CONTRATO DE EMISSÃO DE CARTÃO DE COMPRA
CONTRATO DE EMISSÃO DE CARTÃO DE COMPRA
Por este instrumento, de um lado, o “ADERENTE”, identificado e qualificado no Cadastro de Identificação; e, de outro lado, TRADEMASTER SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (“TRADEMASTER”), inscrita no CNPJ sob o nº 19.394.639/0001-27, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, xxxxx, Xxx Xxxxx / XX; têm entre si justo e acordado este Contrato de Emissão de Cartão de Compra (“CONTRATO”), nos termos e condições abaixo.
Ao aceitar eletronicamente este CONTRATO, mediante o clique no botão “aceito” da página de cadastro, o ADERENTE estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste CONTRATO.
Também haverá a adesão a este CONTRATO caso o ADERENTE realize o pagamento do boleto enviado pela TRADEMASTER ou por qualquer outra forma de utilização do CARTÃO DE COMPRA.
A TRADEMASTER poderá alterar as condições deste CONTRATO, ao seu exclusivo critério, podendo o ADERENTE, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem qualquer ônus ou penalidade.
A versão atualizada deste CONTRATO pode ser consultada a qualquer momento no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços, pela TRADEMASTER (em conjunto “SERVIÇOS”), de emissão e administração de um cartão virtual, não físico (“CARTÃO DE COMPRA”) e de instituição e gerenciamento do sistema (“Sistema TRADEMASTER”) pelo qual o ADERENTE poderá efetuar o pagamento de débitos oriundos de aquisição de produtos e/ou serviços, com vencimento à vista ou a prazo, feita perante um dos fornecedores credenciados no portal de compras da Juntos Somos Mais Fidelização S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 29.894.630/0001-39 (“PLATAFORMA”).
1.1.1. No ato do pedido de compra de produtos e/ou serviços perante o FORNECEDOR, o ADERENTE poderá escolher uma das formas de pagamento indicadas na PLATAFORMA e, se escolhido o CARTÃO DE COMPRA, considera-se uma transação, que, nos termos deste CONTRATO, será liquidada pela TRADEMASTER perante o FORNECEDOR (“TRANSAÇÃO”).
1.1.2. Salvo determinação em contrário, presume-se que todo pedido de compra de produtos e/ou serviços cujo pagamento seja realizado com o CARTÃO DE COMPRA, com vencimento a prazo e mediante boleto bancário, considera-se uma TRANSAÇÃO pelo Sistema TRADEMASTER.
1.1.3. Para todos os efeitos, apesar de a solução de pagamento via CARTÃO DE COMPRA ser apresentada na plataforma como JS+ Pay, a empresa responsável pela gestão da PLATAFORMA, a Juntos Somos Mais Fidelização S/A, não possui qualquer responsabilidade sobre o meio de pagamento em questão, bem como não executa e/ou gerencia qualquer das etapas da operacionalização, liquidação de transações de pagamento e afins da presente iniciativa, levando tão somente o seu nome para fins de aumentar a visibilidade da marca, dado que a referida entidade não atua no mercado de pagamentos e/ou presta diretamente qualquer serviço
BT - 1001/3 - 1433537v4
relacionado a emissão do CARTÃO DE COMPRA, a gestão de conta de pagamento pós-paga e a gestão do arranjo de pagamento são de responsabilidade exclusiva da TRADEMASTER.
1.2. Pela prestação dos SERVIÇOS e utilização do CARTÃO DE COMPRA, a TRADEMASTER cobrará do ADERENTE uma taxa de intercâmbio, que será informada ao ADERENTE a cada compra realizada (“TAXA DE INTERCÂMBIO”). Ao realizar uma compra na PLATAFORMA utilizando o CARTÃO DE COMPRA o ADERENTE concorda com a cobrança da respectiva TAXA DE INTERCÂMBIO.
1.3. O ADERENTE declara-se ciente de que os SERVIÇOS se destinam a facilitar o pagamento das TRANSAÇÕES ao FORNECEDOR e não se confundem com serviços financeiros de qualquer espécie, não havendo possibilidade de investimento de recursos ou captação de empréstimo pelo uso do CARTÃO DE COMPRA. Para todos os efeitos, as partes declaram-se cientes da exclusiva e integral responsabilidade da TRADEMASTER pelos riscos e obrigações decorrentes da operacionalização de seu meio de pagamento do presente instrumento.
