CONTRATO N° /2022
CONTRATO N° /2022
PREGÃO PRESENCIAL n° 010/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 010/2022
Pelo presente instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE CUNHA, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.704.053/0001-21, com sede à Pça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada pela Sra. TÂNIA VALÉRIA DE XXXXXX XXXXX, Secretária de Educação, Esporte e Lazer, no uso das suas atribuições conferidas no Decreto nº 01 de 07/01/2021, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a empresa XXXXXX XXXXX DO PRADO 33126382835, inscrita no CNPJ nº 40.589.280/0001-30,
estabelecida à Sit. Bro Guabiroba – S/N, Bairro Guabiroba, no município de Cunha - SP, representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx do Prado, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 55 de 12 de Setembro de 2009, bem como do PREGÃO nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1. CARACTERÍSTICAS:
LINHA | ITINERÁRIO | KM DIÁRIA | VL. UNIT. (KM/dia) | VL. TOTAL (200 DIAS LETIVOS) |
1 | LINHA N° 100 "Serra Indaiá/Paiolzinho para EE Xxxxxxx Xxxxx Capacidade Veículo de no mínimo 09 lugares Quantidade - 01 Monitor ( X ) SIM ( ) NÃO Horário Chegada Destino: 07:00h Saída Destino: 14:00h Distância percorrida Ida e volta: 61Km Tipo de pavimentação: Terra Dias da Semana Segunda a Sexta-feira" | 61KM | R$4,43 | R$54.046,00 |
TOTAL | R$54.046,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1. Os serviços serão executados em conformidade com este termo, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.
2.2. A prestação de serviço de transporte escolar, nos locais e horários fixados pela Contratante, envolve veículo adequado, em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene e mão de obra capacitada para sua perfeita execução.
2.3. A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante.
2.4. O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário estabelecido para a partida.
2.5. O horário de chegada à unidade escolar deverá ser de 10 (dez) minutos antes do horário definido para o início das aulas, em cada turno diário; assim como para horário de partida
deverá ser mantido um período de espera pelos alunos, no final de cada turno de aulas, de pelo menos 10 (dez) minutos.
2.6. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos.
2.7. A prestação dos serviços dar-se-á de forma a acompanhar a jornada escolar, conforme os dias letivos. Quando necessária e desde que previamente solicitada em até 48 (quarenta oito) horas, será prestada também nos casos de reposição de aulas, reforço/recuperação escolar, nos meses de férias ou de recesso escolar, ou na ocorrência de atividades extracurriculares, não havendo acréscimo do preço contratado.
2.8. O transporte escolar tem que ser garantido aos alunos durante a vigência do contrato, adequando-se às alterações que possam ocorrer no calendário escolar por motivo imprevisto ou de força maior.
2.9. Fica vedada a subcontratação total ou parcial da prestação de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência do contrato será durante todo ano de 2022, ou seja, até 31 de dezembro de 2022, admitindo-se, por tratar-se de serviços de natureza contínua prorrogações por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses corridos e consecutivos, nos moldes do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
3.2. – Ocorrendo a prorrogação do prazo contratual, o reajuste contratual será aplicado após decorridos 12 meses da assinatura do contrato e serão corrigidos de acordo com o IPCA-IBGE acumulado no período, ou percentual acordado entre as partes, não podendo ser superior ao índice acumulado no período.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Os serviços objeto deste instrumento contratual serão remunerados pelo valor de R$ 4,43 (quatro reais e quarenta e três centavos) por quilômetro rodado, tendo o seu valor global estimado em R$ 54.046,00 (cinquenta e quatro mil e quarenta e seis reais), para 200 (Duzentos) dias letivos, conforme proposta vencedora, parte integrante deste contrato.
Proj./Ativ. 2.010 - TRANSPORTE DE ALUNOS - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento: 84 3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.0220.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento: 85 3.3.90.39.00.00.00.00.0.02.0220.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.2 -O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da prestação de serviço referente ao período medido, no qual deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) que será devidamente atestada pelo Setor de Compras.
4.3. - Para o pagamento da CONTRATADA será necessária a comprovação da execução do serviço, mediante a apresentação de medição emitida pela Secretaria de Educação de Cunha, a qual também se comprova pela lista de frequência feita pela Unidade Escolar.
4.4. - Deverá ser apresentada juntamente com as Nota Fiscal, comprovantes de recolhimento das últimas guias de GPS e GEFIP e Certidão de Regularidade de Tributos Federais, FGTS e Trabalhista.
