CONCURSO PÚBLICO 01/2022
CONCURSO PÚBLICO 01/2022
A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas - GP, no uso das suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público para provimento e formação de cadastro reserva para emprego público no cargo de ELETRICISTA DE REDES DA DISTRIBUIÇÃO I, conforme descrito nas normas internas que tratam de cargos, carreiras e remuneração, para contratação pela Empresa, sob regime da CLT, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. Das disposições preliminares
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais aditamentos, bem como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas a legislação pertinente, que visa o preenchimento de vagas oferecidas neste Edital para o cargo de ELETRICISTA DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO I e de vagas supervenientes durante o prazo de validade do concurso, de acordo com a necessidade e a conveniência da CEMIG, sendo que sua execução e operacionalização será de responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, endereço eletrônico
<xxx.xxxxxx.xxx.xx>, com apoio e supervisão da CEMIG.
1.2. A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das instruções e das condições deste Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos e nas normas legais mencionadas e aplicadas à espécie, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, extensivo a eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Concurso Público, que passarão a fazer parte deste Edital como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3. A publicidade deste Edital, bem como de suas retificações dar-se-á nos termos da Súmula 116, do TCE/MG, no mínimo e cumulativamente a publicação por meio da afixação no quadro de avisos de publicação oficial dos atos da CEMIG, publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal de grande circulação e disponibilização nos endereços eletrônicos da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e da CEMIG <xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx>.
1.3.1.Todas as demais publicações oficiais referentes a este Concurso Público, notadamente os atos decisórios serão divulgados em todos os meios previstos na Súmula nº116/2011 do TCE/MG.
1.3.2.Aos candidatos cumpre o dever de acompanhar as referidas publicações e divulgações nos meios elencados nos itens 1.3 e 1.3.1.
1.4. Todos os horários definidos neste edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.
1.5. Até a homologação, a FUMARC prestará informações e esclarecimentos ao candidato pelos dos seguintes meios:
• FUMARC - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX. Horário de funcionamento: dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
• Endereço Eletrônico FUMARC: <xxx.xxxxxx.xxx.xx>
• Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, dias úteis, de 9h às 12h e de 13h às 17h.
1.6. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste Concurso Público, autoriza que a CEMIG e a FUMARC disponham de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e suas alterações.
1.6.1. No momento da inscrição ou isenção, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, incluindo-se publicação em jornais, divulgação de material através de e-mail e redes sociais, imagens expostas em redes sociais públicas, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios de publicidade e transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 48.237, de 22 de julho de 2021(dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo).
1.7. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. Nesse sentido, serão observadas e adotadas medidas preventivas a serem rigorosamente seguidas por todos:
1.7.1. O candidato, no momento da inscrição ou isenção, declarará submeter-se às normas do Concurso Público em relação aos protocolos sanitários e de segurança para enfrentamento da pandemia de Covid-19, especialmente comprometendo-se a não comparecer nos locais de realização das etapas, caso apresente qualquer uma das situações descritas abaixo:
a) tenha o diagnóstico positivo de Covid-19 nos 10 dias que antecedem à realização das etapas;
b) tenha tido contato com alguma pessoa com diagnóstico positivo de Covid-19 nos 10 dias que antecedem à realização das etapas, ou;
c) apresente dois ou mais dos sinais ou sintomas relacionados a seguir: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
1.7.2. Todos os candidatos e equipe de fiscalização e apoio da FUMARC e CEMIG, deverão utilizar máscara de proteção, durante todo o tempo em que estiverem nos locais de realização das etapas.
1.7.3. Somente será permitida a retirada da máscara no momento da identificação facial do candidato, no consumo de alimentos e na ingestão de líquidos.
1.7.4. Não será admitida a entrada de candidato sem máscara, nos locais de realização das etapas.
1.7.5. Ao chegar nos locais de realização das etapas, todos candidatos, poderão ter sua temperatura aferida, com uso de termômetro digital sem contato.
1.7.6. Nos locais de realização das etapas, os candidatos terão à sua disposição álcool em gel, banheiros com água, sabão e papel toalha, para higienização das mãos. É de obrigação do candidato promover a sua higienização ao chegar e sempre que necessário, durante sua permanência no local da etapa. Se julgar conveniente, o candidato poderá levar seu próprio recipiente de álcool em gel em invólucro transparente.
1.7.7. Depois de identificados e de passar pelos processos de aferição de temperatura e higienização, os candidatos deverão dirigir-se diretamente para às salas de realização das etapas, mantendo o distanciamento estabelecido.
1.7.8. Não será submetido às etapas, o candidato que, sendo feita a aferição nos locais de sua realização, for constatada temperatura igual ou superior a 37,8 graus Celsius ou que se apresente com sintomas da Covid-19.
1.7.9. Cada candidato deverá levar seu próprio recipiente, transparente, de água para consumo próprio durante as etapas, já que o uso de bebedouros coletivos contraria o protocolo de segurança contra a contaminação.
1.7.10. Não será permitido emprestar qualquer objeto ou material de uso pessoal.
1.7.11. A CEMIG e a FUMARC se reservam no direito de impedir a entrada ou a permanência de candidatos que apresentem suspeita de contaminação por Covid-19, nos termos e protocolos definidos neste Edital.
1.8. Para as etapas previstas neste edital que envolvem o envio de documentos digitalizados, estes deverão estar legíveis, sob pena de serem considerados inválidos para fins de análise.
1.8.1.Somente serão aceitos para upload, documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, no tamanho máximo de 3MB, por item, conforme nomenclatura do mesmo, enviados por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.8.2.Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, correio eletrônico ou por requerimento administrativo, salvo aqueles determinados pela CEMIG ou determinação judicial.
1.9. O Concurso Público será compreendido de:
a) Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade da FUMARC;
b) Avaliação Pré-Admissional de Saúde, de caráter eliminatório, obedecendo ao disposto na NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego, de responsabilidade da CEMIG;
c) Formação de Integração, de caráter eliminatório, de responsabilidade da CEMIG; e,
d) Prática de Campo, de caráter eliminatório, de responsabilidade da CEMIG.
1.9.1. A Avaliação Pré-Admissional de Saúde compreenderá exames para todos os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas.
1.10. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas será convocado por e-mail e por meio de publicação de lista de convocados no site da Cemig
<xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx>, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação, para comprovar os requisitos exigidos para o cargo, de acordo com a necessidade e conveniência da CEMIG e critérios estabelecidos neste Edital, e dentro do prazo de validade do concurso, que é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por até mais 12 (doze) meses.
1.11. Por ocasião da sua admissão, o candidato poderá, por definição da CEMIG, ser contratado por qualquer de suas subsidiárias integrais.
2. Do cargo
2.1. As informações referentes às vagas ofertadas de ELETRICISTA DE REDES DA DISTRIBUIÇÃO I constam do Anexo B do presente Edital, sendo elas: Cargo, Requisitos Exigidos, Descrição Sumária, Código da Região, Região de Trabalho, Nº de Vagas e Municípios da Região de Trabalho.
2.2. O candidato aprovado neste concurso será lotado em um dos municípios que compõem a região de concorrência, informada no quadro do Anexo B, a critério da CEMIG.
2.3. Não será destinado percentual de vagas a pessoas com deficiência, uma vez que as atividades do ELETRICISTA DE REDES DA DISTRIBUIÇÃO I exigem aptidão plena, devido às condições de emergência e exposição ao risco de choque elétrico e trabalho em altura, dentre outros riscos que caracterizam as atividades, não só para o cumprimento das tarefas, mas também para a manutenção da segurança do trabalho do profissional e de terceiros.
2.4. A cota de pessoas com deficiência, conforme estabelecido na legislação, é atendida por meio de cargos do quadro de pessoal próprio que não exercem atividades em área de risco.
3. Do regime, das condições de trabalho e da remuneração
3.1. O regime jurídico para a contratação é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
3.2. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, mantido o sábado como dia útil remunerado para todos os efeitos, sendo que, dependendo da necessidade da empresa, poderá ser adotado o regime de escala de revezamento.
3.3. O local de trabalho será de acordo com a opção do candidato pela região de trabalho escolhida no ato da inscrição ou isenção. Ao se candidatar para determinada região, o candidato está ciente de que poderá ser convocado para qualquer um dos municípios da região escolhida, constantes no Anexo B deste Edital. No entanto, na forma do parágrafo 1º, do Artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a critério exclusivo da Empresa poderá o empregado ser transferido do seu local de trabalho para atender real necessidade de serviço, sem obrigatoriedade de modificação salarial, de qualquer natureza.
3.4. Os benefícios concedidos são aqueles vigentes na CEMIG e podem sofrer alteração a qualquer momento mediante normas da Companhia ou Acordo Coletivo de Trabalho. Os principais benefícios oferecidos atualmente são:
a) Plano de saúde e plano odontológico, em regime de coparticipação;
b) Previdência privada, em regime de coparticipação;
c) Seguro de vida em grupo, em regime de coparticipação;
d) Vale-alimentação ou vale-refeição, em regime de coparticipação, nos termos da legislação pertinente e no acordo coletivo vigente.
3.5. Remuneração Mensal:
Salário base | R$ 2.925,59 |
Adicional de periculosidade | R$ 877,68 |
Total da remuneração mensal | R$ 3.803,27 |
4. Das condições para admissão
4.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos comprovados até a data da admissão. Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
4.2. Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos.
4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.
4.5. Possuir Ensino Fundamental completo, a ser comprovado mediante a entrega de cópia e original do diploma ou certidão expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na etapa de Avaliação Pré-Admissional de Saúde.
4.6. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Categoria B.
4.7. Possuir o Curso Básico - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora NR 10 do Ministério do Trabalho e Previdência.
4.8. Possuir o Curso Complementar - Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas Proximidades conforme estabelecido na Norma Regulamentadora NR 10 do Ministério do Trabalho e Previdência.
4.9. Possuir treinamento sobre Trabalho em Altura, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora NR 35 do Ministério do Trabalho e Previdência.
4.10. Comprovar experiência mínima de 6 (seis) meses em atividades de construção, manutenção ou operação de redes de distribuição ou de redes de transmissão de energia, por meio da apresentação de documentos nos quais constem o tempo trabalhado e as atividades exercidas no período, aplicáveis ao cargo conforme estabelecido no anexo B deste Edital. Serão aceitos para este fim os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Certidões expedidas por órgãos do Poder Judiciário;
c) Contrato social de empresa individual;
d) Contrato de trabalho;
e) Declaração de empresas.
4.10.1. O candidato que possuir experiência com registro na CTPS, deverá apresentar, além da CTPS, uma declaração da empresa, no formato que descreve o item 4.10.2 deste Edital.
4.10.2. As declarações deverão ser emitidas em documento timbrado, constando as seguintes informações: Nome da empresa em que o candidato trabalhou ou prestou serviços; Endereço comercial; CNPJ; Nome e contato do responsável pela informação; Descrição das atividades exercidas pelo candidato; Período trabalhado; Assinatura do Responsável.
4.11. A entrega dos documentos comprobatórios para os itens 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9 e 4.10 deverá ser feita em meio eletrônico, à época da contratação, em data a ser estabelecida pela CEMIG. A data e os procedimentos de entrega serão comunicados ao candidato por e-mail e o não cumprimento do prazo estipulado pela Empresa acarretará a sua desclassificação. Os comprovantes originais deverão ser apresentados para conferência quando da admissão do candidato.
4.12. Ter sido aprovado na etapa de Prova Objetiva e ter sido considerado apto na Avaliação Pré- Admissional de Saúde.
4.13. Não receber proventos ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
4.14. Cumprir as determinações deste Edital.
4.15. O candidato aprovado que, na data de admissão, não reunir ou não comprovar os requisitos relacionados nos itens acima, perderá o direito à investidura no cargo.
5. Das inscrições
5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da internet no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
5.1.1.Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.2.O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, Cadastro de Pessoa Física – CPF e documento de identidade, com número de registro geral, emitido por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios constantes do Requerimento de Inscrição ou Isenção.
5.1.3.Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições condicionadas a outros atos, bem como apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
5.1.4.Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital e seus anexos.
5.1.5. A isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.6.O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter- se às etapas deste Concurso Público.
5.1.7.O candidato poderá concorrer para uma única região de trabalho respeitando-se os requisitos exigidos, conforme discriminados no item 4 e seus subitens deste Edital.
5.1.8.O candidato poderá escolher em que cidade deseja realizar a Prova Objetiva, entre aquelas informadas no quadro do item 9.2, independente da região de trabalho para a qual esteja concorrendo.
5.1.8.1. O local de apresentação das próximas etapas será estabelecido pela CEMIG.
5.1.9.Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, independentemente da região de trabalho e/ou cidade de prova escolhidos, prevalecerá à última inscrição ou isenção cadastradas, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais isenções ou inscrições realizadas não serão consideradas.
5.1.10. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento de Inscrição ou Isenção, não serão aceitos:
a) Transferências de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas;
b) Transferência de pagamentos entre pessoas;
c) Alteração na região de trabalho e na cidade de realização da prova indicados pelo candidato no Requerimento de Inscrição ou Isenção;
5.1.11. Confirmados os dados, o candidato receberá por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição ou isenção, o “Número de Controle/Inscrição”, com o qual poderá acessar e acompanhar informações do seu cadastro, tais como, consultar dados, gerar boleto, gerar 2ª via do boleto, verificar se o pagamento da taxa de inscrição está confirmado ou se sua solicitação de isenção foi deferida ou indeferida, consultar resultados e ainda consultar e imprimir o Cartão de Informação (CI) com data/horário/local/cidade de prova, etc.
5.1.12. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste edital, determinará o cancelamento automático da Inscrição.
5.1.13. As informações constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEMIG e a FUMARC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto.
5.1.14. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
5.1.15. A CEMIG e a FUMARC não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do concurso.
5.1.16. A veracidade dos dados informados no ato da inscrição ou isenção são de exclusiva responsabilidade do candidato.
5.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento:
5.2.1.O valor correspondente à Taxa de Inscrição é de R$ 65,00 (sessenta e cinco) reais.
5.2.2. Antes de iniciar o processo de inscrição e/ou solicitação de isenção, leia atentamente o edital. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, a partir das 00h01min (horário de Brasília) do dia 20 (vinte) de abril de 2022 às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 19 (dezenove) de maio de 2022, por meio do endereço eletrônico da FUMARC, <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, Concurso Público CEMIG 01/2022, clicar em “Faça sua Inscrição”, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Xxx atentamente o Edital e seus anexos, disponíveis no endereço eletrônico da FUMARC
<xxx.xxxxxx.xxx.xx>;
b) Preencher o Requerimento de Inscrição, selecionando a região de trabalho e a cidade de realização da prova, de acordo com este Edital.
c) Conferir os dados cadastrados, confirmá-los e transmiti-los pela internet;
d) Gerar e imprimir o boleto bancário, que estará disponível para impressão somente no período de inscrição;
e) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 até o dia 20 de maio de 2022.
5.2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, nos períodos a que se referem os itens 5.2.2, 6.2, 7.2 e 11.2, será disponibilizado posto de inscrição com computador e impressora, nos dias úteis, das 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min para solicitação de Isenção, efetivação de Inscrição, impressão do Cartão de Informação, interposição de recursos, bem como para realizar consultas sobre resultados referentes a este Concurso Público, no seguinte local:
FUMARC: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, 540 – Floresta – BH/MG.
5.2.3. A geração do boleto bancário somente estará disponível durante o período de inscrição determinado no item 5.2.2 deste Edital.
5.2.4. A eventual impressão da 2ª via do boleto bancário, que ficará disponível até às 15 horas do dia 20 de maio de 2022, somente será possível ao candidato que tenha concluído a sua inscrição, como determinado no item 5.2.2, alínea “c”.
5.2.5. O boleto bancário ou 2ª via do boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 20 de maio de 2022.
5.2.6. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 20 de maio de 2022.
5.2.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
5.2.8. A impressão do boleto bancário ou de sua segunda via em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEMIG e a FUMARC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
5.2.9. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente desconsiderado o Requerimento de Inscrição em que o pagamento não for comprovado, feito a menor ou efetuado após a data estabelecida no item 5.2.2, alínea “e”, deste Edital.
5.2.10. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
5.2.11. O boleto bancário devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de requerimento de inscrição provisório do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento – 20 de maio de 2022, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da taxa de inscrição.
5.2.12. Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento da taxa de inscrição nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.2.13. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até o dia 25 de maio de 2022.
5.2.14. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da taxa de inscrição, o mesmo deverá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto neste Edital no item dos recursos e seus subitens.
5.3. Da devolução da taxa de inscrição
5.3.1. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição poderá ser devolvida nas hipóteses de:
a) Pagamento extemporâneo.
b) Pagamento em duplicidade, desde que seja para a mesma região de trabalho e cidade de prova.
c) Pagamento com valor em desconformidade com o do valor da inscrição.
d) Cancelamento ou suspensão do concurso, previstos na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.
e) Adiamento ou alteração da data prevista para a prova.
f) Comprovar, por laudo médico e exame específico, os sintomas de infecção pela Covid-19 especificados no item 1.7.8 na data provável da prova.
5.3.2. O valor somente será devolvido se solicitado conforme disposto neste Edital, e, após análise do Requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Comissão do Concurso.
5.3.3. Indeferida a devolução, cabe ao candidato o direito ao contraditório, exercido por recurso a ser encaminhado à Comissão do Concurso, no prazo e termos previstos neste Edital no item dos recursos e seus subitens.
5.3.4. Nos casos de suspensão deste Concurso Público em que já tenha sido realizada a prova na data prevista, o candidato não terá direito à devolução do valor da inscrição, garantido o contraditório.
5.3.5. Nos casos de cancelamento do Concurso Público, mesmo que já tenha sido realizada a prova, o candidato terá direito à devolução do valor da inscrição.
5.3.6. O candidato deverá requerer a devolução do valor da Inscrição por meio do preenchimento, assinatura e digitalização do Requerimento para Devolução da Inscrição que será disponibilizado no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, nos prazos abaixo:
a) em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do período de inscrições, para os pedidos de devolução nos termos do item 5.3.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “f”, ou
b) em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação do Ato de cancelamento, suspensão do Concurso Público ou divulgação da data da prova, para os pedidos de devolução nos termos do item 5.3.1, alíneas “d” e “e”.
5.3.7. No Requerimento para devolução do valor da inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) motivação para solicitação da devolução, conforme previstos neste edital;
b) nome completo, número da identidade, do CPF, e da inscrição do candidato;
c) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;
d) números de telefones, com código de área, para eventual contato;
e) endereço completo, inclusive CEP.
5.3.8. O Requerimento de Devolução da Taxa de Inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia de seu documento de identidade, do comprovante de pagamento da inscrição e laudo médico, quando for o caso, deverão ser digitalizados e enviados para o e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>.
5.3.9. Para validade da solicitação, o candidato deverá observar e cumprir os prazos previstos neste Edital.
5.3.10. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor da inscrição, não podendo atribuir à CEMIG ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
5.3.11. O depósito bancário não poderá ser realizado em conta salário ou conta poupança.
5.3.12. Nos casos previstos no do item 5.3.1, alíneas “d” e “e”, o valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.
5.3.13. O candidato que não requerer a devolução do valor da taxa de inscrição nos termos estabelecidos neste Edital, não poderá requerê-la posteriormente.
5.3.14. A CEMIG e a FUMARC não se responsabilizarão por solicitação de inscrições não recebidas por falhas de ordem técnica dos computadores dos interessados, de falhas ou interrupção de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor da inscrição, bem como outros fatores alheios à suas responsabilidades que impossibilitem a transferência de dados.
6. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição
6.1. Para solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar rigorosamente as formalidades e condições previstas neste Edital.
6.2. O candidato comprovadamente desempregado ou na condição de hipossuficiência econômico-financeira, que não dispõe de recursos para o pagamento da inscrição, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, ou esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição exclusivamente das 00h01min (horário de Brasília) do dia 20 (vinte) de abril de 2022 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 22 (vinte e dois) de abril de 2022.
6.3. No Requerimento de Xxxxxxx, o candidato firmará declaração de que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro desemprego, ou que se encontra em condição de hipossuficiência econômico-financeira e que sua situação econômico financeira não permite pagar o valor da inscrição deste Concurso Público, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.
6.4. O candidato para requerer a isenção do valor de inscrição deverá acessar o endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no período estabelecido no item anterior e proceder da seguinte forma:
a) Xxx atentamente o Edital e seus anexos, disponíveis no endereço eletrônico da FUMARC;
b) Clicar em “Faça sua Inscrição”, preencher o Requerimento de Inscrição, informando todos dados exigidos;
c) Após preenchimento e confirmar os dados, clicar em “Solicitar Isenção”;
d) Imprimir o Requerimento de Xxxxxxx, assiná-lo, marcar a condição em que se enquadra e instrui-lo com a documentação comprobatória pertinente;
e) Enviar toda documentação digitalizada, para análise, por meio de link correspondente disponibilizado no endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no período estabelecido no item 6.2.
6.5. Hipossuficiência econômico-financeira:
6.5.1.Para comprovar a condição de “hipossuficiência financeira”, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/>, gerar, imprimir, digitalizar e enviar o comprovante de registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;
6.5.2.Digitalizar e enviar o Requerimento de Isenção assinado, gerado no Ato da Isenção;
6.5.3.A veracidade das informações prestadas pelo candidato, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério da Cidadania e/ou junto a outros órgãos e entidades públicas, para confirmação da declaração, no período referente a solicitação de isenção.
6.6. Desempregado e outras situações de hipossuficiência:
6.6.1.A condição de DESEMPREGADO, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, será caracterizada pelas seguintes situações:
a) Não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
b) Não possuir vínculo estatutário vigente com o Poder Público, nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal.
c) Não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público, nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal.
d) Não exercer atualmente nenhuma atividade legalmente reconhecida como autônoma.
6.6.2.O candidato que se enquadrar em outras situações e padrões de hipossuficiência econômico-financeira ou que comprovadamente estiver desempregado, poderá pleitear a isenção, cabendo exclusivamente a este comprovar essa condição, devendo digitalizar e enviar:
a) O Requerimento de Xxxxxxx assinado, em que o candidato declarará que não dispõe de recursos para o pagamento do valor da inscrição, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;
b) Cópia da Carteira de Trabalho (página com foto, qualificação civil, página referente ao primeiro contrato de trabalho, página do último contrato de trabalho com o registro de saída e página posterior ao último contrato de trabalho em branco e outras páginas contendo anotações pertinentes (se houver);
c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF, ambos frente e verso;
d) Enviar as declarações conforme modelos 1, 2 e 3 disponibilizados no Anexo A, preenchidas, datadas e devidamente assinadas pelo candidato.
e) Outros documentos que porventura julgue necessários.
6.6.2.1. Caso o vínculo de trabalho do candidato tenha sido registrado em páginas de Anotações Gerais da CTPS, além da cópia desta página e da posterior, seja qual for a informação, o candidato deverá apresentar cópia da página em que foi registrado o último Contrato de Trabalho ou outras informações pertinentes.
0.0.0.Xx na CTPS constar anotação de CTPS anteriores e/ou de recadastramento, o candidato deverá apresentar também cópias destas CTPS’s anteriores, relativas às páginas que contenham fotografia, qualificação civil, último contrato de trabalho com a devida escrituração da data de saída do último emprego e página subsequente.
6.6.4.Para requerer a isenção na condição de que NUNCA TRABALHOU, o candidato deverá enviar o Requerimento de Xxxxxxx, devidamente assinado, bem como cópia das páginas da CTPS que contenham a foto, qualificação civil, contrato de trabalho em branco e Anotações Gerais em branco, e ainda enviar as declarações conforme modelos 3, 4 e 5 disponibilizados no Anexo A, preenchidas, datadas e devidamente assinadas pelo candidato.
6.7. Para validade da solicitação de Xxxxxxx, o candidato deverá observar e cumprir os prazos previstos neste Edital.
6.8. Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital.
6.9. O candidato poderá, a critério da CEMIG e FUMARC, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.
6.10. As solicitações de isenção serão analisadas pela FUMARC, salvo a condição prevista quando da informação do Número de Identificação Social (NIS), cuja consulta será realizada junto ao órgão gestor do CadÚnico, o qual deliberará sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação de isenção.
6.11. Não será concedida isenção do pagamento da inscrição do candidato que:
a) deixar de efetuar a solicitação da isenção pela internet dentro do prazo fixado, ou fazê-lo por meio distinto deste Edital;
b) não observar os prazos para o envio do Requerimento de Isenção, da documentação comprobatória e das declarações previstas neste Edital;
c) não assinar e/ou não enviar o Requerimento de Xxxxxxx;
d) enviar a documentação comprobatória, bem como as declarações em desacordo às normas estabelecidas neste Edital;
e) não enviar o documento ou informar incorretamente o Número de Identificação Social (NIS), ou informá-lo na situação de inválido, não cadastrado, excluído, de outra pessoa ou desatualizado;
f) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
g) fraudar ou falsificar documentos.
6.12. Poderão ser realizadas diligências para comprovação da situação declarada pelo candidato.
6.13. Constatada a irregularidade no deferimento da isenção, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.14. O resultado da análise das solicitações de isenção será divulgado na data provável de 02 (dois) de maio de 2022, no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
6.15. Da decisão do indeferimento das solicitações de isenção caberá recurso, na forma estabelecida neste Edital no item dos recursos e seus subitens.
6.16. A fundamentação objetiva sobre o indeferimento da solicitação de isenção estará disponível para consulta do candidato no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
6.17. O candidato cuja solicitação de isenção do valor de inscrição não for aceita, após a fase recursal, deverá, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico
<xxx.xxxxxx.xxx.xx> e emitir a 2ª via do boleto até às 15 horas (horário de Brasília) dia 20 (vinte) de maio de 2022, que deverá ser pago até o dia de vencimento nele constante.
6.18. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do boleto não terá a solicitação de inscrição efetivada.
6.19. O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito no concurso e terá seu Cartão de Informação – CI - disponível para impressão, no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, 05 (cinco) dias úteis antes da prova.
6.20. Caso o candidato não consiga obter o seu CI, após ser disponibilizado conforme item anterior, deverá entrar em contato por telefone, pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, até o dia 10 (dez) de junho de 2022 (exceto sábados, domingos e feriados), com a FUMARC, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – BH/MG, ou pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.
7. Cartão de informação – CI / Local de realização da prova
7.1. O Cartão de Informação de realização da prova não será enviado via Correios.
7.2. O Cartão de Informação (CI) contendo a data, horário e local de realização da Prova será disponibilizado, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data provável de aplicação da prova no endereço eletrônico da FUMARC
<xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
7.2.1.Caso o candidato não consiga obter o seu CI, após ser disponibilizado conforme item anterior, deverá entrar em contato até o dia 10 (dez) de junho de 2022, por telefone, pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, com a FUMARC, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx – BH/MG, ou pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, munido do boleto, juntamente com o comprovante de pagamento devidamente quitado, para orientações.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> Cartão de Informação - CI, onde constarão a data, horário e local de realização da prova.
7.4. No CI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, a data de nascimento, a data, o horário, a cidade e local de realização da prova (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.
7.5. É obrigação do candidato conferir no CI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.
7.6. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor, constantes do CI deverão ser comunicados pelo candidato ao Fiscal de Prova, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão na Ata de sala.
7.6.1.Caso o candidato não comunique o erro de digitação referente a sua data de nascimento em até 48 horas após a aplicação da prova arcará com o prejuízo advindo de tal erro.
7.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados ou confirmados pelo candidato no Requerimento de Inscrição ou Isenção, relativos à região de trabalho e a cidade de realização da prova indicados pelo candidato no ato da inscrição ou isenção.
7.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local/cidade de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
7.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização da prova, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
7.10. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.11. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
7.12. O candidato que, por qualquer motivo, não visualizar o seu Cartão de Informação (CI), mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público.
7.12.1. Para ser incluído, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC imediatamente após a disponibilização do CI, nas formas previstas no item 7.2.1, para ser informado da data, horário, cidade e local onde realizará a prova, onde deverá ser preenchido e assinado, no dia da prova, formulário específico.
7.12.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
7.12.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8. Das etapas do Concurso Público
8.1. São etapas do Concurso Público, cuja realização obedecerá à seguinte sucessão:
Etapa | Eliminatória | Classificatória | Responsável |
Prova Objetiva | SIM | SIM | FUMARC |
Avaliação Pré-Admissional de Saúde | SIM | NÃO | CEMIG |
Formação de Integração | SIM | NÃO | CEMIG |
Prática de Campo | SIM | NÃO | CEMIG |
8.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões elaboradas pelo sistema de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) resposta será correta, sendo cada questão com o valor de 01 (um) ponto.
8.2.1.A Prova Objetiva será dividida por disciplinas, cujos conteúdos programáticos constam no Anexo C deste Edital, da seguinte forma:
Prova | Área de Conhecimento | Nº de Questões |
P1 | Conhecimentos Específicos | 30 |
P2 | Interpretação de Texto/Português Instrumental | 10 |
P3 | Matemática | 10 |
8.2.1.1. Será aprovado o candidato que:
a) Obtiver número de acertos igual ou superior a 18 (dezoito) questões em P1;
b) Obtiver número de acertos igual ou superior a 2 (duas) questões em P2;
c) Obtiver número de acertos igual ou superior a 2 (duas) questões em P3, e;
d) Obtiver 60% (30 pontos) do total da prova, acumuladamente.
8.2.1.2. O candidato não poderá zerar quaisquer uma das disciplinas.
8.2.1.3. A classificação dos candidatos obedecerá ao somatório dos pontos obtidos nas três disciplinas da Prova Objetiva. Havendo empate na apuração total dos pontos, será dada preferência para efeito de classificação final, pela ordem, ao candidato que sucessivamente:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até a ser procedido o desempate, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos (P1);
c) Obtiver o maior número de pontos na prova de interpretação de texto/português instrumental (P2);
d) Obtiver o maior número de pontos na prova de matemática (P3);
e) For o mais velho, considerando ano, mês e dia de nascimento informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou Isenção;
f) Ainda assim permanecendo o empate, Sorteio Público a ser realizado pela CEMIG.
8.3. O resultado será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgado também nos endereços eletrônicos da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e da CEMIG <xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx>.
8.3.1.A publicação de que trata o item anterior contemplará os candidatos aprovados, por ordem de classificação.
0.0.0.Xx resultado final constarão o nome do candidato, o número de inscrição, o somatório das notas, a data de nascimento e a classificação final.
8.4. Na publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais constarão somente os candidatos aprovados nos termos do item 8.2.1.1.
8.5. Os candidatos não aprovados na prova serão excluídos do Concurso.
8.5.1.Os candidatos não aprovados poderão obter informação sobre a sua situação neste Concurso Público através de Consulta Individual no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxx.xxx.xx> após a publicação de que trata o item 8.3.
8.6. Não será possível o conhecimento de qualquer resultado, nota ou classificação, via telefone, fax ou e-mail.
9. Da realização da Prova Objetiva
9.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na data provável de 12 (doze) de junho de 2022, na cidade, horário, dia e local indicados no Cartão de Informação-CI.
9.2. O candidato fará prova na cidade de sua escolha manifestada no ato da sua inscrição ou isenção:
Cidade de Prova |
Belo Horizonte |
Divinópolis |
Governador Valadares |
Juiz de Fora |
Montes Claros |
Paracatu |
Teófilo Otoni |
Uberlândia |
Varginha |
9.3. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar prova fora da data, da cidade, do horário, do local estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUMARC.
9.4. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização da prova, esta poderá ser realizada em outras localidades a ser informado posteriormente.
9.5. Não haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público.
9.6. A prova objetiva de múltipla escolha terá duração de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo de 04 (quatro) horas.
9.7. A CEMIG e a FUMARC eximem-se das despesas e reembolso com deslocamento dos candidatos nos dias de realização de quaisquer provas, exames, avaliações, contratação de qualquer natureza relativa à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvada a única exceção prevista na Devolução do Valor de Inscrição.
9.8. O candidato somente poderá realizar a prova na data, cidade, local e horário definido no Cartão de Informação – CI.
9.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, cidade, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
9.10. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova.
9.11. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de realização da prova objetiva, decorrida 1 (uma) hora do início de aplicação da mesma, por motivo de segurança.
9.11.1. O candidato que, por qualquer motivo se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 9.11 terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.12. A inviolabilidade dos malotes das provas objetivas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, três candidatos convidados aleatoriamente no local de realização da prova.
9.13. A inviolabilidade dos pacotes das provas objetivas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização da prova.
9.14. Durante o período de realização da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
9.15. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos nesse Edital e seus anexos, especificados na capa da prova.
9.16. O tempo de duração da prova objetivas abrange a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas oficial.
9.17. Não será permitida, nos locais de realização da prova, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC, salvo o previsto no item 10.2.5 deste Edital.
9.18. Não será permitida a entrada de candidato no estabelecimento onde será aplicada a prova após o fechamento dos portões e, nessa hipótese, o candidato será automaticamente eliminado desse Concurso Público.
9.19. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização da prova, munido do original de documento de identidade oficial com foto, que tenha sido indicado no Requerimento de Inscrição ou Isenção, de caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, lápis e borracha, e, preferencialmente, do Cartão de Informação-CI ou do boleto original quitado com comprovante de pagamento.
9.20. NÃO será permitido o uso de lapiseira ou corretivo.
9.21. O ingresso do candidato na sala para a realização da prova somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUMARC, informado no Cartão de Informação ou divulgado na forma prevista neste Edital e seus anexos.
9.22. Somente será admitido no local de realização da prova, o candidato que estiver previamente
inscrito e munido de seu documento de identidade, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.
9.23. Será obrigatória a apresentação do documento de identidade no local de prova. O CI por si só não será aceito para a identificação do candidato. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade, o candidato deverá apresentar outro documento equivalente com foto, devendo ser submetido à identificação especial, que compreende na coleta de assinatura e/ou impressão digital em formulário próprio.
9.24. O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Informação (CI), por si só, não será aceito para a identificação do candidato.
9.25. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.
9.25.1. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados no item anterior ainda que autenticados, ou qualquer outro documento não constante neste Edital.
9.25.2. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura. Caso o documento de identificação apresentado pelo candidato gere dúvidas quanto à fisionomia, bem como quanto à assinatura, será realizada identificação especial, que compreende na coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.25.3. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial e válido não poderá fazer a prova.
9.26. As instruções constantes nos Cadernos de Prova e nas Folhas de Respostas bem como as orientações e instruções expedidas pela FUMARC e CEMIG durante a realização da prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
9.26.1. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, sendo vedada a participação de terceiro, respeitadas as condições solicitadas e concedidas conforme regras estabelecidas neste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha de Respostas, bem como sua assinatura, conforme as especificações nela constante. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada, emendada, dupla ou campo não preenchido integralmente.
9.27. A avaliação da Prova Objetiva será feita através de processamento eletrônico de dados. Por isso serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas, utilizando-se de caneta esferográfica ponta grossa, de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda e rasura.
