EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 382.2022
Processo nº 3050.01.0000958/2022-69
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS- EPAMIG E XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.483.070/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 Xxxxxx: Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado como, Microempreendedor Individual, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATADO resolvem celebrar o presente contrato, originário da dispensa de licitação com fulcro no art. 29, II da Lei 13.303/2016, Processo de Compras nº 3051008 000033/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000958/2022-69
com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto contratação de serviços especializados na área veterinária de Doma de animais Equinos para o Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx-CEGT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Referência ( 49208948) e a proposta da contratada (51079747) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL(R$) |
01 | Prestação de serviços de doma de 05 (cinco) animais equinos, para o Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx -CEGT, pelo prazo de 03 (três) meses. | serviço | 01 | 19.500,00 | 19.500,00 |
VALOR TOTAL | 19.500,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 03 (três) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) , conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
20 571 022 4040 0001 33 90 39 0 60 1 | PRÓPRIO |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado conforme o seguinte cronograma:
5.1.1. 40% do valor do contrato com prazo de 30 (trinta ) dias - (Receber os animais, alimentação, estadia e início da Doma)
5.1.2. 30% do valor do contrato com prazo de 60 (sessenta) dias - (Alimentação, estadia e Doma )
5.1.3. 30% do valor do contrato com prazo de 90 (noventa) dias - ( Alimentação, estadia e finalização do processo de Doma)
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2. O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local de entrega e dados de faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
CEGT UBERABA | 17.138.140/0022- 58 | 0621501461299 | XXXXXX XXXX | 0000 | XXXXXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo Gestor de Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (CPF: 014.701.306- 29) e Fiscal de contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (CPF:000.000.000-00).
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.2. prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.3. dar garantia do serviço;
10.4. não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.5. responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.6. atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.7. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.8. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.9. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.10. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.11. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.12. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.13. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.14. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.15. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.16. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.17. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.18. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.19. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.20. a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.21. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.22. Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.23. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.24. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.25. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.26. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.27. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.28. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.29. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3. enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de
dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/08/2022, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 24/08/2022, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 51851783 e o código CRC 9CAA0146.
Referência: Processo nº 3050.01.0000958/2022-69 SEI nº 51851783
32 – QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
Município | Interessado | Categoria |
Araguari | Santa Casa de Misericórdia de Araguari | Hospital |
9ª RPM – Uberlândia
Município | Interessado | Categoria |
Monte Carmelo | Check-Up Laboratório de Análises Clínicas Ltda (Filial) | Laboratório Clínico |
Patos de Minas | Ribeiro e Almeida Ltda ME | C l í n i c a Odontológica |
10ª RPM – Patos de Minas
Município | Interessado | Categoria |
Montes Claros | Instituto Urológico Urominas Ltda ME | Clínica Médica |
11ª RPM – Montes Claros
Município | Interessado | Categoria |
Santa Bárbara | Clínica de Especialidades Médicas e Fisioterápicas Hosken Ltda EPP | Clínica Médica e Serviço de Apoio Diagnóstico |
12ª RPM – Ipatinga
Município | Interessado | Categoria |
Barbacena | Itamara X X xx Xxxxxxxx ME | Serviço de Apoio Diagnóstico |
13ª RPM – Barbacena
Município | Interessado | Categoria |
Passos | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos | Hospital |
18ª RPM – Poços de Caldas
12 cm -24 1680039 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2021/1
DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO – EDITAL 01/21 PORTARIA Nº 638/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital 01/21 do Concurso Público para Delegado de Polícia Substituto, torna público o DEFERIMENTO das matrículas no Curso de Formação Técnico- Profissional/2022 realizadas no dia 22 de agosto de 2022, dos servidores abaixo relacionados, nomeados e empossados em cumprimento a ordens judiciais.
Insc | Nome | Processo |
120408 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 5006289-70.2022.8.13.0480 |
103416 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 5132419-18.2022.8.13.0024 |
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2021/1 MÉDICO LEGISTA – EDITAL 02/21
PORTARIA Nº 639/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital 02/21 do Concurso Público para Médico Legista, torna público o DEFERIMENTO da matrícula no Curso de Formação Técnico-Profissional/2022, de FREDERICO BARTOLAZZI, inscrição nº 102065, realizada em cumprimento à ordem judicial exarada nos autos do processo nº 5001957-97.2022.8.13.0024, no dia 22 de agosto de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2021/1 PERITO CRIMINAL – EDITAL 03/21
PORTARIA Nº 640/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital 03/21 do Concurso Público para o cargo de Perito Criminal, torna público o DEFERIMENTO da matrícula no Curso de Formação Técnico- Profissional/2022, de XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrição nº 109935, realizada no dia 22 de agosto de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2021/1 DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO – EDITAL 01/21 PORTARIA Nº 641/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital 01/21 do Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia Substituto, torna público decisão judicial exarada nos autos do processo nº 5131015-29.2022.8.13.0024, que suspendeu o ato de exclusão da candidata XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, inscrição nº 110967, e determinou sua reintegração ao certame.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada-Geral de Polícia Presidente da Comissão de Concurso
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2021/1 ESCRIVÃO DE POLÍCIA I – EDITAL 04/21 PORTARIA Nº 643/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
A Comissão Organizadora do Concurso, na forma da lei e nos termos do Edital nº 04/21 do concurso público para Escrivão de Polícia I, TORNA PÚBLICO que a candidata LAUDEIR APARECIDA DE BRITTO,
inscrição nº 127422, foi considerada APTA na Avaliação Psicológica, realizada na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no dia 24 de agosto de 2022, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo nº 1.0000.22.159915-2/001.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada-Geral de Polícia Presidente da Comissão de Concurso
19 cm -24 1680100 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretoria de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que em razão da necessidade de adequação no Edital e Anexos, fica reagendada a sessão de Pregão Eletrônico conforme quadro abaixo. Maiores informações através dos telefones: (00)0000- 0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000.
Nº Processo | Objeto | Data da Sessão |
Prestação de serviços de reforma e adequação | ||
1511189 188/2022 | na Delegacia de Polícia Civil de Bonfim, localizada na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX. SEI 1510.01.0156896/2019-79 | 14/09/2022 às 09:00 |
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Diretorde Aquisições/SPGF
4 cm -24 1680099 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos
de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de CURRAL DE DENTRO:
REQUERENTE(S) | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTE(S) |
XXXXXX XXX XXXXXX | XXX.336.016-XX | FAZENDA PINDAÍBA | 15,3080 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “LUIZ” FAZENDA ÁGUA BRANCA |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.308.586-XX | FAZENDA LAGOA DA PRATA | 28,0841 | XXXXXX XXXXXX XXXX – VEREDA DO MUCAMBO |
SINVAL NOGUEIRA | XXX.319.926-XX | FAZENDA BREJO E RIACHO | 3,5061 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “TARCÍSIO” FAZENDA MARISTELA DE MINAS; |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXX.365.956-XX | FAZENDA NOVA ESPERANÇA | 61,2310 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “XXXXX” FAZENDA MARISTELA DE MINAS |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.111.276-XX | FAZENDA VEREDA | 26,6721 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – “VULGO XXXXXXX” FAZENDA ITABERABA DE BAIXO |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
16 cm -24 1680049 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de CURRAL DE DENTRO:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.918.326-XX | FAZENDA CARAÍBAS | 17,8180 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX E OUTROS | XXX.980.296-XX | FAZENDA BOA SORTE | 1,7764 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
8 cm -24 1680048 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
4- Assuntos Gerais.
Conselheiros: Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Participantes: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Diretora-geral, Xxxxxxx Xxxxx - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Desenvolvimento e Promoção do Audiovisual. Link da íntegra da ata de reunião xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/ uploads/2022/07/SEI_GOVMG_-_29776623_-_Ata_de_5a_ Reunia%CC%83o_Ordina%CC%81ria_do_Conselho_Curador_da_ EMC.pdf
4 cm -24 1680022 - 1
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO
6ª Reunião Ordinária do Conselho Curador da EMC, realizada em 13/06/2022 Instruída pelo Ato Convocatório publicado no Diário do Executivo, dia 09/06/22, página 24. Local: Videoconferência.
Pauta:
1 – Início Das Comemorações Dos 100 Anos Do Rádio no Brasil, 50 Anos De Carreira De Xxxx Xxxxx, 80 Anos De Xxxxxxxx Xxx (26 junho 1942), 50 Anos Do Disco Acabou Chorare, Eleito Um Dos Melhores Álbuns De Música Brasileira;
2 – Grupo de Trabalho de Curadoria da Plataforma EMCplay; 3 – Assuntos Gerais.
Conselheiros: Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO
4ª Reunião Extraordinária do Conselho Administração da EMC 07/07/2022. Instruída pelo Ato Convocatório publicado no Diário do Executivo, dia 06/07/22, página 29. Local: Videoconferência.
Pauta:
1 – Apresentação da Nova Diretoria Executiva e Assessoria de Auditoria;
2 - Posse Novo Conselheiro; 3 - Assuntos Gerais.
Conselheiros: Xxxx Xxxxxx (Presidente do Consad-EMC)- representante do cotista majoritário; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - representante do cotista minoritário; Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Representante do cotista majoritário; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - representante dos empregados da EMC; Xxxxxxxx Xxxxxxx, Representante do Cotista majoritário.
Participantes: Xxxxx Xxxxxxxx – Diretora-Geral, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
– Assessora Jurídica, Xxxxxx Xxx Xxxxx - Assessora de Comunicação, Xxxxxxx Xxxxx - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Desenvolvimento do Audiovisual, Xxx Xxxxxxxxx
- Diretor de Conteúdo e Programação e Presidente Interino, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Auditora-Chefe, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx de TI, Xxxxx Xxxxxxxx - Diretor de Telecomunicações, Xxxxx Xxxxxxxx - Diretor de
AGROPECUÁRIA - IMA
RETIFICAÇÃO – NOTIFICAÇÃO Nº 195/2022.
CRPN
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor- Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Retificar o número da Notificação nº 195/2022 – CRPN, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 28 de junho de 2022, página 26.
ONDE SE LÊ: “Notificação nº 195/2022 – CRPN”; LEIA-SE: “Notificação nº 185/2022 – CRPN”
DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 382/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Objeto:Serviços especializados na área veterinária de doma de animais eqüinos. Assinatura: 24/08/2022.Vigência: 24/08/2022 a 24/11/2022. Valor: R$19.500,00. Proc.: 3051008000033/2022.
Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx– EPAMIG; (b)Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
2 cm -24 1680090 - 1
Pereira
Participantes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Diretora-geral, Xxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Desenvolvimento e Promoção do Audiovisual; Xxx Xxxxxxxxx - Diretor de Conteúdo e Programação; Waleska Falci
– Gerente; Xxxxxx Xxx - Xxxxxxxxx de Comunicação. Link da íntegra da Ata de reunião: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/ uploads/2022/07/SEI_GOVMG_-_29776623_-_Ata_de_6a_ Reunia%CC%83o_Ordina%CC%81ria_do_Conselho_Curador_da_ EMC.pdf
5 cm -24 1680046 - 1
Captação e Parcerias. CONCLUSÃO: Apresentação do Presidente Interino – Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Aprovação pelo Conselho, Xxxxxxx Xxxxxxx para assumir a Diretoria de Conteúdo e Programação e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, para assumir a Diretoria-Geral da EMC. Apresentação da Assessoria de Auditoria, Auditora-Chefe, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Link da íntegra da reunião xxxx://xxx.xx.xxx. br/institucional/wp-content/uploads/2022/08/SEI_GOVMG_-
_49673050_-_Ata_de 4a_Reuniao_extrordinaria.pdf
7 cm -24 1679687 - 1
2 cm -24 1680136 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 153/2022 - Planejamento SIRP nº 155/2022. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 15/2022 - Processo SEI nº 3040.01.0004611/2021-55 - Objeto:AQUISIÇÃO DE
PNEUS PARA OS VEICULOS DA EMATER-MG. Beneficiário dos Lote 1: RG PNEUS LTDA, no valor total de R$ 1.400.000,00 (Um milhão, quatrocentos mil reais). Lote 2 - Deserto. Vigência da ata de 12 meses a partir da publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022. Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -24 1679952 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo EMATER-MG SEI n.º 3040.01.0004478/2022-54 – Processo 3041022 000002/2022 através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Pregão eletrônico nº 32/2022 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de Engenharia para Reforma/Revitalizaçãodo edifício sede do escritório da Emater-MG, localizado em Presidente Olegário-MG, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme condições, detalhamento e especificações constantes no Termo de Referência e Projeto Básico. Recebimento das propostas até 15/09/2022 às 09:29h. Sessão pública 15/09/2022 às 09:30h. Informações: e-mail cpl3@ xxxxxx.xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022 - Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -24 1679997 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1271000612/2019, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Município de Minas Novas, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 22/11/2019, página 24, Editais e Avisos, com a finalidade de prorrogação de vigência até 31 de agosto de 2023. Assinatura: 23/08/2022.
