PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1494/2020/CIGA REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2020/CIGA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1494/2020/CIGA
REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2020/CIGA
1. PREÂMBULO
1.1 O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal–CIGA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, na forma indireta e sob regime empreitada por preço unitário cujo critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE EM 60 MESES, com base no disposto nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislação pertinente.
1.2 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
1.2.1 Anexo I - Termo de Referência;
1.2.2 Anexo II - Estimativa de Valor da Contratação;
1.2.3 Anexo III - Formulário de Proposta de Preços;
1.2.4 Anexo IV - Termo de Credenciamento Para Participação - Nomeação de Representante;
1.2.5 Anexo V - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
1.2.6 Anexo VI - Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
1.2.7 Anexo VII - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
1.2.8 Anexo VIII - Declaração de conhecimento do objeto;
1.2.9 Anexo IX - Minuta e Anexos do Contrato.
2. CRONOGRAMA
2.1 Data de início do recebimento das propostas dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx (proposta de preço e documentação de habilitação): 31/08/2020.
2.2 Último dia para oferecimento de impugnação administrativa do Edital: 04/09/2020.
2.3 Último dia para o recebimento das propostas 10/09/2020, às 13:50 horas.
2.4. Data da sessão do Pregão Eletrônico: 10/09/2020, às 14:00 horas
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas.
3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, e os eventuais esclarecimentos, de interesse geral, serão divulgados no sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA –xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/– para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Consórcio Público o envio de informações por outro meio.
3.4 O início do acolhimento das propostas que trata o subitem 2.1 dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso ao Sistema”, “Pregão Eletrônico”, no item “Proposta”, prosseguindo o certame de acordo com os procedimentos estabelecidos neste edital.
3.5 A entrega de documentos originais, cópias autenticadas e/ou cópias simples, que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais, deverá ser realizada, alternativamente: por meio postal, endereçada ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do CIGA (Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC); ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço. O oferecimento de impugnação administrativa do Edital poderá ser realizado também por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.6 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo dessa forma registradas no sistema eletrônico.
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao desembolso pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
4. DO OBJETO
4.1 Contratação de serviços de enlaces de acesso IP (dedicado simétrico e assimétrico), entre a Rede de Dados do Consórcio de Informática na gestão Pública Municipal – CIGA e a rede mundial de computadores – Internet; serviços de telefonia fixa comutada destinados ao acesso público em geral (STFC) na modalidade com franquia ilimitada em ligações Xxxxxx, XXX, XX0, XX0 x XX0; e prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) com ligações locais e de longa distância, agregando serviço de internet móvel com tecnologia 4G (LTE) ou superior, retrocompatível com as tecnologias 2G (Edge) e 3G (HSDPA/HSUPA), com portabilidade dos números atualmente utilizados no CIGA, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos.
5. DO PREÇO MÁXIMO
5.1 O preço máximo do objeto está estipulado no Anexo II – Estimativa de Valor da Contratação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste certame licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam às especificações contidas neste edital.
6.2 É vedada a participação de:
6.2.1 pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o CIGA ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei 8.666/93);
6.2.2 licitantes que estejam sob aplicação de sanções, conforme termos da Lei n.º 12.846/2013:
6.2.2.1 A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata este subitem será realizada mediante consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIs, pelo link:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
e junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, pelo link:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
6.2.3 licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto desta licitação, que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescido a esta documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação;
6.2.4 licitantes que tenham dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam empregados públicos (empregos permanentes ou em comissão) do CIGA.
7. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, § 2º, da LC 123/2006).
7.2 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior ao menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
7.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do artigo 44, § 2º, da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1.o e 2.o do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5 A oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão (art. 45, § 3º, da LC 123/2006).
7.6 As disposições deste item somente serão aplicadas quando a proposta mais bem classificada ao final da etapa de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (artigo 45, § 2º, da LC 123/2006).
7.7 Na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta última apresente alguma restrição (artigo 43, § 1º, da LC 123/2006).
7.8 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prazo este prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (artigo 43, § 1º, da LC 123/2006).
7.9 A documentação fiscal e trabalhista regularizada deverá ser entregue ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio no endereço citado no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, dentro do prazo estipulado no item anterior:
7.9.1 No caso de remessa postal da documentação, deverá ser enviado o Recibo de Postagem da E.C.T ou Código de Rastreamento Postal, por e-mail, para o endereço citado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no mesmo prazo do item 7.8.
7.10 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme estipulado neste edital.
7.11 A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – modelo sugerido no Anexo V – deverá ser apresentada ao Pregoeiro no momento determinado no item 13.2.5.1 deste edital, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
8. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
8.1 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, observando-se os termos do item 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão do pregão:
8.1.1 Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
8.2 O Pregoeiro opinará, de forma fundamentada, com a oitiva da Equipe de Apoio, se assim achar necessário, pela procedência ou improcedência das impugnações, que serão decididas pela Autoridade Superior.
8.3 A decisão que determinar a modificação dos termos do edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
8.4 Devido à política de segurança virtual implantada no âmbito do CIGA, mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES poderão ser devolvidas ao remetente. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil para a formulação de proposta no sistema e participação da sessão pública.
9.2 O credenciamento dar-se-á pela nomeação por meio do instrumento de mandato (Anexo IV – Termo de Credenciamento para participação – Nomeação de Representante), com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou à própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxx.xxx.xx
9.3 A participação do licitante no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de corretora contratada para representá-lo ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente dar-se-á mediante prévia definição de senha privativa;
9.5 A chave de identificação e a senha dos operadores (pessoal e intransferível) poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
9.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das penalidades previstas em item próprio deste edital.
9.7 O uso da senha de acesso, pelo licitante, para efetuar qualquer transação diretamente ou por intermédio do seu representante, será de sua exclusiva responsabilidade, pelo que assumirá como firme e verdadeira sua proposta, assim como seus lances, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao CIGA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha do licitante, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
10.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha pessoal e intransferível concedida ao licitante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou diretamente do licitante) no Sistema de Licitação Eletrônica da BLL e envio da proposta de preços por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário-limite estabelecidos no CRONOGRAMA.
10.2 O envio da proposta pelo licitante, por meio do sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às condições estabelecidas neste edital, em especial no tocante à documentação de habilitação e às especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
10.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
10.4 O preço ofertado pelo licitante deverá ser cotado em REAL, com até duas casas decimais após a vírgula, incluindo todas as despesas concernentes ao fornecimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transportes, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste certame, com cotação única de preços discriminando os valores conforme o Anexo III – Formulário de Proposta de Preços, deste edital.
10.5 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6.º da Lei n.º 10.520/2002), tendo por termo inicial a data da sessão.
10.6 Qualquer esclarecimento em relação ao acesso ao sistema operacional pode ser feito pelo telefone: Curitiba-PR (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por meio de uma corretora de mercadorias associada.
10.7 Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o licitante registre expressamente, sem se identificar, a descrição detalhada, de forma clara e completa, do objeto ofertado pelo licitante ao CIGA, sob pena de desclassificação de sua proposta.
10.8
Serão desclassificadas as propostas que contiverem qualquer elemento
que possibilite a identificação do licitante.
10.9 Os licitantes deverão informar no campo “VALOR TOTAL DO LOTE EM 60 MESES” o PREÇO POR LOTE EM 60 MESES, para com este participar da disputa de lances.
10.10 O licitante que se utilizar da base de cálculo do ICMS reduzida, se for o caso, deverá informar na sua Proposta de Preço a incidência do benefício fiscal, sob pena de não poder usufruí-lo.
