PREGÃO (PRESENCIAL) n° 41/12 PROCESSO TC-A n° 20.751/026/11 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 41/12 PROCESSO TC-A n° 20.751/026/11 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Aquisição e instalação de mobiliário para a Unidade Regional de São José do Rio Preto - UR-8, conforme Especificações constantes do Anexo II.
DATA DA REALIZAÇÃO: 27/11/2012 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10:00 h.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Escola de Contas Públicas - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000- 000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo TC-A – 20.751/026/11. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Seção de Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os Anexos de I a VIII.
A despesa total estimada em R$ 193.000,00 onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 4.4.90.53.32.
1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2- Os produtos deverão ser entregues em embalagens apropriadas para o armazenamento e transporte.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem ―a‖;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação: Envelope nº. 1 - Proposta Pregão nº. 41/12 Processo TC-A- nº. 20.751/026/11 | Denominação: Envelope nº. 2 - Habilitação Pregão nº. 41/12 Processo TC-A- n° 20.751/026/11 |
5- PROPOSTA
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante;
5.3.2- Preço unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3- Marca dos produtos cotados;
5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega;
5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra;
5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo;
5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal.
5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados;
5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados;
5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse;
5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar
todos os itens do lote.
6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1- No que se refere ao CAUFESP:
6.1.1- O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
6.1.2- O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
6.1.3- Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista e 6.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
6.1.4- O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados no item 6.2.4 – Documentação Complementar.
6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem ―a‖ não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f ) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06.03.98 (Anexo VI deste Edital);
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº. 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas, conforme modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital.
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos
em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.2.1 a 6.2.4;
6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço do lote, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor do lote por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.4.4- Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada as reduções no quadro abaixo:
VALORES DE REDUÇÃO | ||
LOTES | DESCRIÇÃO | Valores (R$) |
LOTE1 | produtos em aço | 700,00 |
LOTE2 | Cadeiras | 160,00 |
LOTE3 | Produtos em madeira | 650,00 |
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- Este Tribunal de Contas não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Seção de Licitações - DM-5;
8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente neste Tribunal de Contas para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo II, Centro, São Paulo, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas.
8.5- Admite-se impugnação e recursos por intermédio de ―fac-simile‖ (11-32923635 ou 11-32923491) ou e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx ou xxx@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, nos respectivos setores no prazo de 48 horas.
8.6- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.7- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9- PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
9.1- Após a homologação do resultado desta licitação, serão emitidas a Autorização de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
9.1.1- A emissão da Autorização de Compra e da Nota de Xxxxxxx está condicionada ao cadastramento junto ao CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo criado pelo Decreto Estadual nº. 52.205 de 27/09/2007.
a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-lo através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2- O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra.
9.3- A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
9.4- Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais deste Tribunal de Contas.
9.5- Constatadas irregularidades no objeto, este Tribunal de Contas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
9.5.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Especificações, determinando sua substituição;
9.5.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
9.6- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
9.7- A entrega deverá ser agendada através do telefone nº (00) 0000 0000 e o recebimento será realizado pela Unidade Regional UR-8, localizada na Av. Xxxx Xxxxx, 5.400 - Chácara Municipal, CEP: 15090-500 - São José do Rio Preto – SP, que expedirá o Atestado de Recebimento.
9.8- Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas às determinações deste Edital e seus anexos.
9.8.1- O prazo para emissão do Atestado de Recebimento será de 5 (cinco) dias úteis contados da data de entrega dos produtos.
10- FORMA DE PAGAMENTO
10.1- O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias contados do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil S.A., em conta corrente da empresa contratada, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal/Fatura.
10.1.1- Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
10.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
10.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Tribunal de Contas.
10.4- Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Unidade Regional UR-8.
10.5- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Tribunal de Contas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.5.1- Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
11- SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, demais penalidades legais e na Resolução nº. 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº. 3/08) – Xxxxx XXXX, que a Contratada declara conhecer integralmente.
12- DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx . e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
12.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
12.4- Após a emissão do(s) Atestado(s) de Recebimento, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
12.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
332.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 12 de novembro de 2012.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 41/12 PROCESSO TC-A n° 20.751/026/11
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2012.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações, esclarecimentos ou impugnações disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREGÃO nº. 41/12 – TCESP
ITEM Nº 01 | |
DISCRIMINAÇÃO | ARMÁRIO DE AÇO COM DUAS PORTAS |
QUANTIDADE | 53 |
DESCRIÇÃO
Especificação Técnica: Confeccionado em chapa de aço #22 (0,75) normalizada laminada a frio nas laterais, no fundo e portas.
A - Produto montável utilizando sistema de travas, alavanca e unha, desenvolvidas em altas tecnologias de estampagem, não havendo necessidade de utilização de parafusos.
B - Trava superior confeccionada em chapa de aço #20 (0,90mm) com 3 dobras perpendiculares sendo a 1ª a 25mm com 90º, a 2ª a 25mm com 90º, a terceira a 15mm com 90º e termina com 10mm, e com sistema de alavanca para travamento nas laterais.
C - Trava inferior confeccionada em chapa de aço # 20 (0,90mm) 2 dobras perpendiculares sendo a 1ª a 20mm com 90º, a 2ª a 45mm com 90º e termina com 15mm e com sistema de alavanca para travamento nas laterais.
