EXTRATO DE EDITAL
EXTRATO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUTURO E PARCELADO DE ARBITRAGEM EM DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO AOS JOGOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO.
DO EDITAL:
O presente Instrumento Convocatório encontra-se afixado na sede da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/MG, na Praça Padre Xxxxx Xxxxx, nº 40, Centro, 37170-000 – Boa Esperança/MG, sendo que o Edital e seus Anexos poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitações do Município, também no mesmo endereço, mediante apresentação de pedido escrito juntamente com uma mídia gravável (pendrive formatado) até um dia anterior à data de abertura da presente licitação, no horário das 12h00min às 16h00min.
Este Edital e seus anexos estarão disponíveis também na íntegra no site do Município: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, caso o proponente deseje retirar de forma online.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO:
Os envelopes e documentos de credenciamento, bem como da declaração de habilitação prévia e enquadramento como ME ou EPP serão recebidos até a finalização do lançamento e cadastramento das empresas e representantes no sistema informatizado de licitação, e, declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início à abertura dos envelopes.
A abertura dos envelopes se dará a partir das 14h00min da data de 11/04/2022, após o cadastro das licitantes e credenciamento dos representantes.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Após o credenciamento dos participantes será aberto os envelopes de propostas e os preços serão lançados no sistema informatizado de licitação.
Uma vez iniciada a abertura dos Envelopes das Propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de empresa retardatária
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, observado o disposto no artigo 41, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93.
DÚVIDAS/CONSULTAS:
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone: (00) 0000-0000
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
_ XXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUTURO E PARCELADO DE ARBITRAGEM EM DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO AOS JOGOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.239.590/0001-75, através do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº 12/2022, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “menor valor global”, conforme descrito neste Edital e seus anexos e de conformidade com as disposições contidas na Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 1488 de 27 de julho de 2006.
Os envelopes, contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital e seus anexos, deverão ser entregues no local, data e horários seguintes:
DATA: 11/04/2022
HORÁRIO: ATÉ ÀS 14:00 HORAS
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, Departamento de Compras e Licitações situada à Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx – CEP: 37.170-000, Boa Esperança/MG.
1 - DO OBJETO:
1.1- A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUTURO E PARCELADO DE ARBITRAGEM EM DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO AOS JOGOS PROMOVIDOS PELO
MUNICÍPIO, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, conforme descrição completa e detalhada contida nos Anexos I e II, partes integrantes deste Edital.
1.2- Os serviços deverão ser realizados por profissionais que tenham participado de curso de arbitragem, devendo a empresa vencedora apresentar os documentos mencionados no subitem 13.2.2 deste Edital, para assinatura do contrato.
1.3- Fazem parte do presente edital os anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Procuração para Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de que a Proponente cumpre os Requisitos de Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Trabalho Infantil; Anexo VII – Ata de Registro;
Anexo VIII – Nota de Empenho;
Anexo IX – Modelo de Declaração de Fato Superveniente; Anexo X – Modelo de Declaração.
2- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
2.1- As despesas resultantes desta licitação correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), de acordo com a demanda e a necessidade da aquisição:
DESPESA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
784 | 14.01.27.812.0089.4.166 3.3.90.39.00.00.00.00.0100 | Manutenção e Desenvolvimento do Esporte e Lazer Outros Serviços de Terceiros - PJ |
3– DA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.2- Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.3- Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.3.1- Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2- Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.3.3- Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.4- Estrangeiras que não funcionem no País.
4.2- DO ENQUADRAMENTO COMO EPP OU ME
4.2.1- No ato do credenciamento, para que as MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE possam gozar dos benefícios previstos na LC 123/2006 e 147/2014, é necessário a apresentação de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP (Anexo V Modelo de Declaração).
4.2.1.1- Caso não haja a apresentação de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP exigida acima as proponentes poderão participar do procedimento licitatório, porem, sem o gozo das condições de ME ou EPP.
4.2.2- Esta licitação é exclusiva à participação das micro e pequenas empresas enquadradas na LC 123/2006.
4.2.2.1- Conforme disposto no Decreto Federal nº 8.538/15, considera-se como local ou regionalmente:
“Art. 1º (...)
§ 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - âmbito local - limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;
II - âmbito regional - limites geográficos do Estado ou da região metropolitana, que podem envolver mesorregiões ou microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;”
4.6. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
4.6.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro do envelope de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
4.6.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
4.6.3. A(o) Pregoeira (o) ou a Equipe de Apoio poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão, e lançar o respectivo carimbo de “confere com o original”.
4.6.4. Não precisam de termo de credenciamento (Xxxxx XXX deste Edital) e/ou de procuração: o sócio-gerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstos na alínea “a” e “b” do item 4.1 deste Edital.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1-A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a)- Envelope A: Deverá conter a Proposta de Preços do Proponente;
5.1.1- O envelope “A” contendo a proposta do proponente deverá conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2022 ABERTURA DIA 11/04/2022 – ÀS 14:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL:
5.2- A Proposta de Preços, deverá ainda:
5.2.1- Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, ou poderá ser apresentado através do Anexo II do presente Edital, observando também todos os requisitos acima mencionados.
5.2.2- Indicar nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
5.2.3- Ter validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.2.4- Ser apresentada em moeda corrente nacional (R$ 0,00), expressos em algarismos.
5.2.5- Constar preço unitário e total por item cotado, sendo preços líquidos, incluídos de frete, quaisquer tributos (inclusive I.P.I. se for o caso) e eventuais descontos. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados o unitário.
5.2.5.1- Na hipótese de divergência entre os valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o Pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.6- Declarar marca e/ou fabricante (quando existirem);
5.2.7- Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.3- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado
pleitos de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos à Prefeitura, sem ônus adicionais.
5.4- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências legais deste instrumento convocatório no todo ou em parte, inclusive no que fizer menção a qualquer forma de correção ou atualização monetária. As falhas formais ou materiais que não comprometam a substancia da proposta, isonomia e segurança da licitação, poderão ser sanadas pelo Pregoeiro, desde que prestados esclarecimentos e informações em tempo determinado.
6- DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1- A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário determinado.
6.2- Colhida a assinatura dos representantes das licitantes na lista de presenças, o Pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos Envelopes, indagando dos licitantes se formalmente preenchem os requisitos da Habilitação estabelecidos neste Edital. Nesta fase os representantes das licitantes, apresentarão ao Pregoeiro declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo anexo) e entregarão os Envelopes.
6.3- Uma vez iniciada a abertura dos Envelopes das Propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de empresa retardatária e em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
6.4- Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.5- Constatada a inviolabilidade dos Envelopes, o Pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das Propostas de Preços, as quais serão lidas e rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
6.6- Os Envelopes de Documentação de Habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas.
6.7- No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Art. 11 do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, e, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o(s) autor (es) da(s) proposta(s) de menor preço e aqueles com valores superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
7.2- Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes à de menor valor, até o máximo de 03 (três), excluindo a de menor valor, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.3- Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, ou a ausência de representante credenciado, implicará a exclusão da licitante da
etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4– O Pregoeiro a seu critério poderá indicar valor mínimo para os lances verbais.
7.5- Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.6- Os lances verbais serão feitos na ordem inversa à de classificação das propostas escritas, e, na ocorrência de empate ficto entre os classificados para participarem de lances verbais, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.6.1- Entende-se por empate ficto, aquelas situações, em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.6.2- Não ocorrerá empate ficto quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6.3- Para efeito do disposto no subitem 7.6 deste Edital, ocorrendo o empate ficto, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes ME/EPP que porventura se enquadrem no mesmo intervalo percentual de 5%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no aludido intervalo, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, desde que não haja lances. 7.7- O licitante cujo representante abandone o pregão ficará sujeito à mesma conseqüência prevista no item 7.3.
7.8- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se os proponentes desistentes às penalidades constantes no item 15 deste Edital.
7.9- Após esse ato será encerrada a etapa competitiva de preços propostos e ordenadas as ofertas, pelo critério de menor valor global.
7.10- O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito, inclusive verificando a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração ou pelos preços praticados no mercado.
7.10.1- Em caso de dúvidas de compatibilidade dos preços alcançados com os preços constantes da Planilha de Preços de mercado, o Pregoeiro poderá determinar, imediatamente, nova consulta de preços para atualização de preços, constando-se em ata tal procedimento.
7.11- Sendo Aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.11.1- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor do(s) item(s), sendo-lhe adjudicado o objeto licitado, pela autoridade competente.
7.11.2- Uma vez proclamado vencedor da licitação, o Pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para o fornecimento do objeto licitado, se for o caso, inclusive quanto aos preços propostos. Em caso de resultado positivo da negociação, os novos valores ajustados serão consignados na Ata da sessão e passarão a compor a Proposta.
7.12- Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor, desde que devidamente habilitado.
7.13- Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo estes, o licitante vencedor será convocado após a homologação para assinar o competente instrumento de contrato ou efetuar a entrega dos equipamentos ou iniciar a prestação dos serviços, conforme o caso.
7.14- O despacho de homologação será publicado no Quadro de Avisos do Departamento de Licitações, para conhecimento geral, de acordo com a Lei Orgânica do Município.
7.15- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Comissão de Licitação e licitantes presentes.
7.16- Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.17- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
7.18- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.19- A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte os equipamentos em desacordo com o Licitado, ficando a Licitante obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em partes, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, o objeto licitado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento dos equipamentos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.20- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.21- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá realizar o RE- PREGÃO e fixar novo prazo de até 08 (oito) dias úteis, para que os licitantes formulem e apresentem novas propostas de preços.
7.22- Não será causa de inabilitação ou desclassificação a mera irregularidade formal ou material que não afete o conteúdo, a idoneidade do documento ou não impeça seu entendimento, bem como pequenas irregularidades que podem ser supridas pelo seu representante durante a sessão, ou ainda que se encontre comprovadas pela documentação existente na proposta.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1- No envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) deverá ser apresentado no local, dia e hora determinados, devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter em sua parte externa, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2022 ABERTURA DIA 11/04/2022 – ÀS 14:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL:
8.1.1- O Envelope B “Documentação de Habilitação”, deverá conter os seguintes documentos:
I- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, para empresa individual;
b) Ato constitutivo, contrato social e última alteração em vigor ou consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião do credenciamento;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: As empresas que apresentarem um dos documentos exigidos no subitem I do item 8.1.1 na fase de credenciamento ficam dispensadas da apresentação deste documento no envelope de habilitação.
II- REGULARIDADE FISCAL/ECONÔMICA E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade referente aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (RFB e da PGFN), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, através de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa.
c) Certificado de Regularidade Fiscal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa;
d1) Para as empresas isentas de cadastro junto à Fazenda Pública Estadual, a Certidão Negativa poderá ser substituída por declaração do Órgão Fazendário ou documento equivalente.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa;
e1) Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa Trabalhistas, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 29, inciso V da Lei nº 8.666 acrescentada pela Lei 12.440/2011.
g) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06:
g1) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES
obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
g2) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06 e alterações, ou ainda, comprovação expedida pela Junta Comercial.
* a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
h) Certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes;
III- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Aptidão de atividade, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, que comprove o bom e regular fornecimento de bens compatíveis e/ou similares ao objeto do Edital e seus anexos, o qual deverá ser emitido em papel timbrado da empresa e/ou com carimbo de CNPJ.
a1) No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão.
a2) A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme exigência deste Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro.
IV- OUTROS:
a) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme Lei nº. 9.854/99 (Anexo III Modelo de Declaração).
8.1.1.1- A apresentação do Certificado de Registro Cadastral, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança/MG, substitui os documentos elencados neste item, com exceção da qualificação técnica e da Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva à habilitação (ANEXO IX).
8.1.1.1.1- Qualquer documento indispensável para a obtenção do Certificado de Registro Cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 8.1.1.1.
8.1.1.2- A regularização da documentação aludida no 8.1.1.1.1 também poderá ser levada a efeito na própria sessão.
8.1.1.3- Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de
documento àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
8.1.1.4- Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente no nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos neste item.
8.1.1.5- Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou, ainda, proveniente de publicação em órgão oficial podendo ser autenticados na própria sessão pública.
8.1.1.6- A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência
de qualquer fato impeditivo, inclusive de declaração de inidoneidade aplicado por qualquer órgão da Administração Pública, nos termos da legislação vigente, estando o licitante constituído em má fé para todos os efeitos de direito, caso participe estando incurso em qualquer impedimento.
8.1.1.7- As exigências habilitatórias relativas a regularidade fiscal, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentado mesmo que tenha alguma restrição, consoante dispõe a Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. No caso de apresentar alguma restrição, sua regularização deverá se dar no prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período em havendo motivo devidamente justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
8.1.1.8- Em não havendo regularização consoante previsão do sub-item 8.1.1.5, implicará em decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo
facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações.
8.1.1.9- Os documentos deverão estar em vigor na data de abertura da presente licitação e ser apresentados em cópias devidamente autenticadas em cartório na forma da lei ou por membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Boa Esperança, mediante a apresentação dos documentos originais. É vedado a reprodução de fotocópia autenticada ou apresentação de Fac-simile.
8.1.1.9.1- Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua autenticidade será condicionada na verificação de sua validade no site que gerou sua emissão.
8.1.1.10- Os licitantes que apresentarem cópias dos documentos referidos no item 8.1.1 no envelope de documentação, sem autenticação deverão obrigatoriamente, apresentar os documentos originais no ato de abertura sob pena de inabilitação.
8.1.1.11- Reserva-se à Administração, a qualquer tempo, requisitar os documentos originais para efeito de conferência.
8.1.1.12- Não serão admitidos documentos incompletos ou rasurados.
8.1.1.13- O(s) envelope(s) de documentação que não for(em) aberto(s) ficará(ao) em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da homologação da licitação, devendo a(s) licitante(s) retirá-lo(s), após aquele período no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1- Os documentos deverão estar em vigor na data de abertura do presente Pregão e ser apresentados em cópias devidamente autenticadas em cartório na forma da lei, pelo Pregoeiro Oficial ou pelos membros da Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos documentos originais. É vedada a reprodução de fotocópia autenticada ou apresentação de Fac-simile.
8.2.2- Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua autenticidade será condicionada na verificação de sua validade no site que gerou sua emissão.
8.2.3- Os licitantes que apresentarem cópias dos documentos referidos no item 8.1 no envelope B, documentação, sem autenticação deverão obrigatoriamente, apresentar os documentos originais no ato de abertura sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto no subitem 8.2.1.
8.2.4– Reserva-se à Administração, a qualquer tempo, requisitar os documentos originais para efeito de conferência.
8.2.5– Não serão admitidos documentos incompletos ou rasurados.
8.2.6- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2.7- Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.2.8- Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do
proponente. Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9– DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, observado o disposto no artigo 41, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93.
9.1.1- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
9.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2- Somente serão aceitas as impugnações que vierem acompanhadas dos respectivos documentos de identificação e poderes da impugnante.
10- DOS RECURSOS
10.1- Por ocasião do final da sessão, a(s) proponentes que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
10.2- Havendo a intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
10.3- As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.4- Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
10.5- A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3- Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo.
10.4- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
10.6 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos, vencidos os respectivos prazos legais.
11- DA ADJUDICAÇÃO
11.1- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
11.2- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
12- DA HOMOLOGAÇÃO:
12.1- Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
12.2- A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua proposta, bem como a retirada no Departamento de Compras e Licitações, dos modelos impressos.
13- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ASSINATURA DO CONTRATO E ADESÃO À ATA
13.1- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1.1-O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
13.1.2-O licitante vencedor deverá disponibilizar, para cada disputa, a quantidade de árbitros relacionados na tabela constante do item I.
13.1.3-Os árbitros disponibilizados pela licitante vencedora, deverão apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Esportes deste Município de Boa Esperança, sempre uma hora antes do horário previsto para início da disputa;
13.1.4-Os árbitros da licitante vencedora, deverão apresentar-se devidamente uniformizados; 13.1.5-O licitante vencedor deverá se adaptar às determinações do município, que através da Secretaria Municipal de Esportes, semanalmente repassará as datas, os horários e os locais da realização dos jogos, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da disputa.
13.1.6-O licitante vencedor deverá disponibilizar somente profissionais reconhecidamente treinados para os serviços de arbitragem de jogos.
13.1.7-O licitante vencedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem.
13.1.8-Os profissionais da licitante vencedora, serão diretamente subordinados ao supervisor indicado pela licitante vencedora, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Publica Municipal.
13.1.9-O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem nos serviços objeto deste instrumento, para fiscalização do Município e demais órgãos federais.
13.1.10-O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
13.2- DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.2.1- A licitante vencedora deverá apresentar-se através de seu representante legal, devidamente identificado, na Seção de Licitação do Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura, em no máximo 02 (dois) dias após homologação da presente licitação, para assinatura do competente instrumento contratual.
13.2.2- PARA ASSINATURA DO CONTRATO AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Mínimo de 10 (dez) Certificados de Curso de Arbitragem, emitido por órgão competente, sendo 02 (dois) para cada modalidade esportiva.
a1- Os documentos exigidos acima poderão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório na forma da lei, ou juntamente com os documentos originais, os quais deverão ser autenticados por membros da Comissão de Licitação, pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
a2- Os árbitros apresentados poderão ser substituídos por outros à qualquer momento, desde que, sejam apresentados o documento mencionados na alínea “a” do subitem 13.2.2 acima. A substituição poderá ser solicitada diretamente à Secretaria Municipal de Esportes.
b) Declaração na forma da lei, que os árbitros relacionados nos certificados serão os árbitros que prestarão os serviços de arbitragem objeto do presente edital. (Modelo do Anexo X).
13.2.3- O contrato poderá também ser encaminhar via e-mail (.pdf) para assinatura e posterior encaminhado à Prefeitura para futuras providências.
13.3- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.3.1- A Prefeitura Municipal de Boa Esperança é o órgão gerenciador responsável pela condução do registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 13.3.2- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual ou Municipal que não tenham participado deste certame licitatório, mediante anuência desta Prefeitura.
13.3.3- Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, proveniente deste certame, deverão consultar a esta Prefeitura para a manifestação da possibilidade de adesão.
13.3.4- As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
13.3.5- Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13.3.6- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
14- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
15– DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
15.1- Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato. 15.2- Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do contrato e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
15.3- Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
15.4- Fica facultada à Contratante, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela Contratada.
15.5- A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, porém contemplará as entregas ou serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido na Unidade de Protocolo e Arquivo da Contratante.
15.6- Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento ou a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
16.1- A Empresa vencedora obrigar-se-á:
16.1.1– Efetuar a prestação dos serviços, sem ônus adicional à Prefeitura.
16.2- No interesse da Administração, o quantitativo decorrente desta Licitação poderá ser acrescido ou reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), sem que disso resulte para a Contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
16.3- A Contratada é responsável pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo essa responsabilidade e fiscalização feita pela Contratada.
16.4- A Contratada, não poderá subcontratar a execução parcial ou total da prestação de serviço objeto deste Processo Licitatório, salvo por autorização escrita pela Administração.
16.5- Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete ainda à contratada:
16.6.1- Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados decorrentes da prestação do serviço.
16.6.2- Arcar com todas as despesas relativas a prestação do serviço, inclusive transporte, distribuição, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e impostos inerentes à comercialização.
16.6.3- Prestar os serviços, objeto desta licitação, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos.
16.6.4- Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão da prestação do serviço.
16.6.5- Submeter-se a inspeção e fiscalização da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/MG. 16.6.6- Obedecer todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, partes integrantes do presente Edital.
16.6.7- Executar o objeto deste contrato, de acordo com as diretrizes traçadas pela Administração, observando as normas técnicas e posturas legais pertinentes, com relação a cada veículo.
17- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Incumbe ao contratante:
I. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução da prestação do serviço e as obrigações da licitante vencedora, bem como atestar na nota fiscal/fatura o serviço contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela autoridade competente;
II. Efetuar o pagamento na forma convencionada nos termos deste edital;
III. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a licitante vencedora;
IV. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela adjudicatária;
V. Aplicar a adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1- Se o licitante vencedor recusar-se a receber a nota de empenho e/ou assinar o instrumento contratual injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades prevista em Lei, sem prejuízos da aplicação de outras cabíveis.
18.2- A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato ou efetuar a prestação do serviço no prazo fixado na convocação específica, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
18.3- Ocorrendo essa hipótese, o Processo retornará ao Pregoeiro, que convocará os licitantes, e, em sessão pública, procederá ao exame das demais Propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta, atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o Contrato ou efetuar a prestação do (s) serviço (s).
19 – DOS PREÇOS
19.1- Os preços que vigorarão serão aqueles propostos pelo licitante vencedor.
19.2 – Os preços ofertados compreenderão todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive os referentes às despesas fiscais trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, encargos, inclusive despesas diretas e indiretas para a entrega dos equipamentos no local descrito neste Edital, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do valor proposto.
19.3 - Serão aceitas propostas com apenas duas casas decimais, sendo que se a Licitante apresentar mais casas decimais estas serão desconsideradas.
20 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20– O pagamento será efetuado à prazo, com 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, sendo crédito em conta bancária jurídica do próprio fornecedor, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal, vistada de aceite pela Secretaria Municipal de Esportes.
20.2- Juntamente com a Nota Fiscal, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
20.2.1- CRF do FGTS;
20.2.2- CND Federal conjunta;
20.2.3- CND Municipal da sede da licitante;
20.2.4- Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT; 20.2.5- Guia de recolhimento PIS/COFINS.
21 – PENALIDADES
21– A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, garantido o direito prévio de ampla defesa, estará sujeita a:
21.1 – Multa no valor de 2% (dois por cento) do valor estimado da prestação do serviço;
21.1.1 – Pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, observados os procedimentos contidos em Lei.
21.2 - As penalidades aplicáveis são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo que, com referência às multas, se não previsto o percentual em lei, serão aplicadas conforme segue:
21.2.1– Multa de 10% (dez por cento) por recusa da adjudicatária em assinar o contrato, ou se recusar em efetuar a prestação do serviço, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa aceita pela Administração, a qual incidirá sobre o valor do ajuste.
21.2.2- Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da quantidade entregue com atraso até o máximo de 15 (quinze) dias, a partir desta data será considerada inexecução parcial.
21.2.3- Multa por inexecução parcial do contrato de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade entregue com atraso superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias, a partir desta data será considerado como inexecução total do contrato.
21.3 - Multa por inexecução total do ajuste de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
21.4 - Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do ajuste por desatendimento de cláusula contratual.
21.5 - As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2°, do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
21.6 - A importância relativa às multas será descontada do pagamento, podendo, conforme o caso, ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da Lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
21.7 - São pertinentes à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal 8.666/93.
22- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.2- Fica assegurado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal o direito de, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas licitantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
22.3- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e à Prefeitura, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condição ou do resultado do processo licitatório.
22.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.6- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura.
22.7- As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.8 - Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Setor de Licitações do Município, sito à Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.
22-9 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição do objeto licitado.
22.10- As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
22.11- Rege a presente licitação, por PREGÃO, a Lei Federal 10.520/02, 8.666/93 e restante legislação sobre a matéria, bem assim o contrato objetivado, notadamente quanto aos aspectos omissos, eventuais alterações, rescisão e recebimento de seu objeto.
Boa Esperança/MG, 28 de março de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
TERMO DE REFERÊNCIA
Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no, inciso II do artigo 8º do decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e inciso i e§ 2º do artigo 9° do decreto n° 5.450/05, de 31 de maio de 2005, com base no plano de trabalho da unidade e visa descrever o objeto a ser contratado, detalhando os serviços com valores estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, sua freqüência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos, procedimentos, cuidados, deveres do contatado e do contratante, disciplina, gestão da qualidade, e informações gerais.
I – DESCRIÇÃO DO OBJETO E PREÇOS ESTIMADOS
1- DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Registro de Preços para prestação de serviços de arbitragem em diversas modalidades esportivas para atender os eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes conforme descrição detalhada na tabela abaixo.
Os serviços deverão ser realizados por profissionais que tenham participado de curso de arbitragem, devendo a empresa vencedora apresentar os documentos comprobatórios exigidos no Edital para assinatura do contrato.
2. PREÇOS ESTIMADOS:
2- ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS ESTIMADOS:
A especificação do objeto é de conformidade com a tabela abaixo e os preços estimados são os constantes do Anexo 1 deste termo.
Item | Especificação | Unid |
1 | Arbitragem Futsal ADULTO. 2 Árbitros, 1 Anotador e 1 Cronometrista. (23454) | SRV |
2 | ARBITRAGEM FUTSAL BASE SUB15. 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR E 1 CRONOMETRISTA. (29658) | SRV |
3 | ARBITRAGEM HANDEBOL. ADULTO 2 ÁRBITROS E 1 AN - 29659 (29659) | SRV |
4 | ARBITRAGEM HANDEBOL. BASE SUB 15- 2 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR. (29660) | SRV |
5 | Arbitragem Futebol de Campo Adulto. 1 Árbitro, 2 Auxiliares e 1 Anotador. (22771) | SRV |
6 | ARBITRAGEM FUTEBOL DE CAMPO BASE SUB 15 - 1 ÁRBITRO, 2 AUXILIARES,1 ANOTADOR (29669) | SRV |
7 | ARBITRAGEM VOLEIBOL ADULTO- 2 ÁRBITROS, 1 ANO - 29661 (29661) | SRV |
8 | ARBITRAGEM VOLEIBOL BASE SUB 15- 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR. (29662) | SRV |
9 | ARBITRAGEM BASQUETE ADULTO- 2 ÁRBITROS, 1 AN - 29663 (29663) | SRV |
10 | ARBITRAGEM BASQUETE BASE SUB 15- 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR. (29664) | SRV |
11 | ARBITRAGEM ATLETISMO MEIA MARATONA- 5 ÁRBITRO - 29665 (29665) | SRV |
12 | ARBITRAGEM PETECA ADULTO - 2 ARBITROS, 2 ANOTADORES (34558) | UND |
Todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia e alimentação que se fizerem necessários, serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora.
2. PREÇOS ESTIMADOS:
2.1- O orçamento estimado não será disponibilizado neste termo, devendo as licitantes compor suas propostas pelos valores praticados no mercado. Justifica-se a presente decisão conforme entendimentos do TCU – Tribunal de Contas da União no acórdão 1513/2013:
13. o TCU modificou recentemente o seu posicionamento, definindo que não é obrigatória a anexação do orçamento ao Edital e que basta a sua inclusão no respectivo processo administrativo (Ementa do Acórdão 114/2007 – P):
0.Xx licitação na modalidade pregão, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários não constitui um dos elementos obrigatórios do edital, devendo estar inserido obrigatoriamente no bojo do processo relativo ao certame.
II- OBJETIVO/FINALIDADE/JUSTIFICATIVA
Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem em diversas modalidades esportivas, objetivando o atendimento da demanda em campeonatos esportivos no Município.
Sobre a aglutinação dos itens, justificamos que, levando em consideração a logística de mercado, a característica e as categorias do objeto licitado, qual seja, cargas de “serviços de arbitragem”, a aglutinação destes itens em um mesmo lote mostra-se razoável e econômico para a Administração Pública, pois tratando-se de mesmo objeto, não há vantagem na contratação de duas ou mais empresas.
III – CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser prestados em local indicado pela Secretaria Municipal de Esportes, contra recibo da CONTRATANTE, de acordo com a ordem de serviço emitida pelo Setor Competente, no prazo estabelecido pela mesma, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas no Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
IV - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS
1-O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
2-O licitante vencedor deverá disponibilizar, para cada disputa, a quantidade de árbitros relacionados na tabela constante do item I.
3-Os árbitros disponibilizados pela licitante vencedora, deverão apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Esportes deste Município de Boa Esperança, sempre uma hora antes do horário previsto para início da disputa;
4-Os árbitros da licitante vencedora, deverão apresentar-se devidamente uniformizados;
5-O licitante vencedor deverá se adaptar às determinações do município, que através da Secretaria Municipal de Esportes, semanalmente repassará as datas, os horários e os locais da realização dos jogos, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da disputa.
6-O licitante vencedor deverá disponibilizar somente profissionais reconhecidamente treinados para os serviços de arbitragem de jogos.
7-O licitante vencedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem.
8-Os profissionais da licitante vencedora, serão diretamente subordinados ao supervisor indicado pela licitante vencedora, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Publica Municipal.
9-O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem nos serviços objeto deste instrumento, para fiscalização do Município e demais órgãos federais.
10-O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos
sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
V- DO REGISTRO DE PREÇOS
Será formalizado por ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O termo inicial da vigência será a data de sua emissão e vigorará por 12 (doze) meses.
VI- DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização será executada pela Secretaria Municipal de Esportes, através de seu responsável, que acompanhará a prestação dos serviços ora contratados, atestará as faturas (notas fiscais) emitidas e zelará pelo fiel cumprimento do contrato.
Se verificada a desconformidade dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades legais.
IX – DA VALIDADE DA PROPOSTA
A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias, contados da apresentação e abertura da proposta.
X – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL
A contratada deverá encaminhar as Notas Fiscais à Secretaria Municipal de Esportes para atesto de aceitação e posterior encaminhamento à Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
XI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas resultantes desta licitação correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), de acordo com a demanda e a necessidade da aquisição:
DESPESA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
784 | 14.01.27.812.0089.4.166 3.3.90.39.00.00.00.00.0100 | Manutenção e Desenvolvimento do Esporte e Lazer Outros Serviços de Terceiros - PJ |
XII – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à prazo, com 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, sendo crédito em conta bancária jurídica do próprio fornecedor, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal, vistada de aceite pela Secretaria Municipal de Esportes.
Juntamente com a Nota Fiscal, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a)-CRF do FGTS; b)-CND do INSS;
c)- CND Municipal emitido pela sede da licitante;
d)- Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT; e)-Guia de recolhimento PIS/COFINS.
XIII- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
Assinar o contrato no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da homologação da presente licitação e da notificação.
Uma vez comunicada de que a Prefeitura Municipal de Boa Esperança efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer em até 02 (dois) dias úteis seguintes à comunicação, para assinatura de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. Assinado o contrato, a licitante vencedora do certame obrigar-se-á: Proceder o fornecimento do serviço, dentro das condições, prazos e preços ajustados;
Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos serviços, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato; Encaminhar a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Esportes para atesto e posterior encaminhamento à Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelos Setores Competentes, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura;
Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/MG;
Encaminhar as propostas realinhadas (com preços finais) ao setor de Licitação/Pregão com prazo máximo de 01 (um) dia útil após o encerramento do certame;
Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes das obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMBE;
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratado;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
Prestar os serviços objeto deste contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados.
Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência da Prefeitura de Boa Esperança, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar, sem qualquer ônus financeiro a prefeitura; Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em conseqüência de fato a si imputável e relacionada aos serviços contratados;
XIV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Uma vez firmada a contratação, a Prefeitura se obriga a:
Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para assinatura do contrato;
Fornecer à licitante vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas relativamente ao objeto deste Edital;
Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços;
Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de contratação;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
Verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento.
Não permitir a execução dos serviços objeto desta licitação por parte de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA.
Acatar e por em prática as recomendações feitas pela contratada, no que diz respeito a condições da prestação dos serviços;
Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por parte do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo.
Efetuar o pagamento mensal à contratada mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
XV– DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
15.1- Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Contratante para a justa remuneração da prestação de serviço, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
15.2 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura da ata e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
15.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratante, esta deverá comprovar
o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
15.4. - Fica facultada à Contratante, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela Contratada.
15.5. - A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, porém contemplará as entregas ou serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido na Unidade de Protocolo e Arquivo da Contratante.
15.6.1. - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento ou a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
XVI – ÓRGÃO SOLICITANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2022 XXXXX XX
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
TEL/FAX:
DATA DE INÍCIO: 11/04/2022 - ÀS 14:00 HORAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL VALIDADE DA PROPOSTA: CONFORME EDITAL PRAZO DE ENTREGA: CONFORME EDITAL
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Arbitragem Futsal ADULTO. 2 Árbitros, 1 Anotador e 1 Cronometrista. (23454) | SRV | _ _ | 100,00 | _ | _ |
2 | ARBITRAGEM FUTSAL BASE SUB15. 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR E 1 CRONOMETRISTA. (29658) | SRV | _ _ | 100,00 | _ | _ |
3 | ARBITRAGEM HANDEBOL. ADULTO 2 ÁRBITROS E 1 AN - (29659) | SRV | _ _ | 100,00 | _ | _ |
4 | ARBITRAGEM HANDEBOL. BASE SUB 15- 2 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR. (29660) | SRV | _ _ | 100,00 | _ | _ |
5 | Arbitragem Futebol de Campo Adulto. 1 Árbitro, 2 Auxiliares e 1 Anotador. (22771) | SRV | _ _ | 100,00 | _ | _ |
6 | ARBITRAGEM FUTEBOL DE CAMPO BASE SUB 15 - 1 ÁRBITRO, 2 AUXILIARES,1 ANOTADOR (29669) | SRV | _ _ | 100,00 | _ | _ |
7 | ARBITRAGEM VOLEIBOL ADULTO- 2 ÁRBITROS, 1 ANO - (29661) | SRV | _ _ | 100,00 | _ | _ |
8 | ARBITRAGEM VOLEIBOL BASE SUB 15- 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR. (29662) | SRV | _ _ | 100,00 | _ | _ |
9 | ARBITRAGEM BASQUETE ADULTO- 2 ÁRBITROS, 1 AN - (29663) | SRV | _ _ | 100,00 | _ | _ |
10 | ARBITRAGEM BASQUETE BASE SUB 15- 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR. (29664) | SRV | _ _ | 100,00 | _ | _ |
11 | ARBITRAGEM ATLETISMO MEIA MARATONA- 5 ÁRBITRO - (29665) | SRV | _ _ | 100,00 | _ | _ |
12 | ARBITRAGEM PETECA ADULTO - 2 ARBITROS, 2 ANOTADORES (34558) | UND | _ _ | 100,00 | _ | _ |
OBSERVAÇÕES:
1-O preço cotado deverá contemplar custos diretos e indiretos de qualquer espécie que incidam sobre a transação, tais como tributos, frete, embalagem, seguro, despesas administrativas e financeiras, bem como lucro.
2-Esta proposta será considerada válida por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a. 3-Os preços ofertados compreenderão todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive os referentes às despesas fisc ais trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, encargos, inclusive despesas diretas e indiretas para o fornecimento dos serviços e produtos, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do valor proposto.
4-Declaramos estar de pleno acordo com as normas deste edital de pregão, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações constantes dos serviços e dos aparelhos a serem fornecidos.
Dados do representante legal para assinatura do contrato: Nome: RG/CPF:
Tel: E-Mail:
Cargo:
DATA: / /2022 - CARIMBO E ASSINATURA DA EMPRESA
(PAPEL TIMBADO OU COM CARIMBO DE CNPJ DA LICITANTE)
ANEXO III
“APRESENTAÇÃO FORA DO ENVELOPE”
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de Procuração, a empresa , CNPJ , com sede na , representada neste ato pro seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade RG
nº. ................, expedida pela SSP/...... e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante
Procurador o(a) Sr(a) ...................................., portador da Cédula de Identidade RG nº , expedida pela SSP/ e CPF nº , a quem confere(imos) amplos
poderes para representar a .........................................., no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. 27/2022, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive assinar documentos e declarações em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de xxxxx(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .......
Local e data: .........
Nome: Cargo/função:
OBS.: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social ou estatuto da empresa ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
(EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO DE CNPJ DA LICITANTE)
ANEXO – IV
“APRESENTAÇÃO FORA DO ENVELOPE”
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao Senhor
Pregoeiro Oficial do Município
REF. PREGÃO N° 27/2022
Local e data ..........
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa ..................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................, com sede à ........................................., nº .........., na cidade de
..........................., estado de ......................., por seu representante legal Sr.
........................................., portador do RG nº ..................................... – SSP/........, inscrito no
CPF nº ......................................, declara sob as penas da lei, que a empresa cumpriu integralmente os quesitos para se habilitar no presente certame, encontrando-se habilitada previamente para participar da sessão.
Atenciosamente.
Ass. Representante Legal.
(EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)
“APRESENTAÇÃO FORA DO ENVELOPE”
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO EPP OU ME
Ao Senhor
Pregoeiro Oficial do Município
REF. PREGÃO N° 27/2022
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ nº
............................., estabelecida à Rua .........................................., nº .........., Bairro ,
no Município de ........................, estado de , através de seu Representante Legal
Sr.(a) .................................., xxxxxxxx(a) do RG nº ............................ SSP/......., inscrito(a) no
CPF/MF sob nº , (nacionalidade, estado civil, profissão), DECLARA que se
ENQUADRA como:
(ASSINALAR COM X):
( ) Microempresa (ME); ou,
( ) Empresa de Pequeno Porte (EPP).
( ) Outras. (Descrever: ).
Não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 11 do Decreto nº 6.204/2007. DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data: ................
Nome empresa
Nome e Assinatura Representante Legal
(EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO DE CNPJ DA LICITANTE)
ANEXO VI
“APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO”
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE TRABALHO INFANTIL
Ao Senhor
Pregoeiro Oficial do Município
REF. PREGÃO N° 27/2022
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ nº
............................., estabelecida à Rua .........................................., nº .........., Bairro ,
no Município de ........................, estado de , através de seu Representante Legal
Sr.(a) .................................., xxxxxxxx(a) do RG nº ............................ SSP/......., inscrito(a) no
CPF/MF sob nº .................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), declara para os devidos fins de direito e na forma da lei (art. 7º, XXXIII da Constituição Federal), que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data
Nome empresa
Nome e Assinatura Representante Legal
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2022
Aos ..... dias do mês de ..... do ano , autorizado pelo ato de autuação do processo
de Pregão Presencial nº 27/2022, expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 1839 de 12 de fevereiro de 2010, que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 18.539.590/0001-75, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX, aqui representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO; e de outro lado a empresa ......................, inscrita no CNPJ sob o nº. .............., estabelecida à
......................., nº. ..., Bairro ............., na cidade de ................., Estado de ..........., neste ato
representada por ....................., xxxxxxxx(a) da CI RG nº. ................. SSP/... e CPF nº.
.................., residente e domiciliado na ................., Bairro ................, na cidade de ,
Estado de .............., doravante denominada DETENTORA DA ATA. A presente ata é originária da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2022, e tem sua fundamentação legal nos Decretos Municipais nº. 1488/2006 e 1839/2010, na Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUTURO E PARCELADO DE ARBITRAGEM EM DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO AOS JOGOS PROMOVIDOS PELO
MUNICÍPIO, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Esportes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
São condições gerais de fornecimento do objeto:
I. A DENTENTORA DA ATA, ao assinar a Ata de Registro de Preços, fica obrigada a prestar os serviços constantes na cláusula precedente ao Município, mediante autorização prévia expedida pela Secretaria Municipal de Esportes.
II. Nenhum serviço será prestado sem o recebimento do aviso de fornecimento e serviços e/ou cópia do empenho, responsabilizando-se a DETENTORA DA ATA pela irregularidade.
III. A DENTENTORA DA ATA é obrigada a atender a solicitação de serviços do MUNICÍPIO, conforme ordem de serviço, ficando sujeita as penalidades e multas previstas neste instrumento, caso não atenda.
IV. A DETENTORA DA ATA não poderá transferir a responsabilidade da prestação dos serviços.
V. A prestação dos serviços se dará de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, durante o período de 12 (doze) meses, sendo que a DETENTORA DA ATA será informada mediante Aviso de Fornecimento e Serviços/Nota de Empenho, contendo todos os itens necessários para atender a demanda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA REVISÃO
A presente ata de registro de preços é firmada pelo preço global de ..............
( ), cujo valor registrado encontra-se discriminados abaixo:
ITEM | QTDE. | UN | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | R$ UNIT. |
I. Em cada prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes no Edital do Pregão nº 27/2022 que a precedeu e vincula o presente instrumento.
II. Em cada prestação de serviços, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº 27/2022 pela DETENTORA DA ATA, que também vincula o presente instrumento.
III. Nos preços indicados nesta cláusula estão inclusas todas as despesas incidentes sobre a prestação dos serviços, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e etc.
IV. O preço proposto somente será revisado na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste instrumento.
V. Para a caracterização do previsto neste artigo, a empresa deverá apresentar cópia de Planilha de Custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da Licitação, informando sua margem de lucro nos produtos.
VI. O Município se reserva no direito de realizar cotação paralela, para se averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. Apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido de revisão, mantendo-se os valores originais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ENTREGA DA NOTA FISCAL
O Município pagará a DETENTORA DA ATA após a prestação dos serviços na forma estabelecida no presente instrumento, de acordo com a quantidade dos serviços prestados, mediante apresentação de faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:
O pagamento será efetuado á prazo, com 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, sendo crédito em conta bancária jurídica do próprio fornecedor, mediante apresentação da competente Nota Fiscal, vistada de aceite pela Secretaria Municipal de Esportes.
I.I. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) CRF do FGTS;
b) CND Federal conjunta;
c) CND Municipal da sede da licitante;
d) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
e) Guia de recolhimento PIS/COFINS.
II- Os pagamentos serão impreterivelmente efetuados através de crédito em conta bancária jurídica do próprio fornecedor, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1-O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
2-O licitante vencedor deverá disponibilizar, para cada disputa, a quantidade de árbitros relacionados na tabela constante do item I.
3-Os árbitros disponibilizados pela licitante vencedora, deverão apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Esportes deste Município de Boa Esperança, sempre uma hora antes do horário previsto para início da disputa;
4-Os árbitros da licitante vencedora, deverão apresentar-se devidamente uniformizados;
5-O licitante vencedor deverá se adaptar às determinações do município, que através da Secretaria Municipal de Esportes, semanalmente repassará as datas, os horários e os locais da realização dos jogos, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da disputa.
6-O licitante vencedor deverá disponibilizar somente profissionais reconhecidamente treinados para os serviços de arbitragem de jogos.
7-O licitante vencedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem.
8-Os profissionais da licitante vencedora, serão diretamente subordinados ao supervisor indicado pela licitante vencedora, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Publica Municipal.
9-O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem nos serviços objeto deste instrumento, para fiscalização do Município e demais órgãos federais.
10-O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
As despesas resultantes desta licitação correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), de acordo com a demanda e a necessidade da prestação dos serviços:
DESPESA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
784 | 14.01.27.812.0089.4.166 3.3.90.39.00.00.00.00.0100 | Manutenção e Desenvolvimento do Esporte e Lazer Outros Serviços de Terceiros - PJ |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento da presente Xxx;
II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura de acordo com os serviços prestados, quando em conformidade com a presente Xxx, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento;
III. Fiscalizar a execução desta Ata e providenciar as solicitações de fornecimento e serviços, por escrito;
IV.Efetuar os pagamentos na forma e condições previstas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
São obrigações da DETENTORA DA ATA:
I. Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento, de acordo com as Autorizações de Fornecimento e Serviços;
II. Efetuar a prestação dos serviços, dentro do prazo e condições estipulados neste instrumento;
III. Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;
IV.Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do Edital e seus anexos;
V. Manter durante toda a vida a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI. Arcar com as despesas de transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente venha a recair sobre o objeto desta Ata, até o seu término;
VII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata, sem prévia e expressa anuência da Administração;
VIII. Responder civilmente e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou terceiros;
IX. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive o que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes;
X. Garantir melhor qualidade na prestação dos serviços, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
XI. Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação;
XII. Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados;
XIII. Prestar à Administração, sempre que necessário esclarecimentos sobre a prestação dos serviços, fornecendo toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização dos mesmos;
XIV.Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS
I. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas no edital a que esta se vincula.
II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas no edital a que esta se vincula.
III. As sanções deverão se aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
IV.Configurado o descumprimento das obrigações assumidas, a DETENTORA DA ATA será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
V. Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
VI.Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação.
VII. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta pra a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severa, sempre que a DETENTORA DA ATA descumprir obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata.
VIII. Na fixação do prazo da penalidade prevista acima, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionabilidade.
IX.O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
a) Na hipótese de descumprimento total ou parcial da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
b) Na hipótese de não cumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura da ata, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através da Guia de recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
X. O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará na inscrição em dívida ativa, para cobrança judicial.
XX.Xx sanções ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, em especial decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
I. O Detentor da Ata terá seu registro de preço cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas hipóteses de descumprimento deste edital e seus anexos, considerando-se o grau de prejuízo ao interesse público, devidamente motivado.
II. O cancelamento poderá se dar quando:
a) Comprovar-se a impossibilidade do Detentor da Ata em cumprir os seus termos, em ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e serviços, uma vez esgotada a negociação: O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses prevista no Art. 78, incisos XII a XVI da Lei Federal nº 866/93; Subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem a anuência da Administração; Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários.
c) Rescisão sumária por falta de pagamento das obrigações patronais;
III. Em qualquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, esta Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
IV.A comunicação do cancelamento de preço registrado será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante no processo de gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
V. No caso de ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da Detentora da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
11.1- Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Contratante para a justa remuneração da prestação de serviço, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
11.2 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura da ata e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
11.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
11.4. - Fica facultada à Contratante, realizar ampla pesquisa de mercado para
subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela Contratada.
11.5. - A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, porém contemplará as entregas ou serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido na Unidade de Protocolo e Arquivo da Contratante.
11.5.1. - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento ou a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
I. O presente instrumento poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo entre as partes, na forma da Lei.
II. As alterações serão processadas através do Termo Aditivo, nos limites permitidos
em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esportes que manterá controle dos serviços, sob verificação do responsável pelo Gerenciamento de Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INADIMPLÊNCIA
Aplicam-se no caso de inadimplência da DETENTORA DA ATA, com referências aos encargos sociais, fiscais e comerciais, o disposto no artigo 71, da Lei 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VALIDADE
O presente instrumento terá validade por período de 12 MESES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Esperança/MG, com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
As partes declaram estar de pleno acordo com as condições desta Ata, firmando-a em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam.
..................................... (empresa vencedora)
Prefeito Municipal Detentora da Ata
Testemunhas:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXOV I
NOTADEEMPENHO
PrefeituraMunicipaldeBoaEsperança NOTADEEMPENHONº.: | TIPO: | CNPJ18.239.590/0001-75 ORÇAMENTÁRIO | |||
ORGAO ........................: | PREFEITURAMUNICIPAL | DESPESA: | |||
FUNÇÃO ..........................: | |||||
SUB-FUNCAO ...................: | |||||
PROGRAMA ...................: | |||||
PROJETO/ATIVIDADE ...........: | |||||
CATEGORIA ECONÔMICA ...: | |||||
SUB-CATEG ECONÔMICA ...: | |||||
ELEMENTO .....................................: | |||||
SUB-ELEMENTO .....................: | |||||
Credor: | CNPJ: | ||||
Banco.: | Ag: | C/C: | |||
Endereço: | Fone: | Cidade/UF: |
MODO DE LICITAÇÃO: Nº.: PROC DE COMPRA:
-----Valor Orçado----- -----Xxxxx Xxxxxxxx----- -----Valor do Empenho----- -----Saldo Atual-----
It. Qtd. ----------------------Especificação--------------------- Valor Unit. Valor Total
VALOR POR EXTENSO:
EMISSÃO: ORDENADOR: ORDENADOR DE DESPESA CONTADOR
A Liquidação da Despesa descrita nesta NOTA DE XXXXXXX procedeu-se com base no Documento apresentado, onde demonstra a entrega do materialouserviçoprestado.
DATA: / / ASSINATURA:
AUTORIZAÇÃO DE PAGTO-FACE A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA AUTORIZO PAGAMENTO.
DATA: / / CONTADOR
RECIBO
Recebi em / / , o valor acima mencionado, para o qual dou quitação.
NOME: ASSINATURA:
BCO: CHEQUE:
CONTA: RECURSO:
(EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO DE CNPJ DA LICITANTE)
ANEXO – IX
“APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO”
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Ao Senhor
Pregoeiro Oficial do Município
REF. PREGÃO N° 27/2022
Local e data ..........
Senhor Xxxxxxxxx,
Para fins de participação, na presente Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Nº 27/2022 declaramos para todos os fins de direito, a inexistência e superveniência de fato impeditiva da habilitação, nos termos do Artigo 32, Parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e com as alterações posteriores e demais legislação aplicável à espécie.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Nome da Empresa
Assinatura do Representante
(EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO DE CNPJ DA LICITANTE)
ANEXO – X
“APRESENTAÇÃO NA ASSINATURA DO CONTRATO”
DECLARAÇÃO
Ao Senhor
Pregoeiro Oficial do Município
REF. PREGÃO N° 27/2022
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa ..................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................, com sede à ........................................., nº .........., na cidade de
..........................., estado de ......................., por seu representante legal Sr.
........................................., portador do RG nº ..................................... – SSP/........, inscrito no
CPF nº ......................................, DECLARA na forma da lei e para os devidos fins de direito, que os profissionais: (citar o nome/CPF dos profissionais que constam nos certificados apresentados).
1-Nome: , CPF: ;
2- Nome: , CPF: ;
3-Nome: , CPF: ;
4-Nome: , CPF: ;
5-Nome: , CPF: ;
6- Nome: , CPF: ;
7- Nome: , CPF: ;
8- Nome: , CPF: ;
9- Nome: , CPF: ;
10- Nome: , CPF: ; prestarão os serviços de arbitragem, objeto do edital de licitação do pregão acima mencionado.
Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data ..........
Nome/Ass. Representante Legal.