CONTRATO 74/2017 - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
CONTRATO 74/2017 - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Entidade Mantenedora: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
Mantida: UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP – Pólo de Apoio Presencial de Rio Claro Endereço do Pólo: Rua 22BE, 669 - Chácara Luza, Rio Claro Fone: (00) 0000-0000 Representada na forma de seu Contrato Social
Orientador(a) de Estágio: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Instituição Concedente: Prefeitura Municipal de Corumbataí
C.N.P.J: 44.660.397/0001-13
Endereço: Rua 4, nº 147 Bairro: Centro CEP: 13540-000 Cidade: Corumbataí UF: SP Fone: (00) 0000-0000
Representada por: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo/Função: Prefeito
Supervisor(a) de estágio: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo/Função: Diretora de Escola Formação Acadêmica: Superior E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Estagiário: Graziele de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RA: 2755592139 Curso: Pedagogia Série: 7ª Modalidade: A distância
Nacionalidade: brasileira Estado Civil: casada
Data de Nascimento: 19/11/1987
RG: 41.714.598 SSP/SP CPF/MF: 000.000.000-00
Endereço: Sítio Boa Vista Bairro: Zona Rural CEP: 13540-000 Cidade: Corumbataí UF: SP
E-mail: -x-x-x- Fone: (19) 9.9719-9200
Celebram e acordam o presente Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório com Remuneração de Bolsa-Estágio, de acordo com as cláusulas e condições que regerão este termo, na forma da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e , Lei Municipal nº 1.095/2001.
Cláusula 1ª.- Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de Estágio de Estudante e particularizar a relação jurídica existente entre ESTAGIÁRIO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO E INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia nos termos da legislação vigente.
Cláusula 2ª.- O objetivo do presente estágio é proporcionar ao aluno ESTAGIÁRIO treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural e social como complemento de ensino.
Cláusula 3ª.- O Plano de Atividades do ESTAGIÁRIO, bem como sua vigência estão identificadas no Anexo que passa a fazer parte integrante desse instrumento e, tais atividades serão realizadas na área de pedagogia, podendo, no entanto, ser alteradas em função das necessidades do Estágio, sempre de acordo com o Currículo e Conteúdo Programático do referido Curso.
Parágrafo Único.- Os anexos serão substituídos semestralmente, mediante assinatura de termo aditivo, para constar novas atividades que o ESTAGIÁRIO irá realizar no período correspondente.
Cláusula 4ª.- O ESTAGIÁRIO irá receber da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, pelas atividades de estágio desenvolvidas, bolsa-estágio mensal no valor de R$600,00(seiscentos reais).
§ 1º.- A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também concederá obrigatoriamente ao ESTAGIÁRIO, auxílio- transporte ou transporte fretado pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
§ 2º.- A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE poderá voluntariamente disponibilizar Benefícios ao Estagiário.
Em caso positivo, o ESTAGIÁRIO receberá os seguintes benefícios indicados abaixo:
( X ) Cartão Alimentação ( ) Plano de Saúde ( ) Outros
Cláusula 5ª.- As despesas com o pagamento da ESTAGIÁRIA correrão por conta de verba própria prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificada sob nº 06.03.12.365.9012.2.114 – Fundo Municipal da Educação – Ensino Infantil - Creche – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Cláusula 6ª. Da vigência e da Jornada de Estágio:
I-Vigência: início em 21 de agosto de 2017 e término em 30 de abril de 2018.
II-Jornada: das 11:00 horas as 17:00 horas, em 05(cinco) dias, sendo 6:00 (seis) horas diárias, totalizando uma jornada de estágio de 30(trinta) horas semanais.
§ 1º.- O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que esta não exceda ao período de 02(dois) anos, exceto quando se tratar de ESTAGIÁRIO portador de deficiência.
§ 2º.- O ESTAGIÁRIO terá sua jornada de estágio reduzida à metade, nos períodos de avaliação escolar.
Cláusula 7ª.- Ao ESTAGIÁRIO será concedido o direito de Recesso remunerado, por 30(trinta) dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 01(um) ano. Caso a vigência do estágio for inferior a esse período, ser-lhe-á concedido o recesso de forma proporcional. Em ambos os casos, o recesso deverá ser concedido preferencialmente durante o período de férias escolares, nos termos do artigo 13 da Lei 11.788/2008.
§ Único.- O período de recesso concedido ao ESTAGIÁRIO, deverá ser usufruído dentro do período de vigência indicado no item I, da Cláusula 6ª, obrigatoriamente.
Cláusula 8ª.- Das obrigações do ESTAGIÁRIO:
I- Cumprir com empenho e interesse toda a programação estabelecida para seu Estágio;
II- Observar, obedecer e cumprir as normas internas da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso;
III- Apresentar, sempre que solicitado pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, os documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, tais como: trancamento ou cancelamento de matrícula; abandono, conclusão de curso ou transferência de INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
IV- Comunicar imediatamente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO quando as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE não forem adequadas ou se tornarem inadequadas à realização das atividades de estágio e/ou as atividade desenvolvidas forem no estágio incompatíveis com as previstas no Anexo;
V- Preencher, obrigatoriamente, os Relatórios de Atividades desenvolvidas no Estágio, na periodicidade mínim de 06(seis) meses, e, inclusive, sempre que solicitado, o qual deverá ser assinado por ele e pelo seu Supervisor de Estágio
Cláusula 9ª.- Das Obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
I- Aprovar o Estágio de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO, bem como aprovar o Plano de Atividades de Estágio e seus aditivos;
II- Exigir do aluno ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 06(seis) meses, o relatório das atividades do estágio;
III- Comunicar à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
IV- Zelar pelo Termo de Compromisso, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
V- Avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de estágio;
VI- Indicar Professor Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividade de estágios.
Cláusula 10ª.- Das Obrigações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
I- Zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromisso;
II- Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO à realização de atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;
III- Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientá-lo e supervisioná-lo no desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 10(dez) estagiários simultaneamente.
IV- Efetuar o pagamento de Bolsa-Estágio diretamente ao ESTAGIÁRIO;
V- Conceder Auxílio-Transporte ao ESTAGIÁRIO;
VI- Assegurar ao ESTAGIÁRIO recesso remunerado;
VII- Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do ESTAGIÁRIO, os quais serão previamente informados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
VIII- Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO o relatório individual de atividades desenvolvidas no Estágio, assinado pelo Supervisor de Estágio e com vistas obrigatória ao ESTAGIÁRIO, na periodicidade mínima de 06(seis) meses e sempre que solicitado;
IX- Entregar termo de realização do estágio com indicação das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do ESTAGIÁRIO antes do término do período de vigência de seu estágio.
X- Contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais.
Cláusula 11ª.- Na vigência do presente Termo de Compromisso, o ESTAGIÁRIO estará incluído na cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, realizado pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, apólice número 203128, da empresa Companhia de Seguros Aliança do Brasil.
Cláusula 12ª.- Nos termos dos Artigos 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008, o ESTAGIÁRIO não terá, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, portanto, o ESTAGIÁRIO não faz jus a quaisquer direitos trabalhistas.
Cláusula 13ª.- Considerar-se-á rescindido imediatamente o presente Termo quando:
I- o ESTAGIÁRIO não cumprir o estágio ou deixar de freqüentar o Estágio e/ou o Curso de Formação a que este corresponde;
II- a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE subordinar o ESTAGIÁRIO a atividades estranhas ao estágio, de modo a caracterizar vínculo empregatício;
III- quaisquer das partes descumprir qualquer cláusula deste Termo de Compromisso de Estágio;
IV- conclusão do Curso.
§ único.- O estágio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE ou do ESTAGIÁRIO, mediante comunicação por escrito, feita com 05(cinco) dias de antecedência, no mínimo.
Fica eleito o foro da Comarca de Rio Claro/SP para dirimir questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem às partes de pleno acordo com o inteiro teor deste instrumento particular, assinam o presente Termo de Compromisso digitadas em 04 (quatro) laudas e impresso em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Corumbataí, 21 de agosto de 2017.
Município de Corumbataí Universidade Anhanguera – UNIDERP Xxxxxxx Xxxxxxxx-Prefeito Municipal Pólo Rio Claro
Instituição Concedente Diretor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Paraizo
Graziele de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS
Assinatura: .............................................
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Wenzel RG: 10.858.429-X SSP/SP
Assinatura: ...........................................
Nome: Aparecida D. Galhardo RG: 13.646.817 SSP/SP