CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 582/2019, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa HIDROMUK SERV HIDRAULICOS MUK LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, HIDROMUK SERV HIDRAULICOS MUK LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.064.738/0001-85, estabelecida na Xxx XXXXXXXX, 000 - CEP: 85601310 - BAIRRO: VILA NOVA, na
cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 113/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de adequação de guindaste (Kit de automação completo de guindaste) e suporte para big bag, cesto aéreo metálico e cesto aéreo em fibra, para utilização em caminhão guindaste pertencente à frota do Município, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
Lote 001 | 1 | 67457 | ADEQUAÇÃO NR 12(Kit para automação de guindaste – adequação a norma) rádio controle; ABNT NBR 14768 E NR 12 – ANEXO XII; MODELO GUINDASTE: XXXXX XX 00000. Características técnicas: Radio controle (transmissão/recepção) com controle dos movimentos através de joystics, bem como as demais funções do caminhão; Comando eletrônico com no mínimo as funções: GIRO, ELEVAÇAO, INCLINAÇAO, LANÇAS, BROCA/GUINCHO DE CABO, MANIPULADOR DE POSTES E VIGAS; Chicote eletrônico; Central de comunicação sem fio; Conjunto de suporte para instalação; Cabo de comunicação adicional com no mínimo 05(cinco) metros; No mínimo 02(dois) conjunto de baterias recarregáveis; No mínimo 01(hum) carregador de baterias; Conexões hidráulicas para comando eletrônico; Conjunto inclinômetro eletrônico para guindaste; Comunicação com sistema de cesto sem fio e independente da ação do usuário; Limitador de carga eletrônico; Torre luminosa; Sensores de pressão; Sirene; Conjunto de bomba de emergência; Ponto de aterramento; Sensor de berço do guindaste; Botões de emergência/trava (homem morto) em ambos os lados do caminhão; ART de adequação a NR 12; Laudo técnico de adequação a NR 12 do caminhão e do guindaste; Todos os itens devem atender completamente a NR 12. Treinamento com certificação de no mínimo 08(oito) horas para os operadores do guindaste; Se necessário, adicional bloco sequencial; Garantia mínima de 12(doze) meses; Obs: Todos os serviços deverão estar contemplados na proposta. | ALFATRON IC / BP | UN | 1,00 | 21.000,00 | 21.000,00 |
Lote 001 | 2 | 67458 | SUPORTE PARA BIG BAG Características: Metal; Alça central de içamento; Capacidade mínima de 1500 KG; Modelo semelhante/tipo “ARANHA” ou “CRUZETA” com 04 ganchos. | HIDROMUK | UN | 1,00 | 2.000,00 | 2.000,00 |
Lote 001 | 4 | 67461 | CESTO AÉREO METÁLICO AUTO NIVELADO – NR 12 – 02(duas) pessoas. Características: Cesto metálico; Capacidade mínima para 02(duas) pessoas; Sistema de nivelamento eletrônico; Atuador eletrônico com proteção na haste; Pintura tipo automotiva; Suporte para cinto de segurança; Conjunto de engate rápido; Sistema de isolamento dielétricamente de no mínimo 01(hum) KV; Suporte metálico para transporte; Caixa de ferramenta integrada a estrutura; Suporte para radio controle; Grades de proteção contra eventuais quedas; Lanças do cesto fabricadas em aço de alta resistência; Conjunto de cabos para uso exclusivo com o radio controle; Carregador de baterias do cesto de 12/24 V e 110/220V; Comunicação com sistema do guindaste sem fio e independente da ação do usuário; Características de acordo com a NR 12. Garantia mínima de 12(doze) meses; Assistência técnica autorizada; Capacitação para os operadores; Obs: equipamento deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento. | HIDROMUK | UN | 1,00 | 11.800,00 | 11.800,00 |
Lote 001 | 5 | 67462 | CESTO AÉREO EM FIBRA AUTO NIVELADO – NR 12 – 02(duas) pessoas. Características: Cesto em fibra de vidro do tipo ECR; Capacidade para 02(duas) pessoas; Sistema de nivelamento eletrônico; Atuador eletrônico com proteção na haste; Fundo do cesto estruturado para uma maior segurança contra rupturas; Pés fabricado junto ao molde; Pintura do tipo automotiva; Abas de fixação com reforços; Bordas em fibra de vidro; Lança sextavada fabricada em aço de alta resistência; Conjunto de engates rápido; Sistema de isolamento dielétricamente de no mínimo 01(hum) KV; Caixa de ferramentas em fibra; Suporte metálico para transporte; Suporte para radio controle; Conjunto de cabos para uso exclusivo com o radio controle; Carregador de baterias do cesto de 12/24 V e 110/220V; Comunicação com sistema do guindaste sem fio e independente da ação do usuário; Garantia mínima de 12(doze) meses; Assistência técnica autorizada; Capacitação para os operadores; Obs: equipamento deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento. | HIDROMUK | UN | 1,00 | 11.800,00 | 11.800,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 113/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais), e o presente termo não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanha das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 113/2019 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados a iluminação pública. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
5470 | 11.001 | 15.452.1501.2.078 | 4.4.90.52.34.00 | 507 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os equipamentos objetos deste Contrato deverão ser entregues e instalados (quando for o caso) mediante nota de empenho, em uma única parcela, com entrega técnica, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Viação e Obras, localizada na rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000, centro no município de Francisco Beltrão – PR, da seguinte forma:
1 - A adequação do guindaste (kit de automação completo de guindaste), objeto do item 01 do Anexo I, deverá ser instalado em caminhão guindaste da municipalidade, na sede da oficina/revenda da empresa CONTRATADA, a qual ficará sob total responsabilidade do veículo.
2 - Os itens 02, 04 e 05 deverão ser entregues (mediante entrega técnica) no prazo máximo de 60 (noventa) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, na sede da oficina e garagem da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, localizada na xxx Xxxxxxx, 000, no bairro Padre Ulrico no município de Francisco Beltrão – PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Toda despesa decorrente da instalação da adequação do guindaste (kit de automação completo de xxxxxxxxx), incluindo mão de obra, fica a cargo da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os custos de deslocamento do caminhão guindastes até a sede da CONTRATADA, incluindo combustível, fica a cargo do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os equipamentos objeto deste contrato deverão ser entregues no prazo e local acima indicado, totalmente completo e em perfeito funcionamento, com data previamente agendada onde ocorrerá a entrega técnica e testes de funcionamento, acompanhados por servidor designado pela administração municipal.
PARÁGRAFO QUARTO - O prazo de vigência do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA fica obrigada a garantir a qualidade dos equipamentos contra defeitos mecânicos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia e oferecer treinamento(s) para operação do sistema, se necessário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os equipamentos que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA comprovou que dispõe de assistência técnica autorizada, para manutenção da garantia de fábrica da máquina, para fins de economicidade quando da sua manutenção, assistência técnica e revisões periódicas, dispondo de estrutura própria, instalações adequadas, equipamentos, ferramental e equipe técnica especializada na marca, necessários a manutenção do item proposto, através de Declaração de suporte técnico (ANEXO VI do edital).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os equipamentos entregues deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas em sua versão mais recente. Na entrega serão verificadas as quantidades e especificações conforme descrição do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA é obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus à contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 113/2019 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 113/2019, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Francisco Beltrão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as
obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 113/2019 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO
A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 2.016.966-4/PR.
A fiscalização do recebimento dos equipamentos ficará a cargo do servidor, senhor XXXXXX XXXXX, telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 30 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
HIDROMUK SERV HIDRAULICOS MUK LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX