Contract
1 – DO OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEM CONDUTOR.
1.1 - Estão especificados no instrumento de contratação acordado no ato da retirada do veículo, fazendo parte deste contrato: a Tarifa Vigente ora entregue as partes - LOCADORA e LOCATÁRIO, o (s) veículo (s), o condutor, o período, os preços, as taxas, as coberturas de risco, as garantias por caução e as condições de pagamento. Ficam estabelecidas as seguintes cláusulas e condições que, em conjunto com o Termo de Vistoria, regem a relação entre o LOCATÁRIO, USUÁRIO, CONDUTOR ADICIONAL, RESPONSÁVEL FINANCEIRO, e a LOCADORA, para locação de veículo.
1.2 - O (s) veículo (s) objeto deste Contrato está sendo entregue em perfeitas condições de uso e segurança conforme Termo de Vistoria firmado que passa a integrar este Contrato de acordo com o Código Nacional de Trânsito, devendo ser utilizado exclusivamente em Território Nacional. As partes envolvidas, locatário, usuário, condutor adicional, responsável financeiro, e locadora, declaram que tomaram conhecimento prévio e anuíram as cláusulas e condições gerais deste Instrumento.
1.3 - A LOCADORA com o fim de proteger o seu patrimônio e de terceiros, se reserva o direito de promover a análise cadastral dos seus clientes e, se for o caso, necessitará de tempo suficiente para análise e aprovação de crédito, inclusive consultando os órgãos de proteção ao crédito.
1.4 – O veículo locado não pode ser utilizado para:
1.4.1 -Transporte de pessoas e/ou bens mediante remuneração de qualquer espécie;
1.4.2 -Transporte de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
1.4.3 - Guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;
1.4.4 - Participar de corridas, testes, competições, “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” ou “pegas”;
1.4.5 - Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir veículos e treinamento de motoristas para qualquer situação;
1.4.6 - Transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
1.4.7 - Trafegar em dunas e praias;
1.4.8 - Quaisquer finalidades ilegais.
1.5 - Se a LOCADORA constatar que o locatário, seus representantes e/ou seus condutores adicionais está (ão) utilizando o VEÍCULO em condições que caracterizem negligência, imprudência, imperícia ou mau uso, poderá, a qualquer tempo rescindir o CONTRATO DE LOCAÇÃO, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem maiores formalidades, proceder a retomada e o recolhimento do(s) veículo(s), ficando o LOCATÁRIO(A) solidariamente responsável com seus representantes e/ou condutores adicionais, conforme o caso, pelo pagamento de todas as diárias utilizadas, acrescidas das taxas correspondentes, e, assim como, de quaisquer outras cobranças adicionais que possam ser geradas em virtude do uso indevido, incluindo, mas não limitado a colisões e danos.
2 - DOS BENEFÍCIOS PARA O LOCATÁRIO.
2.1 - Substituição do veículo locado por outro, em caso de pane ou necessidade de manutenção preventiva e/ou corretiva, respeitando-se o período para o seu deslocamento, no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas.
2.2 - Assistência técnico-mecânica do veículo locado, no horário comercial.
3 - DOS COMPROMISSOS DO LOCATÁRIO
3.1 - Pela guarda e uso adequado do veículo durante o período da locação, comprometendo- se a devolvê-lo a LOCADORA na data e local indicado, nas mesmas condições em que lhe foi entregue, admitindo-se tão somente o desgaste normal de uso, caso o veículo não seja devolvido na data e local indicado poderá ser caracterizado o crime de apropriação indébita, crime esse tipificado no Art. 168 do Código Penal brasileiro.
3.2 - Apresentar o veículo locado sempre que solicitado pela LOCADORA, objetivando a execução da manutenção preventiva e/ou corretiva ou regularização da documentação, e visando a segurança das partes.
3.3 - Não utilizar o veículo locado em desacordo com as suas especificações, em competições esportivas, para puxar ou rebocar outro veículo, ou no transporte de carga e/ou passageiros mediante pagamento (lotação ou frete) ou qualquer prestação de serviço remunerado, conforme disposto no item 1.4.
3.4 - Pelo pagamento das despesas não atendidas pela cobertura de risco devida ao mau uso e/ou utilização inadequada do veículo, avarias resultantes de atos de vandalismo, danos aos pneus, vidros e acessórios, bem como os custos de pedágios, lavagens, estacionamentos e reboque do veículo quando necessário.
3.5 - Assumir as responsabilidades civil, criminal e pecuniária perante a LOCADORA e/ou a terceiros, em caso de eventos resultantes de empréstimo, sublocação, cessão ou transferência do veículo locado, sem a expressa autorização da LOCADORA.
3.6 - Pelo pagamento dos lucros cessantes, relativos aos dias parados do veículo para reparo ou substituição em caso de avaria ou perda total, calculado cada dia a razão de 70%(setenta por cento) do valor da diária contratada, limitados a 30 (trinta) dias da entrega à LOCADORA do Boletim de Ocorrência Policial (BO), caso não tenha sido contratada a Cobertura Total de Risco.
3.7 - Reconhecer e pagar integralmente os débitos da locação apurados até a efetiva devolução do veículo, inclusive os relativos a reparos de danos por uso indevido, bem como o valor da Participação Obrigatória do LOCATÁRIO nas Coberturas de Risco contratadas, atualizados a razão de 8,5% ao mês, e acrescidos de multa de 2% sobre o valor total corrigido. Reembolsar as despesas e custas judiciais efetuadas pela
locadora para percepção dos valores devidos, além dos honorários advocatícios.
3.8 - Em caso de avarias, o LOCATÁRIO deverá comunicar e levar o veículo até a LOCADORA para a realização dos reparos, sendo vedada a reparação direta pelo LOCATÁRIO.
3.9 - Em caso de acidente, furto, roubo, incêndio e/ou colisão, comunicar de imediato a LOCADORA e a Autoridade Policial, preencher o Relatório de Sinistro e providenciar o respectivo Boletim de Ocorrência Policial e/ou Laudo Pericial, devendo ser entregue a LOCADORA em até 72 horas após o evento, acompanhado de cópias da Identidade e Habilitação do Condutor.
3.10 - Reembolso de despesas e indenizações
3.10.1 - Combustível: o carro alugado é entregue com o tanque cheio. Caso o veículo não seja devolvido totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do veículo, com base em tabela da própria LOCADORA, disponível nas dependências das lojas. Na hipótese do veículo locado ter percorrido distância inferior a 100 (cem) quilômetros e caso marcador de combustível não sofra alteração, será cobrado o combustível com base na estimativa de consumo. Na ocorrência de acidente com perda total, furto, roubo, ou incêndio do carro alugado, será cobrado um tanque cheio de combustível, independentemente da situação do tanque no momento do fato,
3.10.2 - Lavagem do Veículo: O veículo é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, de acordo com Tabela da própria LOCADORA.
3.10.3 -Documentos do Veículo: não sendo os mesmos devolvidos à LOCADORA, independentemente do motivo, e diante da impossibilidade de o veículo ser locado, será cobrada indenização do valor de 3 (três) diárias de locação do carro utilizado, além do reembolso das despesas para a obtenção da segunda via do documento do veículo perante as autoridades de trânsito.
3.10.4 - Chaves do Veículo: quando não forem devolvidas à LOCADORA, será cobrado
o valor equivalente a uma diária vigente, além do reembolso das despesas para confecção das chaves.
3.10.5 -Reboque e Guincho: Será cobrado o valor determinado pela empresa prestadora do serviço, credenciada pela LOCADORA com acréscimo de Impostos.
3.10.6 - Apreensão do Veículo: Serão cobradas todas as despesas de serviços profissionais de advogados para liberação do veículo alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
3.10.7 - Acessórios e Pneumáticos: será cobrado o valor integral em casos de furto, roubo ou danos a qualquer acessório do veículo locado e pneumáticos, sendo que no caso de Pneu, será considerado de forma proporcional tendo como referência o tempo de vida útil equivalente a 40.000 Km. PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer necessidade de troca de pneus caracterizado como desgaste natural antes de atingir a quilometragem estabelecida de 40.000 km para veículos passeio e 60.000 km para veículos utilitários tipo VAN, será de responsabilidade da LOCATÁRIA (O).
3.10.8 - Pagar pelo combustível consumido durante a locação, se for o caso, que será cobrado o valor de R$6,99(seis reais e noventa e nove centavos), por litro de combustível, em consoante com a cláusula 3.10.1.
3.11 - O Locatário deverá manter seu cadastro atualizado junto a LOCADORA, ou seja: o e-mail, telefone, endereço residencial e profissional.
4 - DAS MULTAS DE TRÂNSITO.
4.1 - O LOCATÁRIO E/ou o condutor indicado declaram ter conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro, e se responsabilizam pelas penalidades pecuniárias e de pontuação relativas às infrações cometidas durante a locação. O LOCATÁRIO assume a responsabilidade por todas as infrações cometidas e despesas decorrentes da apreensão do veículo durante o período de vigência deste contrato, inclusive em caso de prorrogação ou renovação mensal, ainda que atribuída a mesma numeração de Contrato
de Locação (constatado pelo Termo de Vistoria). Declaram ainda ter conhecimento da resolução Nº 710 de 25 de outubro de 2017 da obrigatoriedade de identificação do condutor, assumindo as custas citadas na clausula 4.3.
4.2 - Em caso de notificação ou autuação relativa às infrações de trânsito, o LOCATÁRIO deverá comunicar imediatamente a LOCADORA, permitindo a correta identificação do condutor e a interposição de recurso em tempo hábil, se for o caso. O LOCATÁRIO, USUÁRIO, e o CONDUTOR ADICIONAL, pelo presente, nomeiam e constituem sua bastante procuradora a LOCADORA, para em seu nome assinar o Termo de Apresentação do Condutor Infrator, nos casos de multas de trânsito em geral, oriundas e praticadas na vigência deste Contrato de Locação, e para o fim específico de atender a legislação nos termos do art. 257, parágrafos 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução do CONTRAN 149 de 19 de setembro de 2003. Havendo a necessidade da interposição de recurso junto ao órgão autuador, o LOCATÁRIO deverá providenciar o recurso de defesa e encaminhar a LOCADORA em tempo hábil para o protocolo no órgão de trânsito. O LOCATÁRIO arcará com as despesas administrativas do recurso e serviço do despachante na ordem de R$150,00 (cento e cinquenta Reais).
4.3 - O LOCATÁRIO, e ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, autorizam expressamente a LOCADORA a efetuar a cobrança das multas através de débito no cartão de crédito, seja do LOCATÁRIO ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, já com o repasse de 20% concedido pelo Órgão de Trânsito, acrescidas de R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de taxa administrativa, sob a condição de assinatura em arquivo. O LOCATÁRIO efetuará o pagamento das multas de trânsito, reembolsando a LOCADORA nos valores pagos por esta. Na impossibilidade do débito no cartão, o LOCATÁRIO autoriza expressamente a LOCADORA a emitir fatura e boleto bancário em face do LOCATÁRIO, no valor total das multas com o
acréscimo da taxa administrativa. Se o débito for através de boleto bancário, este terá o vencimento de 05 dias úteis antes do vencimento do auto de infração. O auto de infração será enviado ao LOCATÁRIO, por e- mail ou correios, de acordo com os dados cadastrais em nossos registros. O Locatário deverá manter seu cadastro atualizado junto a LOCADORA, para efeito da cobrança das multas se for o caso.
5 - DAS COBERTURAS DE RISCO CONTRATADAS. A Cobertura de Risco, não inclusa na tarifa, contratada mediante opção declarada manifestada pelo LOCATÁRIO na abertura deste contrato e pagamento da taxa diária não fracionável, válida por 24 horas, conforme tarifa vigente.
5.1 - LOCATÁRIO declara no campo próprio das disposições específicas de cada contrato sua opção de Proteção de Risco contratada, assumindo sua coparticipação obrigatória nos limites, valores e condições especificados, inclusive assumindo os valores que excederem o limite contratado.
5.2 - A Proteção de Risco não é um seguro, mas um acordo entre o LOCATÁRIO e a LOCADORA no qual mediante pagamento de taxa, limita as responsabilidades financeiras do LOCATÁRIO em caso de sinistros, danos, ou perda total ao veículo locado e atendimento a terceiros, nos termos deste Contrato.
5.3 - O LOCATÁRIO tem a opção de não contratar as proteções, e neste caso fica integralmente responsável por quaisquer danos causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros, como assume também a responsabilidade por lucros cessantes da LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, além dos custos e
despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos de perda total do VEÍCULO, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO. Para esse caso haverá a cobrança de uma pré-autorização diferenciada.
5.4 - O LOCATÁRIO concorda e reconhece que determinados itens não estão cobertos independentemente do tipo de proteção contratada, tais como, acessórios, som, aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System), tapetes, pneumáticos, rodas, placas, chaves e documento (perda, furto, roubo ou danos), ferramentas, e objetos de uso pessoal deixados no interior do VEÍCULO.
5.5 - As proteções e os valores das coparticipações não são aplicáveis no caso de condução do VEÍCULO fora do padrão usual, tais como: direção sob a influência de substâncias, sejam elas prescritas ou não, que alterem a capacidade psicomotora do LOCATÁRIO ou condutor autorizado, condução por motorista não autorizado expressamente no CONTRATO DE LOCAÇÃO, sublocação ou empréstimo do VEÍCULO, direção em desacordo com o manual do fabricante e o Código Nacional de Trânsito, trafegar por vias não adequadas, submeter o VEÍCULO a condições extremas e/ou operações proibidas para o mesmo.
5.6 - Nesses casos o LOCATÁRIO será integralmente responsável por todos e quaisquer danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais e se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, além do pagamento de lucros cessantes à LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, bem como dos custos e
despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável ainda pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos de perda total do VEÍCULO, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO.
5.7 - As proteções E o valor da coparticipação não abrangem a cobertura de danos causados por catástrofes naturais, tais como inundações, enchentes, chuvas de granizo, entre outros, ou atos de vandalismo de qualquer natureza, que resultem em incêndio ou danos de outra espécie.
5.8 - As proteções e os valores das coparticipações somente terão validade mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial e do laudo pericial, em caso de acidente com vítimas, até o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a data da ocorrência, independentemente de qualquer informação em contrário prestada por subcontratados, prepostos e/ou funcionários da LOCADORA. No entanto, a LOCADORA deverá ser notificada pelo LOCATÁRIO sobre a ocorrência no prazo máximo de 6 (seis) horas da ocorrência para o caso de furto e roubo e 24 (vinte e quatro) horas para os demais sinistros, oportunidade em que deverá ser entregue também uma cópia do protocolo do Boletim de Ocorrência Policial, acompanhado do formulário (RELATÓRIO DE ACIDENTE) devidamente preenchido e assinado pelo LOCATÁRIO. A validade das proteções também é condicionada ao cumprimento integral e incondicional de todas e quaisquer cláusulas, termos e obrigações do CONTRATO DE LOCAÇÃO, normas e/ou regulamentos do Código Nacional de Trânsito, conforme relatado no Boletim de Ocorrência Policial, sob pena de o LOCATÁRIO ser integralmente responsável por todos e quaisquer danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO, bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental,
explosão ou causas naturais e se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado.
5.9 - É expressamente vedado ao LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais, conforme o caso, efetuar reparos no VEÍCULO e/ou celebrar diretamente e sem a aprovação por escrito da LOCADORA qualquer tipo de acordo judicial e/ou extrajudicial com terceiros envolvidos em sinistro sob pena de anulação das proteções e dos valores das coparticipações eventualmente contratadas, implicando automaticamente a responsabilização integral do LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais, conforme o caso, por todos e quaisquer danos e/ou avarias causados a quaisquer terceiros e ao VEÍCULO, incluindo perda de partes e/ou acessórios do VEÍCULO.
5.10 - DAS MODALIDADES DE PROTEÇÃO
5.10.1 - LDW - Proteção por Danos ao Veículo: Proteção contra roubo, furto, incêndio, perda total, danos e/ou avarias causados ao veículo locado por colisões e/ou acidentes, cabendo ao locatário arcar apenas com a franquia/coparticipação estabelecida em contrato de até: 10% para colisão e acidentes e 20% para roubo e perda total ambos calculados sobre o preço da tabela FIPE.
5.10.2 - ALI - Proteção Contra Terceiros: Proteção contra danos materiais e pessoais causados a terceiros em razão de acidentes com o veículo locado, cabendo ao locatário arcar apenas com a franquia/coparticipação estabelecida em contrato de até: R$ 1.000,00. Limites da cobertura: danos materiais R$50.000,00, danos pessoais R$ 100.000,00.
5.10.3 – WDW – Proteção para o para-brisa dianteiro e vidro traseiro através de danos causados em acidente.
5.10.4- Proteção (LDW) - Cobertura somente para o veículo (casco), contratada mediante pagamento da taxa diária especificada ou já inclusa na tarifa, em caso de avaria por colisão ou perda total por colisão, incêndio, furto ou roubo, assumindo o
LOCATÁRIO sua participação obrigatória nos valores e condições explicitadas. A proteção citada, não isenta do pagamento dos Lucros Cessantes.
5.10.5 - Proteção (LDW+ALI) - Cobertura para o veículo (casco), além de danos pessoais e materiais a terceiros. As proteções citadas, não isentam do pagamento dos Xxxxxx Xxxxxxxxx, contratada mediante o pagamento da taxa diária especificada, assumindo o LOCATÁRIO sua participação obrigatória nos valores e condições explicitadas.
5.10.6 - Proteção (LDW+ALI+WDW) - Cobertura para o veículo (casco), além de danos pessoais e materiais a terceiros e cobertura de vidros. As proteções citadas, não isentam do pagamento dos Xxxxxx Xxxxxxxxx, contratada mediante o pagamento da taxa diária especificada, assumindo o LOCATÁRIO sua participação obrigatória nos valores e condições explicitadas.
5.10.7 - Para todos os efeitos, considera- se como Perda Total do veículo quando o valor para sua recuperação ou substituição, for igual ou superior a 70% (setenta por cento) do seu valor de mercado, conforme tabela de preço público do fabricante.
5.10.8 - Cabe unicamente ao LOCATÁRIO o pagamento dos custos ou indenizações acima dos valores máximos da cobertura de risco contratada, nos pleitos judiciais ou extrajudiciais decorrentes deste contrato.
6 - DA GARANTIA POR CAUÇÃO e FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Em garantia ao cumprimento dos compromissos assumidos, o LOCATÁRIO oferece e faz entrega a LOCADORA neste ato, a título de caução e antecipação de pagamento parcial da dívida, a quantia no valor e forma especificados, no preâmbulo deste contrato, através do seu cartão de crédito ou do Responsável Financeiro.
6.2 - Nos casos em que a LOCADORA conceda que o pagamento seja faturado com prazo de
30 dias, este será, através de boleto bancário, e o LOCATÁRIO, autoriza no ato da assinatura do preâmbulo deste Instrumento, a LOCADORA emitir a fatura em face do
LOCATÁRIO, com prazo de vencimento máximo de
30 dias, a partir da data de emissão do contrato de locação, nesses casos o cliente deverá ter o cadastro aprovado previamente com margem no limite de crédito.
7 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES.
7.1 - A diária do veículo é de 24 horas, com 02 hora de tolerância, após o que incide hora extra a razão de 1/6 do valor da diária, inclusive sobre a hora tolerada.
7.2 - Nos contratos mensais, caso o veículo seja devolvido antecipadamente, será cobrado o valor da diária de acordo com a tabela correspondente com o período utilizado.
7.3 - Os contratos mensais não serão renovados automaticamente, devendo se for o caso haver a previa comunicação e anuência das partes com formalização através do e- mail cadastrado, observado em caso de descumprimento a cláusula 3.1.
7.4 - Somente o LOCATÁRIO ou o condutor expressamente indicado no contrato, ou indicado nos e-mails previamente cadastrados estarão autorizados a conduzir o veículo locado. Obrigatoriamente o condutor deverá ter mais de 21 (vinte e um anos), possuir habilitação há mais de 02(dois) anos e estar apto a conduzir o veículo locado de conformidade com as exigências das leis de trânsito.
7.5 - A LOCADORA não se responsabiliza por bens ou valores deixados no veículo.
7.6 - Ocorrendo problemas no hodômetro do veículo, a LOCADORA deverá ser imediatamente informada, devendo ser atribuída 150 km rodados por dia. Caso haja violação do lacre, além da adoção das medidas cabíveis, a quilometragem rodada será atribuída considerando 300 km diários.
7.7 - Sempre que demandada em questões judiciais relacionadas a este contrato, a LOCADORA está legitimada a chamar o LOCATÁRIO ao processo judicial, denunciação da lide (art.70-III-CPC), ou nomeação à autoria, exercendo inclusive direitos
regressivos a pagamentos que vier a fazer diante de eventual condenação solidária.
7.8 - O LOCATÁRIO isenta desde já a LOCADORA de responsabilidades civis de qualquer natureza, bem como de figurar como parte passiva em qualquer demanda que envolva o veículo locado, ônus que o LOCATÁRIO assume de per si e exclusivamente.
7.9 - Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato são intransferíveis, salvo expressa autorização da LOCADORA.
7.10 - Eventuais tolerâncias ou transigências por parte da LOCADORA não importam em novação
7.11 - A LOCADORA poderá considerar rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos pelo LOCATÁRIO, ou se caracterizado seu estado de concordata, falência ou insolvência, inadimplência com os pagamentos devidos deste contrato de locação, ou ainda se pessoa física sofrer algum impedimento legal ou perda de liberdade, permitindo a imediata retomada do (s) veículo (s) locado.
7.12 - Caso a LOCATÁRIA (O) seja pessoa jurídica o endereço eletrônico informado deve ser de domínio da empresa e qualquer alteração de endereço, postal ou
eletrônico, a LOCATÁRIA (O) deverá informar com antecedência a LOCADORA.
8 - DA MULTA RESCISÓRIA
No caso de devolução do veículo antes do prazo de locação estabelecido no contrato, a LOCATÁRIA pagará A LOCADORA, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do saldo remanescente do contrato, a título de indenização. A devolução dos valores pela LOCADORA a LOCATÁRIA, referente aos dias não utilizados, contemplará os valores correspondentes somente às diárias de locação e serviços adicionais contratados, excluindo-se a proteção obrigatória.
9 - DO PERÍODO DE LOCAÇÃO
O valor da tarifa é calculado tomando como base o período contratado e em caso de prorrogação do contrato, ou seja, na data da devolução o LOCATÁRIO deverá pagar por diária excedente a tarifa correspondente a tabela balcão vigente da LOCADORA. Para o caso de devolução antecipada prevalecerá a Cláusula 8 do presente contrato.
Fica eleito o foro da cidade da Comarca do Recife-PE para dirimir questões judiciais, com renúncia de outro por mais privilegiado que possa ser.
Recife, 18 de abril de 2018