9.28. A Folha de Respostas não será substituída por erro do candidato.
9.29. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou de qualquer modo danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
9.30. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do local especificamente indicado para tal finalidade.
9.31. Ao terminar a prova ou findo o tempo máximo previsto no Edital para sua realização, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
9.32. Ao terminarem a prova, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo permitido a utilização dos banheiros.
9.33. Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão deixar a sala de realização da prova objetiva juntos, após procederem com os Fiscais a conferência e o correto armazenamento das Folhas de Respostas, além de assinarem a Ata de Sala atestando a idoneidade da aplicação da prova.
9.33.1. O candidato que não cumprir o disposto no item anterior insistindo em sair da sala de realização da Prova deverá assinar termo constando os motivos do descumprimento. Caso o candidato se negue a assinar o referido Xxxxx, este será assinado e testemunhado pelos outros 2 (dois) outros candidatos e pelos fiscais de sala. O termo será enviado à CEMIG para as providências decorrentes, podendo o candidato ser eliminado do certame.
9.34. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, três candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização da prova.
9.34.1. A inviolabilidade dos pacotes de provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização da prova.
9.35. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares. E, ainda, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios de qualquer tipo, calculadora, notebook, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, o uso de livros, anotações, códigos, manuais, impressos, manuscritos ou qualquer outro material literário ou visual.
9.36. É vedado o ingresso do candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que o candidato possua a respectiva autorização de porte. Em nenhuma hipótese a FUMARC fará guarda de arma de qualquer espécie, no dia da prova.
9.37. Não será permitido ao candidato fazer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) em quaisquer outros meios que não os permitidos nesse Edital e seus anexos, especificados na capa da prova.
9.38. O descumprimento das instruções estabelecidas nos itens 9.35, 9.36 e 9.37 implicará na eliminação do candidato.
9.39. A CEMIG e a FUMARC não se responsabilizarão pela guarda de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova.
9.39.1. Telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, com sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
9.39.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato poderá ser eliminado do concurso, a critério da CEMIG. Sendo assim, antes de desligar o aparelho, o candidato deverá desabilitar alarmes, lembretes, avisos de qualquer natureza e que possam provocar o ligamento automático do aparelho e a emissão de som ou vibração, durante a prova.
9.39.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos
objetos especificados nos itens 9.35 e 9.36, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela CEMIG, ouvida a FUMARC, podendo ser eliminado do Concurso Público.
9.39.4. Recomenda-se que o candidato leve apenas os objetos citados no item 9.19. Caso assim não proceda, a CEMIG e a FUMARC não se responsabilizarão por perda, dano ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.
9.40. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização da prova, que porventura venham a ser entregues à FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
9.41. O candidato, após ter assinado a lista de presença e acomodado em sala de prova, não poderá manusear nenhum dos equipamentos eletrônicos, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova e somente poderá deixar a sala/local de realização da prova, acompanhado, mediante consentimento prévio, sob a fiscalização da equipe de aplicação da prova.
9.42. Durante todo o período de realização da prova, por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala.
9.43. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame e ainda a critério da FUMARC e CEMIG, será utilizado o sistema de detecção de metal, bem como o candidato poderá ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e da impressão digital em formulário próprio, durante a realização da prova.
9.44. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização da prova.
9.45. Será anulada a prova quando for constatado o uso de meios escusos e fraudulentos na sua realização.
9.46. No dia da realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da Equipe de aplicação da prova, e/ou pelas Autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou aos critérios de avaliação/classificação.
9.47. Poderá ser eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões e fora dos locais/cidades determinados;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar documento de identidade oficial e válido exigido ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados conforme previstos neste Edital;
d) Estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;
e) Portar arma (s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;
f) Ausentar-se da sala/local de prova sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de prova antes de decorrida 1 (uma) hora de seu início.
g) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
h) For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos indicados nos itens 9.35 e 9.36;
i) Não prender os cabelos longos deixando à mostra as orelhas;
j) Não entregar o Caderno de Prova e a Folha de Respostas ao terminar a duração de realização da prova;
k) Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
l) Ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Prova;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura;
o) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal;
p) Recusar-se a cumprir o previsto nos itens 9.11 e 9.33.
q) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
r) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
s) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova;
t) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
u) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
v) Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pela FUMARC.
9.48. Caso ocorra alguma das situações previstas no item 9.47 deste Edital, a FUMARC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a CEMIG, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
10. Condições especiais para realização da Prova Objetiva
10.1. O candidato que a critério médico, que, por alguma razão de limitação temporária, necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos poderá fazer requerimento, datado e assinado (acompanhado do Laudo Médico) à FUMARC, indicando no Requerimento de Inscrição ou Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessita para a realização da prova.
10.1.1. Para envio do requerimento, do Xxxxx Xxxxxx e cópia do documento oficial de identidade e CPF, digitalizados, o candidato deverá acessar o link correspondente no endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o último dia de encerramento das inscrições.
10.2. A candidata lactante nos critérios e condições estabelecidos no art. 227 da Constituição Federal, art. 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e arts.1º e 2º da Lei nº 10.048/2000, que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê- lo, mediante preenchimento, assinatura e digitalização de requerimento, direcionado à FUMARC, especificando a condição.
10.2.1. Para apresentação deste requerimento, a candidata deverá acessar o link correspondente no endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx> para envio do requerimento e cópias do documento oficial de identidade e CPF, digitalizados, impreterivelmente, até o último dia de encerramento das inscrições.
10.2.2. A candidata lactante que não fizer a solicitação no prazo e formas previstas neste Edital, não poderá ter a solicitação atendida por razões de adequação das instalações físicas do local de realização da prova.
10.2.3. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe-lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala onde está sendo realizada a prova, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
10.2.4. Para amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente determinado pela Coordenação. Será assegurada à candidata lactante a compensação do tempo efetivamente despendido para a amamentação quando da realização da prova. Durante a
amamentação, a candidata será acompanhada de uma “fiscal” da FUMARC, sem a presença do responsável pela guarda do bebê.
10.2.5. O bebê deverá estar obrigatoriamente acompanhado somente de um maior de 18 (dezoito) anos, com máscara, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária deste adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.
10.2.6. A candidata lactante que não levar acompanhante para o bebê não realizará a prova. A
CEMIG e a FUMARC não disponibilizarão acompanhante para a guarda da criança.
10.3. A realização da prova em condições especiais requeridas pelos candidatos ficará sujeita à análise da viabilidade e possibilidade técnica, observada a legislação específica.
10.4. A falta de solicitação de tratamento diferenciado para a realização da prova, no prazo e forma previstos neste Edital, implicará a sua não concessão, sejam quais forem os motivos alegados, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais solicitadas.
10.5. O resultado das solicitações de atendimento especial será feito por meio de divulgação no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
10.6. A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento estará disponível para consulta do candidato.
10.7. O candidato que teve indeferido o seu pedido de condições especiais para a realização da prova poderá recorrer da decisão, na forma estabelecida neste Edital no item dos recursos e seus subitens.
