SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/RO
Contrato nº 08/2021 - GESCON/SELOG/SR/PF/RO Processo nº 08475.005277/2020-14
TERMO DE CONTRATO N. 08/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM RONDÔNIA, E A EMPRESA CINCO ESTRELAS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM RONDÔNIA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.393.494/0038-28, sediada Av. Xxxxx Xxxxx, nº 2905, bairro Nacional, CEP: nº 76.802- 449 em Porto Velho/RO, neste ato representado pelo seu Superintendente o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX inscrito no CPF:000.000.000-00 , brasileiro, Delegado da Polícia Federal, residente nesta capital, de acordo com suas atribuições legais delegadas pela Portaria nº1185 -MJ de 11/09/2020, publicada no DOU em 14 de Setembro de 2020, e a delegação de competência conforme Portaria nº 13.861 - DG/PF, de 29 setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 188, de 30.09.2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a CINCO ESTRELAS TRANPORTES E LOGISTICA LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 03.557.312/0001-99, XXXX Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx, Xxxxxxxx/XX - CEP 71.225-531, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1591856, expedida pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08475.005277/2020-14, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 35/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de transporte de mudança local (itens 104, 105, 106 e 107), compreendendo a mudança de mobiliário em geral, eletrodomésticos, equipamentos eletroeletrônicos e equipamentos de informática e quaisquer outros bens de propriedade da Polícia Federal, nas modalidades transporte terrestre, porta a porta e prestação de serviço de transporte rodoviário terrestre (Grupo 21), com abrangência nacional, intermunicipal ou interestadual, podendo ter como origem e destino quaisquer cidades dentro do território nacional, compreendendo mudança de bagagem e mobiliário, além de transporte de veículo tipo automóvel e motocicleta de servidores removidos, nas modalidades transporte terrestre, porta a porta, bem como transporte de bens em geral, incluindo transporte de veículo tipo automóvel
e motocicleta, da Polícia Federal, de interesse da Coordenação Geral de Administração da Polícia Federal e dos Órgãos Participantes, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item (serviço) | LOCAL DE EXECUÇÃO | Unidade de medida | Qtde. total | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
104 | Transporte entre cidades distintas, cuja distância da cidade de origem até a cidade de destino seja de 301 km até 1.300 km. | M³/Km rodado | 62.400 | 0,17 | 10.608,00 |
105 | Transporte entre cidades distintas, cuja distância da cidade de origem até a cidade de destino seja de 1.301 km até 2.300 km. | M³/Km rodado | 110.400 | 0,14 | 15.456,00 |
106 | Transporte entre cidades distintas, cuja distância da cidade de origem até a cidade de destino seja de 2.301 km até 3.300 km. | M³/Km rodado | 157.476 | 0,22 | 34.644,72 |
107 | Transporte entre cidades distintas, cuja distância da cidade de origem até a cidade de destino seja acima de 3.301 km. | M³/Km rodado | 115.500 | 0,24 | 27.720,00 |
TOTAL | 88.428,72 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de 07/02/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação para o período de 12 meses é de R$ 88.428,72 (oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200378
Fonte: TESOURO - RECURSOS ORDINÁRIOS
Elemento de Despesa: 339039 PI: PF99900AG21
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interrégno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. AAs sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.:
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Rondônia - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Porto Velho/RO, na data da ssinatura digital.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
(Representante da Contratante)
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
(Representante da Contratada)
BENITEZ
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXX XX XXXXX:60533897149
XXXX XX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),
605338971
XXXXX:
OU=16894782000190,
OU=presencial, CN=XXXXXXX XXXX XX XXXXX:60533897149
Razão: Eu sou o autor deste
TESTEMUNHAS:
1. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
2. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
documento
49
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2021.02.05 14:14:55-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.0
Documento assinado eletronicamente por CLEDIANE TAMANDARE XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Gestor de Contrato, em 29/01/2021, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Superintendente Regional, em 29/01/2021, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Chefe de Setor - Substituto(a), em 29/01/2021, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17517177 e o código CRC 34DF43D4.