EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 94/2022 PREÂMBULO
O Município de Ituporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.640/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que abre edital, modalidade Pregão, na data e horário indicados, realizado em sessão pública, por meio da internet, através do site da Bolsa Nacional de Compras - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº. 10.520 de 2002, o Decreto nº. 10.024 de 2019, a Instrução Normativa nº. 206 de 2019, ao Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020, à Lei Complementar nº. 123 de 2006, à Lei nº.
8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e, subsidiariamente à Lei nº. 8.666 de 1993 e suas atualizações, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/08/2022
HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:30 (horário de Brasília).
HORÁRIO DA DISPUTA: 09:00 (horário de Brasília).TEMPO DA DISPUTA INICIAL: 15 (quinze) minutos.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO
PARA
FORMALIZAÇÃO
DE
CONSULTA:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras – BNC COMPRAS. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx .
1.3 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Ituporanga, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizadas pela Administração Direta, disponível na Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.4 Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.5 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação na
Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos prevalecerãoestas últimas.
2. DO OBJETO: ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO RTK, OU REAL TIME KINEMATIC (POSICIONAMENTO CINEMÁTICO EM TEMPO REAL), AMPLIA AS POSSIBILIDADES DA TECNOLOGIA DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITES, POSSIBILITANDO REDUZIR PARA APENAS ALGUNS MILÍMETROS A MARGEM DE ERRO DO GPS, INCLUSO SISTEMA QUE PERMITE ESSA PRECISÃO SUBCENTIMÉTRICA NECESSITA DE DOIS RECEPTORES GPS OPERANDO CONJUNTAMENTE. PD 12348/2022. A Relação dos itens com suas descrições, quantidades e valores máximos estão dispostas no ANEXO VI.
2.1 O objeto desta licitação é a contratação de empresa para fornecimento de equipamento RTK, ou Real Time Kinematic (posicionamento cinemático em tempo real), amplia as possibilidades da tecnologia de navegação por satélites, possibilitando reduzir para apenas alguns milímetros a margem de erro do GPS, incluso sistema que permite essa precisão subcentimétrica, necessita de dois receptores GPS, operando conjuntamente, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos.
2.2 O Licitante vencedor deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 10 (dez) dias conforme solicitação e autorização da Secretaria de Planejamento. A entrega deverá ocorer no local indicado pela mesma, sem nenhum custo adicional ao Município;
2.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
2.4.1 ANEXO I – Justificativa Para A Contratação;
2.4.2 ANEXO II – Minuta do Contrato;
2.4.3 ANEXO III – Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº.9.854/99);
ANEXO IV – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VIIdo artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002);
2.4.4 ANEXO V – Modelo de Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, oucooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007.
2.4.5 ANEXO VI – Termo de Referência, Relação dos Itens, descrições, quantidades, valores.
2.4.6 ANEXO VII – Folha para Elaboração do Contrato.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo iniciada na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus
anexos.
4.2 Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.3 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº. 8.666 de 1993;
d) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520 de 2002;
e) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72,§8º, inciso V, da Lei nº. 9.605 de1998;
f) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
g) Que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
h) Estrangeiras que não funcionem no País;
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº.8.666 de 1993.
4.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4.5 Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou Pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123 de 2006, e declaração de enquadramento em conformidade com o artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante Legal da empresa, conforme modelo que segue em anexo ao Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1 Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras - BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema.
5.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes
deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 00000000 e/ou Celular/ Whatsapp: 00 000000000, e/ou com o Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ituporanga, fone: 00-0000 0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4 Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
5.5 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.6 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderespara formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
5.7 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.8 O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuada pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC ou do Município de Ituporanga, devidamente justificado.
5.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Ituporanga e a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10 Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, sem prejuízos de eventuais consequências de natureza civil e criminal.
5.11 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.12 Recomendamos obter junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 00000000 e/ou Celular/ Whatsapp: (00) 00000-0000 telefones do suporte ao fornecedor, outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras eletrônica.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos doart. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e osdocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca (quando for o caso);
c) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.5 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência decontratações públicas vigentes, quando participarem de licitações públicas.
7.6 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos competentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logoaquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3 Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante.
8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estasparticiparão da fase de lances.
8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.16 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até oencerramento deste prazo.
8.17 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.18 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.19 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.20 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.22 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.25 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta cadastrada.
8.27 Uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial, conforme cadastro prévio realizado pelo licitante. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nosarts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.28 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.29 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.30 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.31 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.32 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação aos bens estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostasque fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.33 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.34 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou e) para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.35 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentreas propostas empatadas.
8.36 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes dasprevistas neste Edital.
8.37 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.38 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.39 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamentoda proposta.
9. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadaem primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos aparelhos, tais como marca, modelo, tipo, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob penade não aceitação da proposta.
9.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo bem não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.10 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.13 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.14 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.16 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2 Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.6 O licitante será convocado para manifestação previamente a sua desclassificação.
10.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.9 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralizaçãodo recolhimento dessas contribuições.
10.13 Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.14 - Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.15 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede dolicitante.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas – Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas (CNDT).
g) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo XXXXX XXX.
10.16 Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
10.17 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.18 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.19 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação. Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/04/2019, a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema eproc quanto no ESAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
b) Para licitantes de outros estados, verificar na certidão a exigência de documentação complementar para validação.
c) O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório.
10.20 - Qualificação Técnica:
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprovem que a LICITANTE realizou a prestação de serviços, de acordo com objeto desta licitação. Solicitamos que o referido atestado contenha informações para possível diligência a ser realizada (cnpj, e-mail, pessoa para contato, telefones etc).
b) Apresentação de comprovação da homologação vigente junto a ANATEL dos receptores.
10.21 - Documentos complementares:
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
b) Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo a este Edital.
c) Outros Documentos;
d) Documentos Complementares.
10.22 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.23 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.24 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de
justificativa.
10.25 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.26 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.27 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.28 Em havendo inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.29 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo,e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.30 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.31 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, olicitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, no sistema eletrônico e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante (quando necessários), vinculam a Contratada.
11.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais deum resultado, sob pena de desclassificação.
11.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.9 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.10 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS:
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
12.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereçoconstante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessãopública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1 A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
14.2 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
15. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura do Contrato.
15.2 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.3 No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a do Conrtato, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato.
15.4 O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
16.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão manifestar-se no próprio sistema quanto ao interesse de participar do cadastro de reserva, reduzindo, ainda, seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado e anexando proposta readequada ao sistema.
16.2 A manifestação do licitante como interessado no cadastro de reserva, na ata da sessão, torna o licitante vinculado à futura contratação para todos os fins e efeitos.
Os licitantes que se manifestarem como interessados no cadastro de reserva, terão que atender aos requisitos de habilitação constantes no item 10 deste edital.
16.3 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
16.4 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
16.5 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses do Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
17.1 O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de suaassinatura.
17.2 Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes, salvo por força de Lei oupor interesse público.
.
18. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO:
18.1 A alteração do Contrato e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020, conforme previsto na Minuta do contrato anexo ao Edital.
19. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES:
19.1 A contratação com os fornecedores serão formalizadas por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020.
19.2 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e na minuta do Termo Contratual, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica,
norespectivo pedido de contratação.
19.3 A empresa vencedora, após homologação, deverá assinar o “Termo de Contrato,” no prazo de 03 (três) dias úteis;
19.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei nº 8.666/93;
19.5 Quando a Proponente Vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de classificação;
19.6 O prazo de vigencia do contrato será de 12 (Doze) Meses, a contar da data da sua assinatura podendo ser prorrogado até o limite estabelecido pela lei;
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na Licitação;
19.8 Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à Licitação que servirem de base ao Processo Licitatório;
19.9 Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Extrato do Contrato conforme estabelece o Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
19.10 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
19.11 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20. DO PREÇO:
20.1 Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes nos primeiros 12 meses, salvo por força de Lei ou por interesse público.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
21.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1.1. ACONTRATANTE OBRIGAR-SE-Á:
21.1.2 A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessáriasao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente licitatório, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
21.1.3 Fiscalizar e acompanhar a realização/recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico;
21.1.4 Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
21.1.5 Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados;
21.1.6 Emitir a Nota de Empenho, com as informações necessárias, em favor da Contatada e responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas informações contidas no Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual n°7.468/11 e Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações;
21.1.7 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição do bem;
21.1.8 Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas no edital.
21.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.2.1 ACONTRATADAOBRIGAR-SE-Á:
21.2.1 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
21.2.2 Promover a entrega do bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
21.2.3 Prestar todos os esclarecimentos que lhe foremsolicitados pela CONTRATANTE;
21.2.4 Os itens, no ato da entrega deverão estar acompanhados da nota fiscal descritiva, constando nº da Autorização de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como Certidões Negativas (Municipal, Estadual, Federal, FGTS e Trabalhista).
22. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
22.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
23. DO PAGAMENTO:
23.1 O prazo para pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias, contados a partir da data de entrega dos aparelhos, seu recebimento definitivo e da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
23.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
23.3 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
23.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, opagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
23.5 Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
23.6 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
23.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.8 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.1 Os recursos para a aquisição do objeto do presente Pregão Eletrônico serão de acordo com os quantitativos efetivamente contratados. Serão usadas dotações do orçameto de 2022 ou bem como dotações dos anos subsequentes se necessário:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
11 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
2 | Consultoria Jurídica |
2032 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Projetos |
3339030160000000000 | Material de expediente |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
25. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
25.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº.10.024, de 2019, a licitante/adjudicatária que, no decorrer da licitação:
a) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Ensejar o retardamento da execução do certame.
25.2 A licitante/Adjudicatária quem cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pelaconduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de atécincoanos;
25.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.4 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estãoprevistas no Termo de Referência.
25.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
25.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causadoà Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.7 As multas serão recolhidas em favor da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou,quando for o caso, inscritas em Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
25.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1 Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos ou providências ao ato convocatório do pregão.
26.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.3 Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquerpessoa ou licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
26.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados dadata de recebimento da impugnação.
26.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
26.6 Serão admitidos recursos, pedidos de esclarecimentos e impugnações enviados através do sistema eletrônico (BNC) xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx devendo os mesmos serem apresentados por escrito, instruídos com os documentos necessários ao seu conhecimento devidamente anexados.
26.7 Os mesmos, por impossibilidade de serem enviados pelo sistema eletrônico, poderão ser enviados através de e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através do protocolo geral do Município.
26.8 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.10 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.11 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.12 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
26.13 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados osprincípios da isonomia e do interesse público.
26.16 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.17 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo do Pregoeiro;
26.18 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo prevalecem à previsão do Edital.
26.19 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08h00min às
12h00mine das 13h30min às 17h30min.
26.20 O Edital também poderá ser disponibilizado por meio eletrônico, através de solicitação enviada ao e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que será atendida em até 24 (vinte e quatro) horas, devendo a referida solicitação conter todos os dados necessários para identificação da licitante interessada, bem como por meio do site do Município de Ituporanga xxxxx://xxx.Xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.21 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
26.22 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
26.23 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 2006, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e da Lei nº 8.666, de 1993 atualizadas, subsidiariamente.
26.24 O Foro eleito para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
Ituporanga/SC, em 17 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito
ANEXO I
PREGÃO ELETRONICO Nº 39/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 94/2022 JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
OBJETO: OBJETO ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO RTK, OU REAL TIME KINEMATIC (POSICIONAMENTO CINEMÁTICO EM TEMPO REAL), AMPLIA AS POSSIBILIDADES DA TECNOLOGIA DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITES, POSSIBILITANDO REDUZIR PARA APENAS ALGUNS MILÍMETROS A MARGEM DE ERRO DO GPS, INCLUSO SISTEMA QUE PERMITE ESSA PRECISÃO SUBCENTIMÉTRICA NECESSITA DE DOIS RECEPTORES GPS OPERANDO
CONJUNTAMENTE. PD 12348/2022 A Relação dos itens com suas descrições, quantidades e valores máximos estão dispostas no ANEXO VI.
RELAÇÃO DOS ITENS
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 1 | UNIDADE | RECEPTORES GNSS; 3.1 - CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS - SISTEMA GNSS COMPOSTO POR UM PAR DE RECEPTORES QUE DEVEM POSSUIR NO MÍNIMO 226 CANAIS UNIVERSAIS EM CADA RECEPTOR DEVENDO PERMITIR A RECEPÇÃO DE SINAIS GNSS A PARTIR DAS CONSTELAÇÕES GPS, GLONASS, GALILEO E BEIDOU. DEVENDO VIR ATIVO PARA RASTREAMENTODE NO MÍNIMO DOS SINAIS GPS L1C/A, L1P(Y), L2P(Y) E L2C; GLONASS L1C/A E L2C/A; BEIDOU B1 E B2 E GALILEO E1 E E5B. - O SISTEMA GNSS DEVE SER CAPAZ DE EFETUAR LEVANTAMENTOS EM TEMPO REAL (RTK - REAL TIMEKINEMATIC) COM CORREÇÃO VIA RÁDIO E/OU POR TELEFONIA CELULAR E/OU WI-FI DO CELULAR. - OS RECEPTORES DEVEM PODER SER ATUALIZADOS ATRAVÉS DE ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARE OU DE OUTROS ARQUIVOS DIGITAIS PELO PRÓPRIO USUÁRIO, EVITANDO ASSIM O DESLOCAMENTO DO EQUIPAMENTO PARA LABORATÓRIOS OU EMPRESAS ESPECIALIZADAS. - OS RECEPTORES GNSS DEVEM SER DOTADOS DE RECURSOS VISUAIS (VISOR OU LED'S) QUE PERMITA AO MENOS INFORMAR: NÚMERO DE SATÉLITES EM OBSERVAÇÃO, USO DO BLUETOOTH, GRAVAÇÃO DE DADOS, USO DO RÁDIO E ESTADO DE CARGA DAS BATERIAS. - DEVEM PERMITIR A TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DOS DADOS NOS FORMATOS CMR, CMR+, RTCM 2.1, 2.3, 3.0, 3.1, E 3.2 E NMEA. - OS RECEPTORES DEVEM SER À PROVA DE IMPACTO DE NO MÍNIMO 2,0 METROS DE ALTURA DE QUEDA SOBRE CONCRETO E SER À PROVA D'ÁGUA E POEIRA, DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO IP67 NO MÍNIMO. - OS RECEPTORES DEVEM POSSUIR COMUNICAÇÃO VIA CELULAR SIM CARD, GSM/CDMA INTERNO NO RECEPTOR E SUPORTAR TECNOLOGIA NTRIP E/OU WI-FI DO CELULAR. - OS RECEPTORES GNSS DEVERÃO TER SEUS RÁDIOS INTERNOS HOMOLOGADOS JUNTO À ANATEL CONFORME RESOLUÇÃO Nº 242/2000 E ESTAR COM A HOMOLOGAÇÃO VIGENTE NA DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS, BEM COMO NA ENTREGA DO EQUIPAMENTO. A COMPROVAÇÃO DEVERÁ SER FEITA ATRAVÉS DO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO EM NOME DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO E DO MODELO DO RECEPTOR. 3.2 - PRECISÕES DO SISTEMA GNSS - O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A OBTENÇÃO DAS COORDENADAS COM PRECISÕES ESTIMADAS MÍNIMAS DE: NO MODO ESTÁTICO: HORIZONTAL 3MM + 1,0 PPM E VERTICAL 5MM + 1,0 PPM. NO MODO RTK: HORIZONTAL 8MM + 1,0 PPM E VERTICAL 15MM + 1,0 PPM. - OS RECEPTORES DEVEM SER CONTROLADOS POR DISPOSITIVOS COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID E/OU WINDOWS, UTILIZANDO APLICATIVO DO MESMO FABRICANTE DOS RECEPTORES GNSS. 3.3 - COMUNICAÇÃO - OS RECEPTORES DEVEM POSSUIR AS SEGUINTES | R$ 103.225,00 | R$ 103.225,00 |
CAPACIDADES MÍNIMAS DE COMUNICAÇÃO: TECNOLOGIA BLUETOOTH INTEGRADA, PARA COMUNICAÇÃO ENTRE RECEPTOR E COLETOR SEM ADAPTADORES EXTERNOS; RÁDIO UHF INTERNO, QUE TRABALHE NO INTERVALO DE 410 A 470 MHZ E COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 1W; POSSUIR NO MÍNIMO UMA SAÍDA USB OU MINI USB; OS RECEPTORES DEVEM PERMITIR O CONTROLE POR DISPOSITIVOS (COLETORES DE DADOS) COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID E/OU WINDOWS. 3.4 - MEMÓRIA INTERNA - OS RECEPTORES DEVEM POSSUIR MEMÓRIA INTERNA FIXA DE NO MÍNIMO 128MB COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO VIA CARTÃO DE MEMÓRIA. 3.5 - AUTONOMIAS E ENERGIA - OS RECEPTORES DEVEM POSSUIR CAPACIDADE PARA OPERAR COM BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL DE PREFERÊNCIA REMOVÍVEL SENDO ACEITAS BATERIAS FIXAS; - A BATERIA DEVE TER AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 8H DE OPERAÇÃO UTILIZANDO A FUNÇÃO RTK; - OS RECEPTORES DEVEM PERMITIR A ALIMENTAÇÃO COM USO DE BATERIA EXTERNA. 4 - LICERNÇA DE USO DE SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE DADOS - O SOFTWARE DEVE RODAR EM COMPUTADORES PESSOAIS DE 32-BIT OU 64-BIT, NAS PLATAFORMAS WINDOWS. - O SOFTWARE DEVE SER NO IDIOMA PORTUGUÊS E PERMITIR O PROCESSAMENTO DE TODAS AS OBSERVAÇÕES CAPTADAS PELOS RECEPTORES; - O SOFTWARE DEVE PROCESSAR DADOS NOS MODOS: ESTÁTICO, ESTÁTICO RÁPIDO, STOP AND GO, CINEMÁTICO E RTK; - A LICENÇA DE OPERAÇÃO DO SOFTWARE DEVERÁ SER REGISTRADA NO PRÓPRIO FABRICANTE DOS RECEPTORES E SUA CHAVE, DEVERÁ SER ATRAVÉS DA CONECÇÃO USB; - QUE O SOFTWARE PERMITA IMPORTAR DADOS, REALIZAR CONFIGURAÇÕES, PÓS-PROCESSAR DADOS, REALIZAR AJUSTAMENTO DE REDES GEODÉSICAS, VISUALIZAREM GRAFICAMENTE OS PONTOS, LINHAS E ÁREAS COLETADAS E EXPORTAR DADOS PARA OUTROS FORMATOS; - O SOFTWARE DEVE TER CAPACIDADE PARA A IMPORTAÇÃO DE DADOS BRUTOS PARA PÓS-PROCESSAMENTO E DADOS NO FORMATO RINEX; - NO SOFTWARE DEVE PERMITIR A INSERÇÃO DAS PRECISÕES DAS COORDENADAS DAS BASES PARA REALIZAR O AJUSTAMENTO DA REDE GEODÉSICA E GERAR RELATÓRIOS CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES QUE PERMITAM A ANÁLISE DA QUALIDADE DO AJUSTAMENTO DA REDE; - O SOFTWARE DEVERÁ TER ATUALIZAÇÃO GRATUITA POR PELO MENOS UM ANO; - O SOFTWARE DEVERÁ SER, IMPRETERIVELMENTE, DO MESMO FABRICANTE DOS RECEPTORES. 5 - COLETOR DE DADOS - DEVE POSSUIR SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 5.0 OU SUPERIOR E/OU SISTEMA WINDOWS, EM PORTUGUÊS, CÂMERA DIGITAL TRASEIRA DE 8MP INTEGRADA COM FLASH; - PROCESSADOR COM CAPACIDADE IGUAL OU EUPERIOR A 1,0 GHZ; - MEMÓRIA RAM DE 512MB OU SUPERIOR; - MEMÓRIA DE ARMAZENAMENTO EMBUTIDO DE 8 GB OU SUPERIOR; - SLOT DE EXPANSÃO DE MEMÓRIA PARA CARTÃO DO TIPO MICROS/SDHC DE 32GB OU SUPERIOR; - PREFERENCIALMENTE COM SLOT PARA SIM CARD, GSM; - À PROVA DE ÁGUA E POEIRA, PADRÃO DE PROTEÇÃO IP67 OU SUPERIOR E RESISTENTE À QUEDA DE ATÉ 1,20M EM CONCRETO; - DISPLAY DE 4,3" (1280X720 PIXELS) OU SUPERIOR COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (MULTI TOUCH), LEGÍVEL SOB A LUZ SOLAR, E VIDRO GORILLA GLASS OU OUTRO TIPO DE PROTEÇÃO CONTRA ARRANHÕES; BLUETOOHT E WI-FI INTEGRADOS. 6 - LICENÇA DE USO DE SOFTWARE/APLICATIVO DE COLETA DE DADOS. - O SOFTWARE DE COLETA DE DADOS DEVE SER COMPATÍVEL COM DISPOSITIVOS/COLETORES QUE POSSUAM O SISTEMA OPERACIONAL ANDROID VERSÃO 4.3 OU SUPERIOR E/OU SISTEMA WINDOWS, PARA CONTROLE DOS RECEPTORES. - O SOFTWARE DEVE PERMITIR QUE SMARTPHONES COM SISTEMA ANDROID OU WINDOWS, COLETORES OU TABLETS SE COMUNIQUEM, VIA CONEXÃO SEM FIO WI-FI OU BLUETOOTH, COM OR RECEPTORES GNSS, PERMITINDO AO OPERADOR DO SISTEMA: - INICIALIZAR OS RECEPTORES GNSS; - MONITORAR E GERENCIAR AS CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DOS RECEPTORES GNSS, INCLUINDO AS CONFIGURAÇÕES DO RÁDIO; - CRIAR UM NOVO TRABALHO, COLETAR, GRAVAR E NOMEAR PONTOS, ALÉM DE REALIZAR LOCAÇÕES DE PONTOS; - IMPORTAR E EXPORTAR ARQUIVOS; - UTILIZAR AS FUNÇÕES COGO E OFFSET; - TRABALHAR EM TEMPO REAL (RTK) OU PÓS-PROCESSADO. 7 - ACESSÓRIOS - OS ACESSÓRIOS MÍNIMOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O SISTEMA SÃO: - 1 BASTÃO EXTENSÍVEL DE FIBRA DE CARBONO OU VIDRO, DE NO MÍNIMO 2,0 METROS; - 1 BASTÃO EXTENSÍVEL DE ALUMÍNIO, DE NO MÍNIMO 4,60 METROS; - 1 BIPÉ EXTENSÍVEL PARA BASTÃO; 1 BASE NIVELANTE COM ADAPTADOR PARA O RECEPTOR; - 1 TRIPÉ EM ALUMÍNIO; - 1 MALA OU BOLSA TRANSPORTE DOS RECEPTORES GNSS; - 1 CABO DE COMUNICAÇÃO ENTRE RECEPTOR E O COMPUTADOR; - 1 CABO DE COMUNICAÇÃO ENTRE COLETOR DE |
DADOS E O COMPUTADOR; - BATERIAS PARA CADA RECEPTOR, COM AUTONOMIA CONFORME ESPECIFICAÇÃO; - CARREGADORES DE BATERIAS PARA OS RECEPTORES, QUE PERMITAM QUE SEJAM CARREGADAS SIMULTANEAMENTE; 1 CARREGADOR PARA A BATERIA DO COLETOR DE DADOS; - DEMAIS ACESSÓRIOS PARA A CORRETA E COMPLETA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. | |||||
TOTAL | R$ 103.225,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 103.225,00 |
Relação dos itens com suas descrições/especificações técnicas, quantidades e valores máximos estão dispostas no ANEXO VI.
1. JUSTIFICATIVA
Tal pedido se justifica com base na Lei Federal nº 8.666/93 que condiciona a Administração Pública a aquisição de produtos e serviços através de licitação, utilizando como meio para atender a demanda do município.
A Secretaria de Planejamento realiza diariamente diversas medições, não só para permitir a expedição de xxxxxxx, autorizações e licenças, mas também para confecção de projetos de edificações públicas. O GPS de navegação é um “velho conhecido” do nosso cotidiano. Quando utilizamos o GPS de navegação, este tipo de sistema nos fornece posicionamentos comprecisão de 5 a 10 metros. Para conseguir esta precisão, o GPS troca informações com satélites posicionados ao redor do globo. Entretanto, dependendo das condições climáticas, do relevo e até mesmo da própria qualidade do aparelho, o GPS pode perder o sinal, falhar ou demorar para atualizar as informações.
O RTK é uma grande evolução em relação aos sistemas GPS convencionais, representando a possibilidade de muitas vezes substituir níveis e estações totais com larga vantagem.
O equipamento RTK, ou Real Time Kinematic (Posicionamento Cinemático em Tempo Real), amplia as possibilidades da tecnologia de navegação por satélites, possibilitando reduzir para apenas alguns milímetros a margem de erro do GPS. Por meio doRTK as aplicações de engenharia, que exigem precisão das coordenadas obtidas em temporeal, tornam-se possíveis dispensando a necessidade do pós-processamento para obtenção de dados precisos.
Anteriormente, tal levantamento somente poderia ser feito com o uso de instrumentos óticos. O sistema que permite essa precisão subcentimétrica necessita de dois receptores GPS operando conjuntamente. O primeiro, chamado base, tem que permanecer estático em uma posição conhecida. A base calcula os parâmetros de correção várias vezes por segundo e envia os dados via rádio para o segundo receptor, a que chamamos de Rover, dispositivo que faz a medição. O Rover recebe os parâmetros e os utiliza para corrigir sua própria posição naquele instante.
Pelos fundamentos expostos, há a necessidade de realizar procedimento de licitação, para aquisição de dois receptores GNSS, Coletor de Dados, Software para Coleta de Dados e Software de Pós-Processamento de Dados GNSS para uso da Secretaria do Planejamento do Municípío de Ituporanga,
Tendo em vista que o objetivo dos procedimentos aquisitivos públicos é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa de preço.
Desta forma, a Secretaria de Planejamento do município realizou orçamentos para comprovação dos valores disponíveis atualmente.
2. BENS COMUNS
2.1 Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, conforme disposição da Lei nº. 10.520 de 2002.
3. FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 O licitante vencedor deverá entregar os bens conforme descrições mínimas constantes no objeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação de fornecimento no local indicado pelo setor responsável.
4. AVALIAÇÃO DO CUSTO
4.1 Quanto à comprovação de preço compatível com o valor de mercado, a Secretaria de Planejamento contatou 03 (três) empresas, conforme comprovam os orçamentos anexos ao processo digital.
4.2 A estimativa do preço constará apenas nos autos do processo de licitação.
5. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO BEM
5.1 A administração rejeitará, no todo, ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
6.1 A contratada obriga-se:
6.1.1 Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria do Planejamento, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e prazo de garantia (conforme o caso);
6.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.1.3 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
6.1.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A Contratante obriga-se a:
7.1.1 Receber provisoriamente os bens, disponibilizando local, data e horário;
7.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado por Portaria;
7.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor responsável pela gestão do contrato, nomeado por ato administrativo, que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
e) Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Ituporanga, pelo prazo de até dois anos;
9.1 Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal.
