PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO– ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº 13.655.436/0001-60
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
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▪ 1 PREÂMBULO
▪ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021
▪ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
▪ BASE LEGAL: REGIDO PELO DECRETO 10.024/2019, DECRETO Nº 7.746/2012, LEI N.º 10.520/02 E SUBSIDIARIAMENTE PELA LEI N.º 8.666 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI COMPLEMENTAR 123/06, LEI COMPLEMENTAR 147/14 E A LEI COMPLEMENTAR 155/2016.
▪ MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
▪ SECRETARIA(S) SOLICITANTE(S): SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
▪ TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 horas do dia 25/01/2021 até dia 09/02/2021, às 08:00 horas.
▪
▪ ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 09:00 horas do dia 09/02/2021
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 09/02/2021.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
▪ LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO/BA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, para aquisição do objeto especificado no Anexo I deste Edital, que será conduzido por Pregoeira, designada Portaria nº 068/2020 e equipe de apoio.
O presente certame será regido nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
2. OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo destinado ao transporte coletivo tanto de educandos pertencentes à rede de ensino municipal e estadual, quanto aqueles que dependem do transporte para etapas não atendidas por rede própria deste município, a ser realizado em veículo próprio para
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tal fim, solicitado pelas Secretarias de Educação e de Administração, Planejamento, Finanças e Orçamento, pertencentes a este município de São Desidério/BA, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, do Edital.
2.1. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
2.4. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições constantes da Minuta do Termo de Contrato - Xxxxx XXX deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.5. Não poderão participar desta licitação:
3.5.1. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5.2. Declaradas suspensas para contratar junto a qualquer órgão da Administração;
3.5.3. Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
3.5.4. Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5.5. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura ou que tenham participação na elaboração do Projeto Básico do objeto licitado, na forma do Art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93.
3.5.6. Conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
3.5.7. Pessoas físicas;
3.5.8. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
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4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXOVI)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04
4.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
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CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO:
5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.12. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,
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para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.13. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.13.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.13.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.13.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.13.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.13.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.13.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. As empresas que desejarem participar do Pregão deverão enviar a proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, eletronicamente, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até o dia e horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observando as orientações contidas no mencionado endereço.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
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6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. valor unitário e total do item;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.3. Marca
7.1.4. Fabricante;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do bem;
7.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
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7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A partir do horário previsto no Sistema e informado neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2.1. O Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeira e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.5.2. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 10 (dez) por cento.
Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa.
O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o Pregoeira definir uma margem de lance para esse lote.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
7.19. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.19.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.20. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.20.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.20.2. Poderá o Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação
7.21. No caso de desconexão com o Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
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decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.23. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos
7.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1. prestados por empresas brasileiras;
7.26.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.3. . É facultado ao Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação
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não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de duas horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeira.
8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
8.6.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.2.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.2.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.2.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
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8.6.2.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.2.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for
8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.7.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
b) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
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proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.7.1. interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.7.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.7.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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9.12. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.13. A HABILITAÇÃO JURÍDICA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A
APRESENTAÇÃO DE (ART. 28):
9.13.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.13.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.13.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.13.4. Documentação (Identidade e CPF) dos sócios ou proprietário
9.13.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. nacional ou salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
9.13.6. Todos as cópias de documentos já devem estar devidamente autenticadas, para dar celeridade ao certame.
9.14. A REGULARIDADE FISCAL SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A
(ART. 29):
APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS
9.14.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.14.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.14.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
9.14.4 Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
9.14.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que comprove inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT em xxx.xxx.xxx.xx, com validade em vigor;
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9.14.6. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.15. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (ART. 31):
9.15.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.15.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.15.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.15.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.15.2.3. Os licitantes deverão apresentar, com base nas informações disponibilizadas no balanço patrimonial, os índices que medem a situação financeira da empresa (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Grau de Endividamento), apurados por meios das seguintes fórmulas:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG)
GEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo.
Ativo Total
OBS1: Os valores mínimos para tais indicadores deverão ser:
⮚ Compras e Serviços:
• ILG maior ou igual a 0,8;
• ILC maior ou igual a 0,8;
• GEG menor ou igual a 0,5.
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OBS2: É obrigatória a apresentação de todos os índices solicitados no item 7.5.4 ( ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG), ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) E GRAU DE
ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG), obterão classificação econômico-financeira relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que apresentarem pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores aos limites estabelecidos
9.16. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (ART. 30):
9.16.1 Declaração firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, (Modelo IV);
9.16.2. Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo Setor tributário do Município de origem da empresa, para o exercício vigente, que informará se a empresa tem sede e onde está localizada, trazendo assim segurança ao processo licitatório;
9.16.4. Declaração que não possui vínculo com servidor público, Anexo VIII.
9.16.5. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, a fim de comprovar que a licitante forneceu de forma satisfatória itens compatíveis com o objeto desta licitação anexados Nota Fiscal e/ou Contrato comprovando;
9.16.6. Relação explicita dos veículos e motoristas necessários à prestação de serviços que atendam aos requisitos do art. 136 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro, devidamente acompanhada da declaração de sua disponibilidade para a prestação do serviço objeto do certame, firmada pelo representante da empresa, bem como cópia do documento de habilitação, comprovando ser habilitado na categoria “D”;
9.16.7. Autorização para circulação emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Art. 136 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro). c) Registro como veículo de passageiros;
9.16.8. Alvará de folha corrida em nome do condutor, comprovando não ter restrições à sua conduta.
9.16.9. Negativa de infrações, bem como histórico de carteira de habilitação, fornecido pelo DETRAN/BA
9.16.10. O licitante que for participar (concorrer) deverá apresentar a declaração de que caso seja vitorioso no lote que concorrer, apresentará no prazo e condições estipulados no edital, o veículo com a capacidade de passageiros solicitada e toda a documentação do
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motorista, para efeito de contratação nos termos do art. 138 da Lei n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro CTB;
9.16.11. Comprovação de possuir, no momento da realização do certame, mediante apresentação de Certificado de Registro de Veículos (CRV) um quantitativo igual ou superior a vinte por cento de veículos utilitários (ônibus, micro-ônibus, Veículo ou Veículo) registrados na categoria aluguel para cada um dos lotes em nome da licitante.
9.16.12. Declaração formal, firmada pelo representante legal da licitante, de que tem conhecimento e aceita os termos do Edital e seus anexos e compromete-se a cumprir integramente as exigências nele estabelecidas, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade de todos os documentos e informações prestadas pela empresa, prepostos ou procuradores, bem como pela correção e suficiência da proposta apresentada.
9.16.13. Indicação das instalações e do aparelhamento disponíveis para realização dos serviços, na forma do art. 30, § 6o, da Lei n.º 8.666/93, contendo, inclusive, declaração expressa da disponibilidade dos veículos descritos no Termo de Referência, considerados essenciais à perfeita execução do objeto dessa licitação
9.16.14. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, de escritório e garagem na sede do município onde se concentrará a prestação dos serviços, ou em suas adjacências, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato, considerado essencial para a execução contratual.
9.16.15. O(s) Atxxxxxx(x) e/ou Certidão (ões) apresentada(s) poderá (ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.16.16. O licitante vencedor dos itens deverá apresentar o veículo e toda a documentação do veículo e do condutor nos termos deste edital em cinco (cinco) dias após a homologação do certame, para vistoria;
9.16.17. A não apresentação do veículo no prazo descrito no item anterior eliminará o licitante do certame e será aplicada as penalidades constantes deste edital e de seus anexos;
OUTROS DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO:
9.17.
9.17.1. Declaração firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, (Anexo VII);
9.17.2. Declaração que não possui vínculo com servidor público, (Anexo VIII);
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Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
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11.1. A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Prxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
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regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar
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a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao órgão promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.2 Mesmo quando comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro procedimento licitatório;
16.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município, para alteração, por aditamento, dos preços.
17. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1. O objeto deverá ser executado no prazo e condições estabelecidos neste edital e seu anexo, contado a partir da data de recebimento da solicitação, em dia de expediente do órgão solicitante, em seu horário de funcionamento.
17.2. Será recebido o material:
I – Provisoriamente, mediante termo circunstanciado para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
II – Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após verificar a execução possui todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade do produto especificada no Edital.
17.3. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
17.4. Se a licitante vencedora deixar de executar dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e neste Edital.
17.4.1. Quando houver necessidade de prorrogação do prazo de execução, a solicitação deverá ser protocolizada, para análise, junto ao fiscal responsável.
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18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas, no Termo de Referência, itens 5, 5.1 e 5.2, anexo a este edital
19. DO PAGAMENTO
19.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I – prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
II - prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
III - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
IV - prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
V- prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
19.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – Se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8°, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3° do art. 86, da Lei 8.666/93.
19.4. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO FINANÇAS E ORÇAMENTO
• PROJETO ATIVIDADE: 04.122.008.2.008 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO , FINANÇAS E ORÇAMENTO
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• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEROS – PESSOA JURIDICA
• FONTE: 00
• FPNTE: 16
• FONTE: 24
• FONTE: 42
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.001 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA – FUNDEB
• PROJETO ATIVIDADE: 12.361.001.2.051 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ENSINO BASICO – 40%
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEROS – PESSOA JURIDICA
• FONTE: 19
• UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.001.2.034 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO 25%
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
• FONTE: 1
•
• PROJETO/ATIVIDADE: 12.362.001.2.044 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO – SALARIO EDUCAÇÃO
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
• FONTE: 4
•
• PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.001.2.045 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL DOS TRANSPORTES ESCOLAR - PNATE.
• ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
• FONTE: 15
• PROJETO/ATIVIDADE: 12.362.001.2.048 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTES ESCOLAR – PETE
• ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
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• FONTE: 22
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.2.2. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
20.1 deste Edital.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.5. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº
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12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.6. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 01, Centro, São Desidério/BA, Setor de Licitações e Contratos
21.3. Caberá ao Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1. ANEXO I - Termo de Referência e Estudos Preliminares;
2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
3. XXXXX XXX – Declaração de que não emprega menor de idade
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4. ANEXO IV – Declaração de que não possui vínculo com servidor público
5. ANEXO V – Modelo de proposta;
6. ANEXO VI – Termo de Adesão – BLL
7. ANEXO VII – Custo pela utilização do sistema;
8. ANEXO VIII – Declaração Inidoneidade
9. ANEXO IX – Declaração Responsabilidade
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Desidério, estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Desidério/BA, 22 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Oficial
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores;
1.2. Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
1.3. Lei complementar 123/2006 e 147/2014 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte.
1.4. Lei Nº 13.979, DE 6/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
1.5. DECRETO nº 10.024/2019, Pregão Eletrônico
1.6. Agrupamento por Item
1.6.1. A administração agrupou os itens deste Termo de Referência por lotes levando em consideração o Art. 8º, §2º do decreto nº 7892/2013:
“Art. 8º: O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação de serviço”.
...
§2º. ...deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.”
1.7. A administração visa com isso, uma maior padronização nos serviços e também diminuir o valor do custo total por item, haja visto, que a concorrente poderá diminuir seu preço em virtude da quantidade total dos serviços ofertados no lote, e ainda facilitando o controle contratual com a empresa ganhadora do item. Diante do exposto, faz-se necessário agrupar os itens por lote, viabilizando a excelência da administração.
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2. DO OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo destinado ao transporte coletivo tanto de educandos pertencentes à rede de ensino municipal e estadual, quanto aqueles que dependem do transporte para etapas não atendidas por rede própria deste município, a ser realizado em veículo próprio para tal fim, solicitado pelas Secretarias de Educação e de Administração, Planejamento, Finanças e Orçamento, pertencentes a este município de São Desidério/BA, conforme roteiro e horários , por preço unitário por km rodado, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com no mínimo um operador/condutor nas linhas conforme este Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
Considerando que o transporte escolar se faz necessário para atender as demandas apresentadas em virtude do início do ano letivo, e em virtude de não haver no município frota própria suficiente para a execução direta dos referidos serviços, além do que não há disponível transporte coletivo para os estudantes da zona rural deslocarem-se para zona urbana e vice-versa, e retornarem às suas residências.
Considerando que a Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
...
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/96 (com acréscimo da Lei nº 10.709/2003)
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
...
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).
Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de:
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...
VI - Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).
A Lei nº 10.709 foi instituída com o escopo de alterar a Lei nº 9.394/96, incluindo nos artigos 10 e 11 os incisos VII e VI para determinar competência aos estados e municípios em garantir o transporte para os alunos de suas respectivas redes de ensino.
Vale destacar que o artigo 3º desta lei possui um dispositivo de suma importância para negociações entre os estados e municípios, de forma a prestar um atendimento de qualidade a todos os alunos que precisam do transporte para ter garantido o seu direito à educação.
Considerando que o dever do município prestar um serviço de transporte escolar adequado envolve a disponibilização de veículos em bom estado de conservação, sendo que o Guia de Transporte Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE estabelece que “para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso”, ao passo que existe Projeto de Lei do Senado n° 67, de 2012, que “inclui parágrafo único no art. 136 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para vedar a utilização de veículos com mais de dez anos de fabricação na condução coletiva de escolares”, além do Projeto de Lei nº 5.585/2016, da Câmara dos Deputados, prevendo que o “prazo de vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar de alunos da rede pública de ensino é fixado em 12 anos, para veículos tipo automóvel van, e de 15 anos para veículos tipo ônibus e micro-ônibus, a contar do ano de fabricação”;
Considerando que os veículos e operadores empregados no serviço de transporte escolar estejam em condições adequadas e seguras, conforme a legislação de trânsito, observando o padrão de antiguidade do Guia de Transporte Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e dos projetos de Lei acima indicados; (antiguidade máxima de 7 a 15 anos); e, por outro lado, sem cláusulas que imponham uma restrição injustificada da competitividade, observados os ditames da economicidade e da competitividade, a fim de evitar prejuízo ao erário;
Considerando que “as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala” (art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/93), o que, no caso do serviço de transporte escolar, impõe o critério de julgamento por item (rota), salvo se efetivamente comprovada a economicidade de ser fazer o julgamento por lote ou preço global e, ainda, se demonstrado que o contratado possui capacidade operacional de prestar o serviço de todas as rotas, sem subcontratação ilícita;
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Considerando o dever da administração com legalidade do serviço de transporte escolar no município de São Desidério, atualizou-se a edição deste Termo de Referência, adequando-o à execução das práticas apontadas em recomendação oficial do Ministério Público Federal vinculada ao Inquérito Civil nº 0.00.000.000000/0000-00 concernente ao Serviço de Transporte Escolar, enunciadas pela Procuradoria da República em Barreiras/Ba.