11. DO ANEXO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
11.1 Imediatamente após a inserção das informações da proposta eletrônica, deverá, obrigatoriamente, ser inserido o Anexo III – Formulário da Proposta de Preço, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, sem qualquer dado que possibilite a sua identificação, pois qualquer informação que identifique o proponente (como telefone, endereço, logo da empresa etc.) implicará DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
11.1.1 Qualquer documento anexado será analisado após a fase de lances, e havendo divergência entre as informações constantes é facultada a realização de diligências pelo Pregoeiro, não podendo haver, entretanto, alteração em relação à solução informada para fornecimento.
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 Recebidas as propostas apresentadas no endereço xxx.xxx.xxx.xx, e encerrado o prazo para sua apresentação, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, observados a data e o horário estabelecidos no CRONOGRAMA, ocasião em que serão divulgadas as propostas recebidas em perfeito atendimento às especificações e condições previstas neste edital.
12.2 Serão desclassificadas as propostas:
12.2.1 que não atendam às exigências formais e materiais previstas neste edital;
12.2.2 inexequíveis, ou seja, aquelas que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto (art. 48, inc. II, da Lei n.º 8.666/93); e
12.2.3 que apresentarem, após superadas a disputa de lances e a negociação, preço superior ao máximo informado na Estimativa de Valor da Contratação – Anexo II deste Edital.
12.3 A decisão motivada de desclassificação será proferida e registrada no sistema em tempo real.
12.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lances.
12.5 O critério de julgamento e de aceitabilidade dos preços da presente licitação será o de MENOR PREÇO POR LOTE EM 60 MESES.
12.6 A etapa competitiva ocorrerá no dia e hora marcados no CRONOGRAMA e terá o tempo de duração definido a critério do Pregoeiro, durante o qual os licitantes poderão encaminhar seus lances pelo sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e valor, com o respectivo horário de registro no sistema.
12.6.1 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço por lote em 60 meses, ofertado na etapa de propostas.
12.7 Durante a sessão pública do pregão eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
12.7.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
12.8 Esgotado o tempo inicial da fase de lances, o Pregoeiro anunciará o encerramento desta fase, momento no qual o sistema eletrônico da BLL encaminhará aviso de tempo randômico (período de 30 minutos aleatoriamente determinado) para fechamento da etapa de lances.
12.9 Ao final do tempo randômico de que trata o subitem anterior, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.10 Caso não haja oferta de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço lançada no sistema e o preço máximo do item da licitação, observando-se sempre o atendimento das especificações técnicas do objeto.
12.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico da BLL, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, com vistas a obter melhor proposta, observado o critério de julgamento e mantidas as condições estipuladas neste edital.
12.12 A negociação prevista no subitem anterior será utilizada também nos casos em que não houver formulação de lances.
12.13 Depois de encerrada a etapa de lances e negociada a redução de preço, se for o caso, e, ainda, após ter constatado a compatibilidade da proposta classificada em primeiro lugar com as condições e preços estabelecidos para a contratação, o Pregoeiro anunciará, em decisão motivada, a razão de sua aceitabilidade.
12.14 Constatado o atendimento das exigências edilícias pelo licitante que ofertou a melhor proposta, será este declarado vencedor da etapa competitiva.
12.14.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá, no momento da Sessão Pública do Pregão, quando indagado pelo Pregoeiro, definir o preço unitário e total por itens, conforme descrição apresentada no Termo de referência e na Estimativa de valor da contratação (Anexos I e II), sendo que este preço não poderá ultrapassar o preço máximo estabelecido para os itens, bem como não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao preço apresentado na proposta inicial (Anexo III – Formulário da Proposta de Preços);
12.14.2 A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo de 90 (noventa) minutos, digitalizada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
12.14.3 A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance e assinada pelo representante da empresa deverá ser encaminhada ou entregue para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 03/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
12.15 Se a melhor proposta não for aceita ou, ainda, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro examinará, segundo a ordem de classificação na etapa competitiva, os lances subsequentes, verificando a sua exequibilidade, até apurar uma oferta que atenda a todos os requisitos expressos no Edital, sendo este declarado vencedor da etapa competitiva.
12.16 Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
12.17 Na hipótese de haver desconexão apenas com o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico da BLL permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos já realizados.
12.18 Quando a desconexão com o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica no mesmo endereço eletrônico utilizado para a divulgação da licitação, ocasião em que serão anunciadas a data e a hora da reabertura da sessão.
12.19 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo o único responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua própria desconexão, inclusive no que tange às disposições do subitem anterior.
13. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
13.1 O licitante declarado vencedor da etapa competitiva terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 13.2, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 03/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
13.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
13.1.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado e em situação regular.
13.1.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise da proposta de preços e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o item em disputa.
13.1.4 Os documentos de habilitação dos licitantes, recebidos na sede do CIGA, ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
13.1.5 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
13.2 A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados:
13.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1.1 Ato constitutivo do licitante:
13.2.1.1.1 Quando se tratar de EMPRESÁRIO deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta Comercial) do local de sua sede.
13.2.1.1.2 Quando se tratar de SOCIEDADES CIVIS OU SIMPLES deverá ser apresentada inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
13.2.1.1.3 Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA deverá ser apresentado o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta Comercial) do local de sua sede, e, no caso de SOCIEDADES POR AÇÕES, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
13.2.1.3 As EMPRESAS OU sociedades estrangeiras em funcionamento no País deverão apresentar o respectivo decreto de autorização e, quando a atividade o exigir, o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
13.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.2.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.2.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
13.2.2.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
13.2.2.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
13.2.2.5.1 Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
13.2.2.5.2 As empresas que não possuem imóveis cadastrados e/ou isentas, caso se enquadrem no item 13.2.2.5.1, deverão apresentar documento(s) emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;
13.2.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
13.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011;
13.2.2.8 Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal – modelo sugerido no Anexo VI;
13.2.2.9 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
13.2.2.10 O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
13.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.2.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
13.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.2.4.1 Comprovante de capacidade técnica, consistente na apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste que a licitante já forneceu serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do certame;
13.2.4.1.1 O atestado de capacidade técnico-operacional, referido no item anterior, deverá conter os seguintes elementos:
13.2.4.1.1.1 Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ/CGC, inscrição estadual, endereço completo, o período de execução do objeto e o número do contrato;
13.2.4.1.1.2 Manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados, atestando que os serviços foram prestados satisfatoriamente e que não consta dos arquivos da contratante nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da contratada; e
13.2.4.1.1.3 Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
13.2.4.2 Deverá ser apresentada Declaração de conhecimento dos termos do objeto – modelo sugerido no Anexo VIII do Edital.
13.2.5 OUTROS DOCUMENTOS:
13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.
13.3 DA Forma de apresentação e regras de aceitação da documentação de habilitação:
13.3.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou, ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro e/ou pela Equipe de Apoio no ato da apresentação da documentação de habilitação, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais.
13.3.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quanto obtidos via Internet, serão validados pelo Pregoeiro após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu:
13.3.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas.
13.3.3 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
13.3.4 Os documentos de habilitação que não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data da sessão, exceto para os documentos de qualificação jurídica, qualificação técnica, CPF e CNPJ.
13.3.5 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
13.3.6 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CIGA e a ele endereçadas.
13.3.7 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CIGA, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos.
13.3.8 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
14. DO PROCEDIMENTO PARA SANAR FALHAS ESCUSÁVEIS
14.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Declarado o vencedor do presente Edital qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema de licitações da BLL, a intenção de recorrer, a partir de quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, por meio de formulário específico do sistema, e que será disponibilizada a todos os participantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos no endereço constante no subitem 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
15.2 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do item objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, porventura, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
15.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis:
15.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
15.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Diretor Executivo do CIGA, autoridade competente para o respectivo julgamento.
