ESAI - Equipamentos, Sistemas e Análises Industriais, Lda. Apartado 1444
ESAI - Equipamentos, Sistemas e Análises Industriais, Lda. Xxxxxxxx 0000
X. Xxxxxxx xx Xxxx Xxx, 00-X Xxx. Xx.xxx Xxxxxxxxxxx 0000-000 Xxxxxxxx
XXXXXXXX
Tel.: + 000.00.0000000
Fax: + 000.00.0000000
e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx.xx
Entre:
_, pessoa coletiva nº _ _ com sede em
, com o capital social de , matriculada na
conservatória do registo comercial de _ , neste ato representada por
_ _ _, titular do bilhete de identidade_ _
_, emitido em , na qualidade de , com poderes para o ato e na qualidade de LOCATÁRIA
E
“ESAI – Equipamentos, Sistemas e Análises Industriais, Lda.”, sociedade comercial com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxx, x.x 00X, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000-000 Bobadela, pessoa coletiva nº 503729779, neste ato representada pelo seu Sócio Gerente Xxxx Xxxxxx com poderes para o ato, na qualidade de LOCADORA,
É celebrado o presente contrato de aluguer que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
1. Xxxx presente contrato a LOCADORA aluga à LOCATÁRIA, e esta toma de aluguer, o seguinte equipamento:
Caudalímetro Portátil Ultrasónico tipo UF-801P o qual é constituído por:
• 1x Transmissor de caudal CO_UF801P
• 1x Conjunto de sondas não intrusivas com suporte magnético graduado, modelo SE-1586-250 (DN 10 a DN 250)
• 1x Conjunto de sondas não intrusivas com suporte magnético graduado, modelo SE-1599 (DN 100 a DN 10000)
• 1x Conjunto de cabos de ligação do transmissor às sondas
• 1x Cabo de 5 metros para ligação a PC e carregador
• Software e guia de utilizador em CD-ROM
• 2x Cinta para fixação das sondas
• 1x Frasco de gel de acoplamento das sondas à tubagem (até 80ºC)
Cláusula segunda
1. O presente contrato de aluguer tem início na data em que a LOCADORA efetuar a entrega e montagem dos equipamentos junto da LOCATÁRIA.
2. Em caso de dúvida sobre a data de entrega do equipamento e início da contagem do seu prazo de duração prevalecerá a data constante do auto de receção, se o houver;
3. Não sendo lavrado auto de receção do material locado, considera-se o mesmo efetivamente recebido pelo LOCATÁRIO em bom estado de uso e conservação e em conformidade com o solicitado pelo mesmo, quando, até ao prazo máximo de 2 dias sobre a data de entrega do equipamento, nenhuma reclamação, por documento escrito, assinalando os eventuais defeitos de que o locado padeça, seja enviada à LOCADORA.
4. O prazo de duração do presente contrato de aluguer será de:
Dia (s)
Semana (s).
Cláusula Terceira
1. O preço de aluguer, para o presente contrato é o seguinte:
• / Dia
• / Semana
• A tal montante acresce o valor de / hora para formação;
• Em caso de assistência técnica, esta terá o custo de/ hora;
• Todas as despesas de deslocação da LOCATÁRIA serão cobradas em função dos Km percorridos.
2. Aos valores referidos no ponto anterior acresce IVA à taxa legal // Os valores referidos no ponto anterior já contemplam IVA à taxa legal.