11. Dos recursos
11.1. Caberá recurso fundamentado, dirigido em única e última instância à Comissão do Concurso contra todas as decisões proferidas no âmbito desse Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:
a) anulação e cancelamento da Inscrição, de que trata o item 5.1.14.
b) indeferimento dos pedidos de isenção do valor da inscrição.
c) indeferimento da inscrição.
d) questões da Prova Objetiva e Gabarito Preliminar.
e) totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas.
11.2. O candidato que desejar interpor os recursos disporá de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso.
11.2.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.3. Para apresentação de recursos, o candidato deverá acessar no endereço eletrônico da
FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, o link correspondente ao objeto do recurso.
11.3.1. No caso do recurso contra Indeferimento da inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, deverá ser anexado, obrigatoriamente, cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
11.3.2. No caso do recurso previsto contra Questões da Prova Objetiva e Gabarito Preliminar, serão divulgados o gabarito e as questões da Prova Objetiva no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxx.xxx.xx>, em até 3 (três) dias úteis após a sua realização.
11.3.2.1. Havendo alteração do Gabarito Oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, a prova será corrigida de acordo com o gabarito revisado.
11.3.3. No caso de recurso contra a Totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, o candidato deverá registrar o total de pontos obtidos e o total de pontos publicados.
11.3.3.1. A imagem digitalizada da Folha de Respostas da Prova Objetiva será disponibilizada pela FUMARC, para consulta individual, no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, na mesma data da divulgação das notas, e ficará disponível, apenas durante o prazo recursal.
11.3.4. Os recursos contra Questões da Prova Objetiva e Gabarito preliminar deverão obedecer às seguintes especificações:
a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso;
b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;
c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.
11.4. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão ou objeto.
11.5. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados.
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
c) Estiverem em desacordo às especificações determinadas neste Edital.
d) Estiverem fora do prazo estabelecido no item 11.2.
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada no recurso.
f) Apresentados contra terceiros.
g) Interpostos coletivamente.
h) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora.
11.6. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados por outros meios ou fora do formato especificado neste Edital.
11.7. Se, após exame do recurso, resultar anulação de questão ou de item de questão, relativamente à Prova Objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
11.8. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, a prova será corrigida de acordo com o gabarito revisado.
11.9. Sendo a argumentação apresentada em qualquer recurso, considerada procedente, poderá haver alteração da nota inicial obtida para uma nota superior ou inferior ou ainda a desclassificação do candidato.
11.10. Na ocorrência dos dispostos nos itens 11.7, 11.8 e 11.9, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
11.11. O resultado das decisões dos recursos será divulgado no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
11.12. A fundamentação da decisão relativa aos recursos estará disponível para consulta individual pelo candidato no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, após a divulgação do resultado dos recursos.
11.13. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.13.1. Em nenhuma hipótese será aceita a revisão de recurso. As decisões dos recursos possuem caráter terminativo e não serão objeto de reexame.
12. Da Avaliação Pré-Admissional de Saúde
12.1. A avaliação pré-admissional de saúde, de caráter eliminatório, obedecerá ao disposto na NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego, de responsabilidade da CEMIG. A avaliação compreenderá exames para todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas.
12.2. Serão eliminados, de imediato, os candidatos convocados para Avaliação Pré-Admissional de Saúde, que na data de realização da avaliação apresentarem:
• Deficiente força física à dinamometria feita no local do exame ou em clínica indicada pela
CEMIG, caracterizada por:
a) força manual: mão dominante menor que 41 kgf
mão não dominante menor que 35 kgf
b) força escapular: menor que 25 kgf
c) força lombar: menor que 100 kgf
• Índice de Massa Corporal inadequado, calculado da seguinte forma: IMC = p/a², onde “p” corresponde ao peso do candidato e “a” corresponde à sua altura. O IMC do candidato será calculado de acordo com as medições realizadas no local da avaliação de saúde e resultados acima de 34,99 serão considerados inadequados.
• Peso corporal maior que 110 kg
12.3. O limite estabelecido para o IMC atende aos critérios estabelecidos no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO da Empresa, que é executado conforme as exigências constantes nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
12.4. O limite de peso corporal estabelecido de 110 kg está relacionado à carga máxima operacional dos equipamentos de uso nas atividades que serão desenvolvidas.
12.5. Em caso de inaptidão, a CEMIG disponibilizará consulta devolutiva, na qual será entregue, pessoalmente ou por meio eletrônico, a motivação da inaptidão, documentada. Será enviado ao candidato e-mail informando o período para agendamento prévio e realização da consulta devolutiva.
12.6. A Avaliação Pré-Admissional de Saúde será realizada em Belo Horizonte por profissionais da Superintendência de Gestão de Pessoas – GP ou por profissionais por ela contratados para esta finalidade.
13. Da Formação de Integração
13.1. Os candidatos que vierem a ser admitidos participarão da Formação de Integração, de caráter eliminatório, que tem por objetivo reforçar os procedimentos de segurança e outros procedimentos importantes para o início dos trabalhos em campo. Será realizada sob a responsabilidade da CEMIG, no campus da Univercemig, em Sete Lagoas, MG, ou em local por ela determinado.
13.2. Nesta etapa, será ministrado treinamento específico, envolvendo teoria e prática, abrangendo temas de segurança do trabalho e procedimentos básicos para início das atividades em campo. O empregado deverá atingir um aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento). O desempenho abaixo desse percentual implicará no desligamento do empregado da Formação de Integração e, consequentemente, da Empresa.
13.3. Durante esta etapa, a CEMIG arcará com as despesas de hospedagem e alimentação do empregado.
14. Da Prática de Campo
14.1. A Prática de Campo será realizada na região de trabalho escolhida pelo empregado quando de seu pedido de inscrição. A supervisão será feita por profissional da CEMIG e terá duração estimada de 60 dias, podendo ser prorrogada até o limite de 120 dias. Nessa fase, os empregados serão submetidos a avaliações periódicas relativas à prática profissional supervisionada, devendo atingir um aproveitamento mínimo de 60% em cada avaliação. O desempenho abaixo desse percentual em qualquer avaliação implicará no desligamento imediato do empregado da Empresa.
14.2. O empregado que apresentar problemas de saúde físico-mental que possam vir a colocar em risco a sua integridade física, a de terceiros, de equipamentos ou de materiais, após avaliação médico-psicológica realizada por profissionais da Empresa ou por ela indicados, poderá ser desligado.
14.3. As despesas com hospedagem e alimentação, durante a Prática de Campo correrão por conta do empregado, uma vez que ele já estará em sua área de trabalho, conforme opção feita no ato da inscrição.
15. Disposições Finais
15.1. Ao efetivar a sua inscrição, fica implícito que o candidato conhece e acata as normas do presente Concurso.
15.2. A aprovação no Concurso Público regido por este Edital assegurará apenas a convocação dentro do número de vagas previsto neste Edital.
15.3. A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previsto neste Edital assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da CEMIG, à estrita ordem de classificação, dentro do prazo de validade do presente Concurso.