15.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pela procedência ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
15.6 O acolhimento do recurso somente importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7 Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 Declarado o vencedor da licitação e não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão.
16.2 No caso de interposição de recurso, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
16.3 A homologação será realizada pela autoridade competente.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1 Fica estabelecido que com o licitante vencedor será celebrado contrato, que deverá ser assinado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da comunicação por escrito para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993 e no art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002.
17.2 Ocorrendo a decadência de que trata o item anterior, serão convocados os demais licitantes para contratar o objeto desta licitação pelo preço registrado na sessão, observada a ordem de classificação para o lote único e em conformidade com o disposto no subitem 12.15 deste Edital.
17.3 As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual anexa, que independentemente de transcrição fazem parte deste Edital.
17.4 Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela licitante por meio de sua proposta, fazem parte do Contrato independentemente de transcrição.
18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 A execução dos serviços processar-se-á conforme previsto no Termo de referência (Anexo I) e na Minuta e anexos do Contrato (Anexo IX).
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 As condições de pagamento e de recebimento do objeto processar-se-ão conforme previsto na Minuta do Contrato – Anexo IX deste Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1 A CONTRATADA deverá efetuar o faturamento dos serviços prestados e entregar a Nota Fiscal/Fatura, no mínimo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de vencimento, sob pena de ser prorrogado o prazo de pagamento por igual período, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
20.2 Demais condições de pagamento estão previstas na minuta do Contrato (Anexo X deste Edital).
21. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
21.1 Eventuais reajustes dos preços e reequilíbrio econômico-financeiro serão efetuados conforme previsto na Minuta do Contrato – Anexo IX deste Edital.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral do CIGA, de acordo com a Atividade nº 2001 – Administração e Manutenção do Consórcio; Elemento de despesa 3.3.90.40.4 (Comunicação de dados) e Elemento de despesa 3.3.90.40.5 (Serviços de telefonia Fixa e Móvel)
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
23.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo de multa de até 10% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
23.2 Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97, todos da Lei n.º 8.666/93.
23.3 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666/1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades nela previstas.
23.4 No caso de operações de reorganização empresarial, tais como: fusão, cisão e incorporação, a CONTRATADA deverá comunicar ao CIGA, a fim de que este delibere, motivadamente, acerca da possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial a comprovação do atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou a contratação. A eventual impossibilidade do cumprimento das condições de habilitação e das obrigações contratuais motivará a rescisão do Contrato, sem prejuízo à aplicação das sanções indicadas anteriormente.
23.5 As demais hipóteses de rescisão e sanções administrativas estão previstas na Minuta do Contrato – Anexo IX deste Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelos licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
24.2 Assegura-se ao CIGA o direito de:
24.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
24.2.2 Anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas às exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
24.2.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
24.2.3 Adiar a data da sessão; e
24.2.4 Acrescer ou suprimir quantitativamente o objeto desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento), por decisão unilateral, conforme dispõe o art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
24.3 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
24.4 O não atendimento às exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública.
24.5 As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do certame.
24.6 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.8 Só se iniciam e vencem prazos em dias em que houver expediente no CIGA.
24.9 Detalhes não citados referente à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
24.10 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
24.11 Não será permitido o uso de celulares durante a sessão pública deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro.
24.12 O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC.
24.13 O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio foram nomeados por meio da Portaria n.º 10, de 31 de janeiro de 2019, do CIGA, do ÓRGÃO GERENCIADOR e PARTICIPANTE.
24.14 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir conflitos que não possam ser resolvidos de forma amigável.
Florianópolis, 28 de agosto de 2020.
GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA |
|
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto desta contratação é contratação de serviços de enlaces de acesso IP (dedicado simétrico e assimétrico); serviços de telefonia fixa comutada destinados ao acesso público em geral (STFC) na modalidade com franquia ilimitada em ligações Xxxxxx, XXX, XX0, XX0 x XX0; e prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) com ligações locais e de longa distância, agregando serviço de internet móvel com tecnologia 4G (LTE) ou superior, retrocompatível com as tecnologias 2G (Edge) e 3G (HSDPA/HSUPA), com portabilidade dos números atualmente utilizados no CIGA, sendo:
LOTE 01: Prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA e a Rede Mundial de Computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sede Administrativa do CIGA usando infraestrutura de fibra óptica, Ethernet, cabo ou par metálico, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, com as seguintes características:
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT |
01 |
01 |
|
01 |
01 |
LOTE 02: Prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Consórcio de Informática na gestão Pública Municipal – CIGA e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sede Administrativa do CIGA usando infraestrutura de fibra óptica, Ethernet, cabo ou par metálico, com fornecimento os equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, com as seguintes características:
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT |
02 |
01 |
|
01 |
01 |
LOTE 03: Contratação de serviços de telefonia fixa comutada destinados ao uso do público em geral (STFC) na modalidade com franquia ilimitada em ligações Xxxxxx, XXX, XX0, XX0 x XX0, com o CSP da operadora contratada.
LOTE |
ITEM |
STFC MODALIDADE LOCAL em Florianópolis/SC (sede do CIGA):Instalação de um feixe E1, DDR mínimo de 50 (cinquenta) ramais e de 1 (um) entroncamento E1 com sinalização R2D, dividido no mínimo em 10 (dez) canais de 64 (sessenta e quatro) Kbps (kbits por segundo), com plano de numeração mínimo para 50 (cinquenta) ramais (MCDU), com a portabilidade da numeração atual do CIGA. |
UNID |
QUANT |
03 |
01 |
Chamadas Feixe-E1 (Fixo-Fixo – Ilimitado) |
Min. |
Ilim. |
Chamadas Longa Distância utilizando o Feixe-E1 a partir de Florianópolis para áreas de DDD em Santa Catarina com CSP da Operadora (Ilimitado) |
Min. |
Ilim. |
||
Chamadas Longa Distância utilizando o Feixe-E1 a partir de Florianópolis para áreas de DDD fora do Estado de Santa Catarina com CSP da Operadora (Ilimitado) |
Min. |
Ilim. |
||
Chamadas Feixe-E1 (Fixo-Móvel VC1 - Ilimitado) |
Min. |
Ilim. |
||
Chamadas Feixe-E1 com CSP da Operadora (Fixo-Móvel VC2 - Ilimitado) |
Min. |
Ilim. |
||
Chamadas Feixe-E1 com CSP da Operadora (Fixo-Móvel VC3 - Ilimitado) |
Min. |
Ilim. |
LOTE 04: Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) e encaminhamento de ligações locais e de longa distância, com uso do CSP da operadora contratada, e serviço de internet móvel com tecnologia 4G (LTE) ou superior, com portabilidade dos números atualmente utilizados no CIGA:
LOTE |
ITEM |
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL |
UNID. |
QUANT |
04 |
01 |
Assinatura Mensal com pelo menos 500 minutos em ligações para Fixos Locais, DDD (com CSP da própria operadora), VC1, VC2 e VC3 e isenção de tarifa de deslocamento e roaming. |
Unid |
Até 10 |
Tarifa zero entre as linhas do grupo |
||||
Acesso à Internet com franquia mensal mínima de 4GB, por meio de aparelho móvel tipo Smartphone com velocidade nominal mínima de download de 1Mbps (em 3G) e com velocidade nominal mínima após franquia de 100 kbps de download de 100 kbps de upload (em 3G) |
||||
Serviço de mensagem SMS (mensagem) (mínimo de 200 SMS x 12 meses) |
||||
VC1 - móvel para móvel da própria operadora (ilimitados x 12 meses) |
||||
02 |
Assinatura mensal para acesso à Internet (sim card) com franquia mensal de 4GB, por meio de aparelho móvel tipo Smartphone com velocidade nominal mínima de download de 1Mbps (em 3G) e com velocidade nominal mínima após franquia de 100 kbps de download de 100 kbps de upload (em 3G) |
Unid |
Até 10 |
Obs: A quantidade mínima a ser adquirida pela Administração, dos itens do lote 04, será de 2 (duas) unidades por item, sendo a quantidade máxima de até 10 (dez) unidades para cada item.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 MOTIVAÇÃO
LOTES 01 e 02:
Atualmente, o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal dispõe de 2 enlaces (links) de dados que são utilizados para acesso à Internet e divulgação de seus serviços ao público externo. Na arquitetura atual, o link primário é responsável por disponibilizar o acesso aos servidores internos e telefonia IP aos consorciados e aos empregados quando em home office. O link secundário é responsável pelo acesso à Internet dentro do Consórcio. Ambos funcionam em regime de contingência e balanceamento de carga para acesso à Internet e manutenção de alguns serviços críticos caso algum dos mesmos esteja inoperante.