Considerando necessárias ações de prevenção e enfrentamento da emergência decorrente da Pandemia da Covid-19, com objetivo de garantir segurança sanitária durante a reabertura e funcionamento da rede de educação básica do ensino municipal, será exigido à contratada atendimento da Lei Nº 13.979, DE 6/02/2020, durante a prestação dos serviços e a participação em treinamentos a serem fomentados pelas Secretarias Municipais de Educação e/ou Saúde e/ou pela Comissão Técnica de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento de Covid-19.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO DE VIA | UND. | QTD. | VLR. UNT. | VLR TTL |
1 | ROTEIRO 01 - O roteiro possui 105 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min da Sede do município de São Desidério, se dirigindo para a Fazenda Almeida. Na sequência, retorna para a Sede do município, passando pelo os povoados de Riachinho, Ribeirão e Fazenda Ipê, este último na divisa de São Desidério com Barreiras e Vila Angico, com chegada às 07h20min. Ao final do turno matutino, às 11h55min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até a sede do município, com chegada às 12h50min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min. RESUMO DO ROTEIRO 01 Km/dia: 105 km Localidades: Fazenda Almeida, povoado de Riachinho, Ribeirão, Faz. Ipê e Vila Angico. Atendimento: Escolas Municipais e Estaduais da Sede Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h55min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | Pavimentação asfáltica de 105 km | Km | 105 | R$ 7,13 | R$ 749,00 |
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2 | ROTEIRO 02 - O roteiro possui 102 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min da Sede do município de São Desidério, se dirigindo para o povoado Morrão de Cima. Na sequência retorna passando pelo os povoados de Morrão, Riachinho e Ribeirão e Fazenda Ipê, este último na divisa de São Desidério com Barreiras em direção à escola do povoado de Angico com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. E retorna novamente no turno vespertino percorrendo o mesmo percurso passando na Vila Angico até a Sede do município, com chegada às 12h50min e retornando pelo o mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min, até o povoado de Ribeirão no trevo do povoado de Roçado Velho. RESUMO DO ROTEIRO 02 Km/dia: 102 km Localidades: Povoado de Morrão de Cima, Morrão, Riachinho, Ribeirão e divisa de São Desidério com Barreiras e Angico e sede. Atendimento: Escola Municipal do Povoado Angico e Escolas Municipais e Estaduais da Sede Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. (Angico), Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min (Sede). | Pavimentação asfáltica de 87 km. Não pavimentada 15 km | Km | 102 | R$ 7,13 | R$ 727,60 |
3 | ROTEIRO 03 - O roteiro possui 80 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros.Trajeto com saída às 11h15min da Sede do município de São Desidério, se dirigindo para o povoado Morrão de Cima, em seguida para o povoado de Morrão e Riachinho, em direção às escolas da sede do município, com chegada às 12h50min. Ao final do turno vespertino, por volta das 17h30min, retorna ao povoado de Morrão de Cima, percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 03. Km/dia: 80 km Localidades: Povoado de Morrão de Cima, Timotinho,Morrão e Riachinho. Atendimento: Escolas Municipais e Estaduais da Sede. Horários: Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | Pavimentação asfáltica de 65 km. Não pavimentada 15 km | Km | 80 | R$ 8,10 | R$ 648,00 |
4 | ROTEIRO 04 - O roteiro possui 82 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros.Trajeto com saída às 11h40min do povoado de Palmeiral, se dirigindo para o povoado de Xxxxxx xx Xxxxx, em seguida retorna ao povoado de Palmeiral em direção as escolas da sede do município com chegada às | Pavimentação asfáltica de 23 km. Não pavimentada | Km | 82 | R$ 8,10 | R$ 664,20 |
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12h50min. Ao final do turno vespertino, por volta das 17h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 04 Km/dia: 82 km Localidades: Povoado de Xxxxxx xx Xxxxx e Palmeiral Atendimento: Escolas Municipais e Estaduais da Sede Horários: Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | 59 km | |||||
5 | ROTEIRO 05 - O roteiro possui 101 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageirosTrajeto com saída às 11h45min horas do povoado de Palmeiral, se dirigindo para o povoado de Julião, em seguida retorna ao povoado de Palmeiral em direção as escolas da sede do município com chegada às 12h50min. Ao final do turno vespertino por volta das 17h30min, retorna, percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 05 Km/dia: 101 km Localidades: Povoado de Julião e Palmeiral Atendimento: Escolas Municipais da Sede Horários: Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | Pavimentação asfáltica de 23 km. Não pavimentada 78 km | Km | 101 | R$ 7,13 | R$ 720,47 |
6 | ROTEIRO 06 - O roteiro possui 102 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou Similares, com capacidade mínima de 14 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Palmeiral, se dirigindo para os povoados de Julião, Xxxxxx xx Xxxxx, Palmeiral de Cima e Coqueirinho, retorna para o povoado de Palmeiral, com chegada às 07h20min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até o povoado de Palmeiral, com chegada às 12h30min com os alunos que estudam na Sede e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 18h00min. RESUMO DO ROTEIRO 06. Km/dia: 102 km Localidades: Povoado de Julião, Xxxxxx xx Xxxxx, Palmeiral de Cima e Coqueirinho. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Palmeiral e escolas da Sede. Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | Não tem pavimentação asfáltica de 102 km. | Km | 102 | R$ 6,10 | R$ 622,20 |
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7 | ROTEIRO 07 - O roteiro possui 92 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros.Trajeto com saída às 11h40min do povoado de Capim Branco se dirigindo para o povoado de Boa Vista, em seguida retorna fazendo o itinerário pelo povoado de Xxxxxx Xxxxx, Capim Branco, fazenda Zupa e fazenda Central até a sede, em direção as escolas da Sede, com chegada às 12h50min. Retornando ao final do turno vespertino, por volta das17h30min, percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 07 Km/dia: 92 km Localidades: Povoado de Boa Vista, Xxxxxx Xxxxx, Capim Branco e fazenda Central. Atendimento: Escolas Municipais e Estaduais da Sede Horários: Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | Pavimentação asfáltica de 23 km. Não pavimentada 69 km | Km | 92 | R$ 8,10 | R$ 745,20 |
8 | ROTEIRO 08 - O roteiro possui 66 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou Similares, com capacidade mínima de 14 passageiros.Trajeto com saída às 06h20min do povoado de Curral Novo, se dirigindo para o povoado de Beleza da Serra I, em seguida passando no povoado de Beleza da Serra II, localidade Baixa da Canoa e Sitio Copaíba em direção as escolas da sede do município, com chegada às 07h20min. Retornando ao final do turno matutino por volta das 11h55min, percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 08 Km/dia: 66 km Localidades: Povoado de Beleza da Serra I e II, Baixa da Canoa e Sitio Copaíba. Atendimento: Escolas Municipais e Estaduais da Sede Horários: Manhã: Início às 07h30min e término às 11h55min. | Pavimentação asfáltica de 09 km. Não pavimentada 57 km | Km | 66 | R$ 6,67 | R$ 440,00 |
9 | ROTEIRO 09 - O roteiro possui 88 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Olho D’ Água das Marias, se dirigindo para o povoado de Olho D’ Água dos Cazuzas, em seguida retorna ao povoado Olho D’ Água das Marias, passando pelos povoados de Baixão, Curral Novo, Peri-Peri dos Pires e Vereda, em direção as escolas da sede do município, com chegada às 07h20min. Retornando ao final do turno matutino por volta das 11h55min, percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 09 Km/dia: 88 km Localidades: Povoado de Olho D’ Água dos Cazuzas, Olho D’ Água das Marias, Baixão, Curral Novo, Peri-Peri dos Pires e Vereda. Atendimento: Escolas Estaduais da | Pavimentação asfáltica de 09 km. Não pavimentada 79 km | Km | 88 | R$ 7,07 | R$ 621,87 |
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Sede Horários: Manhã: Início às 07h30min e término às 11h55min. | ||||||
10 | ROTEIRO 10 - O roteiro possui 68 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou Similares, com capacidade mínima de 14 passageiros.Trajeto com saída às 06h30min do povoado de Canabravão, passando pelos povoados de Sucupira, Xxxx Xxxxxxxxx, Sumidouro e Fazenda Guarani, em direção às escolas da sede do município, com chegada às 07h20min. Retornando ao Povoado de Canabravão ao final do turno matutino, por volta das 11h55min, percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 10 Km/dia: 68 km Localidades: Povoado de Canabravão, Sucupira, Xxxx Xxxxxxxxx, Sumidouro e Fazenda Guarani. Atendimento: Escolas Estaduais da Sede Horários: Manhã: Início às 07h30min e término às 11h55min. | Pavimentação asfáltica de 09 km. Não pavimentada 59 km | Km | 68 | R$ 6,67 | R$ 453,33 |
11 | ROTEIRO 11 - O roteiro possui 126 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros.Trajeto com saída às 11h30min do povoado de Batalha, se dirigindo para o povoado de Galho D’ Água, em seguida retorna ao povoado Batalha, passando pelos povoados de Volta da Ema e Almas, em direção as escolas da sede do município, com chegada às 12h50min. Retornando ao final do turno vespertino por volta das 17h30min, percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 11 Km/dia: 126 km Localidades: Povoado de Galho D’ Água, Batalha, Volta da Ema e Almas. Atendimento: Escolas Estaduais da Sede Horários: Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | Pavimentação asfáltica de 23 km. Não pavimentada 103 km | Km | 126 | R$ 7,13 | R$ 898,80 |
12 | ROTEIRO 12 - O roteiro possui 64 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros.Trajeto com saída às 12h00min do povoado de Embalsador, se dirigindo para o povoado de Palmeirinha, em seguida retorna ao povoado de Embalsador, segue em direção a última residência na saida para o povoado de Ilha, e retorna em direção às escolas da sede do município, com chegada às 12h50min. Retornando ao povoado de Embalsador ao final do turno vespertino, por volta das 17h30min, percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO | Pavimentação asfáltica de 23 km. Não pavimentada 41 km | Km | 64 | R$ 7,07 | R$ 452,27 |
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ROTEIRO 12 Km/dia: 64 km Localidades: Povoado de Embalsador, Palmeirinha e Ilha Atendimento: Escolas Municipais e Estaduais da Sede Horários: Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | ||||||
13 | ROTEIRO 13 - O roteiro possui 129 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min da Sede do município de São Desidério, se dirigindo para o povoado de Samambaia. Na sequência, faz o percurso, passando pelo os povoados de Piri-Piri, Riacho Grande, Feijoal, Baixão, Carvalho, São Matias e Ponte de Terra e Cidade Alta até a sede do município, com chegada às 07h20min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até a sede do município, com chegada às 12h50min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min. No turno noturno, percorre o mesmo itinerário até a sede do município, com chegada às 18h50min e retorna novamente no mesmo caminho ao final do turno, por volta das 22h30min. RESUMO DO ROTEIRO 13 Km/dia: 129 km Localidades: Povoado de Samambaia, Piri-Piri, Riacho Grande, Feijoal, São Matias, Baixão, Carvalho, Ponte de Terra e Cidade Alta. Atendimento: Escolas Municipais e Estaduais da Sede Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h55min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. Noite: Início às 19h00min e término às 22h30min. | Pavimentação asfáltica de 92 km. Não pavimentada 37 km | Km | 129 | R$ 6,68 | R$ 862,15 |
14 | ROTEIRO 14 - O roteiro possui 82 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageirosTrajeto com saída às 06h00min da Sede do município de São Desidério, se dirigindo para o povoado de Samambaia. Na sequência, retorna para a Sede, passando pelo os povoados de Riacho Grande, Ponte de Terra e Cidade Alta, com chegada às 07h20min. Ao final do turno matutino, às 11h55min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até a sede do município, com chegada às 12h50min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min. RESUMO DO ROTEIRO 14 Km/dia: 82 km Localidades: Povoado de Samambaia, Riacho Grande, Ponte de Terra e Cidade Alta. Atendimento: Escolas Municipais e | Pavimentação asfáltica de 82 km | Km | 82 | R$ 8,10 | R$ 664,20 |
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Estaduais da Sede Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h55min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | ||||||
15 | ROTEIRO 15 - O roteiro possui 101 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min da Sede do município de São Desidério, se dirigindo para o povoado de Samambaia. Na sequência, retorna para a sede do município, passando pelo os povoados de Peri-peri, Riacho Grande, Feijoal, Baixão, Carvalho, Ponte de Terra e Cidade Alta, com chegada às 07h20min. Ao final do turno matutino, às 11h55min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até a sede do município, com chegada às 12h50min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min. RESUMO DO ROTEIRO 15 Km/dia: 101 km Localidades: Povoado de Samambaia, Peri-peri, Riacho Grande, Feijoal, Baixão, Carvalho, Ponte de Terra e Cidade Alta. Atendimento: Escolas Municipais e Estaduais da Sede Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h55min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | Pavimentação asfáltica de 79 km. Não pavimentada 22 km | Km | 101 | R$ 6,68 | R$ 675,02 |
16 | ROTEIRO 16 - O roteiro possui 81 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Baixa do Coqueiro, se dirigindo para o povoado de Lameirinho de Baixo e de Cima, em seguida retorna ao povoado Baixa do Coqueiro, passando pelos povoados de Sanlonguim, Joaquizinho, Alegre, Olho D’ Água, Coqueiro e Palmeira, em direção as escolas da sede do município, com chegada às 07h20min. Retornando ao final do turno matutino por volta das 11h55min, percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 16 Km/dia: 81 km Localidades: Povoado Lameirinho de Baixo e de Cima, Baixa do Coqueiro, Sanlonguim, Joaquizinho, Alegre, Olho D’ Água, Coqueiro e Palmeira. Atendimento: Escolas Municipais e Estaduais da Sede Horários: Manhã: Início às 07h30min e término às 11h55min. | Pavimentação asfáltica de 09 km. Não pavimentada 72 km | Km | 81 | R$ 8,10 | R$ 656,10 |
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17 | ROTEIRO 17 - O roteiro possui 54 km diários e deverá ser feito com veículo tipo passeio, com capacidade mínima de 05 passageiros.Trajeto com saída às 06h30min da Sede do município de São Desidério, se dirigindo para a Fazenda Baixa Bonita. Na sequência, retorna para a sede do município, com chegada às 07h20min. Ao final do turno matutino, às 11h55min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 17 Km/dia: 54 km Localidades: Fazenda Baixa Bonita. Atendimento: Escolas Municipais e Estaduais da Sede Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h55min. | Pavimentação asfáltica de 18 km. Não pavimentada 36 km | Km | 54 | R$ 6,17 | R$ 333,00 |
18 | ROTEIRO 18 - O roteiro possui 164 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros Trajeto com saída às 11h30min do povoado de Leão, se dirigindo para os povoados de Jacaré, Senhor Darci, Senhor Emídio, Ponta D’ Água, Poldas, Braço Grande, Tucano, Assentamento Tainá, Cocal e Fazenda Terra Nova, em direção as escolas da sede do município, com chegada às 12h50min. Retornando ao final do turno vespertino por volta das 17h30min, percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 18 Km/dia: 164 km Localidades: Povoado de Jacaré, Senhor Darci, Senhor Emídio, Ponta D’ Água, Poldas, Braço Grande, Tucano, Assentamento Tainá e Caroço. Atendimento: Escolas Estaduais da Sede Horários: Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | Pavimentação asfáltica de 23 km. Não pavimentada 141 km | Km | 164 | R$ 7,13 | R$ 1.169,87 |
19 | ROTEIRO 19 - O roteiro possui 116 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou Similares, com capacidade mínima de 14 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do Distrito de Sitio Grande, se dirigindo para o povoado de Buqueirão do Derocal e retorna para o Distrito de Sitio Grande, passando pelo o povoado de Derocal, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h40min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até o Distrito de Sitio Grande, com chegada às 12h50min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno noturno, percorre o mesmo itinerário até o Distrito de Sitio Grande, com chegada às 18h50min e retorna novamente no mesmo caminho ao final do turno, por volta das 22h30min.RESUMO DO ROTEIRO 19 Km/dia: 116 km Localidades: Povoado de Buqueirão do Derocal e Derocal. Atendimento: Escolas Municipais do Distrito de Sitio | Pavimentação asfáltica de 33 km. Não pavimentada 83 km | R$ 6,10 | R$ 707,60 |
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Grande. Horários: Manhã: Início às 7h10min e término às 11h40min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Noite: Início às 19h00min e término às 22h30min. | Km | 116 | ||||
20 | ROTEIRO 20 - O roteiro possui 94 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou Similares, com capacidade mínima de 14 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do Distrito de Sitio Grande, se dirigindo para o povoado de Riacho de Pedra e retorna para o Distrito de Sitio Grande, passando nos povoados de Penedo e Derocal, com chegada às 07h20min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até o Distrito de Sitio Grande, com chegada às 12h50min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 20. Km/dia: 94 km Localidades: Povoado de Riacho de Pedra, Penedo e Derocal. Atendimento: Escolas Municipais do Distrito de Sitio Grande. Horários: Manhã: Início às 7h20min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Pavimentação asfáltica de 30 km. Não pavimentada 64 km | Km | 94 | R$ 6,67 | R$ 626,67 |
21 | ROTEIRO 21 - O roteiro possui 230 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros.Trajeto com saída às 11h20min da Fazenda Bela Vista, se dirigindo para o povoado de Perdizes de Cima e de Baixo, Ribeirão dos Bois e Acampoeste ao Distrito de Sitio Grande, com chegada às 12h50min. Ao final do turno vespertino, às 17h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno noturno, percorre o mesmo trajeto até o Distrito de Sitio Grande, com chegada às 18h55min . Retorna pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 22h35min, para a Fazenda Bela Vista. RESUMO DO ROTEIRO 21. Km/dia: 230 km, Localidades: Fazenda Bela Vista, povoados de Perdizes de Cima e de Baixo, Ribeirão dos Bois e Acampoeste. Atendimento: Escolas Municipais do Distrito de Sitio Grande. Horários: Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Noite: Início às 19h00min e término às 22h30min. | Pavimentação asfáltica de 112 km. Não pavimentada 118 km | Km | 230 | R$ 6,97 | R$ 1.602,33 |
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22 | ROTEIRO 22 - O roteiro possui 138 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros.Trajeto com saída às 11h30min do povoado de Estva do Sitio, se dirigindo para o povoado de Remanso das Cobras e retorna a Estiva do Sitio e segue em direção Distrito de Sitio Grande, com chegada às 12h50min. Ao final do turno vespertino, às 17h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno noturno, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 18h55min. Retorna por volta das 22h35min, realizando o mesmo percurso e incluindo o povoado de Ribeirão dos Bois. RESUMO DO ROTEIRO 22. Km/dia: 138 km, Localidades: Povoado de Remanso das Cobras e Estiva do Sitio. Povoado de Ribeirão dos Bois (Noturno). Atendimento: Escolas Municipais do Distrito de Sitio Grande. Horários: Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Noite: Início às 19h00min e término às 22h30min. | Pavimentação asfáltica de 89 km. Não pavimentada 49 km | Km | 138 | R$ 7,13 | R$ 984,40 |
23 | ROTEIRO 23 - O roteiro possui 50 km diários e deverá ser feito com veículo tipo passeio, com capacidade mínima de 05 passageiros.Trajeto com saída às 12h00min do Distrito de Sitio Grande, se dirigindo para o povoado de Jatobá e retorna para o Distrito de Sitio Grande, passando pelo os povoados de Barreiro e Sitio de Cima, com chegada às 12h50min. Ao final do turno vespertino, às 17h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno noturno, percorre o mesmo trajeto até o Distrito de Sitio Grande, com chegada às 18h50min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 22h30min. RESUMO DO ROTEIRO 23 Km/dia: 50 km Localidades: Povoado de Jatobá, Barreiro e Sitio e Cima. Atendimento: Escolas Municipais do Distrito de Sitio Grande. Horários: Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. noite: Início às 19h00min e término às 22h30min. | Não tem pavimentação asfáltica de 50 km. | Km | 50 | R$ 6,17 | R$ 308,33 |
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24 | ROTEIRO 24 - O roteiro possui 202 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou Similares, com capacidade mínima de 14 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Estiva do Sitio, se dirigindo para a Fazenda Querubim e retorna em direção ao povoado de Estiva do Sitio, passando nas Fazendas Pratinha, Santo Antônio, Xxx Xxxxx e povoado de Ribeirão dos Bois, com chegada às 07h20min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até o povoado de Estiva do Sitio, com chegada às 12h50min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 24. Km/dia: 202 km Localidades: Povoado de Ribeirão dos Bois e Fazendas Pratinha, Querubim, São Bento, São Felipe, Santo Antônio e Sam Diego. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Estiva do Sitio e escolas do Distrito de Sitio Grande. Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Pavimentação asfáltica de 91 km. Não pavimentada 111 km | Km | 202 | R$ 5,67 | R$ 1.144,67 |
25 | ROTEIRO 25 - O roteiro possui 174 km diários e deverá ser feito com veículo tipo mis/camioneta, com capacidade mínima de 09 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Ribeirão dos Bois, se dirigindo para a Fazenda Itororó e retorna ao povoado de Estiva do Sitio, passando nas Fazendas Laredo, Oriental e Vida Mansa, com chegada às 07h20min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário até a fazenda Itororó. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até o povoado de Ribeirão dos Bois, com chegada às 12h15min. Retornando para a Fazenda Oriental ao final do turno, por volta das 17h15min. RESUMO DO ROTEIRO 25. Km/dia: 178 km Localidades: Fazendas Itororó, Laredo, Oriental e Vida Mansa. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Estiva do Sitio e escolas do Distrito de Sitio Grande. Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Pavimentação asfáltica de 108 km. Não pavimentada 66 km | Km | 174 | R$ 5,77 | R$ 1.003,40 |
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26 | ROTEIRO 26 - O roteiro possui 88 km diários e deverá ser feito com veículo tipo passeio, com capacidade mínima de 05 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Estiva do Sitio, se dirigindo para a chácara Paraíso Real e retorna passando no povoado de Remanso das Cobras em direção ao povoado de Estiva do Sitio. Na sequência vai até a Estiva II e retorna ao pov. Estiva do Sitio. Da escola do povoado de Estiva do Sitio vai até a Fazenda Riguer e retorna ao povoado, com chegada às 07h30min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino faz o percurso da Estiva II com chegada às 13h00min e ao final do turno vespertino, às 17h20min retorna no mesmo percurso. RESUMO DO ROTEIRO 26. Km/dia: 88 km Localidades: Chácara Paraíso Real, povoado de Remanso das Cobras, Estiva II e Fazenda Riguer. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Estiva do Sitio. Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h20min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 88 km | Km | 88 | R$ 6,17 | R$ 542,67 |
27 | ROTEIRO 27 - O roteiro possui 62 km diários e deverá ser feito com veículo tipo passeio, com capacidade mínima de 05 passageiros.Trajeto com saída às 11h30min do povoado de Perdizes, se dirigindo para a Fazenda São Marcos e retorna em direção ao povoado de Perdizes, com chegada às 12h15min. Ao final do turno vespertino, às 17h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 27. Km/dia: 62 km Localidades: Fazenda São Marcos. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Perdizes e Distrito de Sitio Grande. Horários: Tarde: Início às 12h15min e término às 17h00min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 62 km | Km | 62 | R$ 6,17 | R$ 382,33 |
28 | ROTEIRO 28 - O roteiro possui 66 km diários e deverá ser feito com veículo tipo passeio, com capacidade mínima de 05 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Morrão, se dirigindo para o povoado de Timotinho e retorna ao povoado de Morrão, passando nos povoados de Morrão de Cima e residência Manoel Velho até o povoado de Morrão e em seguida dirige-se até a fazenda Rio Grande e retorna ao povoado de Morrão, com chegada às 06h50min. Ao final do turno matutino, às 11h55min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até o povoado de Morrão, com chegada às | Não tem Pavimentação asfáltica de 66 km | Km | 66 | R$ 6,17 | R$ 407,00 |
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12h20min e retornando no mesmo percurso ao final do turno, por volta das 18h00min. RESUMO DO ROTEIRO 28. Km/dia: 66 km Localidades: Povoado de Timotinho, Morrão de Cima, residência Xxxxxx Xxxxx e fazenda Rio Grande. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Angico (matutino) e escolas da Sede (vespertino). Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | ||||||
29 | ROTEIRO 29 - O roteiro possui 132 km diários e deverá ser feito com veículo tipo passeio, com capacidade mínima de 05 passageiros.Trajeto com saída às 06h20min do Distrito de Sitio Grande se dirigindo ao povoado de Dois Irmãos, e retorna para Distrito de Sitio Grande com chegada às 07h10min e ao final do turno às 11h35min percorre o mesmo itinerário. No turno xxxxxxxxxx retorna ao Distrito de Sitio Grande, com chegada na escola às 12h55min. Ao final do turno vespertino, às 17h00min, retorna ao povoado percorrendo o mesmo itinerário. Às 18h00min saindo do povoado de Dois Irmãos com destino a São Desidério via Distrito de Sitio Grande, e em seguida retorna ao povoado no mesmo trajeto com saida prevista às 19h10min transportando estudante do curso técnico. RESUMO DO ROTEIRO 29 Km/dia: 132 km Localidades: Povoado de Dois Irmãos. Atendimento: Escolas Municipais do Distrito de Sitio Grande e Curso Técnico em Barreiras. Horários: Manhã: Início às 07h10min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. noite: Início às 19h00min e término às 22h30min. | Pavimentação asfáltica de 87 km. Não pavimentada 45 km | Km | 132 | R$ 5,37 | R$ 708,40 |
30 | ROTEIRO 30 - O roteiro possui 48 km diários e deverá ser feito com veículo tipo passeio, com capacidade mínima de 05 passageiros. Trajeto com saída às 11h00min do povoado de Xxxxxx xx Xxxxx, se dirigindo para a fazenda Beira Rio 02 e retorna para ao povoado de Xxxxxx xx Xxxxx, com chegada às 12h00min. Ao final do turno vespertino, por volta das 18h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 30 Km/dia: 48 km Localidades: Xxxxxxx Xxxxx Xxx 00. Atendimento: Escolas Municipais da cidade de São Desidério: Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 48 km | Km | 48 | R$ 6,17 | R$ 296,00 |
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31 | ROTEIRO 31 - O roteiro possui 82 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Sitio Novo, se dirigindo para os povoados de Jataí via Barreiro, Barreiro e até o final do povoado de Conceição de Baixo e retorna ao povoado de Sitio Novo, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até o povoado de Sitio Novo, com chegada às 12h50min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min. RESUMO DO ROTEIRO 31. Km/dia: 82 km Localidades: Povoado de Barreiro e Conceição de Baixo. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Sitio Novo. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 82 km | Km | 82 | R$ 8,10 | R$ 664,20 |
32 | ROTEIRO 32 - O roteiro possui 115 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Sitio Novo, se dirigindo para o xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx x xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, residência do Srº Corcino, em seguida a residência do Srº Profiro com destino ao povoado de Varginha com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até o povoado de Sitio Novo, com chegada às 12h50min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min. RESUMO DO ROTEIRO 32. Km/dia: 115 km Localidades: Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, residência do Srº Corcino e Srº Profiro e Varginha. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Sitio Novo. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Pavimentação asfáltica de 24 km. Não pavimentada 91 km | Km | 115 | R$ 6,97 | R$ 801,17 |
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33 | ROTEIRO 33 - O roteiro possui 81 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou Similares, com capacidade mínima de 14 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Baixa do Coqueiro, se dirigindo para o povoado de Sanloguinho I e II e retorna passando nos povoados de Baixa do Coqueiro, Baixa do Coqueiro II, Lameirinho de Cima e de Baixo ao povoado de Sitio Novo, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, mas até o povoado de Baixa do Coqueiro, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min ao povoado Baixa do Coqueiro II, Lameirinho de Cima e de Baixo, Sanloguinho I e II. RESUMO DO ROTEIRO 32. Km/dia: 81 km Localidades: Povoado de Sanloguinho I e II, Baixa do Coqueiro, Baixa do Coqueiro II, Lameirinho de Cima e de Baixo. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Sitio Novo (matutino) e Escola Municipal do povoado de Baixa do Coqueiro (vespertino). Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 81 km | Km | 81 | R$ 6,67 | R$ 540,00 |
34 | ROTEIRO 34 - O roteiro possui 85 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou Similares, com capacidade mínima de 14 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Baixa do Coqueiro, se dirigindo para o povoado de Joaquinzinho e retorna passando nos povoados de Alegre, Grota da Onça, Baixa do Coqueiro, ao povoado de Sitio Novo, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo trajeto. No turno vespertino, percorre o mesmo itinerário, mas até a escola do povoado de Baixa do Coqueiro, com chegada às 12h55min, e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno vespertino, por volta das 17h00min para o povoado de Joaquinzinho, Xxxxxx e Grota da Onça. RESUMO DO ROTEIRO 37. Km/dia: 85 km Localidades: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx xx Xxxxxxxx. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Sitio Novo (matutino) e Escola Municipal do povoado de Baixa do Coqueiro (vespertino). Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 85 km | Km | 85 | R$ 6,67 | R$ 566,67 |
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35 | ROTEIRO 35 - O roteiro possui 132 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Cocal, passando nos povoados de Lagoinha, Passaginha, Cetais e Capão Verde ao povoado de Vila Nova, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min no povoado de Vila Nova, e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h05min. RESUMO DO ROTEIRO 35. Km/dia: 132 km Localidades: Povoado de Cocal, Lagoinha, Passaginha, Cetais e Capão Verde. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Vila Nova. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h00min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 132 km | Km | 132 | R$ 7,13 | R$ 941,60 |
36 | ROTEIRO 36 - O roteiro possui 123 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Ponta D' Água, passando nos povoados de Poldas, Braço Grande, Assentamento Xxxxxx Xxxxxxx, Tucano, fazenda Santa Rita e Assentamento Tainá ao povoado de Vila Nova, e retorna até a Beira Rio ao povoado de Vila Nova, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até o povoado de Vila Nova, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 36. Km/dia: 123 km Localidades: Povoado de Ponta D' Água, Poldas, Braço Grande I, Tucano e Assentamento Xxxxxx Xxxxxxx e Tainá, fazenda Santa Rita e Beira Rio. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Vila Nova. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h00min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 123 km | Km | 123 | R$ 7,13 | R$ 877,40 |
37 | ROTEIRO 37 - O roteiro possui 116 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Braço Grande I, se dirigindo para o assentamento Xxxxxx Xxxxxxx, povoadoTucano, Assentamento Tainá, nos povoados de Largo, Senhor | Não tem Pavimentação asfáltica de 116 km | Km | 116 | R$ 6,68 | R$ 775,27 |
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Vavá, Braço Grande II e retorna fazendo o percurso passando no povoado Cetais até a Vila Nova e retorna até a Beira Rio ao povoado de Vila Nova, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 37. Km/dia: 116 km Localidades: Povoado de Braço Grande I, Tucano, Assentamento Xxxxxx Xxxxxxx e Tainá, povoado de Largo, Braço Grande II e Beira Rio Atendimento: Escola Municipal do povoado de Vila Nova. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h00min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | ||||||
38 | ROTEIRO 38 - O roteiro possui 166 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Sisnandes, se dirigindo para o povoado de Leão e retorna passando nos povoados de Jacaré, Mariquinha, Sisnandes, Timbós e Vereda Alegre ao povoado de Cabeceira Grande, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 13h25min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min. RESUMO DO ROTEIRO 38. Km/dia: 166 km Localidades: Povoado de Leão, Jacaré, Mariquinha, Sisnandes, Timbós e Vereda Alegre Atendimento: Escola Municipal do povoado de Cabeceira Grande. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h30min e término às 17h30min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 166 km | Km | 166 | R$ 7,13 | R$ 1.184,13 |
39 | ROTEIRO 39 - O roteiro possui 135 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Cabeceira Grande, se dirigindo para Fazenda Carro de Boi, e retorna passando no Assentamento Cacheado, povoados de Xxxx Xxxxx, Ilha II e Três Buritis ao povoado de Ilha do Vitor. Do povoado de Ilha do Vitor ao povoado de Cabeceira Grande, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 13h25min e | Não tem Pavimentação asfáltica de 135 km | Km | 135 | R$ 7,13 | R$ 963,00 |
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retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min. RESUMO DO ROTEIRO 39. Km/dia: 135 km Localidades: Assentamento Cacheado, Fazenda Carro de Boi, povoados de Xxxx Xxxxx, Ilha II, Três Buritis, Ilha do Vitor e Cabeceira Grande. Atendimento: Escolas Municipais do povoado de Ilha do Vitor e Cabeceira Grande. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h30min e término às 17h30min. | ||||||
40 | ROTEIRO 40 - O roteiro possui 78 km diários e deverá ser feito com veículo tipo mis/camioneta, com capacidade mínima de 09 passageiros. Trajeto com saída às 06h30min do povoado de Cabeceira Grande, se dirigindo para o povoado Diola e retorna passando no povoado de Timbós e Vereda Alegre até povoado de Cabeceira Grande, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, por volta das 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 13h25min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min RESUMO DO ROTEIRO 40. Km/dia: 78 km Localidades: Povoado de Diola, Timbós e Vereda Alegre. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Cabeceira Grande. Horários: Manhã: Início às 07h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h30min e término às 17h30min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 78 km | Km | 78 | R$ 6,03 | R$ 470,60 |
