CONTRATO Nº. 021/FMS/2022
CONTRATO Nº. 021/FMS/2022
Preâmbulo
Contrato que entre si celebram o Município de Lauro Muller, através do Fundo Municipal de Saúde e o BROPPRE & PICHUTTI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
para prestação de serviços de assistência à saúde para aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 11.292.440/0001-86, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Stela Maris Bristot Motta, portadora da Cédula de Identidade N° 0000000, e inscrito no CPF sob o N°000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa credenciada BROPPRE & PICHUTTI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.765.608/0001-66, com sede na Rua Rosa Vita Delaroli, nº 345, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º 44.502.595-5 SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial em seus artigos nº 196 a 200, as Leis Federais nº 8080/90, nº 8142/90 e nº 8666/93, suas respectivas alterações posteriores, a Portaria GM/MS nº 3277, de 22/12/2006, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, da mesma forma, com base nos termos do Edital de Credenciamento nº 013/FMS/2022, homologado em 05/07/2022; RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO de prestação de serviços de assistência à saúde do Sistema Único de Saúde – SUS mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira Do Objeto
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de Consultas Médicas Especializadas em Oftalmologia no atendimento das demandas do Fundo Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxxx/SC.
Item | Descrição do Serviço | Und. | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA. Serão realizadas até 100 consultas mensais quando a demanda exigir. Junho a Dezembro | UN | 700 | R$ 65,00 | R$ 45.500,00 |
2 | MAPEAMENTO DE RETINA Serão realizadas até 50 procedimentos mensais quando a demanda exigir. Junho a Dezembro | UN | 350 | R$ 48,48 | R$ 16.968,00 |
3 | TONOMETRIA (MONOCULAR) (PRESSÃO INTERNA DO GLOBO OCULAR) Serão realizadas até 50 procedimentos mensais quando a demanda exigir. Junho a Dezembro | UN | 350 | R$ 20,00 | R$ 7.000,00 |
4 | TONOMETRIA BINOCULAR (PRESSÃO INTERNA DO GLOBO OCULAR) Serão realizadas até 50 procedimentos mensais quando a demanda exigir. Junho a Dezembro | UN | 350 | R$ 40,00 | R$ 14.000,00 |
TOTAL R$ 83.468,00 |
Parágrafo Único - Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial e populacional com base na Programação Pactuada e Integrada – PPI da Assistência Ambulatorial e Hospitalar, compatibilizando-se a demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
Cláusula Segunda
Dos Documentos Jurídicos e Situação Cadastral
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela BROPPRE & PICHUTTI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, localizada na Rua Rua Rosa Vita Delaroli, nº 345, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ: 33.765.608/0001-66, sob a responsabilidade técnica do(a) Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, registrado no Conselho Regional de Medicina Do Estado de Santa Catarina sob nº. 32350, inscri~ção secundária.
MARIOT:04051937933
GISELE
Assinado de forma digital por
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XXXXXX XXXXXX:04051937933 Dados: 2022.07.05 14:32:10 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXX:89887484920
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:89887484920
Dados: 2022.07.05 14:41:13 -03'00'
XXX XXXXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX:06967696971
XXXX:06967696971 Dados: 2022.07.05 14:43:21
-03'00'
§ 1º - A CONTRATADA obriga-se a informar ao Gestor toda e qualquer alteração do ato constitutivo, mantendo-a atualizada para fins de atualização do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
§ 2º - A CONTRATANTE obriga-se a repassar as alterações ao SCNES, em tempo hábil;
Cláusula Terceira Das Condições Gerais
O presente Contrato será regido pelas seguintes condições gerais:
§ 1º - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pelo profissional técnico, em estabelecimento disponibilizado pela CONTRATANTE, sendo realizados de segunda a sexta.
§ 2º - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, sendo:
I - com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou;
II - com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à CONTRATADA, se por esta autorizada.
§ 3º - Equipara-se ao profissional autônomo, definido no inciso II do § 2º desta cláusula, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados com contratos de prestação de serviços.
§ 4º - Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE e ainda, a prestação dos serviços contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
§ 5º - Na execução dos serviços ambulatoriais do presente Contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições:
I - É vedada a cobrança por serviços médicos ambulatoriais ao usuário do SUS, assim como outros complementares referente à assistência, seguindo o princípio da gratuidade;
II - A CONTRATADA responsabilizar-se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida.
§ 6° - A CONTRATADA poderá manter Contrato ou outro instrumento jurídico congênere com o gestor municipal, para a prestação de outros serviços não previstos neste Contrato, ou para repasse de recursos complementares ora definidos, assim, a assinatura do presente Contrato não prejudicará a validade dos Contratos eventualmente firmados entre o município e a CONTRATADA.
Cláusula Quarta
Das Obrigações Da Contratada
Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga:
§ 1º - Observar o encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência.
§ 2º - Oferecer ao usuário os recursos necessários ao seu atendimento;
§ 3º - Colocar a disposição da CONTRATANTE, para prestação de atendimentos aos usuários do SUS, todos os serviços contidos no objeto deste edital e anexos, obedecendo-o Princípio da Integralidade disponibilizando-os para regulação do Gestor Municipal e/ou Estadual;
§ 4º - Atender usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade dos serviços prestados, de acordo com o que preconiza as normas do SUS e, em especial, seguir as diretrizes da PNH – Política Nacional de Humanização/Humaniza-SUS;
§ 5º A CONTRATADA deverá trabalhar com processo de contra referência com a Atenção Básica conforme a Deliberação 182/CIB/2017, protocolos de acesso e também com Prontuário Eletrônico;
§ 6º Os serviços somente deverão ser prestados aos usuários mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde, devendo o usuário apresentar documento de identificação, cartão nacional do SUS e guia de autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;
§ 7º Os retornos serão determinados por escrito, pelo médico, e serão incluídos no número mensal de consultas;
2
§ 8º - Fornecer ao usuário ou ao seu responsável, relatório do atendimento prestado, onde conste, também, a inscrição: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”;
XXX XXXXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX:06967696971
XXXX:06967696971 Dados: 2022.07.05 14:43:09
-03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por STELA
XXXXX:89887484920
XXXXX XXXXXXX XXXXX:89887484920
Dados: 2022.07.05 14:41:26 -03'00'
GISELE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX:04051937933
MARIOT:04051937933 Dados: 2022.07.05 14:32:28 -03'00'
§ 9º - Manter cadastro dos usuários sempre atualizado, assim como prontuário dos pacientes e arquivos médicos, que permitam acompanhamento, controle e supervisão dos serviços;
§ 10 - Justificar ao usuário ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato;
§ 11 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de experimentação;
§ 12 – Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar os serviços de saúde ofertados, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
§ 13 - A CONTRATADA estará submetida às novas legislações pertinentes editadas pelo Sistema Único de Saúde e/ou pelo gestor local de saúde;
§ 14 - Os serviços contratados deverão estar de acordo com os critérios estabelecidos no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – PNASS.
§ 15 - Garantir o acesso do Conselho de Saúde ao serviço contratado no exercício de seu poder de fiscalização.
Cláusula Quinta
Das Obrigações Da Contratante
Para cumprir o objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se obriga:
§ 1º - Pagar mensalmente à CONTRATADA a importância referente aos serviços contratados, autorizados e realizados dentro do limite definido na Clausula Sétima e em conformidade com a PPI da Assistência.
§ 2º - Exercer atividades de Controle, Avaliação e Auditoria na CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão direta ou indireta de acordo com as normas que regem o SUS.
§ 3º - Revisar semestralmente os serviços contratados, tendo como base os serviços realizados que excederem os limites previstos na Cláusula Sétima.
§ 4º - Elaborar Termos Aditivos em conformidade com as atualizações da PPI da Assistência, para tanto, serão considerados os resultados da revisão que trata o parágrafo anterior.
Cláusula Sexta
Da Responsabilidade Civil da Contratada
É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, civil e criminalmente, as eventuais indenizações por danos causados aos usuários, órgãos do SUS ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, para o cumprimento do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único – A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato por órgãos do Ministério da Saúde e Fundo Municipal de Saúde não excluem nem reduzem a responsabilidade civil da CONTRATADA.
Cláusula Sétima
Dos Recursos Financeiros
A CONTRATADA receberá, mensalmente, da CONTRATANTE os recursos para a cobertura dos serviços contratados, autorizados e efetivamente prestados, de acordo com o pactuado neste Contrato e em conformidade com a tabela do SUS vigente.
§ 1º - As despesas decorrentes do atendimento de “Ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial”, consignados nos Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS.
§ 2º - Os valores correspondentes aos serviços contratados, serão repassados à CONTRATADA de forma mensal aprovado pela Secretaria de Saúde de Xxxxx XXxxxx
Cláusula Oitava
Dos Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários têm como origem:
Cód. Red. Nº 18/2022 - RECURSO PRÓPRIO – R$ 66.804,50 Cód. Red. Nº 56/2022 - RECURSO MAC – R$ 16.804,50
§ 1º - A base para a construção dos valores aqui contratados é a tabela de preços do CISAMREC – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amrec, Resolução nº 002/CISAMREC/2021.
§ 2º - As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas por conta da dotação orçamentária de cada ano de vigência do Contrato, cujo saldo será conferido junto ao Departamento de Contabilidade e apresentar-se suficiente.
XXX XXXXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX:06967696971
-03'00'
XXXX:06967696971 Dados: 2022.07.05 14:42:57 3
STELA MARIS BRISTOT Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXX:89887484920
XXXXXXX XXXXX:89887484920
Dados: 2022.07.05 14:41:38 -03'00'
MARIOT:0405193793
GISELE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX:04051937933 Dados: 2022.07.05 14:32:43
3 -03'00'
Cláusula Nona
Da Apresentação das Contas e Condições de Pagamento
O valor estipulado neste Contrato será pago da seguinte forma:
§ 1º - A CONTRATADA apresentará a produção dos serviços realizados, mensalmente à CONTRATANTE, obedecendo, para tanto, o procedimento, os prazos e o cronograma, estabelecido pela CONTRATANTE.
§ 2º - A CONTRATANTE, revisará e processará os dados recebidos da CONTRATADA e seus documentos, procederá ao pagamento das ações, observando as diretrizes e normas emanadas pelo Fundo Municipal de Saúde, nos termos das respectivas competências e atribuições legais;
§ 3º - A produção rejeitada pelo serviço de processamento de dados, ou pela conferência técnica e administrativa, será devolvida à CONTRATADA para as correções cabíveis. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo, quando cabível;
§ 4º - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento da produção, por culpa da CONTRATANTE, esta garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste Contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior e que tenha sido validado pelas partes, acertando as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando o Fundo Municipal de Saúde, exonerados do pagamento de multas e sanções financeiras, assim como correção monetária dos créditos e outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas;
§ 5º - Para fins de comprovar a apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, deverá será entregue Nota Fiscal de prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE;
§ 6º - A CONTRATANTE, após revisão dos recibos efetuará o pagamento do valor apurado nos termos da Cláusula Sétima depositando-o à CONTRATADA em Conta Corrente do Banco Nupagamento (260), sob nº. 78226485-0, Agência 0001.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Do Controle, Avaliação, Auditoria e Fiscalização
A execução do presente Contrato será avaliada pela CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão direta ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas, verificando se obedecem as condições técnicas estabelecidas neste contrato, através das Sras. Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx
§ 1º - A CONTRATANTE efetuará vistorias da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste Contrato.
§ 2º - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os usuários e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
§ 3º - A CONTRATADA facilitará o acompanhamento e a fiscalização permanente, pela CONTRATANTE, dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos auditores designados para tal fim.
§ 4º - Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais do Ministério da Saúde e da Lei Federal de licitações e contratos administrativos.
§ 5º As fiscais responsáveis por este objeto serão as Sras. Xxxxxx Xxxxxxx, Setor de Agendamento e Xxxxxx xx Xxxxx, Setor de Controle e Avaliação
Cláusula Décima Primeira Das Penalidades
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Da mesma forma, em conformidade com o art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), além das demais normas em vigor.
§ 1º - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetiva em que ele ocorreu e dela será notificado a CONTRATADA.
§ 2º - A multa que vier a ser aplicada, será comunicada à CONTRATADA, e o respectivo montante será descontado pela CONTRATANTE, dos pagamentos devidos, ficando garantido o pleno direito de defesa em processo regular.
XXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXX:06967696971 Dados: 2022.07.05 14:42:46 4
CORREA DE
DE MELO:06967696971
-03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:89887484920
MARIOT:04051937
GISELE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:89887484920 Dados: 2022.07.05 14:41:51 -03'00'
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXX:04051937933 Dados: 2022.07.05 14:33:00
933
-03'00'
§ 3º - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não ilidirá o direito da CONTRATANTE de exigir indenização integral do autor da infração pelos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética deste.
§ 4º - A violação ao disposto no inciso I do § 4º da Cláusula Terceira deste Contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nesta cláusula, ficando a CONTRATANTE autorizada a reter o valor indevidamente cobrado do montante devido à CONTRATADA, para fins de ressarcimento do usuário do SUS, por via administrativa, sem prejuízo do disposto § 5º desta Cláusula, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida.
Cláusula Décima Segunda Da Rescisão
A rescisão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 à 80, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações:
§ 1º - Todos os casos de rescisão contratual deverão ser oficialmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
§ 2º- A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa;
§ 3º - Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a outra parte interessada, com 30 dias de antecedência contados a partir do recebimento da notificação;
§ 4º - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATADA, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, A CONTRATANTE poderá exigir o prazo suplementar de até 120 dias para efetiva paralisação de prestação de serviços, além dos 30 dias previstos no parágrafo anterior. Se nestes prazos a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados sofrerá as penalidades previstas em lei;
§ 5º - A CONTRATADA poderá solicitar rescisão do presente Contrato no caso de descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos;
§ 6º - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão.
Cláusula Décima Terceira Dos Recursos Processuais
Dos atos de rescisão deste Contrato praticados pela CONTRATANTE cabem à CONTRATADA:
§ 1º - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata;
§ 2º - Pedido de reconsideração de decisão da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§ 3º - A CONTRATANTE poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
Cláusula Décima Quarta
Da Vigência E Da Prorrogação
O prazo de vigência do presente Contrato será até 31/12/2022, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações..
§ 1º - A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
§ 2º - A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
§ 3º - O Termo Aditivo referente à prorrogação contratual de celebração obrigatória será acompanhada do Termo de Vistoria, onde constará se persistem as mesmas condições técnicas.
Cláusula Décima Quinta Das Alterações
Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 1º - Os valores serão reajustados na mesma proporção dos reajustes concedidos na tabela do CISAMREC,
através de Termo Aditivo;
XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX:06967696971
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX:06967696971
5
Dados: 2022.07.05 14:42:34 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por STELA
XXXXX:89887484920
XXXXX XXXXXXX XXXXX:89887484920
Dados: 2022.07.05 14:42:02 -03'00'
MARIOT:040519379
GISELE
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXX:04051937933 Dados: 2022.07.05 14:33:21
33 -03'00'
§ 2º - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste Contrato ou a revisão das condições estipuladas;
§ 3º - Cabe Termo Aditivo em função do desenvolvimento tecnológico, elevando assim o grau de complexidade assistencial necessários ao SUS, desde que devidamente acordado entre as partes e pactuado com o Gestor de Saúde local.
Cláusula Décima Sexta Da Publicação
O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
Cláusula Décima Sétima Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxx com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes justas e acordes, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, abaixo assinadas.
Xxxxx Xxxxxx, SC, 05 de Julho de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por STELA XXXXX XXXXXXX
XXXXX:89887484920
XXXXX:89887484920
Dados: 2022.07.05 14:42:13 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária de Saúde.
BROPPRE & PICHUTTI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
MARIOT:04051937
GISELE
Assinado de forma digital por
Contratada
933
XXXXXX XXXXXX:04051937933 Dados: 2022.07.05 14:33:39
-03'00'
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CPF N° 000.000.000-00
Analisado e aprovado pelo Departamento Jurídico.
XXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX:06967696971
Procuradoria Geral do Município
CORREA DE
XXXX:06967696971 Dados: 2022.07.05 14:42:22
-03'00'
6