1.4. Os SERVIÇOS serão prestados exclusivamente em ambiente virtual, mediante acesso à PLATAFORMA, que se encontra integrada com o Sistema TRADEMASTER.
1.5. O ADERENTE compromete-se a encaminhar à TRADEMASTER cópia de seu contrato social e, nos termos da Circular 3.680/2013, do Banco Central do Brasil, com relação aos seus administradores, mandatários ou prepostos autorizados à utilização dos SERVIÇOS os seguintes dados: nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, número de inscrição no CPF, endereço residencial e número de telefone com DDD. A TRADEMASTER declara que utilizará esses dados e documentos tão somente para a execução deste Contrato, qual seja a de promover a operacionalização do pagamento das TRANSAÇÕES com o CARTÃO DE COMPRA, e cumprimento de eventuais obrigações legais decorrentes da efetivação do seu pagamento. Qualquer uso indevido e/ou não autorizado será de exclusiva responsabilidade da TRADEMASTER.
1.5.1. O ADERENTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados.
1.5.2. Poderá a TRADEMASTER, a qualquer momento e ao seu critério, solicitar cópias de documentos do ADERENTE e/ou de seus administradores, mandatários ou prepostos, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados.
1.5.3. A TRADEMASTER poderá suspender a prestação dos SERVIÇOS até o recebimento dos documentos solicitados, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao ADERENTE. Caso a TRADEMASTER decida verificar a veracidade dos dados cadastrais de um ADERENTE e constate haver dados incorretos ou inverídicos, ou, ainda, caso o ADERENTE se recuse a enviar os documentos requeridos, a TRADEMASTER poderá bloquear a utilização do CARTÃO DE COMPRA, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias, não assistindo ao ADERENTE qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
1.5.4. A TRADEMASTER poderá, ainda, limitar ou suspender os SERVIÇOS caso entenda que as atividades exercidas pelo ADERENTE violam a legislação vigente ou os termos deste CONTRATO; podendo, inclusive, excluir imediatamente o usuário faltoso, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
1.6. Para o uso dos SERVIÇOS, o ADERENTE deverá obrigatoriamente possuir um endereço de e-mail, bem como “login” e senha de acesso à PLATAFORMA, de uso único, exclusivo e intransferível. A TRADEMASTER solicitará informações adicionais e privativas do ADERENTE para validação do acesso.
1.6.1. O ADERENTE é integralmente responsável pela utilização dos SERVIÇOS em seu nome, bem como por quaisquer encargos, demandas e/ou questionamento decorrentes desta utilização, devendo tomar todas as medidas e cautelas necessárias para manter referidas informações em sigilo.
1.8. A TRADEMASTER disponibiliza uma central de atendimento aos ADERENTES para dirimir as dúvidas sobre a correta utilização dos SERVIÇOS, estando os dados para contatos disponibilizados na PLATAFORMA ou no site da TRADEMASTER.
2. CARTÃO DE COMPRA
2.1. O aceite deste CONTRATO será realizado pela adesão do ADERENTE, que poderá se efetivar mediante (i) aceite expressamente manifestado pelo ADERENTE, por meio eletrônico; (ii) pagamento do boleto bancário enviado pela TRADEMASTER; ou (iii) qualquer outro meio que indique a manifestação de vontade do ADERENTE.
2.2. Após adesão ao CONTRATO, o ADERENTE receberá da TRADEMASTER um CARTÃO DE COMPRA, estando apto ao pagamento das TRANSAÇÕES para a compra de produtos ou serviços comercializados pelos FORNECEDORES credenciados na PLATAFORMA. Será emitido um CARTÃO DE COMPRA para utilização junto a cada específico FORNECEDOR, de forma que o ADERENTE terá uma conta de pagamento junto à TRADEMASTER para realização de compras com relação a cada FORNECEDOR.
2.2.1. A liberação do CARTÃO DE COMPRA e de seu limite dependerá da análise prévia, pela TRADEMASTER, das informações prestadas e demais documentos que deverão ser encaminhados pelo ADERENTE, indicados na cláusula 1.5 acima. O ADERENTE poderá ter um limite de crédito distinto para realização de compras junto a cada FORNECEDOR, a ser estabelecido pela TRADEMASTER a seu exclusivo critério.
