Contract
O presente Termos e Condições de Uso e Regulamento das Ofertas Promocionais é aplicável juntamente com o Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal na Modalidade Pós Pago e o Sumário e Termos e Condições de Uso dos Planos Claro Elegíveis e tem a finalidade de registrar as condições de prestação de serviços em roaming internacional e regular as relações entre a CLARO S.A., CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxx nº 780, Xxxxx X, 00x andar, Bairro Santo Amaro, na Cidade de São Paulo - SP, doravante simplesmente CLARO e o USUÁRIO que se utilizar destes serviços. As ofertas apresentadas neste documento não são cumulativas com outras ofertas vigentes sobre os mesmos serviços, salvo se autorizado expressamente pela CLARO. Ao ser elegível e optar por esta Promoção o USUÁRIO está ciente que poderá perder os benefícios da Promoção anterior a que estiver vinculado.
1. O ROAMING INTERNACIONAL DA CLARO – CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O roaming Internacional da CLARO permite a utilização pelo USUÁRIO de sua linha móvel da CLARO ativada no Brasil, em um dos Planos Móveis Pós-Pagos Corporativos GE (Total Share, Claro Max 2.0, Claro Internet Empresas GE, Sob Medida e Plano Pronto)1, quando em viagem para outros países, através do uso de uma rede de telecomunicações da Operadora local visitada, com quem a CLARO possua acordo de roaming Internacional.
1.2 Para o uso da linha móvel CLARO ativada em território nacional em outro país é necessário que a linha móvel esteja desbloqueada para este uso internacional. O desbloqueio poderá ocorrer por solicitação direta ao Atendimento Internacional da CLARO, através do número *860.
1.3. A CLARO não garante a utilização dos serviços em qualquer país, sendo necessário que o USUÁRIO consulte previamente a disponibilidade do roaming internacional, a compatibilidade do seu aparelho com a frequência da Operadora no país a ser visitado, conforme o tipo de serviço ou pacote disponível para utilização dos serviços na localidade consultada.
1.4 O Roaming Internacional não se confunde com a ligação originada em território nacional para outros países, o que corresponde a chamada de Longa Distância Internacional e é prevista em documento diverso. No presente documento são apresentadas, exclusivamente, as condições de uso quando a chamada for originada ou recebida em um país diverso com a qual a CLARO possua acordo de roaming internacional com a Operadora local utilizada.
1.5 O USUÁRIO está ciente e de acordo que não terá qualquer acesso aos serviços de telecomunicações em países onde a CLARO não possua acordo para uso da rede de telecomunicações através de Operadora local e que o serviço é prestado por empresa terceira, de forma que a CLARO não garante a qualidade de sinal, disponibilidade de rede ou qualquer aspecto ligado ao uso dos serviços do exterior.
1 Os Planos Telemetria, bem como outros Planos não mencionados no presente documento não possuem a opção de contratação e uso dos serviços disponíveis em roaming internacional. Para os Planos Banda Larga só estão disponíveis os pacotes correspondentes a Dados.
1.6 A CLARO possibilita a utilização dos serviços de telecomunicações em outros países através da funcionalidade CLARO PASSAPORTE, com as opções Passaporte Américas, Passaporte Europa e Passaporte Mundo, cujas condições constam de outro documento que deverá ser observado pelo USUÁRIO, e/ou através de outros pacotes/tarifas avulsas que são o objeto do presente Termos e Condições de Uso.
1.6.1 O CLARO PASSAPORTE possui regulamento próprio que deverá ser observado pelos USUÁRIOS quando da contratação e/ou uso do serviço, nos casos em que a funcionalidade já é disponibilizada promocionalmente em seu Plano de Serviço. Uma vez ativado o CLARO PASSAPORTE2 o roaming Internacional é desbloqueado.
1.7 Os serviços para os quais não houver pacote avulso ou funcionalidade disponível, poderão ser, à critério exclusivo da CLARO, liberados para o USUÁRIO, entretanto, serão aplicados os valores unitários por minuto, MB ou SMS, caracterizados como tarifas avulsas, conforme valores estabelecidos neste documento. Por se tratar de serviços prestados no exterior, os valores apresentados no presente documento poderão sofrer variação em razão da variação cambial. Os valores apresentados em reais neste documento consideram a taxa cambial da data de início de vigência da Oferta.
