REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA BR-381/MG (NORTE), SUBDIVIDIDA EM 04 (QUATRO) LOTES. Processo nº 50600.078324/2012-12
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
RDC PRESENCIAL Nº 791/2012-00 |
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA BR- 381/MG (NORTE), SUBDIVIDIDA EM 04 (QUATRO) LOTES.” |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902 Fone: (0xx61) 0000-0000/4156 - Fax: (0xx61) 0000-0000 |
Processo nº 50600.078324/2012-12
RDC PRESENCIAL Nº 791/2012-00
CAPUT – COMUNICAÇÃO
1 DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
2 DO CRONOGRAMA DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO:
3 DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4 DA PARTICIPAÇÃO
5 DO CREDENCIAMENTO
6 DA ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS INICIAL E FINAL
7 DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA INICIAL, DA FASE DE LANCES E ANÁLISE DA PROPOSTA FINAL DE PREÇOS
8 DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10 DO ENCERRAMENTO
11 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12 DOS PAGAMENTOS
13 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
14 DA FONTE DE RECURSOS
15 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
Processo nº 50600.078324/2012-12
ANEXO I - PROJETO BÁSICO 40
ANEXO II - QUADROS 63
ANEXO III - PROJETO EXECUTIVO 76
XXXXX XX - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) 77
XXXXX X – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) 78
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO) 79
ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) 80
XXXXX XXXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO) 81
XXXXX XX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO) 82
ANEXO X - MINUTA CONTRATO 83
XXXXX XX - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS (MODELO) 113
ANEXO XII - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO) 114
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo nº 50600.078324/2012-12
RDC PRESENCIAL Nº 791/2012-00
A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a Comissão Especial de Licitação para condução do procedimento licitatório referente a Rodovia BR- 381 – Trecho Governador Valadares – Belo Horizonte, na Modalidade RDC – Regime Diferenciado de Contratação, constituída pela Portaria nº 1.055 da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 16 de outubro de 2012, doravante designada simplesmente de COMISSÃO, torna pública, para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1. O objeto da presente licitação é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA BR-381/MG (NORTE), incluindo Melhoramentos para Adequação de Capacidade e Segurança de segmentos do trecho Div. ES/MG – Div. MG/SP, subtrecho Entroncamento BR- 000/XX (Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx) – Entroncamento MG-020 (Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Belo Horizonte), segmento Km 155,4 – Km 458,4, subdividida em 04 (quatro) lotes.”, com fundamento legal no inciso IV, art. 1º, da Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos;
1.2. O Edital poderá ser retirado na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações - CGCL do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou no site de licitações do DNIT, no endereço, xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx;
1.3. Os documentos que integram o ANEXO III - PROJETO EXECUTIVO serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados na CGCL, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, mediante requerimento da licitante interessada à COMISSÃO, assinada pelo seu representante legal, devendo fornecer CD/DVD para extração de cópias ou no site de licitações do DNIT, no endereço, xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx;
2. DO CRONOGRAMA DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO:
2.1. Na data e horário previsto no Cronograma do item 2.3, na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, a empresa interessada fará entrega da sua PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS, podendo, ainda, encaminhá-los previamente, respeitando-se o horário e a data estabelecidos;
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2.1.1. A data para a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do licitante vencedor será informada na sessão de abertura a PROPOSTA DE PREÇOS;
2.1.1.1. Será exigida a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas pelo licitante classificado em primeiro lugar.
2.1.1.2. Poderá haver substituição parcial ou total dos documentos por certificado de registro cadastral e certificado de pré-qualificação, nos termos do instrumento convocatório.
2.1.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do participante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital;
2.2. Se na data indicada no subitem anterior não houver expediente no DNIT, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
2.3. Cronograma de data e horário da sessão pública de recebimento da PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS DE CADA LOTE:
Lote nº | DATA DA SESSÃO | HORA DA SESSÃO |
01 | 06/02/2013 | 09h30 |
02 | 06/02/2013 | 15h00 |
05 | 07/02/2013 | 09h30 |
08B | 07/02/2013 | 15h00 |
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 pelo fato da obra objeto ter sido incluída no PAC;
3.2. Fundamento legal: INCISO IV, ART. 1º, DA LEI Nº 12.462, DE 2011;
3.3. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL;
3.4. Modo de Disputa: ABERTO;
3.5. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
3.6. Critério de julgamento: MENOR PREÇO.
4. DA PARTICIPAÇÃO
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4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
4.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos;
4.1.2. consórcio:
4.1.2.1. será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 3 (três) empresas, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente empresa de Construção Civil, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
4.1.2.2. fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
4.1.2.3. a pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
4.1.2.4. as pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
4.1.2.5. o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
4.1.2.6. os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pelo DNIT;
4.1.2.7. os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
4.1.2.8. os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem 4.1.2.
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4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
4.2.1. empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.2.2. empresa suspensa de licitar e contratar com o DNIT, e com toda a Administração Pública em qualquer de suas esferas;
4.2.3. empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.4. empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.5. empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
4.2.5.1. caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
4.2.6. empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
4.2.7. pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou executivo correspondente;
4.2.8. da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado, ou
4.2.9. servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou responsável pela licitação.
4.2.9.1. para fins do disposto nos subitens 4.2.7, 4.2.8 e 4.2.9 do subitem 4.2, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
4.2.10. o disposto no subitem 4.2.9.1 aplica-se aos membros da COMISSÃO.
4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
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4.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
4.4.1. nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto ao DNIT, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a COMISSÃO por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.1. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS (no caso microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa), declarar a intenção de interpor recurso e efetuar lances, enfim, representar a licitante durante a sessão pública;
5.2.1.1. nesse caso, a licitante ficará excluída da participação no certame licitatório.
6. DA ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS INICIAL E FINAL
6.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
6.1.1. PARA PARTICIPAR DA FASE DE LANCES, o licitante deverá entregar à Comissão o seguinte:
6.1.1.1. envelope, com documentos apresentados no idioma Português em uma via, opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº 50600.078324/2012-12
ENVELOPE PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS DO LOTE XX RDC PRESENCIAL Nº xxx/2012-00
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
6.1.2. o ENVELOPE PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS deverá conter APENAS os seguintes documentos:
6.1.2.1. carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com preços globais em Real, para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste edital conforme MODELO DO ANEXO V – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);
6.1.2.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta conforme ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO);
6.1.2.3. Declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 deste edital conforme ANEXO IV - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO);
6.1.2.4. As Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas que o compõem, conforme ANEXO XI - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS (MODELO) deste Edital;
6.1.2.5. Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso;
6.1.2.6. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
6.1.2.6.1. a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
6.2. DA PROPOSTA FINAL DE PREÇOS
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6.2.1. depois de ultrapassada a fase de lances, o licitante com a proposta mais vantajosa deverá, dentro do prazo de dois dias úteis, apresentar o seguinte:
6.2.2. ENVELOPE PROPOSTA FINAL DE PREÇOS, em uma via, em 1 (um) ENVELOPE opaco e lacrado, em separado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE PROPOSTA FINAL DE PREÇOS DO LOTE XX RDC PRESENCIAL Nº xxx/2012-00
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
6.3. Todas as folhas, de cada uma das vias dos ENVELOPES, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
6.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO.
6.4. O ENVELOPE PROPOSTA FINAL DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
6.4.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com preços globais em Real, para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste edital conforme ANEXO V – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);
6.4.2. declaração de Elaboração Independente de Proposta conforme ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO);
6.4.3. QUADRO 01 - Cronograma Físico - Financeiro, conforme modelo XXXXX XX – QUADROS, preenchidas e assinadas, em papel e em CD ROM, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS;
6.4.4. QUADRO 02 - Quadro Resumo de Pagamento, conforme modelo Anexo II;
6.4.5. Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas que o compõem, conforme ANEXO XI - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS (MODELO) deste Edital.
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6.4.6. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, especialmente no ANEXO I - PROJETO BÁSICO e ANEXO III - PROJETO EXECUTIVO a licitante deverá considerar no seu preço proposto que a fiscalização do Contrato estará sediada na Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte.
6.4.7. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços.
6.4.8. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
6.4.9. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
6.4.10. No valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), Encargos Sociais e Seguro Risco de Engenharia:
6.4.10.1.BDI – 26,70% (vinte e seis vírgula setenta por cento) para a Obra;
6.4.10.2.BDI – 15,00% (quinze quatro por cento) para aquisição e transporte de material betuminoso;
6.4.10.3.encargos sociais para horista – 126,30 % (cento e vinte e seis vírgula trinta por cento).
6.4.10.4. Seguro Risco de Engenharia: 2% sobre o valor do contrato.
6.4.10.5. Todos os índices utilizados são referenciais.
NOTA 1: Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário;
NOTA 2: O orçamento de referência do DNIT, foi elaborado com as alíquotas de PIS e CONFINS de 3,00% e 0,65%, respectivamente, admitindo-se o Regime Tributário de LUCRO REAL.
6.5. O prazo definido no item 6.2.1 poderá ser prorrogado uma única vez, salvo justificativa aceita pela COMISSÃO.
7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA INICIAL, DA FASE DE LANCES E ANÁLISE DA PROPOSTA FINAL DE PREÇOS
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7.1. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
7.1.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo a PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento procederá ao que se segue:
7.1.2. abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS INICIAIS DE PREÇOS;
7.1.3. verificação da documentação prevista no item 6.1.2.
7.1.3.1. verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta poderá ser desclassificada, a critério da Comissão.
7.1.3.2. a COMISSÃO poderá promover diligência de forma a conferir ao licitante a possibilidade de prosseguir no certame.
7.1.4. divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS.
7.1.5. verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
7.1.5.1. entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.1.5.2. a COMISSÃO reservadamente, verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação;
7.1.6. ordenamento das PROPOSTAS INICIAIS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade;
7.1.6.1. a PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
7.2. A COMISSÃO classificará as PROPOSTAS DE PREÇO em ordem decrescente, iniciando- se então, a apresentação de lances verbais sucessivos, nos termos dos Arts. 18 e 19 do Decreto Nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.
