Contract
1. O OBJETIVO:
O presente Termo de Referência estabelece os critérios para contratação de empresa especializada em fornecimento de solução no processo de gestão e migração para mercado livre de energia, visando economia nos gastos com o consumo de energia, ajustes de demanda contratada, sustentabilidade (deixando de consumir energia de usinas termo elétricas para o consumo de energias renováveis tais como solar, eólica, biomassa e hídrica).
Contratante:
IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ: 10.233.223/0002-33
MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA
Praça da Luz, s/n - Luz – Centro CEP 01120-010 – São Paulo – SP
Deverá considerar em todas as fases deste Termo o fornecimento de materiais e infraestrutura adequada
para:
• Edifício tombado pelo Patrimônio Histórico nas três instâncias (IPHAN, CONDEPHAAT e CONPRESP) e certificação LEED V4 - SILVER;
• Todos os equipamentos e materiais previstos compatíveis com a voltagem do Museu que é de
220V;
• Todas as madeiras e papéis a serem utilizados, deverão ser certificados, ou seja, proveniente de reflorestamento ou manejo apropriado, cumprido requisitos ambientais e socioeconômicos, e ignifugados.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A justificativa e o objetivo da contratação se fundamentam em alcançar: economia significativa nos valores das faturas de consumo de energia elétrica, sustentabilidade e ajuste de demanda contratada;
• Sustentabilidade: Com a migração para o mercado livre de energia o Museu da Língua Portuguesa deixará de consumir a energia fornecida pelas usinas termo elétricas e passa a consumir energia limpa, fornecida por usinas de energia renovável (solar, eólica, biomassa e hídrica);
• Ajuste de demanda contratada: O ajuste de demanda contratada tem impacto considerável no gasto com o consumo de energia. A demanda contratada quando equalizada a demanda de consumo gera economia na fatura. Outro ponto importante é que com a migração a fatura deixa de ter a flutuação pelo sistema de bandeiras tarifárias amarela e vermelha;
• Redução no dispêndio mensal de recursos financeiro, com economia.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Fica sob responsabilidade da contratada gerir todo o processo de migração, tais como levantamento e entrega de documentação e qualquer intermediação com a atual fornecedora, durante o período vigente de contrato através de procuração pública;
3.1.1 A contratada deve seguir rigorosamente as recomendações da CCEE (Câmara de Consumo de Energia Elétrica), de acordo com a Portaria Normativa nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia, de acordo com a LEI No 14.120, DE 1º DE MARÇO DE 2021 e a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021;
3.1.2 Fica a encargo da contratada fornecer equipamento de medição sem custo a contratante caso seja necessária a troca do atual equipamento de medição;
3.2 A contratada apresentará relatórios mensais de gestão e um relatório anual contendo análises de consumo e emissão de carbono e Certificado de Energia Renovável;
3.3 Definir o modelo de negócio atacadista ou varejista;
3.4 Detalhar todos os custos envolvidos no negócio;
3.5 Definir nova medida de demanda a ser contratada, baseada no histórico de consumo bem como comparativo com o mercado livre de energia;
3.6 Detalhar todos os custos envolvidos no projeto antes, durante e pós-venda.
4. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
• O contrato será acompanhado por funcionário do Museu da Língua Portuguesa em todas as etapas pelo Núcleo de Operações e Infraestrutura;
• A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A contratação terá período de vigência até execução final do serviço, cujo o cronograma deverá ser aprovado pelo Núcleo de Operações e Infraestrutura, em todas as fases da execução do projeto, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• A CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido;
• A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada;
• Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE;
• A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRANTE de qualquer impedimento e/ou desvios técnicos na execução do objeto e emitir diagnóstico de correção e/ou reorganização da execução;
• A CONTRATADA será responsável pelas Despesas decorrentes de diligências para obtenção de documentos técnicos administrativos, autorizações, Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) junto ao CREA/CAU, pertinentes ao escopo desse termo;
7. DO ENVIO E FORMA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
As propostas orçamentárias deverão apresentar:
• No preço, devem prever custos diretos e indiretos necessários à completa e integral entrega e execução do serviço, sem isto se limitar, todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, ônus e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste termo e estar devidamente datado e assinado pelo responsável da empresa ou elaboração da proposta.
• Projetar a economia de recursos financeiros, maior vantagem;
• Melhor custo-benefício no antes, durante e pós-venda;
• Informar a forma de energia limpa que será contratada;
• Informar a valor do megawatt hora(MWh);
• Identificação Institucional do proponente e seus contatos/endereçamentos tais como: CNPJ; Razão Social; Endereço; Telefone; E-mail e responsável pela proposta e técnica;
• Certificações e/ou registros técnicos concernentes ao objeto deste termo;
• Prazo e condições da garantia;
• É obrigatório a apresentação do CNAE junto à Proposta Comercial em consonância com o objeto deste termo;
• O Proponente, ao apresentar a sua Proposta Comercial, estará ciente dos prazos de pagamentos estabelecidos pelo Núcleo Administrativo Financeiro (item 9), não haverá pagamentos antecipados ou fora do prazo pactuado no contrato de prestação de serviços.
As propostas e o cadastro de fornecedores (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/) deverão ser encaminhadas para os e-mails xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx até às 23h59 do dia 16/06/2024. A análise será feita pelo critério de preço. O anúncio do proponente vencedor será apresentado exclusivamente no site do IDBRASIL.
“Por fim, o IDBRASIL reitera seu compromisso e a total observância aos princípios gerais da Administração Pública, garantindo-se a ampla participação, concorrência e isonomia entre os interessados”.
8. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OBRIGATÓRIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
• Inscrição Estadual e/ou Municipal;
• Ato Constitutivo de Xxxxxx Xxxxxxxx;
• RG e CPF do(s) representantes legais;
• Cadastro de Fornecedores preenchido e assinado;
• Outros Documentos solicitado na convocatória.
9. DO PAGAMENTO:
• A descrição para emissão das Notas Fiscais deverá constar no campo discriminação a rubrica e/ou origem
• Os pagamentos pela prestação dos serviços serão efetuados 10 dias após a quinzena na qual a nota fiscal e boleto bancário forem recebidos pelo financeiro do Museu da Língua Portuguesa, ou seja:
• Notas Fiscais e boletos emitidos e enviados para o e- mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx entre os dias 01 e
15, o pagamento será efetuado no dia 25 do mesmo mês.
• Notas Fiscais e boletos emitidos e enviados para o e- mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx entre os dias 16 e
31, o pagamento será efetuado no dia 10 do mês seguinte.
• A NF da respectiva cobrança deverá ser emitida de acordo com o CNAE do serviço realizado.
• As Notas Fiscais e boletos emitidos devem ser emitidos e enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx dentro do mês de competência da prestação de serviços, sob pena de não serem aceitas fora do prazo aqui estabelecido.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
• A contratação deste serviço não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza previdenciária, trabalhista e societária, eis que este Contrato determina que todas as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA são de natureza meramente civil.
• Poderá participar deste processo de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência, pessoa jurídica de direito privado, incluindo Microempresas e/ou aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual – MEI.
• Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através dos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx as respostas serão dadas também por e-mail.