CONTRATO DE LOCAÇÃO AUDITÓRIO 2
CONTRATO DE LOCAÇÃO AUDITÓRIO 2
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação, de um lado, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TRÊS CORAÇÕES (ACETC), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.425.509/0001-56, com sede na cidade de Três Corações – MG, na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx. 7, Centro, Telefone: (00) 0000-0000, CEP 37.410-183, doravante denominada LOCADORA; e de outro lado , pessoa física ( ) ou jurídica ( ) de direito privado ( ) ou público ( ), inscrita no CNPJ ou CPF sob o n°.
,endereço , telefone de contato, doravante denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e contratado o que se expõe nas cláusulas a seguir, que foram reciprocamente estipuladas e aceitas:
I – DO OBJETO CONTRATUAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por meio do presente contrato, A LOCADORA se obriga, neste ato, locar ao LOCATÁRIO o Auditório situado em suas dependências, sito a Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx. 07, Centro, Três Corações – MG.
Parágrafo primeiro. O Auditório dispõe dos seguintes equipamentos que poderão ser utilizados pelo LOCATÁRIO:
( ) 30 Cadeiras de Braço (Universitária – Verde) ( ) 40 Cadeiras de plástico (Branca)
( ) 10 Mesas de plástico (Branca) ( ) 1 Mesa de madeira grande
( ) 1 Mesa de madeira menor ( ) 1 Balcão de madeira
( ) 1 Latas de Lixo (Preta) ( ) 1 Bebedouro Inox
( ) 1 Telefone Intelbrás ( ) 1 Geladeira Eletrolux ( ) 1 Fogão
( ) 1 Data Show Epson + controle ( ) 1 Cx. De Som + cabo do áudio
II – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
CLÁUSULA SEGUNDA – A LOCADORA disponibilizará as dependências do Auditório – devidamente limpa e organizada – e os equipamentos em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA – A LOCADORA não se responsabilizará por qualquer acidente ou dano causado ou sofrido pelo LOCATÁRIO ou por qualquer dos participantes do evento, enquanto estiverem em suas dependências.
III – OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
CLÁUSULA QUARTA – O Locatário declara ter ciência e se obriga a cumprir integralmente o REGULAMENTO PARA CESSÃO E LOCAÇÃO DOS AUDITÓRIOS DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TRÊS CORAÇÕES (ACETC).
CLÁUSULA QUINTA – O LOCATÁRIO deve, previamente, fornecer as informações necessárias para a perfeita realização do evento, assumindo integralmente a responsabilidade pela veracidade das mesmas.
CLÁUSUAL SEXTA – O LOCATÁRIO declara que verificou o funcionamento e o estado dos equipamentos descritos no parágrafo primeiro, da Cláusula Primeira deste pacto, estando os mesmos em perfeito estado de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – O LOCATÁRIO se compromete a seguir as orientações recebidas dos procedimentos de alarme de segurança, de utilização dos equipamentos, de devolução das chaves, além de observar e cuidar da organização e limpeza do salão.
CLÁUSULA OITAVA – O LOCATÁRIO deverá cumprir os horários de utilização do espaço conforme horários discriminados na Cláusula Quarta – Dias e Horários, precipuamente se no mesmo dia forem realizados outros eventos. A tolerância máxima para que o espaço seja totalmente desocupado e aferido as suas condições, inclusive dos móveis, utensílios e equipamentos utilizados, será de 15 (quinze) minutos. Ultrapassado este horário será cobrada uma taxa de conveniência do LOCATÁRIO em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do total desta locação.
IV – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
CLÁUSULA NONA – O presente contrato não gera qualquer vínculo ou responsabilidade da LOCADORA perante os participantes do evento, nem mesmo de forma subsidiária, haja vista que trata-se de obrigação independente e autônoma celebrada entre as partes, cuja responsabilidade a teor do presente contrato é integral do LOCATÁRIO descabendo, por consequência, a imputação de qualquer obrigação à LOCADORA.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de qualquer demanda (seja qual for a esfera) intentada em face da LOCADORA pelos participantes do evento ou terceiros por fato ocorrido quando da vigência da locação, o LOCATÁRIO deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de responsável perante aqueles e sub-rogar-se a LOCADORA no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Ressaltando, ainda, que esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão do contrato. A LOCADORA, portanto, não é considerada substituta, solidária ou subsidiária do LOCATÁRIO. Parágrafo Segundo – De qualquer modo, a título de cautela, fica estabelecido que em sendo mantida a presença da LOCADORA em eventuais demandas judiciais ou outras ações, por fato de responsabilidade do LOCATÁRIO, este obriga-se à restituí-la toda e qualquer eventual despesa oriunda do processo, seja a título de condenação, custas processuais, honorários advocatícios ou qualquer outra espécie.
Parágrafo Terceiro – Da mesma forma prevista nos §§ 1° e 2° desta Cláusula, a LOCADORA também se exime de quaisquer responsabilidades no tocante as atividades realizadas no espaço (Auditório) locado, inclusive de eventuais danos causados aos participantes do evento.
Parágrafo Quarto – Na ocasião do evento, caso seja fornecido e/ou comercializado pelo LOCATÁRIO qualquer tipo de produtos e/ou serviços, que eventualmente aponte(m) vício(s), a responsabilidade pelo fato será única e exclusiva do LOCATÁRIO, que expressamente exime a LOCADORA do encargo.
CLÁUSULA DÉCIMA – O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem, seja por dolo ou culpa dos organizadores e /ou participantes do evento, assim como de prestadores de serviços, que não tenham sido contratados pela LOCADORA.
Parágrafo primeiro – Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deverá repará-lo, às suas expensas, enquanto durar a locação.
Parágrafo segundo – Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, a LOCADORA fica autorizada a executar os reparos, independentemente de orçamento. Parágrafo terceiro – Executados os reparos a LOCADORA apresentará os recibos dos valores gastos, cujas quantias deverão ser ressarcidas pelo LOCATÁRIO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
V – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O prazo do presente contrato de locação é pelo período de / / , a iniciar-se, às h, com término no dia
/ / as , data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o auditório e os equipamentos locados em perfeito estado de conservação em que os recebeu.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O valor total da presente locação (Auditório e Equipamentos) ajusta-se no montante de R$ ( ), a ser pago no ato da reserva do espaço. Neste caso, para os não sócios.
Parágrafo único. No que tange aos sócios, o pagamento poderá ser feito juntamente com o boleto mensal, salvo se optarem por fazê-lo no ato da assinatura deste. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O valor da locação refere-se ao direito de uso do Auditório, bem como dos equipamentos mencionados no parágrafo único, da Cláusula Primeira do presente pacto.
Parágrafo único: Para uso do projetor – data show - será cobrada uma taxa extra no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Em caso de cancelamento do evento e/ou desistência da locação, o LOCATÁRIO se obriga a comunicar o fato à LOCADORA com antecedência de 1(um) dia. Neste caso, eventual valor pago à título de reserva, não será devolvido ao LOCATÁRIO.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A presente locação destina-se aos fins estritamente informados previamente à LOCADORA, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa e por escrito pela LOCADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Qualquer modificação nos termos deste contrato, somente terá validade se devidamente ajustada entre as partes e registrada em aditivo ao contrato, que assinado por ambas, passará a fazer parte integrante desde instrumento.
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA – O LOCATÁRIO se compromete a desocupar o imóvel após o horário previsto na Cláusula Oitava, deixando-o em perfeito estado de conservação, conforme recebido no momento da locação.
CLÁUSULA DÉCMA OITAVA – Fica vedado ao LOCATÁRIO, sublocar, emprestar ou ceder o espaço objeto desta locação no todo ou em parte para terceiros sem o prévio conhecimento e consentimento da LOCADORA, assim como, fica também vedado a LOCADORA, a realização de outro evento no mesmo espaço, que venha a causar qualquer tipo de conflito e interferência com o evento contratado, garantindo-se ao LOCATÁRIO exclusividade de utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Fica vedada a utilização de pregos, parafusos ou objetos similares nas paredes do Auditório para a afixação de qualquer tipo de material que venha a ser utilizado pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Não poderão ser instalados nos equipamentos existentes programas de computação que não sejam originais, os quais deverão ser desinstalados ao término do evento. Também não é permitido baixar e transmitir arquivos que não sejam condizentes com os bons costumes, protegidos por direitos autorais ou flagrantemente ilegais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O espaço locado só estará disponível para o LOCATÁRIO dentro do horário previsto neste contrato.
VII – SUCESSÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Pelo falecimento ou desconstituição de qualquer uma das partes deste contrato, bem como do original, não caberá desobrigação a qualquer dos contratados, obrigando-se herdeiros e sucessores a qualquer título.
VIII – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – O presente instrumento, em todos os seus termos, é feito em caráter irrevogável e irretratável.
IX – DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – As partes elegem o foro da Comarca de Três Corações – MG para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, renunciado as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Três Corações, , de de 202 .
LOCADORA (Representante Legal) LOCATÁRIO(S)