7.3. DA FASE DE LANCES
7.3.1. a COMISSÃO convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, inferiores ao menor lance já ofertado, a partir do autor da proposta menos vantajosa conforme definido no item , seguido dos demais;
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7.3.2. a apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 0,5 % (meio por cento) do VALOR DA PROPOSTA INICIAL MAIS VANTAJOSA
7.3.3. a desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de técnica e preços;
7.3.4. NÃO SERÁ ADMITIDA A APRESENTAÇÃO DE LANCES INTERMEDIÁRIOS DURANTE A DISPUTA ABERTA ATÉ QUE SE ENCONTRE A PROPOSTA VENCEDORA. SÃO CONSIDERADOS INTERMEDIÁRIOS OS LANCES IGUAIS OU SUPERIORES AO MENOR JÁ OFERTADO, MAS INFERIORES AO ÚLTIMO LANCE DADO PELO PRÓPRIO LICITANTE, QUANDO ADOTADOS OS DEMAIS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
7.3.5. os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação;
7.3.6. não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital;
7.3.7. após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÃO deverá reiniciar a disputa aberta para a definição das demais colocações, hipótese em que será admitida a apresentação de lances intermediários, respeitando-se como intervalo mínimo de diferença de valores de 0,5 % (meio por cento) do VALOR DA PROPOSTA INICIAL MAIS VANTAJOSA.
7.4. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considera-se empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada.
7.4.1. Será assegurada a preferência de contratação a microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, respeitado o seguinte:
7.4.1.1. constatado o empate ficto de preços da proposta de menor lance com microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativas, a COMISSÃO divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empate de preços;
7.4.1.2. a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em empate ficto, observada a ordem de classificação será convocada para apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida.
7.4.1.3. na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, a COMISSÃO convocará as licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese mencionada no subitem 6.1.2.4, para o exercício do mesmo direito;
Processo nº 50600.078324/2012-12
7.4.1.4. o critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.4.1.5. Se houver empate em primeiro lugar após o exercício de preferência, serão adotados os critérios de desempate previstos no art. 25 da Lei 12.462/2011.
7.4.1.5.1. Caso esta COMISSÃO venha se valer do critério de desempate do inciso IV, o mesmo se realizará da seguinte forma:
7.4.1.5.1.1. Serão dispostos na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa.
7.4.1.5.1.2. Serão dispostos na urna de nº 2, uma cédula com a palavra vencedor e tantas outras em branco quantas forem as empresas empatadas.
7.4.1.5.1.3. O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará ser aquela empresa a vencedora ou não.
7.4.1.5.1.4. Caso não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o Presidente deverá retirar outra cédula da urna de nº 1, seguida de outra da urna de nº 2, assim procedendo até que se conheça a empresa vencedora.
7.4.1.6. o critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.5. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO ordenará todas as PROPOSTAS DE PREÇO por ordem decrescente de vantajosidade.
7.6. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA FINAL DE PREÇOS
7.6.1. A COMISSÃO verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
7.6.2. contenha vícios insanáveis;
7.6.3. não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório;
7.6.4. apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/2011;
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7.6.5. não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo DNIT;
7.6.6. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
7.6.7. apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.6.8. as propostas não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
7.6.9. serão consideradas POTENCIALMENTE inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
7.6.9.1. média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pelo DNIT;
7.6.9.2. valor do orçamento previamente estimado pelo DNIT.
7.6.10. a COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
7.6.10.1. a análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.6.11. para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que o DNIT admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global previamente estimado a ser divulgado nos termos do subitem 10.3, devidamente corrigido de acordo com o seguinte critério:
7.6.11.1. para fins de atualização dos valores do orçamento de referência para a data da apresentação das propostas, desde que transcorridos 12 (doze) meses da data base, serão observados os critérios estabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante da minuta do contrato conforme ANEXO X - MINUTA CONTRATO deste Edital;
7.6.11.2. o percentual de atualização do orçamento de referência será calculado até a 4ª (quarta) casa decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor global do orçamento de referência atualizado.
7.6.12. os preços máximos que o DNIT admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência devidamente corrigidos.
7.6.12.1.em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado, desde que aprovado pela COMISSÃO, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite constante do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes;
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7.6.12.2.os relatórios técnicos circunstanciados deverão ser feitos em duas partes, de modo a contemplar tanto o desbordamento dos custos diretos, quanto o das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos no orçamento-base;
7.6.13. caso o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro permaneçam acima do orçamento base elaborados pelo DNIT, e o relatório técnico circunstanciado não seja acatado pela COMISSÃO, haverá negociação com o licitante para adequar seus preços das etapas aos preços correspondentes do orçamento base elaborado pelo DNIT, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação.
7.6.13.1. serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
7.6.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
7.6.14.1. a desclassificação da proposta importará no chamamento da proposta subsequente para nova análise e julgamento da proposta final de preços.
8. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado em até dois dias úteis após a sessão definida no item 2.3, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO LOTE XX RDC PRESENCIAL Nº xxx/2012-00
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
8.2.1. quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
8.2.2. a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
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8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.4. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
8.4.1. Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações conforme ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO):
8.4.1.1. declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
8.4.1.2. credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
8.4.2. relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.4.2.1. Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da localidade da sede da licitante, em vigor;
8.4.2.2. Compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem
4.1.2 deste Edital, se for o caso;
8.4.2.3. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para a execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
8.4.2.4. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme XXXXX XX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO);
8.4.2.5. os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e
ratificada pelo seu superior.
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8.4.2.6. comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista no subitem 2.1 deste Edital, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços, cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as seguintes:
Lote | Serviços a Serem Comprovados |
01 | Obras de Adequação de Capacidade ou Duplicação ou Implantação e Pavimentação, Incluindo Obras de Artes Especiais. |
Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias. | |
Concreto Betuminoso Usinado a Quente. | |
Confecção e lançamento de concreto estrutural Fck ≥ 20 MPa. | |
Fornecimento, corte, dobragem, montagem e colocação nas formas Aço XX-00 x/xx XX-00. | |
Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido. | |
02 | Obras de Adequação de Capacidade ou Duplicação ou Implantação e Pavimentação, Incluindo Obras de Artes Especiais. |
Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias. | |
Concreto Betuminoso Usinado a Quente. | |
Confecção e lançamento de concreto estrutural Fck ≥ 20 MPa. | |
Fornecimento, corte, dobragem, montagem e colocação nas formas Aço XX-00 x/xx XX-00. | |
Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido. | |
05 | Obras de Adequação de Capacidade ou Duplicação ou Implantação e Pavimentação, Incluindo Obras de Artes Especiais. |
Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias. | |
Concreto Betuminoso Usinado a Quente | |
Confecção e lançamento de concreto estrutural Fck ≥ 20 MPa. | |
Fornecimento, corte, dobragem, montagem e colocação nas formas Aço XX-00 x/xx XX-00. | |
Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido. | |
8B | Obras de Adequação de Capacidade ou Duplicação ou Implantação e Pavimentação, Incluindo Obras de Artes Especiais. |
Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias. | |
Concreto de cimento Portland com Forma Deslizante. | |
Sub-Base de Concreto Rolado. |
Processo nº 50600.078324/2012-12
Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido. | |
Preparo de aço CA50/60. |
8.4.2.7. atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, pelo menos uma Obra de Duplicação ou Implantação e Pavimentação ou Construção e Pavimentação ou Adequação de Capacidade de Rodovia, contendo no mínimo as seguintes extensões:
LOTES | EXTENSÃO (Km) |
01 | 36,4 |
02 | 30,1 |
05 | 10,4 |
8B | 6,7 |
8.4.2.7.1. Quadro 01- Para fins de atendimento ao disposto na Instrução de Serviço Complementar nº. 10, de 03 de dezembro de 2009, para a comprovação da capacidade operacional da empresa é vedado o somatório de atestados para cada um dos itens a serem comprovados;
Lotes | Itens a Serem Comprovados | Unid. | Exigências Técnicas (50% das quantidades de projeto) |
01 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias | m³ | 735.373 |
Concreto Betuminoso Usinado a Quente | t | 153.233 | |
Confecção e lançamento de concreto estrutural Fck ≥ 25 MPa | m³ | 4.859 | |
Fornecimento, corte, dobragem, montagem e colocação nas formas Aço XX-00 x/xx XX-00 | kg | 702.223 | |
02 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias | m³ | 883.996 |
Concreto Betuminoso Usinado a Quente | t | 187.257 | |
Confecção e lançamento de concreto estrutural Fck ≥ 25 MPa | m³ | 1.535 |
Processo nº 50600.078324/2012-12
Fornecimento, corte, dobragem, montagem e colocação nas formas Aço XX-00 x/xx XX-00 | kg | 181.277 | |
05 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias | m³ | 1.063.343 |
Concreto Betuminoso Usinado a Quente | t | 34.331 | |
Confecção e lançamento de concreto estrutural Fck ≥ 20 MPa | m³ | 2.679 | |
Fornecimento, corte, dobragem, montagem e colocação nas formas Aço XX-00 x/xx XX-00 | kg | 000.000 | |
0X | Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias | m³ | 456.216 |
Concreto de cimento Portland com Forma Deslizante | m³ | 46.281 | |
Sub-Base em Concreto Rolado | m³ | 15.085 | |
Fornecimento e Preparo de Aço CA 50/60 | Kg | 655.029 |
8.4.2.7.2. Quadro 02 - Para estes serviços, serão admitidos o somatório de atestados para comprovar cada item.
Lote | Itens a Serem Comprovados | Unid. | Exigências Técnicas (50% das quantidades de projeto) |
01 | Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido – Área de tabuleiro | m² | 4.102 |
02 | Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido – Área de tabuleiro | m² | 1.460 |
05 | Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido – Área de tabuleiro | m² | 3.739 |
8B | Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido – Área de tabuleiro | m² | 9.418 |
8.4.3. atestado de visita emitido pelo DNIT, em nome da licitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços,
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tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.1 deste Edital;
8.4.4. para visita aos locais de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, por meio dos telefones nos (0**31) 0000-0000/ 1503. A visita deverá ser agendada com antecedência, e deverá ocorrer até 05 (cinco) dias úteis antes da data da 1° Sessão, definida no item 2.1.
8.4.4.1. a empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
8.4.5. deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão (ões) expedida (s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
8.4.5.1. no caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
8.4.6. entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
8.4.6.1. sócio;
8.4.6.2. diretor;
8.4.6.3. empregado;
8.4.6.4. responsável técnico;
8.4.6.5. profissional contratado.
8.4.7. a comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
8.4.7.1. sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
8.4.7.2. diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
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8.4.7.3. empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
8.4.7.4. responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
8.4.7.4.1. ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou
8.4.7.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou
8.4.7.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
8.4.7.4.4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
8.4.7.5. profissional contratado: contrato de prestação de serviço.
8.5. A comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os artigos 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666/93, poderá ser feita das seguintes formas:
8.5.1. a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, será verificada “on-line” pela COMISSÃO na data de entrega da documentação de habilitação;
8.5.2. verificação da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência (htpp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
8.5.3. verificação da existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
8.5.4. as empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: a verificação dos níveis validados será feita mediante consulta “on line”, ao SICAF, da habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e qualificação econômico-financeira da licitante na data de entrega da documentação de habilitação1;
1 Recomendamos à licitante o habito de consultar o próprio Cadastro no SICAF, para verificar a validade da documentação para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios
Processo nº 50600.078324/2012-12
8.5.4.1. a qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro);
8.5.4.2. a licitante deverá possuir capital social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA DE PREÇOS após a fase de lances;
8.5.4.2.1. em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
8.5.4.2.1.1. o acréscimo previsto na alínea 8.5.4.2.1 não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte assim definidas pela Lei Complementar nº 123, de 2006;
8.5.5. empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a verificação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.5.5.1.1. cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
8.5.5.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
8.5.5.1.3. inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
8.5.5.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.5.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.5.5.2.1. certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
8.5.5.2.2. balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços
- Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir;
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8.5.5.2.2.1. serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstração contábeis assim apresentados:
8.5.5.2.2.1.1.sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima) 8.5.5.2.2.1.1.1. publicados em Diário Oficial; ou
8.5.5.2.2.1.1.2. publicados em jornal de grande circulação; ou
8.5.5.2.2.1.1.3. por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
8.5.5.2.2.2. sociedades limitadas (Ltda.)
8.5.5.2.2.2.1.por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
8.5.5.2.2.2.2.fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
8.5.5.2.2.3. sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/06 - Estatuto da Microempresa e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
8.5.5.2.2.3.1.por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
8.5.5.2.2.3.2.fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
8.5.5.2.2.4. sociedade criada no exercício em curso
8.5.5.2.2.4.1.fotocópia do balanço de abertura devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
8.5.5.2.2.5. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.5.5.2.3. comprovação de que possui capital social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA DE PREÇOS após a fase de lances;
8.5.5.2.3.1. em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
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8.5.5.2.3.2. o acréscimo previsto na alínea 8.5.5.2.3.1 não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte;
8.5.5.2.4. Deverá ser comprovada a boa situação econômico-financeira dos licitantes, que será demonstrada com base nos seguintes parâmetros, sendo inabilitados os que apresentarem resultados igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices abaixo, salvo se atenderem o disposto no item 8.5.5.2.2 do Edital:
8.5.5.2.4.1. Índice de Liquidez Geral (LG), onde:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
8.5.5.2.4.2. Índice de Solvência Geral (SG), onde:
SG =
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
8.5.5.2.4.3. Índice de Liquidez Corrente (LC), onde:
LG =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.5.5.2.5. no caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis definidos neste Edital
8.5.5.3. REGULARIDADE FISCAL
8.5.5.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.5.5.3.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
8.5.5.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
8.5.5.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
8.5.5.3.3.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
8.5.5.3.3.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
Processo nº 50600.078324/2012-12
8.5.5.3.4. Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
8.5.5.3.5. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante.
8.5.6. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico- Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nos subitens 8.5.5.2 e 8.5.5.3 do subitem 8.5.5, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o DNIT convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
8.5.6.1. caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
8.5.6.2. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionados na alínea 8.5.5.3 do subitem 8.5.5, deste Edital.
8.5.7. empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, a comprovação de regularidade fiscal será exigida, observando os seguintes procedimentos:
8.5.7.1. caso não esteja inscrita no SICAF ou com cadastro/documentação vencida, deverá apresentar toda documentação exigida no subitem 8.5.5 deste Edital, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
8.5.7.2. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada classificada em primeiro lugar (vencedora), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de certidão negativa;
8.5.7.3. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.5.7.2 implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Regulamento, sendo facultado ao DNIT convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinatura do contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
8.5.8. em quaisquer das situações estabelecidas no subitem 8.5 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico (INTERNET), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a licitante apresentar cópia autenticada desses documentos, na sessão pertinente.
Processo nº 50600.078324/2012-12
8.6. Recebidos OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO procederá o que se segue:
8.6.1. consulta “on line”, por meio do CNPJ, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira da licitante detentora da PROPOSTA DE PREÇOS melhor classificada, no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, podendo inclusive, fazer a consulta a outras dependências do DNIT, via fax ou correio eletrônico, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as licitantes enquadradas no subitem 8.5.1 e 8.5.2;
8.6.1.1. caso a licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio oficial correspondente, observado o disposto no subitem 8.5.2 deste Edital, e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sessão pertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO suspenderá a sessão para diligência junto à SLTI;
8.6.1.2. caso o sistema acuse o vencimento de quaisquer dos documentos relacionados no subitem 8.5.1 e 8.5.2, proceder-se-á conforme preceituado no subitem 8.5.4, durante a sessão pertinente.
8.7. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a COMISSÃO considerará a licitante inabilitada;
8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à(s) vencedora(s), bem como quanto a homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato;
8.9. Se a proposta ou lance de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO, a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
8.10. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, o DNIT deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação,
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ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
8.11. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx, até dois dias úteis antes da abertura da sessão.
9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da Coordenação Geral de Cadastro e Licitações, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
9.2.1. apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
9.2.2. a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital.
9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;
9.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão;
9.3.1.1. Não havendo a intenção de recurso, finaliza-se a fase recursal;
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9.3.2. o prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3;
9.3.3. é assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.5. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO e entregue, mediante protocolo na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações/CGCL do DNIT, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital;
9.5.1. o recurso poderá ser interposto via fax (0**61) 0000-0000, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no Protocolo da CGCL/DNIT, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal2;
9.5.2. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade;
9.5.3. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.7. O recurso terá efeito suspensivo;
9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
2 Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999.
Processo nº 50600.078324/2012-12
9.9.1. os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do DNIT.
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNIT poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
10.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Superior – Diretor Executivo que poderá:
10.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
10.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
10.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
10.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
10.3. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site do DNIT os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação.
11. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo de vigência do contrato é de 1.080 (hum mil e oitenta) dias consecutivos para o lote 8B e de 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos para os lotes 01, 02 e 05 contados a partir da expedição da Ordem de Serviço Inicial.
11.1.1. a expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia”.
11.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93;
11.3. Os locais dos serviços serão executados conforme tabela abaixo:
Lote | 01 |
Rodovia | BR-381/MG (Norte) |
Trecho | Div. ES/MG – Div. MG/SP |
Subtrecho | Entrº BR-116/MG (Governador Valadares) – Acesso a Belo Oriente; |
Segmento | Km 155,4 – Km 228,2; |
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72,8km.
381BMG0160, 381BMG0170 e 381BMG0180
Sigiloso
Extensão Código PNV: Orçamento
Lote | 02 |
Rodovia | BR-381/MG (Norte) |
Trecho | Div. ES/MG – Div. MG/SP |
Subtrecho | Acesso a Belo Oriente – Entrº MG-320 (p/Jaguaraçu); |
Segmento | Km 228,2 – Km 288,4 |
Extensão | 60,2km |
Código PNV: | 381BMG0185/190/230 |
Orçamento | Sigiloso |
Lote | 05 |
Rodovia | BR-381/MG (Norte) |
Trecho | Div. ES/MG – Div. MG/SP |
Subtrecho | Acesso Sul de Nova Era – João Monlevade |
Segmento | Km 335,8 – Km 356,5 |
Extensão | 20,7km. |
Código PNV: | 381BMG0275 e 381BMG0290 |
Orçamento | Sigiloso |
Lote | 8B |
Rodovia | BR-381/MG (Norte) |
Trecho | Div. ES/MG – Div. MG/SP |
Subtrecho | Xxxx. XX-000 (Xxxxx) - Xxxxx XX-000 (Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Xxxx Xxxxxxxxx) |
Segmento | Km 445 – Km 458,4. |
Extensão | 13,4km |
Código PNV: | 381BMG0360/0370 |
Orçamento | Sigiloso |
12. DOS PAGAMENTOS
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação ao DNIT dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato que representa o ANEXO X - MINUTA CONTRATO deste Edital.
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1. O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o ANEXO X - MINUTA CONTRATO deste Edital.
14. DA FONTE DE RECURSOS
14.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios do DNIT, alocado na seguinte dotação orçamentária: 26.782.2075.10IX.0031 - Adequação de Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Entroncamento BR-
Processo nº 50600.078324/2012-12
000/000/000 (Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx) – Xxxxxxxxxxxxx XX-000 - xx XX-000 – xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
15.1.1. providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e entregar no DNIT antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
15.1.1.1.caução em dinheiro:
15.1.1.1.1. a Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada ao DNIT.
15.1.1.2.títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;
15.1.1.3.fiança bancária conforme XXXXX XXXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de fiança
fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
15.1.1.3.1. cópia autenticada do estatuto social do banco;
15.1.1.3.2. cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
15.1.1.3.3. cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
15.1.1.3.4. reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
15.1.1.4.seguro-garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o DNIT o único beneficiário do seguro:
15.1.1.4.1. via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do
Processo nº 50600.078324/2012-12
Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital;
15.1.1.4.2. o seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;
15.1.1.4.3. o seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
00.0.0.0.xx apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 15.1.1.5.1. número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
15.1.1.5.2. objeto a ser contratado, especificado neste Edital; 15.1.1.5.3. nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT); 15.1.1.5.4. nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
15.1.1.5.5. nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
00.0.0.0.xx apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o DNIT como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
15.1.1.7.sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na minuta do Contrato que representa conforme ANEXO X - MINUTA CONTRATO deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento ao DNIT;
15.1.1.8.respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
15.1.1.9.a garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
15.1.1.9.1. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato;
15.1.1.9.2. caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pelo DNIT;
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15.1.1.9.3. a perda da garantia em favor do DNIT, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato;
15.1.1.10. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1.11. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado no subitem 15.1.1, devidamente atualizada;
15.1.1.11.1. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro-garantia;
15.1.1.12. a garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto;
15.1.2. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme ANEXO XII - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).
15.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo ANEXO X - MINUTA CONTRATO deste Edital;
15.2.1. o prazo de que trata o subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.
15.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
15.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
15.5. Apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, a apólice de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo o DNIT como BENEFICIÁRIO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferiores aos do Contrato, atendidas as considerações subitem 13.2 do item 13 do ANEXO I - PROJETO BÁSICO.
15.6. quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio;
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15.7. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
15.8. É facultado ao DNIT, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.8.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
15.8.2. convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
00.0.0.0.xx hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 15.8.2, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
15.9. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte do DNIT com área mínima de 50 m².
15.10. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo DNIT, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
15.11. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.
