CONTRATO Nº 20230043
CONTRATO Nº 20230043
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. XXXXXXX XXXXXXXXXX, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.956.268/0001-18, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAV. PADRE EUTIQUEO PASSAGEM TEXEIRA Nº 709, e de outro lado a firma PHARMA BRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EURELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 22.351.840/0001-31, estabelecida à Q 173, LOTE 58, CIDADE JARDIM S/N, ROD.BR230, NOVA MARABÁ,
Marabá-PA, CEP 68507-765, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na Q 173, Lote 58, Cidade Jardim, s/n, Nova Maraba, Marabá-PA, CEP 68507-765, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-190101 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA A DEMANDA DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTEL/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
082828 | Colar cervical G. - Marca.: POLAR FIX | XXXXXX | 281,00 | 20,980 | 5.895,38 |
colar cervical tipo resgate - em plástico polietileno flexível, com suporte metoniniano e sistema de ajuste de circunferência, na cor branca, perfurado para ventilação. Tamanho g - adulto, com orifício frontal para analise do pulso carotídeo e procedimento de traqueostomia, com fecho e velcro para melhor ajuste anatômico, para suporte para coluna cervical durante a remoção de acidentados. Pct c/01
082850 Mangueira de Oxigênio 3mm. - Marca.: DIPSOLDA UNIDADE 30,00 217,900 6.537,00 mangueira alta pressão, material poliuretano,
comprimento 3 m, aplicação oxigênio, características adicionais pressão máxima de trabalho: 10 bar, diâmetro externo 6 mm, temperatura operação- 35 a + 60 øc
082851 Máscara venturi Adulto - Marca.: MACROSUL UNIDADE 200,00 29,900 5.980,00 Máscara facial em PVC
Traquéia corrugada de PVC 155 mm
Adaptador para umidificação / inalação Extensão
para conexão no umidificador e cateter.
082860 Cânula orotraqueal sem balão nº 4 - Marca.: MEDIX UNIDADE 250,00 6,650 1.662,50 orotraqueal sem balão nº 4 sem cuff em pvc e silicone
atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco
utilizado para intubação/ intubação oral e nasal descartável, para uso único
tubos com paredes finas e
delgadas, possibilitando a passagem de sondas aspirativas
embalagem individual impressa a validade, esterilizado em óxido de etileno.
082861 Cânula orotraqueal sem balão nº 3,5 - Marca.: MEDIX UNIDADE 250,00 6,450 1.612,50 orotraqueal sem balão nº 3,5 sem cuff em pvc e silicone
atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco
utilizado para intubação/ intubação oral e nasal descartável, para uso único
tubos com paredes finas e
delgadas, possibilitando a passagem de sondas aspirativas
embalagem individual impressa a validade, esterilizado em óxido de etileno.
082862 Cânula orotraqueal sem balão nº 3,0 - Marca.: CIRÚRG UNIDADE 250,00 6,300 1.575,00 ICA FERNANDES
orotraqueal sem balão nº 3,0 sem cuff em pvc e silicone
atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco utilizado para intubação/ intubação oral e nasal descartável, para uso único
tubos com paredes finas e
delgadas, possibilitando a passagem de sondas aspirativas
embalagem individual impressa a validade, esterilizado em óxido de etileno.
082863 Cânula orotraqueal sem balão nº 2,5 - Marca.: CIRÚRG UNIDADE 250,00 6,200 1.550,00 ICA FERNANDES
orotraqueal sem balão nº 2,5 sem cuff em pvc e silicone atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco
utilizado para intubação/ intubação oral e nasal descartável, para uso único
tubos com paredes finas e
delgadas, possibilitando a passagem de sondas aspirativas
embalagem individual impressa a validade, esterilizado em óxido de etileno.
082864 Máscara larínge nº 0 - Marca.: MACROSUL UNIDADE 295,00 122,990 36.282,05
mascara laríngea descartável para acesso supra-glótico às vias aéreas em situações de emergência, com as seguintes características: - pré-curvada para permitir inserção com uma das mãos e sem necessidade de dispositivos de introdução e/ou visualização
protetor ante-mordedura
cuff de vedação anatômico que permita
o preenchimento perfeito do manguito, com o volume de até 7 ml, com válvula que evite o vazamento e linha de insuflação separada do tubo
barras de proteção contra obstrução da epiglote
conector padrão de 15mm que
permita o encaixe perfeito ao ressuscitador manual
identificação de tamanho gravada no tubo e visível em
pvc atóxico
isenta de látex embalagem estéril
individual, de fácil retirada e abertura asséptica, de modo que evite a contaminação, contendo externamente dados de rotulagem conforme rdc 185 de 22/10/2001. O fabricante deverá assegurar que os rótulos sejam projetados, impressos e, quando for o caso, aplicados de forma que permaneçam legíveis e aderidos ao produto durante as etapas de armazenamento, manuseio e uso. Rdc nø16, 28/03/2013. Tamanho nº 0 para peso de paciente 5-
10 kg
082865 Máscara larínge nº 1 - Marca.: CIRÚRGICA FERNANDES UNIDADE 395,00 98,900 39.065,50
mascara laríngea descartável para acesso supra-glótico às vias aéreas em situações de emergência, com as seguintes características: - produzida em polímero de uso médico, flexível, atóxico, pré-curvada para permitir inserção com uma das mãos e sem necessidade de dispositivos de introdução e/ou visualização
protetor ante-mordedura
cuff de vedação anatômico que permita
o preenchimento perfeito do manguito, com o volume de até 4 ml, com válvula que evite o vazamento e linha de insuflação separada do tubo
barras de proteção contra obstrução da epiglote
conector padrão de 15mm que
permita o encaixe perfeito ao ressuscitador manual
identificação de tamanho gravada no tubo e visível em
pvc atóxico
isenta de látex embalagem estéril
individual, de fácil retirada e abertura asséptica, de modo que evite a contaminação, contendo externamente dados de rotulagem conforme rdc 185 de 22/10/2001. O fabricante deverá assegurar que os rótulos sejam projetados, impressos e, quando for o caso, aplicados de forma que permaneçam legíveis e aderidos ao produto durante as etapas de armazenamento, manuseio e uso. Rdc nø16, 28/03/2013. Tamanho nº 1,0 para peso de paciente recém nascido até 5 kg.
082866 Máscara larínge nº 2 - Marca.: CIRÚRGICA FERNANDES UNIDADE 395,00 114,900 45.385,50
mascara laríngea descartável para acesso supra-glótico às vias aéreas em situações de emergência, com as seguintes características: - pré-curvada para permitir inserção com uma das mãos e sem necessidade de dispositivos de introdução e/ou visualização
protetor ante-mordedura
cuff de vedação anatômico que permita
o preenchimento perfeito cuff de vedação anatômico que permita o preenchimento perfeito do manguito, com o volume de até 10 ml, com válvula que evite o vazamento e linha de insuflação separada do tubo
barras de
proteção contra obstrução da epiglote
conector padrão
de 15mm que permita o encaixe perfeito ao ressuscitador manual
identificação de tamanho gravada no tubo e visível
em pvc atóxico isenta de látex embalagem
estéril individual, de fácil retirada e abertura asséptica, de modo que evite a contaminação, contendo externamente dados de rotulagem conforme rdc 185 de 22/10/2001. O fabricante deverá assegurar que os rótulos sejam projetados, impressos e, quando for o caso, aplicados de forma que permaneçam legíveis e aderidos ao produto durante as etapas de armazenamento, manuseio e uso. rdc nø16, 28/03/2013. tamanho nº 2,0 para peso de paciente 10-20 kg.
082867 Máscara larínge nº 2,5 - Marca.: CIRÚRGICA FERNANDES UNIDADE 385,00 114,900 44.236,50
mascara laríngea descartável para acesso supra-glótico às vias aéreas em situações de emergência, com as seguintes características: produzida em polímero de uso médico, flexível, atóxico, pré-curvada para permitir inserção com uma das mãos e sem necessidade de dispositivos de introdução e/ou visualização
protetor ante-mordedura
cuff de vedação anatômico que permita
o preenchimento perfeito do manguito, com o volume de até 14 ml, com válvula que evite o vazamento e linha de insuflação separada do tubo
barras de proteção contra obstrução da epiglote
conector padrão de 15mm que
permita o encaixe perfeito ao ressuscitador manual
identificação de tamanho gravada no tubo e visível em
pvc atóxico
isenta de látex embalagem estéril
individual, de fácil retirada e abertura asséptica, de modo que evite a contaminação, contendo externamente dados de rotulagem conforme rdc 185 de 22/10/2001. o fabricante deverá assegurar que os rótulos sejam projetados, impressos e, quando for o caso, aplicados de forma que permaneçam legíveis e aderidos ao produto durante as etapas de armazenamento, manuseio e uso. rdc nø16, 28/03/2013. Tamanho nº 2,5 para peso de paciente 20-30 kg
082868 Máscara larínge nº 3 - Marca.: CIRÚRGICA FERNANDES UNIDADE 380,00 114,900 43.662,00
mascara laríngea descartável para acesso supra-glótico às vias aéreas em situações de emergência, com as seguintes características: produzida em polímero de uso médico, flexível, atóxico, pré-curvada para permitir inserção com uma das mãos e sem necessidade de dispositivos de introdução e/ou visualização
protetor ante-mordedura
cuff de vedação anatômico que permita
o preenchimento perfeito do manguito, com o volume de até 20 ml, com válvula que evite o vazamento e linha de insuflação separada do tubo
barras de proteção contra obstrução da epiglote
conector padrão de 15mm que
permita o encaixe perfeito ao ressuscitador manual
identificação de tamanho gravada no tubo e visível em
pvc atóxico
isenta de látex embalagem estéril
individual, de fácil retirada e abertura asséptica, de modo que evite a contaminação, contendo externamente dados de rotulagem conforme rdc 185 de 22/10/2001. o fabricante deverá assegurar que os rótulos sejam projetados, impressos e, quando for o caso, aplicados de forma que permaneçam legíveis e aderidos ao produto durante as etapas de armazenamento, manuseio e uso. rdc nø16, 28/03/2013. Tamanho nº 3,0 para peso de paciente 30-50 kg
082869 Máscara larínge nº 4 - Marca.: CIRÚRGICA FERNANDES UNIDADE 380,00 98,900 37.582,00
mascara laríngea descartável para acesso supra-glótico às vias aéreas em situações de emergência, com as seguintes características: produzida em polímero de uso médico, flexível, atóxico, pré-curvada para permitir inserção com uma das mãos e sem necessidade de dispositivos de introdução e/ou visualização
protetor ante-mordedura
cuff de vedação anatômico que permita
o preenchimento perfeito do manguito, com o volume de até 30 ml, com válvula que evite o vazamento e linha de insuflação separada do tubo
barras de proteção contra obstrução da epiglote
conector padrão de 15mm que
permita o encaixe perfeito ao ressuscitador manual
identificação de tamanho gravada no tubo e visível em
pvc atóxico
isenta de látex embalagem estéril
individual, de fácil retirada e abertura asséptica, de modo que evite a contaminação, contendo externamente dados de rotulagem conforme rdc 185 de 22/10/2001. O fabricante deverá assegurar que os rótulos sejam projetados, impressos e, quando for o caso, aplicados de forma que permaneçam legíveis e aderidos ao produto durante as etapas de armazenamento, manuseio e uso. rdc nø16, 28/03/2013. Tamanho nº 4,0 para peso de paciente 50-70 kg
082870 Máscara larínge nº 5 - Marca.: CIRÚRGICA FERNANDES UNIDADE 370,00 114,900 42.513,00
mascara laríngea descartável para acesso supra-glótico às vias aéreas em situações de emergência, com as seguintes características: produzida em polímero de uso médico, flexível, atóxico, pré-curvada para permitir inserção com uma das mãos e sem necessidade de dispositivos de introdução e/ou visualização
protetor ante-mordedura
cuff de vedação anatômico que permita
o preenchimento perfeito do manguito, com o volume de até 40 ml, com válvula que evite o vazamento e linha de insuflação separada do tubo
barras de proteção contra obstrução da epiglote
conector padrão de 15mm que
permita o encaixe perfeito ao ressuscitador manual
identificação de tamanho gravada no tubo e visível em
pvc atóxico
isenta de látex embalagem estéril
individual, de fácil retirada e abertura asséptica, de modo que evite a contaminação, contendo externamente dados de rotulagem conforme rdc 185 de 22/10/2001. O fabricante deverá assegurar que os rótulos sejam projetados, impressos e, quando for o caso, aplicados de forma que permaneçam legíveis e aderidos ao produto durante as etapas de armazenamento, manuseio e uso. rdc nø16, 28/03/2013. Tamanho nº 5,0 para peso de paciente acima de 70 kg
082871 Cânula de guedel nº 000 - Marca.: DESCARPACK UNIDADE 100,00 7,220 722,00
cânula orofaríngea guedel, material* polímero, tamanho* tamanho nº 000. Esterilidade* estéril, embalagem individual* embalagem individual.
082872 Cânula de guedel nº 00 - Marca.: DESCARPACK UNIDADE 100,00 7,450 745,00
ânula orofaríngea guedel, material* polímero, tamanho* tamanho nº 00. Esterilidade* estéril, embalagem individual* embalagem individual.
082873 Cânula de guedel nº 0 - Marca.: DESCARPACK UNIDADE 100,00 7,370 737,00
cânula orofaríngea guedel, material* polímero, tamanho* tamanho nº 0. Esterilidade* estéril, embalagem individual* embalagem individual.
082874 Cânula de guedel nº 1 - Marca.: DESCARPACK UNIDADE 100,00 7,450 745,00
cânula orofaríngea guedel, material* polímero, tamanho* tamanho nº 1. Esterilidade* estéril, embalagem individual* embalagem individual
082875 Cânula de guedel nº 2 - Marca.: DESCARPACK UNIDADE 100,00 7,420 742,00
cânula orofaríngea guedel, material* polímero, tamanho* tamanho nº 2. Esterilidade* estéril, embalagem individual* embalagem individual.
082876 Cânula de guedel nº 3 - Marca.: DESCARPACK UNIDADE 100,00 7,250 725,00
cânula orofaríngea guedel, material* polímero, tamanho* tamanho nº 3. Esterilidade* estéril, embalagem individual* embalagem individual.
082877 Cânula de guedel nº 4 - Marca.: DESCARPACK UNIDADE 100,00 7,370 737,00
cânula orofaríngea guedel, material* polímero, tamanho* tamanho nº 4. Esterilidade* estéril, embalagem individual* embalagem individual.
082878 Cânula de guedel nº 5 - Marca.: DESCARPACK UNIDADE 100,00 7,350 735,00
cânula orofaríngea guedel, material* polímero, tamanho* tamanho nº 5. Esterilidade* estéril, embalagem individual* embalagem individual.
082879 Cânula de guedel nº 6 - Marca.: DESCARPACK UNIDADE 100,00 7,300 730,00
cânula orofaríngea guedel, material* polímero, tamanho* tamanho nº 6. Esterilidade* estéril, embalagem individual* embalagem individual.
082947 Colar Cervical P. - Marca.: POLAR FIX PACOTE 581,00 20,980 12.189,38
colar cervical tipo resgate - em plástico polietileno
flexível, com suporte metoniniano e sistema de ajuste de circunferência,
na cor branca,
perfurado para ventilação. Tamanho p - adulto, com
orifício frontal para analise do pulso carotídeo e procedimento de
traqueostomia, com fecho e velcro para melhor ajuste anatômico, para suporte para coluna
cervical durante a remoção de acidentados. Pct c/01
082948 Colar Cervical M. - Marca.: POLAR FIX PACOTE 381,00 20,980 7.993,38
colar cervical tipo resgate - em plástico polietileno
flexível, com suporte metoniniano e sistema de ajuste de circunferência,
na cor branca,
perfurado para ventilação. Tamanho m - adulto, com
orifício frontal para analise do pulso carotídeo e procedimento de
traqueostomia, com fecho e velcro para melhor ajuste anatômico, para suporte para coluna
cervical durante a remoção de acidentados. Pct c/01
082949 Máscara larínge nº 1,5 - Marca.: CIRÚRGICA FERNANDES UNIDADE 395,00 114,900 45.385,50
mascara laríngea descartável para acesso supraglótico às vias aéreas em situações de emergência, com as seguintes
características: - pré-curvada para permitir inserção com uma das mãos
e sem necessidade de
dispositivos de introdução e/ou visualização
protetor ante-mordedura cuff de
vedação anatômico que permita o preenchimento perfeito
do manguito, com o volume de até 7 ml, com válvula que
evite o vazamento e linha de insuflação separada do tubo
barras de proteção contra obstrução da epiglote
conector padrão de 15mm que permita o
encaixe perfeito ao ressuscitador manual
identificação de tamanho gravada no tubo e visível
em pvc atóxico
isenta de látex embalagem
estéril individual, de fácil retirada e abertura
asséptica, de modo que evite a contaminação, contendo externamente
dados de rotulagem conforme rdc
185 de 22/10/2001. O fabricante deverá assegurar que
os rótulos sejam projetados, impressos e, quando for o
caso, aplicados de forma que permaneçam legíveis e aderidos ao
produto durante as etapas de armazenamento, manuseio e uso. Rdc
nø16, 28/03/2013.
Tamanho nº 1,5 para peso de paciente 5- 10 kg
082959 Aplicador plástico de polietileno com espuma em uma UNIDADE 100,00 79,900 7.990,00 das extremidades (3 ML) - Marca.: RÍOQUÍMICA
que contém em seu interior 3 ml a qual contém 1 ampola sem corante
"tinta", com solução antisséptica estéril de Gluconato de Clorexidina a
2% e Álcool Isopropílico
a 70%. Os aplicadores estéreis são
embalados individualmente. | ||||||
082960 | Aplicador plástico de polietileno com espuma | em uma | UNIDADE | 100,00 | 81,560 | 8.156,00 |
das extremidades(26 ML) - Marca.: RIOQUÍMICA | ||||||
que contém em seu interior 26ml a qual | contém | 2 | ||||
ampolas, com | ||||||
solução antisséptica estéril de Gluconato | ||||||
de Clorexidina a 2% e Álcool | ||||||
Isopropílico a 70%. | ||||||
Contém também uma espuma interna chamada de | ||||||
"Pledget", | ||||||
onde o corante é dep | ||||||
082965 | Vaselina líquida - Marca.: RIOQUÍMICA gf c/ 1L, Vaselina líquida frs. c/ | 1000 | CAIXA ml | 8,00 | 784,900 | 6.279,20 |
especificação: | ||||||
vaselina líquida frs. c/ 1000 ml, | ||||||
apresentação do laudo técnico do incqs | ||||||
atualizado e | ||||||
registro no MS. Caixa c/12 | ||||||
082971 | Agulha raquidiana 22g 3 1/2 - Marca.: BD | CAIXA | 21,00 | 165,280 | 3.470,88 | |
codificado por cores, agulha de ponta | ||||||
quincke, paredes |
finas que proporcionam maior velocidade no retorno do
líquor e melhor fluxo do agente anestésico durante a injeção, encaixe
canhão/ mandril orienta a direção do bisel, fixa o mandril evitando o seu deslocamento
durante a punção, canhão translúcido que proporciona
rápida visualização do líquor. Mandril ajustado à agulha que reduz a possibilidade de remoção
de tecidos e dobras durante a punção. látex free.
Embalagem individual, contendo nome e marca do
produto,
fornecedor e endereço, numero do lote, data de fabricação e validade e
registro no ministério da saúde/anvisa. cx. c/ 25 unidades
082972 Agulha raquidiana 23g 3 1/2 - Marca.: CIRÚRGICA FERN CAIXA 26,00 169,200 4.399,20 ANDES
codificado por cores, agulha de ponta quincke, paredes
finas que proporcionam maior velocidade no retorno do
líquor e melhor fluxo do agente anestésico durante a injeção, encaixe
canhão/ mandril orienta a direção do bisel, fixa o mandril evitando o seu deslocamento
durante a punção, canhão translúcido que proporciona
rápida visualização do líquor. Mandril ajustado à agulha que reduz a possibilidade de remoção
de tecidos e dobras durante a punção. Látex free.
embalagem individual, contendo nome e marca do produto,
fornecedor e endereço, numero do lote, data de fabricação e validade e
registro no ministério da saúde/anvisa. cx. c/ 25 unidades
082973 Agulha raquidiana 25g 3 1/2 - Marca.: BD CAIXA 16,00 172,800 2.764,80 codificado por cores, agulha de ponta
xxxxxxx,xxxxxxx
finas que proporcionam maior velocidade no retorno do
líquor e melhor fluxo do agente anestésico durante a injeção, encaixe
canhão/ mandril orienta a direção
do bisel, fixa o mandril evitando o seu deslocamento
durante a punção, canhão translúcido que proporciona
rápida visualização do líquor. Mandril ajustado à agulha que reduz a possibilidade de remoção
de tecidos e dobras durante a punção. látex free.
Embalagem individual, contendo nome e marca do produto,
fornecedor e endereço, numero do lote, data de fabricação e validade e
registro no ministério da saúde/anvisa. cx. c/ 25 unidades
082974 Agulha raquidiana : 27g 3 1/2 - Marca.: BD CAIXA 16,00 174,500 2.792,00 codificado por cores, agulha de ponta
xxxxxxx, xxxxxxx
finas que proporcionam maior velocidade no retorno do
líquor e melhor fluxo do agente anestésico durante a injeção, encaixe
canhão/ mandril orienta a direção do bisel, fixa o mandril evitando o seu deslocamento
durante a punção, canhão translúcido que proporciona
rápida visualização do líquor. Mandril ajustado à agulha que reduz a possibilidade de remoção
de tecidos e dobras durante a punção. látex free.
Embalagem individual, contendo nome e marca do
produto, | ||||
fornecedor e endereço, numero do lote, data | ||||
de fabricação e validade e | ||||
registro no ministério da | ||||
saúde/anvisa. cx. c/ 25 unidades | ||||
082975 | Cateter para oxigênio em pvc atóxico tipo óculos - M PACOTE | 5.000,00 | 19,900 | 99.500,00 |
arca.: BIOSANI | ||||
estéril, descartável | ||||
com saída dupla (para cada | ||||
narina) com conector com lote data de | ||||
fabricação e | ||||
prazo de validade impressos na embalagem. Adulto | ||||
pct | ||||
c/10 | ||||
082976 | Cateter para oxigênio Adulto em pvc atóxico tipo ócu PACOTE | 390,00 | 20,810 | 8.115,90 |
los - Marca.: BIOSANI | ||||
estéril, | ||||
descartável com saída dupla (para cada | ||||
narina) com conector com lote | ||||
data de fabricação e | ||||
prazo de validade impressos na embalagem. pct | ||||
c/10 | ||||
082977 | Cateter para oxigênio Infantil em p.c. atóxico tipo PACOTE | 390,00 | 27,520 | 10.732,80 |
óculos - Marca.: BIOSANI | ||||
estéril, | ||||
descartável com saída dupla (para cada |
narina) com conector com lote data de fabricação e
prazo de validade impressos na embalagem. pct c/10
082978 Cateter central infantil/duplo lúmen - Marca.: ALIVE PACOTE 10,00 2.359,900 23.599,00
HEART
cateter acesso venoso central em
poliuretano, duplo lúmen
de inserção periférica percutânea
radiopaco
centímetro no corpo do cateter diâmetro
externo 0,6 mm, diâmetro interno 0,3 mm e comprimento de 30 cm
2 fr
para uso em infusão pediátrica
estéril
composto de: agulha de punção quebrável bipartida
com fita métrica, com pinça corta-fluxo, sem fio guia
com aleta de fixação
embalado em
material que promova barreira microbiana e abertura
asséptica
a apresentação do produto devera obedecer
a
legislação atual vigente descrição complementar: 1.
A embalagem do
produto deve apresentar rótulo completo em português. 2. O conjunto
deve acompanhar fita
métrica estéril. 3. A agulha de punção quebrável deve
ser transparente. 4. A agulha introdutora quebrável deve ser
compatível com uso em recém-nascido. 5. O cateter deve ter textura
homogênea à inspeção visual.
6. A marcação centimetrada ao longo do cateter deve
ser retilínea. ccaism 962430. pct c/10
082979 Cateter de acesso central d/ veia jugular adulto - M PACOTE 5,00 2.299,900 11.499,50 arca.: MEDICONE
cateter de acesso
venoso central, mono lúmen, adulto de 14ga(6,5fr/2,17mm) com 20cm de comprimento
aproximado, com sufixo centímetro, desenvolvido para
inserção nas veias jugular, subclávia ou femoral, com clamp em cada
via, conexão em luer lock e com abas para fixação do cateter + acessórios (seringa, fio
guia, dilatador de vaso, agulha de punção e bisturi),
necessários para a sua introdução utilizando-se a técnica de
xxxxxxxxx, radiopaco, estéril, embalagem compatível com a legislação
vigente. Classificação
produto para saúde/correlato: artigo médicohospitalar de uso único. pct c/10
082980 cateter de acesso central d/ veia jugular infantil c PACOTE 5,00 2.299,900 11.499,50 ateter acesso venoso - Marca.: MEDICONE
cateter duplo lúmen neonatal ,radiopaco, atóxico, flexível
poliuretano
duplo lúmen, pediátrico, radiopaco, centimetrado, calibre: 3 fr, comprimento:
12 cm aproximadamente
para uso em punção de veia
jugular ou subclávia pela técnica de xxxxxxxxx
composto de: agulha de introdução, fio
guia c/ponta j protegido e adaptável ao introdutor e
empurrador do fio guia embalagem unitária que
promova barreira
bacteriana e permita abertura asséptica
legislação atual vigente descrição
complementar: 1. a embalagem do produto apresenta rótulo
completo em português 2. O produto deve ser livre de látex. 3. a
marcação centimetrada ao longo do
fio guia deve ser retilínea. 4. o
cateter deve
apresentar textura homogênea à inspeção visual. 5. o fio
guia deve apresentar flexibilidade e resistência que permita a introdução
e progressão segura do mesmo
sem deformação. 6. o fio guia deve ser resistente a
dobras e não formar memória. 7. o cateter deve ter clamp
corta-fluxo nas duas vias. pct c/10
082981 Cateter Venoso Central Mono Lúmen - 20 g X x 13 cm ( UNIDADE 100,00 186,900 18.690,00 Infantil) - Marca.: MEDICONE
cateter
central, aplicação venoso, matéria prima poliuretano radiopaco, vias
mono lúmen, lúmen 20 ga,
comprimento cerca 20 cm, tipo fixação fixação
subcutânea, conector conectores padrão, clamp e tampa,
componente kit introdutor completo, tipo uso estéril, descartável,
embalagem individu
082983 Cateter duplo lúmen para acesso venoso central (cvc) UNIDADE 100,00 185,750 18.575,00 tamanho 5fr x 13 cm - Marca.: ALIVEHEART
em poliuretano que apresente a mesma flexibilidade do silicone,
eliminando as dobras devido à ótima memória e mantém uma alta
resistência à deterioração, causado por repetidos pinçamentos, radiopaco para uma perfeita
visualização aos raios x, ponta macia, reduzindo a
incidência de estenose ou lesão do vaso, abas para sutura,
permitindo uma fixação segura e melhor estabilidade no ponto de
fixação, material termo | ||||
sensível, adquirindo a maleabilidade do silicone, | ||||
após | ||||
a introdução, ficando menos propenso à dobras e | ||||
aumentando o | ||||
conforto do paciente, introdução com | ||||
técnica de "seldinger", superfície | ||||
xxxx e regular, | ||||
para diminuir a agregação de plaquetas. | ||||
082985 | Cateter Venoso Central Mono Lúmen 16 g 12 (Adulto) - UNIDADE | 200,00 | 186,500 | 37.300,00 |
Marca.: MEDICONE | ||||
Cateter central, | ||||
aplicação venoso, matéria prima | ||||
poliuretano radiopaco, diâmetro cerca | ||||
7 fr, vias duplo | ||||
lúmen, lúmen 16 gau, comprimento cerca 20 cm, | ||||
tipo | ||||
fixação fixação subcutânea, conector conectores | ||||
padrão, clamp em | ||||
todas vias e tampas, componente kit | ||||
introdutor completo, tipo uso | ||||
estéril, descartável, | ||||
embalagem individual | ||||
082986 | Cateter duplo lúmen para acesso venoso central (cvc) UNIDADE | 200,00 | 192,100 | 38.420,00 |
tamanho 7fr x 20 cm - Marca.: MEDICONE | ||||
em poliuretano que apresente a mesma flexibilidade do | ||||
silicone, | ||||
eliminando as dobras devido à ótima memória | ||||
e mantém uma alta | ||||
resistência à deterioração, causado | ||||
por repetidos pinçamentos, | ||||
radiopaco para uma perfeita |
visualização aos raios x, ponta macia, reduzindo a
incidência de estenose ou lesão do vaso, abas para sutura,
permitindo uma fixação segura e melhor estabilidade no ponto de
fixação, material termo
sensível, adquirindo a maleabilidade do silicone, após
a introdução, ficando menos propenso à dobras e aumentando o
conforto do paciente, introdução com técnica de "seldinger", superfície
xxxx e regular,
para diminuir a agregação de plaquetas
082987 Cateter intravenoso periférico 14g 1.75 - Marca.: BD CAIXA 229,00 208,700 47.792,30 do tipo "por-fora-da-agulha",
com dispositivo de
segurança, indicado na terapia intravenosa periférica,
para infusões de média duração, constituído por dispositivo
de proteção da agulha auto-acionável (técnica ativa), com reencape
instatâneo e proteção de todo comprimento da agulha, evitando o contato com
sangue pós-punção (risco biológico) e risco de
acidente e contaminação do profissional de saúde
após
a punção. Agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado que
facilita a punção e
reduz o traumatismo dos tecidos. cateter (ou cânula)
em biomaterial poliuretano (vialon) resistente à dobra que oferece
incomparável desempenho na punção, durante a permanência na veia e reduz a ocorrência de
flebite. protetor do conjunto agulha/cateter que
garante a integridade da agulha até o momento do uso
. seu formato
anatômico permite a remoção com
apenas uma das mãos. conector luerlok translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação que
permite segura conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre e
favorece a fixação através
do ponto cirúrgico. Câmara de refluxo em "crystal" que
oferece empunhadura segura e permite rápida visualização
do refluxo sanguíneo. Embalagem individual, contendo numero do lote, data de
fabricação, prazo de validade e registro no ministério da
saúde/anvisa. cx . / 50 unidades. . atende a nr 32.
082988 Cateter intravenoso periférico 16g 1.16 - Marca.: BD CAIXA 228,00 196,900 44.893,20 do tipo "por-fora-da-agulha",
com dispositivo de
segurança, indicado na terapia intravenosa periférica,
para infusões de média duração, constituído por dispositivo
de proteção da agulha auto-acionável (técnica ativa), com reencape
instantâneo e proteção
de todo comprimento da agulha, evitando o contato com
sangue pós-punção (risco biológico) e risco de acidente e
contaminação do profissional de saúde após a punção.
Agulha
siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado que facilita a punção e reduz o
traumatismo dos tecidos. cateter (ou cânula) em biomaterial
poliuretano (vialon) resistente à dobra que oferece incomparável
desempenho na punção, durante
a permanência na veia e reduz a ocorrência de flebite.
Protetor do conjunto agulha/cateter que garante a
integridade da agulha até o momento do uso
. seu
formato anatômico
permite a remoção com apenas uma das mãos. conector luer-lok translúcido, codificado por
cores e com ranhuras para fixação que permite segura
conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre e
favorece a fixação através do ponto cirúrgico.
Câmara de refluxo em
"crystal" que oferece empunhadura
segura e permite rápida visualização do refluxo
sanguíneo. Embalagem individual, contendo numero do lote,
data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da
saúde/anvisa. cx . / 50 unidades. . atende a nr 32.
082989 Cateter intravenoso periférico 18g 1.16 - Marca.: BD CAIXA 228,00 192,000 43.776,00 do tipo "por-fora-da-agulha",
com dispositivo de
segurança, indicado na terapia intravenosa periférica,
para infusões de média duração, constituído por dispositivo
de proteção da agulha auto-acionável (técnica ativa), com reencape
instatâneo e proteção de
todo comprimento da agulha, evitando o contato com
sangue pós-punção (risco biológico) e risco de acidente e
contaminação do profissional de saúde após a punção.
Agulha
siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado que facilita a punção e reduz o
traumatismo dos tecidos. cateter (ou cânula) em biomaterial
poliuretano (vialon) resistente à dobra que oferece incomparável
desempenho na punção, durante
a permanência na veia e reduz a ocorrência de flebite.
protetor do conjunto agulha/cateter que garante a
integridade da agulha até o momento do uso
. seu
formato anatômico
permite a remoção com apenas uma das mãos. conector luer-lok translúcido, codificado por
cores e com ranhuras para fixação que permite segura
conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre e
favorece a fixação através do ponto cirúrgico. câmara de refluxo em
"crystal" que oferece enpunhadura
segura e permite rápida visualização do refluxo
sanguíneo. Embalagem individual, contendo numero do lote,
data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da
saúde/anvisa. cx . / 50 unidades. . atende a nr 32
082990 Cateter intravenoso periférico 20g 1.00 - Marca.: BD CAIXA 370,00 204,690 75.735,30 do tipo "por-fora-da-agulha",
com dispositivo de
segurança, indicado na terapia intravenosa periférica,
para infusões de média duração, constituído por dispositivo
de proteção da agulha auto-acionável (técnica ativa), com reencape
instatâneo e proteção de
todo comprimento da agulha, evitando o contato com
sangue pós-punção (risco biológico) e risco de acidente e
contaminação do profissional de saúde após a punção.
Agulha
siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado que facilita a punção e reduz o
traumatismo dos tecidos. cateter (ou cânula) em biomaterial
poliuretano (vialon) resistente à dobra que oferece incomparável
desempenho na punção, durante
a permanência na veia e reduz a ocorrência de flebite.
protetor do conjunto agulha/cateter que garante a
integridade da agulha até o momento do uso
. seu
formato anatômico
permite a remoção com apenas uma das mãos. conector luer-lok translúcido, codificado por
cores e com ranhuras para fixação que permite segura
conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre e
favorece a fixação através do ponto cirúrgico.
Câmara de refluxo em
"crystal" que oferece empunhadura
segura e permite rápida visualização do refluxo
sanguíneo. Possui um orifício (instaflash) localizado a 2mm
do calcanhar, do bisel da agulha, que possibilita a visualização imediata
do refluxo sanguíneo através
da parede do cateter. Embalagem individual, contendo
numero do lote, data de fabricação, prazo de validade
e registro no ministério da saúde/anvisa. cx. / 50 unidades. .
atende a nr 32.
082991 Cateter intravenoso periférico 22g 1.00 - Marca.: BD CAIXA 235,00 191,900 45.096,50 do tipo "por-fora-da-agulha",
com dispositivo de
segurança, indicado na terapia intravenosa periférica,
para infusões de média duração, constituído por dispositivo
de proteção da agulha auto-acionável (técnica ativa), com reencape
instatâneo e proteção de
todo comprimento da agulha, evitando o contato com
sangue pós-punção (risco biológico) e risco de
acidente e contaminação do profissional de saúde após a punção.
Agulha siliconizada com bisel
bi-angulado e trifacetado que facilita a punção e
reduz o traumatismo dos tecidos. Cateter (ou cânula) em
biomaterial poliuretano (vialon) resistente à dobra que oferece
incomparável desempenho na punção, durante a permanência na veia e
reduz a ocorrência de flebite.
Protetor do conjunto agulha/cateter que garante a
integridade da agulha até o momento do uso. Seu formato
anatômico permite a remoção com apenas uma das
mãos. conector luerlok translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação que
permite segura
conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre e
favorece a fixação através do ponto cirúrgico. câmara de refluxo em
"crystal" que oferece empunhadura
segura e permite rápida visualização do refluxo
sanguíneo. possui um orifício (instaflash) localizado a 2mm
do calcanhar, do bisel da agulha, que possibilita a visualização imediata
do refluxo sanguíneo através
da parede do cateter. embalagem individual, contendo
numero do lote, data de fabricação, prazo de validade
e registro no ministério da saúde/anvisa. cx . / 50 unidades. .
atende a nr 32.
082992 Cateter intravenoso periférico 24g 0.75 - Marca.: BD CAIXA 415,00 218,000 90.470,00 do tipo "por-fora-da-agulha",
com dispositivo de
segurança, indicado na terapia intravenosa periférica,
para infusões de média duração, constituído por dispositivo
de proteção da agulha auto-acionável (técnica ativa), com reencape
instatâneo e proteção de todo comprimento da agulha, evitando o contato com
sangue pós-punção (risco biológico) e risco de
acidente e contaminação do profissional de saúde após
a punção. Agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado que
facilita a punção e
reduz o traumatismo dos tecidos. cateter (ou cânula)
em biomaterial poliuretano (vialon) resistente à dobra que oferece
incomparável desempenho na punção, durante a permanência na veia e reduz a ocorrência de
flebite. protetor do conjunto agulha/cateter que
garante a integridade da agulha até o momento do uso
. seu formato
anatômico permite a remoção com
apenas uma das mãos. conector luerlok translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação que
permite segura conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre e
favorece a fixação através
do ponto cirúrgico. câmara de refluxo em "crystal" que
oferece enpunhadura segura e permite rápida visualização
do refluxo sangÜíneo. possui um orifício (instaflash) localizado a 2mm
do calcanhar, do bisel
da agulha, que possibilita a visualização imediata do
refluxo sanguíneo através da parede do cateter. embalagem
individual, contendo numero do lote, data de fabricação, prazo de
validade e registro no ministério
da saúde/anvisa. cx . / 50 unidades. . atende a nr
32.
082993 cateter intravenoso integral periférico, do tipo por CAIXA 200,00 191,900 38.380,00 fora da agulha - Marca.: CPL
, com
dispositivo de segurança, calibre 22g x 1.00, em poliuretano (vialon) ou
outro material biocompatível, flexível, transparente e radiopaco
constituído por
agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado,
apresenta rápida vizualização do refluxo sanguíneo através da parede
do cateter, devido à
presença do "instaflash" (orifício localizado à 2 mm
do calcanhar do bisel da agulha) plataforma de
estabilização (asas),
codificado em cores de acordo
com calibre, extensor dupla via com capacidade para
suportar até 300psi de pressão e clamp, dois
conectores sem agulha para sistema fechado (um previamente
conectado e outro avulso na mesma embalagem), transparentes, sem
partes internas com
membrana split septum em silicone elastomérico e com
capacidade de fluxo de até 32l/hora conector em y
luer-lok, codificado em cores
dispositivo de segurança acionado
automaticamente na retirada da agulha (técnica passiva), com proteção instantânea da
agulha e válvula de contenção de refluxo sanguíneo
evitando a exposição do profissional de saúde ao perfurocortante e ao
sangue. atende a nr 32. Caixa c/100
082994 Cateter umbilical 5fr-l.38cm - Marca.: COVIDIEN UNIDADE 50,00 386,480 19.324,00 Cateter umbilical duplolumen, uso
neonatal, em
poliuretano, radiopaco, com marcação de profundidade a
cada 1 cm, extremidade arredondada e atraumática, conector luer, com
fluxo, fácil implantação e durável, tamanho 3,5 fr diâmetro, 30 cm de comprimento,
embalagem individual com selagem eficiente que garanta
a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a
abertura e transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número do lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e
número de registro na anvisa. Deve apresentar certificado de boas práticas de
fabricação.o prazo de validade mínimo deve ser superior a
75% da validade total, a partir da data da entrega.
082995 INTRACATH CATETER VENOSO CENTRAL 16 G 12 ADULTO AMAR PACOTE 58,00 97,810 5.672,98
ELA - Marca.: BD
Catéter intravenoso central- sistema por dentro da agulha.
Amarelo. Cateter: 16GA (1,7 mm) x 12in (30,5cm) Agulha: 14GA (2,1
mm) x 2in (5,1cm) pacote c/20
082996 INTRACATH CATETER VENOSO CENTRAL PED NEONATAL 22G 8 PACOTE 58,00 99,740 5.784,92 AZUL BD - Marca.: BD
Agulha Siliconizada, Cateter radiopaco, Protetor de conjunto
agulha/cateter, Conector Luer Lok Universal codificado por cores,
Câmara de refluxo, Tampa da
câmara de refluxo. Pacote c/20 | ||||
082999 | INTRACATH VERDE Catéter intravenoso central - sistem PACOTE | 80,00 | 99,740 | 7.979,20 |
a por dentro da agulha VERDE - Marca.: BD | ||||
Catéter: 19GA (1,1 mm) x 12in (30,5cm) Agulha: | ||||
17GA | ||||
(1,5 mm) x 2in (5,1cm). Pacote c/20 | ||||
083010 | Seringa com solução salina : 3ml com volume de 3ml - UNIDADE | 500,00 | 3,380 | 1.690,00 |
Marca.: BD | ||||
utilizada para | ||||
permeabilização de cateteres, com |
diâmetro tradicional da seringa de
10 ml, graduação
precisa não solta tinta, não estéril, com tampa de
vedação, com código de barras no corpo da embalagem.
083011 Seringa com solução salina : 10ml com volume de 10ml UNIDADE 1.000,00 3,680 3.680,00
- Marca.: BD utilizada para
permeabilização de cateteres, com diâmetro tradicional da seringa de
10 ml, graduação
precisa não solta tinta, não estéril, com tampa de
vedação, com código de barras no corpo da embalagem.
083060 Glicosímetro - Marca.: MEDLEVENSOHN UNIDADE 1.415,00 77,200 109.238,00
- monitor de glicemia com leitura amperométrica, que não
necessite de chip ou tira calibradora, com faixa de leitura de 20 a
500mg/dl, que realize em um único monitor teste de glicemia. apresente resultado em até
20 segundos, com visor luminoso e volume de sangue de
até 0,6 microlitros. atenda requisitos da anvisa e esteja aprovado
pelo inmetro.
083061 Tira reagente - Marca.: MEDLEVENSOHN CAIXA 4.300,00 48,780 209.754,00
- para diagnóstico clínico, através da medição quantitativa
de glicose em amostras de sangue capilar e venoso. faixa de medição
20 a 500 mg/dl, tempo de
resposta até 20 segundos, que não necessite de chip ou
tira calibradora, que não sofra interferência com
oxigenioterapia, para leitura em glicosímetro portátil. caixa com 100 tiras embaladas
individualmente, a fim de facilitar a dispensação e evitar o
risco de contaminação. metodologia de leitura: amperométrica. que
aceite segunda gota de
sangue, quando a primeira não for suficiente.
a | |||||
embalagem das tiras deve conter na parte externa os | |||||
dados de | |||||
identificação, como procedência, número do | |||||
lote, data de fabricação, | |||||
prazo de validade e número | |||||
de registro do ministério da saúde. | |||||
083075 | Curativo de fibras gelificantes (15x15) cm - Marca.: | UNIDADE | 600,00 | 78,530 | 47.118,00 |
MOLNLYCKE | |||||
composto por 100% de não tecido estéril | |||||
de fibras | |||||
álcool polivinílico (PVA). Possui alta absorção | e | ||||
retenção de | |||||
fluídos, resistente à tração e ao ambiente | |||||
úmido, não adere e não deixa | |||||
resíduos no leito da | |||||
ferida na remoção. O curativo pode permanecer na | |||||
lesão | |||||
por até 7 dias. Medindo 15x15 cm | |||||
083076 | Curativo de fibras gelificantes (10x10) cm - Marca.: | UNIDADE | 600,00 | 79,900 | 47.940,00 |
MOLNLYCKE | |||||
composto por 100% de não tecido estéril | |||||
de fibras | |||||
álcool polivinílico (PVA). Possui alta absorção | e | ||||
retenção de | |||||
fluídos, resistente à tração e ao ambiente | |||||
úmido, não adere e não deixa | |||||
resíduos no leito da | |||||
ferida na remoção. O curativo pode permanecer na | |||||
lesão | |||||
por até 7 dias. Medindo 10x10 cm | |||||
083077 | Curativo de fibras gelificantes com sulfato de prata | UNIDADE | 600,00 | 104,900 | 62.940,00 |
0.2 mg/cm2 (10x10) cm - Marca.: MOLNLYCKE |
composto por 100% de não tecido estéril de fibras álcool polivinílico
(PVA) e hidroxipropilcelulose, que
é incluída no revestimento do produto final. Medindo
10x10 cm. Possui alta absorção e retenção de fluídos,
resistente à tração e ao ambiente úmido, não adere e não deixa
resíduos no leito da ferida na remoção. O curativo pode permanecer na lesão por até 7
dias
083078 Curativo de fibras gelificantes com sulfato de prata UNIDADE 578,00 99,900 57.742,20
0.2 mg/cm2 (15x15) cm - Marca.: MOLNLYCKE
composto por 100% de não tecido estéril de fibras álcool polivinílico
(PVA) e hidroxipropilcelulose, que
é incluída no revestimento do produto final. Medindo
15x15 cm. Possui alta absorção e retenção de fluídos,
resistente à tração e ao ambiente úmido, não adere e não deixa
resíduos no leito da ferida na remoção. O curativo pode permanecer na lesão por até 7
dias
083079 Cobertura de fibras hidrofílicas (10x10)cm - Marca.: UNIDADE 600,00 39,340 23.604,00 MOLNLYCKE
de alginato de cálcio e sódio absorventes. Possui alta absorção e não adere ao leito úmido da ferida. É | ||||
macio, flexível, conformável e recortável. Medindo | ||||
10x10 cm | ||||
083080 | Cobertura de fibras hidrofílicas (10x20)cm - Marca.: UNIDADE | 578,00 | 39,900 | 23.062,20 |
MOLNLYCKE | ||||
de alginato de cálcio e sódio | ||||
absorventes. Possui alta | ||||
absorção e não adere ao leito úmido da ferida. | ||||
É | ||||
macio, flexível, conformável e recortável. Medindo | ||||
10x20 cm | ||||
083081 | Curativo antimicrobiano autoaderente (15X15)cm - Mar UNIDADE | 578,00 | 79,900 | 46.182,20 |
ca.: MOLNLYCKE |
atraumático, recortável e flexível, composto por 3
camadas: silicone suave, espuma absorvente de
poliuretano impregnada com sulfato de prata (1,2 mg/cm2 de prata) e
carvão ativado filme semipermeável
de poliuretano, esterilizado a óxido de etileno
Medindo 15x15cm
083082 Curativo antimicrobiano autoaderente (10x10)cm - Mar UNIDADE 600,00 79,900 47.940,00 ca.: MOLNLYCKE
atraumático, recortável e flexível, composto por 3
camadas: silicone suave, espuma absorvente de
poliuretano impregnada com sulfato de prata (1,2
mg/cm2 de prata) e | ||||
carvão ativado filme semipermeável | ||||
de poliuretano, esterilizado a óxido | ||||
de etileno | ||||
Medidndo 10x10cm | ||||
083083 | Curativo multicamadas (15x15)cm - Marca.: MOLNLYCKE UNIDADE | 278,00 | 79,900 | 22.212,20 |
autoaderente, atraumático, absorvente, formado | ||||
por | ||||
camada de silicone suave, seguida de uma camada de | ||||
transferência | ||||
composta por espuma de poliuretano, | ||||
camada dispersiva de viscose e | ||||
poliéster, camada de | ||||
algodão e poliacrilato de alta absorção, e camada | ||||
de | ||||
filme de poliuretano semipermeável, com capacidade de | ||||
manejo de | ||||
fluido maior ou igual a 20,9 g/10cm2/24h, | ||||
esterilizado a óxido de etileno | ||||
Medindo 15x15cm | ||||
083084 | Curativo multicamadas (15x20)cm - Marca.: MOLNLYCKE UNIDADE | 300,00 | 79,900 | 23.970,00 |
autoaderente, atraumático, absorvente, formado | ||||
por | ||||
camada de silicone suave, seguida de uma camada de | ||||
transferência | ||||
composta por espuma de poliuretano, | ||||
camada dispersiva de viscose e | ||||
poliéster, camada de | ||||
algodão e poliacrilato de alta absorção, e camada | ||||
de | ||||
filme de poliuretano semipermeável, com capacidade de | ||||
manejo de | ||||
fluido maior ou igual a 20,9 g/10cm2/24h, | ||||
esterilizado a óxido de etileno | ||||
Medindo 15x20cm | ||||
083085 | Curativo multicamadas (10x10)cm - Marca.: MOLNLYCKE UNIDADE | 300,00 | 79,560 | 23.868,00 |
autoaderente, atraumático, absorvente, formado | ||||
por | ||||
camada de silicone suave, seguida de uma camada de | ||||
transferência | ||||
composta por espuma de poliuretano, | ||||
camada dispersiva de viscose e | ||||
poliéster, camada de | ||||
algodão e poliacrilato de alta absorção, e camada | ||||
de | ||||
filme de poliuretano semipermeável, com capacidade de | ||||
manejo de | ||||
fluido maior ou igual a 20,9 g/10cm2/24h, | ||||
esterilizado a óxido de etileno | ||||
Medindo 10x10cm | ||||
083086 | Curativo para calcâneo (18,5x24)cm - Marca.: MOLNLYC UNIDADE | 300,00 | 99,900 | 29.970,00 |
5 camadas, autoaderente, atraumático, | ||||
absorvente, | ||||
formado por camada de silicone suave, seguida de | ||||
uma | ||||
camada de transferência composta por espuma de | ||||
poliuretano, camada | ||||
dispersiva de viscose e poliéster, | ||||
camada de algodão e poliacrilato de | ||||
alta absorção, e | ||||
camada de filme de poliuretano semipermeável, com | ||||
taxa de transmissão de vapor de 20,9 g/10cm2/24h, | ||||
esterilizado a óxido | ||||
de etileno Medindo 18,5x24cm | ||||
083087 | Curativo para calcâneo (22x23)cm - Marca.: MOLNLYCKE UNIDADE | 300,00 | 99,900 29.970,00 | |
5 camadas, autoaderente, atraumático, | ||||
absorvente, |
formado por camada de silicone suave, seguida de uma
camada de transferência composta por espuma de poliuretano, camada
dispersiva de viscose e poliéster, camada de algodão e poliacrilato de alta absorção, e
camada de filme de poliuretano semipermeável, com taxa
de transmissão de vapor de 20,9 g/10cm2/24h, esterilizado a óxido
de etileno Medindo 22x23cm.
083088 Curativo para região sacral (16x20)cm - Marca.: MOLN UNIDADE 300,00 109,900 32.970,00 LYCKE
multicamadas, autoaderente, atraumático, absorvente,
formado por camada de silicone suave, seguida de uma
camada de transferência composta por espuma de poliuretano, camada
dispersiva composta de viscose e poliéster, camada de algodão e poliacrilato de alta
absorção, e camada de filme de
poliuretano | ||||
semipermeável, com capacidade de manejo de | ||||
fluido maior ou igual a | ||||
20,9 g/10cm2/24h, esterilizado | ||||
a óxido de etileno Medindo 16x20cm | ||||
083089 | Curativo para região sacral (22x25)cm - Marca.: MOLN UNIDADE | 278,00 | 109,900 | 30.552,20 |
LYCKE | ||||
sacral, multicamadas, autoaderente, | ||||
atraumático, | ||||
absorvente, formado por camada de | ||||
silicone suave, seguida de uma | ||||
camada de transferência | ||||
composta por espuma de poliuretano, camada | ||||
dispersiva | ||||
composta de viscose e poliéster, camada de algodão | ||||
e | ||||
poliacrilato de alta absorção, e camada de filme de | ||||
poliuretano | ||||
semipermeável, com capacidade de manejo de | ||||
fluido maior ou igual a | ||||
20,9 g/10cm2/24h, esterilizado | ||||
a óxido de etileno Medindo 22x25cm | ||||
083090 | Curativo para transferência de exsudato - Marca.: MO UNIDADE | 300,00 | 79,900 | 23.970,00 |
LNLYCKE | ||||
autoaderente, atraumático, | ||||
recortável e flexível, | ||||
composto por camada de silicone suave e camada | ||||
fina de | ||||
espuma de poliuretano, esterilizado a óxido de etileno | ||||
Medindo | ||||
15x20cm | ||||
083091 | Curativo antimicrobiano para transferência de exsuda UNIDADE | 300,00 | 79,900 | 23.970,00 |
to (15x20)cm - Marca.: MOLNLYCKE | ||||
autoaderente, | ||||
atraumático, recortável e flexível, | ||||
composto por camada de silicone | ||||
suave e camada fina de | ||||
espuma de poliuretano impregnada com sulfato | ||||
de prata | ||||
(1,2 mg/cm2 de prata) e carvão ativado, esterilizado a | ||||
óxido de | ||||
etileno Medindo 15x20cm | ||||
083092 | Curativo antimicrobiano para transferência de exsuda UNIDADE | 300,00 | 79,900 | 23.970,00 |
to (10x12,5)cm - Marca.: MOLNLYCKE | ||||
autoaderente, | ||||
atraumático, recortável e flexível, | ||||
composto por camada de silicone | ||||
suave e camada fina de | ||||
espuma de poliuretano impregnada com sulfato | ||||
de prata | ||||
(1,2 mg/cm2 de prata) e carvão ativado, esterilizado a | ||||
óxido de | ||||
etileno Medindo 10x12,5cm | ||||
083093 | Cobertura de não tecido absorvente de viscose e poli UNIDADE | 300,00 | 99,770 | 29.931,00 |
éster impregnado com cloreto - Marca.: MOLNLYCKE | ||||
Desbrida de forma eficaz as necroses úmidas e | ||||
promove | ||||
a limpeza de feridas altamente exsudativas ou | ||||
infectadas. O | ||||
curativo pode permanecer na lesão por | ||||
até 24 horas. Medindo 10x10cm. | ||||
083095 | Tala para imobilização dos dedos (10x12)cm - Marca.: UNIDADE | 70,00 | 64,700 | 4.529,00 |
RESGATE | ||||
com placa de alumínio forrada em | ||||
eva com duas tiras | ||||
aderentes. tamanho de 10x12. | ||||
083096 | Tala de imobilização ortopédica p/membros inferiores UNIDADE | 70,00 | 57,400 | 4.018,00 |
86x10 - Marca.: POLAR FIX | ||||
tala para | ||||
imobilização de membros inferiores, aramada, | ||||
revestido com e.v.a | ||||
emborrachado, o produto oferece | ||||
maior conforto ao paciente. tamanho g | ||||
- 86 x 10 cm. | ||||
083097 | Tala de imobilização ortopédica p/ membros superiore UNIDADE | 70,00 | 57,400 | 4.018,00 |
s 63x9 - Marca.: POLAR FIX | ||||
tala para |
imobilização de membros superiores, aramada, revestido com e.v.a
emborrachado, o produto oferece maior conforto ao paciente. tamanho-
63 x 9 cm.
083098 Tala para imobilização papelão (50x20)cm (médio) - M UNIDADE 170,00 3,770 640,90 arca.: RESGATE
tala de papelão fibra resgate tamanho: 50x20cm
(médio).
VALOR GLOBAL R$ 2.113.863,27
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 2.113.863,27 (dois milhões, cento e treze mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-190101 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-190101, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Abril de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-190101.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-190101, cuja realização decorre da autorização do Sr
(a). XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PORTEL, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PORTEL - PA, 06 de Abril de 2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
PORTEL:11956268000118
PORTEL:11956268000118 Dados: 2023.07.06 15:17:03 -03'00'
XXXXXXX:36164593204
XXXXXXX:36164593204
Dados: 2023.07.06 15:16:25 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 11.956.268/0001-18
CONTRATANTE
PRODUTOS FARMACEUTICOS
PHARMA BRA COMERCIO DE
EIR:22351840000131
Assinado de forma digital por PHARMA BRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIR:22351840000131 Dados: 2023.04.06 11:31:00 -03'00'
PHARMA BRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EURELI CNPJ 22.351.840/0001-31
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.