D - Portas com fechamento sobreposto com medidas esquerdas e direitas de 570mm(L)x1920mm(A), lado esquerdo moldado por 2 dobras sendo a 1ª a 530mm com 225º, a 2ª a 20mm com 135º e finaliza com 30mm, e lado direito com sistema de puxador estampado caracterizado por 4 dobras sendo a 1ª a 528mm com 315º, a 2ª a 20mm com 45º, a 3ª a 25mm com 90º, a 4ª a 15mm com 90º e finaliza com uma dobra em curva de 360º, com acabamento em perfil PVC na cor cinza cristal ou grafite, confeccionada em chapa de aço #22 (0,75mm) com 3 reforços em ―Ômega‖ na horizontal em chapa de aço #24 (0,60mm) laminada a frio com 4 dobras, 1ª a 5mm com 90º, 2ª a 15mm com 90º, 3ª a 25mm com 90º, a 4ª a 15mm com 90º e termina com 5mm.
E - Porta articulada por dobradiças 30mm de altura na chapa #20 (0.90mm) soldada através de solda ponto eletrônico-pneumático e pino anelado (3,85mm x 62mm) de articulação reforçado zincado branco.
F - Contém 3 prateleiras móveis com opção de regulagem por cremalheiras de 50 em 50 mm e 1 fixa, ambas em chapa de aço #22 (0,75mm) normalizada laminado a frio nas medidas de 30mm(A)x1177mm(L)x350mm(P) com 6 dobras em sua profundidade sendo a 1ª a 5mm com 90º, a 2ª a 10mm com 90º, a 3ª a 30mm com 90º, a 4ª a 350mm com 90º, a 5ª a 30mm com 90º, a 6ª a 10mm com 90º e finaliza com 5mm e 4 dobras em sua largura sendo a 1ª a 10mm com 90ª, com reforços ômega na parte interna medindo 13 x 50 x 1118mm com 4 dobras sendo a 1ª a 11mm com 90º, 2ª com 13mm com 90º, 3ª a 28,5mm com 90º, 4ª a 13mm com 90º e termina com 11mm. Fechadura cilíndrica do tipo Yale com 2 chaves com travamento
da porta na prateleira fixa central. ACABAMENTO Tratado pelo processo anti- corrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó (tinta epóxi) com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 240 ºC (na cor cinza cristal) ou pintura eletrostática líquida (esmalte sintético) com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 120 ºC, nas cores: preto, branco, verde Miró, azul dali, verde egeo, azul Del Rey, bege areia, vermelho, laranja Xxxxxxx, lilás, xxxxxxxxx e prata.
G - Tratamento de superfície com rigoroso controle de qualidade de processo por análise de um moderno laboratório, onde é feito controle por lote com teste de corrosão utilizando simulador salt spray, ensaio de corrosão acelerada com nevoa salina por 500hrs e teste de Aderência da pintura medindo índice de desplacamento da pintura.
H - Pintura eletrostática controlada por Reciprocador, tornando à aplicação uniforme. Capacidade de Peso O peso recomendado por prateleira é de 40 Kg. (bem distribuídos).
ITEM Nº 02 | |
DISCRIMINAÇÃO | ARQUIVO DE AÇO COM QUATRO GAVETAS (PASTA SUSPENSA) |
QUANTIDADE | 08 |
DESCRIÇÃO
Especificações Técnicas:Confeccionado em chapa de aço #26 (0,45mm) normalizada e laminada a frio nas laterais, fundo e frentes das gavetas.Parte superior em chapa #24 (0,60mm).
Hastes para pastas suspensas (medida 485x30mm) em chapa #20(0,90mm) reforçada pelo sistema de perfilamento em Omega.
Contém 6 reforços internos tipo ¨Omega¨ com 4 dobras perpendiculares de 90º (medida 1210x700mm) em chapa # 26 (0,45mm) nas laterais do produto, sendo a 1ª dobra de 90º a 10mm, 2ª dobra de 90º a 20mm, 3ª dobra de 90º a 30mm, 4ª dobra de 90º a 20mm terminando com 10mm. Fixados verticalmente por sistema de ponteamento nas laterais do produto. Trava frontal horizontal tipo U (15x15x15mm) entre as gavetas em chapa #18 (1,20mm) Trava na base inferior frontal em chapa #20 (0,90mm), com 4 dobras sendo a 1ª de 90º a 10mm, a 2ª de 90º a 15mm, a 3ª de 90º 45mm, a 4ª de 90º a 40mm e termina com 10mm.Trava na base inferior traseira em chapa #20 (0,90mm), em formato U com 2 dobras, a 1ª de 90º a 15mm, a 2ª de 90º a 45mm e termina com 15mm. Suporte para fixação de pés 80x80mm em chapa #18(1,20mm) Todas as chapas de aço utilizadas nesse produto seguem a especificação SAE 1008.
Gavetas com fundo alto:
A - Medidas externas de 300mm (A) x 410mm(L) x 570mm (P), fundo em chapa de aço #26 (0,45mm), cantoneiras em L em chapa de aço # 20 (0,90mm) para fixação
das hastes e frente das gavetas, hastes para pastas suspensas (medida 485x30mm) em chapa #20 (0,90mm) reforçada pelo sistema de dobra em Ômega, frente das gavetas em chapa de aço #26 (0,45mm) fixados através de parafusos M4-10 em furação oblonga que possibilitem uma regulagem precisa utilizada na configuração corpo cinza frente colorida, quando corpo do arquivo e frente das gavetas forem da mesma cor o mesmo será fixado por ponteamento.
B - Bordas laterais com 130mm de altura com a 1ª dobra em 90º a 125mm do fundo e a 2ª dobra a 5mm da 1ª formando um reforço lateral para sustentação da gaveta, com 25 recortes de cada lado para utilização de compressores em tamanho oficio.
C - Porta etiqueta estampado em baixo relevo na parte superior esquerda da gaveta (medida 55mmx32mm) com abertura em sentido vertical nas extremidades direita e esquerda.
D - Puxador estampado (embutido) em toda extensão superior da gaveta através de um sistema de dobras sendo, 1ª dobra de 45ºcom 25mm, 2ª dobra de 90º com 25mm 3ª dobra de 90º com 20mm terminando com 10mm na parte superior da gaveta na totalidade de sua largura com acabamento perfil em PVC na cor cinza cristal ou grafite.
E - Reforço pelo sistema de perfilamento em ―ômega‖ mantendo as propriedades do aço reforçando a estrutura do arquivo.
F - Reforço, gaveta, hastes, retaguarda e tampo ponteado através de solda ponto, conforme normas técnicas (AWSSAED8-9M). Análise e teste de resistência através de ensaio de cisalhamento por tração.
G - Fechadura cilíndrica do tipo Yale com sistema articulado contendo 2 chaves e com sistema de fechamento simultâneo das gavetas mediante varão de 25mm de largura em chapa de aço #18 (1,20mm) .
H - Sistema de deslizamento das gavetas por trilhos, corrediça telescópica de abertura total, prolongamento no curso do comprimento nominal, deslizamento com esferas de aço. Peça única de montagem esquerda ou direita e trava fim de curso aberto que permite a retirada da gaveta, confeccionada em aço galvanizado na espessura de 1,10mm com 18 pares de esferas em cada lado.
ACABAMENTO: Tratado pelo processo anti-corrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó (tinta epóxi) com camada de 30 a 40 microns com secagem em estufa a 240 ºC (na cor cinza cristal) ou pintura eletrostática líquida (esmalte sintético) com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 120 ºC, nas cores: preto, branco, verde Miró, azul dali, verde egeo, azul Del Rey, bege areia, vermelho, laranja Xxxxxxx, lilás, xxxxxxxxx e prata
A - Tratamento de superfície com rigoroso controle de qualidade de processo por análise de um moderno laboratório, onde é feito controle por lote com teste de
corrosão utilizando simulador salt spray, ensaio de corrosão acelerada com nevoa salina por 500hrs e teste de Aderência da pintura medindo índice de desplacamento da pintura.
B - Pintura eletrostática controlada por reciprocador, tornando à aplicação uniforme. CAPACIDADE DE PESO E QUANTIDADE DE PASTAS. O peso recomendado por gaveta é de 45 kg bem distribuídos. A quantidade de pasta varia de 40 - 50 por gaveta.
ITEM Nº 03 | |
DISCRIMINAÇÃO | APOIO REGULÁVEL PARA PÉS |
QUANTIDADE | 38 |
DESCRIÇÃO
Apoio para pés regulável em três posições, tampo de BP 25mm com forração, estrutura em aço na cor preta, com as medidas de 400x300mm.
ITEM Nº04 | |
DISCRIMINAÇÃO | CADEIRA GIRATÓRIA COM APOIO DE BRAÇO |
QUANTIDADE | 37 |
DESCRIÇÃO
MEDIDA: (770—990 MIN. E MAX—ALTURA) (370---500 MIN E MAX.—ALTURA ASSENTO)
ASSENTO: Interno em compensado multilaminas de madeira moldado anatomicamente à quente com espessura de 10,5mm. Espuma em poliuretano flexível, isento de cfc, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgos, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente de 50 a 55 kg/m3 e moldada anatomicamente com Espessura média de 40mm. Largura de 460mm e profundidade de 460mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC. De fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistentes a produtos químicos.
ENCOSTO: Interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente. Espuma em poliuretano flexível, isento de cfc, alta resiliência, alta resistência a Propagação a rasgo, alta tensão do alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 e moldada anatomicamente com saliência para apoio lombar e espessura média d e40mm. Largura de 400mm e altura de 350mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de XXX.Xx limpeza fácil, alta resistência mecânica contra impactos e resistência a produtos químicos.
MECANISMO: Mecanismo de contato permanente, para cadeiras operativas com corpo fabricado por processo robotizado de solda sistema MIG em chapa de aço estampada de 3mm e encosto articulado em chapa de aço de 2mm por processo de estampagem progressiva e suporte do encosto em chapa conformada 3mm também por estampagem progressiva . Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epóxi pó com pré tratamento anti-ferruginoso (fosfatizado) revestido totalmente o mecanismo com película de aproximadamente 100 microns com propriedades de resistência a agentes químicos. Alojamento de fixação do mecanismo á coluna central de giro em aço estampada. Conformado em forma de cone morse e fixado através de solda MIG, robotizada. Mecanismo com regulagem de inclinação do encosto com bloqueio em qualquer posição e contato permanente na posição livre. Assento fixo e encosto com inclinação regulável com curso -13º a 19º, possibilitando a adaptação aos mais variados biotipos de usuários. Travamento através do sistema freio fricção de 15 lâminas de comando por alavanca de ponta excêntrica que permita a liberação e o bloqueio de forma simples e com mínimo esforço através de simples toque(não sendo necessário o aperto através de rosca na alavanca).Suporte para encosto com regulagem de altura automática que dispensa o uso de botão ou manipulo para o acionamento com 8 níveis de ajuste e com curso aproximado de 80mm , caneca de acabamento injetada em termoplástico composto texturizado com eixo de giro em aço trefilado e sistema amortecedor flexível injetado em PVC de grande resistência e isenta em ruídos , que permita que o ângulo do encosto acompanhe permanentemente o ângulo da coluna vertebral. Sistema de Acoplamento a coluna central preciso, através de cone Morse. Coluna de regulagem de altura e tubo telescópico de acabamento. Coluna com sistema de regulagem de altura por acionamento a gás fabricado em tubo de aço de 1,50mm. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epóxi pó com pré-tratamento antiferruginoza (fosfatizado) revestindo totalmente a coluna com película de aproximadamente 100 microns com propriedades de resistência a agentes químicos. A bucha guia para o pistão é injetada em resina de engenharia poliacetal de alta resistência ao desgaste e calibrada individualmente em dois passes com precisão de 0.03mm. Com comprimento de 86mm proporciona a guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto , evitando folgas e garantindo a durabilidade.. Pistões a gás para regulagem de altura em conformidade com a norma DIM 4550, fixados ao tubo central através de porca rápida. O movimento da rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantido alta resistência ao desgaste e mínimo atrito suavizando o movimento rotação.
Possuir 125mm de curso nominal. Sistema de acoplamento ao mecanismo e a base, preciso, através de cone Morse. Capa telescópica de acabamento na coluna de 3 elementos , injetada em polipropileno texturizado que proporciona ótimo acabamento e proteção á coluna central , sendo elemento de ligação estética entre a base e o mecanismo. Eficiente sistema de fixação tanto na parte superior propiciando travamento perfeito Evitando que durante no uso da cadeira esta venha a se desprender da base ou, deixar o pistão aparecendo na parte superior perdendo sua função estética e de proteção. BASE: Com estrutura em aço e capa protetora , com
5 patas fabricada por processo robotizado de solda sistema MIG, em aço tubular25x25x1,50mm com acabamento de superfície pintado. Película de acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epóxi pó com pré- tratamento antiferruginoso (fosfatizado) revestindo totalmente a base com película de aproximadamente 100 microns com propriedades de resistência a agentes químicos. Alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm, feito através de conformação a frio na extremidade da haste da base. Capa protetora em polipropileno injetado texturizado, sem emendas que proporciona perfeito acabamento e facilidade de limpeza, boa resistência a abrasão dos calçados e produtos químicos. Sistema preciso de acoplamento a Coluna central através de cone Morse. RODIZIOS: Rodas com 50mm de diâmetro e cavalete injetados em nylon 6, com aditivo anti ultravioleta e modificador de impacto, eixo vertical horizontal em aço trefilado 1010/1020.Eixo vertical dotado de anel elástico em aço com diâmetro de 11mm que possibilite acoplamento fácil e seguro à base. APÓIA BRAÇOS: Apoia braços injetado em polipropileno texturizado com 256 mm de comprimento e 81mm de largura. Suporte do apoia braço regulável, injetado em termoplástico composto texturizado e alma de aço estrutural estampada de 6,00 de espessura indicado para cadeiras e poltronas de médio e grande Porte. Acabamento eletrostático em epóxi pó. Regulagem vertical com7 estágios e curso de 55 mm. Sistema interno em resina de engenharia poliacetal.
ITEM Nº 05 | |
DISCRIMINAÇÃO | CADEIRA FIXA PARA SALA DE REUNIÕES |
QUANTIDADE | 10 |
DESCRIÇÃO
005.20 – PLUS-B-PT-F16-00-000-F Assento: Interno em compensado multilâminas de madeira moldada anatomicamente a quente com espessura de 10,5 mm. Espuma em poliuretano flexível isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 e moldada anatomicamente com espessura média de 40 mm. Largura de 460 mm e profundidade de 460mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC. De fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistentes a produtos químicos. Encosto: Interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado atomicamente. Espuma em poliuretano flexível isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 e moldada anatomicamente com saliência para apoio lombar e espessura média de 40 mm.
Largura de 400 mm e altura de 350 mm.
Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC. De fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistentes a produtos químicos. Estrutura fixa contínua Estrutura fixa contínua para cadeira e poltrona em tubo de aço curvado com diâmetro de 25,40 mm e espessura de 2,25 mm e placa do assento em aço estampado de 3,00 mm, totalmente soldada por sistema MIG e acabamento de superfície pintado. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epóxi pó com pré-tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. Sapatas envolventes injetadas em polipropileno.
ITEM Nº 06 | |
DISCRIMINAÇÃO | CADEIRA GIRATÓRIA PARA SALA DE DIRETORIA (Diretor) |
QUANTIDADE | 01 |
DESCRIÇÃO
ASSENTO: Interno em compensado multilâminas de madeira moldada anatomicamente a quente com espessura de 10,5 mm.
Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 e moldada anatomicamente com espessura média de 40 mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC. De fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistentes a produtos químicos.
Encosto: Interno em compensado multilâminas de madeira moldada anatomicamente a quente com espessura de 10,5 mm.
Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 e moldada anatomicamente com saliência para apoio lombar e espessura média de 40 mm.
Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC. De fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistentes a produtos químicos. MD-025
Mecanismo Contato Permanente
Mecanismo para cadeiras operativas com corpo fabricado por processo robotizado de solda sistema MIG em chapa de aço estampada de 3 mm e encosto articulado em chapa de aço de 2 mm por processo de estampagem progressiva e suporte do encosto em chapa conformada 3 mm também por estampagem progressiva. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epóxi pó com pré- tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente o mecanismo com
película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos.
Alojamento de fixação do mecanismo à coluna central de giro em aço estampado, conformado em forma de cone morse e fixado através de solda mig robotizada.
Este mecanismo possui regulagem de inclinação do encosto com bloqueio em qualquer posição e contato permanente na posição livre. Assento fixo e encosto com inclinação regulável com curso de –13° a +19°, o que possibilita a perfeita adaptação aos mais variados biotipos de usuário e a maioria das atividades diárias de todos os profissionais que trabalham predominantemente sentados, sobretudo aqueles ligados a telemarketing e informática. O travamento através do sistema ―freio fricção‖ de 15 lâminas de comando por alavanca de ponta excêntrica permite a liberação e o bloqueio de forma simples e com mínimo esforço através de simples toque (não sendo necessário o aperto através de rosca na alavanca).Suporte para encosto com regulagem de altura automática que dispensa o uso de botão ou manípulo para o acionamento, com 8 níveis de ajuste e com curso aproximado de 80 mm, caneca articulada de acabamento injetada em termoplástico composto texturizado com eixo de giro em aço trefilado e sistema amortecedor flexível injetado em PVC de grande resistência e isenta de ruídos. A articulação da "caneca" é item importante de conforto do usuário, pois permite que o ângulo do encosto acompanhe permanentemente o ângulo da coluna vertebral. Seu sistema preciso de acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção. Coluna de regulagem de altura e tubo telescópico de acabamento.