O contrato desses enlaces encerra-se no segundo semestre de 2020 e esse fato cria a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize novo processo licitatório para manutenção deste serviço. Xxxx não contratados, todo o acesso à Internet será interrompido e grande parte dos sistemas mantidos pelo Consórcio ficará indisponível.
O link principal concentrará a maior parte dos serviços fornecidos externamente aos consorciados, além de telefonia e do acesso à Internet e possuirá velocidade mínima de 100 Mbps, com alto grau de disponibilidade e baixa latência.
O segundo link, com a atribuição de manter a continuidade das atividades do Consórcio, possuirá a velocidade de pelo menos 150 Mbps de download e 60 Mbps (40% de download) de upload e contingenciará a maior parte dos serviços essenciais que o CIGA provê, além de integração com os serviços em nuvem (e-mail e servidor de arquivos) mantendo alto grau de disponibilidade e baixa latência.
Esse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que o Consórcio consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços para a gestão pública municipal, dentre eles: Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC; Gestão do Simples Nacional, Gestão do Cadastro Integrado Municipal; Gestão das Câmaras, Gestão de Obras, entre outros.
Entende-se, portanto, que a utilização desses dois links criará não só um ambiente com alta disponibilidade para publicação de serviços externos, mas também para serviços internos, característica que se tornou uma premissa, principalmente considerando o fato de que o CIGA disponibiliza serviços e mantém o acesso dos municípios a importantes sistemas.
Ressalta-se, no entanto, que a contratação de dois links para acesso à Internet operando em contingência ativa nos modelos expostos, visando alta disponibilidade dos serviços providos pelo CIGA e o acesso contínuo à Internet, só terá efetividade caso fornecidos por duas empresas com infraestrutura distintas para que não haja ponto de falha em comum, sendo essa uma característica mandatória a ser observada.
LOTES/GRUPOS 03 e 04:
Considerando a finalização do contrato de prestação de serviços de telefonia fixa e móvel no segundo semestre de 2020.
Considerando a necessidade de comunicação entre os empregados, diretoria e presidência deste Consórcio, que se deslocam para as diversas regiões, inclusive para outros Estados, em atividades de representação do CIGA e de prestação de serviços e atendimento aos municípios consorciados, faz-se necessária a contratação de serviços de telefonia fixa e móvel.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
LOTES/GRUPOS 01 e 02:
A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, inclusive os roteadores especificados, assumindo todos os custos dessa instalação.
Após a implantação do circuito, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão por meio de solicitações formais por parte do Contratante, sendo estas solicitações executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta) dias.
Após o início oficial de operação do circuito contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações da Contratante, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências externas do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc), visto que a contratada possui infraestrutura física e elétrica interna capaz de suportar a instalação de equipamentos e passagem de cabos.
Os links de comunicação de dados contratados deverão funcionar em conjunto entre si, com endereçamento distinto, para que possam ser configurados no firewall da contratante.
Cada link funcionará como contingência ativa do outro, devendo cada um estar conectado em uma rede de provedor com infraestrutura de comunicação independente da outra contratada, inclusive com ASNs (Autonomous System Number) distintos, a fim de possibilitar total redundância na conexão à Internet.
3.1. PARÂMETROS DE QUALIDADE
O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
3.1.1 Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos;
3.1.2 Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos;
3.1.3 Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos e características exigidas;
3.1.4 Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico, com criação de chamado numerado passível de acesso pelo contratante;
3.1.5 Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
3.1.6 Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período;
3.1.7 Atendimento às demais exigências contratuais.
3.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1 Fornecer serviço de comunicação de dados com IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do CIGA e a Rede Mundial de Computadores – Internet, conforme condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
3.2.2 Disponibilizar Central de Atendimento, que deverá permitir a abertura e fechamento de chamados de suporte técnico com ligação gratuita (0800) ou local (DDD 48 da região de Florianópolis), e-mail e portal, disponibilização de número de ticket e histórico conforme períodos e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
3.2.3 Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos;
3.2.4 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas;
3.2.5 Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato ou equipe por ele indicada, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do serviço contratado;
3.2.6 Entregar mensalmente, para fins de controle e pagamento, relatório de prestação de serviço de suporte técnico realizados no período. Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
3.2.6.1 Relação de todos os chamados ocorridos no período, incluindo data e hora do início e término do atendimento; identificação do problema; providências adotadas para o diagnóstico e solução definitiva; data e hora do início e término da solução definitiva; identificação do técnico do CIGA que solicitou e validou o serviço; identificação do técnico responsável pela execução do serviço, bem como outras informações pertinentes;
3.2.7 Entregar mensalmente, para fins de controle e pagamento, relatório descritivo, contendo as informações necessárias para aferição da qualidade dos serviços prestados, conforme critérios e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
3.2.7.1 Disponibilidade do link; utilização do link; latência média; taxa de erros média, tempo médio de resposta; pacotes perdidos (percentual);
3.2.8 A Contratada deverá fornecer acesso à plataforma de monitoramento e gerência de disponibilidade.
3.2.9 A Contratada deverá realizar automaticamente a abertura de chamados, caso detecte alguma anomalia no serviço prestado. Esse chamado deverá ser comunicado à equipe técnica designada pelo Gestor do Contrato por meio de e-mail e telefone.
3.2.10 Prestar suporte a todas as funcionalidades presentes e necessárias para que o serviço seja efetivamente prestado;
3.2.11 Fornecer um serviço com suporte a aplicações TCP/IP, obedecendo às recomendações do IETF (Internet EngineeringTask Force);
3.2.12 Fornecer dispositivos roteadores, de sua propriedade, para provimento da conexão do link de comunicação de dados;
3.2.12.1 Os roteadores a serem fornecidos deverão atender às exigências técnicas constantes deste Anexo;
3.2.12.2 Os roteadores permanecerão dedicados ao serviço durante o transcorrer da prestação de serviço, podendo somente ser desativados ao término do Contrato ou por solicitação do CIGA;
3.2.12.3 Eventuais substituições dos roteadores estarão sujeitas à autorização do CIGA, após comprovada a conformidade do novo dispositivo com as especificações definidas no Edital e seus Anexos;
3.2.12.4 O CIGA também poderá realizar o monitoramento dos roteadores assim como do link de comunicação, devendo a Contratada prestar suporte técnico quando solicitado;
3.2.12.5 A administração dos roteadores será de responsabilidade da Contratada que deverá também fornecer acesso (usuário e senha) com permissão de administrador à equipe técnica designada pelo Gestor do Contrato;
3.2.12.6 A contratada deverá permitir configurações SNMP nos ativos instalados de forma que possibilite a gerência dos equipamentos e serviços disponibilizados por meio de ferramentas usadas pelo CIGA.