9.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
9.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
9.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscalno recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
d) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
e) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
f) As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valoresa serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
g) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
h) As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
i) As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstasno Edital.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº .../2022/PMI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 94/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 83.102.640/0001-30, com sede na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – S C, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e A EMPRESA pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº........ , com sede na......... , cidade de ,
Estadode …….., neste ato representada pelo Sr (a)......... , CPF nº........ , aqui denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem o presente instrumento, por objeto, OBJETO ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO RTK, OU REAL TIME KINEMATIC (POSICIONAMENTO CINEMÁTICO EM TEMPO REAL), AMPLIA AS POSSIBILIDADES DA TECNOLOGIA DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITES, POSSIBILITANDO REDUZIR PARA APENAS ALGUNS MILÍMETROS A MARGEM DE ERRO DO GPS, INCLUSO SISTEMA QUE PERMITE ESSA PRECISÃO SUBCENTIMÉTRICA NECESSITA DE DOIS RECEPTORES GPS OPERANDO
CONJUNTAMENTE. PD 12348/202, conforme Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 39/2022 e constante na proposta vencedora no valor total de R$ …......( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente ao bem entregue a Prefeitura Município de Ituporanga. Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar a quantidade entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão também por nossa conta e risco dacontratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo para entrega será de no máximo de 10 (dez) dias após a solicitação do setor responsável. O Prazo será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei, comunicado pela contratada, por escrito, aos órgãos e unidades solicitantes, antes do vencimento do prazo. Aceito e oficializado por escrito, pelos órgãos e unidades responsáveis, o prazo será prorrogado, dentro dos limites previstos na Lei 8666/93. Considerar-se-á como início de contagem de tempo para a execução total dos serviços, a data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: os preços ora ajustados não sofrerão reajuste no período contratual. Por ocasião da entrega dos bens, deverá estar acompanhada da devida autorização, esta deverá estar acompanhado do competente documento fiscal citado. Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução e solicitada outra nota fiscal/fatura, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar da data de sua assinatura até o dia podendo
ser prorrogado até o limite estabelecido pela lei.
CLÁUSULA QUARTA: Os recursos para a aquisição do objeto do presente Pregão Eletrônico serão de acordo com os quantitativos efetivamente contratados. Serão usadas dotações do orçameto de 2022 bem como se necessário dotações do ano subsequente:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
11 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
2 | Consultoria Jurídica |
2032 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Projetos |
3339030160000000000 | Material de expediente |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de inobservância por parte da CONTRATADA do aqui estabelecido, garantida a defesa prévia, sofrerá ela as seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
II – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;III – rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Xxxx expressamente reconhecido ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 86 e seguintes da mesma Lei quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão eletronico nº 39/2022, do Processo de Licitação nº 94/2022, dele fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES.
Por dia de atraso o adjudicado estará sujeito a uma multa no valor de 0,5% ao dia, pela parcela inadimplente, até o limite de 20 dias, quando será considerado o inadimplemento total, sujeitando-se a multa de 10% sobre o total do inadimplemento, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, perante a Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de ser inclusa no art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa. Na aplicação dessa sanção administrativa serão admitidos os recursos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato é regido, em todos os seus termos, pela atual legislação federal sobre licitações e contratos administrativos (Lei nº 8.666/93), a qual terá aplicabilidade também onde este contrato seja omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga-SC, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas da aplicação deste instrumento. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ituporanga, …... de de 2022
CONTRATANTE TESTEMUNHAS: CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO – LEI Nº. 9.854/99
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 94/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , vem através de seu representante
legal abaixo assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº../2022 da Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC.
Local e data
Representante Legal
(Observação: colocar a declaração em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 94/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , vem através de seu representante
legal abaixo assinado, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Eletrônico nº .../2022 da Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC.
Local e data
Representante Legal
(Observação: colocar a declaração em papel timbrado da empresa licitante)
35
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OUCOOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 94/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022
DECLARAÇÃO
................................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, expressamente, sob as penas da lei, que é considerada:
□ microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no
§4º do artigo 3º do mesmo diploma; OU
□ cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº ../2022 da Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC.
Local e data
Representante Legal
(Observação: colocar a declaração em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO VI – Termo de Referência Relação dos itens com suas descrições/especificações técnicas, quantidades e valores máximos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 94/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO RTK, OU REAL TIME KINEMATIC (POSICIONAMENTO CINEMÁTICO EM TEMPO REAL), AMPLIA AS POSSIBILIDADES DA TECNOLOGIA DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITES, POSSIBILITANDO REDUZIR PARA APENAS ALGUNS MILÍMETROS A MARGEM DE ERRO DO GPS, INCLUSO SISTEMA QUE PERMITE ESSA PRECISÃO SUBCENTIMÉTRICA NECESSITA DE DOIS RECEPTORES GPS OPERANDO CONJUNTAMENTE. PD 12348/2022:
1.1- ITENS:
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 1 | UNIDADE | RECEPTORES GNSS; 3.1 - CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS - SISTEMA GNSS COMPOSTO POR UM PAR DE RECEPTORES QUE DEVEM POSSUIR NO MÍNIMO 226 CANAIS UNIVERSAIS EM CADA RECEPTOR DEVENDO PERMITIR A RECEPÇÃO DE SINAIS GNSS A PARTIR DAS CONSTELAÇÕES GPS, GLONASS, GALILEO E BEIDOU. DEVENDO VIR ATIVO PARA RASTREAMENTODE NO MÍNIMO DOS SINAIS GPS L1C/A, L1P(Y), L2P(Y) E L2C; GLONASS L1C/A E L2C/A; BEIDOU B1 E B2 E GALILEO E1 E E5B. - O SISTEMA GNSS DEVE SER CAPAZ DE EFETUAR LEVANTAMENTOS EM TEMPO REAL (RTK - REAL TIMEKINEMATIC) COM CORREÇÃO VIA RÁDIO E/OU POR TELEFONIA CELULAR E/OU WI-FI DO CELULAR. - OS RECEPTORES DEVEM PODER SER ATUALIZADOS ATRAVÉS DE ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARE OU DE OUTROS ARQUIVOS DIGITAIS PELO PRÓPRIO USUÁRIO, EVITANDO ASSIM O DESLOCAMENTO DO EQUIPAMENTO PARA LABORATÓRIOS OU EMPRESAS ESPECIALIZADAS. - OS RECEPTORES GNSS DEVEM SER DOTADOS DE RECURSOS VISUAIS (VISOR OU LED'S) QUE PERMITA AO MENOS INFORMAR: NÚMERO DE SATÉLITES EM OBSERVAÇÃO, USO DO BLUETOOTH, GRAVAÇÃO DE DADOS, USO DO RÁDIO E ESTADO DE CARGA DAS BATERIAS. - DEVEM PERMITIR A TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DOS DADOS NOS FORMATOS CMR, CMR+, RTCM 2.1, 2.3, 3.0, 3.1, E 3.2 E NMEA. - OS RECEPTORES DEVEM SER À PROVA DE IMPACTO DE NO MÍNIMO 2,0 METROS DE ALTURA DE QUEDA SOBRE CONCRETO E SER À PROVA D'ÁGUA E POEIRA, DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO IP67 NO MÍNIMO. - OS RECEPTORES DEVEM POSSUIR COMUNICAÇÃO VIA CELULAR SIM CARD, GSM/CDMA INTERNO NO RECEPTOR E SUPORTAR TECNOLOGIA NTRIP E/OU WI-FI DO CELULAR. - OS RECEPTORES GNSS DEVERÃO TER SEUS RÁDIOS INTERNOS HOMOLOGADOS JUNTO À ANATEL CONFORME RESOLUÇÃO Nº 242/2000 E ESTAR COM A HOMOLOGAÇÃO VIGENTE NA DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS, BEM COMO NA ENTREGA DO EQUIPAMENTO. A COMPROVAÇÃO DEVERÁ SER FEITA ATRAVÉS DO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO EM NOME DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO E DO MODELO DO RECEPTOR. 3.2 - PRECISÕES DO SISTEMA GNSS - O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A OBTENÇÃO DAS COORDENADAS COM PRECISÕES ESTIMADAS MÍNIMAS DE: NO MODO ESTÁTICO: HORIZONTAL 3MM + 1,0 PPM E VERTICAL 5MM + 1,0 PPM. NO MODO RTK: HORIZONTAL 8MM + 1,0 PPM E VERTICAL 15MM + 1,0 PPM. - OS RECEPTORES DEVEM SER CONTROLADOS POR DISPOSITIVOS COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID E/OU WINDOWS, UTILIZANDO APLICATIVO DO MESMO FABRICANTE DOS RECEPTORES GNSS. 3.3 - COMUNICAÇÃO - OS RECEPTORES DEVEM POSSUIR AS SEGUINTES CAPACIDADES MÍNIMAS DE COMUNICAÇÃO: TECNOLOGIA BLUETOOTH INTEGRADA, PARA COMUNICAÇÃO ENTRE RECEPTOR E COLETOR SEM ADAPTADORES EXTERNOS; RÁDIO UHF INTERNO, QUE TRABALHE NO INTERVALO DE 410 A 470 MHZ E COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 1W; POSSUIR NO MÍNIMO UMA SAÍDA USB OU MINI USB; OS | R$ 103.225,00 | R$ 103.225,00 36 |
RECEPTORES DEVEM PERMITIR O CONTROLE POR DISPOSITIVOS (COLETORES DE DADOS) COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID E/OU WINDOWS. 3.4 - MEMÓRIA INTERNA - OS RECEPTORES DEVEM POSSUIR MEMÓRIA INTERNA FIXA DE NO MÍNIMO 128MB COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO VIA CARTÃO DE MEMÓRIA. 3.5 - AUTONOMIAS E ENERGIA - OS RECEPTORES DEVEM POSSUIR CAPACIDADE PARA OPERAR COM BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL DE PREFERÊNCIA REMOVÍVEL SENDO ACEITAS BATERIAS FIXAS; - A BATERIA DEVE TER AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 8H DE OPERAÇÃO UTILIZANDO A FUNÇÃO RTK; - OS RECEPTORES DEVEM PERMITIR A ALIMENTAÇÃO COM USO DE BATERIA EXTERNA. 4 - LICERNÇA DE USO DE SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE DADOS - O SOFTWARE DEVE RODAR EM COMPUTADORES PESSOAIS DE 32-BIT OU 64-BIT, NAS PLATAFORMAS WINDOWS. - O SOFTWARE DEVE SER NO IDIOMA PORTUGUÊS E PERMITIR O PROCESSAMENTO DE TODAS AS OBSERVAÇÕES CAPTADAS PELOS RECEPTORES; - O SOFTWARE DEVE PROCESSAR DADOS NOS MODOS: ESTÁTICO, ESTÁTICO RÁPIDO, STOP AND GO, CINEMÁTICO E RTK; - A LICENÇA DE OPERAÇÃO DO SOFTWARE DEVERÁ SER REGISTRADA NO PRÓPRIO FABRICANTE DOS RECEPTORES E SUA CHAVE, DEVERÁ SER ATRAVÉS DA CONECÇÃO USB; - QUE O SOFTWARE PERMITA IMPORTAR DADOS, REALIZAR CONFIGURAÇÕES, PÓS- PROCESSAR DADOS, REALIZAR AJUSTAMENTO DE REDES GEODÉSICAS, VISUALIZAREM GRAFICAMENTE OS PONTOS, LINHAS E ÁREAS COLETADAS E EXPORTAR DADOS PARA OUTROS FORMATOS; - O SOFTWARE DEVE TER CAPACIDADE PARA A IMPORTAÇÃO DE DADOS BRUTOS PARA PÓS-PROCESSAMENTO E DADOS NO FORMATO RINEX; - NO SOFTWARE DEVE PERMITIR A INSERÇÃO DAS PRECISÕES DAS COORDENADAS DAS BASES PARA REALIZAR O AJUSTAMENTO DA REDE GEODÉSICA E GERAR RELATÓRIOS CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES QUE PERMITAM A ANÁLISE DA QUALIDADE DO AJUSTAMENTO DA REDE; - O SOFTWARE DEVERÁ TER ATUALIZAÇÃO GRATUITA POR PELO MENOS UM ANO; - O SOFTWARE DEVERÁ SER, IMPRETERIVELMENTE, DO MESMO FABRICANTE DOS RECEPTORES. 5 - COLETOR DE DADOS - DEVE POSSUIR SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 5.0 OU SUPERIOR E/OU SISTEMA WINDOWS, EM PORTUGUÊS, CÂMERA DIGITAL TRASEIRA DE 8MP INTEGRADA COM FLASH; - PROCESSADOR COM CAPACIDADE IGUAL OU EUPERIOR A 1,0 GHZ; - MEMÓRIA RAM DE 512MB OU SUPERIOR; - MEMÓRIA DE ARMAZENAMENTO EMBUTIDO DE 8 GB OU SUPERIOR; - SLOT DE EXPANSÃO DE MEMÓRIA PARA CARTÃO DO TIPO MICROS/SDHC DE 32GB OU SUPERIOR; - PREFERENCIALMENTE COM SLOT PARA SIM CARD, GSM; - À PROVA DE ÁGUA E POEIRA, PADRÃO DE PROTEÇÃO IP67 OU SUPERIOR E RESISTENTE À QUEDA DE ATÉ 1,20M EM CONCRETO; - DISPLAY DE 4,3" (1280X720 PIXELS) OU SUPERIOR COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (MULTI TOUCH), LEGÍVEL SOB A LUZ SOLAR, E VIDRO GORILLA GLASS OU OUTRO TIPO DE PROTEÇÃO CONTRA ARRANHÕES; BLUETOOHT E WI-FI INTEGRADOS. 6 - LICENÇA DE USO DE SOFTWARE/APLICATIVO DE COLETA DE DADOS. - O SOFTWARE DE COLETA DE DADOS DEVE SER COMPATÍVEL COM DISPOSITIVOS/COLETORES QUE POSSUAM O SISTEMA OPERACIONAL ANDROID VERSÃO 4.3 OU SUPERIOR E/OU SISTEMA WINDOWS, PARA CONTROLE DOS RECEPTORES. - O SOFTWARE DEVE PERMITIR QUE SMARTPHONES COM SISTEMA ANDROID OU WINDOWS, COLETORES OU TABLETS SE COMUNIQUEM, VIA CONEXÃO SEM FIO WI-FI OU BLUETOOTH, COM OR RECEPTORES GNSS, PERMITINDO AO OPERADOR DO SISTEMA: - INICIALIZAR OS RECEPTORES GNSS; - MONITORAR E GERENCIAR AS CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DOS RECEPTORES GNSS, INCLUINDO AS CONFIGURAÇÕES DO RÁDIO; - CRIAR UM NOVO TRABALHO, COLETAR, GRAVAR E NOMEAR PONTOS, ALÉM DE REALIZAR LOCAÇÕES DE PONTOS; - IMPORTAR E EXPORTAR ARQUIVOS; - UTILIZAR AS FUNÇÕES COGO E OFFSET; - TRABALHAR EM TEMPO REAL (RTK) OU PÓS-PROCESSADO. 7 - ACESSÓRIOS - OS ACESSÓRIOS MÍNIMOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O SISTEMA SÃO: - 1 BASTÃO EXTENSÍVEL DE FIBRA DE CARBONO OU VIDRO, DE NO MÍNIMO 2,0 METROS; - 1 BASTÃO EXTENSÍVEL DE ALUMÍNIO, DE NO MÍNIMO 4,60 METROS; - 1 BIPÉ EXTENSÍVEL PARA BASTÃO; 1 BASE NIVELANTE COM ADAPTADOR PARA O RECEPTOR; - 1 TRIPÉ EM ALUMÍNIO; - 1 MALA OU BOLSA TRANSPORTE DOS RECEPTORES GNSS; - 1 CABO DE COMUNICAÇÃO ENTRE RECEPTOR E O COMPUTADOR; - 1 CABO DE COMUNICAÇÃO ENTRE COLETOR DE DADOS E O COMPUTADOR; - BATERIAS PARA CADA RECEPTOR, COM AUTONOMIA CONFORME ESPECIFICAÇÃO; - CARREGADORES DE | 37 |
BATERIAS PARA OS RECEPTORES, QUE PERMITAM QUE SEJAM CARREGADAS SIMULTANEAMENTE; 1 CARREGADOR PARA A BATERIA DO COLETOR DE DADOS; - DEMAIS ACESSÓRIOS PARA A CORRETA E COMPLETA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. | |||||
TOTAL | R$ 103.225,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 103.225,00 |
1.2 - No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
1.3 - O Licitante vencedor deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 10 (dez) dias conforme solicitação e autorização da Secretaria de Planejamento. A entrega deverá ocorer no local indicado pela mesma, sem nenhum custo adicional ao Município após Ordem de Fornecimento assinada pelos responsáveis, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e descarga do objeto, bem como, zelar pelo perfeito estado de conservação, enquanto estiver sob sua guarda;
1.4 - O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência dos serviços, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será devolvido e imediatamente substituído, sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
1.5 - O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da realização dos serviços, durante o prazo contratual.
1.6 - Toda comunicação entre a proponente vencedora e o Município, na pessoa do servidor designado como fiscal do contrato, será feita por meio de correio eletrônico (email), que será informado no ato da contratação.
1.7 - Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
1.8 - O descumprimento dos prazos e condições acima previstas ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
1.9 - A entrega do objeto e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
1.10 - A Empresa vencedora deverá ministrar treinamento presencial de mínimo de 08 horas, na sede do Município e este deve contemplar todos os produtos descritos neste edital e demais anexos. A data do treinamento deve ser acordada entre o vencedor da licitação e o setor de engenharia desta prefeitura, sem nenhum custo adicional a Municipalidade.
1.11 - Todo produto (hardware e software) deverá ter no mínimo um ano de garantia, que deverá iniciar a contar na data da entrega do produto, devendo ser reparados ou substituídos os produtos, caso verificado vícios ou defeitos de fabricação.
1.12 - A garantia deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos, com 38
exceção das substituições de peças ou componentes danificados por dolo, imperícia ou
mau uso do bem por parte do Município.
A assistência técnica gratuita durante a vigência da garantia do produto deverá ser contra quaisquer defeito fabricação.
1.13 - Os receptores ofertados devem ser, obrigatoriamente, homologados pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data da licitação e na data de entrega do equipamento.
2 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1 - Acompanhar e fiscalizar os bens entregues e comunicar ocorrências.
2.2 - Efetuar o pagamento a empresa vencedora no prazo de 28 (vinte e oito) dias após a entrega com a nota fiscal;
3 - DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos serviços realizados com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite do servidor designado e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Ituporanga, obedecendo ao descrito abaixo:
3.2 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta mediante a respectiva nota fiscal, em até 28 (vinte e oito) dias após o recebimento da nota fiscal.
3.3 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
3.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4 - Termo de Referência – GNSS RTK
4. 1 - Termo de Referência para a aquisição de um Sistema GNSS – RTK, Real Time Kinematic, composto por:
4.2 - DESCRIÇÃO DO SISTEMA GNSS – RTK - Dois Receptores GNSS, Coletor de Dados, Software para Coleta de Dados e Software de Pós- Processamento de Dados GNSS, devendo todos ser do mesmo fabricante.
4.3 - RECEPTORES GNSS
4.3.1 - Características Operacionais - Sistema GNSS composto por um par de Receptores que devem possuir no mínimo 226 canais universais em cada receptor devendo permitir a recepção de sinais GNSS a partir das constelações GPS, GLONASS, 39
Galileo e BeiDou. Devendo vir ativo para rastreamento de no mínimo dos sinais GPS
L1C/A, L1P(Y), L2P(Y) e L2C; GLONASS L1C/A e L2C/A; BeiDou B1 e B2 e Galileo E1 e
E5B;
4.3.2 - O Sistema GNSS deve ser capaz de efetuar levantamentos em tempo real (RTK
- Real Time Kinematic) com correção via rádio e/ou por telefonia celular e/ou Wi-fi do celular;
4.3.3 - Os receptores devem poder ser atualizados através de atualização de firmware ou de outros arquivos digitais pelo próprio usuário, evitando assim o deslocamento do equipamento para laboratórios ou empresas especializadas;
4.3.4 - Os receptores GNSS devem ser dotados de recursos visuais (visor ou LED’s) que permitam ao menos informar: número de satélites em observação, uso do Bluetooth, gravação de dados, uso do rádio e estado de carga das baterias;
4.3.5 - Devem permitir a transmissão e recepção dos dados nos formatos CMR, CMR+, RTCM 2.1, 2.3, 3.0, 3.1 e 3.2 e NMEA;
4.3.6 - Os receptores devem ser à prova de impacto de no mínimo 2,0 metros de altura de queda sobre concreto e ser à prova d’água e poeira, de acordo com a classificação IP67 no mínimo;
a) Os receptores devem possuir comunicação via celular SIM Card, GSM/CDMA interno no receptor e suportar tecnologia NTRIP e/ou Wi-fi do celular;
b) Os receptores GNSS deveram ter seus rádios internos homologados junto à Anatel conforme Resolução n° 242/2000 e estar com a homologação vigente na data de abertura das propostas, bem como na entrega do equipamento. A comprovação deverá ser feita através do certificado de homologação em nome do fabricante do equipamento e do modelo do receptor.
4.4 - Precisões do Sistema GNSS
4.4.1 O sistema deverá permitir a obtenção das coordenadas com precisões estimadas mínimas de:
4.4.2 No modo estático: horizontal 3mm + 1,0 ppm e vertical 5mm + 1,0 ppm; No modo RTK: horizontal 8mm + 1,0 ppm e vertical 15mm + 1,0 ppm.
4.4.3 Os receptores devem ser controlados por dispositivos com sistema operacional Android e/ou Windows, utilizando aplicativo do mesmo fabricante dos receptores GNSS.
4.5 - Comunicação
4.5.1 Os receptores devem possuir as seguintes capacidades mínimas de comunicação:
4.5.2 Tecnologia Bluetooth integrada, para comunicação entre receptor e coletor sem adaptadores externos;
4.5.3 o Rádio UHF interno, que trabalhe no intervalo de 410 a 470 Mhz e com potência mínima de 1W;
4.6 - Possuir no mínimo uma saída USB ou mini USB;
4.6.1 Os receptores devem permitir o controle por dispositivos (coletores de dados)
com sistema operacional Android e/ou Windows. 40
4.7 - Memória Interna
4.7.1 Os Receptores devem possuir memória interna fixa de no mínimo 128MB com possibilidade de expansão via cartão de memória.
4.8 - Autonomia e Energia
4.8.1 Os Receptores devem possuir capacidade para operar com bateria interna recarregável de preferência removível sendo aceitas baterias fixas;
4.8.2 A bateria deve ter autonomia de no mínimo 8h de operação utilizando a função RTK;
4.8.3 Os receptores devem permitir a alimentação com uso de bateria externa.
5 - LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE DADOS
5.1 O software deve rodar em computadores pessoais de 32-bit ou 64-bit, nas plataformas Windows;
5.2 O software deve ser no idioma português e permitir o processamento de todas as observações captadas pelos receptores;
5.3 O software deve processar dados nos modos: Estático, Estático Rápido, Stop and Go, Cinemático e RTK;
5.4 A licença de operação do software deverá ser registrada no próprio fabricante dos receptores e sua chave, deverá ser através da conexão USB;
5.5 Que o software permita importar dados, realizar configurações, pós-processar dados, realizar ajustamento de redes geodésicas, visualizarem graficamente os pontos, linhas e áreas coletadas e exportar dados para outros formatos;
5.6 O software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós- processamento e dados no formato rinex;
5.7 No software deve permitir a inserção das precisões das coordenadas das bases para realizar o ajustamento da rede geodésica e gerar relatórios contendo todas as informações que permitam a análise da qualidade do ajustamento da rede.
5.8 O software deverá ter atualização gratuita por pelo menos um ano.
5.9 O software deverá ser, impreterivelmente, do mesmo fabricante dos receptores
6 - COLETOR DE DADOS
6.1 Deve possuir sistema operacional Android 5.0 ou superior e/ou sistema Windows, em Português, câmera digital traseira de 8MP integrada com flash;
6.1.2 Processador com capacidade igual ou superior a 1,0 GHz;
6.1.3 Memória RAM de 512MB ou superior;
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6.1.4 Memória de armazenamento embutido de 8GB ou superior;
6.1.5 Slot de expansão de memória para cartão do tipo micros/SDHC de 32GB ou superior;
6.1.6 Preferencialmente com slot para SIM Card, GSM;
6.1.7 À prova de água e poeira, padrão de proteção IP67 ou superior e resistente à queda de até 1,20m em concreto;
6.1.8 Display de 4,3” (1280x720 pixels) ou superior com tela sensível ao toque (multi touch), legível sob a luz solar, e vidro gorilla glass ou outro tipo de proteção contra arranhões; bluetooth e wi-fi integrados.
7 - LICENÇA DE USO DE SOFTWARE/APLICATIVO DE COLETA DE DADOS
7.1 O software de coleta de dados deve ser compatível com dispositivos/coletores que possuam o sistema operacional Android versão 4.3 ou superior e/ou sistema Windows, para controle dos receptores.
7.2 O software deve permitir que smartphones com sistema Android ou Windows, coletores ou tablets se comuniquem, via conexão sem fio wi-fi ou bluetooth, com os receptores GNSS, permitindo ao operador do sistema:
a) Inicializar os receptores GNSS;
b) Monitorar e gerenciar as configurações básicas dos Receptores GNSS, incluindo as configurações do rádio;
c) Criar um novo trabalho, coletar, gravar e nomear pontos, além de realizar locações de pontos;
d) Importar e exportar arquivos;
e) Utilizar as funções COGO e offset;
f) Trabalhar em tempo real (RTK) ou pós-processado.
8 - ACESSÓRIOS
8.1 - Os acessórios mínimos que devem acompanhar o sistema são:
a) 1 bastão extensível de fibra de carbono ou vidro, de no mínimo 2,0 metros;
b) 1 bastão extensível de alumínio, de no mínimo 4,60 metros
c) 1 bipé extensível para bastão;
d) 1 base nivelante com adaptador para o receptor;
e) 1 tripé em alumínio;
f) 1 mala ou bolsa para transporte dos receptores GNSS;
g) 1 cabo de comunicação entre receptor e o computador;
h) 1 cabo de comunicação entre coletor de dados e o computador;
i) Baterias para cada receptor, com autonomia conforme especificação;
j) Carregadores de baterias para os receptores, que permitam que sejam carregadas simultaneamente;
k) 1 carregador para a bateria do coletor de dados;
l) Demais acessórios para a correta e completa utilização do sistema.
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9 - CARACTERÍSTICAS DO FORNECIMENTO
a) Todos os equipamentos e softwares que compreendem o sistema GNSS acima deverão vir acompanhados de manuais em mídia de CD ou DVD, na língua portuguesa.
b) A empresa vencedora do certame deverá dar suporte técnico permanente e totalmente gratuito, expresso de forma escrita, em papel timbrado da licitante/proponente, com identificação do seu assinante;
Para confirmar a capacidade de fornecimento e atendimento da licitante, esta deverá possuir Engenheiros Agrimensores ou Cartógrafos, sejam eles sócios, diretores ou pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, garantindo assim que o suporte técnico seja realizado por profissionais qualificados
c) A empresa deve indicar um Centro de Serviço Autorizado no Brasil e apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos;
d) Os equipamentos e acessórios devem possuir garantia mínima de 1 (um) ano;
e) A empresa vencedora deverá realizar treinamento em Ituporanga-SC, em local a ser definido, em todas as funcionalidades dos equipamentos e softwares, sem custo adicional, com duração mínima de 8 horas, para servidores indicados pela Prefeitura Municipal de Ituporanga-SC.
f) Após 60 dias do treinamento a empresa vencedora deverá realizar novo treinamento em Ituporanga-SC, em local a ser definido, sem custo adicional, com duração mínima de 8 horas (um dia), para os servidores indicados pela Prefeitura Municipal de Ituporanga-SC, objetivando reforçar os conhecimentos dos recursos do sistema e tirar dúvidas que venham surgir na utilização dos equipamentos.
10 – QUANTIDADE À SER ADQUIRIDA
10.1 Objetivando atender as necessidades do Setor de Planejamento, Setor de Cadastro e Setor de Tributação deverá ser adquirido, no mínimo, um sistema GNSS – RTK composto de dois receptores GNSS, coletor de dados, software para coleta de dados e software de pós- processamento de dados GNSS, devendo todos serem do mesmo fabricante.
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 94/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: . CNPJ .
Endereço: Bairro .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) whatsapp: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta Bancária Agencia Banco . Preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)