15.4. As atividades do cargo ora em Concurso pressupõem disponibilidade para viagens constantes.
15.5. A condução de veículos da Empresa não gera direito à remuneração específica.
15.6. Para atender a determinações legais ou a conveniências administrativas, a Empresa poderá alterar suas normas internas que tratam de cargos, carreiras e remuneração vigentes. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão do candidato, significará, por parte deste, a integral e irrestrita adesão às novas normas internas.
15.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público e não convocados de imediato comporão cadastro de reserva, e conforme necessidade e conveniência da Empresa serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais.
15.8. O cargo ora em Concurso pressupõe exposição ao risco elétrico. O recebimento do Adicional de Periculosidade – AP será devido ao empregado a partir do exercício efetivo das atividades de capacitação para a função, que se dará na etapa de Formação de Integração.
15.9. Não será fornecido ao candidato, pela CEMIG ou pela FUMARC, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
15.10. Será eliminado do Concurso o candidato que não comparecer ao local e data indicados em qualquer fase do processo seletivo ou admissional.
15.11. As despesas com transporte, alimentação e hospedagem, durante todas as etapas do processo seletivo e admissional, correrão por conta do candidato.
15.12. Será vedada a readmissão de ex-empregado da CEMIG ou de suas subsidiárias integrais dispensados por justa causa.
15.13. O candidato admitido fará jus aos benefícios e vantagens que estiverem vigentes à época da respectiva admissão, em consonância ao item 3.4.
15.14. O candidato que vier a ser convocado para ingresso na Empresa assinará contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, sujeitando-se aos dispositivos do presente Edital e às normas internas de gestão de pessoas vigentes à época da admissão ou readmissão.
15.15. É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereço, e- mail e telefone) atualizados durante o processo de seleção e da validade deste Concurso Público.
15.15.1. Até a publicação do Resultado Final, em caso de mudança de endereço, e-mail e telefones informados, o candidato deverá atualizar estes dados junto à FUMARC, enviando por e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx ou se preferir, por Sedex ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento (AR), endereçado à FUMARC - Concursos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx - XXX 00000-000 – BH/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.
15.15.2. Após a publicação do Resultado Final, visando eventuais convocações, o candidato deverá manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à CEMIG convocá-lo por falta da referida atualização. As atualizações desses dados deverão ser enviadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. O candidato deverá enviar cópia de documento de identificação no e-mail, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à CEMIG convocá-lo por falta da referida atualização.
15.16. Após a publicação do Resultado Final, toda comunicação do candidato com a CEMIG deverá ocorrer exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
15.17. A CEMIG e a FUMARC não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas em decorrência de:
a) Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço por ele fornecidos.
b) Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
c) Correspondência recebida por terceiros.
15.18. Ocorrendo eliminação ou desistência de candidato, poderá haver convocação de substituto, se for interesse da CEMIG, obedecendo-se, sempre e rigorosamente, a classificação dos candidatos, na seguinte ordem:
a) por candidato de mesma região de trabalho;
b) pela classificação geral dos candidatos, independente da região escolhida.
15.19. Quando uma vaga prevista para uma região de trabalho não for preenchida por falta de candidatos aprovados, esta poderá ser oferecida a candidatos aprovados que figuram na lista de classificação geral, por e-mail e publicação de convocação no site da CEMIG
<xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx>, obedecendo à ordem de classificação geral e as seguintes determinações:
15.19.1. Serão convocados os próximos 30 candidatos da classificação geral, que deverão manifestar seu interesse, dentro do prazo estabelecido, seguindo as instruções disponibilizadas na própria convocação.
15.19.2. Somente os candidatos convocados poderão manifestar interesse para a vaga de outra região que lhe foi oferecida.
15.19.3. Caso nenhum dos candidatos convocados manifeste interesse pela vaga oferecida dentro do prazo estabelecido na convocação, esta vaga será oferecida aos próximos 30 candidatos por meio de nova convocação.
15.19.4. O candidato que recusar ou não manifestar o interesse no prazo estabelecido não será convocado novamente por classificação geral (vaga de outra região), exceto se ocorrer o previsto no item 15.19.5 a seguir.
15.19.5. Após convite a todos os candidatos que figuram na lista de classificação geral, se houver ainda vaga disponível para classificação geral, a lista será retomada em seu início, visando o preenchimento da vaga.
15.19.6. O candidato convocado conforme item 15.19 que não se manifestar dentro do período estabelecido ou recusar a vaga oferecida, não terá prejuízo de sua classificação da lista por região.
15.20. Os pedidos de transferência por interesse exclusivo do empregado admitido somente serão aceitos para análise, sob qualquer hipótese, decorridos 03 (três) anos da data de admissão e desde que obedeçam às normas e critérios internos da CEMIG.
15.21. Xxxx excluído do concurso o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada pelo Concurso, em qualquer fase de sua realização;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
d) não atender às determinações regulamentares deste Edital e da CEMIG.
15.22. Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do Concurso.
15.23. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento.
15.24. Para contagem do prazo de interposição de recursos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUMARC.
15.25. Não serão considerados os pedidos de isenção, laudos médicos e recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.
15.26. Não serão disponibilizados ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, pedidos de isenção, laudos médicos e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUMARC.
15.27. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
15.28. A análise dos recursos e dos indeferimentos de inscrição será de responsabilidade da
FUMARC.
15.29. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUMARC não fornecerá, para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado, exemplar ou cópia de provas relativas a concursos públicos anteriores.
15.30. A FUMARC e a CEMIG não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
15.31. A FUMARC e a CEMIG responderão a eventuais dúvidas e questionamentos referentes a este certame, direcionados somente aos e-mails e endereços eletrônicos indicados neste Edital.
15.32. No caso de ocorrência de fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a realização da prova no dia, cidade, local e horário estabelecidos, a CEMIG reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão nos meios de divulgação listados neste Edital.
15.33. Após o término do concurso, a FUMARC encaminhará toda a documentação referente a este certame à CEMIG, que garantirá o arquivamento de toda documentação relativa ao concurso, observando os termos da legislação vigente.
15.34. Será admitida a impugnação do Edital normativo do concurso interposta impreterivelmente e formalmente escrita, até o quinto dia corrido à data de publicação do Edital e será julgada pela CEMIG, ouvida a FUMARC, no que couber.
15.34.1. A impugnação deverá ser dirigida à CEMIG e entregue ou enviada à FUMARC em envelope fechado, no prazo estabelecido no item 15.34 e por uma das seguintes formas:
a) Pessoalmente ou terceiro, na FUMARC, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxxx/XX, das 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados; ou
b) Via Sedex ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento (AR), com custo por conta do candidato, endereçada a FUMARC, Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, 540 – Floresta - Belo Horizontes/MG – CEP: 31150-220.
15.35. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo da CEMIG, ouvida a FUMARC no que couber.
15.36. A CEMIG poderá, a qualquer tempo, eliminar deste Concurso Público, o candidato que porventura descumprir as normas ou o regulamento do presente Edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.37. Integram-se a este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo A – Modelos de declarações para pedido de isenção;
b) Anexo B – Cargo, requisitos exigidos, descrição sumária e vagas por região;
c) Anexo C – Conteúdo programático e sugestões bibliográficas.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2022 Superintendência de Gestão de Pessoas - GP
Diretoria de Gestão de Pessoas e Serviços Corporativos - DGP Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG