Contract
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |
1 – ÓRGÃO: UNEMAT | 2 – TERMO DE REFERÊNCIA Nº: 050/2017 |
3 – Número da Unidade Orçamentária: | 4 – Descrição de Categoria de Investimento: ( ) Capacitação ( ) Equipamento de Apoio ( X ) Equipamento de TI ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Despesa de Custeio ( ) Bens de Consumo |
5 – Unidade Administrativa Solicitante: Diretoria Administrativa de Tecnologia da Informação. |
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
1 – OBJETO SINTÉTICO
Registro de preços para futura e eventual aquisição de material permanente (ilha de edição, subsistema de áudio, placa de captura, mouse, teclado, nobreak, software de edição não linear, monitor) para atender a demanda da Universidade do Estado de Mato Grosso, conforme quantidades e especificações constantes nos anexo I e II.
2 - JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
A aquisição dos materiais permanentes, constantes neste Termo de Referência, visa atender a demanda das unidades das Unemat, UAB, Curso de Jornalismo e etc.
O objeto contempla os equipamentos e softwares necessários a um sistema capaz de garantir condições e um fluxo de trabalho e estudo totalmente baseado em mídias digitais, permitindo realizar, edição, transferência e exibição de conteúdos digitais.
A aquisição dos materiais é imprescindível para a realização de atividades laboratoriais previstas no Projeto Pedagógico do Curso e exigidas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Jornalismo (RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013), devido a urgência na constituição dos laboratórios do Curso de Jornalismo, necessárias à práxis proposta pelo PPC e proporcionar aos discentes o necessário a sua formação profissional.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Não será permitida a participação e consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada participar da licitação, atender ás condições e os requisitos de habilitação, previstos neste Termo de Referência, e posteriormente fornecer o objeto. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
3.2 – Poderá ser admitida a participação de Cooperativas de Trabalho, observando o dispositivo no art. 34 da Lei n°
11.488/2007 e art. 10, parágrafo 2° Lei nº 12.690/2012.
4.1. 3.3 - Conforme instituído pelo artigo 48, III, da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 147/14, fica reservada uma cota do objeto, conforme LOTES ( ME/EPP) referente a 25% (vinte e cinco por cento), assegurando a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
E em obediência ao inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, o LOTE ( ME/EPP) é de participação EXCLUSIVA às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da referida Lei.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
Elenco dos itens da categoria de investimento para AQUISICAO DE MATERIAIS ELÉTRICOS – conforme Anexos I e II deste termo de referência.
5 – DOS PRAZOS, FORMA E LOCAIS DE ENTREGA
5.1 DO PRAZO E HORÁRIOS
5.1.1. O prazo para entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
5.1.2. Os produtos serão entregues de segunda a sextas-feiras, tendo, por regra, o horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento das Unidades solicitantes, que será estipulado na Ordem de Fornecimento.
5.1.2.1. Não serão recebidos produtos em horários diferentes ao determinado nem em feriados e recesso.
5.1.3. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
5.2. DO LOCAL
5.2.1. Os produtos serão entregues nos endereços dos Câmpus Universitários e/ou Sede Administrativa da Universidade do Estado de Mato Grosso constantes na ordem de fornecimento.
5.3. DA FORMA DE ENTREGA
5.3.1. A aquisição dos materiais será efetivada mediante a necessidade, conveniência, disponibilidade orçamentária e demanda das Unidades contratantes, podendo ocorrer de forma fracionada considerando o tamanho do espaço físico do almoxarifado que receberá os produtos, não existindo quantitativos mínimos a ser solicitados por notas de empenho.
5.3.2. O material deverá ser fornecido, depois de atendidas todas as exigências legais do procedimento licitatório, no prazo constante na ordem de fornecimento, a partir do recebimento de cada Nota de Empenho emitida, contrato assinado e ordem de fornecimento.
5.3.3. A cada fornecimento a contratada deverá emitir recibo em papel timbrado da empresa, especificando a data da entrega, o endereço, CNPJ do contratante e a quantidade entregue, sem rasuras.
8.3.4. O descarregamento do produto ficará a cargo da CONTRATADA com sua própria mão de obra, devendo
observar as regras de transporte, distribuição e segurança pertinentes ao produto.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelas Unidades contratantes, no ato da entrega do(s) produto(s) e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado, emitirá recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade do(s) produto(s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
6.1.1. O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.2. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
6.3. O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se às Unidades CONTRATANTES as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
7 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DO JULGAMENTO
7.1 – Julgamento que visará MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE;
7.2 – Consistirá em LOTES, com cotações de valor unitário e valor total das quantidades solicitadas, conforme anexo I do Edital.
7.3. A proposta da licitante deverá conter:
7.3.1- CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (email), nº da conta corrente, agencia e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa.
7.3.2- O prazo de eficácia da proposta, não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública.
7.4.3- Preços unitários e totais.
7.4.4. Marca/modelo/fabricante do produto cotado.
7.5 – As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalíssimas e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. A Licitante deverá apresentar documentação prevista nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93 em plena validade ou do Certificado de Registro Cadastral vigente/SEGES/MT, sendo condição para a correta habilitação documental, os relacionados na sequência:
8.2. Quanto à qualificação técnica, a Licitante deverá apresentar:
8.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação.
8.2.1.1. Caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento
de Firma em Cartório de Notas;
8.2.1.2. O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula);
8.2.1.3. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante.
8.2.2. Alvará de funcionamento ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, referente ao ano de exercício vigente, que comprove a regularidade de funcionamento da empresa Licitante;
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O(s) produto(s) contratado(s) deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
9.2. O fornecimento deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à satisfação do Contratante;
9.3. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.4. Entregar o(s) produto(s) adjudicado(s), nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência e Edital, aderidos da Ata de Registro de Preços;
9.5. Retirar a nota de empenho específica em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contados da convocação oficial;
9.6. A contratada deverá entregar o(s) produto(s) utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;
9.7. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega inclusive o descarregamento dos materiais;
9.8. Os produtos deverão ser acondicionados adequadamente, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na especificação e legislação em vigor;
9.9. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências das Unidades CONTRATANTES;
9.10. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
9.11. Prover todos os meios necessários à execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.12. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
9.13. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros
julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
9.14. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
9.15. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do fornecimento objeto deste Termo de
Referência, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.16. É expressamente vedadas à contratada a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal dos Órgãos/entidades CONTRATANTE, durante o período de fornecimento;
9.17. Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
9.18. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do produto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
9.20. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento contratado, cumprindo as disposições legais
que interfiram em sua execução;
9.21. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Contratante, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de Referência;
9.22. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
9.23. Emitir, mensalmente, documento fiscal, discriminando os produtos entregues no período, de acordo com o(s) lote(s) descritos neste Termo de referência;
9.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
9.25. Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
9.26. Substituir os produtos rejeitados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contados a partir da comunicação formal do Fiscal do contrato;
9.27. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do objeto desta LICITAÇÃO e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
9.28. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Contratante, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
9.29. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia
autorização da Contratante;
9.30. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010;
9.31. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 7.217/2006 e alterações.
9.32. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Os Campus Universitários e Sede Administrativa da Universidade do Estado de Mato Grosso obrigam-se a:
10.1. Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente.
10.2. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
10.3. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
10.4. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
10.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato.
10.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência e em edital.
11 – DO CONTRATO
11.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação formal pelo órgão/entidade Contratante, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
11.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da
Adjudicatária e aceita pela Administração.
11.2. O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
11.3.É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
12 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização será exercida por servidor designado pelo Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a contratante, reserva-
se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado do contratado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Supervisionar as entregas realizadas pela Contratada, observando as normas técnicas e legais aplicáveis aos produtos, emitindo mensalmente relatório analítico, que deve ser anexado à Nota Fiscal.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/1993.
12.4. Será de responsabilidade do Fiscal do Contrato a salva guarda de documentos relacionado à liberação e fornecimento objeto do termo de referência.
13 DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14. DA GARANTIA DOS PRODUTOS E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
14.1. O(s) produtos(s) deverão ter garantia total pelo prazo mínimo de 36 meses, contados a partir da data do recebimento do objeto, de forma definitiva, pela Administração, conforme indicado neste termo de referência, observadas as condições estabelecidas;
14.2. Caso seja detectado defeitos ou falhas sistemáticas em determinados materiais entregues pela CONTRATADA ou ainda em testes realizados seja considerado em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE pode exigir a substituição, total ou parcial, dos referidos materiais;
14.3. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção dos materiais, no caso de apresentar imperfeição(ões), correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1.1. A Contratada inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
15.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
15.1.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
15.1.2.1. multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas
que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
15.1.2.2. multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
15.1.3. suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
15.1.3.1 Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
15.1.3.2 Não mantiver a proposta;
15.1.3.3 Falhar gravemente na execução do contrato;
15.1.3.4 Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
15.1.3.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
15.1.3.6 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.3.7 Cometer fraude fiscal;
15.1.3.8 Fizer declaração falsa;
15.1.3.9 Fraudar na execução do contrato.
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2 A multa eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
15.3 Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Órgão/entidade contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
15.4 Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Universidade do Estado de Mato Grosso proceder à cobrança judicial da multa;
15.5 As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas à Universidade do Estado de Mato Grosso.
15.6 Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
15.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE;
16.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
16.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
16.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
16.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
16.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
16.7. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198- A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
16.8. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou pela fiscalização do Contrato (nomeada pela autoridade competente) e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 7217/06, 8199/06 e 8426/06, obedecendo aos prazos estabelecidos na Instrução Normativa n° 01/2007/SAGP/SEFAZ;
16.9. O pagamento será efetuado a contratada até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo seu recebimento;
16.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
17. PÚBLICO ALVO
17.1 – Os Campus Universitários e Sede Administrativa da Universidade do Estado de Mato Grosso;
17.2 - Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto federal nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº. 7.217/2006 e alterações (Xxxxxx Xxxxxx).
18 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
Lei 8.666/1993 e alterações – Normas para Licitação; Lei 10.520/2002 – Institui o Pregão;
Decreto Estadual n° 840/2017 e alterações – Regras para Aquisição;
Decreto Estadual nº 8.199/2006 e Decreto Estadual nº 011/2015 – Critério de Pagamento; Decreto Federal nº 7.892/2013 – Regulamenta RP;
Lei 123/2006 – Normas ME e EPP;
19 – CONSIDERAÇÕES FINAIS:
19.1 – Licitação por Pregão Eletrônico, tipo registro de preços para futura e eventual aquisição ou contratação, visando o menor preço, assegurada a qualidade, sendo feita por exigências contratuais bem claras e definidas para a execução dos serviços e pela constante ação de fiscalização da Contratante e pelas exigências legais.
19.2 – A contratada deverá emitir Nota Fiscal, descrevendo no corpo da mesma o número do Pregão, bem como o CNPJ do Órgão/Entidade adeso.
19.3 – Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93.
19.4- Na elabora elaboração do contrato deverá ser observada a determinação contida no Decreto Estadual nº. 572 de 13 de maio de 2016, que torna obrigatória a inserção de “cláusula anticorrupção” aos contratos de aquisições de bens, contratação de serviços e locação de bens do Poder Executivo Estadual.
Cáceres – MT; 24 de novembro de 2017.
Elaborado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Diretor Administrativo de Patrimônio e Serviço
Autorizo o procedimento legal cabível para Registro de preços para futura e eventual aquisição de material permanente (ilha de edição, subsistema de áudio, placa de captura, mouse, teclado, nobreak, software de edição não linear, monitor) para atender a demanda da Universidade do Estado de Mato Grosso, constante neste termo de referência e anexos.
Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Ordenador de Despesa
ANEXO I – DO ITEM, QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO:
Lote Item | Código Siag TCE | Especificação | Unid. | Quant. |
Lote 001 Item 1 | 1080673 00010651 | ILHA DE EDIÇÃO NÃO-LINEAR (WORKSTATION): ESTAÇÃO DE TRABALHO - COMPUTADOR DE ELEVADA CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO GRÁFICO PARA RODAR SOFTWARE AVANÇADO DE EDIÇÃO NÃO LINEAR: COM NO MINIMO 02 (DOIS) PROCESSADORES COM FABRICAÇÃO EM 14 NM, ARQUITETURA 64 BITS, 16 (dezesseis) NÚCLEOS FISICOS cada OU SUPERIOR, VELOCIDADE DE CLOCK MINIMA DE 2,4 GHz, COM 16 MB DE CACHE OU SUPERIOR, COM NO MÍNIMO 128 GB (8X16GB OU 4X32GB) DE MEMORIA RAM DDR4 DE 2400 MHz OU SUPERIOR, 04 (QUATRO) DISCOS RIGIDOS DE 02 TB (DOIS TERABYTES) DE ARMAZENAMENTO CADA OU SUPERIOR; DUAS INTERFACES INDEPENDENTES 10/100/1000BASE-T ETHERNET (RJ- 45), PLACA DE PROCESSAMENTO GRAFICO COM LARGURA DE BANDA DE 243 GB/s OU SUPERIOR, 08 GB DE MEMORIA GDDR5 OU SUPERIOR COM SUPORTE PARA NO MINIMO 02 (DOIS) MONITORES. CONFORME CARACTERISTICAS TECNICAS E OPERACIONAIS CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA. GARANTIA MINIMA DE 36 MESES. UNIDADE. | Un | 06 |
Lote 002 ME/EPP Item 1 | 1080673 00010651 | ILHA DE EDIÇÃO NÃO-LINEAR (WORKSTATION): ESTAÇÃO DE TRABALHO - COMPUTADOR DE ELEVADA CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO GRÁFICO PARA RODAR SOFTWARE AVANÇADO DE EDIÇÃO NÃO LINEAR: COM NO MINIMO 02 (DOIS) PROCESSADORES COM FABRICAÇÃO EM 14 NM, ARQUITETURA 64 BITS, 16 (dezesseis) NÚCLEOS FISICOS cada OU SUPERIOR, VELOCIDADE DE CLOCK MINIMA DE 2,4 GHz, COM 16 MB DE CACHE OU SUPERIOR, COM NO MÍNIMO 128 GB (8X16GB OU 4X32GB) DE MEMORIA RAM DDR4 DE 2400 MHz OU SUPERIOR, 04 (QUATRO) DISCOS RIGIDOS DE 02 TB (DOIS TERABYTES) DE ARMAZENAMENTO CADA OU SUPERIOR; DUAS INTERFACES INDEPENDENTES 10/100/1000BASE-T ETHERNET (RJ- 45), PLACA DE PROCESSAMENTO GRAFICO COM LARGURA DE BANDA DE 243 GB/s OU SUPERIOR, 08 GB DE MEMORIA GDDR5 OU SUPERIOR COM SUPORTE PARA NO MINIMO 02 (DOIS) MONITORES. CONFORME CARACTERISTICAS TECNICAS E OPERACIONAIS CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA. GARANTIA MINIMA DE 36 MESES. UNIDADE. | Un | 02 |
Lote 003 | 1080674 | SUBSISTEMA DE ÁUDIO, COM PAR DE CAIXAS ACÚSTICAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: AMPLIFICADOR ESTÉREO | Un | 08 |
ME/EPP Item 1 | 00010652 | COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 05 (CINCO) WATTS RMS POR CANAL, COM CONTROLES DE LIGA/DESLIGA E DE VOLUME; AS CAIXAS DEVEM SER IDÊNTICAS ENTRE SI, EM TERMOS DE DIMENSÕES FÍSICAS; POSSUIR BLINDAGEM MAGNÉTICA; ALIMENTAÇÃO COM ADAPTADOR USB OU ADAPTADOR DE FORÇA COM TENSÃO 110V; NÃO SERÁ ADMITIDO NENHUM TRANSFORMADOR ADICIONAL ALÉM DO CONVERSOR ORIGINAL DAS CAIXAS. CONFORME CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. UNIDADE. | ||
Lote 004 ME/EPP Item 1 | 1080675 00010653 | PLACA DE CAPTURA/MONITORAÇÃO DE VÍDEO; DEVERÁ ATENDER AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ENTRADAS E SAÍDAS: ENTRADA SDI EM 10 BITS COM SUPORTE A: SD-SDI; HD-SDI; 6G-SDI. SAÍDA SDI EM 10 BITS COM SUPORTE A: SD-SDI; HD-SDI; 6G-SDI. UMA SAÍDA HDMI; DOIS CANAIS DE SAÍDA DE ÁUDIO ANALÓGICO BALANCEADO; DOIS CANAIS DE ENTRADA DE ÁUDIO ANALÓGICO BALANCEADO; POSSIBILITAR 08 (OITO) CANAIS DE ÁUDIO EMBUTIDO EM CANAL DE VÍDEO SDI DE ENTRADA; POSSIBILITAR 08 (OITO) CANAIS DE ÁUDIO EMBUTIDO EM CANAL DE VÍDEO SDI DE SAÍDA; SUPORTAR SINCRONISMO: BLACK BURST E TRI-LEVEL; REALIZAR AS SEGUINTES CONVERSÕES E PROCESSAMENTOS PARA MONITORAÇÃO EM SAÍDA DE VÍDEO EM TEMPO REAL. CONFORME CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. UNIDADE. | Un | 08 |
Lote 005 ME/EPP Item 1 | 1080676 00010654 | MOUSE ÓPTICO; POSSUIR SENSOR ÓPTICO COM RESOLUÇÃO DE PELO MENOS 1500 DPI; POSSUIR DOIS BOTÕES ALÉM DE MECANISMO PARA ROLAGEM DE DOCUMENTOS; MOUSE DEVERÁ POSSUIR FIO E CONECTOR USB 2.0. CONFORME CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. UNIDADE. | Un | 08 |
Lote 006 ME/EPP Item 1 | 1080677 00010655 | TECLADO; DEVERÁ SER OTIMIZADO PARA UTILIZAÇÃO COM SOFTWARE DE EDIÇÃO NÃO LINEAR; DEVE, PORTANTO, APRESENTAR TECLAS COLORIDAS PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO E POSSUIR INDICAÇÕES VISUAIS (SÍMBOLOS) DAS FUNÇÕES DE ATALHO QUE A MESMA DESEMPENHA NO SOFTWARE DE EDIÇÃO NÃO LINEAR. DEVE POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: POSSUIR TECLAS DE CONTROLES DE NAVEGAÇÃO EM DOCUMENTOS: PAGE UP, PAGE DOWN, HOME E END; POSSUIR TECLAS DE SETA DE TAMANHO PADRÃO PARA JOGOS E ROLAGEM DE DOCUMENTOS; POSSUIR TECLADO NUMÉRICO; O TECLADO DEVERÁ POSSUIR FIO E CONECTOR USB 2.0; CONFORME CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. UNIDADE. | Un | 08 |
Lote 007 ME/EPP Item 1 | 1080678 00010656 | NOBREAK SENOIDAL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: POTÊNCIA NOMINAL EM REGIME CONTÍNUO: 2 KVA OU SUPERIOR; FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMO DE 0,6; TENSÃO DE ENTRADA 120V/220V, VARIAÇÃO ADMISSÍVEL NA TENSÃO DE ENTRADA: +/- 15%; TENSÃO DE SAÍDA: 120V, VARIAÇÃO ADMISSÍVEL NA TENSÃO DE SAÍDA: +/- 5%; FORMA DE ONDA NA SAÍDA SENOIDAL; TEMPO DE TRANSFERÊNCIA MENOR QUE 2 MS; TEMPO MÍNIMO DE AUTONOMIA 1 HORA A PLENA CARGA; RENDIMENTO MÍNIMO DE 70%; PROTEÇÃO CONTRA SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO NA ENTRADA; SINALIZAÇÕES DE ESTADO DA REDE, ESTADO DA BATERIA, POTÊNCIA CONSUMIDA, POTÊNCIA EXCESSIVA. POSSUIR PELO MENOS 04 (QUATRO) TOMADAS NO PADRÃO DA NORMA NBR 14136. CONFORME CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. UNIDADE. | Un | 08 |
Lote 008 ME/EPP Item 1 | 1080679 00010657 | SOFTWARE DE EDIÇÃO NÃO LINEAR; SOFTWARE DE EDIÇÃO NÃO LINEAR AVANÇADA COM PROGRAMAS DE CRIAÇÃO DE EFEITOS E RECURSOS AVANÇADOS DE TRATAMENTO DE VÍDEO. ESTE SOFTWARE DEVE POSSIBILITAR INTEGRAÇÃO COM SISTEMA TAPELESS DE PRODUÇÃO DE JORNALISMO. DEVE, AINDA, POSSUIR ACESSO À REDE DE ARQUIVOS COMPARTILHADOS, POSSIBILITANDO A EDIÇÃO SEM NECESSITAR REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE CONTEÚDO, ALÉM DE SER CAPAZ DE EDITAR MATERIAL EM PROCESSO DE INGEST AINDA NÃO FINALIZADO. CONFORME CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. UNIDADE. | Un | 08 |
Lote 009 ME/EPP Item 1 | 1080680 00010658 | MONITOR EM LED, TELA PLANA, DE NO MÍNIMO 27 POLEGADAS ATENDENDO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: FORMATO DA TELA WIDESCREEN; RESOLUÇÃO NATIVA MÁXIMA DE PELO MENOS 3840X2160 PIXELS OU SUPERIOR; ÂNGULO TÍPICO DE VISUALIZAÇÃO: 178° HORIZONTAL; 178° VERTICAL; CORES: 16,7 MILHÕES OU SUPERIOR; BRILHO: 300 CD/M2; TAXA DE CONTRASTE ESTÁTICO DE 1000:1; TEMPO DE RESPOSTA TÍPICO DE 6MS NO MÁXIMO; SER COMPATÍVEL COM A PLACA DE VÍDEO ESPECIFICADA; SER COMPATÍVEL COM A PLACA DE VÍDEO ESPECIFICADA, QUANTO ÀS CONEXÕES; POSSUIR PELO MENOS DUAS PORTAS USB-C; AJUSTES DE POSICIONAMENTO: AJUSTE DE ALTURA; AJUSTE DE INCLINAÇÃO; AJUSTE DE ORIENTAÇÃO. CONFORME CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. UNIDADE. | Un | 16 |
ANEXO II – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.1. ILHA DE EDIÇÃO NÃO-LINEAR - ESTAÇÃO DE TRABALHO
1.1.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
Computador de elevada capacidade de processamento gráfico para rodar software avançado de edição não linear, com programas de criação de efeitos e recursos avançados de tratamento de vídeo, servindo como estação de trabalho para edição não linear de vídeo.
Este computador deve possuir placa específica para possibilitar a monitoração em tempo real do produto editado em monitor de referência.
1.1.2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS:
1.1.2.1. SISTEMA OPERACIONAL
a. O equipamento deverá executar o sistema operacional Windows 10 - 64 bits ou superior;
b. Vir acompanhado da licença do sistema operacional Windows 10 - 64 bits Professional ou superior;
1.1.2.2. PROCESSADOR
Dois processadores atendendo minimamente as seguintes especificações:
a. Tecnologia de processo de fabricação de 14nm;
b. Arquitetura de 64 bits;
c. Processadores com 16 (dezesseis) núcleos físicos cada ou superior;
d. Velocidade do CLOCK mínimo de 2,4 GHz com 16 (dezesseis) MB de cache ou superior;
e. Não será permitido nenhum tipo de configuração especial (overclocking) para operação da CPU em velocidade superior à especificada pela fábrica, seja qual for o motivo.
f. Suporte a Hyper-Threading para 12 (doze) núcleos virtuais ou superior;
g. Suporte a memória RAM DDR4 2133/2400 MHz ou superior.
h. Deve possuir performance mínima de 15000 (quinze mil) pontos, com dois processadores, conforme solicitado; no performance test da passmark®. Para efeito de comprovação de desempenho será aceito somente os resultados de benchmark disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
1.1.2.3. MEMÓRIA
a. Memória RAM de pelo menos 128 GB, DDR4 ECC de 2400 MHz ou superior.
b. Possuir no minimo 12 slots de expansão;
1.1.2.4. PLACA-MÃE e GABINETE
A placa-mãe e o gabinete devem atender, minimamente, as seguintes especificações:
a. Deverá possuir BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre essa BIOS, comprovada através de atestado fornecidos pelo fabricante do equipamento;
b. Deverá possuir BIOS Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
c. Devera possibilitar que a senha de acesso a BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
d. Devera possuir BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx). o fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros.
e. Deverá dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde de hardware gráfica (padrão Windows) para no minimo, processo de boot, módulos de memoria RAM e dispositivo de armazenamento (HDD ou SSD), placa de vídeo, portas de comunicação, com execução de testes independente do estado/versão do sistema operacional;
f. Devera ser comprovada que o equipamento ofertado é de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado;
g. Deverá possuir no minimo, 02 (dois) slots PCI-express 3.0 x 16 ou superior;
h. Deverá possuir no minimo, 01 (um) slot PCI-express 2.0 x 4 ou superior;
i. Deverá possuir no minimo, 08 (oito) slots para conexão de memória RAM;
j. Possuir capacidade mínima de pelo menos 384 GB de memória RAM;
k. Possuir quatro compartimentos para conexão de discos rígidos de 3,5 polegadas, , com canais independentes Serial ATA de 6Gb/s integrados;
l. Controladora integrada à placa mãe SATA 6 Gb/s com 4 (quatro) canais e capacidade para RAID (0, 1, 5 e 10);
m. Possibilitar conexão de pelo menos 01 (um) dispositivo de leitura e gravação de discos Blu-ray;
n. Deverá possuir pelo menos 08 (oito) portas USB versão 3.0 e 04 (quatro) portas USB versão 2.0;
o. Deverá possuir (01) uma saída de áudio para fones de ouvido, em conector mini jack;
p. Deverá possuir (01) uma entrada de áudio analógico estéreo;
q. Deverá possuir (01) uma saída de áudio analógico estéreo;
r. Deverá possuir Suporte a velocidades de barramento de sistema (system bus) compatíveis com o processador e com a memória solicitada;
s. Deverá permitir a abertura do equipamento e a troca de dispositivos de armazenamento (HDD ou SSD) SATA, módulos de memoria RAM e placas PCI-e (exceto m.2) sem a utilização de ferramentas (tool less);
t. Devera possuir fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 850W e eficiência mínima de 90%, independente da carga de trabalho;
u. Deverá ser capaz de suportar a configuração completa de acessórios e componentes do equipamento.
v. Devera possuir suporte a dispositivos de segurança física (cadeado ou lacre de segurança) em slot ou trava externa especifica que impeça a violação do gabinete, não serão aceitas soldsa ou alterações no gabinete a fim de se adequar as especificações;
w. Devera possuir sensor de intrusão;
1.1.2.5. SUBSISTEMA DE ARMAZENAMENTO
Subsistema de armazenamento com as seguintes características mínimas:
a. Possuir 04 (quatro) discos de 02 TB (dois terabytes) com tecnologia SATA-IO de 6Gb/s (três gigabits por segundo) ou superior, rotação mínima de 7200 (sete mil e duzentos) RPM, sendo:
• 2 (dois) discos reservados aos arquivos de sistema, configurados em RAID 1;
• 2 (dois) discos reservados aos arquivos multimídia, configurados em RAID 0.
b. Unidade de gravação de discos Blu-ray.
1.1.2.6. COMUNICAÇÃO
a. Duas interfaces independentes 10/100/1000BASE-T Ethernet (RJ-45);
1.1.2.7. PROCESSAMENTO GRÁFICO
Placa de vídeo Profissional com as seguintes características mínimas:
a. Largura de Banda de Memória: 243 (duzentos e quarenta e treis) GB/s ou superior; Consumo máximo de energia de 105W; 1792 cores de processamento.
b. Memória GDDR 5 com 8 (oito) GB ou superior;
c. Suporte a OpenGL 4.5 ou superior;
d. Suporte a DirectX 12.0 ou superior;
e. Suporte a resolução de HDR 5120 x 2880 cor de 30bits ou superior;
f. Conectores compatíveis com monitor de vídeo;
g. Suporte à utilização de pelo menos dois monitores simultâneos podendo ser utilizados nos modos desktop estendido e espelhado;
h. Suporte ao barramento PCI Express 3.0 com 16 pistas ou superior.
1.1.2.8. MONITOR
DOIS monitores LED, tela plana, no mínimo 27 polegadas atendendo as seguintes características mínimas:
a. Formato da tela widescreen;
b. Resolução nativa máxima de pelo menos 3840x2160 pixels ou superior;
c. Tecnologia IPS (in-plane switching);
d. Ângulo típico de visualização: 178° horizontal; 178° vertical;
e. Cores: 16,7 milhões ou superior;
f. Brilho: 300 cd/m2;
g. Taxa de contraste estático de 1000:1;
h. Tempo de resposta típico de 6ms no máximo;
i. Ser compatível com a placa de vídeo especificada;
j. Ser compatível com a placa de vídeo especificada, quanto às conexões;
k. Possuir pelo menos duas portas USB-C;
l. Ajustes de posicionamento:
m. Ajuste de altura;
n. Ajuste de inclinação (tilt);
o. Ajuste de orientação (portrait, landscape).
1.1.2.9. Suporte e garantia:
a. Possuir 12 (doze) meses de garantia;
2. SUBSISTEMA DE ÁUDIO
Par de caixas acústicas com as seguintes características mínimas:
a. Amplificador estéreo com potência mínima de 05 (cinco) Watts RMS por canal, com controles de liga/desliga e de volume;
b. As caixas devem ser idênticas entre si, em termos de dimensões físicas;
c. Possuir blindagem magnética;
d. Alimentação com adaptador USB ou adaptador de força com tensão compatível com o estabilizador especificado no tópico “6. ALIMENTAÇÃO” deste mesmo subitem;
e. Não será admitido nenhum transformador adicional além do conversor original das caixas.
3. PLACA DE CAPTURA/MONITORAÇÃO DE VÍDEO
A placa de captura deve acompanhar os cabos extensores (“breakout cables”) e ser otimizada para funcionar em conjunto com o software de edição não linear especificado neste edital, possibilitando realizar vasta gama de funcionalidades e efeitos em tempo real, manipulando mistura de vídeos em alta definição e definição padrão.
A placa de captura deve atender as seguintes especificações mínimas: Entradas e saídas:
a. Entrada SDI em 10 bits com suporte a:
• SD-SDI (SMPTE-259M);
• HD-SDI (SMPTE-292M);
• 6G-SDI (SMPTE ST-2081).
b. Saída SDI em 10 bits com suporte a:
• SD-SDI (SMPTE-259M);
• HD-SDI (SMPTE-292M);
• 6G-SDI (SMPTE ST-2081).
c. Uma saída HDMI;
d. Dois canais de saída de áudio analógico balanceado;
e. Dois canais de entrada de áudio analógico balanceado;
f. Possibilitar 08 (oito) canais de áudio embutido em canal de vídeo SDI de entrada;
g. Possibilitar 08 (oito) canais de áudio embutido em canal de vídeo SDI de saída;
h. Suportar sincronismo: Black Burst e Tri-Level;
i. Permitir controle de aparelhos da linha SONY PVW via protocolo RS-422 Processamento:
a. Monitoração em saída de vídeo com resolução completa SD e HD em tempo real para efeitos e
b. conteúdos presentes na linha de tempo do software de edição não linear;
• Fornecer sincronismo entre vídeo da saída de monitoração e vídeo da janela de visualização do software de edição não linear;
• Suportar ilimitadas trilhas de vídeo, áudio e títulos;
c. Realizar as seguintes conversões e processamentos para monitoração em saída de vídeo em tempo real:
• Down Conversion: Anamórfico, Barras horizontais (letterbox);
• Up Conversion: 4:3 Pillarbox; Zoom 14:9; Zoom 16:9;
• Cross Conversion: 720 para 1080, 1080 para 720. Formatos aceitos:
a. Aceitar as seguintes resoluções:
• 625i 50 PAL;
• 525i 59,94 NTSC;
• 720p 50/59,94/60;
• 1080p/24/25/29,97/30/50/59,94/60;
• 1080i 50/59,94/60;
• 1080PsF23,98/24/25.
• (2K) 2048 x 1556PsF 15, 23.98, 24
• (2K) 2048 x 1556p 15, 14.98
• (2K) 2048 x 1080PsF 23.98, 24, 25
• (2K) 2048 x 1080p 23.98, 24, 25, 29.97, 30, 50 and 60
• (UltraHD) 3840 x 2160PsF 23.98, 24, 25
• (UltraHD) 3840 x 2160p 23.98, 24, 25, 29.97, 30
• (4K) 4096 x 2160PsF 23.98, 24, 25
• (4K) 4096 x 2160p 23.98, 24, 25, 29.97, 30
4. MOUSE ÓPTICO
a. Possuir sensor óptico com resolução de pelo menos 1500 DPI;
b. Possuir dois botões além de mecanismo para rolagem de documentos;
c. Mouse deverá possuir fio e conector USB 2.0.
5. TECLADO
5.1.1.1. O teclado deve ser otimizado para utilização com software de edição não linear especificado no subitem 02 deste mesmo item. Deve, portanto, apresentar teclas coloridas para facilitar a identificação e possuir indicações visuais (símbolos) das funções de atalho que a mesma desempenha no software de edição não linear. Deve possuir as seguintes características mínimas:
a. Possuir teclas de controles de navegação em documentos: page up, page down, home e end;
b. Possuir teclas de seta de tamanho padrão para jogos e rolagem de documentos;
c. Possuir teclado numérico;
d. O teclado deverá possuir fio e conector USB 2.0;
e. Possuir teclas com indicações visuais (símbolos) para desempenho de, pelo menos, as seguintes funções de atalho em software de edição não linear:
• Avanço e retrocesso de clipe;
• Play e pause;
• Avanço e retrocesso com precisão de frames;
• Seleção de trilhas;
• Marcação de entrada e saída.
6. ALIMENTAÇÃO
Nobreak senoidal com as seguintes características:
a. Potência nominal em regime contínuo: 2 kVA ou superior;
b. Tensão de Entrada 110/220 VAC e Saídas 110 VAC
c. Fator de Potência: 0,6;
d. Variação admissível na tensão de entrada: +/- 15%
e. Variação admissível na tensão de saída: +/- 5%
f. Tempo mínimo de autonomia: 1h a plena carga
g. Possuir pelo menos 04 (quatro) tomadas no padrão da norma NBR 14136;
h. A disposição das tomadas deverá permitir a ligação de uma fonte externa de alimentação sem impedir o acesso às demais tomadas.
7. SOFTWARE DE EDIÇÃO NÃO LINEAR
7.1.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
Software de edição não linear avançada com programas de criação de efeitos e recursos avançados de tratamento de vídeo.
Este software deve possibilitar integração com sistema tapeless de produção de jornalismo.
Deve, ainda, possuir acesso à rede de arquivos compartilhados, possibilitando a edição sem necessitar realizar transferência de conteúdo, além de ser capaz de editar material em processo de ingest ainda não finalizado.
7.1.2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS
Compatível com sistema operacional especificado no tópico 1.1.2.1a. do ITEM 1.1.2.1 (Windows 10
- 64 bits).
7.1.2.1. LEIAUTE
a. Janelas de visualização configuráveis em tamanho e posicionamento, de forma independente, e que possibilitem visualizar:
• A reprodução do vídeo que está sendo editado;
• A timeline;
• Os clipes disponíveis para fazerem parte da edição (bins);
• Informações detalhadas dos conteúdos disponíveis para edição;
• A reprodução do conteúdo a ser inserido na edição;
• Lista de efeitos;
• Lista de marcações.
b. Possibilidade de salvar o leiaute configurado;
c. Possibilidade de trabalhar com configuração de leiaute otimizada para utilização de dois monitores de vídeo.
7.1.2.2. PERFIS
a. Criação de perfis de projetos pré-configurados possibilitando selecionar:
• Resolução (frame size);
• Razão de aspecto;
• Taxa de atualização de quadro (frame rate);
• Quantização (bit depth) de vídeo;
• Quantidade de canais de áudio;
• Taxa de amostragem do áudio;
• Quantização do áudio;
• Nível de referência de áudio (-12 dB, -18 dB, -20 dB);
• Quantidade de trilhas de vídeo e de áudio.
b. Criação de projetos a partir de perfis pré-configurados;
c. Criação de perfis de usuários com atribuição de direitos e configurações de leiaute e sistema;
d. Possibilidade de exportação e importação do perfil de usuário criado para ser utilizado em outra estação utilizando o mesmo software;
e. Possibilidade de criar perfis de configuração de exportação;
f. Personalização de configurações de renderização.
7.1.2.3. IMPORTAÇÃO E CAPTURA
a. Importação de conteúdos presentes em mídias removíveis, tais como CD, DVD, cartões de memória e câmeras, possibilitando visualização dos conteúdos antes de realizar importação;
b. Importação de conteúdo em background (não impedindo a utilização do software para outras tarefas);
c. Importação de conteúdos presentes no disco rígido sendo feita:
• Diretamente pelo software;
• Clicando e arrastando arquivos a partir do Windows Explorer.
d. Importação a partir de servidores FTP;
e. Importação de sequências criadas em outros projetos;
f. Importação de conteúdo a partir de players e câmeras por meio de conexão firewire (IEEE1394);
g. Captura de conteúdo a partir de players conectados à placa de entrada de vídeo;
h. Controle de VTRs;
i. Captura de conteúdo a partir de microfone e webcam;
j. Possibilidade de adição de metadados durante a captura;
k. Possibilidade de captura diretamente para a timeline;
l. Possibilidade de captura de múltiplas porções do conteúdo (batch capture);
m. Possibilidade de captura de imagem a partir do vídeo pausado (still image);
n. Possibilidade de renomear clipes sem alterar o nome original do arquivo.
7.1.2.4. MARCAÇÕES NO VÍDEO
a. Visualização demarcada indicando regiões saturadas;
b. Visualização de área de guarda de títulos e de ação (title safe area e action safe area);
c. Indicação da área em monitor 16:9 a ser descartada em caso de exibição em monitor 4:3.
7.1.2.5. EDIÇÃO DE MULTIPLAS CÂMERAS
a. Edição a partir da visualização simultânea de até 9 ou mais clipes.
7.1.2.6. CRIAÇÃO DE PROXY
a. O sistema deve possibilitar criação em tempo real de arquivos proxy durante a captura de vídeos;
b. O sistema deve possibilitar criação de arquivos proxy a partir de clipes já capturados ou importados.
7.1.2.7. CHECK OUT/ CHECK IN
a. Possibilidade de transferir o projeto para outra estação de trabalho (check out), utilizando drive de mídia removível ou salvando na rede de arquivos compartilhados, copiando efetivamente as informações do projeto junto com versões proxy dos arquivos de mídia envolvidos no projeto;
b. Possibilidade de atualizar o projeto (check in) presente na estação que tenha realizado check out com as mudanças realizadas em outras estações.
7.1.2.8. ÁUDIO
a. Ferramentas para captura direta de áudio de locução enquanto se visualiza as imagens de reprodução;
b. Ferramentas para mixagem de áudio em tempo real;
c. Ferramentas de disfarce de voz;
d. Inserção de efeitos de áudio;
e. Ferramentas de normalização, equalização e filtros de áudio;
f. Ajuste de volume, pan e offset;
g. Suporte a pelo menos 8 (oito) canais de áudio;
h. Controle sobre atribuição de trilhas da timeline para saídas de áudio;
i. Visualização da forma de onda na timeline.
7.1.2.9. EFEITOS E TRATAMENTO DE VÍDEO
a. Ferramentas para tratamento de imagem incluindo difusão de highlight e lowlight, desfoque, granulado, ruído e efeitos de raio de luz;
b. Efeitos de transição;
c. Ferramentas de processamento de imagem para remover ruído, melhorar a nitidez das imagens e fazer correções de cores;
d. Ferramenta de desenho de máscara com curvas de Xxxxxx no vídeo para seguir o movimento do objeto sob ação da máscara;
e. Manipulação de imagens em perspectiva, permitindo rotação de imagens nos eixos x, y e z;
f. Ferramentas waveform e vectorscope.
7.1.2.10. TIMELINE
a. Configuração do tempo total da timeline;
b. Indicação que a sequência excedeu o tempo pré-determinado;
c. Operações de corte em modo ripple, sync, insert e overwrite;
d. Possibilidade de visualização de forma de onda, timecode e thumbnail do clipe na timeline;
e. Possibilidade de edição de várias sequências no mesmo projeto;
f. Criação de atalhos de teclado com possibilidade de exportar/importar as configurações de atalho salvas;
g. Processamento de vídeo em 10 bits para AVC-Intra 100/50 e arquivos não comprimidos;
h. Permitir, de forma nativa, copiar, apagar e movimentar os seguintes formatos na timeline:
• AIFF;
• AVCHD;
• Dolby Digital AC-3;
• DV AVI;
• HD 1280x1080 24p over 60i;
• HD 1280x1080 60i, 50i, 30p, 25p, 24p;
• HD 1440x1080 60i, 50i, 30p, 25p, 24pHD 1440x1080 24p over 60i;
• HD 1920x1080 24p over 60i;
• HD 1920x1080 60i, 50i, 30p, 25p, 24p;
• HD 960x720 24p over 60i;
• HD 960x720 60i, 50i, 30p, 25p, 24p;
• HDV 1280x720 24p over 50p (JVC);
• HDV 1280x720 24p over 60p (JVC);
• HDV 1280x720 30p (JVC);
• HDV 1440x1080 24p over 60i (Sony);
• HDV 1440x1080 24p over 60i;
• HDV 1440x1080 25p over 50i (Sony);
• HDV 1440x1080 30p over 60i (Sony);
• HDV 1440x1080 60i, 50i, 30p, 25p;
• HDV 720x480 60p (JVC);
• HDV 720x576 50p (JVC);
• MPEG Audio Layer -3;
• MPEG Audio;
• MXF;
• P2 Clip;
• QuickTime;
• SD 352x240 24p over 60i;
• SD 352x240(288) 30p, 25p, 24p;
• SD 352x480 24p over 60i;
• SD 352x480(576) 60i, 50i, 30p, 25p, 24p;
• SD 720x480 24p over 60i;
• SD 720x480(576) 60i, 50i, 30p, 25p, 24p;
• Still;
• WAVE;
• Window Media Audio (WMA);
• Windows Media Video (WMV);
• XDCAM.
7.1.2.11. EXPORTAÇÃO
a. Exportação e importação de arquivos EDL (Edit Decision List);
b. Possibilidade de configurar o tipo de EDL a ser exportado: BVE5000, BVE9100;
c. Possibilidade de exportação de arquivos EDL para cada trilha separadamente;
d. Exportação de arquivos no formato AAF;
e. Exportação de imagens a partir de vídeo;
f. Exportação em formato AVCHD diretamente para mídias removíveis e pastas em discos rígidos de computadores e câmeras;
g. Exportação diretamente para mídias DVD e Blu-Ray, com capacidade de edição de elementos de menu;
h. Exportação para mídias DV e HDV, por meio de conexão firewire IEEE1394;
i. Exportação para servidor FTP;
j. Possibilidade de criar perfis de configuração de exportação;
k. Possibilidade de exportar várias porções do projeto (batch export);
l. Suporte aos seguintes formatos de saída de vídeo:
• AVCIntra MXF;
• Blu-Ray;
• DV AVI DV Stream;
• DVCPRO HD AVI;
• DVCPRO25 GXF;
• DVCPRO25 MXF;
• DVCPRO50 AVI;
• DVCPRO50 MXF;
• H.264/AVC;
• HD P2 Clip;
• HDV;
• JPEG2000 MXF;
• MPEG2 Elementary Stream;
• MPEG2 MXF;
• MPEG2 Program Stream;
• MPEG2 Transport Stream;
• P2 Clip;
• QuickTime;
• Uncompressed (UYVY) AVI;
• Uncompressed (YUY2) AVI;
• Uncompressed RGB AVI;
• Windows Media Video;
• XDCAM DV;
• XDCAM EX;
• XDCAM EX DV;
• XDCAM HD;
• XDCAM MPEG IMX.
m. Suporte aos seguintes formatos de saída de áudio:
• Dolby Digital (AC-3)
• PCM AIFF;
• PCM WAVE;
• Sony/Sonicfoundry Wave64;
• Windows Media Audio.
n. Suporte aos seguintes formatos de saída de imagem:
• Bitmap;
• JPEG;
• JPEG File Interchange Format;
• Photoshop;
• PNG;
• QuickTime Image;
• SGI;
• Targa;
• TIFF.
7.1.2.12. INTEGRAÇÃO AO SISTEMA
a. Possibilidade de editar conteúdos presentes em rede de armazenamento compartilhado sem realizar transferência do conteúdo para máquina local (editing in place);
b. Integração via protocolo MOS, com softwares de produção de jornalismo (NRCS – Newsroom Computer System) permitindo visualizar o rundown e associar os vídeos editados às matérias listadas no script;
c. Tecla de comando para iniciar migração de conteúdo do armazenamento principal para o armazenamento interno dos servidores de reprodução;
d. Possibilidade de editar material proveniente de ingest ainda não concluído, com atraso de no máximo 15 segundos com relação ao sinal original;
e. Permitir salvar projeto em servidor, possibilitando editar o projeto a partir de qualquer das ilhas de edição.