41 | ROTEIRO 41 - O roteiro possui 122 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Batalha, se dirigindo para o povoado de Galho D' Água e retorna passando nos povoados de Volta da Ema, residência do Paulo, Remanso ao povoado de Almas. Do povoado de Almas na sequência passando no trevo da Ilha do Vitor e Ilha ao povoado de Cabeceira Grande, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 13h25min e retornando fazendo o mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min. RESUMO DO ROTEIRO 41. Km/dia: 122 km Localidades: Povoado de Batalha, Galho D' Água, Volta da Ema, Remanso, trevo Ilha do Vitor e Ilha do Vitor. Atendimento: Escolas Municipais do povoado de | Não tem Pavimentação asfáltica de 122 km | Km | 122 | R$ 6,68 | R$ 815,37 |
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Almas e Cabeceira Grande. Horários: Manhã: Início às 07h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h30min e término às 17h30min. | ||||||
42 | ROTEIRO 42 - O roteiro possui 148 km diários e deverá ser feito com veículo tipo mis/camioneta, com capacidade mínima de 09 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Batalha, se dirigindo para a Fazenda Grande Leste e retorna passando na fazenda Ilha e em seguida no povoado de Galho D' Água até a escola da Batalha com chegada às 07h15min, na sequência até o povoado Volta da Ema ao povoado de Batalha, com chegada às 07h30min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto da fazenda Ilha e em seguida no povoado de Galho D' Água até a escola da Batalha com chegada às 13h15min, na sequência até o povoado Volta da Ema ao povoado de Batalha, com chegada às 13h30min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min. RESUMO DO ROTEIRO 42. Km/dia: 148 km Localidades: Povoado de Batalha, Galho D' Água, Volta da Ema e Fazenda Grande Leste e Ilha. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Batalha. Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h30min e término às 17h30min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 148 km | Km | 148 | R$ 5,77 | R$ 853,47 |
43 | ROTEIRO 43 - O roteiro possui 132 km diários e deverá ser feito com veículo tipo passeio, com capacidade mínima de 05 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Batalha, se dirigindo para o povoado de Dourados e retorna ao povoado de Batalha, com chegada às 07h25min. Ao final do turno vespertino, por volta das 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 13h25min no povoado de Batalha e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min. RESUMO DO ROTEIRO 43. Km/dia: 132 km Localidades: Povoado de Dourados. Atendimento: Escolas Municipais do povoado de Batalha e Almas. Horários: Manhã: Início às 07h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h30min e término às 17h30min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 132 km | Km | 132 | R$ 5,37 | R$ 708,40 |
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44 | ROTEIRO 44 - O roteiro possui 149 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou Similares, com capacidade mínima de 14 passageiros. Trajeto com saída às 06h15min do povoado de Almas, se dirigindo para o Assentamento Xxxxx Xxxxxxxx e retorna ao povoado de Almas, e na sequência vai ao povoado de Anastácio e retorna ao povoado de Almas e em seguida ao trevo da Ilha com chegada às 07h25min no povoado de Almas. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, transporta ainda os alunos do Ensino Médio do povoado de Anastácio para Almas, e em seguida os alunos do Assentamento Xxxxx Xxxxxxxx até a escola de Almas com chegada às 12h15min.Retorna percorrendo o mesmo trajeto do Assentamento Xxxxx Xxxxxxxx e em seguida também do povoado de Anastácio até a escola do povoado de Almas e na sequência o Trevo da Ilha até a escola de Almas. No final do turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, saindo da escola às 17h30min, transportando os alunos da escola de Almas para as suas residências. Retorna ao povoado de Almas para transportar os alunos do Ensino Médio que estão vindo da cidade de São Desidério com destino ao povoado de Anastácio e assentamnero Xxxxx Xxxxxxxx, por volta das 18h30min. RESUMO DO ROTEIRO 44. Km/dia: 149 km Localidades: Assentamento Xxxxx Xxxxxxxx, povoado de Anastácio e trevo da Ilha. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Almas. Escolas do Ensino Médio da cidade de São Desidério Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h30min e término às 17h30min. Ensino Médio das 12h15min até 18h30min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 149 km | Km | 149 | R$ 6,10 | R$ 908,90 |
45 | ROTEIRO 45 - O roteiro possui 98 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Canabravão, se dirigindo para a Fazenda do Paulo e retorna passando nos povoados de Olxx X' Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx X' Xxxx xxx Xxxxxx, Baixão e Curral Novo ao povoado de Canabravão, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 13h00min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 45. Km/dia: 98 km | Não tem Pavimentação asfáltica de 98 km | Km | 98 | R$ 7,07 | R$ 692,53 |
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Localidades: Faxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxxx xx Xxxx X' Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx X' Xxxx xxx Xxxxxx, Baixão e Curral Novo. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Canabravão. Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | ||||||
46 | ROTEIRO 46 - O roteiro possui 103 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Canabravão, se dirigindo para o povoado de Peri Peri dos Pires e retorna passando nos povoados de Vereda, Fazenda Guarani, Sumidouro, Xxxx Xxxxxxxxx e Sucupira ao povoado de Canabravão, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 13h00min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 46. Km/dia: 103 km Localidades: Povoado de Peri Peri dos Pires, Vereda, Fazenda Guarani, Sumidouro, Xxxx Xxxxxxxxx e Sucupira. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Canabravão. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 103 km | Km | 103 | R$ 6,68 | R$ 688,38 |
47 | ROTEIRO 47 - O roteiro possui 86 km diários e deverá ser feito com veículo tipo mis/camioneta, com capacidade mínima de 09 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Porto Alegre, se dirigindo para os povoados de Nado, Xxxx Xxxxxxxxx divisa com o municipio de Catolândia e Sucupira ao povoado de Canabravão, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 13h00min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 47. Km/dia: 86 km Localidades: Povoado de Porto Alegre, Nado, Xxxx Xxxxxxxxx divisa com o municipio de Catolândia e Sucupira. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Canabravão. Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Pavimentação asfáltica de 15 km. Não pavimentada 71 km | Km | 86 | R$ 6,03 | R$ 518,87 |
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48 | ROTEIRO 48 - O roteiro possui 52 km diários e deverá ser feito com veículo tipo passeio, com capacidade mínima de 05 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Beleza de Cima, se dirigindo ao Trecho do povoado de Baixão do Luca, divisa com o Curral Novo ao Povoado de Beleza de Cima e povoado de Beleza de Baixo ao povoado de Beleza de Cima, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 13h00min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min. RESUMO DO ROTEIRO 48. Km/dia: 52 km Localidades: Beleza de Cima, Trecho do povoado de Baixão do Luca, divisa com o Curral Novo ao Povoado de Beleza de Cima e povoado de Beleza de Baixo. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Beleza de Cima. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 52 km | Km | 52 | R$ 6,17 | R$ 320,67 |
49 | ROTEIRO 49 - O roteiro possui 168 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 05h30min do povoado de Campo Grande, se dirigindo para o povoado de Passagem de Minas e retorna passando nos povoados de Capão de Pedra, Macajuba, Cabeceira da Barra, Manoelzinho, Lagoa do Eduardo, Duas Lagoas ao Povoado de Campo Grande, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno Noturno, percorre o mesmo caminho, com chegada às 18h30min e retorna no mesmo trajeto, ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 49. Km/dia: 168 km Localidades: Povoado de Passagem de Minas, Capão de Pedra, Macajuba, Cabeceira da Barra, Manoelzinho, Lagoa do Eduardo, Duas Lagoas Atendimento: Escola Municipal do povoado de Campo Grande. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h30min e término às 17h30min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 168 km | Km | 168 | R$ 7,13 | R$ 1.198,40 |
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50 | ROTEIRO 50 - O roteiro possui 128 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 05h30min do povoado de Campo Grande, se dirigindo para o povoado de Passagem de Minas e retorna passando nos povoados de Capão de Pedra, Macajuba, Cabeceira da Barra, Manoelzinho, Lagoa do Eduardo, Duas Lagoas ao Povoado de Campo Grande, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 50. Km/dia: 128 km Localidades: Povoado de Passagem de Minas, Capão de Pedra, Macajuba, Cabeceira da Barra, Manoelzinho, Lagoa do Eduardo, Duas Lagoas Atendimento: Escola Municipal do povoado de Campo Grande. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h30min e término às 17h30min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 128 km | Km | 128 | R$ 6,68 | R$ 855,47 |
51 | ROTEIRO 51 - O roteiro possui 141 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 05h40min do povoado de Campo Grande, se dirigindo para o povoado de Capão Verde e retorna passando nos povoados de Lagoa do Eduardo do outro lado e Campo Grande de Cima ao Povoado de Campo Grande, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno Noturno, percorre o mesmo caminho, com chegada às 18h30min e retorna no mesmo trajeto, ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 51. Km/dia: 141 km Localidades: Povoado de Capão Verde, Lagoa do Eduardo do outro lado e Campo Grande de Cima. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Campo Grande. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h30min e término às 17h30min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. | Pavimentação asfáltica de 40 km. Não pavimentada 101 km | Km | 141 | R$ 6,68 | R$ 942,35 |
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52 | ROTEIRO 52 - O roteiro possui 152 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 05h30min do povoado de Campo Grande, se dirigindo para o povoado de Calindé II, e retorna passando nos povoados de Calindé I, Fazenda Busato, Fazenda Alazão e Sussuarana ao Povoado de Campo Grande, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno Noturno, percorre o mesmo caminho, com chegada às 18h30min e retorna no mesmo trajeto, ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 52. Km/dia: 152 km Localidades: Povoado de Calindé II, Calindé I, Fazenda Busato, Fazenda Alazão e Sussuarana Atendimento: Escola Municipal do povoado de Campo Grande. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h30min e término às 17h30min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. | Não tem Pavimentação asfáltica de 152 km | Km | 152 | R$ 6,68 | R$ 1.015,87 |
53 | ROTEIRO 53 - O roteiro possui 110 km diários e deverá ser feito com veículo tipo passeio, com capacidade mínima de 05 passageiros. Trajeto com saída às 11h30min do povoado de Campo Grande, se dirigindo para a Fazenda Maré Mansa (Lamama) e retorna passando na Fazenda Santo Antônio, Baixa do Arroz e União ao povoado de Campo Grande, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 53. Km/dia: 110 km Localidades: Fazenda Maré Mansa (Lamama), Santo Antônio, Baixa do Arroz e União Atendimento: Escola Municipal do povoado de Campo Grande. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Pavimentação asfáltica de 91 km. Não pavimentada 19 km | Km | 110 | R$ 5,37 | R$ 590,33 |
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54 | ROTEIRO 54 - O roteiro possui 112 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 05h40min do povoado de Lagoa da Rosa, passando nos arredores da Pontezinha nas propriedades do Senhor Zeca, Senhor Dimar, Senhor Carlito, Cil e Senhor Velho até a escola do Povoado de Pontezinha, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno Noturno, percorre o mesmo caminho, com chegada às 18h25min e retorna no mesmo trajeto, ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 54. Km/dia: 112 km Localidades: Povoado de Lagoa da Rosa, arredores da Pontezinha nas propriedades do Senhor Dimar, Zeca, Carlito, Cil e Senhor Velho Atendimento: Escola Municipal do povoado de Pontezinha. Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. | Pavimentação asfáltica de 14 km. Não pavimentada 98 km | Km | 112 | R$ 6,68 | R$ 748,53 |
55 | ROTEIRO 55 - O roteiro possui 110 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou Similares, com capacidade mínima de 14 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Lagoa da Rosa, passando nos arredores da Pontezinha nas propriedades do Senhor Xxxxxxxx, Senhor Xxxxxx, Desterro da Pontezinha, Senhor Velho e residência do Bernado até a escola do Povoado de Pontezinha, com chegada às 07h30min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno noturno percorre o mesmo caminho, com chegada às 18h25min e retorna no mesmo trajeto, ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 55. Km/dia: 110 km Localidades: Povoado de Lagoa da Rosa, arredores da Pontezinha nas propriedades do Senhor Xxxxxxxx, Dilson, Desterro da Pontezinha, Senhor Velho e residência do Bernado. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Pontezinha. Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Noite: Início às | Pavimentação asfáltica de 14 km. Não pavimentada 96 km | Km | 110 | R$ 6,27 | R$ 689,33 |
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18h30min e término às 22h00min. | ||||||
56 | ROTEIRO 56 - O roteiro possui 156 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 05h40min do povoado de Alegre da Pontezinha, se dirigindo para o povoado Rio dos Angicos e retorna passando nas propriedades do Senhor Martinho, Silvano e povoados Cabeceira do Salto, Sossego e arredores da Pontezinha até a escola do povoado de Pontezinha, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno Noturno, percorre o mesmo caminho, com chegada às 18h25min e retorna no mesmo trajeto, ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 56. Km/dia: 156 km Localidades: Povoado de Alegre da Pontezinha, Rio dos Angicos, propriedades do Senhor Martinho, Silvano, Cabeceira do Salto, Sossego e arredores da Pontezinha Atendimento: Escola Municipal do povoado de Pontezinha. Horários: Manhã: Início às 07h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. | Não tem pavimentação asfáltica de 156 km | Km | 156 | R$ 6,68 | R$ 1.042,60 |
57 | ROTEIRO 57 - O roteiro possui 110 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 05h40min do povoado de Alegre da Pontezinha, se dirigindo para o povoado Rio dos Angicos e retorna passando nas propriedades do Senhor Martinho, Zé do Nadir e povoados Cabeceira do Salto, Sossego e arredores da Pontezinha até a escola do povoado de Pontezinha, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 57. Km/dia: 110 km Localidades: Povoado de Alegre da Pontezinha, Rio dos Angicos, propriedades do Senhor Martinho, Zé do Nadir, Cabeceira do Salto, Sossego e arredores da Pontezinha Atendimento: Escola Municipal do povoado de Pontezinha. Horários: | Não tem pavimentação asfáltica de 110 km | Km | 110 | R$ 6,68 | R$ 735,17 |
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Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | ||||||
58 | ROTEIRO 58 - O roteiro possui 98 km diários e deverá ser feito com veículo tipo mis/camioneta, com capacidade mínima de 09 passageiros. Trajeto com saída às 05h40min do povoado de Rio dos Angicos ao povoado Boa Vista da Divisa e retorna até o povoado Rio dos Angicos com os alunos que estudam na escola de Pontezinha com chegada às 06h30min, e retorna ao povoado de Boa Vista da Divisa para transportar os alunos que estudam na escola do povoado de Rio dos Angicos, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna ao povoado de Boa Vista com os alunos e em seguida retorna novamente ao povoado de Rio dos Angicos transportando os alunos que estudam na Pontezinha, e retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min no povoado de Rio dos Angicos e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno Noturno, percorre o mesmo caminho, com chegada às 17h40min no povoado de Rio dos Angicos com os alunos que estudam no turno noturno no povoado de Pontezinha e retorna no mesmo trajeto, ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 58. Km/dia: 98 km Localidades: Povoado de Boa Vista da Divisa e Rio dos Angicos Atendimento: Escola Municipal do povoado de Pontezinha e do povoado de Rio dos Angicos. Horários: Pontezinha: Manhã: Início às 07h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. Rio dos Angicos: Manhã: Início às 07h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Não tem pavimentação asfáltica de 98 km | Km | 98 | R$ 6,03 | R$ 591,27 |
59 | ROTEIRO 59 - O roteiro possui 84 km diários e deverá ser feito com veículo tipo mis/camioneta, com capacidade mínima de 09 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Guará, passando nos arredores de Guará, Cidadão, arredores da Pontezinha no senhor Xxxxxxx, Tia Senhora e Cabeceira do Guará ao povoado de Pontezinha, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário e ainda transporta alunos do povoado de Guará até a residência senhor Xxxx x Xxxxxx. No turno vespertino, | Pavimentação asfáltica de 20 km. Não pavimentada 64 km | Km | 84 | R$ 6,03 | R$ 506,80 |
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percorre o mesmo trajeto nos arredores de Guará e Pontezinha, Cidadão, Cabeceira do Guará ao povoado de Pontezinha, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno Noturno, percorre o mesmo caminho, com chegada às 18h55min e retorna no mesmo trajeto, ao final do turno, por volta das 22h30min. RESUMO DO ROTEIRO 59. Km/dia: 84 km Localidades: Povoado Guará, arredores do Guará, Cidadão, arredores da Pontezinha no senhor Xxxxxxx, Tia Senhora e Cabeceira do Guará, residência do senhor João e Agnelo Atendimento: Escola Municipal do povoado de Pontezinha. Horários: Manhã: Início às 07h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h30min. | ||||||