3.2.12.7 A contratada deverá efetuar backup semanal das configurações dos ativos instalados no CIGA durante toda a vigência do contrato e a retenção desses dados deverão ficar armazenados durante no mínimo 1 ano.
LOTES/GRUPOS 03 e 04:
A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço objeto deste CONTRATO consoante os padrões de qualidade e normas expedidas pelo Poder Concedente, na sua área de prestação de serviços e dentro de sua área de cobertura ou ainda conforme acordos de roaming.
A CONTRATADA determinará a tecnologia móvel a ser utilizada nas diferentes regiões da sua área de prestação, ficando a seu critério qualquer alteração na tecnologia adotada, desde que possíveis alterações não onerem, de forma arbitrária e unilateral, a obtenção dos serviços ora contratados, porventura afetados por essa mudança.
A CONTRATADA apresentará TERMO DE AUTORIZAÇÃO ou DECLARAÇÃO de que detém a CONCESSÃO dada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP.
O serviço de roaming deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento e sem interferência do usuário, em todo território nacional.
A Licitante Vencedora deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, “siga-me” (desvio de chamada), consulta, conferência, identificação de assinante chamador, SMS (short Message Service) bidirecional.
3.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Durante a vigência contratual, deverão ser repassados para a Contratante quaisquer descontos, promoções ou reduções de valores ofertados pela Contratada para outros usuários do mesmo Plano de Serviços que foi originariamente contratado pela Administração.
Obedecer aos prazos estabelecidos em regulamentações específicas da ANATEL, no que toca a instalação e ativação dos serviços.
Fornecer ao CIGA, na assinatura do contrato, descritivo nacional de sua área de cobertura.
Possibilitar ao CIGA, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP, em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema pessoal roaming, que poderão ser incluídas na conta de serviços, emitida pela concessionária.
Possuir concessão ou autorização para prestar o respectivo serviço outorgado pelo poder concedente nos termos da legislação.
Disponibilizar a facilidade para que as ligações de longa distância sejam realizadas somente por intermédio do Código de Seleção da Prestadora - CSP, definido pelo órgão gestor do contrato. Esta facilidade poderá ser implementada utilizando facilidade da rede de telecomunicações ou do aparelho móvel.
Informar ao CIGA, sempre que solicitado, os países que possuem acordo de roaming internacional automático, seja direta ou indiretamente. A fatura deverá ser em moeda nacional (R$), assim como deverão ser emitidas vinculadas ao respectivo número da linha.
Arcar, caso ocorra algum caso de clonagem das linhas móveis contratadas, com os prejuízos decorrentes, inclusive quando em roaming nacional ou internacional.
Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
Manter em funcionamento contínuo todas as linhas móveis celulares. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação do CIGA.
Fornecer, mensalmente, ao CIGA, faturas de forma detalhada por cada linha móvel (celular) e totalizado.
Comunicar ao CIGA, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas por meio do serviço da contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O CIGA reserva-se o direito de efetuar conexões dos equipamentos ou componentes a outros, bem como adicionar peças ou componentes, compatíveis tecnicamente aos equipamentos, sem que isso constitua motivo para a Contratada se desobrigar do serviço de suporte técnico, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos aos equipamentos;
4.2 A Contratada deverá fornecer a configuração dos equipamentos de acordo com a solução de rede a ser adotada pelo CIGA. A equipe técnica do CIGA detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração dos equipamentos, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que julgar necessário, sem que isso constitua motivo para a Contratada se desobrigar do serviço de suporte técnico.
4.3 A CONTRATADA trará amostras de equipamentos na sede do CIGA para comprovar que nesse local há sinal nas linhas móveis, que o serviço de internet 3G ou 4G possua o padrão LTE e HSPA+(Evolved HSPA) -, e que atende a velocidade mínima de funcionamento exigida no Termo de Referência – Anexo I do presente Edital;
4.4 Comprovar que opera em, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do território do Estado de Santa Catarina e capitais brasileiras, incluindo Brasília-DF, sem que haja cobrança distinta do acordado na proposta fornecida, no caso de acesso de dados ou chamadas telefônicas quando fora da área de registro.
4.5 O CIGA poderá, em função de suas necessidades e a seu juízo, demandar a execução de ações coordenadas entre os provedores dos links de comunicação de dados visando à adequada prestação do serviço e o seu aperfeiçoamento;
4.6 A Contratada, sempre que solicitada, deverá fornecer os endereços IP de seus POPs ao CIGA para a aferição do serviço;
4.7 A fim de possibilitar a alta disponibilidade de seus serviços e publicações, o CIGA poderá, a seu critério, solicitar a Contratada e/ou realizar por meio de sua equipe a implementação de parâmetros e configurações mediante ação conjunta entre operadoras que possibilite o balanceamento dos serviços de acesso e publicações.
ANEXO II
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DA ESTIMATIVA
A Planilha de Preços informa o preço máximo para o objeto desta licitação.
Para fins de cálculo da estimativa do valor de contratação, foram utilizados orçamentos recebidos de fornecedores, pesquisa em site especializado no fornecimento do objeto e contratação similar de outro ente público.
A quantidade mínima a ser adquirida pela Administração, dos itens do lote 04, será de 2 (duas) unidades por item, sendo a quantidade máxima de até 10 (dez) unidades para cada item.
Contratação de serviços de enlaces de acesso IP (dedicado simétrico e assimétrico), entre a Rede de Dados do Consórcio de Informática na gestão Pública Municipal – CIGA e a rede mundial de computadores – Internet; serviços de telefonia fixa comutada destinados ao acesso público em geral (STFC) na modalidade com franquia ilimitada em ligações Xxxxxx, XXX, XX0, XX0 x XX0; e prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) com ligações locais e de longa distância, agregando serviço de internet móvel com tecnologia 4G (LTE) ou superior, retrocompatível com as tecnologias 2G (Edge) e 3G (HSDPA/HSUPA), com portabilidade dos números atualmente utilizados no CIGA, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos.
LOTE 01 |
||||||
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANT. ESTIMADA |
PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL MÁXIMO ESTIMADO 60 MESES (R$) |
01 |
1 |
Prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA e a Rede Mundial de Computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sede Administrativa do CIGA usando infraestrutura de fibra óptica, Ethernet, cabo ou par metálico, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico |
Unidade |
1 |
R$ 1.849,67 |
R$ 110.980,20 |
VALOR TOTAL DO LOTE 60 MESES |
R$ 110.980,20 |
MÉDIA LOTE 02 |
||||||
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANT. ESTIMADA |
PREÇO UNITÁRIO MENSAL(R$) |
PREÇO TOTAL MÁXIMO ESTIMADO 60 MESES (R$) |
02 |
1 |
Prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Consórcio de Informática na gestão Pública Municipal – CIGA e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sede Administrativa do CIGA usando infraestrutura de fibra óptica Ethernet, cabo ou par metálico, com fornecimento os equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico |
Unidade |
1 |
R$ 230,16 |
R$ 13.809,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE 60 MESES |
R$ 13.809,60 |
LOTE 03 |
||||||
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. ESTIMADA |
PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL MÁXIMO ESTIMADO 60 MESES (R$) |
03 |
1 |
Contratação de serviços de telefonia fixa comutada destinados ao uso do público em geral (STFC) na modalidade com franquia ilimitada em ligações Xxxxxx, XXX, XX0, XX0 x XX0, com o CSP da operadora contratada. |
Unidade |
1 |
R$ 716,30 |
R$ 42.978,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 60 MESES |
R$ 42.978,00 |
LOTE 04 |
|||||||
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. MÁXIMA ESTIMADA |
PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL MÁXIMO ESTIMADO MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL MÁXIMO ESTIMADO 60 MESES (R$) |
04 |
1 |
Assinatura Mensal com pelo menos 500 minutos em ligações para Fixos Locais, DDD (com CSP da própria operadora), VC1, VC2 e VC3 e isenção de tarifa de deslocamento e roaming. |
|
10 |
R$ 61,32 |
613,20 |
R$ 36.792,00 |
Tarifa zero entre as linhas do grupo |
|
||||||
Acesso à Internet com franquia mensal mínima de 4GB, por meio de aparelho móvel tipo Smartphone com velocidade nominal mínima de download de 1Mbps (em 3G) e com velocidade nominal mínima após franquia de 100 kbps de download de 100 kbps de upload (em 3G) |
Unid. |
||||||
Serviço de mensagem SMS (mensagem) (mínimo de 200 SMS). |
|
||||||
VC1 - móvel para móvel da própria operadora (ilimitados). |
|
||||||
2 |
Assinatura mensal para acesso à Internet (sim card) com franquia mensal de 4GB, por meio de aparelho móvel tipo Smartphone com velocidade nominal mínima de download de 1Mbps (em 3G) e com velocidade nominal mínima após franquia de 100 kbps de download de 100 kbps de upload (em 3G) |
Unid. |
10 |
R$ 59,09 |
590,90 |
R$ 35.454,00 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE 60 MESES |
R$ 72.246,00 |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
A presente proposta tem como objeto a execução dos serviços abaixo discriminados, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, com as quais concordamos e aceitamos, sem qualquer ressalva.
OBJETO:
Contratação de serviços de enlaces de acesso IP (dedicado simétrico e assimétrico), entre a Rede de Dados do Consórcio de Informática na gestão Pública Municipal – CIGA e a rede mundial de computadores – Internet; serviços de telefonia fixa comutada destinados ao acesso público em geral (STFC) na modalidade com franquia ilimitada em ligações Xxxxxx, XXX, XX0, XX0 x XX0; e prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) com ligações locais e de longa distância, agregando serviço de internet móvel com tecnologia 4G (LTE) ou superior, retrocompatível com as tecnologias 2G (Edge) e 3G (HSDPA/HSUPA), com portabilidade dos números atualmente utilizados no CIGA, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos.
LOTES:
LOTE 01 |
||||||
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANT. ESTIMADA |
PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL MÁXIMO ESTIMADO 60 MESES (R$) |
01 |
1 |
Prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA e a Rede Mundial de Computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sede Administrativa do CIGA usando infraestrutura de fibra óptica, Ethernet, cabo ou par metálico, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico |
Unidade |
1 |
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE 60 MESES |
|
MÉDIA LOTE 02 |
||||||
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANT. ESTIMADA |
PREÇO UNITÁRIO MENSAL(R$) |
PREÇO TOTAL MÁXIMO ESTIMADO 60 MESES (R$) |
02 |
1 |
Prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Consórcio de Informática na gestão Pública Municipal – CIGA e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sede Administrativa do CIGA usando infraestrutura de fibra óptica Ethernet, cabo ou par metálico, com fornecimento os equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico |
Unidade |
1 |
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE 60 MESES |
|
LOTE 03 |
||||||
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. ESTIMADA |
PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL MÁXIMO ESTIMADO 60 MESES (R$) |
03 |
1 |
Contratação de serviços de telefonia fixa comutada destinados ao uso do público em geral (STFC) na modalidade com franquia ilimitada em ligações Xxxxxx, XXX, XX0, XX0 x XX0, com o CSP da operadora contratada. |
Unidade |
1 |
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE 60 MESES |
|
LOTE 04 |
|||||||
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. MÁXIMA ESTIMADA |
PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL MÁXIMO ESTIMADO MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL MÁXIMO ESTIMADO 60 MESES (R$) |
04 |
1 |
Assinatura Mensal com pelo menos 500 minutos em ligações para Fixos Locais, DDD (com CSP da própria operadora), VC1, VC2 e VC3 e isenção de tarifa de deslocamento e roaming. |
|
10 |
|
|
|
Tarifa zero entre as linhas do grupo |
|
||||||
Acesso à Internet com franquia mensal mínima de 4GB, por meio de aparelho móvel tipo Smartphone com velocidade nominal mínima de download de 1Mbps (em 3G) e com velocidade nominal mínima após franquia de 100 kbps de download de 100 kbps de upload (em 3G) |
Unid. |
||||||
Serviço de mensagem SMS (mensagem) (mínimo de 200 SMS). |
|
||||||
VC1 - móvel para móvel da própria operadora (ilimitados). |
|
||||||
2 |
Assinatura mensal para acesso à Internet (sim card) com franquia mensal de 4GB, por meio de aparelho móvel tipo Smartphone com velocidade nominal mínima de download de 1Mbps (em 3G) e com velocidade nominal mínima após franquia de 100 kbps de download de 100 kbps de upload (em 3G) |
Unid. |
10 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE 60 MESES |
|
Declarações que devem constar na proposta:
1. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
2. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
________________________________,
____ de ______________ de 20___.
ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
Nome (Razão Social): |
Endereço: |
Complemento: |
Cidade: |
CEP: |
Inscrição estadual: |
Telefone comercial: |
Celular: |
Representante legal: |
Cargo: |
Ramo de Atividade: |
1 Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo Único deste Termo, e pagar a taxa pela sua utilização;
3 O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4 O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões;
5 (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende às condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: |
|
Endereço: |
|
CNPJ: |
|
6 O presente Termo de Adesão é válido até ___/___/______, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: ______________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo Único do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema:
Razão Social do Licitante: |
|
|
CNPJ/CPF: |
|
|
Operadores |
|
|
1 |
Nome: |
|
|
CPF: |
|
|
Telefone: |
|
|
Fax: |
|
2 |
Nome: |
|
|
CPF: |
|
|
Telefone: |
|
|
Fax: |
|
|
RESPONSÁVEL FINANCEIRO |
|
3 |
Nome: |
|
|
CPF: |
|
|
Telefone: |
|
|
Fax: |
|
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA.
Local e data: ____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
______________________________________________________, inscrito no CNPJ n.º________________________, por intermédio de seu representante legal Sr(a). ________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º __________________ e inscrito(a) no CPF sob n.º ______________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
Optante do SIMPLES/Nacional ( ) SIM ( ) NÃO
_____________________, ___ de ______________ de _____.
_________________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n.º..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º............................ e do CPF n.º ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
..........................................., .......... de ............................................. de 20__.
_______________________________________________
Diretor ou representante legal
CPF n.º: .....................................................
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º___________________, com sede em ___________________________________ __________________________________________________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002 e para os fins do Pregão Eletrônico n.º 03/2020/CIGA, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
__________________, ___ de ___________ de 20___.
____________________________________________
Assinatura do representante da empresa
(nome e número da identidade)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 03/2020/CIGA, que a empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________________, representada pelo(a) Sr(a). __________________________________________, tem pleno conhecimento das instalações, locais, equipamentos, condições, circunstâncias e informações necessárias à elaboração de sua proposta de preços, não podendo alegar desconhecimento das condições que envolvem a execução do Contrato.
_______________________________, _____ de ___________________ de 2018.
____________________________________________
Assinatura do Representante da Licitante
Nome:___________________________________
Cédula de Identidade:
ANEXO IX
MINUTA E ANEXOS DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. ___/20__/CIGA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA) E A PESSOA JURÍDICA _________________ _________, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ___________________.
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, com sede à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n. 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n. 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob o n. 09.427.503/0001-12, neste ato representado pelo Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e regimentais, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ___________________, com sede à Rua ____________, CNPJ n. _____________, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) __________, no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
Cláusula Primeira. O objeto do presente contrato é a ____________________________ (descrever o objeto e seus elementos característicos).
REGIME DE EXECUÇÃO
Cláusula Segunda. Cláusula Segunda. O objeto será executado de forma indireta e sob regime empreitada por preço unitário, tendo como limites a vigência e o valor do Contrato, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “b”, e o art.10, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei n. 8.666/93
VALOR DO CONTRATO
Cláusula Terceira. Dá-se a este Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários o valor total estimado de R$ ___________________ (escrever o valor por extenso) para o objeto constante da Cláusula Primeira e o período de vigência determinado na Cláusula Nona. (delimitar o preço do objeto)
LOTE XX: _____________________;
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOTE XX: ______________________
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Quarta. O pagamento será realizado por meio do Banco do Brasil, Agência _________, Florianópolis, SC.
§1.º. A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
§2.º. A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente referente ao seu CNPJ.
§3.º. A CONTRATADA deverá efetuar o faturamento dos serviços prestados e entregar a Nota Fiscal/Fatura, no mínimo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de vencimento, sob pena de ser prorrogado o prazo de pagamento por igual período, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
§4.º. As notas fiscais deverão ser apresentadas, se for o caso, em conjunto com a proposta que originou a referida cobrança, na qual deverá constar, no mínimo, a descrição da atividade, valor total do serviço, data limite para entrega do serviço e prazo de validade da proposta.
§5.º. A CONTRATADA entregará a Nota Fiscal/Fatura ao CONTRATANTE, acompanhada, ainda, da seguinte documentação, nos termos do art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93:
comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual;
comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal;
comprovante de regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
comprovante de regularidade para com o FGTS; e
comprovante de regularidade para com a Justiça do Trabalho.
§6.º. As certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
§7.º. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade da CONTRATADA, conforme definido na lei tributária. A CONTRATADA deverá destacar nas notas fiscais as deduções relativas aos impostos previstos em Lei. As retenções serão feitas no pagamento.
§8.º. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os fornecimentos e/ou serviços.
§9.º. Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§10. Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade exigida no §5.º e não havendo a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação emitida, será realizado o pagamento e iniciado o processo de rescisão contratual, com aplicação da multa rescisória prevista neste Contrato.
SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
Cláusula Quinta. O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
Parágrafo único. A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Cláusula Sexta. O reajuste do valor pactuado no presente Contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita da CONTRATADA, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§1.º. Havendo prorrogação do presente Contrato, o valor do objeto, constante na Cláusula Terceira, será reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§2.º. Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, §1.º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§3.º. Em face do disposto no §1.º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do Contrato.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Cláusula Sétima. Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Vigésima deste Contrato, e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual e no artigo 40, inciso XIV, “c”, da Lei n. 8.666/1993.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Cláusula Oitava. Este Contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§1.º. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Gerência Administrativa do CIGA, situada à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n. 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n. 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
§2.º. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Nona. O prazo de execução dos serviços será mensal, iniciando a partir da assinatura deste Contrato.
Parágrafo único. Este Contrato terá duração até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93, até o limite de 60 meses, e desde que atendidos a todos os requisitos abaixo:
prestação regular dos serviços;
não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
manutenção da vantagem econômica do valor do Contrato para a Administração; e
concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
RECEBIMENTO DO OBJETO
Xxxxxxxx Xxxxxx. Os serviços iniciais serão recebidos:
provisoriamente, pelos técnicos do CONTRATANTE responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitido em até 2 (dois) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto fornecido;
definitivamente, pelos técnicos do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, emitido em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório e que ateste a adequação do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§1.º. O recebimento dos serviços contínuos estará sujeito à emissão mensal do Termo de Recebimento dos Serviços Contínuos, a ser emitido pelo representante do CONTRATANTE, atestando a conformidade do objeto.
§2.º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
§3.º. Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Pregão Eletrônico 03/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Décima Primeira. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do CIGA, de acordo com a Atividade n.º 2001 – Administração e Manutenção do Consórcio, no elemento de despesa n. _________, para o exercício de 20__, e para os exercícios seguintes, créditos próprios de igual natureza.
GARANTIAS À EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima Segunda. Não serão exigidas garantias para assegurar a plena execução do Contrato, no entanto, o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para garantir o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula Décima Terceira. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único. Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.
Cláusula Décima Quarta. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
apresentar-se à equipe técnica do CONTRATANTE, após a assinatura deste instrumento para, em conjunto, definirem a execução dos serviços;
prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
no caso de utilização de subcontratação parcial do objeto, a responsabilidade da execução é da empresa Contratada que deverá cumprir fielmente todas as obrigações cons-tantes no edital e seus anexos manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pelo CONTRATANTE os serviços, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade;
assumir inteira responsabilidade civil, penal e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
a CONTRATADA estará vinculada ao prazo de entrega/cronograma definido nos termos do Edital e anexos;
adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n. 8.666/93. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
disponibilizar o endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
a CONTRATADA não pode alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua perfeita prestação;
respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
participar de reuniões de planejamento ou avaliação da prestação dos serviços nas instalações do CONTRATANTE, conforme Plano de Trabalho ou sempre que solicitado, sem quaisquer ônus financeiros adicionais ao CONTRATANTE;
o não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores facultará ao CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades legais.
§1.º. Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data-limite para entrega, junto à Gerência Administrativa, ou, ainda, pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx, devendo, no mínimo, constar:
identificação do objeto, número do Processo Administrativo e do Contrato;
justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
documentação comprobatória; e
indicação do novo prazo a ser cumprido.
o(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do CONTRATANTE o seu deferimento;
caso o CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
caso o CONTRATANTE não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas pertinentes; e
serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega.
§2.º. A CONTRATADA declara que adota políticas ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet ou que comprometam a imagem do CONTRATANTE e de seus entes consorciados.
§3.º. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de emprego em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste Contrato; e
não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
Cláusula Décima Quinta. O CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato; e
publicar o extrato do Contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, órgão oficial de divulgação dos atos administrativos do CONTRATANTE, veiculado no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ .
PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
Cláusula Décima Sexta. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
- modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
- rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
- fiscalizar a execução; e
- aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
REPRESENTANTES DAS PARTES
Cláusula Décima Sétima. As partes credenciarão por escrito responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do Contrato, conforme Anexos I e II deste Contrato.
Parágrafo único. O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os fornecimentos e serviços, e especialmente para:
- sustar os fornecimentos e serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
- recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III - questionar todos os problemas técnicos constatados;
- ajustar com o representante da CONTRATADA nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos e serviços; e
- solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA na hipótese de sua atuação vir a prejudicar a qualidade da execução do Contrato.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Oitava. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
§1.º. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
§2.º. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
PRIVACIDADE
Cláusula Décima Nona. Para os fins deste Contrato, considera-se:
I - Datacenter: estrutura física e lógica do CONTRATADO localizado na sua sede administrativa;
II - Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
III - titular dos dados pessoais: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
IV - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
V - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VI - Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
§1.º. Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018), o CONTRATANTE enquadra-se na categoria de CONTROLADOR e o CONTRATADO na categoria de OPERADOR, devendo os mesmos respeitarem e seguirem as cautelas da Lei.
