos totais acrescido da Taxa de Conveniência, com Custo Efetivo Total de máximo correspondente a 151,8170% a.a, e apenas nas operações de parcelamento (crédito).
3. Alteração de valores:
A BOTPAG reserva-se o direito de alterar os valores constantes no presente Anexo, comprometendo-se a divulgar previamente os valores alterados.
Anexo II
Termo de Adesão AGENTE
Por meio do presente Termo de Adesão AGENTE ao TERMO DE USO E SERVIÇOS, a entidade abaixo qualificada (consoante preenchimento eletrônico realizado por meio de sistema fornecido pela BOTPAG):
Razão Social:
CNPJ:
Sede:
Representantes Legais:
Subordinado/Consorciado com:
Ora representada na forma de seus atos constitutivos e doravante denominada AGENTE, expressamente aceita e adere ao TERMO DE USO E SERVIÇOS disponível no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx, em relação ao qual declara estar ciente e de acordo.
Este Termo de Adesão AGENTE e o TERMO DE USO E SERVIÇOS compõem o Contrato de Prestação de Serviços neste ato firmado entre o AGENTE e a BOTPAG, acordando as Partes, de forma irrevogável e irrestrita, que a assinatura eletrônica única deste Termo de Adesão AGENTE garante a plena aceitação e adesão a todos os termos e condições do Contrato, formalizando sua celebração na data subscrita para todos os fins de direito, passando o AGENTE a atuar como REPRESENTANTE da BOTPAG na relação com o PDVA para a prestação dos Serviços BOTPAG ao CLIENTE por meio da Plataforma BOTPAG.
O AGENTE declara que os representantes legais subscritos têm plena capacidade e poderes para celebrar o Contrato, tendo este recebido, lido, compreendido e anuído expressamente com todos os seus termos e condições.
O AGENTE declara conhecer e concordar com os a seguir descritos (i) forma de cálculo e (ii) procedimento de pagamento dos valores devidos pela BOTPAG ao AGENTE, em razão dos Serviços BOTPAG prestados:
• xx% sobre o valor da Taxa de Conveniência exclusivamente cobradas nas Operações de Parcelamento no Cartão-de-Crédito, realizadas pelos PDVAs por ele supervisionados;
• Pagamento ocorrerá mensalmente até o 5.o dia útil do mês subsequente, podendo, a exclusivo critério da BOTPAG ser realizado em período menor, inclusive até em tempo real em conta gráfica e/ou digital e/ou TED ou Transferência Bancária na conta do AGENTE ou outras, por conta, ordem e responsabilidade do mesmo;
E, por estar de acordo, o AGENTE adere e anui ao Contrato assinando eletronicamente, por sua livre vontade, o presente Termo de Xxxxxx AGENTE, declarando ainda ter pleno conhecimento de todos os direitos e obrigações assumidos nesta data.
Curitiba, de de 20 .
1.
Anexo III
Termo de Adesão PDVA
Por meio do presente Termo de Adesão PDVA ao TERMO DE USO E SERVIÇOS, a entidade abaixo qualificada (consoante preenchimento eletrônico realizado por meio de sistema fornecido pela BOTPAG):
Razão Social:
Sede:
Representantes Legais:
CNPJ:
ora representada na forma de seus atos constitutivos e doravante denominada PDVA, expressamente aceita e adere ao TERMO DE USO E SERVIÇOS disponível no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx em relação ao qual declara estar ciente e de acordo. Este Termo de Adesão PDVA e o TERMO DE USO E SERVIÇOS compõem o Contrato de Prestação de Serviços neste ato firmado entre BOTPAG e o PDVA prospectado e intermediado por:
□ o AGENTE: Nome CNPJ/CPF: , devidamente credenciado pela BOTPAG; ou
□ diretamente pela BOTPAG
Acordando as Partes, de forma irrevogável e irrestrita, que a assinatura eletrônica única deste Termo de Xxxxxx PDVA garante a plena aceitação e adesão a todos os termos e condições do Contrato, formalizando sua celebração na data subscrita para todos os fins de direito, passando o PDVA a atuar como REPRESENTANTE da BOTPAG na prestação dos Serviços BOTPAG ao CLIENTE por meio da Plataforma BOTPAG.
O PDVA declara que os representantes legais subscritos têm plena capacidade e poderes para celebrar o Contrato, tendo este recebido, lido, compreendido e anuído expressamente com todos os seus termos e condições.
O PDVA declara conhecer e concordar com os a seguir descritos (i) forma de cálculo e
(ii) procedimento de pagamento dos valores devidos pela BOTPAG ao PDVA, em razão dos Serviços BOTPAG prestados:
• xx% sobre o valor da Taxa de Conveniência cobradas nas Operações de Pagamento e Parcelamento, por ele realizadas;
• Pagamento ocorrerá em até d+2 dias úteis, podendo, a exclusivo critério da BOTPAG ser realizado em período menor, inclusive até em tempo real em conta gráfica e/ou digital e/ou TED ou Transferência Bancária na conta do PDVA ou outras, por conta, ordem e responsabilidade do mesmo;
E, por estar de acordo, o PDVA adere e anui ao Contrato assinando eletronicamente, por sua livre vontade, o presente Xxxxx de Xxxxxx PDVA, declarando ainda ter pleno conhecimento de todos os direitos e obrigações assumidos nesta data.
Curitiba, de de 20 .
Anexo IV
Termo de Adesão CLIENTE
CLIENTE, expressamente aceita e adere ao TERMO DE USO E SERVIÇOS disponível no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, em relação ao qual declara estar ciente e de acordo.
Este Termo de Adesão CLIENTE e o TERMO DE USO E SERVIÇOS compõem o Contrato de Prestação de Serviços neste ato firmado entre o CLIENTE e a BOTPAG, por meio dos REPRESENTANTES correspondente contratação dos Serviços BOTPAG que quitam neste momento, os débitos nas condições a seguir:
ref. a quitação não cancelável, dos débitos abaixo:
Ord Valor Obs/Vencto 1. R$ 000,00 IPVA 20xx;
2. R$ 000,00 Licenciamento 20xx;
3. R$ 000,00 DPVAT 20xx;
4. R$ 000,00 Taxa de Convêniência;
5. R$ 000,00 Encargos de Parcelamento RENAVAM: 1234567890
PLACA: AAA1A234
Esse (s) débito (s) será (ão)liquidado (s)/baixado (s) no próximo dia útil.
O CLIENTE legitima e reconhece a condições e valores cobrados pelos serviços.
E, por estar de acordo, e como foi lhe apresentado e por este aceito este Xxxxx xx Xxxxxx CLIENTE.
Firmado eletrônicamente pelo CLIENTE e títular do cartão MASTERCARD
*********5781, através de operação com chip e senha DOCTO 500020202002020202 - AUT 080167 - no valor total de R$ xxxx em x parcela (s) de R$ xxx, .
x=x=x=x=x=x=x=x=x=x==x=x=x=x=x Atestamos eletronicamente.
BOTPAG PARCELA TUDO CNPJ 21.090.534/0001-26
CHAVE DE VALIDAÇÃO: XXXLJXLXJXLJLJ OP: XXXX
Operador: Fulano de Tal
Código do ticket: xxjlfjdalfjdljfldajfldjfl emitido as 00:00:00 de 00/00/0000