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FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Retificação da Publicação feita no extrato do Diário Oficial do dia 23/09/2022, pag. 30, Aviso de Licitação n. º 2181003-55/2022 –, onde se lê; “ A sessão do pregão iniciará no dia 08/09/2022, às 10h00min”; leia-se:“A sessão do pregão iniciará no dia 09/09/2022, às 10h00min”.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx/ Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/FCS
2 cm -24 1680123 - 1
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - EMC
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO
5ª Reunião Ordinária do Conselho Curador da EMC, realizada em 8 de abril de 2022. Instruída pelo Ato Convocatório publicado no Diário do Executivo, dia 24/03/22, página 21. Local: Videoconferência.
Pauta:
1 – Teletrabalho
2 – Código de ética
3 – Grupo Curador Minas Film Commission
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
CERTIDÃO ANUÊNCIA PRÉVIA METROPOLITANA Nº 27/2022
Certificamos para fins de aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano pelo município Nova União/MG, que o projeto de Loteamento de um terreno situado no local denominado “Serrote dos Borges”, de interesse de L2T EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., com área de 100.857m² (cem mil oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados), referente ao imóvel matriculado sob o nº 14.369, do livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caeté, foi examinado consoante às normas urbanísticas vigentes através do processo SEI nº 2430.01.0000013/2022-37, atendendo aos critérios técnicos e às diretrizes do planejamento regional, estabelecidos para a emissão da anuência metropolitana, havendo recebido o Selo de Anuência Prévia Metropolitana constante na planta urbanística do projeto, emitido pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – ARMBH.
O projeto de parcelamento do solo para fins urbanos, objeto do exame e emissão do selo de anuência metropolitana do qual trata esta certidão
apresenta as características indicadas no quadro a seguir, em conformidade com o projeto urbanístico:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ÁREA (m²) | ÁREA (%) |
LOTES | 107 | 48.079,05 | 47,67 |
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS URBANOS E COMUNITÁRIOS | 3 | 5.547,28 | 5,50 |
ESPAÇOS LIVRES DE USO PÚBLICO | 6 | 19.779,55 | 19,61 |
SISTEMA VIÁRIO | - | 15.724,53 | 15,59 |
ÁREANÃO EDIFICÁVEL | - | 11.726,59 | 11,63 |
ÁREA TOTAL | - | 100.857,00 | 100,00 |
Após a aprovação pelo município, o projeto de parcelamento do solo urbano deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo máximo de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 41, Parágrafo 3º, do Decreto Estadual nº 48 254, de 18 de agosto de 2021. O Selo de Anuência Prévia se refere exclusivamente à regularidade urbanística do projeto, não eximindo a obtenção de demais certidões, licenças ou anuências de órgãos municipais, estaduais ou federais, necessárias à aprovação e execução do projeto de parcelamento.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx CAU A111106-0
Arquiteta e Urbanista
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Gerente de Apoio à Ordenação Territorial
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretora de Regulação Metropolitana
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx da Costa Diretora-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202208242242320132.
Publicação (51981862) SEI 3050.01.0000958/2022-69 / pg. 9
16 cm -24 1679658 - 1