2.2.2. O ADERENTE autoriza, desde já e em caráter irrevogável e irretratável, a TRADEMASTER e/ou seus parceiros, inclusive o Banco Sofisa S/A, a consultar informações a seu respeito em bancos de dados cadastrais, especialmente o Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central do Brasil, independentemente de qualquer aviso ou autorização de qualquer espécie, na forma da legislação em vigor. O SCR é um banco de dados que tem por finalidade prover informações ao Banco Central do Brasil e propiciar o intercâmbio de informações entre as instituições financeiras. O ADERENTE pode ter acesso aos seus dados mantidos no SCR, mediante credenciamento junto ao Banco Central do Brasil. Conforme aplicável, o ADERENTE autoriza, ainda, que os dados e informações sobre o presente CONTRATO, bem como o valor das obrigações que tenha assumido, sejam fornecidas ao Banco Central do Brasil e registrados no SCR, nos termos da regulamentação aplicável, valendo essa autorização como comunicação prévia desses registros.
2.3. Ao solicitar o CARTÃO DE COMPRA, será concedido ao ADERENTE um limite de crédito para pagamento das TRANSAÇÕES junto a cada FORNECEDOR credenciado na PLATAFORMA.O ADERENTE poderá contar com diversos limites de crédito junto à TRADEMASTER, para utilização junto a cada FORNECEDOR individualmente.
2.3.1. Cada limite de crédito concedido ao ADERENTE poderá ser majorado ou reduzido, a qualquer momento, a exclusivo critério da TRADEMASTER, mediante comunicação ao ADERENTE por meio da PLATAFORMA.
2.3.2 A alteração de cada limite concedido ao ADERENTE não enseja em responsabilidade da TRADEMASTER por eventuais danos causados, de qualquer espécie, tendo em vista que os SERVIÇOS são prestados de forma complementar e alternativa a outros meios de pagamento disponíveis na PLATAFORMA.
2.4. A TRADEMASTER poderá bloquear a utilização do CARTÃO DE COMPRA, independentemente de aviso prévio, caso o ADERENTE deixe de pagar uma TRANSAÇÃO. Todos os CARTÕES DE COMPRA emitidos ao ADERENTE poderão ser bloqueados simultaneamente nesse caso.
2.5. A TRADEMASTER poderá, ainda, cancelar a utilização de qualquer CARTÃO DE COMPRA sempre que, a critério da TRADEMASTER, houver o descumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO ou da legislação vigente, assim como no caso de determinação judicial ou administrativa.
2.6. A TRADEMASTER não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, pela não liberação do CARTÃO DE COMPRA, por limites de compras ou eventual restrição de utilização pelo ADERENTE.
3. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE COMPRA
3.1. A aquisição dos produtos e/ou serviços e a negociação da forma de pagamento será feita pelo ADERENTE diretamente na PLATAFORMA, por meio do Sistema TRADEMASTER.
3.1.1. O ADERENTE declara e reconhece que, a partir da adesão a este CONTRATO, todo o pedido de compra, com pagamento a prazo ou à vista (caso disponível), feito perante um FORNECEDOR credenciado na PLATAFORMA, com a utilização do CARTÃO DE COMPRA, poderá, nos termos deste CONTRATO, gerar uma TRANSAÇÃO, a qual, uma vez aprovada, deverá ser paga à TRADEMASTER.
3.2. Após finalizar a compra de produtos e/ou serviços com o FORNECEDOR utilizando um CARTÃO DE COMPRA, a TRANSAÇÃO será registrada na conta de pagamento do ADERENTE (“CONTA DE PAGAMENTO”), a qual poderá ser consultada mediante solicitação à TRADEMASTER. Cada TRANSAÇÃO realizada corresponderá a uma compra junto a um único FORNECEDOR, de forma que não será possível ao ADERENTE realizar uma compra simultaneamente junto a mais de um FORNECEDOR. Casa seja do interesse do ADERENTE realizar compras junto a mais de um FORNECEDOR, deverão ser realizadas TRANSAÇÕES separadas na PLATAFORMA.
3.2.1. A aprovação ou recusa das TRANSAÇÕES será feita no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua realização e será comunicada por meio da PLATAFORMA.
3.2.2. A aprovação das TRANSAÇÕES será feita em observância ao limite de crédito vinculado a cada CARTÃO DE COMPRA concedido ao ADERENTE ou por qualquer outro critério de análise creditícia que venha a ser estabelecido pela TRADEMASTER.
3.3. Caso a TRANSAÇÃO seja aprovada, a TRADEMASTER encaminhará ao ADERENTE fatura para pagamento no prazo constante na TRANSAÇÃO, conforme a opção de vencimento e quantidade de parcelas indicadas pelo ADERENTE na PLATAFORMA. Cada FATURA emitida pela TRADEMASTER corresponderá a compras realizadas junto a um único FORNECEDOR, de forma que, caso sejam realizadas compras junto a mais de um FORNECEDOR em um determinado período, o ADERENTE receberá uma fatura por FORNECEDOR.
3.3.1. As faturas serão pagas mediante boleto bancário ou outra forma acordada entre as partes, observados os vencimentos indicados na PLATAFORMA. Caso seja do interesse do ADERENTE, no momento da realização de uma compra na PLATAFORMA poderá ser utilizado um cartão de crédito emitido no âmbito de arranjos de pagamentos abertos (“CARTÃO DE CRÉDITO”) para pagamento das FATURAS. Nesse caso, a TRADEMASTER será responsável por operacionalizar a captura e liquidação das transações de pagamento realizadas com o CARTÃO DE CRÉDITO, que incluirá a cobrança das TRANSAÇÕES e da TAXA DE INTERCÂMBIO devida.
3.3.2. Os boletos bancários a serem encaminhados ao ADERENTE indicarão todas as informações que lhe possibilitem a identificação da TRANSAÇÃO, com referência ao respectivo FORNECEDOR. Caso o ADERENTE opte pelo pagamento da FATURA com CARTÃO DE CRÉDITO, não serão enviados boletos bancários e os respectivos pagamentos deverão ser realizados pelo ADERENTE junto à instituição emissora do cartão, nos termos acordados entre o ADERENTE e a emissora.
3.3.3. O pagamento das TRANSAÇÕES será considerado quitado, mediante a efetiva liquidação dos boletos bancários ou do outro meio definido pelas partes, nas datas dos respectivos vencimentos. No caso de utilização de CARTÃO DE CRÉDITO, o pagamento das TRANSAÇÕES será considerado quitado no momento da liquidação da transação à TRADEMASTER, pela credenciadora.
3.3.4. O ADERENTE reconhece que, uma vez aprovada a TRANSAÇÃO, ele possui débito líquido, certo e exigível perante a TRADEMASTER, em relação ao valor da respectiva TRANSAÇÃO, o qual somente poderá não ser pago nas hipóteses expressamente previstas neste Contrato.
3.4. O ADERENTE terá acesso às suas CONTAS DE PAGAMENTO, podendo solicitar à TRADEMASTER o extrato das movimentações dos últimos 4 (quatro) meses, na qual haverá a indicação: (i) de todas as TRANSAÇÕES aprovadas ou recusadas; (ii) das TRANSAÇÕES pagas ou pendentes de pagamento; (iii) das TAXAS DE INTERCÂMBIO cobradas; e (iv) dos encargos financeiros e moratórios incidentes sobre a TAXA DE INTERCÂMBIO e/ou da TRANSAÇÕES não pagas.
3.4.1. A disponibilização do extrato das movimentações da CONTA DE PAGAMENTO caracteriza- se como prestação de contas para fins legais.
3.4.2. O ADERENTE poderá solicitar à TRADEMASTER o extrato de sua movimentação dos últimos 5 (cinco) anos, mediante o pagamento das taxas aplicáveis. Após este prazo, a
TRADEMASTER não manterá arquivo das movimentações financeiras do ADERENTE, cabendo a ele o armazenamento de tais informações caso entenda necessário.
3.4.3. A TRADEMASTER não disponibiliza informações impressas, não obstante o ADERENTE tenha a possibilidade de salvar e imprimir as informações prestadas, relativas às movimentações de sua CONTA DE PAGAMENTO.
3.5. A ausência de questionamento quanto aos lançamentos indicados em cada CONTA DE PAGAMENTO caracteriza-se, para fins legais e contábeis, na aceitação irrestrita e incondicional do ADERENTE quanto às informações e valores indicados.
3.6. O ADERENTE poderá cancelar qualquer um de seus CARTÕES DE COMPRA a qualquer momento, mediante solicitação à TRADEMASTER, nos termos deste CONTRATO, sem qualquer custo. O cancelamento de um CARTÃO DE COMPRA não isenta o ADERENTE da quitação de todas as suas obrigações em aberto perante a TRADEMASTER.
4. TAXA DE INTERCÂMBIO
4.1. Em contraprestação aos SERVIÇOS prestados e da utilização do CARTÃO DE COMPRA, o ADERENTE pagará à TRADEMASTER uma TAXA DE INTERCÂMBIO incidente sobre cada TRANSAÇÃO realizada.
4.1.1. O valor da TAXA DE INTERCÂMBIO será informado por meio da PLATAFORMA no momento da realização de cada compra, e será calculado sobre o valor da TRANSAÇÃO realizada com o CARTÃO DE COMPRA, e será acrescido ao valor de cada TRANSAÇÃO.
4.2. A TAXA DE INTERCÂMBIO é variável de acordo com cada TRANSAÇÃO, conforme os valores indicados na Plataforma no momento de cada compra que integra este CONTRATO. O valor da TAXA DE INTERCÂMBIO poderá ser alterado, a qualquer tempo, a exclusivo critério da TRADEMASTER.
4.2.1. Caberá ao ADERENTE verificar o valor da TAXA DE INTERCÂMBIO na PLATAFORMA, antes de realizar uma TRANSAÇÃO com o CARTÃO DE COMPRA.
4.3. A TAXA DE INTERCÂMBIO será cobrada pela TRADEMASTER, mediante a emissão da nota fiscal de serviços para o ADERENTE, que é de sua exclusiva responsabilidade; cabendo aos FORNECEDORES emitir as notas fiscais decorrentes das vendas dos produtos ou serviços.
5. ENCARGOS FINANCEIROS E MORATÓRIOS
5.1 A TRADEMASTER é a única responsável pelo integral adimplemento das TRANSAÇÕES assumidas perante os FORNECEDORES. Caso ocorra o não pagamento das TRANSAÇÕES, acrescida da TAXA DE INTERCÂMBIO incidente, pelo ADERENTE, na data do respectivo vencimento, implicará na incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e atualização monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, até a data do efetivo pagamento. Os juros e multa aqui mencionados não serão aplicáveis caso as TRANSAÇÕES sejam pagas pelo ADERENTE com a utilização de um CARTÃO DE CRÉDITO.
5.2. Sem prejuízo das penalidades acima, em caso de inadimplemento do ADERENTE, quanto ao pagamento da fatura, a TRADEMASTER poderá, sem a necessidade de aviso prévio ou
qualquer outra formalidade, bloquear o uso do CARTÃO DE COMPRA até a liquidação do valor inadimplido e seus respectivos encargos.
5.3. Caso haja o inadimplemento da TRANSAÇÃO, a TRADEMASTER está autorizada a adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais legalmente previstas para a cobrança do débito, inclusive a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
5.4. A TRADEMASTER poderá, ainda, cobrar do ADERENTE todas as despesas incorridas com a cobrança das TRANSAÇÕES não pagas, incluindo as despesas postais, ligações telefônicas, emolumentos dos Tabeliães de Protesto, honorários advocatícios e custas e despesas processuais.
5.5. Havendo o cancelamento do CARTÃO DE COMPRA, o acesso do ADERENTE à PLATAFORMA poderá ser cancelado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do cancelamento do CARTÃO DE COMPRA.
6. RECLAMAÇÕES E CANCELAMENTOS
6.1. Caso seja necessário cancelar o pedido de compra, o ADERENTE deverá solicitá-lo diretamente ao FORNECEDOR, antes da aprovação de sua TRANSAÇÃO pela TRADEMASTER, na forma e prazo previstos neste CONTRATO. O FORNECEDOR, caso concorde com o cancelamento, deverá informá-lo à TRADEMASTER.
6.1.1. Após a aprovação da TRANSAÇÃO, o ADERENTE apenas poderá realizar o cancelamento da compra com o FORNECEDOR, nos casos de devolução de produtos por desconformidades, erros ou falhas na remessa de produtos, perdas ou danos verificados durante o transporte dos produtos, divergência de valores e outras questões de natureza comercial, além das demais hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).
6.1.2. No caso de cancelamento da TRANSAÇÃO, o ADERENTE terá um crédito para realizar uma nova compra na PLATAFORMA, com vencimento a vista, no mesmo valor e perante o mesmo FORNECEDOR, não podendo utilizar tal crédito para compras com outros fornecedores da PLATAFORMA e/ou solicitar a restituição dos valores em dinheiro.
6.1.3. Em razão do crédito decorrente do cancelamento da TRANSAÇÃO, para a sua utilização o ADERENTE somente poderá realizar novos pedidos de compra de produtos ou serviços na PLATAFORMA, mediante a utilização do Sistema TRADEMASTER; sendo-lhe vedado utilizar tal crédito para compras realizadas diretamente com o FORNECEDOR.