4.4. - O pagamento se dará, sempre em conformidade com os serviços efetivamente prestados no local estipulado.
4.5 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.6 - Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº 010/2022 e em sua proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
5.5. Incumbe aos prestadores de serviços contratados:
• prestar serviço adequado, na forma prevista neste edital, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
• manter em dia o licenciamento dos veículos do transporte escolar;
• cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais;
• permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer dia e horário, aos veículos do transporte, bem como os registros e documentos de natureza contábil, trabalhista, social e tributária;
• zelar pelas condições plenas de segurança e higiene dos veículos, bem como segurá- los adequadamente, na forma prescrita pelo Município;
• observar os roteiros e horários determinados pelo Município, inclusive quando houver alteração dos mesmos, durante a vigência do contrato;
• participar de reuniões de trabalho, bem como submeter os condutores e monitores a cursos e treinamentos determinados pelo Município;
• prestar informações e apresentar documentos na forma e na frequência determinadas pelo Município;
• cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e as demais normas aplicáveis ao transporte escolar;
• manter monitor nas rotas necessárias para auxiliar no embarque e no desembarque, portando relação atualizada com o nome e endereço de cada usuário transportado;
• observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona a segurança, transitando com velocidade regulamentar permitida para o percurso e com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado;
• orientar o condutor do veículo de transporte escolar, que é de inteira responsabilidade dele a exigência do uso do cinto de segurança pelos usuários transportados, conforme consta nos Artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro;
• Respeitar e orientar sobre as regras sanitárias de combate a pandemia da COVID-19.
5.6 - As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pelos prestadores de serviços serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados e o Município.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1.- Fornecer os itinerários com horários de partida e chegada.
6.2. - Indicar formalmente os gestores e os fiscais para consolidação das informações obtidas, demonstrando a execução dos serviços mensalmente, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
6.3. - Exercer a fiscalização dos serviços, na Unidade Escolar.
6.4. - Fornecer, à Contratada, listas com os nomes dos alunos, por itinerário de transporte, mantendo-as atualizadas.
6.5. - Emitir, por meio do fiscal de contrato, relatório de fiscalização dos serviços prestados para subsidiar o(s) gestor(es) no procedimento de pagamento.
6.6. - Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato.
6.7. - Expedir Autorização de Serviços, com indicação dos locais em que os serviços serão executados.
6.8. - Promover o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato.
6.9. - Prestar aos empregados da Contratada informação e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
6.10. - Comunicar à Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a suspensão de aulas e/ou períodos.
6.11. - Comunicar imediatamente e por escrito à Contratada qualquer necessidade de alteração dos percursos estabelecidos.
6.12. -Verificar o cumprimento adequado das condições contratadas e apurar irregularidade ou denúncia referente à prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULAOITAVA-RESCISÃOESANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.3 - A CONTRATADA estará sujeita às multas previstas, quando der causa à rescisão ou infringir as normas editalícias ou contratuais.
8.4 - A CONTRATADA está sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
8.5- Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa, na forma prevista no instrumento no contrato;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO E SANÇÕES
9.1. - A Gestão e fiscalização da execução do contrato serão exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, através da Secretaria de Educação, aos quais competirão zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA.
9.2. - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.3. - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na
execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório.
9.4. - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso ele afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas. E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cunha, 01 de Fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Secretária de Educação, Esporte e Lazer CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx do Prado
Xxxxxx Xxxxx do Prado 33126382835
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP ANEXO LC-03
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.
CNPJ Nº: 45.704.053/0001-21
CONTRATADO: XXXXXX XXXXX DO PRADO 33126382835
CNPJ Nº: 40.589.280/0001-30
CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2022 DATA DA ASSINATURA: 01 DE Fevereiro de 2022.
VIGÊNCIA: De 01 de Fevereiro de 2022 até 31 de Dezembro de 2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR (R$): 54.046,00
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Cunha, 01 de Fevereiro de 2022.
TÂNIA VALÉRIA DE XXXXXX XXXXX
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 02/2016 Área Municipal do TCESP. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
CONTRATADO: XXXXXX XXXXX DO PRADO 33126382835
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx / OAB nº 195265 / xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Cunha, 01 de Fevereiro de 2022. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxx Xxxxxxx da Costa Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária de Educação, Esporte e Lazer CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxx do Prado Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: