Contract
Estes Termos e Condições Gerais dizem respeito aos direitos e deveres das partes contratantes e aplicam-se ao uso dos serviços fornecidos pelo Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx. Todo contratante que tenha o objetivo de contratar as aulas de inglês e espanhol ofertadas declara expressamente que aceita os presentes termos e condições aqui elencados.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
CONTRATANTE: NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil , CPF , residente e domiciliado em , Bairro , Cidade de Estado , CEP telefone e email de contato , aluno interessado ou responsável pelo aluno (Nome completo do aluno e seu documento de identidade).
CONTRATADA (O): XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ME, residente e domiciliado à Xxx XXX 000, XXXXX X, XXXX 000, XXX 00.000-000, Cidade Brasília, Estado DF, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 24.831.111/0001-08, e-mail de contato: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, link do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: x00 00 00000-0000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Ensino de Língua Estrangeira, que será regido pelas cláusulas a seguir, bem como pelas condições nelas descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem como objeto a prestação dos serviços de ensino relativo aos idiomas inglês e espanhol, a serem ministrados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
DO PRAZO DO CURSO
CLÁUSULA SEGUNDA: O curso está elaborado em módulos de 4 ou 8 aulas, a serem utilizados pelo aluno, de acordo com a disponibilidade da agenda do professor sem datas fixas para término. O CONTRATANTE deverá completar cada módulo em até 12 meses após sua contratação. A iniciativa de agendamento será do aluno/contratante. A duração de cada módulo será estipulada pelo modelo de design de currículo, até que se inicie um novo ciclo curricular. Assim sendo, haverá renovação de contrato para a abertura de um novo módulo. Os materiais de aula permanecerão disponíveis ao CONTRATANTE durante todo o período do curso, e seu acesso será garantido até que se inicie novo ciclo curricular. Caso não haja renovação, o acesso será garantido por até 2 meses após o encerramento dos módulos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE poderá trancar seus estudos por até 30 dias. Para tanto, deverá informar à CONTRATADA por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso entenda ser necessário para seu aprimoramento, o CONTRATANTE poderá contratar aulas avulsas, EXTRAS, de aproximadamente 60 minutos de duração, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por aula.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA: Caberá à Contratada elaborar o conteúdo programático do curso, por meio de textos e materiais de acesso virtual, e disponibilizá-los na plataforma a ser acessada pelo aluno. Ainda, ministrar as aulas nos dias a serem combinados entre as partes por meios eletrônicos e de comunicação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As aulas terão duração de 60 minutos, aproximadamente. Caso haja dúvidas, a Contratada permanecerá disponível para esclarecimentos em prazo compatível com o conteúdo programático do curso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os agendamentos de aulas serão realizados por meio de troca de e- mails e/ou sistema automatizado, em que o aluno- CONTRATANTE – deverá cadastrar-se. Tais agendamentos poderão ser alterados, desde que previamente avisado, com prazo de antecedência de duas horas. Nesses casos, a aula deverá ser cumprida em até 45 dias e poderá ser dada tanto pelo professor titular, como por professor substituto.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos e, que não houver o respeito ao prazo de duas horas mencionado no parágrafo anterior, a aula será tida como dada e será computada e cobrada normalmente.
CLÁUSULA QUARTA: Caberá ao CONTRATANTE a realização do pagamento do curso, a disponibilização de meios próprios para que assista e participe das aulas, bem como a correta realização das atividades propostas pelo curso, a entrega pontual de eventuais tarefas e o tratamento cortês para com professores e demais colegas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Eventual conduta grosseira e desrespeitosa será incompatível com a continuidade dos serviços pactuados, dando razão ao encerramento do contrato nos moldes da Cláusula Oitava, parágrafo primeiro.
DAS AVALIAÇÕES E ATIVIDADES
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA deverá avaliar o Contratante, mediante recursos inerentes ao ensino pedagógico, tais como atividades, orais e escritas, participação em aula, entrega de trabalhos, apresentações ao vivo, leitura de livros direcionados para o aprendizado, dentre outros. O aluno CONTRATANTE, por sua vez, deverá entregar todas as avaliações e exercícios,
que deverão ser respondidos obrigatoriamente dentro dos prazos, como parte integrante de avaliação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedada a reprodução ou utilização do material fornecido pela CONTRATADA para fins diversos do acordado no presente contrato, sem sua anuência expressa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao final de cada etapa, constará a sua aprovação, ou a necessidade de ensino continuado para aprimoramento do conteúdo, até que o aluno alcance sua aprovação. O aluno será analisado por meio de método avaliativo por habilidades. Cada habilidade (Escrita
, Leitura, Conversação, dentre outros) receberá uma nota individual. A CONTRATADA entende que cada aluno tem uma personalidade diferente e, por isso, avaliações ÚNICAS e IGUAIS serão descartadas.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE declara ciência de que, como em qualquer área acadêmica, o sucesso do ensino depende da aplicação, dedicação e comprometimento do aluno, tanto em aula, como fora dela, sendo necessário, também, estudo contínuo, de acordo com a pretensão do interessado.
DOS TIPOS DE AULA, VALORES E PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: o aluno poderá escolher pacotes de 4 ou 8 aulas. Pela prestação de serviços ON-LINE, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por 4 aulas individuais de 60 minutos, aproximadamente. Caso opte pelo pacote de 8 aulas individuais, deverá pagar o valor correspondente a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso haja interesse, poderão ser dadas aulas em grupo de 2 até 6 integrantes, desde que agendadas on-line no mesmo horário. Nestes casos, o valor a ser cobrado será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pelo pacote de 4 aulas e R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) pelo pacote de 8 aulas mensais por aluno. Nestes casos, não será possível o agendamento ou a remarcação individual.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA também fornecerá cursos especializados, ON-LINE, direcionados para o preparo do CONTRATANTE para exames de proficiência diversos, tais como: IELTS, TOEFL, FEC, CAE, CPE, DELE, dentre outros. Para as referidas aulas, o aluno deverá informar especificamente qual teste quererá enfrentar, bem como ter o tempo hábil para completar as aulas. Também serão fornecidos pacotes de 4 ou 8 aulas, nos valores respectivos de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) e de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA fornecerá pacotes de 4 ou 8 aulas direcionadas para crianças de 6 a 8 anos e de 09 a 12 anos - módulo kids -, com aulas de aproximadamente 45 minutos. Os valores são de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e R$390,00 (trezentos e noventa reais), respectivamente.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso haja interesse do aluno em ter AULAS PRESENCIAIS, o aluno deverá verificar a disponibilidade de turmas e horários fornecidos pela CONTRATADA. Haverá
obediência aos calendários estipulados pela CONTRATADA, e será possível desmarcar e programar remarcação futura com 24 horas de antecedência da aula em questão. Os valores serão diferenciados em razão de custeios maiores e serão da seguinte monta:
a) para o módulo de 4 aulas será cobrado o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
b) para o módulo de 8 aulas, será cobrado o valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
c) para o módulo de exame de proficiência de 4 aulas, será cobrado o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
d) para o módulo de exame de proficiência de 8 aulas, será cobrado o valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
e) para o módulo kids de 4 aulas, será cobrado o valor de R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais).
f) para o módulo kids de 8 aulas será cobrado o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
PARÁGRAFO QUARTO: Todo e qualquer pagamento deverá ser efetuado por meio de cartão de crédito, no ato da contratação.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes e a qualquer tempo, sendo obrigatória a comunicação prévia de 30 (trinta dias), aplicando-se a multa adiante estipulada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão antes do término do pacote de aulas contratado implicará multa e retenção de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A inadimplência da CONTRATANTE autoriza a rescisão contratual, ensejando a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, além de juros proporcionais de 2% ao mês e correção monetária sobre as parcelas em atraso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo necessidade de ajuizamento de Ação de Cobrança, a CONTRATANTE arcará com todas as despesas processuais, custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA NONA: Caberá ao Contratante possuir ou encontrar meios para acesso às aulas virtuais, providenciando acesso à internet por meio de computadores, celulares ou qualquer outro meio para que possa acessar e participar das aulas devidamente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o Foro BRASÍLIA
- DF.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, manifestando seu aceite virtual, dando, ao presente acordo, caráter de título executivo - bem como providenciarão duas vias de igual teor.
BRASÍLIA, (dia) de (mês) de 202(ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)