15.12. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
15.13. Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço serão aqueles estabelecidos pelo Órgão no Quadro 2 - Resumo do Contrato - Critérios de Pagamento conforme ANEXO I - PROJETO BÁSICO, que não poderão ser modificados pela Contratada.
15.14. As medições deverão seguir o preconizado nas Especificações de Serviço do DNIT e serão elaboradas mensalmente pela empresa Supervisora da obra, sempre que os grupos de serviço forem concluídos e os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do DNIT conforme as premissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM, sendo posteriormente atestadas pelo Engenheiro Fiscal do contrato. Entretanto, caso o
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BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas por meio convencional, já utilizado pelo DNIT, constando de folhas-resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.
15.15. Cabe ressaltar que nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado o relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
15.16. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
15.17. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato.
15.18. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
15.19. O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
16.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
16.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
16.1.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.4. não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
16.1.5. fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
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16.1.7. der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
16.1.8. a aplicação da sanção de que trata o subitem 16.1 deste Edital implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
16.1.9. as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente.
16.2. Aplicam-se, subsidiariamente, as sanções previstas no item 16 do ANEXO I - PROJETO BÁSICO.
16.3. a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata, em face:
16.3.1. da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
16.4. da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital;
17.1.1. é vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;
17.1.2. a subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante o DNIT quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
17.2. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela COMISSÃO e pelos representantes das licitantes presentes;
17.2.1. nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
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17.2.2. os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
17.3. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
17.3.1. no caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
17.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
17.5. O DNIT reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
17.6. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
17.8. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizadas no site do DNIT no endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx- da-sede;
17.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal do DNIT, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
17.10. O CONTRATADO deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
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17.11. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Justiça Federal de Primeira Instância, com sede na cidade de Brasília, com exclusão de qualquer outro.
Brasília, 29 de novembro de 2012.
ORIGINAL ASSINADO
XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
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ANEXO I - PROJETO BÁSICO INDICAÇÕES PARTICULARES
1 OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1 OBJETO
Contratação de empresas para execução das Obras de Duplicação da Rodovia BR- 381/MG (Norte), incluindo Melhoramentos para Adequação de Capacidade e Segurança de segmentos do trecho Div. ES/MG – Div. MG/SP, subtrecho Entrº BR-116/MG (Governador Valadares) – Entrº XX-000 (Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx /Xxxx Xxxxxxxxx), segmento Km 155,4 – Km 458,4, conforme adiante descrito:
1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais Rodovia: BR – 381/MG (Norte)
Trecho: Div. ES/MG – Div. MG/SP
Lote 01
Subtrecho: Entrº BR-116/MG (Governador Valadares) – Acesso a Belo Oriente; Segmento: Km 155,4 – Km 228,2;
Extensão: 72,8km;
Código do PNV: 381BMG0160, 381BMG0170 e 381BMG0180;
Lote 02
Subtrecho: Acesso a Belo Oriente – Entrº MG-320 (p/Jaguaraçu); Segmento: Km 228,2 – Km 288,4;
Extensão: 60,2km;
Código do PNV: 381BMG0185/190/230;
Lote 05
Subtrecho: Acesso Sul de Nova Era – Xxxx Xxxxxxxxx; Segmento: Km 335,8 – Km 356,5;
Extensão: 20,7km;
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Código do PNV: 381BMG0275 e 381BMG0290;
Lote 8B
Subtrecho: Xxxx. XX-000 (Xxxxx) - Xxxxx XX-000 (Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Xxxx Xxxxxxxxx)
Segmento: Km 445 – Km 458,4; Extensão: 13,4km;
Código do PNV: 381BMG0360/0370;
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global
Justificativa de loteamento: Em conformidade com o Projeto Executivo de Engenharia definido nas diretrizes do Plano Funcional do Empreendimento.
Sustentabilidade Ambiental: não serão exigidos para a referida licitação.
Permite participação de Xxxxxxxxxx: Sim. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, limitado a 03 (três) empresas, com intuito de reforço de capacidade técnica e financeira do licitante, proporcionando maior disponibilidade de equipamento e pessoal especializado, ensejando ainda a participação de maior número de empresas, possibilitando a participação de empresas regionais com aumento na competitividade.
Permite Subcontratação: Sim, para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 30% do orçamento.
Orçamento estimado: Sigiloso, conforme Art. 6º da Lei n. 12.462 de 05 de agosto de 2011 c/c Art. 9º do Decreto n. 7.581/2011. O orçamento estimado para as contratações pelo RDC será tornado público apenas após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações necessárias e suficientes para a elaboração das propostas. No entanto, à disposição dos órgãos de controle interno e externo para consulta.
Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial, foram elaborados com base na Tabela do SICRO 02 para o Estado de Minas Gerais, no mês base de maio/2012.
Critério de julgamento: Menor Preço
Relação de Índices Contábeis: previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.
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Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não aplicável. A participação de Micro-empresas ou Empresas de Pequeno Porte não se enquadram ao objeto deste Projeto considerando seu valor e por não se tratar da aquisição de serviços divisíveis.
Serviço contínuo: Não se aplica
Indicação da fonte de recursos suficiente para a contratação: As despesas decorrentes da contratação ocorrerão por conta de recurso alocado no Código Orçamentário, exercício de 2012, específico para a realização das Obras de Duplicação da rodovia BR-381/MG (Norte), incluindo Melhoramentos para Adequação de Capacidade e Segurança. As obras serão custeadas por recurso orçamentário proveniente da LOA 2012 conforme rubrica de nº 26.782.2075.10IX.0031.
1.3 LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO
Licença de Instalação Ambiental: O processo de licenciamento para Regularização Ambiental – fase licença de instalação foi formalizado na SUPRAM em 14/12/2011. A declaração encontra-se às fls. 51 do processo.
Contato do responsável: xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx (00) 0000-0000/4166.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Este empreendimento é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento
– PAC, de onde se elenca que é prioridade de Governo sua efetivação. O Decreto Nº. 6.921, de 04 de agosto de 2009, incluiu a ação 26.782.1462.1208.0042 no rol do PAC.
A Restauração, Melhoramentos, Adequação de Capacidade e Duplicação das rodovias sob jurisdição federal é responsabilidade do DNIT. A rodovia BR-381/MG (Norte), trecho Div. ES/MG – Div. MG/SP, subtrecho Entrº BR-116/MG (Governador Valadares) – Entrº XX-000 (Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx /Xxxx Xxxxxxxxx), segmento Km 155,4 – Km 458,4, nas presentes condições, está com características inadequadas ao tráfego atual, comprometendo as condições de segurança e gerando desconforto e onerando a livre circulação de bens e pessoas.
O referido subtrecho apresenta uma importância estratégica para a ligação da Região Nordeste com as Regiões Sul/Sudeste do País, inclusive com o Cone Sul.
2.2 DA OPÇÃO PELO USO DO RDC A opção é pelo RDC Presencial.
O art. 13 da Lei nº. 12.462/2001 e o art. 8º, II c/c art. 13, do Decreto nº. 7.581/2011 informam que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, porém, este DNIT não possui ferramentas de informática que permitam a realização deste procedimento.
Processo nº 50600.078324/2012-12
O Decreto que regulamenta o RDC estabelece um elenco a ser seguido pela Administração Pública, a fim de que esta possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa e do contrato a ser executado.
Alguns itens foram significativos para escolha da modalidade:
- Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos.
- Aplicar ao Setor Público procedimentos semelhantes ao Setor Privado, fazendo com que a celeridade no trâmite administrativo se reflita em economia e benefício à população.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA, REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO
3.1 DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da presente licitação é a Contratação de empresas para execução das Obras de Duplicação da rodovia BR-381/MG (Norte), incluindo Melhoramentos para Adequação de Capacidade e Segurança dos Lotes 01, 02, 05 e 8B com fundamento na Lei nº. 12.462, de 04 de agosto de 2011 e Decreto nº. 7.581, de 11 de outubro de 2011, de acordo com as normas pertinentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Executivo de Engenharia apresenta todos os elementos geométricos e construtivos do objeto da contratação.
3.2 DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA
O orçamento a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93 foi elaborado de acordo com os preços unitários do SICRO 02, conforme Declaração de Adequação do Orçamento.
Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial são aqueles do SICRO 02, para o Estado de Minas Gerais, no mês base de Maio/2012, bem como aqueles não contemplados no SICRO 02 e que foram definidos em consonância com o preconizado na IS-22/2010.
O orçamento estimado para as contratações pelo RDC será tornado público apenas após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações necessárias e suficientes para a elaboração das propostas. No entanto, à disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo para consulta.
4. PROPOSTA
A proposta, que compreende a descrição do objeto ofertado pelo licitante, como preço global, deverá ser compatível com as especificações constantes do Projeto Executivo e seus anexos. Deverá ser apresentado o seguinte quadro:
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✓ Quadro 01 – Cronograma Físico-Financeiro - (Xxxxx XX);
✓ Quadro 02 - Critério De Pagamento - (Anexo II);
✓ Quadro 03 – Relação dos Serviços Executados pelo Proponente Compatíveis com o Objeto da Licitação - (Anexo II);
✓ Quadro 04 – Relação dos Serviços Executados por Profissional(is) detentor de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviço(s) Compatíveis com o Objeto da Licitação - (Anexo II).
a) Na execução do objeto deverão ser observadas as Especificações Gerais e Particulares do Projeto Executivo;
b) Validade da Proposta – Decorridos 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, sem convocação para assinatura do contrato ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5. HABILITAÇÃO
5.1 Atestados de capacidade técnica
Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, tem-se:
a) Capacidade Operacional: A licitante (pessoa jurídica) deve comprovar experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, e que comprove ter executado as parcelas de maior relevância, de acordo com as tabelas adiante, elaboradas conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 e I.S./DG nº 10/2009, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Capacidade Profissional: os Responsáveis Técnicos devem ter experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante, de acordo com a tabela adiante, elaborada conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 e I.S./DG º 10/2009, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA. Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.
c) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução da obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
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e) Relação mediante o preenchimento do Quadro 04, de comprovação de a Licitante ter executado através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho Profissional competente.
17.11.1.1. A licitante deverá comprovar ter executado, a qualquer tempo, pelo menos uma Obra de Duplicação ou Implantação e Pavimentação ou Construção e Pavimentação ou Adequação de Capacidade de Rodovia, contendo no mínimo as seguintes extensões:
LOTES | EXTENSÃO (Km) |
01 | 36,4 |
02 | 30,1 |
05 | 10,4 |
8B | 6,7 |
Obs.: A extensão exigida deverá corresponder a no máximo 50% da extensão total do objeto, em atendimento à Portaria DG n. 108/2008.
Para fins de atendimento ao disposto na Instrução de Serviço Complementar nº. 10, de 03 de dezembro de 2009, para a comprovação da capacidade operacional da empresa é vedado o somatório de atestados para cada um dos itens a serem comprovados:
Lotes | Itens a Serem Comprovados | Unid. | Exigências Técnicas (50% das quantidades de projeto) |
01 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias | m³ | 735.373 |
Concreto Betuminoso Usinado a Quente | t | 153.233 | |
Confecção e lançamento de concreto estrutural Fck ≥ 25 MPa | m³ | 4.859 | |
Fornecimento, corte, dobragem, montagem e colocação nas formas Aço XX-00 x/xx XX-00 | kg | 702.223 | |
02 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias | m³ | 883.996 |
Concreto Betuminoso Usinado a Quente | t | 187.257 | |
Confecção e lançamento de concreto estrutural Fck ≥ 25 MPa | m³ | 1.535 | |
Fornecimento, corte, dobragem, montagem e colocação nas formas Aço XX-00 x/xx XX-00 | kg | 181.277 |
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05 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias | m³ | 1.063.343 |
Concreto Betuminoso Usinado a Quente | t | 34.331 | |
Confecção e lançamento de concreto estrutural Fck ≥ 20 MPa | m³ | 2.679 | |
Fornecimento, corte, dobragem, montagem e colocação nas formas Aço XX-00 x/xx XX-00 | kg | 000.000 | |
0X | Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias | m³ | 456.216 |
Concreto de cimento Portland com Forma Deslizante | m³ | 46.281 | |
Sub-Base em Concreto Rolado | m³ | 15.085 | |
Fornecimento e Preparo de Aço CA 50/60 | Kg | 655.029 |
Para estes serviços será admitido o somatório de atestados para comprovar em cada item:
Lote | Itens a Serem Comprovados | Unid. | Exigências Técnicas (50% das quantidades de projeto) |
01 | Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido – Área de tabuleiro | m² | 4.102 |
02 | Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido – Área de tabuleiro | m² | 1.460 |
05 | Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido – Área de tabuleiro | m² | 3.739 |
8B | Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido – Área de tabuleiro | m² | 9.418 |
f) Relação, mediante o preenchimento do Quadro 03, dos serviços executados por profissionais de nível superior vinculados ao Quadro Permanente da Empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis objeto da licitação, a seguir relacionados.
Processo nº 50600.078324/2012-12
A comprovação da qualificação dos profissionais de nível superior vinculados ao quadro permanente da empresa se dará mediante a apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrado(s) no CREA, que comprove(m) a execução, a qualquer tempo, dos serviços abaixo descriminados:
Lote | Serviços a Serem Comprovados |
01 | Obras de Adequação de Capacidade ou Duplicação ou Implantação e Pavimentação, Incluindo Obras de Artes Especiais. |
Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias. | |
Concreto Betuminoso Usinado a Quente. | |
Confecção e lançamento de concreto estrutural Fck ≥ 20 MPa. | |
Fornecimento, corte, dobragem, montagem e colocação nas formas Aço XX-00 x/xx XX-00. | |
Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido. | |
02 | Obras de Adequação de Capacidade ou Duplicação ou Implantação e Pavimentação, Incluindo Obras de Artes Especiais. |
Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias. | |
Concreto Betuminoso Usinado a Quente. | |
Confecção e lançamento de concreto estrutural Fck ≥ 20 MPa. | |
Fornecimento, corte, dobragem, montagem e colocação nas formas Aço XX-00 x/xx XX-00. | |
Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido. | |
05 | Obras de Adequação de Capacidade ou Duplicação ou Implantação e Pavimentação, Incluindo Obras de Artes Especiais. |
Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias. | |
Concreto Betuminoso Usinado a Quente | |
Confecção e lançamento de concreto estrutural Fck ≥ 20 MPa. | |
Fornecimento, corte, dobragem, montagem e colocação nas formas Aço XX-00 x/xx XX-00. | |
Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido. | |
8B | Obras de Adequação de Capacidade ou Duplicação ou Implantação e Pavimentação, Incluindo Obras de Artes Especiais. |
Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias. | |
Concreto de cimento Portland com Forma Deslizante. | |
Sub-Base de Concreto Rolado. | |
Construção de Pontes e/ou Viadutos em Concreto Armado e/ou Protendido. | |
Preparo de aço CA50/60. |
5.2 Vistoria
A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da Superintendência Regional do DNIT, que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse atestado será Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas
Processo nº 50600.078324/2012-12
poderão ser obtidas junto a Superintendência Regional DNIT no Estado de Minas Gerais por intermédio do telefone (00) 0000-0000 / 1503.
A visita deverá ser agendada com antecedência e deverá ocorrer até os 05 (cinco) dias úteis anteriores a abertura da proposta de preço.
Horário de atendimento da Superintendência Regional do DNIT/MG (08:00 – 12:00 h e das 13:00 – 17:00 h).
A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
Caso a licitante não queira participar da visita nos dias programados deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
6. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO
Não aplicável.
7. LOCAL / PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Local: descrito no item 1.2.
O prazo de execução é de:
- Lotes 8B: 1.080 (hum mil e oitenta) dias consecutivos a partir da expedição da Ordem de Início dos Serviços.
- Lote 01, 02 e 05: 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos a partir da expedição da Ordem de Início dos Serviços.
8. GARANTIA DO OBJETO
A garantia do objeto deverá obedecer ao prazo definido no Art. 618 do Código Civil, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
9. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
Processo nº 50600.078324/2012-12
A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato.
O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços unitários propostos pela licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
O Contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte do DNIT com área mínima de 50 m².
A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo DNIT, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.
Constituem Anexos do Edital dele fazendo parte integrante: O Projeto, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; planilhas de quantitativos; minuta do contrato a ser firmado e as especificações complementares bem como minuta da carta de fiança bancária.
A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado.
As distâncias de transportes de materiais de jazidas de solos, areia, pedreiras e quaisquer outras constantes dos projetos de engenharia fornecidos pelo DNIT as licitantes, bem como os traços ou projetos de misturas betuminosas, deverão ser verificados quanto à suficiência, qualidade e viabilidade, inclusive quanto a questões ambientais, referentes a estes itens e seus respectivos preços, que deverão ser previstos pela licitante, quando da apresentação de sua proposta.
O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, o DNIT deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise
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por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
10. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Critério de aceitabilidade
A aceitabilidade da obra está condicionada: à correta execução do projeto executivo de engenharia; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.
10.2 Medições dos serviços
Os serviços serão medidos mensalmente, de acordo com os grupos preestabelecidos no Quadro 02 – Critérios de Pagamento (Anexo II), após sua devida conclusão.
Será admitido o pagamento de etapas de uma parcela, de acordo com a Instrução de Serviço IS nº. 02/2004-DNIT.
Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço serão aqueles estabelecidos pelo Órgão no Quadro 02 – Critérios de Pagamento, conforme tabela (Anexo II), que não poderão ser modificados pela Contratada.
As medições deverão seguir o preconizado nas Especificações de Serviço do DNIT e serão elaboradas mensalmente pela empresa Supervisora da obra, sempre que os grupos de serviço forem concluídos e os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do DNIT conforme as premissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM, sendo posteriormente atestadas pelo Engenheiro Fiscal do contrato. Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas por meio convencional, já utilizado pelo DNIT, constando de folhas-resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.
Cabe ressaltar que nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado o relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
10.3 Forma de pagamento
O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preço global inclui todos os custos diretos e indiretos para execução dos serviços, de acordo com as condições
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previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
Obedecido ao cronograma apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Superintendência Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à Coordenação-Geral competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional.
Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.
O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.
Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
11. FISCALIZAÇÃO
Os serviços do presente Edital serão fiscalizados pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, por intermédio da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, estando previsto a contratação de empresa de Gerenciamento/ Supervisão de Obras para o acompanhamento direto dos trabalhos.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato dos serviços está distribuído da seguinte forma: Lotes 8B: 1.080 (hum mil e oitenta) dias consecutivos.
Lote 01, 02 e 05: 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos.
13. GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
13.1 Garantia Contratual
Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
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• Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital;
• Seguro-Garantia;
• Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública;
a) No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº. 6.015/73, art. 129 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
b) No caso da opção pelo Seguro-Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.
c) No caso de opção pelo Título da Dívida Pública deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737/79, art. 1º, Inciso IV), pelo interessado, em conta de caução vinculada ao DNIT.
A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei nº. 8.666/93. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações. A inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao DNIT a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no § 1º do Art. 71, da Lei 8.666/93.
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No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do contrato.
13.2 Seguro Risco de Engenharia
A Contratada deverá providenciar as suas custas, seguro com coberturas básica, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Início de Serviço e a apólice de Risco de Engenharia, com as coberturas previstas, tendo o DNIT como BENEFICIÁRIO, no valor da contratação.
O seguro deverá ter vigência sobre todo o período da execução do contrato, estendendo- se a cobertura por mais 03 (três) anos após a vigência do seguro.
a) Coberturas Mínimas
1. Cobertura Básica
Seguros para obras civis em construção (OCC)
• riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
• riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros);
a.2) Coberturas Especiais
Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão-de-obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.
Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).
Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local.
Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.
Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as conseqüências de prejuízo decorrente de acidentes.
Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
3. Coberturas Adicionais
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Erro de projeto/risco de fabricante: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.
Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.
Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
4. Manutenção simples, ampla e garantia
Manutenção simples: garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.
Manutenção ampla: além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.
Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
Responsabilidade civil do empregador: garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
b) na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
• número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
• objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
• localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;
• nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
• nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
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c) o valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
14. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelos Índices utilizados pelo DNIT, oriundos da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base da proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subseqüente de 12 meses.
Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.
R = Ii − I0 *V I0
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
15. CRONOGRAMAS
15.1 Cronograma de Desembolso
O DNIT observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA 2012/2015 e posteriores. No exercício seguinte, a despesa correrá a conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento.
15.2 Cronograma Físico-Financeiro
O cronograma físico-financeiro a ser proposto pela licitante, conforme modelo do Quadro 01, deverá apresentar as quantidades de serviços a serem executadas pelo
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contratado e é o elemento básico de controle da obra, como também elemento de referência para medição e pagamento. Esse cronograma deverá ser ajustado ao Quadro 03 – Critério de Pagamento, de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil.
A contratada deve desenvolver a planilha, utilizada para planejamento de atividades e desembolsos proporcionais em dinheiro, onde na vertical são relacionados os Grupos de Serviços anteriormente definidos, que irão ocorrer em um determinado período e na horizontal os meses em que eles deverão ocorrer.
Uma segunda versão dessa programação deverá ser entregue à Administração em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, em formato compatível com a ferramenta MS Project®. Posteriormente a conclusão e aceitação do Projeto Básico, deverá a contratada apresentar nova programação, já levando em conta o Projeto desenvolvido.
16. SANÇÕES
16.1 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o DNIT poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
16.2 Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.
16.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, o DNIT poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
16.3.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
16.3.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes casos:
16.3.1.1.1 quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
16.3.1.1.2 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;
16.3.1.1.3 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
16.3.1.1.4.1 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
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16.3.1.1.5 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
16.3.1.2 Pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o Contrato, nos seguintes casos:
16.3.1.2.1 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o Contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
16.3.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
16.3.1.2.3 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa contratada.
16.3.1.2.4 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
16.3.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
16.3.2.1 Nos casos de atrasos:
16.3.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
16.3.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
16.3.2.1.3 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 16.3.2.1.1 e 16.3.2.1.2;
16.3.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:
16.3.2.2.1 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento
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equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
16.3.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
16.3.2.2.3. No caso de subcontratação não autorizada pelo DNIT será aplicada a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado.
16.3.2.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
16.3.2.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato;
16.3.2.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
16.3.2.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
16.3.2.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
16.3.2.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
16.3.2.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
16.3.2.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
16.3.2.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
16.3.2.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do Contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma do subitem 16.3.2.1 e 16.3.2.2.
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16.3.3 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e contratar com o DNIT e toda a Administração Pública Federal, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, de acordo com os prazos a seguir:
16.3.3.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
16.3.3.2 Por até 2 (dois) anos quando a Contratada deixar de efetuar o pagamento de qualquer das multas previstas no item 16.3.2.
16.3.3.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
16.3.3.3.1 convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
16.3.3.3.2 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
16.3.3.3.3 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.3.3.3.4 não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
16.3.3.3.5 fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
16.3.3.3.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
16.3.3.3.7 der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
16.3.3.3.8 a aplicação da sanção de que trata o subitem 16.3.3.3 deste Edital implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
16.3.4 as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao Contrato decorrente.
16.4 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
16.4.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
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16.4.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
16.4.3 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.
16.5 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.
16.5.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
16.6 Disposições gerais
16.6.1 As sanções previstas no item 16.3.3 e 16.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
16.6.1.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.6.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.6.1.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.7 Do direito de defesa
16.7.1 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
16.7.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.7.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
16.7.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
16.7.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
Processo nº 50600.078324/2012-12
16.7.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;
16.7.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e
16.7.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
16.7.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
16.8 Do assentamento em registros
16.8.1 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções aplicadas com fundamento nos itens 16.3.1 e 16.3.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.
16.8.2 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
16.9 Da sujeição a perdas e danos
16.9.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
16.10 a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata, em face:
16.10.1 da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
16.10.2 da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
17 ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração deste Projeto Básico para licitação. O Projeto Básico da Licitação está atualizado e adequado ao que dispõe o Art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº. 01/MT, de 04 de outubro de 2007.
O Projeto Executivo de Engenharia é de responsabilidade da Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP.
Processo nº 50600.078324/2012-12
Em conformidade com o Inciso I do § 2º do Art. 7 da Lei 8.666/93, aprovo o Projeto Básico para Licitação.
Em, 22 de novembro de 2012.
ORIGINAL ASSINADO
Engº. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Planejamento e Pesquisa
Processo nº 50600.078324/2012-12
ANEXO II - QUADROS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA BR-381/MG (NORTE), SUBDIVIDIDA EM 04 (QUATRO) LOTES.
Processo nº 50600.078324/2012-12
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Quadro 02 - Critérios de Pagamento |
Rodovia: BR-381/MG Segmento: Km 155,4 ao Km 228,2, numa extensão de
72,80km
PNV: 381BMG0160/0170/180 Lote 01 | ||||||
PERCENT | VALOR | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNI | ÍNDICE DE | QUANTI | UAL S/ | POR | VALOR TOTAL |
D. REAJUST. | DADE | PREÇO | UNIDADE | (R$) | ||
GLOBAL | (R$) | |||||
OBRA DE CONSTRUÇÃO | ||||||
1 TERRAPLENAGEM 1.1 Limpeza e desmatamento 1.2 Terraplenagem 2 DRENAGEM E OBRAS-DE- ARTE CORRENTES 2.1 Drenagem superficial, subterrânea e bueiros 3 PAVIMENTAÇÃO 3.1 Restauração de Pavimento Existente 3.2 Implantação de Pavimentos Novos 4 OBRAS COMPLEMENTARES 4.1 Obras complementares 5 SINALIZAÇÃO 5.1 Sinalização Vertical e Defensas 5.2 Sinalização Horizontal | km | TERRAPLENAGEM | 72,80 | 0,1372% | ||
km | TERRAPLENAGEM | 72,80 | 10,8548% | |||
km | DRENAGEM | 72,80 | 15,7220% | |||
km | PAVIMENTAÇÃO | 72,80 | 18,5784% | |||
km | PAVIMENTAÇÃO | 72,80 | 33,6059% | |||
km | CONSERVAÇÃO | 72,80 | 4,1613% | |||
km | SINALIZAÇÃO VERTICAL | 72,80 | 1,7500% | |||
km | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | 72,80 | 1,2595% |
6 PROTEÇÃO AMBIENTAL 6.1 Proteção Ambiental e Paisagismo 7 OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS 7.1 PI Acesso a Naque 7.2 PI Acesso a Periquito 7.3 PI Acesso a Aeroporto est 295 7.4 Viaduto 03 - Acesso a Governador. Valadares 7.5 Alargamento Ponte sobre o Córrego Moreira 7.6 Ponte sobre o Córrego do Onça 7.7 Alargamento Ponte sobre o Rio Suaçui Pequeno 7.8 Ponte sobre o Rio Santo Antônio 7.9 Viaduto sobre a BR-116 - Estaca 7 + 16 7.10 Viaduto 02 - Estaca 45 7.11 Passarela de Acesso a Naque 7.12 Passarela de Acesso a Periquito 7.13 Ponte sobre o Córrego do Moreira 7.14 Passarela de acesso a Baguari 8 Cai Eletrodutos Subterrâneos enação xas de Passagens para Ilumi | km | CONSERVAÇÃO | 72,80 | 1,2318% | |
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 1,0076% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,2502% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,4796% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,4190% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,3023% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,4906% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,2855% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 3,8722% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 1,3766% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,8293% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,8277% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,00843 | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,4460% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 1,1913% | ||
cj. | CONSERVAÇÃO | 1,00 | 0,0782% | ||
TOTAL GERAL | 100,0000% |
Quadro 02 - Critérios de Pagamento | ||||||
Rodovia: BR-381/MG | Segmento: Km 228,2 ao Km 288,4, numa extensão de | |||||
60,20km | ||||||
PNV: 381BMG0190/210/230 | ||||||
Lote 02 | ||||||
PERCENT | VALOR | VALOR | ||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | ÍNDICE DE | QUANTI | UAL S/ | POR | TOTAL |
REAJUST. | DADE | PREÇO | UNIDADE | (R$) | ||
GLOBAL | (R$) | |||||
OBRA DE CONSTRUÇÃO | ||||||
1 TERRAPLENAGEM 1.1 Limpeza e desmatamento 1.2 Terraplenagem 2 DRENAGEM E OBRAS-DE- ARTE CORRENTES 2.1 Drenagem superficial, subterrânea e bueiros 3 PAVIMENTAÇÃO 3.1 Restauração de Pavimento Existente 3.2 Implantação de Pavimentos Novos 4 OBRAS COMPLEMENTARES 4.1 Obras complementares 5 SINALIZAÇÃO 5.1 Sinalização Vertical e Defensas 5.2 Sinalização Horizontal | km | TERRAPLENAGEM | 60,20 | 0,1766% | ||
km | TERRAPLENAGEM | 60,20 | 11,0038% | |||
km | DRENAGEM | 60,20 | 10,2150% | |||
km | PAVIMENTAÇÃO | 60,20 | 15,7954% | |||
km | PAVIMENTAÇÃO | 60,20 | 43,3074% | |||
km | CONSERVAÇÃO | 60,20 | 7,4620% | |||
km | SINALIZAÇÃO VERTICAL | 60,20 | 1,3901% | |||
km | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | 60,20 | 0,8238% |
6 PROTEÇÃO AMBIENTAL 6.1 Proteção Ambiental e Paisagismo 7 OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS 7.1 Viaduto acesso a Jaguaraçu 7.2 Ponte s/ Ribeirão Onça Grande - Obra Esquerda 7.3 Ponte s/ Ribeirão Onça Grande - Obra Direita 7.4 Xxxxx x/ Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx x/ Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Obra Nova 7.5 Passarela Nova Esperança 7.6 Passarela Cenibra 7.7 Passarela Parque Caravelas 7.8 Passarela travessia Urbana de Ipatinga 7.9 Passarela Estaca 1590 7.10 Passarela Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxx 0 Eletrodutos Subterrâneos e Caixas de Passagens para Iluminação | km | CONSERVAÇÃO | 60,20 | 1,0871% | |
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,4071% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,5742% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,5361% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,1084% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,3991% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 1,0125% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 1,1120% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 1,2003% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 0,8654% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 1,4047% | ||
cj. | OBRA-DE-ARTE ESPECIAL | 1,00 | 1,0742% | ||
cj. | CONSERVAÇÃO | 1,00 | 0,0449% | ||
TOTAL GERAL | 100,0000% |
QUADRO 02 - Critérios de Pagamento | |||||
Rodovia: BR-381/MG | Segmento: Km 335,8 ao Km 356,5, numa extensão de | ||||
20,70km | |||||
PNV: 381BMG0275/0290 | |||||
Lote 05 | |||||
PERCENTU VALOR VALO | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | ÍNDICE DE | QUANTIDA | AL S/ | POR R |
REAJUST. | DE | PREÇO | UNIDA TOTA | ||
GLOBAL | DE L | ||||
OBRA DE CONSTRUÇÃO | |||||
1 TERRAPLENAGEM 1.1 Limpeza e desmatamento 1.2 Terraplenagem 2 DRENAGEM E OBRAS-DE-ARTE CORRENTES 2.1 Drenagem superficial, subterrânea e bueiros 3 PAVIMENTAÇÃO 3.1 Restauração de Pavimento Existente 3.2 Implantação de Pavimentos Novos 4 OBRAS COMPLEMENTARES 4.1 Obras complementares 5 SINALIZAÇÃO 5.1 Sinalização Vertical 5.2 Sinalização Horizontal | km | TERRAPLENAGEM | 20,70 | 0,9995% | |
km | TERRAPLENAGEM | 20,70 | 33,7506% | ||
20,70 | |||||
km | DRENAGEM | 20,70 | 14,3004% | ||
20,70 | |||||
km | PAVIMENTAÇÃO | 20,70 | 13,2485% | ||
km | PAVIMENTAÇÃO | 20,70 | 9,2219% | ||
km | CONSERVAÇÃO | 20,70 | 2,7743% | ||
km | SINALIZAÇÃO | 20,70 | 2,1287% | ||
VERTICAL | |||||
km | SINALIZAÇÃO | 20,70 | 1,2897% | ||
HORIZONTAL |
5.3 Sinalização de Obras km SINALIZAÇÃO 20,70 0,5622% VERTICAL 6 PROTEÇÃO AMBIENTAL | |||
6.1 Proteção Ambiental e Paisagismo | km CONSERVAÇÃO 20,70 | 0,6544% | |
7 OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS | |||
7.1 Passagem Inferior Est 2280 | cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 | 4,6135% | |
7.2 Passarela 1 | cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 | 1,1721% | |
7.3 Passarela 2 | cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 | 1,6009% | |
7.4 Alargamento e Reforço do Viaduto Tancredo Neves | cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 | 2,8878% | |
7.5 Passarela 3 | cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 | 1,2964% | |
7.6 Viaduto sobre a BR-262 | cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 | 1,1079% | |
7.7 Ponte Nova sobre o Rio Piracicaba | cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 | 5,1278% | |
7.8 Alargamento e Reforço da Ponte Rio Piracicaba | cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 | 2,1864% | |
7.9 Viaduto sobre a BR-381 | cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 | 0,5868% | |
7.10 Muro de Terra Armada na est. 8.046+19,54 | cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 | 0,1612% | |
8 Eletrodutos Subterrâneos e Caixas de | cj. CONSERVAÇÃO 1,00 | 0,3288% | |
TOTAL GERAL | 100,0000% |
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
Passagens para Iluminação
QUADRO 02 - Critérios de Pagamento |
Rodovia: BR-381/MG Segmento: Km 445,0 ao Km 458,4, numa extensão de 13,4km PNV: 381BMG03600/370 Lote 8B |
PERCENT VALOR VALOR DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNI ÍNDICE DE QUANTI UAL S/ POR TOTAL D. REAJUST. DADE PREÇO UNIDADE (R$) GLOBAL (R$) |
OBRA DE CONSTRUÇÃO |
1 TERRAPLENAGEM 1.1 Limpeza e desmatamento km TERRAPLENAGEM 13,40 0,0955% 1.2 Terraplenagem km TERRAPLENAGEM 13,40 11,6157% 2 DRENAGEM E OBRAS-DE- ARTE CORRENTES 2.1 Drenagem superficial, subterrânea km DRENAGEM 13,40 6,9344% e bueiros 3 PAVIMENTAÇÃO 3.1 Restauração km PAVIMENTAÇÃO 13,40 4,6714% 3.2 Pavimentos Novos km PAVIMENTAÇÃO 13,40 23,7035% 4 OBRAS COMPLEMENTARES 4.1 Obras complementares km CONSERVAÇÃO 13,40 12,2467% 5 SINALIZAÇÃO 5.1 Sinalização Horizontal km SINALIZAÇÃO 13,40 0,5844% 5.2 Sinalização Vertical e Defensas km SINALIZAÇÃO 13,40 1,4192% |
5.3 Sinalização de obras km SINALIZAÇÃO 13,40 0,0448% 6 PROTEÇÃO AMBIENTAL 6.1 Proteção Ambiental e Paisagismo km CONSERVAÇÃO 13,40 0,1893% 7 OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS 7.1 Passarela P-07 cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 0,8956% ESPECIAL 7.2 Passagem Inferior - PI-03 cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 0,8373% ESPECIAL 7.3 Passarela P-08 cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 0,6652% ESPECIAL 7.4 Passagem Inferior - PI-04 (Santa cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 0,4788% Luzia) ESPECIAL 7.5 Passagem Inferior - PI-04 B (Santa cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 0,4788% Luzia) ESPECIAL 7.6 Passarela P-09 cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 0,6412% ESPECIAL 7.7 Passarela P-10 cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 1,0547% ESPECIAL 7.8 Ponte Nova s/Rio das Velhas cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 6,9850% ESPECIAL 7.9 Viaduto Novo s/ EFVM - Acesso. cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 3,2671% Cap. Eduardo ESPECIAL 7.10 Passarela P-11 cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 0,9497% ESPECIAL 7.11 Passarela P-12 cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 1,1374% ESPECIAL 712 Passagem Inferior -PI-05 (Acesso. cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 1,9606% Xxxxxx Xxxxxx) ESPECIAL 7.13 Passagem Inferior -PI-06 (Acesso. cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 0,9836% MG-05) ESPECIAL 7.14 Viaduto de acesso aos bairros São cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 2,0390% Xxxxxxx e Eymard ESPECIAL 7.15 Alargamento Viaduto Xxxxxxxxx xx. OBRA-DE-ARTE 1,00 9,8425% Machado ESPECIAL 7.16 Viaduto de acesso à rodoviária cj. OBRA-DE-ARTE 1,00 5,8889% (terminal São Gabriel) ESPECIAL |
8 Eletrodutos Subterrâneos e cj. CONSERVAÇÃO 1,00 0,3895% Caixas de Passagens para Iuminação | ||
TOTAL GERAL | 100,0000% |
XXXXX XXX - PROJETO EXECUTIVO
Conforme Portarias de aprovação números: Conforme Portarias de aprovação números:
Lote 1 1.235 de 22 de novembro, de 2012 às fls.xx.
Lote 2 1.234 de 22 de novembro de 2012, às fls. xx.
Lote 5 1.233 de 22 de novembro de 2012, às fls. xx. Lote 8B 1.232 de 22 de novembro de 2012, às fls. xx.
Os documentos que integram o Anexo III serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados na CGCL, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, mediante requerimento da licitante interessada à COMISSÃO, assinada pelo seu representante legal, devendo fornecer CD/DVD para extração de cópias ou no site de licitações do DNIT, no endereço, xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx;
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XXXXX XX - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº xxx/2012-00
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante) (CNPJ Nº), sediada no (a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 do edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data
Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX X – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº xxx/2012-00
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de , pelo preço
global de R$ (_ ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao DNIT.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do DNIT, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Está incluído na Proposta de preços o Seguro Risco de Engenharia no valor R$ ( ).
Foram utilizados em nosso orçamento a Taxa de BDI de ...xx,xx% e Encargos Sociais de
...xx,xx%. O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de (Xxxxx Xxxx) ou (Xxxxx Xxxxxxxxx).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor
, e CPF nº , como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº xxx/2012-00
Prezados Senhores,
[identificação completa do representante da Xxxxxxxxx], como
representante devidamente constituído da empresa [identificação completa da
Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto na alínea “b” do subitem 6.3 do Edital do RDC em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº xxx/2012-00
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , Fone ( ) , Fax ( ) , E- mail como representante desta Empresa.
Atenciosamente,
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.............., com sede .............., CNPJ/MF nº , por si
diretamente e seus sucessores, se obriga perante a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............, com sede ..............., CNPJ/MF nº .........., da importância de R$ ............., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº xxx/2012-00.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES-DNIT, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de (__) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES- DNIT.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de 200....
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
XXXXX XX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO)
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO)
TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
REFERÊNCIA: RDC PRESENCIAL Nº xxx/2012-00 | INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: |
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Conforme consta do subitem 8.4.2.4 do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Cientes:
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Assinatura Assinatura Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
ANEXO X - MINUTA CONTRATO
Nº
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT DEPENDÊNCIA:
ENDEREÇO: SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, NÚCLEO DOS TRANSPORTES Q-3, B-A CNPJ/MF Nº: 04.892.707/0001-00
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
CONTRATADA
NOME: CNPJ/MF Nº ENDEREÇO: REPRESENTANTE(S) LEGAL(S):
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA BR- 381/MG (NORTE), SUBDIVIDIDA EM 04 (QUATRO) LOTES.
PREÇO/VALOR DO CONTRATO
SIGILOSO
PRAZO
DURAÇÃO: INÍCIO:
FONTE DE RECURSOS
RECURSOS:
( ) PRÓPRIOS
(x) UNIÃO FEDERAL - PROGRAMA:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO: 26.782.2075.10IX.0031
DOCUMENTAÇÃO ANEXA
LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº xxx/2012-00 PROPOSTA N° , DATADA DE / / PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS GARANTIA
ATO DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS
O PRESENTE CONTRATO É ASSINADO EM TRÊS VIAS, DE IGUAL TEOR E FORMA, E REGER-SE-Á POR SEUS ANEXOS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM E NORMAS EM VIGOR QUE LHE SÃO APLICÁVEIS, EM ESPECIAL PELA LEI Nº 12.462, DE 04 DE AGOSTO DE 2011 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E NO DECRETO Nº 7.581/2011, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, COM EXCEÇÃO DAS REGRAS ESPECÍFICAS PREVISTAS NA LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
, DE DE .
CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATANTE
CONTRATADA
LOCAL/DATA/ASSINATURA
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO DE , QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA COM VISTAS A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA BR-381/MG (NORTE), INCLUINDO MELHORAMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DE CAPACIDADE E SEGURANÇA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL NA FORMA ABAIXO:
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Direto Geral............., Nacionalidade ................, estado civil ,
profissão ................, residente e domiciliado , portador de Carteira de Identidade nº
.................., expedida pela ............., inscrito no CPF/MF sob o nº , e do outro lado,
a empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................... inscrita no CNPJ/MF
sob o nº................, representada por conforme documento que fica arquivado no setor
competente, tendo como Responsável Técnico...............portador da carteira profissional nº
...............
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente
Contrato fundamenta-se na Lei n° 12.462/2011, Lei n° 8.666/1993 e no Decreto nº 7.581/2011, e vincula - se ao Edital n.º XXX/2012-00 e seus anexos, constante do processo administrativo nº XXXXXXXXXX.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo nº XXXXXXXX, cujo resultado foi homologado em data de pelo
Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
1.1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA BR-381/MG (NORTE), SUBDIVIDIDA EM 04 (QUATRO) LOTES.
1.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
1.3. O preço contratual ajustado é de R$ ................ ( );
1.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE alocado no(s) seguinte(s) código(s) orçamentário(s): 26.782.2075.10IX.0031.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 1.080 (hum mil e oitenta) dias consecutivos para o Lote 8B e 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos para os Lotes 01, 02 e 05 contados a partir da expedição de ordem de serviço inicial.
