ANEXO I AO CONTRATO Nº /2018 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I AO CONTRATO Nº /2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - locação De Pares De Fibra Óptica Tipo Monomodo, Na Modalidade De Fibra Apagada, Para Conexão "LAN To Lan" Dos Locais Que Menciona, Nas Condições E Formas Descritas Neste Edital E Seus Anexos .
2 – JUSTIFICATIVA DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DAS TECNOLOGIAS ESCOLHIDAS
2.1 - A rede wireless da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa (PMLS, CONTRATANTE) é um sistema integrado de comunicação de dados, voz e imagem, com tecnologia digital via rádio. Ela utiliza enlaces ponto multiponto, backhauls com enlaces ponto a ponto e backbone óptico que têm a função de interligar as diversas unidades da PMLS.
2.2 - A Rede PMLS tem como objetivo prover infraestrutura, física e lógica, para que todos os serviços da área afim possam ser utilizados, padronizados e normatizados para todas as unidades da PMLS, tais como: correios eletrônicos, acesso à Internet e a Intranet, compartilhamento e transferência de arquivos, autenticação de usuários, integração de sistemas legados, gerência e segurança da informação, entre outros.
2.3 - Também faz parte dos objetivos da Rede PMLS, disponibilizar recursos para VOIP e videoconferência, bem como disponibilizar recursos para interligação dos Gateways de Voz das unidades da CONTRATANTE, através de portas IP específicas viabilizando o acesso de seus ramais telefônicos às outras unidades, sem o uso da concessionária local.
2.4 - O backhaul de rádio opera a 100 Mbps (capacidade nominal), com 'throughput' (capacidade efetiva) de 70 Mbps, nos enlaces principais, e 12 Mbps nos pontos de concentração secundários. Sem o backbone óptico voltarão a existir pontos de estrangulamento pela inexistência de capacidade de throughput que garanta a qualidade dos serviços existentes e dê suporte aos serviços em uso na PMLS, impossibilitando sua manutenção e/ou expansão.
2.5 - Adicionalmente, com a centralização das atividades administrativas no Centro Administrativo e na Secretária de Desenvolvimento Urbano e do atendimento ao público no Edifício-Sede, é necessária a manutenção de um backbone de grande capacidade entre esses e outros prédios existentes, como meio principal de conexão, em substituição ao backhaul existente.
2.6 - Os enlaces de rádio existentes não podem ser ampliados sem um investimento significativo em novos equipamentos. Bem como, devido à sua natureza, os links de rádio operam dentro de limites de performance bem caracterizados, sendo sensíveis à influência do meio ambiente, com significativa variação de performance. Enquanto as variações de performance em um link para acesso das estações remotas/terminais podem ser consideradas aceitáveis, por comprometerem apenas uma pequena parte da rede, mas a variação de performance nos enlaces do backhaul compromete o funcionamento da rede como um todo, causando grandes impacto/prejuízos/interrupções à operação e prestação de serviços pela PMLS.
2.7 - A utilização de enlaces de fibra óptica se justifica devido à maior estabilidade do meio, que é menos suscetível às variações ambientais, e ao seu alto desempenho, sendo capaz de atingir velocidades bem superiores aos enlaces de rádio, bem como pela interoperabilidade dos equipamentos que o Município já possui para criação de uma rede MetroEthernet através dos pares de fibra.
2.8 - A tecnologia MetroEthernet permite a interligação de redes locais, utilizando a mesma tecnologia básica utilizada nestas redes, com portas de acesso padrão de 100 Mbps, 1 Gbps, e indo até 10 Gbps, e que permite fácil integração com o ambiente de TIC existente e com os sistemas de rádio atualmente utilizados pela PMLS. O serviço se caracteriza pelo transporte transparente de frames Ethernet, de ponta a ponta, sendo também
conhecido no mercado pelo nome de “LAN to LAN”, e é amplamente utilizado por empresas públicas e privadas para interligação de suas unidades.
2.9 - Esta contratação se justifica pela essencialidade dos serviços em função do provimento, expansão e manutenção de infraestrutura às suas diversas unidades, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos, da CONTRATANTE, bem como proporcionará implantação de novas unidades de forma mais estruturada e sem gargalos nas transmissões.
2.10 - Justifica-se, também, pelo fato de que o quadro funcional da CONTRATANTE não dispõe de servidores especializados para a prestação dos serviços licitados, objeto desta contratação. Bem como, justifica-se a contratação por se tratar de regime continuado, tendo em vista que interrupção das conexões pode comprometer o fluxo dos trabalhos executados no âmbito dos Órgãos Municipais e, consequentemente, prejudicar a consecução dos serviços públicos.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
3.1 - A proposta comercial e a disputa de preços será em lote único em virtude da necessidade de interligação e conectorização de uma das extremidades dos pares fibra numa mesma localidade e a possibilidade de uma única empresa apresentar proposta mais vantajosa ao município, uma vez que a mobilização de maquinário e pessoal será única e reduzida.
LOTE ÚNICO | |||
Item | Qtde. | Unidade | Descrição |
01 | 48 | meses | Locação de par de fibra ótica para conexão do Centro Administrativo da Prefeitura de Lagoa Santa ao Edifício-Sede (Centro). |
02 | 48 | meses | Locação de par de fibra ótica para conexão do Centro Administrativo da Prefeitura de Lagoa Santa ao Edifício-Sede (Centro), para redundância via rota distinta à do item 01. |
03 | 48 | meses | Locação de par de fibra ótica para conexão do Edifício-Sede (Centro) à Torre Bela Vista II. |
04 | 48 | meses | Locação de par de fibra ótica para conexão do Edifício-Sede (Centro) à Torre Morro do Cruzeiro. |
05 | 48 | meses | Locação de par de fibra ótica para conexão do Edifício-Sede (Centro) à Garagem Municipal e Almoxarifados. |
06 | 48 | meses | Locação de par de fibra ótica para conexão do Edifício-Sede (Centro) à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. |
07 | 48 | meses | Locação de par de fibra ótica para conexão do Centro Administrativo à Torre Aeronautas. |
3.2 - A maioria dos pares de “fibra apagada” locados deverão ter uma das extremidades entregues no ponto concentrador localizado no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa localizado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Exceto o par que conectará a Torre Aeronautas ao Centro Administrativo.
3.3 - Os serviços acima descriminados deverão ser executados em estrita conformidade com as descrições feitas neste Termo de Referência e em seu Anexo I A Termo de Referencia (Especificação dos Serviços).
3.4 - As proponentes poderão realizar visita técnica para melhor dimensionarem os serviços e formularem proposta comercial conforme Item 14 Anexo I - Termo de referencia do Edital
4 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar os pares de fibra em qualquer local dentro dos limites do Município de Lagoa Santa onde estiverem instaladas as Unidades que utilizem ou demandem a infraestrutura, respeitadas as exigências contidas no Edital da Licitação, neste Termo de Referência, e demais documentação, parte integrante deles, independentemente de transcrição para o contrato, bem como respeitando outros documentos emitidos em decorrência da contratação.
4.2 - Após emissão das Ordens de Serviço, a Contratada deverá iniciar a disponibilização dos pares de fibra e concluí-la no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da data de recebimento das respectivas Ordens.
4.3 - Os serviços de locação de pares de fibra óptica tipo monomodo, na modalidade de fibra apagada, somente passarão a vigorar a partir do primeiro dia útil após a conclusão dos serviços de disponibilização das extremidades do par de fibra apagada nos locais interligados e emissão do respectivo Termo de Aceite pela fiscalização do contrato.
4.3.1 - Desta forma, após a disponibilização de cada par de fibra e a emissão do respectivo Termo de Aceite pela fiscalização do contrato, terá início, na data do dia útil seguinte à data de emissão do respectivo Termo de Aceite, os períodos sobre os quais incidirão os respectivos pagamentos mensais, que serão processados em conformidade com o NMS e realizados mediante emissão da respectiva Ordens de Serviço Parcial, ou seja, nos períodos em que houver efetiva disponibilidade do par de fibras.
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, neste Termo de Referência e em seus anexos, no instrumento convocatório e na documentação pertinente, constituem obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1 - Efetuar o(s) pagamento(s) dos valores relativos aos serviços efetivamente prestados, conforme a apuração mensal dos serviços nos termos do NMS.
5.1.2 - Promover o recebimento provisório ou definitivo nos prazos estabelecidos na Lei, assim como naqueles ajustados neste instrumento;
5.1.3 - Notificar imediatamente à CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na execução do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado neste Termo de Referência, prazo para corrigi-las.
5.1.4 - Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria, zelando pela adequada execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, às exigências de cumprimento das especificações e das condições contratadas e à aplicação de sanções;
5.1.4.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidores designados e documentar as ocorrências havidas.
5.1.4.2 - Manifestar-se expressamente em todos os atos relativos à prestação dos serviços, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões desta contratação.
5.1.5 - Permitir o acesso necessário aos profissionais da CONTRATADA nos locais de suas dependências para realizar disponibilização e manutenção das fibras ópticas locadas, quando assim tiver sido previamente solicitado, acordado ou agendado com a CONTRATADA;
5.1.5.1 - O acesso dos profissionais da CONTRATADA, sejam próprios ou por ela contratados e devidamente identificados, às dependências da CONTRATANTE, ocorrerá de 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas) e será acompanhado por responsável técnico da CONTRATANTE. Contudo, o referido acesso poderá ocorrer em finais de semana e feriados e horários diferentes, desde que previamente solicitado, agendado e assistido por responsável técnico da CONTRATANTE, conforme necessidade da Administração Municipal.
5.1.6 - Solicitar e/ou Autorizar a execução dos serviços, bem como realizar as substituições de seus equipamentos e materiais se entender necessário à execução do objeto (por exemplo, para melhoria das transmissões), bem como aqueles exigidos em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes.
5.1.7 - Fornecer todas as informações e esclarecimentos necessários pertinentes à contratação, que eventualmente venham a ser solicitados, e indicar os locais onde os serviços serão prestados para a perfeita execução dos mesmos.
5.1.8 - Havendo divergências quanto a danos ou prejuízos materiais causados em decorrência de conduta de alguma das partes, o processamento dos casos que demandarem apuração de responsabilidade, culpa ou dolo na conduta das partes se dará na forma estabelecida no item 6.1.44.3 e subitem.
5.1.8.1 - Considera-se como dolosa ou culposa a conduta, se as circunstâncias eram conhecidas pela Parte e esta, devendo agir, omite-se ou age contrariando as disposições legais, contratuais ou outras disposições expressamente estabelecidas entre as Partes.
5.1.9 - Cabe ao DTI encaminhar mensalmente à CONTRATADA, o Relatório de Apuração dos Serviços, que embasará a realização dos pagamentos. Bem como, quando requerido, emitirá o Quadro Resumo de Desempenho, que demonstrará, de forma acumulada e mês a mês, o desempenho global da CONTRATADA em relação aos resultados alcançados pela mesma na execução dos serviços.
5.1.9.1 - O Quadro Resumo de Desempenho da CONTRATADA caso não seja requerido durante a contratação, será emitido ao menos uma vez, quando do encerramento do contrato, para fins de registro nos autos do processo licitatório.
5.1.10 - Cabe ao DTI emitir, quando solicitado pela CONTRATADA, o Atestado de Capacidade Técnica com base na avaliação de desempenho da CONTRATADA, consultando o Quadro Resumo de Desempenho e conceituando a CONTRATADA como segue:
• Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a CONTRATADA obtiver Indicador Médio Mensal superior ou igual a 0,9880 (98,80%) e ausência de aplicação de sanções administrativas decorrentes de faltas graves;
• Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a CONTRATADA, apesar de obter Indicador Médio Mensal superior ou igual a 0,9880 (98,80%), já tenha obtido a aplicação de sanções administrativas decorrentes de faltas graves;
• Conceito Geral Ruim e Xxxxxxxxxx não Recomendado: quando a CONTRATADA, além de obter Indicador Médio Mensal inferior a 0,9880 (98,80%), já tenha obtido a aplicação de sanções administrativas decorrentes de faltas graves.
5.1.10.1 - O Indicador Xxxxx Xxxxxx é a média aritmética dos Indicadores Mensais obtidos nas apurações mensais realizadas até a data de emissão do atestado.
5.1.10.2 - Tendo em vista que o Indicador Médio Mensal pode sofrer grandes variações de um mês para o outro no início da contratação e que essa variabilidade reduz gradualmente com o passar do tempo, tornando-se fixo após a última apuração e encerramento do contrato; o Atestado somente poderá ser emitido após a primeira apuração e terá validade conforme o tempo de execução do contrato (TEC) à época de sua emissão (ou seja, TEC é o tempo transcorrido entre o início da vigência da contratação até a data de emissão do atestado):
• Se TEC menor que 12 meses, a validade do atestado será de 31 dias;
• Se TEC menor que 24 meses, a validade do atestado será de 92 dias;
• Se TEC menor que 36 meses, a validade do atestado será de 183 dias;
• Se TEC menor que 48 meses, a validade do atestado será de 366 dias;
• Após a vigência do contrato, a validade do atestado será ad aeternum;
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, na proposta comercial, neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na documentação pertinente, constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1 - Observar fielmente as especificações contidas, neste Termo de Referência e seus anexos, no instrumento convocatório e seus anexos, bem como as demais documentações emitidas em decorrência desta contratação –
as quais são complementares entre si independentemente de transcrição –, responsabilizando-se, entre outros, por sua qualidade e quantidade durante a execução dos serviços e vigência da contratação.
6.1.2 - Prestar os serviços nos locais indicados e nos prazos estabelecidos, constantes deste Termo de Referência ou de notificação expressa emitida pela CONTRATANTE.
6.1.3 - Possuir a infraestrutura necessária à execução do objeto, incluindo pessoal técnico qualificado – devidamente identificados por uniforme(s), crachá(s) e portando a(s) ferramenta(s) necessária(s) à prestação dos serviços –, material(is) e equipamento(s) com a qualidade contratada, bem como espaço físico para armazenamento dos mesmos.
6.1.4 - Zelar pelo bom comportamento de seu pessoal durante a prestação dos serviços, cujo acesso às dependências das Unidades da CONTRATANTE e aos locais de instalação dos equipamentos, ser-lhe-á franqueado para a execução do objeto, obrigando-se, quando solicitado, a substituir imediatamente qualquer empregado que não atenda satisfatoriamente às demandas ou que apresente conduta inadequada durante o atendimento às solicitações da CONTRATANTE, observando também o disposto no item 6.1.45 e seus subitens.
6.1.5 - Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da PMLS, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
6.1.6 - Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, referentes à prestação dos serviços, como pelas despesas com pessoal – remuneração, transporte, hospedagem, alimentação, etc. –, e ainda com os custos referentes aos materiais, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações assumidas com esta contratação.
6.1.7 - Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da empresa e de seus PROFISSIONAIS na fase de licitação e como requisito para celebração do contrato.
6.1.8 - Providenciar, nos prazos legais, nos prazos aqui estabelecidos e/ou nos prazos definidos pelo DTI, a reparação de eventual irregularidade detectada na execução do contrato.
6.1.9 - Arcar com eventuais prejuízos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens do Município de Lagoa Santa ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, reparando ou arcando com os reparos, ou substituindo os referidos bens/materiais por outros idênticos (ou substituindo-os por outros semelhantes e equivalentes/superiores caso os originais tenham saído de linha e não sejam encontrados no mercado), no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após decisão final proferida nos autos do respectivo processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.1.10 - Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato.
6.1.11 - Prestar o apoio necessário aos servidores do DTI designados para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
6.1.12 - Prestar informações ou esclarecimentos, por escrito, concernentes à execução do contrato que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE.
6.1.13 - Todos os dados, informações, relatórios, documentos e quaisquer outros objetos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, sob qualquer pretexto, senão com a expressa e prévia autorização da CONTRATANTE.
6.1.14 - Garantir os serviços prestados durante toda a vigência da contratação, a partir do seu aceite, refazendo, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido ou em prazo definido pelo DTI, todos os serviços rejeitados pela fiscalização da CONTRATANTE.
6.1.15 - Emitir Documentos(s) Fiscal(is) em conformidade com a(s) Ordem(s) de Serviço emitida(s) pela CONTRATANTE, decorrente(s) da apuração mensal dos serviços prestados e da aplicação das regras do NMS.
6.1.16 - Não subcontratar nem transferir integralmente a outrem a prestação dos serviços ou o fornecimento de insumos, salvo com expressa aprovação e autorização da CONTRATANTE.
6.1.17 - Possuir ou Sede, ou Filial, ou Escritório na Região Metropolitana de Belo Horizonte ou em qualquer localidade num raio de aproximadamente 100 km do Paço Municipal, que servirá de posto para seus PROFISSIONAIS, bem como onde poderão estar armazenados os equipamentos e os insumos/materiais, de modo que a CONTRATADA seja capaz de prestar manutenção da seguinte forma:
6.1.17.1 - Executar o serviço de acordo com as normas técnicas aplicáveis, obedecendo às recomendações dos fabricantes dos equipamentos e dos insumos/materiais e dentro do estabelecido nas especificações disponíveis, bem como em conformidade com outras informações/disposições fornecidas pela CONTRATANTE;
6.1.17.2 - Fornecer todos os materiais necessários à execução dos serviços de disponibilização das fibras ópticas, não sendo aceitos materiais usados, reciclados ou recondicionados;
6.1.17.3 - Fornecer a seus prepostos o ferramental necessário à execução dos serviços, inclusive os manuais técnicos dos fabricantes dos equipamentos (sobre os quais incidirem a prestação dos serviços) que permitam a seus PROFISSIONAIS identificar rapidamente os insumos/materiais e consultar procedimentos recomendados para solução dos problemas;
6.1.17.4 - Xxxxxxxx a seus PROFISSIONAIS, EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), sempre que necessário;
6.1.17.5 - Fornecer, dentre outros, alimentação, hospedagem, transporte para os seus PROFISSIONAIS quando da realização dos serviços;
6.1.18 - Efetuar vistoria nos pares de fibras, relatar e corrigir irregularidades, fornecendo orientações a respeito, bem como insumos e recursos de sua responsabilidade, quando verificar necessário ou for lhe solicitado;
6.1.19 - Solucionar com a maior qualidade de serviço e brevidade possíveis os problemas notificados pela CONTRATANTE;
6.1.20 - Disponibilizar novos pares de fibras (ou desinstalar e reinstalar os pares antigos) possibilitando a transferência das unidades que mudarem de endereço, conforme necessidade da PMLS;
6.1.20.1 - As despesas de transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, instalação, desinstalação e configuração dos equipamentos e materiais necessários à disponibilização do par de fibras, nos locais indicados pela CONTRATANTE, serão de responsabilidade da CONTRATADA em quaisquer casos.
6.1.21 - Criar as condições necessárias para a atualização tecnológica dos cabos uma vez detectada: a perda da garantia dos mesmos junto aos fabricantes; a interrupção de sua fabricação (obsolência programada) ou de seus acessórios; ou, a possibilidade de significativa melhoria nos serviços prestados em termos de taxas de transmissão, de segurança no uso ou de apoio logístico. Bem como fornecer orientações pertinentes à CONTRATANTE;
6.1.22 - Corrigir os defeitos, as falhas, os problemas de funcionamento (e.g. indisponibilidade dos pares de fibras, da boa qualidade nas comunicações, da segurança em seu uso) e registrar Relatório de Atendimento ou documento equivalente, o qual deverá possuir timbre e logomarca da CONTRATADA, observando as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência ou definidos pelo DTI;
6.1.23 - Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento, por sua parte, de qualquer cláusula, condição contratual, dispositivo legal ou regulamento pertinente;
6.1.24 - Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinem a matéria e os serviços objeto desta contratação;
6.1.24.1 - Cumprir rigorosamente a legislação específica aplicável à execução/fornecimento do objeto desta contratação, bem como cumprir as exigências decorrentes das legislações trabalhistas, previdenciárias e de seguros;
6.1.24.2 - Toda a identificação e documentação deverá estar em conformidade com as normas aplicáveis à matéria, entre outras, EIA/TIA 000-X x XXX-0000. Devendo a identificação, dos materiais envolvidos na locação, estar em locais visíveis com materiais identificadores adequados e resistentes às condições de manuseio dos mesmos.
6.1.25 - Responder diretamente pela execução dos serviços e fornecimentos contratados, inclusive assumindo a responsabilidade técnica;
6.1.26 - Estar apta a proceder à prestação dos serviços, a partir do 5º (quinto) dia útil, após a data de assinatura do contrato;
6.1.27 - Realizar atendimento às solicitações de atendimento técnico para manutenção preventiva/corretiva, nos termos desta contratação;
6.1.28 - Prestar, nos locais em que estiverem dispostos os pares de fibras, manutenção preventiva/corretiva, bem como as substituições de materiais/insumos que se fizerem necessárias, a fim de restaurar a disponibilidade das comunicações em perfeitas condições de uso, quando verificar necessário ou for solicitado pela CONTRATANTE;
6.1.29 - Após a execução de cada manutenção preventiva/corretiva, emitir um Relatório de Atendimento ou documento equivalente, que deverá ser preenchido e assinado, observando as determinações estabelecidas neste Termo de Referência, na presença de um dos funcionários do DTI designados para fiscalização do contrato, o qual ficará com uma via, preferencialmente digitalizada em arquivo eletrônico, para controle e arquivamento.
6.1.30 - Cumprir todas as Normas internas e Procedimentos Administrativos da CONTRATANTE;
6.1.31 - Planejar, conduzir e executar os serviços dentro das disposições desta contratação e das Normas (entre outras, de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente) vigentes e exigíveis por Lei;
6.1.32 - Designar responsável(is) pela fiel execução do objeto, outorgando-lhe(s) poderes para a resolução de quaisquer ocorrências decorrentes dos serviços prestados;
6.1.33 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, ressarcindo os danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua responsabilidade, culpa ou dolo na execução dos serviços;
6.1.34 - Realizar a instalação física dos pares de fibras e, junto a CONTRATANTE, a auxiliar na configuração lógica dos equipamentos de modo a obter funcionamento com a maior disponibilidade, qualidade nas transmissões e segurança em seu uso;
6.1.35 - Desenvolver, fora do horário comercial e nas datas e horários acordados ou agendados, as atividades que corrijam a indisponibilidade ou instabilidade dos pares de fibra apagados cedidos;
6.1.36 - Prover todos os serviços, materiais e mão de obra necessários à disponibilização e manutenção das fibras cedidas pela CONTRATADA empregadas na execução do objeto e prestação dos serviços contratados;
6.1.37 - Durante a fase preparatória e de execução da instalação física e lógica, observar as indicações e especificações técnicas dos fabricantes dos equipamentos/materiais, as normas de segurança aplicáveis à espécie, os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e as instruções complementares expedidas pelo DTI.
6.1.38 - Realizar a Manutenção Corretiva, que compreende todas as medidas e cuidados técnicos necessários à resolução de defeitos, não funcionamento, panes, falhas e/ou não-conformidades técnicas prejudiciais ao funcionamento e à performance dos pares de fibra óptica (entre outras, rompimento ou atenuação de sinal – excesso de emendas) que prejudiquem a utilização das fibras ópticas pela CONTRATANTE, observados os níveis de serviço relacionados nas condições de manutenção e/ou no NMS.
6.1.39 - Para garantir a adequada manutenção dos pares de fibras ópticas, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma infraestrutura de Suporte Técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, nas seguintes modalidades:
6.1.39.1 - Suporte técnico remoto (on line): compreendendo a assistência à CONTRATANTE, prestada por meio de chamadas telefônicas, com posição(ões) de atendimento operada(s) por técnico(s) especializado(s) da CONTRATADA;
6.1.39.2 - Suporte técnico local (on site): compreendendo o atendimento de campo, prestado por técnico(s) da CONTRATADA, no(s) local(is) de instalação ou execução do objeto, incidência dos serviços;
6.1.40 - Cumprir todas as disposições legais, federais e estaduais, e as posturas do município que interfiram na execução dos serviços ora licitados, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação das Agências Reguladoras, conforme o caso;
6.1.41 - Dar ciência imediata e por escrito ao DTI, por meio de pessoa devidamente designada, sobre qualquer anormalidade observada durante a prestação dos serviços;
6.1.42 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre o objeto contratado;
6.1.43 - Para os serviços de planejamento e execução dos procedimentos para a implantação e ativação da infraestrutura e sua interconexão aos Sistemas de Comunicação existentes e ativos no ambiente tecnológico da PMLS, a CONTRATADA deverá trabalhar em conjunto com as empresas e os servidores municipais – responsáveis por sua manutenção/operacionalização/fiscalização –, para alcançar a melhor integração e otimização entre os sistemas.
6.1.44 - A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento ininterrupto dos pares de fibra óptica locados, a boa qualidade que deve proporcionar às transmissões e a segurança em seu uso durante a prestação dos serviços contratados e toda a vigência da contratação.
6.1.44.1 - Reserva-se, à CONTRATADA, o direito de substituir qualquer material de sua propriedade ou posse legal, desde que justificado e aprovado previamente pela CONTRATANTE, principalmente nos casos de manutenção corretiva, quando deverá ser imediatamente informada para ratificação.
6.1.44.2 - Durante a contratação, a CONTRATADA deverá corrigir prontamente, no local de instalação, sem ônus para o Município de Lagoa Santa, quaisquer defeitos / falhas nos pares de fibra e nos materiais/serviços empregados ou substituí-los/refazê-los, observando-se as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
6.1.44.3 - A CONTRATADA deverá efetuar as correções e substituições mencionadas no item 6.1.44.2 mesmo quando as falhas e defeitos, supostamente, tiverem sido ocasionados por responsabilidade, culpa ou dolo dela própria ou da CONTRATANTE, através de seus prepostos, cujos custos de reparo serão arcados pela Parte
Acusada ou pela Parte Requerente após resultado final do respectivo Processo Administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
6.1.44.3.1 - Desta forma, a Parte Requerente deverá abrir Processo Administrativo, junto ao Setor de Protocolo da CONTRATANTE, solicitando a apuração do caso e o custeio dos danos pela outra parte, apensando, juntamente ao seu requerimento, planilha demonstrando o valor a ser custeado e as provas documentais e/ou materiais que confirmem a culpa ou o dolo da Parte Acusada.
6.1.45 - Dos PROFISSIONAIS da CONTRATADA:
6.1.45.1 - A CONTRATADA deverá registrar todos os seus funcionários junto aos órgãos trabalhistas competentes e apresentar cópia desses registros à CONTRATANTE.
6.1.45.2 - Os profissionais designados para a realização dos serviços deverão possuir identificação funcional individualizada para controle de acesso interno às instalações das Unidades da CONTRATANTE;
6.1.45.3 - A assistência técnica da CONTRATADA a partir da data de assinatura do contrato, durante toda a vigência da contratação, deverá estar estruturada da seguinte forma:
6.1.45.3.1 - Para supervisionar e coordenar os técnicos de campo e os profissionais da central de atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar Responsável Técnico que deve ter, no mínimo, formação de nível superior em engenharia elétrica ou engenharia de telecomunicações, com experiência anterior na supervisão e coordenação de serviços da mesma natureza que os ora contratados, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica com registro no respectivo Conselho Profissional;
6.1.45.3.2 - Para técnico de campo e profissional da central de atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais que devem ter, no mínimo, formação técnica de nível médio em eletrônica, telecomunicações, programador ou analista de suporte com experiência comprovada em inspeção, teste e manutenção de fibras ópticas, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de certificado(s) de conclusão do(s) respectivo(s) curso(s) técnico(s), que comprovem que os profissionais, pertencentes ao quadro permanente de funcionários da CONTRATADA, foram treinados e estão tecnicamente capacitados quanto ao tratamento dos pares de fibras e equipamentos correlatos.
6.1.45.4 - O atendimento técnico só poderá ser prestado por PROFISSIONAIS qualificados e com experiência, vedado, portanto, o atendimento por estagiários.
6.1.45.5 - Em caso de férias, licença, ou qualquer outro motivo que cause a ausência do(s) técnico(s) que prestarão os serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição por outro(s) de igual ou superior capacidade técnica.
6.1.45.6 - Em conformidade com as exigências estabelecidas nos itens 6.1.45.3.1 e 6.1.45.3.2, a CONTRATADA deverá entregar documentação que comprove vinculo empregatício, qualificação técnica e experiência dos seus prepostos até a data de assinatura do contrato, sendo esta requisito para a efetivação da contratação. Bem como, deverá encaminhar documentação de preposto substituto para avaliação e aprovação pela CONTRATANTE em, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da solicitação mencionada no item 6.1.4 ou 10 (dez) dias úteis de antecedência à concretização da situação prevista no item 6.1.45.5.
6.1.45.6.1 - A comprovação do vínculo empregatício existente entre a CONTRATADA e os PROFISSIONAIS indicados por ela poderá ser feita através de cópia de algum documento que comprove o vínculo, por exemplo, cópia do Contrato Social da Empresa em caso de sócio ou diretor ou cópia da folha de registro do empregado.
6.1.45.7 - A CONTRATADA ficará responsável pelo sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos que forem acessados ou obtidos por seus funcionários ou a eles fornecidos em razão da prestação dos serviços, sendo a CONTRATADA responsabilizada, na forma da lei, pelo seu uso, veiculação, propagação ou reprodução desautorizada, durante ou após a vigência desta contratação.
6.1.46 - A CONTRATADA deverá indicar, além dos endereços físicos (correio), os endereços de correio eletrônico (e-mails) e os números de telefone para contato, principalmente, aqueles que serão utilizados pelo DTI da CONTRATANTE para, entre outros, registrar os chamados para notificação de pane, falha ou não-conformidade técnica nos sistemas de comunicação e para o registro das demais solicitações pertinentes. Devendo estes meios de comunicação estar ativos no mínimo no horário das 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito).
6.1.46.1 - O serviço de atendimento da CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número identificador do chamado (solicitação de atendimento) em seus registros, bem como a data e hora do registro, condizentes com o momento de sua notificação.
6.1.46.2 - A CONTRATADA também deverá fornecer os números telefônicos dos técnicos de plantão para acionamentos de emergência.
6.1.47 - Quaisquer outros usos que a CONTRATADA der aos pares de fibra não disponibilizados à CONTRATANTE, serão de sua inteira responsabilidade, devendo cumprir todas as normas vigentes aplicáveis ao caso e arcar com todos custos decorrentes.
7 – MANUTENÇÃO DOS PARES DE FIBRA
7.1 - Ocorrendo qualquer interrupção do funcionamento do(s) pares(s) de fibra(s) locados ou constatação de quaisquer falhas que impossibilitem a sua utilização ou a constatação de baixa qualidade nas comunicações ou situação que gere insegurança em sua utilização, a assistência técnica e os reparos deverão ser providenciados pela CONTRATADA conforme situações e prazos definidos a seguir, sem prejuízo da redução na contraprestação proporcional ao período em que o(s) pares(s) de fibra(s) / as comunicações / a segurança em seu uso não estiverem disponíveis satisfatoriamente no(s) local(is), conforme parâmetros estabelecidos no NMS.
7.1.1 - Situações e prazos que afetam o NMS:
7.1.1.1 - Gravidade 1 (G1): as fibras estão inoperantes em razão de rompimento, defeito, falha ou não- conformidade técnica. A chegada ao local de manutenção deve ser inferior a 02 (duas) horas e a solução do problema, mesmo que por meio de uma resolução paliativa, deve ser efetivada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas do recebimento do chamado técnico.
7.1.1.1.1 - Em caso de falha do tipo G1, causada por evento natural ou de força maior, em que o processo de reparo não possa ser realizado em virtude de risco à integridade física ou à saúde da equipe técnica responsável, o prazo somente será computado a partir do momento em que o risco estiver afastado. Incluem-se nesta categoria, entre outros: desabamentos, inundações, incêndios, acidentes de grandes proporções, e acidentes envolvendo rede elétrica de alta-tensão.
7.1.1.2 - Gravidade 2 (G2): as fibras estão operantes mas apresentam defeito, falha ou não-conformidade técnica que precariza sua utilização pela CONTRATANTE por apresentar significativa atenuação do sinal, devendo a solução mais adequada ser implementada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de notificação do problema; Por exemplo, se enquadram neste caso os problemas decorrentes do uso de materiais de baixa qualidade, da realização de número excessivo de emendas nas fibras e da realização de serviços de emenda de baixa qualidade nas fibras.
7.1.2 - Desta forma, se a interrupção/indisponibilidade, durante o mês, for superior a 8 (oito) horas, a redução proporcional na contraprestação decorrente da indisponibilidade será aplicada para compensar os ônus adicionais da Administração decorrentes da interrupção. Por isso, a indisponibilidade superior a 8 (oito) horas corridas para as situações de Gravidade 1 e a disponibilização precária por tempo superior a 10 (dez) dias úteis para as situações de Gravidade 2, além da redução proporcional na contraprestação, ensejará a instauração de processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis.
8 – NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO (NMS) E REGISTROS
8.1 - O Nível Mínimo de Serviço, parte integrante deste termo de referência e consequentemente do contrato a ser firmado entre a empresa CONTRATADA e a PMLS/MG, tem como objetivo proporcionar os critérios que
servirão de parâmetros para a CONTRATANTE acompanhar a efetividade, a eficácia e a qualidade da prestação dos serviços e realizar as respectivas adequações de pagamento conforme disponibilidade dos pares de fibras.
8.2 - Procedimentos de acompanhamento:
8.2.1 - O serviço deverá ser prestado de forma contínua e a contraprestação será devida de forma integral se não houver constatação de qualquer defeito/pane/falha prejudicial às comunicações por meio dos pares de fibras ou de condição que gere insegurança em seu uso, que importem o atraso ou a interrupção dos trabalhos das Unidades da CONTRATANTE, decorrentes de indisponibilidade / interrupção / irregularidade nos serviços ou do funcionamento das fibras.
8.2.2 - As eventuais situações de indisponibilidade ou interrupção, por qualquer natureza, mesmo que momentâneas, não causadas de forma dolosa ou culposa pela CONTRATADA, serão deduzidas da contraprestação de acordo com as metas estabelecidas no presente Nível Mínimo de Serviço.
8.2.3 - Se a indisponibilidade / interrupção / irregularidade nos serviços ou do funcionamento das fibras for decorrente de conduta dolosa ou culposa da CONTRATADA, além de redução da contraprestação (proporcional às horas de serviço não prestadas seja pela indisponibilidade das fibras ou da boa qualidade nas comunicações ou da segurança em sua utilização), poderá haver, a pedido do órgão prejudicado, a instauração de processo administrativo para a aplicação das sanções cabíveis, conforme o caso.
8.2.3.1 - Considera-se como dolosa ou culposa a conduta, se as circunstâncias eram conhecidas pela Parte e esta, devendo agir, omite-se ou age contrariando as disposições legais, contratuais ou outras disposições expressamente estabelecidas entre as Partes.
8.2.4 - A redução no valor da contraprestação mensal, paga à CONTRATADA, nos limites estabelecidos, não tem natureza de sanção, mas de ajuste no pagamento pela própria falta parcial na prestação dos serviços e pelos prejuízos decorrentes.
8.2.5 - Quando da constatação de indisponibilidade / interrupção / irregularidade nos serviços ou do funcionamento das fibras, bem como constatação de baixa qualidade nas comunicações ou de condição que gere insegurança em seu uso, um funcionário do DTI designado para acompanhar a execução do serviço, deverá abrir imediatamente um chamado para assistência técnica, registrando a respectiva solicitação de atendimento e encaminhando-a para o endereço de correio eletrônico indicado pela CONTRATADA.
8.2.6 - A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento da solicitação de atendimento, imediatamente após o recebimento da mesma em seu(s) endereço de correio eletrônico, informando o nº identificador dela em seus registros (ordem de serviço, requisição ou outro documento equivalente gerada(o) pelo(s) setor(es) da CONTRATADA responsáveis pelo tratamento das solicitações da CONTRATANTE). Todavia, caso não receba a confirmação por meio eletrônico no prazo de 15 (quinze) minutos, o DTI pedirá confirmação do recebimento à CONTRATADA, registrando o fato.
8.2.7 - O DTI, através de um de seus funcionários designados para acompanhar a execução do contrato, acompanhará a prestação dos serviços e o fornecimento de insumos utilizando o seguinte indicador:
INDICADOR DE DISPONIBILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO (IDFI) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a efetividade, a eficácia e a qualidade da prestação dos serviços, bem como o cumprimento das disposições contratuais. |
Meta a cumprir | Disponibilização dos pares de fibras em condições de uso adequado, com boa qualidade e segurança, e de forma ininterrupta. |
Instrumento de Medição | Período/tempo de disponibilidade de cada par de fibras em conformidade com as condições exigidas. |
Forma de acompanhamento | Verificação direta (observação física das fibras) ou indireta (constatação de interrupção ou redução da qualidade das transmissões, diminuição das taxas de transferência ou aumento das taxas de erros/perda de pacotes, dentre outros). |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Cada falha de disponibilidade e/ou desconformidade com as condições exigidas será |
INDICADOR DE DISPONIBILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO (IDFI) | |
acompanhada individualmente para verificar o total de horas de indisponibilidade/desconformidade de cada par de fibras, que tenham sido verificadas / registradas / solucionados no mês em apuração. | |
Cálculo do IDFI | • Havendo total de horas de indisponibilidade/desconformidade do par de fibras, o indicador será dado pelo cálculo a seguir: IDFI = 1 – IIDM ; IIDM = ( HIM / HM ) ; Onde: IIDM = Índice de Indisponibilidade/desconformidade do par de fibras Durante o Mês; HIM é o total de Horas corridas de Indisponibilidade/desconformidade do par de fibras durante o Mês; HM é o total de Horas corridas do Mês em referência. |
Vigência | Durante a disponibilização do par de fibras, ou seja: a contar da Data da aceite da disponibilização do par de fibras, até a desinstalação de suas extremidades das Unidades da CONTRATANTE. |
Faixas de ajuste do valor mensal | • Se o par de fibras esteve disponível no período integral ou com total de horas de indisponibilidade/desconformidade (HIM) igual ou inferior a 8 (oito) horas corridas no mês no local, o valor mensal efetivo (VMe) corresponderá a 100% do valor mensal contratado (VMc) ajustado, conforme o caso, proporcionalmente ao total de Horas Corridas de incidência da contratação durante o mês (HC). VMe = VMc * IHC ; Onde: VMe é o Valor mensal efetivo, a ser pago; VMc é o Valor mensal contratado. IHC é o Índice de Horas Corridas de incidência dos serviços contratados durante o mês. Calculado por IHC = HC / HM; Em que HC é o total de Horas Corridas de incidência da contratação durante o mês. Em geral HC é igual a HM (situação na qual IHC é igual a 1), exceto nos meses em que ocorrerão o início e o término da incidência dos serviços contratados, onde IHC será condizente com o total de Horas Corridas (HC) contadas a partir do início da incidência dos serviços contratados até o final do primeiro mês em apuração ou contadas a partir do início do último mês em apuração até o término da incidência dos serviços contratados. • Contudo, havendo horas de indisponibilidade/desconformidade do par de fibras com HIM maior que 8h00min corridas, o valor mensal efetivo será ajustado pela fórmula: VMe = VMc * (IHC – IIDM). |
Sanções | Iniciar processo para aplicação das sanções cabíveis: - Para os casos de Gravidade 1, quando forem constatadas horas de indisponibilidade do par de fibras, com HIM maior que 8h00min corridas; - Para os casos de Gravidade 2, quando forem constatadas atendimento além do prazo máximo previsto (maior que 10 dias úteis). |
8.3 - Dos registros:
8.3.1 - Todas as leituras/observações/relatos, constatações de indisponibilidade/desconformidade, respectivas solicitações de atendimento, Ordens de Serviço ou Relatórios de Assistência Técnica, serão devidamente registrados e arquivados pelo DTI para acompanhamento, análise e solicitação/proposição de adequações e demais notificações que se fizerem necessárias.
8.3.2 - Assim, na manutenção corretiva, o PROFISSIONAL da CONTRATADA, ao finalizar ou interromper o atendimento a uma solicitação, emitirá um relatório de atendimento ou documento equivalente, no qual ficarão registradas:
• As situações e condições verificadas no par de fibras (equipamentos, materiais componentes, na configuração dos softwares, etc.), identificadas como prováveis causas dos problemas que ensejaram o atendimento;
• As ações adotadas, realizadas e a serem realizadas, para solucionar o(s) problema(s) que demandou(daram) o atendimento;
• As informações obtidas através da inspeção do par de fibras quanto à sua situação, como o status do desgaste de insumos, a necessidade de troca de insumos e sua urgência, ao fornecimento ou reforço das orientações aos usuários para o manuseio adequado do par de fibras, dentre outras ações que cooperem para o funcionamento ininterrupto do par de fibras livre de desconformidades;
• O status do atendimento suspenso (pendente) ou concluído, bem como os relatos dos usuários, dentre outros registros pertinentes.
8.3.2.1 - O campo data/hora reservado para registro do horário de início do atendimento será preenchido pelo funcionário do DTI designado para acompanhar o atendimento em questão ou preenchido pelo PROFISSIONAL da CONTRATADA com consentimento do primeiro, na chegada de ambos ao local em que o par de fibras apresenta indisponibilidade/desconformidade.
8.3.2.2 - O funcionário do DTI ficará atento às ações do(s) PROFISSIONAL(is) e poderá fazer os questionamentos e os registros pertinentes, seja por dúvida produzida por alguma ação ou pela realização de ação desconforme com as regras estabelecidas, seja por entendimento diferente do registrado pelo PROFISSIONAL acerca das situações/condições verificadas.
8.3.2.2.1 - Caso algum usuário (funcionário que faça uso do par de fibras atendido) queira expor algum fato que possa auxiliar na resolução dos problemas, os mesmos poderão ser registrados no relatório de atendimento pelo próprio usuário ou, a seu pedido, pelo funcionário do DTI, sendo o relatório assinado por todos.
8.3.2.3 - Uma solicitação somente poderá ser dada como encerrada/concluída quando o respectivo atendimento for finalizado com solução do(s) problema(s) que o motivou(varam).
8.3.2.4 - A interrupção do atendimento seja por determinação da CONTRATADA, seja pela falta de materiais/ferramentas/recursos necessários ao(s) seu(s) PROFISSIONAL(s) para solução do(s) problema(s), seja por exaustão do horário comercial, não acarretará o encerramento do chamado, mesmo que o(s) problema(s) tenha(m) sido solucionado(s) parcialmente, nem interromperá a contagem das horas corridas de indisponibilidade/desconformidade.
8.3.2.4.1 - Caso a interrupção do atendimento ocorra pela exaustão do horário de funcionamento da Repartição (em que o par de fibras que apresenta indisponibilidade/desconformidade) associada à impossibilidade de prosseguimento do atendimento devido à inexistência de vigia/zelador no prédio da respectiva Repartição (fora do seu horário de funcionamento) o funcionário do DTI deverá suspender a contagem das horas corridas de indisponibilidade/desconformidade.
8.3.2.4.2 - Sugere-se à CONTRATADA que retome o atendimento com a maior brevidade possível a fim de evitar prolongamento demasiado das horas corridas de indisponibilidade/desconformidade.
8.3.2.5 - Entende-se por “solução do(s) problema(s)”, a identificação e adoção de medidas corretivas necessárias ao saneamento do(s) problema(s) que provocou(aram) a solicitação de atendimento, bem como, de outros problemas correlato(s) ao(s) do(s) problema(s) notificado(s), identificados durante a(s) visita(s) de atendimento.
8.3.2.6 - O DTI manterá cópia, preferencialmente em arquivo eletrônico, por meio de digitalização, dos registros/documentos coletados/produzidos em decorrência das solicitações e respectivos atendimentos.
9 – DO PAGAMENTO
9.1 - A partir dos registros, o DTI calculará o valor da contraprestação inerente aos serviços prestados.
9.2 - O valor total devido pelos serviços prestados para cada par de fibras ativado será calculado mediante apuração mensal dos serviços e ajustes do valor mensal conforme situações ocorridas no mês de referência, de modo que o valor a ser pago será igual ao valor mensal efetivo.
9.3 - O valor mensal efetivo é o valor mensal contratado ajustado conforme estabelecido no NMS, apuração esta que será realizada pela equipe de fiscalização do DTI.
9.4 - Os valores decorrentes da verificação da disponibilidade dos pares de fibras ativados, serão explicitados e agrupados, conforme dotação orçamentária designada para custeio da despesa, no Relatório de Apuração de Serviços, do qual o Relatório de Ocorrências será parte integrante.
9.4.1 - O Relatório de Ocorrências será elaborado pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE, bem como conterá no mínimo informações sobre o responsável(s) pela sua elaboração e uma planilha que deverá apresentar as seguintes informações dos Chamados em que se constatou, no período de referência, indisponibilidade/desconformidade dos pares de fibras ou situação que gere insegurança em seu uso ou baixa qualidade das comunicações:
Par de fibra afetado | No(s) de Controle da Ação | Tipo da Ação | Data e Hora do Chamado | Data e Hora do Atendimento ao Chamado | Indicador do Chamado |
… | … | … | … | … | … |
Indicador Mensal | … |
• Par de fibra afetado: pela indicação dos nomes dos locais interligados, a que se refere o(s) chamado(s) e/ou atendimento(s).
• Nº(s) de Controle da Ação: Número(s) do(s) Xxxxxxx(s), que demandou(aram) atendimento pelo(s) PROFISSIONAL(is), e o(s) número(s) de outro(s) documento(s) relativo(s) ao(s) respectivo(s) atendimento(s).
• Tipo da Ação: Classificação do atendimento em: Instalação, Manutenção; Desinstalação; senão uma descrição sucinta da ação caso não se enquadre nas classificações estabelecidas.
• Data e Hora do Chamado: Data e Hora da Abertura do Chamado (Notificação do problema à CONTRATADA pela CONTRATANTE).
• Data e Hora do Atendimento ao Chamado: Data e hora de finalização do atendimento com Solução dos Problemas Notificados ou Identificados durante o atendimento.
• Indicador do Chamado: é o Índice de Indisponibilidade do par de fibras (ou de desconformidade com as demais condições) Durante o Chamado (IIDC = HIC / HM), onde o IIDC é calculado de forma similar ao IIDM estabelecido no NMS, porém, neste caso, HIC (Total de horas corridas de indisponibilidade durante o chamado) deve ser usado no lugar de HIM. Isso implica que XXXX pode ser obtido pelo somatório dos valores de IIDC dos chamados relativos ao par de fibras durante o mês, IIDM = ∑ (IIDC);
• Indicador Mensal: é a média aritmética dos indicadores de disponibilidade e funcionamento ininterrupto (IDFI) dos pares de fibras no mês de referência.
9.4.1.1 - Considerando que, nas situações em que HIM seja maior que 8 horas corridas poderemos ter IDFI inferior a 0,98809523 (~98,80%) – situações essas que poderão, em cada caso (par de fibras ativo), ser objeto de instauração de processo administrativo para aplicação de sanções cabíveis –, temos que a empresa CONTRATADA terá como meta obter Indicador Mensal superior ou igual a 0,9880 ou 98,80% como resultado da execução do contrato durante o mês.
9.5 - Após liberada e aprovada a apuração mensal dos serviços, a CONTRATANTE emitirá a(s) Ordem(ns) de Serviço Parcial(is), relativa(s) à respectiva apuração, e enviará cópia(s) dela(s) à CONTRATADA. Conseguinte, a CONTRATADA emitirá o(s) respectivo(s) Documento(s) Fiscal(is).
9.5.1 - Deverá ser emitido um Documento Fiscal distinto para cada Ordem de Serviço Parcial, em nome da CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 73.357.469/0001-56, isenta de IE, com endereço na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Lagoa Santa – MG.
9.6 - Deverá constar do Documento Fiscal o número do Contrato, o número da Ordem de Serviço Parcial, emitida para a apuração em referência, e o período de referência da parcela em cobrança (ex: Março/2018). Sem estas informações, o mesmo ficará retido por falta de informação fundamental até o saneamento dessas e de outras irregularidades constatadas nos documentos;
9.7 - O pagamento será feito pela Prefeitura, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do(s) respectivo(s) Documento(s) Fiscal(is);
9.8 - O pagamento mencionado no item anterior será feito através de depósito bancário na conta-corrente da CONTRATADA ou através de fatura com código de barras, valendo o comprovante de depósito/pagamento bancário como recibo;
9.9 - Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da CONTRATADA nos sites oficiais, especialmente quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista – através dos comprovantes vigentes à época da apuração –, devendo seu resultado ser impresso e juntado aos Relatórios de Apuração de Serviços e de Ocorrências do mês em referência, cujos originais serão anexados aos autos do processo licitatório e uma cópia digitalizada será encaminhada via e-mail para conhecimento da Diretoria de Controle Interno.
9.9.1 - Caso algum dos Comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista não possa ser verificado por meio de consulta eletrônica aos sites oficiais, a CONTRATADA deverá encaminhar uma cópia autenticada do documento oficial que a comprove.
9.10 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
9.10.1 - Será efetuada a retenção do Imposto de Xxxxx sobre o valor final do pagamento, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações. Contudo, o Município de Lagoa Santa não realiza retenção dos demais Tributos e Impostos Federais (CSLL, COFINS e PIS/PASEP), os quais não devem ser discriminados nos Documento(s) Fiscal(is), as quais serão recusadas se contrariarem esta orientação. Todavia os tributos federais deverão ser recolhidos à União de outra maneira admissível.
9.10.1.1 - Caso o Município passe a reter os demais Tributos e Impostos Federais a partir de algum momento durante a contratação, a CONTRATADA receberá novas orientações para a correta emissão das notas fiscais.
9.10.2 - Em conformidade com os termos da Lei Complementar nº 116 art. 3º §1º e art. 7º §1º, será efetuada a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em relação à atividade do subitem 3.04 da lista de serviços com incidência e retenção integral do imposto no município de Lagoa Santa/MG.
9.11 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.12 - Se forem constatadas irregularidades na emissão dos Documentos Fiscais ou em seus anexos, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizados.
9.13 - Os documentos fiscais e bancários deverão ser apresentados, sem irregularidades/incorreções, à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis após a sua data de emissão, a fim de evitar prejuízos ao procedimento de pagamento. Caso os documentos sejam apresentados após esse prazo ou sejam apresentados com irregularidades/incorreções não sanadas dentro desse prazo, os mesmos deverão ser reemitidos e apresentados com nova data de emissão condizente com esta condição, bem como sem quaisquer irregularidades/incorreções que os desabone.
9.14 - A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos até o limite previsto no art. 78, inciso XV da lei nº 8.666/93.
10 – DO VALOR E SEU REAJUSTE
10.1 - O valor do contrato será o preço adjudicado no procedimento licitatório.
10.2 - No preço deverão estar incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. –, e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
10.3 - Após cada período de 12 (doze) meses contados do início da vigência da contratação, inclusive no caso de sua prorrogação, os valores contratados poderão ser reajustados, visando sua readequação aos valores praticados no mercado.
10.3.1 - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de antecipações e de benefícios não previstos originalmente.
10.3.2 - Para o reajuste dos valores do contrato, aplicar-se-á a variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, até o mês anterior ao do reajuste, do índice IPCA do IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
10.3.2.1 - Em caso de extinção do índice IPCA do IBGE, outro índice que o substitua será utilizado.
10.3.3 - O valor total decorrente da aplicação do índice definido acima sobre o valor total do lote contratado será distribuído entre os preços unitários de cada item componente do Lote, de modo a corresponder às variações nos custos demonstrados pela CONTRATADA na forma estabelecida a seguir.
10.3.4 - Caberá à CONTRATADA, a iniciativa de solicitar a aplicação do reajuste, apresentando, juntamente à sua solicitação, a Proposta Comercial com os preços reajustados, bem como deverá explicitar e demonstrar as alterações afetas aos custos e componentes dos preços através da apresentação dos respectivos memoriais de cálculo do reajuste de cada item e apresentar cópia autenticada dos documentos (ex. Notas fiscais que apresentem os preços antigos e os preços novos de insumos, etc.) de onde foram extraídos os dados utilizados no cálculo, que justifiquem a necessidade de alterações nos preços dos itens, principalmente, em que a razão entre o preço novo e o preço anterior do item contratado seja superior a variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses do índice IPCA do IBGE.
VIGÊNCIA E JUSTIFICATIVA DA LOCAÇÃO:
11 -
11.1 - O contrato terá duração de 48 (quarenta e oito) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, podendo ser rescindido antes do prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, bem como ser alterado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.2 - A execução do objeto na forma de locações apresenta as seguintes vantagens para o município:
11.2.1 - A infraestrutura de fibras ópticas demanda manutenção e monitoração contínuas. Caso a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa decidisse construir uma rede própria, teria que investir em equipamentos especializados, além da contratação de técnicos treinados. Como a demanda de serviços é pequena, porém crítica, a equipe ficaria ociosa a maior parte do tempo, o que significaria um custo efetivo proporcionalmente muito elevado, bem acima dos valores de mercado. O mesmo problema afetaria a contratação avulsa de serviços de manutenção, que teriam de ser renovados anualmente após a contratação inicial da fibra.
11.2.2 - Através da locação, a PMLS ganha acesso a uma infraestrutura de cabos ópticos monitorada e com manutenção contínua, sem necessidade de investir em equipamentos ou em contratação de pessoal.
11.2.3 - Desta forma, por meio da locação, a fibra óptica interligará esses pontos, possibilitando a prestação de serviços a preços competitivos e com tecnologia muito superior às atualmente disponíveis internamente nos locais interligados.
12 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
12.1 - O acompanhamento e a fiscalização do Contrato estarão a cargo dos servidores do Departamento de Tecnologia da Informação, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como controlando, apurando e avaliando a execução dos serviços.
13 – CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em quantidades, características, e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica ou declaração de desempenho anterior, emitido em seu nome (Razão Social e CNPJ) por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou mediante a apresentação de cópia do contrato, demonstrando que a licitante presta ou já prestou os serviços e fornecimentos componentes do objeto da presente licitação, bem como, contendo informações comprobatórias da sua capacidade técnica, devidamente registrado em órgão de classe competente, quando for o caso.
13.1.1 - O documento, exceto no caso de contrato, deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica tomadora dos serviços. Entretanto, em qualquer caso (atestado, declaração ou contrato), o documento apresentado deve indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante, e ainda deve conter:
13.1.1.1 - identificação da pessoa jurídica emitente/contratante, inclusive endereço completo;
13.1.1.2 - nome e cargo do signatário;
13.1.1.3 - período de vigência do contrato;
13.1.1.4 - objeto do contrato.
13.1.2 - Para fins desta licitação será considerado como compatível a execução de objeto que:
13.1.2.1 - Em termos de características, tenha sido desempenhada com a disponibilização de pares de fibras com capacidades iguais ou superiores à metade da capacidade exigida para a presente contratação;
13.1.2.2 - Em termos de quantidades, tenha sido desempenhada com a disponibilização de pares de fibras em quantidades iguais ou superiores à metade das quantidades definidas para a presente contratação; e
13.1.2.3 - Em termos de prazos, tenha sido desempenhada com prazos de entrega e prazos de atendimento/manutenção, inferiores ao dobro dos prazos definidos para a presente contratação.
13.1.3 - A indicação das características, quantidades e prazos a serem verificados poderá ser procedida através da apresentação de documentação (e.g. cópia o contrato e do termo de referência da respectiva contratação, ou documento equivalente que contenha tais informações) anexa ao respectivo atestado/declaração, se deste não constar.
13.2 - CAT (Certidão de Acervo Técnico) dos Responsáveis Técnicos, de seu quadro permanente, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em sua plena validade de forma a permitir conhecer a experiência e capacidade de atuação da CONTRATADA na prestação de serviços compatíveis com o objeto dessa licitação;
13.3 - A CONTRATADA deverá demonstrar, através da apresentação de Declaração, que possui, em seu quadro permanente de funcionários, na data prevista para entrega das Propostas Comerciais, outros profissionais responsáveis pela execução dos serviços que não sejam aquele(s) já identificado(s) como RT, devidamente inscritos e regulares perante o Conselho Regional competente.
13.4 - A comprovação do vínculo dos profissionais, mencionados nos itens 13.2 e 13.3, com a CONTRATADA compõem requisito para a efetivação da contratação e deverá ser entregue até a data da assinatura do contrato,
conforme estabelecido a seguir para cada caso: se empregado, através da cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS, ou da Ficha de Registro de Empregado; se diretor ou sócio da empresa, através do ato de investidura do cargo ou cópia do Contrato Social; se prestador de serviços, através de contrato regido pela legislação civil comum.
13.5 - Prova de regularização do(s) referido(s) profissional(is), junto ao Conselho Regional competente, através de Certidão comprovando sua inscrição e quitação anual com o Órgão, sendo que está comprovação deverá ser realizada até a assinatura do contrato.
13.6 - A empresa licitante deverá apresentar obrigatoriamente documento que indique os meios de contato por telefone, e-mail e endereços fisicos de que trata o item 6.1.46 e seus subitens.
14 – REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
14.1 - É facultada às empresas licitantes realizar a visita técnica para conhecimento do local dos serviços, bem como conhecer seu ambiente físico, verificar suas condições técnicas, dimensionar os serviços, planejar a execução do objeto desta licitação e formular proposta comercial.
14.1.1 - Da marcação da visita técnica:
14.1.1.1 - A visita técnica poderá ser marcada junto ao DTI até o dia útil anterior ao da visitação, por telefone (00 0000-0000) ou por e-mail (xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), em horário comercial, devendo a licitante optar por um dos dois dias estabelecidos no Edital, devendo apresentar-se à Av. Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx nº 2500, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, até as 10h00min da data marcada, horário em que será iniciará a visitação dos principais pontos com o grupo de representantes presentes.
14.1.1.2 - A documentação de credenciamento para visitação técnica deverá ser apresentada e/ou entregue antes do início da visitação e compreende o seguinte:
a) Carteira de identidade ou documento legal equivalente do representante;
b) Documento que credencie o Representante/Responsável Técnico a participar da visitação, emitida por signatário com poderes para nomear representantes da licitante;
c) Ato constitutivo e todas as alterações, ou da consolidação respectiva, da empresa representada.
14.1.1.2.1 - os documentos relacionados nas alíneas “a” e “c” do item 14.1.1.2 deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação das cópias simples que deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais para cotejo da cópia simples com a original pelos servidores designados para realização e acompanhamento da visitação técnica.
14.1.1.2.2 - o documento relacionado na alínea “b” deste item deverá ser apresentado em original com firma reconhecida por xxxxxxxx, para conferência pelos servidores designados para realização e acompanhamento da visitação técnica.
14.2 - Assim, a empresa licitante, que realizar visita técnica, deverá apresentar obrigatoriamente a “Declaração de Visita Técnica” emitida pelo DTI, comprovando que, pelo menos, um dos seus Responsáveis Técnicos, detentores dos Atestados, Certidões e Certificados exigidos, visitou os locais de execução dos serviços.
14.2.1 - Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração de que não efetuou a visita técnica, mas que concorda com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, e que ainda, assume toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições dos locais de execução do objeto.
14.2.2 - Uma das mencionadas declarações, conforme os casos acima, deverá ser apresentada pela proponente na fase de credenciamento para participação da sessão pública da licitação.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - É vedada a subcontratação total.
15.2 - Caso a Administração Municipal apure descumprimento por parte da CONTRATADA – que ocasione sua penalização com aplicação de sanções administrativas e a emissão de aviso de rescisão do contrato –, a CONTRATADA deverá manter a prestação dos serviços durante o período do aviso, que poderá durar 90 (noventa) dias até conclusão da nova licitação e contratação.
16 – UNIDADE REQUERENTE:
16.1 - A unidade requerente é a Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, através do Departamento de Tecnologia da Informação.