60 | ROTEIRO 60 - O roteiro possui 105 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Puba, passando nos povoados de Formoso, Angico até na divisa com o municipio de Correntina, Ilha Grande, Baixa Funda, Poço Dantas, Pindaíba e Guará ao povoado de Pontezinha, com chegada às 07h30min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno noturno, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 18h25min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 60. Km/dia: 105 km Localidades: Puba, Formoso, Angico na divisa com Correntina, Ilha Grande, Baixa Funda, Poço Dantas, Pindaíba e Guará Atendimento: Escola Municipal do povoado de Pontezinha. Horários: Manhã: Início às 07h30min e término às 11h30min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. | Pavimentação asfáltica de 16 km. Não pavimentada 89 km | Km | 105 | R$ 7,13 | R$ 749,00 |
61 | ROTEIRO 61 - O roteiro possui 104 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Puba, passando nos povoados de Formoso até na divisa com o municipio de Correntina, Angico, Ilha Grande, Baixa Funda, Poço Dantas, Pindaíba e Guará ao povoado de Pontezinha, com chegada às 07h30min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno noturno, percorre o | Pavimentação asfáltica de 16 km. Não pavimentada 88 km | Km | 104 | R$ 7,13 | R$ 741,87 |
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mesmo trajeto, com chegada às 18h25min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 61. Km/dia: 104 km Localidades: Puba, Formoso até na divisa com o municipio de Correntina, Angico, Ilha Grande, Baixa Funda, Poço Dantas, Pindaíba e Guará Atendimento: Escola Municipal do povoado de Pontezinha. Horários: Manhã: Início às 07h30min e término às 11h30min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. | ||||||
62 | ROTEIRO 62 - O roteiro possui 96 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Poço Dantas em direção ao povoado de Formoso, e retorna passando nos povoados Angico, Ilha Grande, Baixa Funda, Poço Dantas ao povoado de Pindaíba e na sequência ao povoado de Guará, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, mas apenas até o povoado de Pindaíba, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 62. Km/dia: 96 km Localidades: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx x Xxxxxxxx. Atendimento: Escolas Municipais do povoado de Poço Dantas, Pindaíba e Guará. Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Não tem pavimentação asfáltica de 96 km | Km | 96 | R$ 6,95 | R$ 667,20 |
63 | ROTEIRO 63 - O roteiro possui 84 km diários e deverá ser feito com veículo tipo mis/camioneta, com capacidade mínima de 09 passageiros. Trajeto com saída às 06h20min do povoado de Guará, se dirigindo arredores do Guará, residência do senhor Xxxx e Agnelo transportando os alunos da escola de Pontezinha e da escola de Guará ao povoado de Guará, e na sequência para o povoado de Cabeceira do Guará até a escola do Guará com chegada às 07h15min, e em seguida ao povoado de Cidadão até na residência da senhora Xxxxx próximo ao Cidadão e retorna a escola do povoado de Guará com chegada às 07h30min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min no povoado de Guará e retornando pelo | Pavimentação asfáltica de 18 km. Não pavimentada 66 km | Km | 84 | R$ 6,03 | R$ 506,80 |
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mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno Noturno, apenas os arredores do povoado de Guará na residência do senhor Xxxx e Xxxxxx transportando os alunos da escola de Pontezinha, com chegada às 18h30min no povoado de Guará e retorna no mesmo trajeto, ao final do turno, por volta das 22h50min. RESUMO DO ROTEIRO 63. Km/dia: 84 km Localidades: Povoado Cabeceira do Guará, Cidadão e residência do João, Agnelo, Jeane e arredores do Guará Atendimento: Escola Municipal do povoado de Guará e Pontezinha. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h30min e término às 17h30min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. | ||||||
64 | ROTEIRO 64 - O roteiro possui 148 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 05h30min do povoado de Ponte de Mateus, se dirigindo para o povoado de Vereda Grande e retorna passando nos povoados de Contagem, Riacho de Fogo ao povoado de Ponte de Mateus, com chegada às 06h55min. Ao final do turno matutino, às 11h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno Noturno, percorre o mesmo caminho, com chegada às 18h25min e retorna no mesmo trajeto, ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 64. Km/dia: 148 km Localidades: Povoado Vereda Grande, Contagem e Riacho de Fogo Atendimento: Escola Municipal do povoado de Ponte de Mateus. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h00min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. | Não tem pavimentação asfáltica de 148 km | Km | 148 | R$ 7,47 | R$ 1.105,07 |
65 | ROTEIRO 65 - O roteiro possui 102 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 05h40min do povoado de Ponte de Mateus, se dirigindo para o povoado de Cera e Cera de Baixo e retorna para o povoado de Ponte de Mateus, com chegada às 06h55min. Ao final do turno matutino, às 11h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo | Não tem pavimentação asfáltica de 102 km | Km | 102 | R$ 7,13 | R$ 727,60 |
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percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno Noturno, percorre o mesmo caminho, com chegada às 18h10min na escola e faz o percurso do povoado de Ponte de Mateus de Cima até a escola e retorna no mesmo trajeto, ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 65. Km/dia: 102 km Localidades: Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxx xx Xxxxx x Xxxxx xx Xxxxxx de Cima Atendimento: Escola Municipal do povoado de Ponte de Mateus. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h00min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. | ||||||
66 | ROTEIRO 66 - O roteiro possui 122 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 05h40min do povoado de Ponte de Mateus, se dirigindo para o povoado de Larga e retorna para a Ponte de Mateus e em seguida para o povoado de Ponte de Mateus de Cima ao povoado de Ponte de Mateus, com chegada às 06h55min. Ao final do turno matutino, às 11h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno Noturno, faz o percurso do povoado de Ponte de Mateus ao povodo de Larga e vice-versa, com chegada às 18h25min e retorna no mesmo trajeto, ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 66. Km/dia: 122 km Localidades: Povoado de Larga, Ponte de Mateus de Cima Atendimento: Escola Municipal do povoado de Ponte de Mateus. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h00min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. | Não tem pavimentação asfáltica de 122 km | Km | 122 | R$ 7,13 | R$ 870,27 |
67 | ROTEIRO 67 - O roteiro possui 72 km diários e deverá ser feito com veículo tipo mis/camioneta, com capacidade mínima de 09 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Larga, se dirigindo para o povoado de Larga II e retorna passando na residência do senhor Xxxxxx e Vanir ao povoado de Larga, com chegada às 06h20min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, incluindo também a rota do povoado de Larga ao povoado de Ponte de Mateus, | Não tem pavimentação asfáltica de 72 km | Km | 72 | R$ 6,03 | R$ 434,40 |
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com chegada às 12h55min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno Noturno, faz o percurso do povoado de Larga ao povoado de Larga II, com chegada às 18h00min e retorna no mesmo trajeto, ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 67. Km/dia: 72 km Localidades: Povoado de Larga, Larga II, residência do senhor Xxxxxx e Vanir Atendimento: Escola Municipal do povoado de Ponte de Mateus. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h00min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. | ||||||
68 | ROTEIRO 68 - O roteiro possui 208 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 05h40min do povoado de Lagoa dos Buritis, se dirigindo para o povoado de Pedras e retorna passando nos povoados de Escuras, Galho dos Veados, Lagoa dos Buritis e Currais ao povoado de Ponte de Mateus, com chegada às 06h55min. Ao final do turno matutino, às 11h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno noturno, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 18h25min na escola e retorna no mesmo percurso ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 68. Km/dia: 208 km Localidades: Povoado de Pedras, Escuras, Galho dos Veados, Lagoa dos Buritis, Currais Atendimento: Escolas Municipais do povoado de Ponte de Mateus e Currais. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h00min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. | Não tem pavimentação asfáltica de 208 km | Km | 208 | R$ 6,97 | R$ 1.449,07 |
69 | ROTEIRO 69 - O roteiro possui 64 km diários e deverá ser feito com veículo tipo mis/camioneta, com capacidade mínima de 09 passageiros. Trajeto com saída às 06h30min do povoado de Vereda Grande, se dirigindo para o povoado de Puba percorrendo todo o percurso do povoado e também fazendo a rota completa de Vereda até a escola do povoado Vereda Grande, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retorna no mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 69. Km/dia: 64 km Localidades: Povoado Puba e Vereda Grande Atendimento: Escolas Municipal do povoado de | Não tem pavimentação asfáltica de 64 km | Km | 64 | R$ 6,03 | R$ 386,13 |
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Vereda Grande. Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | ||||||
70 | ROTEIRO 70 - O roteiro possui 131 km diários e deverá ser feito com veículo tipo mis/camioneta, com capacidade mínima de 09 passageiros. Trajeto com saída às 05h30min do povoado de Lagoa dos Buritis, se dirigindo para o povoado de Pedras e retorna passando nos povoados de Escuras, Galho dos Veados, Lagoa dos Buritis ao povoado Currais, com chegada às 07h20min e retorna passando nos povoados de Lagoa dos Buritis, Galho dos Veados e Escura ao povoado de Pedras, com chegada às 08h00min. Ao final do turno matutino, às 12h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário até o povoado de Lagoa dos Buritis. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto do povoado de Lagoa dos Buritis, Galho dos Veados e Escura transportando os alunos ao povoado de Pedras, com chegada às 12h55min e retorna no mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 70. Km/dia: 131 km Localidades: Povoado de Pedras, Escuras, Galho dos Veados, Lagoa dos Buritis Atendimento: Escolas Municipais do povoado de Currais e Pedras. Horários: Currais - Manhã: Início às 07h30min e término às 11h30min. Pedras - Manhã: Início às 08h00min e término às 12h00min.Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Não tem pavimentação asfáltica de 131 km | Km | 131 | R$ 6,10 | R$ 799,10 |
71 | ROTEIRO 71 - O roteiro possui 178 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 05h30min do povoado de Mutamba, se dirigindo para o povoado de Buriti Seco até o final e retorna ao povoado de Mutamba, na sequência para o povoado Piranhas, Fazenda Sadir, Água Vermelha e Golfes ao povoado de Mutamba na escola, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 11h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retorna pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. No turno noturno, faz o mesmo percurso do turno diurno, incluindo a rota do senhor Paraíba na divisa com Baianópolis, até o povoado de Campo Grande, com chegada às 18h25min e retorna no mesmo trajeto para o povoado de Mutamba, ao final do turno, por volta das 22h00min. RESUMO DO ROTEIRO 71. Km/dia: | Pavimentação asfáltica de 87 km. Não pavimentada 91 km | Km | 178 | R$ 7,13 | R$ 1.269,73 |
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178 km Localidades: Povoado de Buriti Seco até o final, senhor Paraíba na divisa de São Desidério com Baianópolis, Mutamba, Piranhas, Fazenda Sadir, Água Vermelha e Golfes Atendimento: Escolas Municipais do povoado de Mutamba e Campo Grande. Horários: Manhã: Início às 7h00min e término às 11h00min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Noite: Início às 18h30min e término às 22h00min. | ||||||
72 | ROTEIRO 72 - O roteiro possui 152 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Mutamba, se dirigindo para o povoado de Buriti Seco na divisa do municipio de São Desidério com Baianópolis, e também na Cabeceira do Buriti- Seco e retorna passando na propriedade do Senhor Paraíba, da dona Gerulina e Ivanilde na divisa de São Desidério com Baianópolis ao povoado de Mutamba na escola, na sequência para o povoado de Mutamba de Baixo ao povoado de Mutamba e também na residência do senhor Xxxxxxxxx, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h55min e retorna pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 72. Km/dia: 152 km Localidades: Povoado de Buriti Seco na divisa do municipio de São Desidério com Baianópolis, Cabeceira do Buriti-Seco, propriedade do Senhor Paraíba na divisa de São Desidério com Baianópolis, e Mutamba de Baixo Atendimento: Escola Municipal do povoado de Mutamba. Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Pavimentação asfáltica de 33 km. Não pavimentada 119 km | Km | 152 | R$ 6,68 | R$ 1.015,87 |
73 | ROTEIRO 73 - O roteiro possui 224 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min da Fazenda Vereda, passando no Assentamento Vitória, Beira Rio, Fazenda Rio Bonito, Fazenda São Luís na Sede, Sub-sede e Usina a todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h50min. Ao final do turno matutino, às 12h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 74. Km/dia: 224 km Localidades: Fazenda Vereda, Assentamento Vitória, | Pavimentação asfáltica de 71 km. Não pavimentada 153 km | Km | 224 | R$ 6,97 | R$ 1.560,53 |
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Beira Rio, Fazenda Rio Bonito, Fazenda São Luís na Sede, Sub-sede e Usina Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horários: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. | ||||||
74 | ROTEIRO 74 - O roteiro possui 203 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min da Fazenda Santa Cecília, passando nas Fazendas Manganeli, Brinquinho, Guarani, Sete Povos, Kobayashi, União, São Miguel I, Santo Ângelo, Descanso e Querubim a todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h50min. Ao final do turno matutino, às 12h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 74. Km/dia: 203 km Localidades: Fazendas Santa Cecília, Manganeli, Brinquinho, Guarani, Sete Povos, Kobayashi, União, São Miguel I, Santo Ângelo, Descanso e Querubim Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horários: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. | Pavimentação asfáltica de 08 km. Não pavimentada 195 km | Km | 203 | R$ 6,97 | R$ 1.414,23 |
75 | ROTEIRO 75 - O roteiro possui 173 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min da Fazenda Tropical, passando nas Fazendas Estefânia II, Aymura, Nossa Senhora do Carmo, São Roque e BR 020 e segue em direção a saida da cidade de LEM para a Fazenda Veredinha, e retorna entrando na fazenda Olinda, BR 020 e segue para as fazenda Curinga e WL, para todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h50min. Ao final do turno matutino, às 12h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 75. Km/dia: 173 km Localidades: Fazendas Tropical, Estefânia II, Aymura, Nossa Senhora do Carmo, São Roque, Veredinha, Olinda, Curinga, WL e Fazendas da BR 020 Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horários: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. | Pavimentação asfáltica de 82 km. Não pavimentada 91 km | Km | 173 | R$ 7,13 | R$ 1.234,07 |
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76 | ROTEIRO 76 - O roteiro possui 166 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min da Fazenda Pina, passando nas Fazendas Irmãos Kuroda, Orita, Estefânia I, Xxxxxxxxx, Primavera, Varpol, BR 020, segue em direção a fazenda Paraiso, e retorna sentindo da BR 020 em direção a Roda Velha de Cima passando nas fazendas Videira, Vila Velha e Fazendas da BR 020 a todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h50min. Ao final do turno matutino, às 12h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 76. Km/dia: 166 km Localidades: Fazendas Pina, Irmãos Kuroda, Orita, Estefânia I, Kobayashi, Primavera, Varpol, Paraiso, Videira, Vila Velha e Fazendas da BR 020 Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horários: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. | Pavimentação asfáltica de 32 km. Não pavimentada 134 km | Km | 166 | R$ 6,68 | R$ 1.109,43 |
77 | ROTEIRO 77 - O roteiro possui 218 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 05h30min da Fazenda Santa Marta, se dirigindo para a Fazenda San Marino e retorna passando nas Fazendas São Carlos I, São Carlos II, Conquista da Meia Lua, XX 000, Xxx Xxxxxxxxx e Campanholli a todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h50min. Ao final do turno matutino, às 12h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 77. Km/dia: 218 km Localidades: Fazendas Santa Marta, San Marino, São Carlos I, São Carlos II, Conquista da Meia Lua, XX 000, Xxx Xxxxxxxxx e Campanholli Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horários: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. | Pavimentação asfáltica de 110 km. Não pavimentada 108 km | Km | 218 | R$ 6,10 | R$ 1.329,80 |
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78 | ROTEIRO 78 - O roteiro possui 222 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 05h30min da Fazenda São Luiz se dirigindo para a fazenda Hetez 3 e retorna passando nas Fazendas São Luís, Chácara Tozati, BR 020, fazenda Yowa II, retorna sentindo Roda Velha passando nas fazendas Eliane, Kansas, Posto Oeste e fazenda Hoshino, Xxxxxx Xxxxxxxx e São Miguel para todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h50min. Ao final do turno matutino, às 12h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 78. Km/dia: 222 km Localidades: Fazendas São Luís, Hetez 3, Tozati, Iowa II, Eliane, Kansas, Posto Oeste, Hoshino, Xxxxxx Xxxxxxxx, e São Miguel Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horários: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. | Pavimentação asfáltica de 120 km. Não pavimentada 102 km | Km | 222 | R$ 6,97 | R$ 1.546,60 |
79 | ROTEIRO 79 - O roteiro possui 231 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 05h20min da Fazenda Morro Agudo se dirigindo para a fazenda Esplanada município de São Desidério, e retorna passando nas Fazendas Santa Rita de Cássia, Morro Agudo, Yowa I, São Sebastião, Della Rosa, Erechim, São José, Larissa, Paraná, São Jorge, Horita, Santa Maria, Santa Rosa, Mizote, e trevo da BR 020 com a BA 463 a todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h50min. Ao final do turno matutino, às 12h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 79. Km/dia: 231 km Localidades: Fazenda Santa Rita de Cássia, Esplanada, Morro Agudo, Yowa I, São Sebastião, Della Rosa, Erechim, São José, Larissa, Paraná, São Jorge, Horita, Santa Maria, Santa Rosa, Mizote e trevo da BR 020 com a BA 463 Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horário: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. | Pavimentação asfáltica de 40 km. Não pavimentada 191 km | Km | 231 | R$ 6,97 | R$ 1.609,30 |
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80 | ROTEIRO 80 - O roteiro possui 252 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 05h45min da Fazenda Santo Antônio do Rio Grande passando nas Fazendas Tramontina, Romanhole, BR 020, fazenda Yowa III, Mizote IV, Prata, Indiana I e II, XX 000, xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx, xxxxx xx XX 020 com a BA 463 a todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h50min. Ao final do turno matutino, às 12h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 80. Km/dia: 252 km Localidades: Fazendas Santo Antônio do Rio Grande, Tramontina, Romanhole, Yowa III, Mizote IV, Prata, Indiana I e II, São Carlos, Turmalina, Komanche, Bahia, Bonanza, Tara, trevo da BR 020 com a BA 463 Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horário: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. | Pavimentação asfáltica de 114 km. Não pavimentada 138 km | Km | 252 | R$ 6,97 | R$ 1.755,60 |
81 | ROTEIRO 81 - O roteiro possui 246 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 05h30min da sede da Fazenda Três Águas, BA 462, se dirigindo para a Fazenda Rio Claro e retorna passando nas Fazendas Xxx Xxxxxxxxx, Belagio II, Frizon, Colorado, Jarba e Desafio em direção a BR 020 e em seguida para todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h50min. Ao final do turno matutino, às 12h10min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 81. Km/dia: 246 km Localidades: Fazendas Três Águas, Rio Claro, Dom Pelegrino, Belagio II, Frizon, Colorado, Jarba e Desafio Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horários: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. | Pavimentação asfáltica de 122 km. Não pavimentada 124 km | Km | 246 | R$ 6,10 | R$ 1.500,60 |
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82 | ROTEIRO 82 - O roteiro possui 201 km diários e deverá ser feito com veículo tipo micro-ônibus ou Similares, com capacidade mínima de 21 passageiros. Trajeto com saída às 05h50min da sede da Fazenda Guarani, se dirigindo para a fazenada São Miguel e BA 462, e em seguida para a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Palmeira, Três Pinheiros, Estância e Campanholli, em direção a BR 020 e em seguida para todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h50min. Ao final do turno matutino, às 12h10min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 82. Km/dia: 201 km Localidades: Fazendas Guarani, São Miguel, Nossa Senhora de Fátima, Palmeira, Três Pinheiros, Estância e Campanholli Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horários: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. | Pavimentação asfáltica de 96 km. Não pavimentada 105 km | Km | 201 | R$ 6,10 | R$ 1.226,10 |
83 | ROTEIRO 83 - O roteiro possui 188 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 07h20min passando nos bairros Recanto Feliz, Kobras, Campos Belos, Três Fronteiras, B-13, Vila, avenida Goiás para todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h400min. No horário de 11h40min faz o percurso da Roda Velha de Cima ao povoado de Roda Velha II e retorna transportando os alunos do Ensino Médio vespertino com chegada às 13h00min. E na sequência no turno xxxxxxxxxx faz o percurso de todos os bairros de Roda Velha de Cima para todas as escolas, com chegada às 13h25min e retorna pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h25min das escolas aos bairros. No horário de 17h40min faz a rota do Distrito de Roda Velha de Cima ao povoado de Roda Velha II com os alunos do E. Xxxxx xxxxxxxxxx e retorna transportando os alunos do E. Médio noturno, com chegada às 18h55min e ao final do turno retorna no mesmo trajeto para Roda Velha II, por volta das 22h30min RESUMO DO ROTEIRO 83. Km/dia: 188 km Localidades: Bairros Recanto Feliz, Kobras, Campos Belos, Três Fronteiras, B-13, Vila, Avenida Goiás e povoado de Roda Velha II (Ensino Médio) Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horário: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. Noite: Início às 19h00min e término às 22h30min. | Pavimentação asfáltica de 188 km | Km | 188 | R$ 7,13 | R$ 1.341,07 |
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84 | ROTEIRO 84 - O roteiro possui 178 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 07h20min passando nos bairros Recanto Feliz, Kobras, Campos Belos, Três Fronteiras, B-13, Vila, avenida Goiás a todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h40min. Ao final do turno matutino, às 12h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário de todos os bairros. No horário de 12h15min faz o percurso da Roda Velha de Cima ao povoado de Roda Velha de Baixo e retorna transportando os alunos do Ensino Médio vespertino com chegada às 13h00min. E na sequência no turno xxxxxxxxxx faz o percurso de todos os bairros de Roda Velha de Cima para todas as escolas, com chegada às 13h25min e retorna pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h25min das escolas aos bairros. No horário de 17h40min faz a rota do Distrito de Roda Velha de Cima ao povoado de Roda Velha de Baixo com os alunos do E. Xxxxx xxxxxxxxxx e retorna transportando os alunos do E. Médio noturno, com chegada às 18h55min e ao final do turno retorna no mesmo trajeto para Roda Velha de Baixo, por volta das 22h30min. RESUMO DO ROTEIRO 84. Km/dia: 178 km Localidades: Bairros Recanto Feliz, Kobras, Campos Belos, Três Fronteiras, B-13, Vila, Avenida Goiás e povoado de Roda Velha de Baixo (Ensino Médio) Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horário: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. Noite: Início às 19h00min e término às 22h30min. | Pavimentação asfáltica de 178 km | Km | 178 | R$ 7,13 | R$ 1.269,73 |
85 | ROTEIRO 85 - O roteiro possui 121 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 07h20min passando nos bairros Recanto Feliz, Kobras, Campos Belos, Três Fronteiras, B-13, Vila, avenida Goiás a todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h40min. Ao final do turno matutino, às 12h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário de todos os bairros. No horário de 12h15min faz o percurso da Roda Velha de Cima ao povoado de Roda Velha de Baixo e retorna transportando os alunos do Ensino Médio vespertino, com chegada às 13h00min. E na sequência no turno vespertino faz o percurso de todos os bairros de Roda Velha de Cima para todas as escolas, com | Pavimentação asfáltica de 121 km | Km | 121 | R$ 7,13 | R$ 863,13 |
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chegada às 13h25min e retorna pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h25min das escolas para todos os bairros. RESUMO DO ROTEIRO 85. Km/dia: 121 km Localidades: Bairros Recanto Feliz, Kobras, Campos Belos, Três Fronteiras, B-13, Vila, Avenida Goiás e povoado de Roda Velha de Baixo (Ensino Médio) Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horário: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | ||||||
86 | ROTEIRO 86 - O roteiro possui 121 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 07h20min passando nos bairros Recanto Feliz, Kobras, Campos Belos, Três Fronteiras, B-13, Vila, avenida Goiás a todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h40min. Ao final do turno matutino, às 12h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário de todos os bairros. No turno vespertino a partir de 12h45min faz o percurso de todos os bairros de Roda Velha de Cima para todas as escolas, com chegada às 13h25min e retorna pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h25min das escolas para todos os bairros. No horário de 17h40min faz a rota do Distrito de Roda Velha de Cima ao povoado de Roda Velha de Baixo transportando os alunos do Ensino Médio vespertino para as residências e retorna para Roda Velha de Cima. RESUMO DO ROTEIRO 86. Km/dia: 121 km Localidades: Bairros Recanto Feliz, Kobras, Campos Belos, Três Fronteiras, B-13, Vila, Avenida Goiás e povoado de Roda Velha de Baixo (Ensino Médio) Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horário: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | Pavimentação asfáltica de 121 km | Km | 121 | R$ 7,13 | R$ 863,13 |
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87 | ROTEIRO 87 - O roteiro possui 114 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 07h20min passando nos bairros Recanto Feliz, Kobras, Campos Belos, Três Fronteiras, B-13, Vila, avenida Goiás a todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h40min. Ao final do turno matutino, às 12h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário das escolas para todos os bairros. No turno vespertino a partir de 12h45min faz o percurso de todos os bairros de Roda Velha de Cima para todas as escolas, com chegada às 13h25min e retorna pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h25min das escolas para todos os bairros. No turno noturno no horário de 18h30min faz o percurso passando em todos os bairros do Distrito de Roda Velha de Cima a todas as escolas, com chegada às 18h55min e ao final do turno retorna no mesmo trajeto, por volta das 22h30min RESUMO DO ROTEIRO 87. Km/dia: 114 km Localidades: Bairros Recanto Feliz, Kobras, Campos Belos, Três Fronteiras, B-13, Vila, Avenida Goiás Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horário: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. Noite: Início às 19h00min e término às 22h30min. | Pavimentação asfáltica de 114 km | Km | 114 | R$ 7,13 | R$ 813,20 |
88 | ROTEIRO 88 - O roteiro possui 92 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 07h20min passando nos bairros Recanto Feliz, Kobras, Campos Belos, Três Fronteiras, B-13, Vila, avenida Goiás a todas as escolas do Distrito de Roda Velha de Cima, com chegada às 07h40min. Ao final do turno matutino, às 12h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário das escolas para todos os bairros. No turno vespertino a partir de 12h45min faz o percurso de todos os bairros de Roda Velha de Cima para todas as escolas, com chegada às 13h25min e retorna pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h25min das escolas para todos os bairros. RESUMO DO ROTEIRO 88. Km/dia: 92 km Localidades: Bairros Recanto Feliz, Kobras, Campos Belos, Três Fronteiras, B-13, Vila, Avenida Goiás Atendimento: Escolas Municipais e Estadual do Distrito de Roda Velha de Cima Horário: Manhã: Início às 8h00min e término às 12h00min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | Pavimentação asfáltica de 92 km | Km | 92 | R$ 8,10 | R$ 745,20 |
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89 | ROTEIRO 89 - O roteiro possui 116 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Roda Velha de Baixo, se dirigindo para o povoado de Roda Velha II e retorna passando na Chácara Pau Dólio, Baixa do Mosquito ao povoado de Roda Velha de Baixo até o final do outro lado, com chegada às 07h20min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, com chegada às 12h50min e retorna pelo mesmo percurso ao final do turno vespertino, por volta das 17h30min de Roda Velha de Baixo, para o povoado de Roda Velha II passando na Chácara Pau Dólio, Baixa do Mosquito. RESUMO DO ROTEIRO 89. Km/dia: 116 km Localidades: Roda Velha II, Chácara Pau Dólio, Baixa do Mosquito Atendimento: Escola Municipal do povoado de Roda Velha de Baixo Horário: Manhã: Início às 07h00min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. | Pavimentação asfáltica de 102 km. Não pavimentada 14 km | Km | 116 | R$ 7,47 | R$ 866,13 |
90 | ROTEIRO 90 - O roteiro possui 110 km diários e deverá ser feito com veículo tipo mis/camioneta, com capacidade mínima de 09 passageiros. Trajeto com saída às 11h20min do povoado de Furtado, passando na estrada que dá acesso as fazendas Itororó e Entre Rios e se dirigindo para a BA 463, e em seguida faz o percurso até o Distrito de Sitio Grande, com chegada às 12h55min. Ao final do turno vespertino, às 17h05min, retorna percorrendo o mesmo itinerário, com chegada às 18h40min. RESUMO DO ROTEIRO 90. Km/dia: 110 km Localidades: Povoado de Furtado. Atendimento: Escolas Municipais do Distrito de Sitio Grande Horário: Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. | Pavimentação asfáltica de 64 km. Não pavimentada 46 km | Km | 110 | R$ 5,77 | R$ 634,33 |
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91 | ROTEIRO 91 (Administração) - O roteiro possui 139 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h20min da cidade de São Desidério-BA, se dirigindo para a cidade de Barreiras- BA, em todas as instituições de Ensino Superior e Cursos Técnicos, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 12h35min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno noturno, saindo às 18h20min da cidade de São Desidério-BA, se dirigindo para a cidade de Barreiras-BA, em todas as instituições de Ensino percorrendo o mesmo trajeto, com chegada às 18h50min e retorna pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 22h40min. RESUMO DO ROTEIRO 91. Km/dia: 139 km Localidades: cidade de São Desidério-BA Atendimento: Instituições de Ensino Superior e Cursos Técnios da cidade de Barreiras-BA Horário: Manhã: Início às 07h00min e término às 12h35min. Noite: Início às 19h00min e término às 22h40min. Observação: Até 26 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 139 km | Km | 139 | R$ 7,13 | R$ 991,53 |
92 | ROTEIRO 92 (Administração) - O roteiro possui 146 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h15min da cidade de São Desidério-BA, se dirigindo para a cidade de Barreiras- BA, em todas as instituições de Ensino Superior e Cursos Técnicos, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 12h35min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno noturno, saindo às 18h00min da cidade de São Desidério-BA, se dirigindo para a cidade de Barreiras-BA, em todas as instituições de Ensino percorrendo o mesmo trajeto, com chegada às 18h50min e retorna pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 22h40min. RESUMO DO ROTEIRO 92. Km/dia: 146 km Localidades: cidade de São Desidério-BA Atendimento: Instituições de Ensino Superior e Cursos Técnios da cidade de Barreiras-BA Horário: Manhã: Início às 07h00min e término às 12h35min. Noite: Início às 19h00min e término às 22h40min. Observação: Até 26 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 146 km | Km | 146 | R$ 7,13 | R$ 1.041,47 |
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93 | ROTEIRO 93 (Administração) - O roteiro possui 146 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h15min da cidade de São Desidério-BA, se dirigindo para a cidade de Barreiras- BA, em todas as instituições de Ensino Superior e Cursos Técnicos, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 12h35min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno noturno, saindo às 18h10min da cidade de São Desidério-BA, se dirigindo para a cidade de Barreiras-BA, em todas as instituições de Ensino percorrendo o mesmo trajeto, com chegada às 18h50min e retorna pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 22h40min. RESUMO DO ROTEIRO 93. Km/dia: 146 km Localidades: cidade de São Desidério-BA Atendimento: Instituições de Ensino Superior e Cursos Técnios da cidade de Barreiras-BA Horário: Manhã: Início às 07h00min e término às 12h35min. Noite: Início às 19h00min e término às 22h40min. Observação: Até 26 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 146 km | Km | 146 | R$ 7,13 | R$ 1.041,47 |
94 | ROTEIRO 94 (Administração) - O roteiro possui 146 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 06h15min da cidade de São Desidério-BA, se dirigindo para a cidade de Barreiras- BA, em todas as instituições de Ensino Superior e Cursos Técnicos, com chegada às 07h00min. Ao final do turno matutino, às 12h35min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno noturno, saindo às 18h10min da cidade de São Desidério-BA, se dirigindo para a cidade de Barreiras-BA, em todas as instituições de Ensino percorrendo o mesmo trajeto, com chegada às 18h50min e retorna pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 22h40min. RESUMO DO ROTEIRO 94. Km/dia: 146 km Localidades: cidade de São Desidério-BA Atendimento: Instituições de Ensino Superior e Cursos Técnios da cidade de Barreiras-BA Horário: Manhã: Início às 07h00min e término às 12h35min. Noite: Início às 19h00min e término às 22h40min. Observação: Até 26 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 146 km | Km | 146 | R$ 7,13 | R$ 1.041,47 |
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95 | ROTEIRO 95 (Administração) - O roteiro possui 89 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 12h20min da cidade de São Desidério-BA, se dirigindo para a cidade de Barreiras- BA, em todas as instituições de Ensino Superior e Cursos Técnicos, com chegada às 12h55min. Ao final do turno vespertino, por volta das 18h35min, retorna percorrendo o mesmo itinerário para a cidade de São Desidério. RESUMO DO ROTEIRO 95. Km/dia: 89 km Localidades: cidade de São Desidério-BA Atendimento: Instituições de Ensino Superior e Cursos Técnios da cidade de Barreiras-BA Horário: Tarde: Início às 13h00min e término às 18h35min. Observação: Até 26 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 89 km | Km | 89 | R$ 8,10 | R$ 720,90 |
96 | ROTEIRO 96 (Administração) - O roteiro possui 89 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 12h20min da cidade de São Desidério-BA, se dirigindo para a cidade de Barreiras- BA, em todas as instituições de Ensino Superior e Cursos Técnicos, com chegada às 12h55min. Ao final do turno vespertino, por volta das 18h35min, retorna percorrendo o mesmo itinerário para a cidade de São Desidério. RESUMO DO ROTEIRO 96. Km/dia: 89 km Localidades: cidade de São Desidério-BA Atendimento: Instituições de Ensino Superior e Cursos Técnios da cidade de Barreiras-BA Horário: Tarde: Início às 13h00min e término às 18h35min. Observação: Até 26 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 89 km | Km | 89 | R$ 8,10 | R$ 720,90 |
97 | ROTEIRO 97 (Administração) - O roteiro possui 72 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou similares, com capacidade mínima de 14 passageiros. Trajeto com saída às 11h50min da cidade de São Desidério-BA, se dirigindo para a cidade de Barreiras-BA, para a instituição de Ensino da Escola Militar, com chegada às 12h25min. Ao final do turno vespertino, por volta das 18h15min, retorna percorrendo o mesmo itinerário para a cidade de São Desidério-BA. RESUMO DO ROTEIRO 97. Km/dia: 72 km Localidades: cidade de São Desidério-BA Atendimento: Estudantes da Escola Militar de Ensino da cidade de Barreiras-BA Horário: Tarde: Início às 12h30min e término às 18h15min. Observação: Até 26 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 72 km | Km | 72 | R$ 6,67 | R$ 480,00 |
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98 | ROTEIRO 98 (Administração) - O roteiro possui 182 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou similares, com capacidade mínima de 14 passageiros. Trajeto com saída às 06h30min da cidade de São Desidério-BA, se dirigindo para a Fazenda Modelo mantida pelo o Instituto AIBA em parceria com o Senar, localizada no município de Barreiras-BA na BA 447, na saida para a cidade de Angical-BA, para o transporte dos Jovens Aprendiz, com chegada às 07h25min. Ao final do turno matutino, por volta das 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário para a cidade de São Desidério-BA. No turno vespertino, com saída às 12h35min da cidade de São Desidério-BA, se dirigindo novamente para a Fazenda Modelo, percorrendo o mesmo trajeto, com chegada às 13h30min e retorna pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min RESUMO DO ROTEIRO 98. Km/dia: 182 km Localidades: cidade de São Desidério-BA Atendimento: Estudantes da Fazenda Modelo na cidade de Barreiras-BA Horário: Manhã: Início às 07h30min e término às 11h30min.Tarde: Início às 13h30min e término às 17h30min. Observação: Até 26 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 182 km | Km | 182 | R$ 6,10 | R$ 1.110,20 |
99 | ROTEIRO 99 (Administração) - O roteiro possui 102 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou Similares, com capacidade mínima de 14 passageiros.Trajeto com saída às 06h10min do Distrito de Sitio Grande, se dirigindo para a Sede do municipio com saida às 06h40min e retorna ao Distrito de Sitio Grande, com chegada às 07h05min. Ao final do turno matutino, às 11h40min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto, saindo da Sede às 12h35min, e chegada às 12h55min no Distrito de Sitio Grande. Retorna por volta das 17h05min, realizando o mesmo percurso e às 17h35min faz o percurso da sede do município para o Distrito de Sitio Grande. (Transporte de professores e estudantes do Ensino Superior e Técnico). RESUMO DO ROTEIRO 99. Km/dia: 102 km, Localidades: Distrito de Sitio Grande e Sede. Atendimento: Escolas Municipais do Distrito de Sitio Grande e alunos do Ensino Superior e Técnico. Horários: Manhã: Início às 07h10min e término às 11h40min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Observação: Até 26 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 102 km | Km | 102 | R$ 6,10 | R$ 622,20 |
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100 | ROTEIRO 100 (Administração) - O roteiro possui 76 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou Similares, com capacidade mínima de 14 passageiros. Trajeto com saída às 17h30min do Distrito de Sitio Grande, se dirigindo para a Sede do municipio e retorna às 18h30min ao Distrito de Sitio Grande, com chegada às 18h55min. Ao final do turno noturno, às 22h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário, saindo da Sede às 23h00min, em direção ao Distrito de Sitio Grande. (Transporte de estudantes do Ensino Superior, Técnico e Professores). RESUMO DO ROTEIRO 100. Km/dia: 76 km, Localidades: Distrito de Sitio Grande e Sede. Atendimento: Escolas Municipais do Distrito de Sitio Grande e estudantes do Ensino Superior e Técnico. Horários: Noturno 01: Início às 17h30min e término às 23h30min. Noturno 02: Início às 18h30min e término às 23h00min.Observação: Até 26 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 76 km | Km | 76 | R$ 6,67 | R$ 506,67 |
101 | ROTEIRO 101 (Administração) - O roteiro possui 87 km diários e deverá ser feito com veículo tipo mis/camioneta, com capacidade mínima de 09 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min do Distrito de Sitio Grande, se dirigindo para o povoado de Derocal e retorna para a BA 462 em direção ao povoado de Estiva do Sitio, com chegada às 07h20min. Ao final do turno matutino, às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até o povoado de Estiva do Sitio, com chegada às 12h50min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h00min. RESUMO DO ROTEIRO 101. Km/dia: 87 km Localidades: Povoado de Derocal e Estiva do Sitio. Atendimento: Escola Municipal do povoado de Estiva do Sitio. Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h00min. Observação: Até 26 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 68 km. Não pavimentada 19 km | Km | 87 | R$ 6,03 | R$ 524,90 |
102 | ROTEIRO 102 (Administração) - O roteiro possui 68 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou Similares, com capacidade mínima de 14 passageiros.Trajeto com saída às 05h40min do Distrito de Sitio Grande, se dirigindo para a Sede do municipio com o transporte de alunos do Ensino Superior e Ensino Técnico que estudam na cidade de Barreiras, com chegada às 06h10min e retorna ao Distrito de Sitio Grande. No horário de 12h00min saída do Distrito de Sitio Grande percorrendo o | Pavimentação asfáltica de 68 km | Km | 68 | R$ 6,47 | R$ 439,73 |
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mesmo itinerário para a sede do município. Retorna por volta das 13h10min, realizando o mesmo percurso ao Distrito de Sitio Grande. RESUMO DO ROTEIRO 102. Km/dia: 68 km, Localidades: Distrito de Sitio Grande e Sede. Atendimento: Estudantes do Ensino Superior e Técnico. Horários: Manhã: Início às 05h40min e término às 11h20min. Tarde: Início às 12h00min e término às 13h10min. Observação: Até 26 dias mensal | ||||||
103 | ROTEIRO 103 (Administração) - O roteiro possui 161 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou similares, com capacidade mínima de 14 passageiros. Trajeto com saída às 07h30min da cidade de São Desidério-BA na segunda-feira, se dirigindo para a cidade de Angical-BA, para a instituição de Ensino Técnico Agrícola, com chegada às 09h00min e retorna para a cidade de São Desidério- BA. Sendo que na sexta-feira da mesma semana faz o mesmo itinerário da cidade de São Desidério-BA a cidade de Angical-BA para a instituição de Ensino Técnico Agrícola para buscar os estudantes no horário das 15h00min. RESUMO DO ROTEIRO 103. Km/dia: 161 km Localidades: cidade de São Desidério-BA Atendimento: Escola Técnico Agrícola da cidade de Angical-BA Horário: Segunda-feira: às 07h30min Sexta-feira: às 15h00min. Observação: Até 10 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 161 km | Km | 161 | R$ 6,10 | R$ 982,10 |
104 | ROTEIRO 104 (Administração) - O roteiro possui 85 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou similares, com capacidade mínima de 14 passageiros. Trajeto com saída às 17h30min do Distrito de Sitio Grande, se dirigindo para o povoado de Riacho de Pedra e retorna passando no povoado de Penedo, Derocal e Distrito de Sitio Grande a cidade de São Desidério, para a instituição de Ensino Superior, com chegada às 18h55min. Ao final do turno noturno, por volta das 22h20min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 104. Km/dia: 85 km Localidades: Distrito de Sitio Grande Atendimento: Instituição de Ensino Superior da cidade de São Desidério Horário: Noite: Início às 19h00min e término às 22h25min. Observação: Até 18 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 44 km. Não pavimentada 41 km | Km | 85 | R$ 6,67 | R$ 566,67 |
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105 | ROTEIRO 105 (Administração)- O roteiro possui 278 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou similares, com capacidade mínima de 14 passageiros. Trajeto com saída às 06h00min do povoado de Guará, se dirigindo para o povoado de Currais e retorna passando nos povoados de Cera, Ponte de Mateus, Vereda Grande, Puba, Poço Dantas, Pindaíba e Guará ao Distrito Inhumas para a instituição de Ensino Superior, com chegada às 08h00min. Ao final do turno diurno, por volta das 17h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 105. Km/dia: 278 km Localidades: Guará, Currais, Cera, Ponte de Mateus, Vereda Grande, Puba, Poço Dantas, Pindaíba e Guará Atendimento: Instituição de Ensino Superior no Distrito de Inhumas Horário: Diurno: Início às 08h00min e término às 17h25min. Observação: Até 10 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 22 km. Não pavimentada 256 km | Km | 278 | R$ 5,67 | R$ 1.575,33 |
106 | ROTEIRO 106 (Administração)- O roteiro possui 320 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou similares, com capacidade mínima de 14 passageiros. Trajeto com saída às 05h30min do povoado de Guará, se dirigindo para o povoado de Vereda Grande e retorna passando nos povoados de Poço Dantas, Pindaíba, Guará, Pontezinha e Mutamba para a cidade de São Desidério-BA com os estudantes do CAEE com chegada às 08h00min. Ao final do turno diurno, por volta das 17h00min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 106. Km/dia: 320 km Localidades: Povoado de Vereda Grande, Poço Dantas, Pindaíba, Guará, Pontezinha e Mutamba Atendimento: CAEE Horário: Diurno: Início às 08h00min e término às 17h00min. Observação: Até 14 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 160 km. Não pavimentada 160 km | Km | 320 | R$ 5,67 | R$ 1.813,33 |
107 | ROTEIRO 107 (Administração)- O roteiro possui 71 km diários e deverá ser feito com veículo tipo Van ou similares, com capacidade mínima de 14 passageiros. Trajeto com saída às 18h00min do povoado de Canabravão, se dirigindo para o povoado de Olho D' Água das Marias e retorna passando nos povoados de Canabravão, Sucupira, Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx à Sede, com chegada às 19h00min. Ao final do turno noturno, por volta das 22h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 107. Km/dia: 71 km Localidades: Povoado de Canabravão, Olho D' Água das Marias, Sucupira, Xxxx Xxxxxxxxx e Sumidouro Atendimento: | Pavimentação asfáltica de 09 km. Não pavimentada 62 km | Km | 71 | R$ 6,67 | R$ 473,33 |
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Instituição de Ensino Superior na Sede Horário: Noturno: Início às 19h00min e término às 22h30min. Observação: Até 10 dias mensal | ||||||
108 | ROTEIRO 108 (Administração)- O roteiro possui 88 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 18h00min do povoado de Baixa do Coqueiro, se dirigindo para o povoado de Brejo da Furquilha e retorna passando nos povoados de Lameirinho, Baixa do Coqueiro, Sanlonguim, Joaquizinho e Alegre à Sede, com chegada às 19h00min. Ao final do turno noturno, por volta das 22h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 108. Km/dia: 88 km Localidades: Povoado de Brejo da Furquilha, Lameirinho, Baixa do Coqueiro, Sanlonguim, Joaquizinho e Alegre Atendimento: Instituição de Ensino Superior na Sede Horário: Noturno: Início às 19h00min e término às 22h30min. Observação: Até 10 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 09 km. Não pavimentada 79 km | Km | 88 | R$ 8,10 | R$ 712,80 |
109 | ROTEIRO 109 (Administração) - O roteiro possui 72 km diários e deverá ser feito com veículo tipo mis/camioneta, com capacidade mínima de 09 passageiros. Trajeto com saída às 18h00min do povoado de Estiva do Sitio, se dirigindo para a Sede do município, com chegada às 19h00min. Ao final do turno noturno, por volta das 22h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 109. Km/dia: 72 km Localidades: Povoado de Estiva do Sitio Atendimento: Instituição de Ensino Superior na Sede Horário: Noturno: Início às 19h00min e término às 22h30min. Observação: Até 23 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 72 km. | Km | 72 | R$ 6,03 | R$ 434,40 |
110 | ROTEIRO 110 (Administração) - O roteiro possui 126 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros. Trajeto com saída às 18h00min do povoado de Cabeceira Grande, passando nos povoado de Ilha II, Xxxx Xxxxx, Ilha do Vitor à Sede, com chegada às 19h00min. Ao final do turno noturno, por volta das 22h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 110. Km/dia: 126 km Localidades: Povoado Cabeceira Grande, Ilha II, Xxxx Xxxxx, Ilha do Vitor Atendimento: Instituição de | Pavimentação asfáltica de 23 km. Não pavimentada 103 km | Km | 126 | R$ 7,13 | R$ 898,80 |
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Ensino Superior na Sede Horário: Noturno: Início às 19h00min e término às 22h30min. Observação: Até 10 dias mensal | ||||||
111 | ROTEIRO 111 (Administração) - O roteiro possui 123 km diários e deverá ser feito com veículo tipo mis/camioneta, com capacidade mínima de 09 passageiros. Trajeto com saída às 18h00min do povoado de Batalha, se dirigindo para o povoado de Galho D' Água e retorna passando nos povoados de Batalha, Volta da Ema, Almas e Anastácio à Sede, com chegada às 19h00min. Ao final do turno noturno, por volta das 22h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 111. Km/dia: 123 km Localidades: Povoado de Batalha, Galho D' Água, Volta da Ema, Almas e Anastácio Atendimento: Instituição de Ensino Superior na Sede Horário: Noturno: Início às 19h00min e término às 22h30min. Observação: Até 14 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 25 km. Não pavimentada 99 km | Km | 123 | R$ 5,77 | R$ 709,30 |
112 | ROTEIRO 112 (Administração) - O roteiro possui 198 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus rodoviário, com capacidade mínima de 45 passageiros. Trajeto com saída às 17h20min do Distrito de Roda Velha de Cima, se dirigindo para a cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em todas as instituições de Ensino Superior e Cursos Técnicos, com chegada às 18h50min. Ao final do turno noturno, por volta das 22h35min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 112. Km/dia: 198 km Localidades: Distrito de Roda Velha de Cima Atendimento: Instituições de Ensino Superior e Cursos Técnios da cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx: Noite: Início às 19h00min e término às 22h40min. Observação: Até 26 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 198 km. | Km | 198 | R$ 8,13 | R$ 1.610,40 |
113 | ROTEIRO 113 (Administração) - O roteiro possui 198 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus rodoviário, com capacidade mínima de 45 passageiros. Trajeto com saída às 17h20min do Distrito de Roda Velha de Cima, se dirigindo para a cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em todas as instituições de Ensino Superior e Cursos Técnicos, com chegada às 18h50min. Ao final do turno noturno, por volta das 22h35min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 113. Km/dia: 198 km Localidades: Distrito de Roda Velha de Cima Atendimento: Instituições de Ensino Superior e | Pavimentação asfáltica de 198 km. | Km | 198 | R$ 8,13 | R$ 1.610,40 |
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Cursos Técnios da cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx: Noite: Início às 19h00min e término às 22h40min. Observação: Até 26 dias mensal | ||||||
114 | ROTEIRO 114 (Administração) - O roteiro possui 198 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus rodoviário, com capacidade mínima de 45 passageiros. Trajeto com saída às 17h20min do Distrito de Roda Velha de Cima, se dirigindo para a cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em todas as instituições de Ensino Superior e Cursos Técnicos, com chegada às 18h50min. Ao final do turno noturno, por volta das 22h35min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 114. Km/dia: 198 km Localidades: Distrito de Roda Velha de Cima Atendimento: Instituições de Ensino Superior e Cursos Técnicos da cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx: Noite: Início às 19h00min e término às 22h40min. Observação: Até 26 dias mensal | Pavimentação asfáltica de 198 km. | Km | 198 | R$ 8,13 | R$ 1.610,40 |
5. DOS VEÍCULOS
5.1. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Art. 136 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro). A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (Art. 137). Para tanto, exige-se:
a) Registro como veículo de passageiros;
b) Inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a ser realizada pelo CONTRAN;
c) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 400 mm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, em letras maiúsculas, na tipologia arial, com altura da letra de 280 mm, sendo permitida a tolerância das respectivas dimensões no percentual de 10% (dez por cento), devendo ser invertidas as cores caso a carroçaria do veículo seja pintada na cor amarela;
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d) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (Tacógrafo);
e) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
f) Cintos de segurança em número igual à lotação;
g) outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;
5.2. O veículo utilizado para a execução de serviços de transporte escolar não poderá ter mais de 15 (quinze) anos de vida útil, a contar do ano de fabricação, durante a prestação do serviço e/ou execução do contrato;
5.3. A Prefeitura realizará trimestralmente vistoria, com relação aos condutores, considerando o exposto neste Termo de Referência;
5.4. A prestadora de serviço de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender a legislação vigente;
5.5. Os veículos contratados deverão estar equipados com dispositivos para visão indireta, dianteira e traseira, que atendam aos requisitos de desempenho e instalação definidos na Resolução CONTRAN n° 226, de 09 de fevereiro de 2007. (Espelhos retrovisores ou dispositivos do tipo câmera-monitor para visão indireta).