2.1.1.1. recebimento Provisório do objeto contratual, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
2.1.1.2. recebimento Definitivo, por empregado ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
2.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no “Diário Oficial” da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia”;
2.3. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início dos serviços, conta-se da data definida na(s) "Ordem (ns) de Serviço", expedida(s) pela CONTRATANTE;
2.4. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, se comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pela FISCALIZAÇÃO, serão abonados na contagem do(s) prazo(s) contratual(is);
2.5. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas nos incisos I a VI do § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93;
2.6. O local dos serviços serão executados conforme tabela abaixo:
Lote | 01 |
Rodovia | BR-381/MG (Norte) |
Trecho | Div. ES/MG – Div. MG/SP |
Subtrecho | Entrº BR-116/MG (Governador Valadares) – Acesso a Belo Oriente; |
Segmento | Km 155,4 – Km 228,2; |
Extensão | 72,8km. |
Código PNV: | 381BMG0160, 381BMG0170 e 381BMG0180 |
Orçamento | Sigiloso |
Lote | 02 |
Rodovia | BR-381/MG (Norte) |
Trecho | Div. ES/MG – Div. MG/SP |
Subtrecho | Acesso a Belo Oriente – Entrº MG-320 (p/Jaguaraçu); |
Segmento | Km 228,2 – Km 288,4 |
Extensão | 60,2km |
Código PNV: | 381BMG0185/190/230 |
Orçamento | Sigiloso |
Lote | 05 |
Rodovia | BR-381/MG (Norte) |
Trecho | Div. ES/MG – Div. MG/SP |
Subtrecho | Acesso Sul de Nova Era – João Monlevade |
Segmento | Km 335,8 – Km 356,5 |
Extensão | 20,7km. |
Código PNV: | 381BMG0275 e 381BMG0290 |
Orçamento | Sigiloso |
Lote | 8B |
Rodovia | BR-381/MG (Norte) |
Trecho | Div. ES/MG – Div. MG/SP |
Subtrecho | Xxxx. XX-000 (Xxxxx) - Xxxxx XX-000 (Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Xxxx Xxxxxxxxx) |
Segmento | Km 445 – Km 458,4. |
Extensão | 13,4km |
Código PNV: | 381BMG0360/0370 |
Orçamento | Sigiloso |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIAS
3.1. A CONTRATADA deverá entregar ao DNIT, até 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 15.1.1 do instrumento convocatório que precedeu este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
3.1.1. A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato.
3.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao DNIT, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo o DNIT como BENEFICIÁRIO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
3.2.1. Coberturas Mínimas
3.2.1.1. Cobertura Básica
3.2.1.1.1. Seguros para obras civis em construção (OCC)
3.2.1.1.1.1. riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
3.2.1.1.1.2. riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros);
3.2.1.2. Coberturas especiais
3.2.1.2.1. Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.
3.2.1.2.2. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).
3.2.1.2.3. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local.
3.2.1.2.4. Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas. Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
3.2.1.2.5. Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.
3.2.1.2.6. Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
3.2.1.3. Coberturas adicionais:
3.2.1.3.1. Erro de projeto/risco de fabricante: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.
3.2.1.3.2. Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
3.2.1.3.3. Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
3.2.1.4. Manutenção simples, ampla e garantia.
3.2.1.4.1. Manutenção simples: garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.
3.2.1.4.2. Manutenção ampla: além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.
3.2.1.4.3. Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Responsabilidade civil do empregador: garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
3.2.2. na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
3.2.2.1. número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
3.2.2.2. objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
3.2.2.3. localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;
3.2.2.4. nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
3.2.2.5. nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
3.2.3. o valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
3.2.4. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido ao DNIT, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
3.2.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.
3.2.6. Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, o DNIT poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA.
3.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo.
3.4. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais.
3.4.1. Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente à remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 5.8 deste Contrato, entre a data em que foi prestada e a da liberação;
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constitui-se parte integrante deste instrumento.
4.2. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
4.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente:
4.3.1. Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo pactuado;
4.3.2. Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas da obra, sobretudo do caminho crítico.
4.4. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato, deverá representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, os quais não poderão ser alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato, independente da não alteração do prazo final.
4.4.1. O cronograma deverá identificar, previamente, as etapas mais relevantes para o cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da execução parcial do objeto contratado e aplicação das sanções descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
4.5. O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem ainda, a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES deste instrumento, em caso de seu inadimplemento.
4.5.1. Caso a CONTRATADA julgue necessário, a sistemática de planejamento, acompanhamento e controle da execução das obras poderá ser apresentado em relatórios complementares ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
4.5.2. Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com o MS PROJET.
4.6. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa da obra, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando a CONTRATADA a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa da obra, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
4.7. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
4.7.1. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividades de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA.
4.8. Além das obrigações descritas na CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
4.9. O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO tomará como base o primeiro e o último dia do mês em que o SERVIÇO foi prestado pela CONTRATADA e recebido pela FISCALIZAÇÃO.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e medidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais.
5.2. Concluída cada período de etapa constante do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, o órgão de FISCALIZAÇÃO terá 2 (dois) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência do Relatório de Medição.
5.2.1. Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição, a CONTRATADA deverá compatibilizá-lo com os dados da(s) planilha(s) das obras/serviços e preços constantes de sua proposta, devendo, encaminhar documentação hábil de cobrança juntamente com a planilha de Medição e Memória de Cálculo para providências de pagamento.
5.2.2. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e somente pagos após a CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO recebê-los.
5.2.3. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento, a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor):
5.2.3.1. Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;
5.2.3.2. Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor indicado no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra;
5.2.3.3. Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil regular;
5.2.4. Anualmente, cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados nos órgãos competentes: (i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (ii) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), (iii) Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), e (iv) Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO).
NOTA:
• Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante de entrega.
• O pagamento referente a última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
• Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas 5.2.3.1 e
5.2.3.2, quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato.
5.3. O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.
5.3.1. Os pagamentos somente serão efetivamente realizados, desde que a documentação obrigatória esteja em conformidade ao exigidos no item 5.2 deste instrumento contratual.
5.3.2. Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.
5.3.3. Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior.
5.3.4. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, respeitada a proporcionalidade estabelecida no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio.
5.4. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre feitos no último dia de cada mês- calendário, no valor do Relatório de Medição aprovado pelo DNIT. Os correspondentes documentos de cobrança deverão ser apresentados, ao DNIT, no primeiro dia útil do mês- calendário subsequente.
5.5. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pelo DNIT, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados retro mencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica CONTRATADA.
5.6. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo DNIT, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP,
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
5.7. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o beneficio auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.
5.7.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do DNIT, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados no subitem 5.6 deste instrumento.
5.8. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do DNIT, ocorridos após a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação da fórmula e índices constantes do subitem 5.6 deste Contrato.
5.9. O DNIT fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que se reserva no direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
NOTA: As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 480/2004 e IN SRF 539/2005, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
5.10. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme disposto no item 9 deste Contrato, podendo o DNIT realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada no protocolo do DNIT, da documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos.
5.10.1. Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pelo DNIT do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.11. Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados no subitem 5.2.3 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos.
5.11.1. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI, a Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
5.12. O DNIT poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.12.1. Execução defeituosa dos serviços;
5.12.2. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
5.12.3. Débito da CONTRATADA para com o DNIT quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;
5.12.4. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
5.12.5. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o DNIT;
5.12.6. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATDA.
5.12.7. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DO PREÇO
6.1. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data base do orçamento deste Edital, pela variação de índices nacionais, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, e publicados na seção de Índices Econômicos da Revista "Conjuntura Econômica, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento do DNIT (Maio/2012 SICRO-2).
6.2. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do DNIT.
6.3. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
6.4. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
6.5. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 1º F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009 após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
6.6. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme Equação 04 abaixo:
R = Ii − I0 *V I0
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obra ou serviço a ser reajustado
6.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 6.6 deste Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:
6.7.1. se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
6.7.2. se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
6.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o DNIT pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
7.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
7.2. A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
7.3. A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
8.1.1. Executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pelo DNIT;
8.1.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, ao DNIT, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
8.1.3. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente;
8.1.4. Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
8.1.5. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com este Contrato e seus anexos;
8.1.6. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que o DNIT julgar necessárias conhecer ou analisar;
8.1.7. Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência deste Contrato, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato;
8.1.8. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
8.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos, componentes e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pelo DNIT, de acordo com as disposições deste Contrato;
8.1.10. Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens do DNIT ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros;
8.1.11. Constatado dano a bens do DNIT ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o DNIT lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
8.1.12. Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, componentes e serviços, dentro do prazo estabelecido FISCALIZAÇÃO;
8.1.13. Providenciar antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA competente;
8.1.14. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
8.1.15. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de
técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior;
8.1.16. Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pelo DNIT;
8.1.17. Executar os serviços objeto deste Contrato em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato;
8.1.18. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;
8.1.19. Manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal junto ao SICAF.
8.1.20. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
8.2. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via ao Órgão de FISCALIZAÇÃO do DNIT. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços.
8.3. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos mesmos no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via de cada anotação à FISCALIZAÇÃO e outra aos profissionais mobilizados. Estes comprovantes são indispensáveis para o início dos serviços por parte dos profissionais mobilizados.
8.4. Se o DNIT relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
8.5. O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação do DNIT e desde que atendidas às condições originais de habilitação.
8.6. Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a CONTRATADA de refazê-lo, o DNIT poderá contratar terceiro para executar o serviço,
reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação.
8.7. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
8.7.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
8.7.2. Perante o DNIT ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste Contrato;
8.7.3. Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
8.7.4. Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
8.7.5. Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
8.8. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte do DNIT com área mínima de 50 m².
8.9. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo DNIT, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
8.10. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.
8.11. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.12. Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço serão aqueles estabelecidos pelo Órgão no Quadro 3 - Critérios de Pagamento conforme Anexo II, que não poderão ser modificados pela Contratada.
8.13. As medições deverão seguir o preconizado nas Especificações de Serviço do DNIT e serão elaboradas mensalmente pela empresa Supervisora da obra, sempre que os grupos de serviço forem concluídos e os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do DNIT conforme as premissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM, sendo posteriormente atestadas pelo Engenheiro Fiscal do contrato. Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas por meio convencional, já utilizado pelo DNIT, constando de
folhas-resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.
8.13.1. Cabe ressaltar que nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado o relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
8.14. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação.
8.15. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO DNIT
9.1. Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, vigentes no DNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
9.2. Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
9.2.1. Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
9.2.2. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
9.2.3. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
9.2.4. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
9.2.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;