§2.º. É dever do OPERADOR, ao ser demandado pelo CONTROLADOR, garantir a fruição dos direitos dos TITULARES DOS DADOS PESSOAIS, nos termos do art. 18 da LGPD, a qualquer momento e mediante requisição, em prazo definido na legislação.
§3.º. Cabe ao OPERADOR tratar os dados pessoais com a finalidade exclusiva e específica inerente ao objeto deste contrato, eliminando os mesmos ao término de sua vigência.
§4.º. O OPERADOR deverá prover mecanismo de exportação dos dados portáveis para outra plataforma, ao término do contrato, mediante solicitação do CONTROLADOR.
§5.º. O OPERADOR deverá fornecer o contato (nome, telefone, e-mail) do encarregado para atuar como canal de comunicação entre o CONTROLADOR, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
§6.º. O OPERADOR deverá manter em absoluto sigilo todos os dados e informações de caráter pessoal que tiver acesso por meio deste contrato.
§7.º. O OPERADOR deverá utilizar na camada de aplicação mecanismos de segurança e proteção contra vulnerabilidades de software. São consideradas as principais vulnerabilidades: injection, cross-site scripting (XSS), erros de configuração de software, objetos expostos de maneira inadequada, objetos referenciados de maneira direta (insecure direct object references), cross-site request forgery (CSRF), controles com vulnerabilidades conhecidas, quebra de sessão (broken authentication and session management), ausência de criptografia na transmissão dos dados (HTTPS, SSL, TLS), componentes de software não atualizados ou em versões reconhecidamente vulneráveis, ou outras vulnerabilidades que possam surgir, de modo que estas não comprometam a segurança e privacidade dos dados pessoais.
§8.º. O OPERADOR deverá aplicar controles de segurança da informação adequados para garantir a segurança de dados pessoais.
Cláusula Vigésima. A CONTRATADA declara que o tratamento de dados pessoais é realizado para o atendimento da finalidade pública do CIGA, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como adota mecanismos de segurança das informações e mitigação de risco.
Cláusula Vigésima Primeira. A CONTRATADA declara que o tratamento e o uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observam as disposições legais.
INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
Cláusula Vigésima Segunda. A CONTRATADA e o CONTRATANTE na execução deste Contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelos direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
Parágrafo único. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
Cláusula Vigésima Terceira. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo uso das informações disponibilizadas e pela proteção de dados, bem como em definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade.
ARMAZENAMENTO DE DADOS DO CONTRATANTE
Cláusula Vigésima Quarta. A CONTRATADA apenas hospeda em sua infraestrutura informações relativas ao CONTRATANTE, não sendo a detentora desses dados, que serão repassados permanentemente ao CONTRATANTE após o término da vigência contratual.
§1.º. Considerando esse fato, qualquer pedido de informação a respeito dos dados armazenados e outros afins, deve ser precedido de autorização do CONTRATANTE, detentor dos dados, para que a CONTRATADA possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso à informação decorra de ordem judicial.
§2.º. Quando o pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CONTRATADA fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia ao CONTRATANTE, comunicando-o na sequência.
§3.º. Findo o contrato, o apagamento dos dados dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
Cláusula Vigésima Quinta. A CONTRATADA se responsabiliza pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução do objeto, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do Contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto, mesmo que após a vigência deste termo, salvo quanto àquelas de domínio público.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula Vigésima Sexta. O atraso injustificado na execução do Contrato por culpa da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
- atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do Contrato;
- atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do Contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
- no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
- os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do Contrato.
- na hipótese de a aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§1.º. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas no Contrato, as seguintes sanções:
- advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender a determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
- multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato;
- suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o Contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o contrato; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6.º, inciso XI, da Lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2.º. A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome da CONTRATADA e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no setor Administrativo do CONTRATANTE, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3.º. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato ou no Edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
§4.º. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e as constantes do art. 7º da Lei n. 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na Imprensa Oficial do CONTRATANTE.
§5.º. De acordo com o artigo 88 da Lei n. 8.666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma normativo à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§6.º. Da aplicação das penas definidas no art. 87 da Lei n. 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
§7.º. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93, caberá pedido de reconsideração à autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§8.º. Na comunicação de aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o pedido de reconsideração.
§9.º. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues: por meio eletrônico para o endereço xxxx@xxxx.xx.xxx.xx; por meio postal, endereçado à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n. 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n. 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC; ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço, mediante recibo, na Gerência Administrativa do CONTRATANTE, nos dias úteis, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30 (horário de expediente).
§10. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2.º, da Lei n. 8.666/93).
RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula Vigésima Sétima. A rescisão deste Contrato dar-se-á nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.
§1.º. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes deste Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§2.º. No procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
§3.º. No caso de operações de reorganização empresarial, tais como: fusão, cisão e incorporação, a CONTRATADA deverá comunicar ao CIGA, a fim de que este delibere, motivadamente, acerca da possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial a comprovação do atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou a contratação. A eventual impossibilidade do cumprimento das condições de habilitação e das obrigações contratuais motivará a rescisão do Contrato, sem prejuízo à aplicação das sanções indicadas anteriormente.
VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula Vigésima Oitava. Este Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Processo Administrativo n. 1494/2020/CIGA, Pregão Eletrônico 03/2020 e à proposta da CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA aos preceitos de direito público e a presente legislação:
a) Lei n. 10.520/02;
b) Lei n. 8.666/93;
c) Lei Federal n. 9.609, de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador);
d) Lei Federal n. 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais);
e) Código de Defesa do Consumidor;
f) Código Civil;
g) Código Penal;
h) Código de Processo Civil;
i) Código de Processo Penal;
j) Legislação trabalhista e previdenciária; e
k) demais normas aplicáveis.
§1.º. No que toca à proteção de dados pessoais e compliance, é dever da CONTRATADA estar em conformidade com as legislações cogentes.
§2.º. Aplicam-se, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 combinado com o inciso XII do artigo 55, ambos da Lei n. 8.666/93.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Cláusula Vigésima Nona. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula Trigésima. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
PUBLICAÇÃO
Cláusula Trigésima Primeira. O extrato deste Contrato e de seus aditivos, se houver, será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, órgão oficial de divulgação dos atos do CONTRATANTE, veiculado no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do artigo 51 do Contrato de Consórcio Público e do artigo 37 do Estatuto, ambos do CIGA, e conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
FORO
Cláusula Trigésima Segunda. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Parágrafo único. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, ____ de _____________________ de 20__.
GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA CONTRATANTE |
NOME COMPLETO Representante Legal CONTRATADA |
Testemunhas:
NOME COMPLETO Cargo e/ou função |
NOME COMPLETO Cargo e/ou função |
ANEXO I
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Diretor Executivo do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) constitui ___________________________ como representante do CONTRATANTE para fiscalizar a execução do Contrato n. /20__/CIGA.
Florianópolis, ____ de _____________________ de 20__.
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
CONTRATANTE
ANEXO II
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
(Pessoa Jurídica) constitui o(a) Senhor(a) ______________________ como seu representante no Contrato n. ___/20__/CIGA celebrado com o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA).
Florianópolis, ____ de _____________________ de 20__.
NOME COMPLETO
Representante Legal
CONTRATADA
59