A AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-PB, por
A AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-PB, por
intermédio da Coordenadora de Estágios, no uso de suas atribuições, e levando em consideração o Termo de Convênio firmado entre a AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/PB POR INTERMÉDIO DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – FEDDC, e as universidades: FESP (FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA); IESP (INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA PARAÍBA) E MAURÍCIO DE
XXXXXX, resolvem abrir Processo Seletivo para estágio de nível superior, observadas as disposições constantes neste Edital.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes e à formação do cadastro de reserva de estagiários para atender às demandas do Procon Estadual da Paraíba, conforme planilha do Anexo I.
2. Caso exista processo seletivo vigente, os aprovados neste processo somente serão convocados após o esgotamento da lista de aprovados do processo anterior, ou depois de transcorrido o seu prazo de validade, ficando a critério da superintendente da autarquia de proteção e defesa do consumidor, a convocação de um novo processo seletivo em caráter de urgência de acordo com as necessidades.
3. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:
3.1. Estar matriculado regularmente no Semestre Letivo 2018.1, devendo para tanto a referida comprovação ser apresentada impreterivelmente na primeira semana de fevereiro de 2018;
3.2. Ter concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior.
4. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo serão relacionadas com a sua pretensa formação profissional.
5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras.
5.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição, laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.2. Na falta do relatório médico, ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.
6. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico- Raciais.
6.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:
6.1.1. Efetuar pré-inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos estabelecidos no item II deste Edital;
6.1.2. Assinar declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas (anexo III) e anexá-lo à inscrição ou entregá-lo pessoalmente conforme datas estabelecidas. No caso de se optar por anexar o documento, o arquivo deverá ser anexado juntamente com o histórico, tendo em vista que o sistema de pré-inscrição só aceita um arquivo.
6.1.3. Comparecer, se convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar;
6.1.4. O candidato que, convocado não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.
7. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.
II. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, preencher a Ficha de Inscrição para Estágio, disponibilizada presencialmente na sede do Núcleo de Estágio (Coordenação) de cada curso, na Sede do Procon Estadual e no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx de 09 a 13.05.18, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer pré-inscrição feita fora desse período.
2. Devendo para tanto, que TODAS as inscrições feitas especificamente na universidade sejam entregues na Sede desta Autarquia, junto com as documentações pertinentes no dia 13 de Maio de 2018 até às 16:30h, ou encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
3. Deverá o candidato apresentar o seu Histórico Escolar e Currículo no momento da inscrição, e anexá-la ao ser feita pelo sítio eletrônico.
4. O candidato se responsabilizará por eventuais custos para emissão do Histórico Escolar.
5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Coordenação do Núcleo de Estágio Prática Jurídica de cada Universidade ou do PROCON/PB de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
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III. DAS PROVAS DE CONHECIMENTO
1. Este processo seletivo consistirá na aplicação de provas escritas, objetivas e/ou discursivas de caráter eliminatório e classificatório, entrevista e CRE.
2. As provas contarão com questões de conhecimentos específicos, em número não superior a 20 (vinte), elaboradas em consonância com os programas constantes no anexo II deste Edital.
3. Não será permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início.
4. As provas serão realizadas no dia 14 de Maio de 2018, as 09h00, e entrevistas iniciadas no mesmo dia a partir das 14 horas no auditório da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/PB.
5. As datas de aplicação das provas poderão ser alteradas por ato do Procon/PB ou da Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica/ Estágio de cada instituição de ensino.
6. O candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação.
6.1 Caso o candidato seja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, os documentos citados acima, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, devendo, neste caso, ser apresentado outro documento, com foto, que o identifique.
7. Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta durante a realização das provas, bem como o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos.
IV. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO.
1. A pontuação correspondente a cada questão será expressa na capa da prova.
2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem as maiores médias no processo de seleção.
3. O processo de seleção terá três etapas: a prova prática, a entrevista e o CRE, que serão somadas e divididas por três, onde obteremos a média final do Candidato.
4. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos nas provas.
5. Caso haja empate no somatório de pontos, será considerado melhor classificado o candidato que:
5.1 Obtiver maior número de pontos na média aritmética no somatório das questões de conhecimentos específicos; na entrevista e CRE;
5.2 Tiver maior idade.
6. O gabarito preliminar será divulgado após a conclusão do certame, sendo afixado no Mural de Informes do Procon/PB e no sítio eletrônico.
V. DOS RECURSOS
1. Caberá recurso dirigido à Superintendência do PROCON-PB;
2. Os prováveis recursos referentes a este processo seletivo serão analisados e decididos pelo examinador responsável pela elaboração da questão.
3. Se do exame de recurso resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
VI. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1. Durante a validade da presente seleção o candidato aprovado será convocado para assumir a vaga obedecendo-se à ordem de classificação e de acordo com as necessidades do Procon Estadual da Paraíba.
1.1 O candidato convocado poderá desistir da vaga, tácita ou expressamente.
1.2 A desistência tácita ocorrerá caso o candidato não responda a convocação do Procon via e-mail.
1.3 Na desistência expressa o candidato manifestará expressamente o desinteresse no preenchimento da vaga.
1.4 É permitida a desistência temporária da convocação, sempre expressa, hipótese em que o candidato será deslocado para o final da lista de aprovados.
2. O Candidato é responsável em manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.
3. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Procon Estadual da Paraíba, a instituição de ensino e o estagiário.
4. É incompatível com o estágio no Procon Estadual da Paraíba o exercício de atividades concomitantes em outro ramo da Administração Pública do Estado da Paraíba, bem assim, da advocacia, pública ou privada, ou de estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.
VII. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. A validade do processo seletivo será de 6(seis) meses, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, a critério da Superintendente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/PB..
VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. No dia da realização do processo seletivo, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Mural de Informes do Núcleo de Estágio/ Prática Jurídica da instituição de ensino e do sítio eletrônico do Procon-PB.
3. A carga horária do estágio e o período de realização do mesmo serão definidos pelo Procon Estadual da Paraíba, não ultrapassando o limite legal de 25 (vinte) horas semanais (Lei de Estágio).
4. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio:
4.1 a realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
4.2 o recebimento da bolsa estágio e auxílio-transporte no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais);
4.3 a concessão de seguro contra acidentes pessoais;
4.4 obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.
5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica da instituição de ensino e PROCON/PB.
João Pessoa, 20 de Dezembro de 2017.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS – NÍVEL SUPERIOR
INSTITUIÇÃO | CURSO | NÚMERO DE VAGAS |
FESP | DIREITO | 2 + CR |
IESP | DIREITO | 1 + CR |
MAURÍCIO DE NASSAU | DIREITO JORNALISMO | 2 + CR 1+ CR |
CR = CADASTRO DE RESERVA (À CRITÉRIO DO PROCON ESTADUAL)
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROGRAMA DE JORNALISMO
1. Casos práticos para formalização de matéria publicitária com enfoques voltados para a defesa do consumidor.
PROGRAMA DE DIREITO
1. Direito do consumidor: conceito, objeto e princípios básicos. 2. Fundamentos da proteção ao consumidor.
3. Da relação de consumo: consumidor, fornecedor, produtos e serviços. 4. Da Política Nacional de Relação de Consumo. 5. A responsabilidade civil nas relações de consumo. 6. Da prescrição e da decadência. 7. Das práticas comerciais no mercado de consumo e proteção contratual do consumidor. 8. Práticas abusivas. 9. Contratos de adesão. 10. Cláusulas abusivas. 11. Os órgãos de proteção ao consumidor. 12. Das sanções administrativas.
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS
IDENTIFICAÇÃO | ||
NOME DO CANDIDATO | Nº DE INSCRIÇÃO | |
FILIAÇÃO – NOME DO PAI | ||
FILIAÇÃO – NOME DA MÃE | ||
NATURALIDADE | NACIONALIDADE | |
CARTEIRA DE IDENTIDADE | CPF | |
CURSO: |
DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO | |
Declaro que me reconheço como e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minoria da seleção de estagiários do Procon Estadual da Paraíba são: | |
Local e Data: J. Pessoa, de de 2018. | ASSINATURA DO CANDIDATO |
Recebido por: (Assinatura e carimbo)
Local e Data:
J. Pessoa, de de 2018
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO | Nº DE INSCRIÇÃO |
FILIAÇÃO – NOME DO PAI | |
FILIAÇÃO – NOME DA MÃE | |
NATURALIDADE | NACIONALIDADE |
CARTEIRA DE IDENTIDADE | CPF |
CURSO: | |
E-MAIL: | |
TELEFONES: |
Declaro estar ciente das condições especificadas no Edital para Seleção de Estágio.
Assinatura do Candidato
Local e Data:
J. Pessoa, de de 2018
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RECIBO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO DO PROCON ESTADUAL DA PARAÍBA
Recebido por: (Assinatura e carimbo)
Local e Data:
J. Pessoa, de de 2018