1.8 Os pacotes avulsos previstos no presente documento são compatíveis com a funcionalidade CLARO PASSAPORTE, podendo o USUÁRIO ativar os mesmos em caso de não haver cobertura para o serviço utilizado no regulamento próprio do CLARO PASSAPORTE ou no caso do país visitado não estar coberto pela opção de CLARO PASSAPORTE ativada pelo USUÁRIO.
1.9 Os pacotes previstos no presente documento para uso em roaming internacional não são compartilhados entre as linhas do mesmo Contrato (titular e dependentes), sendo ativados exclusivamente para uso da linha para a qual tenha sido contratado.
2. OPÇÕES DE PACOTES E/OU TARIFAS AVULSAS PARA USO DO ROAMING INTERNACIONAL DA CLARO
2.1 A CLARO possui 03 (três) opções de contratação/uso dos serviços de roaming internacional de forma avulsa, os quais são apresentados abaixo.
2.1.1 Os grupos de países correspondentes aos pacotes avulsos de voz e dados e tarifas avulsas de voz, SMS e dados disponíveis são:
(i) Grupo Américas: Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana e Uruguai e Estados Unido; e
(ii) Grupo Mundo: países do Grupo Américas e países da Europa, Ásia, África e Oceania com os quais a Claro tem acordo de roaming internacional.
2.1.2 Os grupos de países disponíveis para o pacote diária de internet são:
2 Informação aplicável apenas a pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, o desbloqueio poderá ser necessário através do canal correspondente.
(i) Grupo Américas: Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana e Uruguai e Estados Unidos.
(ii) Grupo Europa: Albânia, Alemanha, Armênia, Áustria, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Escócia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Holanda, Hungria, Inglaterra, Irlanda, Irlanda do Norte, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Moldávia, Montenegro, Noruega, País de Gales, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Sérvia, Suécia, Suíça,
Turquia, Ucrânia e Vaticano; e
(iii) Grupo Mundo: Demais países com os quais a Claro tem acordo de roaming internacional.
2.1.3 Os pacotes serão válidos e ativados de acordo com o grupo de países de opção do USUÁRIO. O uso fora do grupo de países para o qual fora contratado o pacote enseja na aplicação das tarifas avulsas de voz e SMS ou na diária de internet correspondente.
2.1.4 O grupo de países determina ainda as tarifas e diárias de internet que serão cobradas do
USUÁRIO, de acordo com o uso e tarifas abaixo especificadas.
PACOTES AVULSOS DE VOZ E DADOS
2.2 São pacotes com uma quantidade pré-determinada de MB para uso da internet e uma quantidade pré- determinada de minutos para ligações de voz, válidos por 30 dias a contar da ativação dos mesmos. Os PACOTES AVULSOS DE VOZ são válidos apenas para ativação juntamente com os Planos Sob Medida, Claro Max e Total Share e os PACOTES AVULSOS DE DADOS são válidos para ativação com qualquer Plano Corporativo GE.
2.2.1 A contratação poderá ser feita para os serviços de voz e/ou dados, não sendo necessário que seja contratado e utilizado ambos os pacotes.
2.2.2 As tarifas previstas para estes pacotes só serão aplicadas em caso de contratação efetiva pelo
USUÁRIO junto à CLARO.
2.2.3 Estes pacotes não são recorrentes e uma vez encerrado o prazo de utilização ou consumida sua totalidade, deverá ser contratado novamente pelo USUÁRIO, caso contrário o usuário passará a ser tarifado pelo PACOTE DIÁRIA DE INTERNET ou TARIFA AVULSA DE INTERNET no uso da internet ou pelas TARIFAS AVULSAS DE VOZ no caso de ligações originadas e recebidas em roaming internacional, conforme aplicabilidade dos mesmos ao Plano de Serviço contratado pelo USUÁRIO.
2.2.4 A recompra de PACOTES AVULSOS DE VOZ E DADOS só pode ser feita uma única vez, ou seja, há um limite de até 2 (dois) pacotes de cada por período de 30 (trinta) dias.
2.2.5 Os valores vigentes e promocionais dos referidos pacotes são:
PACOTE AVULSO DE VOZ3 | ||
PACOTE | VALOR VIGENTE | VALOR PROMOCIONAL |
GRUPO AMÉRICAS ou GRUPO MUNDO – 50 MIN | R$ 79,80 | R$ 39,90 |
GRUPO AMÉRICAS ou GRUPO MUNDO – 100 MIN | R$ 119,80 | R$ 59,90 |
GRUPO AMÉRICAS ou GRUPO MUNDO – 200 MIN | R$ 219,80 | R$ 109,90 |
PACOTE AVULSO DE INTERNET4 | |||
PACOTE | FRANQUIA DISPONÍVEL | VALOR VIGENTE | VALOR PROMOCIONAL |
GRUPO AMÉRICAS | 500 MB | R$ 159,80 | R$ 79,90 |
GRUPO AMÉRICAS | 1GB | R$ 299,80 | R$ 149,90 |
GRUPO AMÉRICAS | 3GB | R$ 879,80 | R$ 439,90 |
GRUPO MUNDO | 500 MB | R$ 399,80 | R$ 199,90 |
GRUPO MUNDO | 1GB | R$ 799,80 | R$ 399,90 |
GRUPO MUNDO | 3GB | R$ 2.399,80 | R$ 1199,90 |
PACOTE COMBINADO DE VOZ + INTERNET | |||
PACOTE | FRANQUIA DISPONÍVEL | VALOR VIGENTE | VALOR PROMOCIONAL |
GRUPO AMÉRICAS | 100 MIN + 1GB | R$ 299,80 | R$ 149,90 |
GRUPO EUROPA | 100 MIN + 1GB | R$ 499,80 | R$ 249,90 |
2.2.6 Os valores vigentes e promocionais poderão ser alterados a qualquer tempo para novas ativações de pacote, devendo o USUÁRIO consultar as condições vigentes e promocionais na data de contratação.
PACOTE DIÁRIA DE INTERNET
2.3 A diária de internet é um pacote de dados com franquias em MB, válida para ativação nos Planos Sob Medida, Claro Max e Claro Internet Empresas para uso no período de até 24h do horário de ativação do pacote correspondente ao primeiro acesso à internet após a contratação. Em caso de desbloqueio de roaming internacional pelo USUÁRIO, sem a opção por um pacote de dados pré-determinado, essa é a oferta padrão que será aplicada automaticamente para a cobrança no caso de uso de internet no país visitado com acordo de roaming internacional com a Operadora local.
3 A franquia será consumida tanto nas ligações originadas quanto em ligações recebidas. Será aplicado ainda o valor de deslocamento internacional no caso de ligações recebidas.
4 Para definição do pacote aplicável e cobrado será considerado o país informado na ativação do pacote e o uso poderá ocorrer em todos os países que compõe o Grupo de Países correspondente. Se o USUÁRIO não estiver no grupo de países correspondente sua tarifação será avulsa, fora do pacote avulso de internet e sim pela Diária de Internet correspondente.
2.3.1 Após o encerramento do primeiro período contratado, se utilizado novamente o serviço, será reativado um novo pacote e assim sucessivamente a cada utilização que ocorrer se vencido o pacote anterior.
2.3.2 Por liberalidade, se a franquia da diária de internet se encerrar antes do prazo de utilização previsto, a CLARO poderá manter a utilização do serviço na velocidade mínima de 32Kbps, sem que isso constitua novação ou alteração das condições originais do pacote. A CLARO não garante a manutenção desta condição excepcional e poderá encerrar a utilização dos serviços após o encerramento da franquia antes do prazo de utilização.
2.3.3 A diária de dados começa a contar a partir do primeiro KB trafegado de acordo com o fuso horário do país visitado. Se eventualmente o USUÁRIO viajar para região de fuso horário anterior ou posterior ao horário da primeira conexão, será considerado sempre o fuso da primeira conexão para o encerramento do uso da franquia inserida e para início da próxima cobrança e inserção de franquia.
2.3.4 Os pacotes diárias de internet disponíveis de acordo com o grupo de países acima referenciado é:
PACOTES DIÁRIAS DE INTERNET 5 | |||
PACOTE | FRANQUIA DISPONÍVEL | VALOR VIGENTE | VALOR PROMOCIONAL |
GRUPO AMÉRICAS OU GRUPO EUROPA | 500MB | R$ 69.80 | R$ 39,90 |
GRUPO MUNDO | 250MB | R$ 139,80 | R$ 69,90 |
TARIFAS AVULSAS DE VOZ, SMS E DADOS
2.4 São as tarifas de voz e SMS aplicáveis, em caso de não haver nenhum outro pacote ou oferta ativada na linha móvel do USUÁRIO, caso sejam utilizados os serviços de roaming internacional.
2.4.1 O USUÁRIO que não tiver contratado nenhum pacote para uso em roaming, ou não tiver cobertura em seus pacotes ou funcionalidades para os serviços será cobrado pelos valores destas tarifas avulsas a partir do início da utilização dos serviços em roaming internacional.
2.4.2 As tarifas avulsas vigentes e promocionais a serem aplicadas são:
TARIFAS AVULSAS VÁLIDAS PARA OS PLANOS SOB MEDIDA E CLARO MAX |
TARIFAS AVULSAS POR TIPO DE SERVIÇO (por minuto de ligação/SMS enviado) VÁLIDAS PARA O GRUPO AMÉRICAS |
5 Para definição do pacote aplicável e cobrado será considerado o país informado na ativação do pacote e o uso poderá ocorrer em todos os países que compõe o Grupo de Países correspondente. Se o USUÁRIO não estiver no grupo de países correspondente sua tarifação será avulsa, fora do pacote avulso de internet e sim pela Diária de Internet correspondente.
TIPO DE SERVIÇO | VALOR VIGENTE | VALOR PROMOCIONAL6 |
Ligações realizadas para o Brasil em roaming internacional | R$ 10,00 | R$ 5,00 |
Ligações locais realizadas em roaming internacional no país visitado | R$ 10,00 | R$ 5,00 |
Ligações em roaming internacional originadas do país visitado para outro país que não seja o Brasil ou país visitado | R$ 20,00 | R$ 10,00 |
Ligações recebidas em roaming internacional | R$ 10,00 | R$ 5,00 |
SMS enviado | R$ 10,00 | R$ 5,00 |
TARIFAS AVULSAS VÁLIDAS PARA OS PLANOS SOB MEDIDA E CLARO MAX | ||
TARIFAS AVULSAS POR TIPO DE SERVIÇO (por minuto de ligação/SMS enviado) VÁLIDAS PARA O GRUPO MUNDO | ||
TIPO DE SERVIÇO | VALOR VIGENTE | VALOR PROMOCIONAL7 |
Ligações realizadas para o Brasil em roaming internacional | R$ 10,00 | R$ 5,00 |
Ligações locais realizadas em roaming internacional no país visitado | R$ 10,00 | R$ 5,00 |
Ligações em roaming internacional originadas do país visitado para outro país que não seja o Brasil ou país visitado | R$ 40,00 | R$ 20,00 |
Ligações recebidas em roaming internacional | R$ 10,00 | R$ 5,00 |
SMS enviado | R$ 10,00 | R$ 5,00 |
TARIFAS AVULSAS VÁLIDAS PARA O PLANO TOTAL SHARE | ||
TARIFAS AVULSAS POR TIPO DE SERVIÇO (por minuto de ligação/SMS enviado) VÁLIDAS PARA O GRUPO AMÉRICAS E MUNDO | ||
TIPO DE SERVIÇO | VALOR VIGENTE | VALOR PROMOCIONAL8 |
6 A CLARO poderá efetivar a cobrança de valor menor por liberalidade, correspondente a US$ 0,50 (cinquenta centavos de dólar) por minuto para o Brasil, país visitado ou SMS originado e US$ 1,00 (um dólar) por minuto para chamadas originadas do país visitado para outro país que não seja o Brasil ou país visitado, limitado ao valor promocional em reais divulgado na oferta, em benefício do USUÁRIO, pela cotação do dólar do dia do faturamento ou conforme cotação divulgada no Site, sem que isso resulte em novação ou obrigação por parte da CLARO, que poderá retomar a cobrança dos valores máximos promocionais acima divulgados a qualquer tempo. A CLARO se reserva ainda o direito de cobrar do USUÁRIO eventual diferença de cotação do dólar da data de conversão do câmbio até a data de pagamento efetiva na fatura subsequente.
7 A CLARO poderá efetivar a cobrança de valor menor por liberalidade, correspondente a US$ 0,50 (cinquenta centavos de dólar) por minuto para o Brasil, país visitado ou SMS originado e US$ 2,00 (dois dólares) por minuto para chamadas originadas do país visitado para outro país que não seja o Brasil ou país visitado, limitado ao valor promocional em reais divulgado na oferta, em benefício do USUÁRIO, pela cotação do dólar do dia do faturamento ou conforme cotação divulgada no Site, sem que isso resulte em novação ou obrigação por parte da CLARO, que poderá retomar a cobrança dos valores máximos promocionais acima divulgados a qualquer tempo. A CLARO se reserva ainda o direito de cobrar do USUÁRIO eventual diferença de cotação do dólar da data de conversão do câmbio até a data de pagamento efetiva na fatura subsequente.
8 A CLARO poderá efetivar a cobrança de valor menor por liberalidade, correspondente a US$ 0,50 (cinquenta centavos de dólar) por minuto para o Brasil, país visitado ou SMS originado e US$ 2,00 (dois dólares) por minuto para chamadas originadas do país visitado para outro país que não seja o Brasil ou país visitado, limitado ao valor promocional em reais divulgado na oferta, em
Tarifa Avulsa de Dados por MB para os Plug-Ins Smartphone e Tablet & Modem | R$ 2,80 | R$ 1,40 |
Dados (MB) para o Plug-In IoT/M2M | R$ 8,00 | R$ 4,00 |
Voz (minuto) para todos os Plugs e todos os tipos de chamadas | R$ 4,50 | R$ 2,25 |
2.4.3 Não serão cobrados SMSs recebidos em roaming internacional se o serviço de roaming internacional estiver ativo.
2.4.4 A cobrança das ligações de voz é realizada por minuto (no início de cada 60 segundos de ligação), ou seja, o minuto completo independente do tempo de duração da ligação, iniciando a cobrança quando do completamento da chamada e a cada 60 (sessenta) segundos sendo cobrada nova tarifação.
2.4.5 O SMS é cobrado por cada envio efetivado, independentemente do recebimento pelo destinatário.
2.4.6 O valor em reais vigente ou promocional divulgado poderá sofrer alterações, a qualquer tempo, em razão das tarifas aplicadas pelas operadoras visitadas aos seus serviços, para a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato. As referidas alterações serão comunicadas aos USUÁRIOS previamente.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APLICAÇÃO DOS PACOTES E TARIFAS AVULSAS
2.5 Havendo o CLARO PASSAPORTE ativado na linha móvel, as tarifas ou pacotes avulsos eventualmente contratados só serão cobrados ou consumidos para os serviços e localidades não cobertas pelo CLARO PASSAPORTE, conforme opção da funcionalidade que estiver ativa na linha do USUÁRIO.
2.6 Eventual liberalidade da CLARO em efetivar lançamento de tarifa em valor menor que o disposto no presente documento, não importa em novação, sendo que a tarifa poderá ser cobrada dentro dos valores aplicados com a conversão de câmbio, se maior que as tarifas previstas na data de lançamento desta oferta, uma vez que tratam-se de serviços prestados no exterior por terceiros.
2.7 A cobrança dos serviços será aplicada caso seja realizado o uso dos serviços até que o USUÁRIO cesse a utilização dos mesmos ou solicite o bloqueio do roaming internacional através do Atendimento Internacional *860.
2.8 Os pacotes de internet e voz não são recorrentes e são cobrados uma única vez a cada contratação, limitado a 02 (dois) pacotes por período de 30 (trinta) dias.
benefício do USUÁRIO, pela cotação do dólar do dia do faturamento ou conforme cotação divulgada no Site, sem que isso resulte em novação ou obrigação por parte da CLARO, que poderá retomar a cobrança dos valores máximos promocionais acima divulgados a qualquer tempo. A CLARO se reserva ainda o direito de cobrar do USUÁRIO eventual diferença de cotação do dólar da data de conversão do câmbio até a data de pagamento efetiva na fatura subsequente.
2.9 As franquias do Plano não podem ser utilizadas em roaming internacional, salvo nas condições de contratação do CLARO PASSAPORTE que é objeto de outro documento e toda a cobrança de pacotes ou tarifas avulsas previstas neste documento será lançada como excedente ao valor do Plano de Serviço.
2.10 As franquias dos pacotes adquiridos são válidas apenas na validade correspondente ao pacote (Xxxxxx Xxxxxx de Voz e Dados – 30 dias da data de ativação e Diária de Internet – 24h da primeira utilização), ou seja, ao final deste são zeradas para início de um novo ciclo de faturamento/prazo de validade.
2.11 O uso dos serviços por tarifação avulsa e/ou a contratação dos pacotes estão sujeitos a limitação por análise de crédito, ou seja, a quantidade de pacotes passível de contratação para um determinado período poderá ser limitada, assim como o uso contínuo avulso. Independente da análise de crédito, bloqueio ou não dos serviços, o valor total decorrente do uso em roaming internacional é devido pelo USUÁRIO.
2.12 Durante o uso em roaming internacional não se aplicam nenhuma das ofertas de navegação na internet sem desconto da franquia ou bonificações adicionais de dados, ou seja, o uso dos aplicativos digitais e acesso a conteúdos no exterior são descontados da franquia de dados contratada normalmente, ainda que o USUÁRIO possuam algum benefício neste uso no Brasil.
2.13 Em nenhum dos pacotes ou utilização avulsa está inclusa a tarifa de deslocamento internacional, portanto, este valor será cobrado sempre adicionalmente no caso de recebimento de chamadas quando em roaming internacional.
3. VIGÊNCIA DA OFERTA
3.1 As ofertas na forma descrita no presente documento estará disponível para contratação a partir de 09 DE JANEIRO DE 2021, podendo ser suspensas e/ou encerradas para novas contratações, sem prévio aviso, ou alteradas para novas contratações mediante a apresentação das novas condições a serem aplicadas junto a ANATEL com 02 (dois) dias úteis de antecedência.
3.1.1 As condições e valores promocionais máximos dispostos no presente documento poderão ser alteradas, suspensas ou encerradas, a qualquer tempo, considerando se tratar de serviços prestados no exterior, pela variação de câmbio ocorrida no período e por envolver serviços de terceiros.
3.1.2 Este documento substitui, a partir do início de sua vigência, todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao roaming internacional, exceto em relação a funcionalidade CLARO PASSAPORTE, que possui suas condições em documento próprio, e serão aplicadas a todos os clientes da base para uso dos serviços de roaming internacional a partir do início de sua vigência.
3.2 Os valores máximos vigentes desta funcionalidade poderão ser reajustados, a qualquer tempo, considerando a variação cambial, uma vez que tratam-se de serviços prestados no exterior, de forma a manter o equilíbrio financeiros do contrato.
4. OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS
4.1 Os serviços previstos no presente documento são para uso pessoal/individual e não poderão ser utilizados com finalidade de uso permanente em roaming internacional, ou seja, para fins de residência/trabalho permanente ou temporário, independente da finalidade ser em função de trabalho, estudo ou qualquer outra que caracterize residência fixa ou temporada.
4.1.1 O não atendimento do disposto acima será considerado mau uso da oferta e desvio de finalidade, podendo resultar em suspensão do uso desta e tarifação do serviço como excedente pelas tarifas avulsas em vigor, ou ainda ensejar na suspensão dos serviços de roaming internacional das linhas ou do contrato, especialmente se ultrapassado o limite de crédito previsto para o USUÁRIO. Aplicam-se ainda a esta funcionalidade as disposições de fraude, uso indevido ou mau uso constantes do sumário e termos e condições de uso do plano contratado.
DO MAU USO DAS FRANQUIAS DOS PACOTES, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
4.2 As ofertas descritas no presente documento são destinadas exclusivamente ao uso pessoal/particular para comunicação entre pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático e uso massivo de serviços.
4.3 É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço e/ou das Ofertas/Promoções previstas no presente documento, individualmente, o que segue:
(i) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
(ii) O uso comercial, incluindo, mas não se limitando a revenda, divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, ainda, o uso em atividades massivas de cobrança, atendimento em geral e contato massivo com clientes e/ou call center, sem especificação explícita no contrato firmado com a CLARO;
(iii) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras práticas voltadas para esta atuação;
(iv) O uso de equipamentos eletrônicos de distribuição de mensagens de texto ou voz, ou ainda para efetivação de ligações de voz ou envio de SMS em massa, se assim não estiver especificado por escrito nos Termos e Condições de Uso do Plano ou no contrato firmado com a CLARO, incluindo, mas não se limitando ao uso de PABX, chipeiras, dentre outros equipamentos.
4.4 Assim, em caso de ser identificado MAU USO/USO INDEVIDO dos Pacotes, Ofertas e Promoções e dos Serviços de Telecomunicações na forma acima ou conforme previsão legal ou regulamentar, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério:
(i) reduzir e/ou excluir a concessão dos benefícios das promoções para a linha móvel ou CPF/CNPJ envolvido, incluindo a redução ou exclusão de descontos comerciais e/ou bônus de dados, mensagens
de texto ou voz, ou quaisquer serviços promocionais, tais como mas não se limitando a ofertas de não consumo de franquia de internet, ou ofertas de ligações ilimitadas, pacotes promocionais, ou ofertas incluindo serviços de valor adicionado, dentre outras;
(ii) bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso, sendo que no caso de linhas móveis ou fixas, a penalidade poderá incluir apenas as linhas com mau uso ou a totalidade das linhas vinculadas ao contrato. CPF ou CNPJ;
(iii) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços;
4.5 Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a CLARO poderá cobrar pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente as parcelas vincendas da ativação dos serviços, parcelamento de aparelhos e/ou excedentes ao consumo, uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
4.6 A aplicação das penalidades será à critério da CLARO, não havendo nenhuma gradação determinada quanto a gravidade do ato praticado pelo USUÁRIO, entretanto, no caso do USUÁRIO ter sido penalizado apenas com a desativação temporária da Oferta/Promoção e, a CLARO, por qualquer motivo ou liberalidade tiver reativado a Oferta ao USUÁRIO, havendo reincidência quanto ao MAU USO/USO INDEVIDO, o USUÁRIO estará sujeito a desativação definitiva dos serviços atrelados ao contrato.
4.7 Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a CLARO poderá negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado, permanecendo disponível tão somente a possibilidade de uso dos serviços no Brasil e/ou adesão a plano pré-pago vigente da Operadora, sem promoção vinculada.
4.8 O USUÁRIO declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
4.9 Caso o USUÁRIO solicite a suspensão ou o cancelamento da linha, a troca de número, troca de Titularidade ou a migração para Plano de Serviço não elegível a oferta, haverá o bloqueio automático do roaming internacional e cobrança dos valores correspondentes a utilização.
4.10 Os USUÁRIOS elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da CLARO.
4.11 As velocidades de navegação dependem da rede acessada, estando o USUÁRIO ciente que pode haver oscilações de sinal decorrentes de condições climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de usuários com acesso simultâneo, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
4.12 A CLARO não será em nenhuma hipótese responsabilizada pela incapacidade ou impossibilidade de acesso ao Serviço Móvel em roaming internacional quando do acesso a rede da Operadora Internacional visitada, seja por problemas na Operadora local ou problemas/incompatibilidade do equipamento utilizado, não sendo devido nenhum valor à título de restituição ou indenização nesta hipótese por se tratar de funcionalidade promocional.
5. ELEGIBILIDADE
5.1 São elegíveis a esta contratação os Clientes Pessoa Jurídica da base Claro Pós Pago com pelo menos uma fatura paga, para utilização exclusiva nos países indicados de acordo com os grupos descritos.
5.1.1 O desbloqueio do roaming internacional poderá ser realizado quando da contratação do Plano de Serviço elegível, mediante contato através do número *860.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As condições promocionais previstas nesse documento são pessoais e intransferíveis e a adesão à promoção implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, no Contrato de Prestação de Serviços, no Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano de Serviço e nas políticas e procedimentos da CLARO.
6.2 A CLARO não será responsabilizada por qualquer ocorrência ou impossibilidade de cumprimento da presente oferta que seja decorrente de fatores externos, alheios a sua vontade, em especial caso fortuito ou de força maior.
7. FORO
7.1 O presente Regulamento encontra-se disponível no Site xxx.xxxxx.xxx.xx e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente participante da promoção como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.