CG-220 Coluna com sistema de regulagem de altura por acionamento a gás fabricada em tubo de aço de 1,50 mm. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epóxi pó com pré-tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a coluna com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. A bucha guia para o pistão é injetada em resina de engenharia poliacetal de alta resistência ao desgaste e calibrada individualmente em dois passes com precisão de 0,03 mm. Com comprimento de 86 mm proporciona a guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pistões a gás para regulagem de altura em conformidade com a norma DIN 4550, fixados ao tubo central através de porca rápida. O movimento de rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito suavizando o movimento de rotação. Possuindo 125 mm de curso nominal, fundamental nas cadeiras operativas para perfeita adaptação a todos os biotipos de usuário. Seu sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção. Capa telescópica de acabamento na coluna de 3 elementos, injetada em polipropileno texturizado que proporciona ótimo acabamento e proteção à coluna central, sendo elemento de ligação estética entre a base e o mecanismo. Eficiente sistema de fixação tanto na parte superior quanto na inferior
propiciam travamento perfeito evitando que durante o uso da cadeira esta venha a se desprender da base ou, deixe o pistão aparecendo na parte superior perdendo sua função estética e de proteção, possibilitando assim, que o acúmulo de partículas possa prejudicar o funcionamento do sistema de regulagem de altura. Base:
Com 5 patas, fabricada por processo robotizado de solda sistema MIG em aço tubular 25x25x1,50 mm com acabamento de superfície pintado. Película de acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epóxi pó com pré- tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a base com película de aproximadamente 70 mícrons. Alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm feito através de conformação a frio na extremidade da haste da base. Capa protetora em polipropileno injetado texturizado, sem emendas. Seu sistema preciso de acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção. Rodízio: Rodas com 50 mm de diâmetro e cavalete injetados em nylon 6, com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto, eixo vertical e eixo horizontal em aço trefilado 1010/1020. O eixo vertical é dotado de anel elástico em aço com diâmetro de 11 mm que possibilita acoplamento fácil e seguro à base. Por ser totalmente injetado em nylon possui grande resistência estrutural o que assegura ausência de folgas no cavalete e mínimo desgaste das rodas.
ITEM Nº 07 | |
DISCRIMINAÇÃO | ESTAÇÃO DE TRABALHO |
QUANTIDADE | 37 |
DESCRIÇÃO
Especificação técnica Estação de Trabalho SIM. Dimensão (L x P x A) 1600 x 1600 x 800 x 730 Tampo em madeira MDP de 25 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas de uréia-formaldeído, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 2 mm de espessura em todos os lados, com raio de 2,5 mm nas arestas, conforme norma ABNT, sendo altamente resistente a impactos. Painel frontal em madeira MDP de 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas de uréia-formaldeído, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 0,5 mm de espessura, sendo altamente resistente a impactos. Estrutura lateral em chapa aço SAE 1020 estampado de 1,06 mm em forma oblongular no tamanho de 38 x 200 mm, com estampo central estruturando a coluna e haste de tubo elíptico aço SAE 1020 de 20x45 mm com estampos nas duas extremidades com uma inclinação de 12 Graus estruturando ahaste, na parte superior uma barra chata 3/16‖ x 1‖ ½‖ x 392 mm, com furação em formato oblongular para a fixação do tampo. Ponteiras em polipropileno com porca insertada de rosca 5/16‖ para a colocação das sapatas com rosca 5/16‖ que Possui inserto de polipropileno em forma octogonal. Possuí calha central removível de polipropileno, para a passagem de fiação. Pintura
com tratamento anti-corrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi-pó de alta resistência à abrasão e impactos, com secagem em estufa e resistente a teste de névoa salina. Estrutura de canto em chapa aço SAE 1020estampado de 1,06 mm em forma quadrada no tamanho de 90 x 90 mm com um raio em um vértice de 2 mm, na parte superior uma chapa de aço SAE 1020 de 3 mm, com furação em formato redondo para a fixação do tampo. Sapata com rosca 5/16‖ que possui inserto de polipropileno em forma octogonal. Possuí calha central removível de polipropileno, para a passagem de fiação. Pintura com tratamento anti-corrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi-pó de alta resistência à abrasão e impactos, com secagem em estufa e resistente a teste de névoa salina. A fixação da saia é realizada através do sistema Minifix, que permite montagens e desmontagens sucessivas, mantendo a rigidez, estabilidade e acabamento do móvel, eliminando a aparência de parafusos. Este sistema é composto de tambor e parafuso Minifix, produzidos de Zamak com tratamento de zincagem na cor branco. A estrutura é fixada ao tampo através de parafuso cementado 4,5 x 20 mm com alta resistência ao torque.
ITEM Nº 08 | |
DISCRIMINAÇÃO | GAVETEIRO SUSPENSO COM DUAS GAVETAS |
QUANTIDADE | 08 |
DESCRIÇÃO
Especificação Técnica: Gaveteiro Fixo 2 Gavetas : Dimensão( L x P x A ) 370 x 390 x 250 Corpo do gaveteiro em madeira MDP de 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas de uréia-formaldeído, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 0,5 mm de espessura, sendo altamente resistente a impactos. A gaveta é em madeira MDP de 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas de uréia-formaldeído, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 0,5 mm de espessura, sendo altamente resistente a impactos. Sistema de abertura da gaveta através de puxador tipo alça de polipropileno, fixado com parafuso de rosca plástica, especial para fixação de termoplásticos em aço cementado Ø 3,5 x 25 mm com cabeça flangeada e com tratamento de zincagem na cor branco. A Gaveta possuem corrediças metálicas com tratamento em pintura epóxi, composta por rolamentos em resina de nylon que garantem um deslizamento suave, permitindo fácil introdução, retirada ou abertura das gavetas, garantindo a capacidade de 25 kg cada. As corrediças são presas ao corpo da gaveta e do móvel através de parafusos mitofix especiais para madeira. O fundo da gaveta é confeccionado em chapa de fibras de madeira de eucalipto de 2,5 mm, proveniente de florestas adequadamente manejadas, e prensadas à quente por meio de um processo úmido que reativa os aglutinantes naturais da própria madeira e confere ao produto alta densidade com acabamento em pintura à base d’água e secagem ultravioleta. Sistema de travamento simultâneo da gaveta através de haste de aço
SAE 1020de 1,2 x 15 mm com tratamento de zincagem na cor branco. Seu acionamento é através de uma fechadura frontal na primeir agaveta. Possuí chave com capa de polipropileno com alma de aço de alta resistência a torque, sendo escamoteável dupla face com rotação 180 Graus e duas extrações de chave, seu cilindro com corpo de 20 mm, e acabamento niquelado brilhoso. O gaveteiro é suspenso sob o tampo da mesa por meio de parafusos mitofix, especiais para madeira, com alta resistência à tração. A montagem do móvel é realizada através do sistema Minifix, que permite montagens e desmontagens sucessivas, mantendo a rigidez, estabilidade e acabamento do móvel, eliminando a aparência de parafusos. Este sistema é composto de tambor e parafuso Minifix, produzidos de Zamak com tratamento de zincagem na cor branco e também é utilizado cavilhas de polipropileno.
ITEM Nº 09 | |
DISCRIMINAÇÃO | GAVETEIRO TIPO EXTENSÃO (3 gavetas e 1 pasta suspensa) |
QUANTIDADE | 29 |
DESCRIÇÃO
Tampo em madeira MDP de 25 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas de uréia-formaldeído, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 2 mm de espessura em todos os lados, com raio 2,5 mm nas arestas, conforme norma ABNT, sendo altamente resistente a impactos. Corpo do gaveteiro em madeira MDPde 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas de uréia-formaldeído, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 0,5 mm de espessura, sendo altamente resistente a impactos. A gaveta é em madeira MDPde 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas de uréia-formaldeído, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 0,5 mm de espessura, sendo altamente resistente a impactos. Sistema de abertura da gaveta através de puxador tipo alça de polipropileno, fixado com parafuso de rosca plastic, especial para fixação de termoplásticos em aço cementado Ø 3,5 x 25 mm com cabeça flangeada e com tratamento de zincagem na cor branco. A Gaveta possuem corrediças metálicas com tratamento em pintura epóxi, composta por rolamentos em resina de nylon que garantem um deslizamento suave, permitindo fácil introdução, retirada ou abertura das gavetas, garantindo a capacidade de 25 kg cada. Xxxxxx para pasta suspensa com suporte em aço SAE 1020 de espessura de 1/8‖ e tratamento em pintura epóxi para sustentação das pastas no sentido transversal. As corrediças são presas ao corpo da gaveta e do móvel através de parafusos mitofix, especiais para madeira. O fundo da gaveta é confeccionado em chapa de fibras de madeira de eucalipto de 2,5 mm, proveniente de florestas adequadamente manejadas, e prensadas à quente por meio de um
processo úmido que reativa os aglutinantes naturais da própria madeira e confere ao produto alta densidade com acabamento em pintura à base d’água e secagem ultravioleta. Sistema de travamento simultâneo da gaveta através de haste de aço SAE 1.20de 1,2 x 15 mm com tratamento zincagem na cor branco. Seu acionamento é através de uma fechadura frontal na primeira gaveta. Possuí chave com capa de polipropileno com alma de aço de alta resistência a torque, sendo escamoteável dupla face com rotação 180 Graus e duas extrações de chave, seu cilindro com corpo de 20 mm, e acabamento niquelado brilhoso.A montagem do móvel é realizada através do sistema Minifix, que permite montagens e desmontagens sucessivas, mantendo a rigidez, estabilidade e acabamento do móvel, eliminando a aparência de parafusos. Este sistema é composto de tambor e parafuso Minifix, produzidos de Zamak com tratamento de zincagem na cor branco e também é utilizado cavilhas de polipropileno.Rodapé metálico em tubo de aço SAE 1006/101020x50mm com tratamento anti-corrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa com sapatas reguladora de nível de rosca ¼‖ e aplicação de polipropileno na extremidade. Sua fixação é realizada através de parafusos mitofix para madeira.
ITEM Nº 10 | |
DISCRIMINAÇÃO | ARMÁRIO BAIXO |
QUANTIDADE | 08 |
DESCRIÇÃO
Especificação Técnica: Descrição / Código Balcão2 Portas/ SIBC2P0050. Dimensão( L x P x A ) 900 x 500 x 730 Tampo em madeira MDP de 25 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resina sintéticas de uréia- formaldeído, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 2 mm de espessura em todos os lados, com raio de 2,5mm nas arestas, conforme norma ABNT, sendo altamente resistente a impactos. Corpo do balcão, prateleira (uma) e portas em madeira MDP de 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas de uréia-formaldeído, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 0,5 mm de espessura, sendo altamente resistente a impactos. Possuí pinos metálicos, para regulagem a cada 100 mm das prateleiras internas. Portas com dobradiças em aço de alta resistência, com caneco de Ø 35 mm, sendo automática com tecnologia Snap-on. Regulagem tridimensional independente através de fenda combinada, permitindo a utilização de chaves de fenda ou Xxxxxxxx. Possuí sistema de mola que proporciona um fechamento suave e silencioso, com ângulo de abertura de 110º, e tratamento niquelado. Sistema de alojamento interno na madeira para um melhor acabamento ao móvel e para gerar maior espaço interno do mesmo. O travamento das portas é realizado através de fechadura metálica de sobrepor na porta direita, fixado através de parafusos mitofix para madeira. Possuí chave com capa de polipropileno com alma de aço de alta resistência a torque, sendo escamoteável dupla face com rotação 180 Graus e duas extrações de chave, seu cilindro com corpo de 22 mm, e acabamento niquelado
brilhoso. Na porta esquerda chapa metálica em SAE 1020 com espessura de 1,5mm e com tratamento de zincagem na cor branco, para travamento. Puxadores tipo alça, fixado com parafuso Mitoplastic de rosca para fixação em termoplásticos em aço cementado com cabeça flangeada e com tratamento de zincagem na cor branco. Balcão com fundo inteiriço, sem divisão central em madeira MDP de 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas de uréia-formaldeído, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Rodapé metálico em tubo de aço SAE 1006/101020x50mm com tratamento anti-corrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa com sapatas reguladoras de nível de rosca ¼‖ e aplicação de polipropileno na extremidade. Sua fixação é realizada através de parafusos mitofix para madeira. A montagem do móvel é realizada através do sistema Minifix, que permite montagens e desmontagens sucessivas, mantendo a rigidez, estabilidade e acabamento do móvel, eliminando a aparência de parafusos. Este sistema é composto de tambor e parafuso Minifix, produzidos de Zamak com tratamento de zincagem na cor branco.
ITEM Nº 11 | |
DISCRIMINAÇÃO | MESA DE REUNIÃO PARA 06 LUGARES |
QUANTIDADE | 01 |
DESCRIÇÃO
Especificação Técnica: Mesa Reunião Retangular SLRN11200R Dimensão ( L x P x A ) 1100 x 2800 x 730 Tampo em madeira MDP de 25 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas de uréia-formaldeído, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 2 mm de espessura em todos os lados, com raio de 2,5 mm nas arestas, conforme norma ABNT, sendo altamente resistente a impactos. Painel frontal em madeira MDP de 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas de uréia-formaldeído, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 0,5 mm de espessura, sendo altamente resistente a impactos. Estrutura lateral em chapa aço SAE 1020estampado de 1,06 mm em forma oblongular no tamanho de 38 x 200 mm, com estampo central estruturando a coluna e haste de tubo elíptico aço SAE 1020 de 20x45 mm com estampos nas duas extremidades com uma inclinação de 12 Graus estruturando a haste, na parte superior uma barra chata 3/16‖ x 1‖ ½‖ x 535 mm, com furação em formato oblongular para a fixação do tampo. Ponteiras em polipropileno com porca insertada de rosca 5/16‖ para a colocação das sapatas com rosca 5/16‖ que possui inserto de polipropileno em forma octogonal, possui calha central removível de polipropileno, para a passagem de fiação. Pintura com tratamento anti-corrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi-pó de alta resistência à abrasão e impactos, com secagem em estufa e Resistente a teste de névoa salina. A fixação da saia é realizada através do sistema Minifix, que permite montagens e desmontagens sucessivas, mantendo a rigidez, estabilidade e acabamento do móvel, eliminando a aparência de Parafusos. Este sistema é
composto de tambor e parafuso Minifix, produzidos de Zamak com tratamento de zincagem na cor branco.A estrutura é fixada ao tampo através de parafuso cementado 4,5 x 20 mm com alta resistência ao torque.
ITEM Nº 12 | |
DISCRIMINAÇÃO | APARADOR PARA SALA DE DIRETORIA |
QUANTIDADE | 01 |
DESCRIÇÃO
Dimensões 1540x450x640mm. Composto com MDF em espessura 90mm nas laterais (pé painel), 15mm no painel (saia), tampo 9mm sobreposto ao tampo de 15mm, totalizando 24mm. Revestimento do MDF em melanina de baixa pressão (BP). Equipada com quatro sapatas metálicas com regulagem de altura e revestimento em polipropileno (PP). Acabamento na parte superior da lateral (pé painel) em vidro preto pintado e temperado com 8mm de espessura. Rodapés 410 X
60 X 60mm (L X A X P). Acabamento de borda com 1mm de espessura em poliestireno (PS).
ITEM Nº 13 | |
DISCRIMINAÇÃO | MESA PARA SALA DE DIRETORIA |
QUANTIDADE | 01 |
DESCRIÇÃO
Dimensões 1800x800x750mm. (D/E) composta com MDF engrosurado com espessura 90mm nas laterais (pé painel), 15mm no painel (saia da mesa), tampo de vidro 8mm preto pintado e temperado sobreposto ao tampo de MDF 15mm. Revestimento do MDF em melanina de baixa pressão (BP). Possui uma longarina de aço em perfil quadrado 25mm servindo de sustentação ao tempo. Equipada com duas sapatas metálicas com regulagem de altura e revestimento em polipropileno (PP). Pé esquerdo com apenas 11 cm de altura, para apoiar. Rodapés 760 X 60 X 60mm (L X A X P). Equipada com quatro sapatas metálicas com regulagem de altura e revestimento em polipropileno (PP). Sistema de passa-fio embutido nas laterais com duto interno de passa-fios medindo 100mm X 72mm. Tampa para acabamento de passa-fios em poliestireno (PS) quadrada e identificação do fabricante. Acabamento de borda com 1mm de espessura em poliestireno (PS).
ITEM Nº 14 | |
DISCRIMINAÇÃO | ARMÁRIO BAIXO COM DUAS PORTAS (Diretor) |
QUANTIDADE | 02 |
DESCRIÇÃO
Armário baixo com 2 portas de abrir e uma prateleira, composto com MDF em espessura 44mm nas laterais, 15mm nas portas, na coluna central, nas prateleiras e costas, tampo 9mm sobreposto ao tampo de 15mm, totalizando 24mm. Revestimento do MDF em melâmina de baixa pressão (BP). Equipada com quatro
sapatas metálicas com regulagem de altura e revestimento em polipropileno (PP). Acabamento em vidro preto pintado e temperado com 4mm de espessura na coluna central posicionada entre as portas. Portas equipadas com dobradiças em aço e proteção anti-oxidante. Abertura na parte superior, entre as portas e o tampo. Sistema de abertura através da cavidade posicionada na coluna central, sem puxador. Acabamento de borda com 1mm de espessura em poliestireno (PS). Rodapés 60mm de altura e 25mm de espessura.
Medida: 100x900x415. Cor: NOGAL
ITEM Nº 15 | |
DISCRIMINAÇÃO | ARMÁRIO DE COZINHA AÉREO |
QUANTIDADE | 03 |
DESCRIÇÃO
Armário aéreo para paredes em MDF, revestido em laca branca em ambas as faces com portas basculantes com sistema de pistão a gás medidas 450x1200x310mm. Sistema de fixação com parafuso de rosca plástica, especial para fixação de termoplásticos em aço cementado Ø 3,5 x 25 mm com cabeça flangeada e com tratamento de zincagem na cor branca.
Nota 1: Móveis com tampos em cor de xxx xxxxxxxxxx.
CERTIFICAÇÕES E ATESTADOS EXIGIDOS
1.Código NBR13961/97
Título: Móveis para escritório - Armários - Classificação e características físicas e dimensionais
Objetivo: Especifica características físicas e dimensionais e classifica os armários para escritório.
2.Código NBR13962/97
Título: Móveis para escritório - Cadeiras - Classificação e características físicas e dimensionais
Objetivo: Especifica características físicas e dimensionais e classifica as cadeiras para escritório.
3.Código NBR13966/97
Título: Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas e dimensionais
Objetivo: Especifica características físicas e dimensionais e classifica as mesas para escritório.
4.Código NBR13967/97
Título: Móveis para escritório - Sistemas de estação de trabalho - Classificação e características físicas e dimensionais
Objetivo: Especifica características físicas e dimensionais e classifica os sistemas de estação de trabalho para escritório.
5.Código NBR 8094/83
Título: Material metálico revestido e não revestido - Corrosão por exposição à névoa salina - Método de ensaio. Mínimo de 400 horas.
6.Laudo da ABERGO (Associação Brasileira de Engenharia e Ergonomia) 7.Catálogo técnico da fabricante
OBSERVAÇÃO: A máxima variação admitida nas dimensões (L X A X P) será de 2 centímetros.
ANEXO III ESPECIFICAÇÕES/PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO nº. 41/12 – TCESP
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Aquisição e instalação de mobiliário para a Unidade Regional de São José do Rio Preto - UR-8, conforme Especificações constantes do Anexo II.
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse. Os lotes não cotados deverão contar a palavra N/C na linha Preço do lote;
É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar todos os itens do lote.
Apresentar prospectos e catálogos dos fabricantes do produto
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | Qtde | PREÇO (R$) | MARCA | |
Unitário | Total do item | |||||
(1) | (2) | (3)=(1)X(2) | ||||
Lote 1 | 1 | armário de aço com duas portas | 53 | |||
2 | arquivo de aço com quatro gavetas (pasta suspensa) | 8 | ||||
3 | apoio regulável para pés | 38 | ||||
Preço do lote 1 (somatória dos itens de 1 a 3) | ||||||
Preço do lote 1 por extenso: | ||||||
Lote 2 | 4 | cadeira giratória com apoio de braço | 37 | |||
5 | cadeira fixa | 10 | ||||
6 | cadeira giratória | 1 | ||||
Preço do lote 2 (somatória dos itens de 4 a 6) | ||||||
Preço do lote 2 por extenso: |
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | Qtde | PREÇO (R$) | MARCA | |
Unitário (2) | Total do item (3)=(1)X(2) | |||||
(1) | ||||||
Lote3 | 7 | estação de trabalho | 37 | |||
8 | gaveteiro suspenso duas gavetas | 8 | ||||
9 | gaveteiro tipo extensão 3 gavetas e 1 pasta suspensa | 29 | ||||
10 | armário baixo | 8 | ||||
11 | mesa de reunião para 6 lugares | 1 | ||||
12 | aparador | 1 | ||||
13 | mesa para sala de diretoria | 1 | ||||
14 | armário baixo | 2 | ||||
15 | armário de cozinha aéreo | 3 | ||||
Preço do lote 3 (somatória dos itens de 7 a 15) | ||||||
Preço do lote 3 por extenso: |
a) Os produtos deverão ser novos e acondicionados em suas embalagens originais.
b) Prazo de garantia do(s) produto(s) ofertado(s): (mínimo de 12 meses) a contar da data de entrega.
c) Prazo de Entrega: ( ) dias corridos, contados a partir do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra (máximo 15 dias corridos).
d) Validade da proposta (mínimo 60 dias):
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II do Edital.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Os preços ofertados estão isentos de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03:
SIM | NÃO |
São Paulo, em de de 2012.
Assinatura do representante
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 41/12, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Paulo, em de de 2012.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº 41/12, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, 2012
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 41/12, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº.8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, em de de 2012.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(ref. Lei Estadual nº 12.799/08 – CADIN Estadual)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº. 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais.
São Paulo, 2012.
Assinatura do representante legal
Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
ANEXO VIII RESOLUÇÃO nº. 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.