6.1.4. O descumprimento do item acima ensejará na cobrança da TRANSAÇÃO cancelada, que deverá ser paga pelo ADERENTE à TRADEMASTER, com o acréscimo da TAXA DE INTERCÂMBIO e a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da TRANSAÇÃO.
6.2. Toda TRANSAÇÃO informada pelo FORNECEDOR gerará um débito contra o ADERENTE, cujas informações, valores e forma de pagamento estarão disponíveis em sua CONTA DE PAGAMENTO, inclusive da TAXA DE INTERCÂMBIO.
6.3. Caso o ADERENTE não reconheça a cobrança ou questione o pagamento de uma TRANSAÇÃO, deverá imediatamente informar ao FORNECEDOR e à TRADEMASTER, por carta ou e-mail, fundamentando sua alegação e a instruindo com os documentos comprobatórios de suas alegações, se o caso.
6.3.1. A ausência de contestação da TRANSAÇÃO implicará em sua aceitação pelo ADERENTE perante o FORNECEDOR, autorizando sua cobrança na forma deste CONTRATO.
6.4. A TRADEMASTER não será responsável por eventuais vícios de quantidade e/ou qualidade nos produtos fornecidos pelo FORNECEDOR ou relacionados ao preço e condições de pagamento. Caberá ao ADERENTE solucionar diretamente com o FORNECEDOR todas as condições comerciais ou reclamações relativas aos produtos, tais como, mas não se limitando, à qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazos, entrega, funcionalidade e garantias dos produtos.
7. MODIFICAÇÕES E REVISÕES
7.1. Este CONTRATO será revisto periodicamente pela TRADEMASTER para adequar a prestação dos SERVIÇOS e utilização do CARTÃO DE COMPRA, mediante a exclusão, modificação ou inserção de novas cláusulas e condições.
7.2. As alterações deverão ser informadas ao ADERENTE mediante divulgação da versão atualizada e vigente no site da TRADEMASTER, com 05 (cinco) dias de antecedência, possibilitando ao ADERENTE seu amplo conhecimento e acesso.
7.3. Caso o ADERENTE não concorde com as alterações, poderá denunciar este CONTRATO sem qualquer ônus ou penalidade, mediante comunicação, por escrito, à TRADEMASTER, desde que não se encontre em débito perante a TRADEMASTER.
7.4. A continuidade do uso do CARTÃO DE COMPRA pelo ADERENTE será interpretada como concordância e aceitação da versão vigente do CONTRATO, incluindo eventuais alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis.
8. VIGÊNCIA E TÉRMINO
8.1. Este CONTRATO é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da adesão do ADERENTE ao CONTRATO, conforme as hipóteses previstas na cláusula 2.1 do CONTRATO.
8.2. Este CONTRATO poderá ser resilido, sem nenhum ônus ou penalidade, por qualquer das Partes e a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias.
8.3. Este CONTRATO será rescindido, automaticamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, a critério da parte prejudicada, nas seguintes hipóteses: (i) decretação de falência;
(ii) pedido de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial; ou (iii) descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste CONTRATO, por qualquer das Partes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A TRADEMASTER obriga-se a manter sigilosas as informações recebidas do ADERENTE, relativas ao seu cadastro, CARTÃO DE COMPRA e TRANSAÇÕES; não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para finalidade diversa da execução deste CONTRATO, divulgá-las, revelá-las e/ou reproduzi-las, sem a concordância expressa do ADERENTE.
9.2. O ADERENTE autoriza a TRADEMASTER a prestar informações, desde que solicitada formalmente, a órgãos públicos, tais como, Delegacias de Polícias, Banco Central do Brasil, COAF e Secretarias da Receita Municipal, Estadual e Federal.
9.3. A TRADEMASTER poderá coletar, arquivar e utilizar informações relativas aos SERVIÇOS e ao ADERENTE, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada ADERENTE.
9.4. Este CONTRATO constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, de acordo com o valor apurado em cada fatura e representado no respectivo boleto bancário.
9.5. As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem em razão deste Contrato, inclusive sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, estando assim justas e acordadas, celebram este CONTRATO, para pleno conhecimento e efeitos perante o ADERENTE e terceiros.
Versão atualizada em 28 de maio de 2021.