3. Os pagamentos dos respetivos valores de aluguer serão liquidados pela LOCATÁRIA no prazo de dias contados da emissão da fatura respetiva;
4. Em caso de dúvida as partes têm por enviada e recebida a fatura, desde que a LOCATÁRIA não denuncie a sua não receção dentro dos primeiros 10 dias do mês seguinte a que a fatura respeite;
Cláusula Quarta
1. Constituem obrigações da LOCADORA:
a) Entregar os bens locados à LOCATÁRIA em bom estado de uso e de conservação;
b) Transportar e entregar, com montagem, os bens locados para o local identificado na cláusula primeira, bem como proceder ao seu levantamento findo que seja o contrato por qualquer motivo, salvo acordo das partes em contrário;
Cláusula Quinta
1. Constituem obrigações da LOCATÁRIA:
a) Pagar pontualmente as faturas devidas pelo aluguer dos bens locados;
b) Informar imediatamente por escrito a ESAI de qualquer sinistro ou dano ocorridos nos bens locados;
c) Restituir os bens locados à ESAI em bom estado de conservação, tendo em conta o desgaste normal decorrente da sua utilização e no estado de mobilidade originário, findo o contrato;
d) Xxxxxxxxxxx, a expensas suas, no sentido de repor os bens locados na situação originária em caso de furto, roubo, desvio ou apreensão judicial, danificação e/ou destruição;
e) Não modificar, transformar ou adaptar os bens locados;
f) Não remover do local de instalação, sublocar, emprestar ou ceder a qualquer título os bens locados, sem a prévia autorização por escrito da ESAI;
g) Registar na sua contabilidade o carácter locativo dos bens e a revelar esta circunstância em todas as ocasiões até ao termo da relação locatícia;
h) Utilizar os bens locados unicamente para os fins a que se destinam;
i) Permitir à ESAI o acesso ao local onde se encontram os bens locados para proceder a inspeções;
Cláusula Sexta
Em caso de incumprimento da alínea d) da Cláusula anterior, fica a LOCATÁRIA obrigada ao pagamento de:
• 5 190,00 € (cinco mil cento e noventa euros) para o caso do Caudalímetro Portátil Ultrasónico Tipo UF-801P;
Cláusula Sétima
1. A denúncia é admitida nos termos gerais de direito;
2. A LOCATÁRIA, caso proceda à denúncia do presente contrato antes do termo do prazoacordado no presente contrato, obriga-se ao pagamento, numa única prestação, de todos os valores de aluguer que se venceriam entre a data da efetiva denúncia e o termo do prazo, acrescidos de uma penalização, a título de compensação pela denúncia, de 2% sobre o valor que desta forma se vier a apurar;
Cláusula Oitava
1. O incumprimento de qualquer obrigação emergente do presente contrato confere à parte adimplente, sem prejuízo da possibilidade de denúncia, o direito à resolução do contrato.
2. Constituem causas de resolução, sem prejuízo de outras que a lei geral especialmente consigne:
a) o não pagamento atempado de qualquer valor de aluguer emergente do presente contrato, depois de interpelado o devedor e concedido o prazo de oito dias para o cumprimento o não faça;
b) a utilização do bem locado para fim diferente daquele para que foi dado em locação;
c) remover o bem locado para local diferente do contratado, sem autorização expressa da ESAI;
d) ceder o uso e fruição do bem locado, por qualquer título, a terceiro sem conhecimento e autorização da ESAI
3. Em caso de resolução do presente contrato o LOCATÁRIO obriga-se a entregar à ESAI o equipamento, conferindo desde já e sem dependência de qualquer outro formalismo o direito a que a ESAI proceda ao levantamento dos bens locados nos locais onde se encontrem instalados.
4. A violação do disposto no ponto anterior, designadamente pela recusa de entrega dos bens após o trânsito em julgado de sentença que declare resolvido o presente contrato, implica o pagamento, pelo LOCATÁRIO, a título de cláusula penal, de uma quantia diária não inferior ao décuplo da quantia fixada para o aluguer diário de cada um dos bens do presente contrato, sem embargo da indemnização pelos danos efetivamente causados e que excedam esta quantia;
Cláusula Nona
1. Todas as estipulações acessórias ou complementares ao presente contrato bem como qualquer alteração deverão revestir a forma escrita e ser assinadas por ambas as partes, sob pena de serem consideradas nulas e de nenhum efeito.
2. Todas as notificações ou avisos efetuados pelas Partes no âmbito do presente contrato têm que revestir a forma escrita e serem expedidos por fax ou via postal registada para as moradas das Partes, salvo se entretanto, por escrito, for indicada outra morada.
3. Todas as notificações ou avisos efetuados pelas Partes no âmbito do presente contrato quando efetuadas para as moradas indicadas e bem assim para os números de fax produzem efeitos:
a) as efetuadas por via postal registada no terceiro posterior ao da expedição sob registo, ainda que não rececionadas;
b) as efetuadas por fax no dia seguinte ao do envio, bastando para tanto o relatório comprovativo de transmissão/receção.
4. A contagem de prazos efetua-se de forma seguida, respeitadas as restrições impostas pelos números anteriores, transferindo-se para o dia útil imediatamente seguinte quando aqueles o não sejam;
Xxxxxxxx Xxxxxx
1. Para quaisquer litígios referentes à execução ou interpretação do presente contrato é competente o foro da comarca de Vila Franca de Xira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Feito em duplicado, valendo qualquer dos exemplares como original, e destinando-se um a cada parte. Em _, a _ de_ _de 2014
A LOCADOR
A LOCATÁRIA