CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 582/2019, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa HIDROMUK SERV HIDRAULICOS MUK LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante designado CONTRATANTE e de outro, HIDROMUK SERV HIDRAULICOS MUK LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.064.738/0001-85, estabelecida na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - CEP: 85601310 - BAIRRO: VILA NOVA, na
cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 113/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de adequação de guindaste (Kit de automação completo de guindaste) e suporte para big bag, cesto aéreo metálico e cesto aéreo em fibra, para utilização em caminhão guindaste pertencente à frota do Município, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
Lote 001 | 1 | 67457 | ADEQUAÇÃO NR 12(Kit para automação de guindaste – adequação a norma) rádio controle; ABNT NBR 14768 E NR 12 – ANEXO XII; MODELO GUINDASTE: ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. Características técnicas: Radio controle (transmissão/recepção) com controle dos movimentos através de joystics, bem como as demais funções do caminhão; Comando eletrônico com no mínimo as funções: GIRO, ELEVAÇAO, INCLINAÇAO, LANÇAS, BROCA/GUINCHO DE CABO, MANIPULADOR DE POSTES E VIGAS; Chicote eletrônico; Central de comunicação sem fio; Conjunto de suporte para instalação; Cabo de comunicação adicional com no mínimo 05(cinco) metros; No mínimo 02(dois) conjunto de baterias recarregáveis; No mínimo 01(hum) carregador de baterias; Conexões hidráulicas para comando eletrônico; Conjunto inclinômetro eletrônico para guindaste; Comunicação com sistema de cesto sem fio e independente da ação do usuário; Limitador de carga eletrônico; Torre luminosa; Sensores de pressão; Sirene; Conjunto de bomba de emergência; Ponto de aterramento; Sensor de berço do guindaste; Botões de emergência/trava (homem morto) em ambos os lados do caminhão; ART de adequação a NR 12; Laudo técnico de adequação a NR 12 do caminhão e do guindaste; Todos os itens devem atender completamente a NR 12. Treinamento com certificação de no mínimo 08(oito) horas para os operadores do guindaste; Se necessário, adicional bloco sequencial; Garantia mínima de 12(doze) meses; Obs: Todos os serviços deverão estar contemplados na proposta. | ALFATRON IC / BP | UN | 1,00 | 21.000,00 | 21.000,00 |
Lote 001 | 2 | 67458 | SUPORTE PARA BIG BAG Características: Metal; Alça central de içamento; Capacidade mínima de 1500 KG; Modelo semelhante/tipo “ARANHA” ou “CRUZETA” com 04 ganchos. | HIDROMUK | UN | 1,00 | 2.000,00 | 2.000,00 |
Lote 001 | 4 | 67461 | CESTO AÉREO METÁLICO AUTO NIVELADO – NR 12 – 02(duas) pessoas. Características: Cesto metálico; Capacidade mínima para 02(duas) pessoas; Sistema de nivelamento eletrônico; Atuador eletrônico com proteção na haste; Pintura tipo automotiva; Suporte para cinto de segurança; Conjunto de engate rápido; Sistema de isolamento dielétricamente de no mínimo 01(hum) KV; Suporte metálico para transporte; Caixa de ferramenta integrada a estrutura; Suporte para radio controle; Grades de proteção contra eventuais quedas; Lanças do cesto fabricadas em aço de alta resistência; Conjunto de cabos para uso exclusivo com o radio controle; Carregador de baterias do cesto de 12/24 V e 110/220V; Comunicação com sistema do guindaste sem fio e independente da ação do usuário; Características de acordo com a NR 12. Garantia mínima de 12(doze) meses; Assistência técnica autorizada; Capacitação para os operadores; Obs: equipamento deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento. | HIDROMUK | UN | 1,00 | 11.800,00 | 11.800,00 |
Lote 001 | 5 | 67462 | CESTO AÉREO EM FIBRA AUTO NIVELADO – NR 12 – 02(duas) pessoas. Características: Cesto em fibra de vidro do tipo ECR; Capacidade para 02(duas) pessoas; Sistema de nivelamento eletrônico; Atuador eletrônico com proteção na haste; Fundo do cesto estruturado para uma maior segurança contra rupturas; Pés fabricado junto ao molde; Pintura do tipo automotiva; Abas de fixação com reforços; Bordas em fibra de vidro; Lança sextavada fabricada em aço de alta resistência; Conjunto de engates rápido; Sistema de isolamento dielétricamente de no mínimo 01(hum) KV; Caixa de ferramentas em fibra; Suporte metálico para transporte; Suporte para radio controle; Conjunto de cabos para uso exclusivo com o radio controle; Carregador de baterias do cesto de 12/24 V e 110/220V; Comunicação com sistema do guindaste sem fio e independente da ação do usuário; Garantia mínima de 12(doze) meses; Assistência técnica autorizada; Capacitação para os operadores; Obs: equipamento deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento. | HIDROMUK | UN | 1,00 | 11.800,00 | 11.800,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 113/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais), e o presente termo não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanha das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 113/2019 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados a iluminação pública. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
5470 | 11.001 | 15.452.1501.2.078 | 4.4.90.52.34.00 | 507 |
PARÁGRAFO ▇▇▇▇ - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/▇▇▇▇▇▇, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os equipamentos objetos deste Contrato deverão ser entregues e instalados (quando for o caso) mediante nota de empenho, em uma única parcela, com entrega técnica, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Viação e Obras, localizada na rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 1000, centro no município de Francisco Beltrão – PR, da seguinte forma:
1 - A adequação do guindaste (kit de automação completo de guindaste), objeto do item 01 do Anexo I, deverá ser instalado em caminhão guindaste da municipalidade, na sede da oficina/revenda da empresa CONTRATADA, a qual ficará sob total responsabilidade do veículo.
2 - Os itens 02, 04 e 05 deverão ser entregues (mediante entrega técnica) no prazo máximo de 60 (noventa) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, na sede da oficina e garagem da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, no bairro Padre Ulrico no município de Francisco Beltrão – PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Toda despesa decorrente da instalação da adequação do guindaste (kit de automação completo de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇), incluindo mão de obra, fica a cargo da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os custos de deslocamento do caminhão guindastes até a sede da CONTRATADA, incluindo combustível, fica a cargo do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os equipamentos objeto deste contrato deverão ser entregues no prazo e local acima indicado, totalmente completo e em perfeito funcionamento, com data previamente agendada onde ocorrerá a entrega técnica e testes de funcionamento, acompanhados por servidor designado pela administração municipal.
PARÁGRAFO QUARTO - O prazo de vigência do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA fica obrigada a garantir a qualidade dos equipamentos contra defeitos mecânicos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia e oferecer treinamento(s) para operação do sistema, se necessário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os equipamentos que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA comprovou que dispõe de assistência técnica autorizada, para manutenção da garantia de fábrica da máquina, para fins de economicidade quando da sua manutenção, assistência técnica e revisões periódicas, dispondo de estrutura própria, instalações adequadas, equipamentos, ferramental e equipe técnica especializada na marca, necessários a manutenção do item proposto, através de Declaração de suporte técnico (ANEXO VI do edital).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os equipamentos entregues deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas em sua versão mais recente. Na entrega serão verificadas as quantidades e especificações conforme descrição do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA é obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus à contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 113/2019 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 113/2019, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Francisco Beltrão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as
obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 113/2019 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO
A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e portador do RG nº 2.016.966-4/PR.
A fiscalização do recebimento dos equipamentos ficará a cargo do servidor, senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 30 de julho de 2019.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
HIDROMUK SERV HIDRAULICOS MUK LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
TESTEMUNHAS:
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