5.6. Os veículos devem ser revisados, diariamente, além da execução da manutenção corretiva e/ou preventiva quanto aos seguintes itens:
• sistema de freios;
• sistema elétrico;
• sistema de embreagem;
• limpadores de para-brisas;
• funcionamento de cintos de segurança;
• calibragem e estado dos pneus;
• sistema elétrico;
• óleo do motor;
• ventilação ou ar condicionado;
• abastecimento
• direção;
• caixa de marcha;
• demais componentes necessários ao pleno funcionamento dos veículos;
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5.7. Periodicamente, devem ser efetuadas as revisões obrigatórias determinadas pelo fabricante do veículo. Além disto, deverão ser atendidas, prontamente as vistorias de ordem do DETRAN-BA, bem como dos órgãos concedentes dos serviços de transporte escolar, E APRESENTADOS OS COMPROVANTES CORRESPONDENTES COM VALIDADE VIGENTE ÀS MESMAS, PARA A EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO NO MOMENTO DAS VISTORIAS
6. EXIGÊNCIAS PARA O CONDUTOR:
a) O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro):
⮚ Ter idade superior a vinte e um anos;
⮚ Ser habilitado na categoria D;
⮚ Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante últimos seis (06) meses;
⮚ Ser aprovado em curso especializado, para o transporte de escolares.
⮚ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos, na forma do art. 329 do CTB.
b) Atestado médico dos condutores, por médico de Saúde e Segurança do Trabalho, a ser apresentado por ocasião da assinatura do contrato;
O disposto acima não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares (Art. 139 do Código de Trânsito Brasileiro).
7. DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO.
7.1. A licitante vencedora deverá executar o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta do contrato que integrar o presente edital.
7.2. Os serviços serão requisitados pela Secretaria Solicitante;
7.3. O prazo para início do objeto é de dois dias úteis após a solicitação efetuada pela Secretaria e/ou Fiscal do Contrato;
8. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Pela execução do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo.
8.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer
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natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a Aquisição do objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
8.2. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela Secretaria requisitante, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
8.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
8.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
8.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
8.5. O pagamento a ser efetuado, fica condicionado à apresentação pela Contratada, dos seguintes documentos: a) Certidão de regularidade do FGTS; b) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas; c) Certidão da receita federal; d) Certidão negativa estadual; d) Certidão negativa municipal.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
9. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, a qual será apontada pelo Setor de Contabilidade no ato que antecede cada prestação de serviço.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada obriga-se a prestar o serviço, conforme descritos no Termo de Referência.
10.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Termo de Referência e sem alteração dos preços estipulados.
10.3. A contratada fica obrigada a ATENDER às Unidades Escolares observando o horário de início e final das aulas, organizando então suas linhas, de forma que os alunos não
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sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos somente após o término das mesmas.
10.4. Fica estabelecido um limite de 15 (quinze) minutos para o recolhimento dos alunos, que serão transportados aos seus respectivos domicílios ou paradas de ônibus, dentro das rotas estabelecidas neste termo de referência.
10.5. Constituir-se-ão exceções, casos em que as atividades pedagógicas estendam-se após o horário costumeiro, que a empresa contratada deverá ser avisada com antecedência por escrito pela Secretaria.
10.6. Todas as despesas com manutenção de frota, funcionários, encargos e tributos a que vier incidir serão de total responsabilidade da Contratada.
10.7. Com dever de evitar a interrupção dos serviços do transporte escolar, a contratada deverá ZELAR PELO PLENO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS, e em caso de quebra e/ou falha mecânica, deverá responsabilizar-se, substituindo-os imediatamente na respectiva rota, GARANTINDO ASSIM O CUMPRIMENTO DE FORMA CONTÍNUA DO SERVIÇO.
10.8. A Contratada deverá orientar os condutores dos veículos, bem como demais funcionários da mesma, quanto à observação concernente ao trato dos alunos, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações voltadas ao menor, sob pena de responderem judicialmente por seus atos.
10.9. A Contratada não poderá transportar alunos, fora do horário das aulas, para qualquer outra atividade, sem autorização da Secretaria de Educação, por escrito, que se manifestará no caso de Projetos e Programas onde houver atividades em contra turno. Não poderá ocorrer o transporte de familiares de alunos, salvo nos casos autorizados por escrito pela Secretaria de Educação.
10.10. A Contratada fica obrigada a Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização.
10.11. A contratada fica obrigada a afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços, desde que devidamente justificado.
10.12. Afim de garantir segurança sanitária e epidemiológica durante a reabertura e funcionamento da rede de educação básica do ensino municipal, visando a promoção da saúde e prevenção à COVID-19 provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) no município, a contratada deverá:
10.12.1. Seguir as orientações impostas pela Comissão Técnica de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento de Covid-19 e pelas Secretarias Municipais de
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Educação e Saúde, observando as diretrizes do Programa Saúde na Escola – PSE para execução das práticas de enfrentamento à pandemia;
10.12.2. Quando solicitado, inserir a equipe em treinamentos, fomentados pelas Secretarias Municipais de Educação e/ou Saúde e/ou pela Comissão Técnica de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento de Covid-19;
10.12.3. Executar práticas de enfrentamento da emergência decorrente da Pandemia da Covid-19 como higienização e utilização de materiais de EPI, entre outros, durante a prestação do serviço, seguindo orientações impostas pelas entidades supramencionadas, bem como o cumprimento à Lei Nº 13.979, de 6/02/2020 e atualizações posteriores, além de legislação municipal em vigor ou que vier a ser instituída;
10.13. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
10.13.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.13.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à licitante vencedora, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.13.3. Ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à licitante vencedora, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.13.5. A licitante vencedora deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
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d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.13.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.14. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.16. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.17. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.18. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência anexo I deste edital, no prazo determinado.
10.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.20. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência anexo I deste edital.
10.20.1. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.20.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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10.21. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.21.1. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.22.1. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.22.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.23. Não será permitida a subcontratação do objeto.
11. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
11.1. Fornecer todas as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades constantes no item 4 deste termo, tais como: locais, horários, entre outros; cumprir os prazos de pagamentos conforme cronograma especificado no contrato de trabalho; fiscalizar os serviços da Contratada encaminhando possíveis orientações.
11.2. Notificar a licitante vencedora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas,
11.3. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
11.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
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11.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.6. Notificar a licitante vencedora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.7. Pagar à licitante vencedora o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo I deste edital;
11.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da licitante vencedora, no que couber.
11.9. Não praticar atos de ingerência na administração da licitante vencedora, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da licitante vencedora, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) Considerar os trabalhadores da licitante vencedora como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
11.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
11.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Termo de referência.
11.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes no Termo de referência anexo I deste edital.
11.15. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
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12. DO SERVIÇO:
12.1. Os serviços serão prestados para atender o calendário escolar, apresentado pela Secretaria de Educação, por NO MÍNIMO 200 dias letivos. Para atendimento ao calendário escolar do município, poderá ser ampliado o número de dias, em atendimento a atividades e/ou eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, tais como: torneios esportivos, campeonatos, festa junina, feiras municipais, atividades da semana da pátria e quaisquer outras atividades promovidas pela referida Secretaria Municipal de Educação, tudo conforme Termo de Referência. A interrupção dos serviços dar-se-á nas férias e recessos escolares.
12.2. Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos.
12.3. O motorista/operador será identificado com crachá, devidamente uniformizados e com foto recente, indicando o nome da empresa e seus dados pessoais.
12.4. O motorista/operador deverá zelar para que os alunos permaneçam sentados, priorizando a capacidade do veículo e usem corretamente o cinto de segurança.
12.5. O motorista/operador deverá zelar para que os alunos embarquem e desembarquem do veículo nos locais indicados no contrato, zelando pela segurança dos mesmos.
12.6. O motorista/operador deverá manter a porta do veículo fechada, durante todo o percurso.
12.7. O motorista/operador deverá comunicar à Unidade Escolar e Secretaria de Educação, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços.
12.8. A documentação relativa ao veículo e ao motorista deverá manter-se em ordem e de posse do condutor.
12.9. A licitante vencedora apresentará no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço Relatório detalhado dos serviços prestados, contendo: datas, períodos, quilômetros rodados, e demais informações que se fizerem necessárias.
12.10. O serviço de transporte escolar deverá também realizar o transporte dos alunos entre as unidades escolares da sede e/ou zona rural (e respectivos retornos) em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, tais como: torneios esportivos, campeonatos, festa junina, feiras municipais, atividades da semana da pátria e quaisquer outras atividades promovidas pela referida Secretaria Municipal de Educação, tudo conforme Termo de Referência;
12.11. O serviço de transporte escolar deverá estar à disposição das escolas em cumprimento ao estabelecido no Calendário Escolar;
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12.12. O serviço de transporte escolar deverá ser destinado ao transporte coletivo tanto de educandos pertencentes à rede de ensino municipal e estadual, quanto aqueles que dependem do transporte para etapas não atendidas por rede própria do município de São Desidério – BA.
13. SANÇÕES
13.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração a inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 3% (três por cento), por descumprimento de cláusula contratual, Aquisição em desacordo com as especificações contratadas ou de má qualidade, atraso injustificado (aplicável até o quinto dia de atraso), calculada sobre o valor da parcela correspondente ao mês de ocorrência do inadimplemento da execução, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação oficial;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação oficial, no caso de ocorrer a inexecução total ou atraso na execução do objeto (após o quinto dia de atraso), o que poderá ocasionar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Município de São Desidério e com os demais órgãos envolvidos na contratação proposta;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.2. As multas previstas nas alíneas “b” e “c”, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
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13.3. As sanções previstas, nas alíneas “a”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
13.6. A Autoridade Competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
13.7. No caso de atraso no recolhimento da multa, o valor será acrescido de compensação financeira, calculado pela fórmula estabelecida no parágrafo segundo da cláusula décima quarta deste Instrumento. O valor da devolução da multa aplicada pela PMSD face provimento de recurso, também será acrescido de compensação financeira calculada pela mesma fórmula.
13.8. Caberá ao responsável designado pela PMSD, para fiscalização e acompanhamento da execução contratual, comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades de que trata esta Cláusula.
13.9. De acordo com o Art. 7º, da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14. PERÍODO CONTRATUAL
14.1. O prazo de execução do contrato será até 31 de dezembro de 2021, contados a partir da sua assinatura. Podendo ser prorrogado por igual período, atendendo ao Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
15. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A fiscalização do contrato será exercida por fiscal de contrato Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx designado através da Portaria nº 220/2019 de 08 de maio 2019.
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15.2. Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de que a demora na entrega prejudicará o andamento das atividades da Secretaria solicitante.
15.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I deste edital.
15.6. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no de Referência anexo I deste edital, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.9. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à licitante vencedora a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
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15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da licitante vencedora a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria licitante vencedora materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A licitante vencedora poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à licitante vencedora de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. O servidor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de SÃO DESIDERIO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.17. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de SÃO DESIDERIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15.18. A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de SÃO DESIDERIO.
15.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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ANEXO II MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _XXX/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 47.820-000, inscrita no CNPJ N.º13.655.436/0001-60 representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, RG.: 6055404 SSP/BA, CPF nº. 687.312.805- 87, e pelo(a) Secretária(o) Municipal de educação Srª. [inserir nacionalidade, estado
civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ........................... [inserir número e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..........................., nomeado pelo Decrerto xx/2021
doravante denominado CONTRATANTE, e .............................., [qualificação completa da pessoa
física ou jurídica], inscrito(a) no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o nº , com endereço na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e demais legislações informadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, correspondente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato de Prestação de Serviço é ............................, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, do Edital. para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidades da Administração Pública Municipal, originária do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico N°/2021 e Processo Administrativo N° /2021 , conforme Anexo deste Termo de Contrato de Prestação de Serviço.
§ 1° - Os preços do CONTRATADO, relacionados no anexo constantes deste Termo de Contrato de Prestação de Serviço ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do(s) Contrato(s) que venha(m) a ser firmado(s) entre o CONTRATADO e o MUNICIPIO DE SÃO DESIDÉRIO/BA.
§ 2° - Fica o CONTRATADO obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões
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que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1° e 2° do art. 65 da Lei 8.666/93.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de até 31/12/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato de Prestação de Serviço é o valor ofertado pela CONTRATADO para o Lote XXXX constante na proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico N° /2021, que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, perfazendo o valor total de R$ (por extenso).
§ 1° - O valor pactuado no presente Termo de Contrato de Prestação de Serviço é fixo e irreajustável.
§ 2°- Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportas, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente impliquem ou venham implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado através de ou credito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento definitivo dos produtos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
§ 4º - O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo
CONTRATADO , através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente,
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dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93 e recebimento Nota de Xxxxxxx.
§ 5° - A Prestação de Serviço, por parte da CONTRATADO, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
§ 6° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que este intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA –DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para Prestação de Serviço do objeto licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO FINANÇAS E ORÇAMENTO
• PROJETO ATIVIDADE: 04.122.008.2.008 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO , FINANÇAS E ORÇAMENTO
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEROS – PESSOA JURIDICA
• FONTE: 00
• FPNTE: 16
• FONTE: 24
• FONTE : 42
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.001 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA – FUNDEB
• PROJETO ATIVIDADE: 12.361.001.2.051 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ENSINO BASICO – 40%
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEROS – PESSOA JURIDICA
• FONTE: 19
• UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO