CONTRATO Nº
CONTRATO Nº
ESTABELECE A ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA - UNIFAP E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO.
O(A) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA - UNIFAP, com sede no XXX XXXXXXXXX X. XX XXXXXXXX X/X XX-00 , XXXXX, Xxxxxx/XX, XXX
00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 34.868.257/0001-81 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade (CI/RG) Nº 268996 26286 e do CPF Nº 000.000.000-00, designado por meio da Portaria nº 1325/2014 de 24 de setembro de 2014, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública
federal, com sede no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada por seu Superindente de Relacionamento com Clientes - Novos Negócios, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, identidade 22.486.151-7 SSP/SP e CPF/MF 000.000.000-00, autorizado pela Designação nº 66225-001 de 04 de julho de 2016, e por seu Coordenador Geral de Vendas, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, identidade 2003010054257 SSP/CE e CPF/MF 000.000.000-00, autorizado pela Designação nº 73825-018, de 01 de Maio de 2017, resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado, mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e suas alterações, e de acordo com as condições que reciprocamente outorgam e aceitam, conforme as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de emissão de certificados digitais, dentro das especificações e normas do ICP-Brasil, que serão prestados nas condições estabelecidas neste contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço objeto deste Contrato consiste em serviços de emissão de certificados digitais com serviço de autoridade de registro e estão descritos de forma detalhada no Anexo I – Detalhamento dos Serviços desse contrato.
2.2. O SERPRO não fornece tokens isoladamente e somente emite certificados em Tokens homologados pela ICP - Brasil. No site do ITI (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/00-xxxxxxxx/0000-xxxxxxxxx- de-homologacao) estão relacionados todos os dispositivos homologados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO (NS)
3.1. A execução do serviço se dará sob demanda e é de responsabilidade do Gestor do Negócio da Contratante, formalizar junto ao SERPRO a autorização de emissão dos
certificados.
3.2. O usuário deverá fazer o agendamento prévio no sistema de agendamento disponibilizado pela CONTRATADA para a emissão do seu certificado, conforme o processo de identificação presencial e a documentação necessária exigida pelo ICP-Brasil.
3.3. O serviço considerará o seguinte Indicador de Nível de Serviço:
SERVIÇO | NOME DO INDICADOR | NÍVEL |
Certificado | Tempo de atendimento do usuário (considerando a data e hora agendada para a entrevista com o Agente de Registro) | 90% dos atendimentos a usuários agendados em até 1 (uma) hora*. |
(*) Para os casos em que o usuário não comparecer ao SERPRO na data/hora marcada, não será considerado esse atendimento para fins de avaliação de cumprimento de nível de serviço.
3.4. Os serviços estarão disponíveis no horário das 8:00 às 18:00 em dias úteis, à exceção da LCR (Lista de Certificado Revogado), que deverá ser mantida em disponibilidade “on-line” de 24/7, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
3.5. A garantia de funcionamento estará previsto no termo de titularidade de cada certificado emitido.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO
4.1. Este contrato é celebrado por dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666/93 e autorizado por ato administrativo exarado nos autos do processo administrativo nº 23125.008248/2017-64 da CONTRATANTE.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O presente contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO
6.1. Após a formalização do contrato, o cliente deverá informar, via sistema, a lista de pessoas autorizadas a emitir os certificados.
6.2. Para a emissão dos certificados, o usuário, previamente autorizado, receberá um e-mail com as orientações para fazer o seu agendamento no sistema Agenda Certificados, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
6.3. O certificado estará disponível para a instalação, após o comparecimento no SERPRO, ou em um de seus representantes indicados, conforme o agendamento prévio, para apresentação e conferência de toda a documentação exigida.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ATESTE E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Para efeito de ateste a CONTRATADA enviará por e-mail à contratante, os relatórios referentes aos serviços executados no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
7.2. O ateste do serviço deverá ser realizado no portal xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx em até 5 cinco dias corridos após a disponibilização dos relatórios.
7.3. Decorrido o prazo para ateste, sem que haja manifestação formal da CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá automaticamente as notas fiscais
referentes aos serviços prestados.
7.4. O acesso ao portal dar-se-á da seguinte forma:
No primeiro faturamento, o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente para o e-mail cadastrado na tabela constante do item 18.6.1, desse contrato. Neste e-mail, constarão as informações necessárias para que a CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
7.5. Ao acessar o portal, o CONTRATANTE terá à sua disposição as seguintes funções:
• Visualizar relatórios de serviços e notas fiscais;
• Emitir a segunda via dos relatórios de prestação dos serviços;
• Atestar serviço
• Emitir a segunda via de nota fiscal/faturas;
• Alterar a senha de acesso
7.6. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE manter e-mail atualizado para recebimento das notas fiscais e dos relatórios de prestação dos serviços, não se responsabilizando, a CONTRATADA, pelo não recebimento dos documentos supracitados, salvo nos casos em que a culpa da não disponibilização for da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA COMUNICAÇÃO
8.1. A CONTRATADA disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
8.2. O acionamento, será via Central de Serviços SERPRO (CSS).
8.3. Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos, por tipo de problema, serão estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE.
8.4. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo - aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas):
8.4.1. Ofício ou e-mail destinado para ou remetido dos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste contrato) de ambas as partes;
8.5. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes, resoluções de problemas), efetuada por meio da CSS por quaisquer funcionários da CONTRATANTE;
8.6. Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros da CONTRATANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos de imediato na CSS por meio de solicitação explícita de registro de incidente informando data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados.
9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser alterados em
função de motivação da CONTRATANTE por meio de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo para prover as alterações conforme a seguir:
9.1.1. A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços que compõem o objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/93.
9.1.2. Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
10.1.2. Solicitar formalmente qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços;
10.1.3. Atestar os serviços prestados conforme prazos estabelecidos, validando o atendimento nas especificações acordadas, autorizando os respectivos pagamentos à CONTRATADA nos valores, prazos e condições estabelecidas neste contrato;
10.1.4. Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados e atestados;
10.1.5. Acompanhar o cronograma e efetuar o recebimento de serviço, ateste de nota(s) fiscal(is), identificação e tratamento de desvios.
10.1.6. Acessar o sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, para obter informações sobre o serviço e conhecer toda a documentação necessária para efetuar a emissão do certificado.
10.1.7. Agendar a validação da documentação no sistema Agenda Certificados, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
10.1.8. Enviar, à CONTRATADA, a relação contendo nome completo, CPF, telefone e e-mail dos servidores que receberão o certificado. Essa relação é necessária para controle, tanto do Órgão quanto do SERPRO.
10.2. São obrigações da CONTRATADA:
10.2.1. Executar os serviços contratados em acordo com os níveis definidos nesse contrato;
10.2.2. Assegurar as condições necessárias para a correta fiscalização por parte da CONTRATANTE;
10.2.3. Apresentar à CONTRATANTE, comprovante discriminando os serviços prestados para efetiva conferência por parte da CONTRATADA;
10.2.4. Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
10.2.5. Em cumprimento ao art. 55. inc. XIII, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se a se manter regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, a qual será comprovada preferencialmente por meio de consulta efetuada pela CONTRATANTE nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.
10.2.6. Efetuar a entrega do produto, conforme especificado nesse contrato e na data agendada para a emissão do certificado.
10.2.7. Emitir todos os certificados de acordo com as Normas do ICP-BRASIL,
subordinando-se às obrigações impostas pela Declaração de Práticas de Certificação e pela Política de Segurança do ICP-Brasil.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO
11.1. Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 6 do Decreto 2.271/97, a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE estes serão considerados parcialmente entregues e caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
12.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pela CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DIREITO AUTORAL
13.1. A propriedade intelectual e a titularidade do direito autoral utilizadas nos produtos e serviços fornecidos pela CONTRATADA, nos termo do presente Contrato, pertencem a CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SIGILO E DA SEGURANÇA
14.1. A CONTRATADA garante o sigilo e a segurança das informações no âmbito de sua operação dentro dos limites aos quais se restringem os serviços que compõem o objeto deste contrato.
14.2. A CONTRATADA somente fará uso de informações obtidas da CONTRATANTE para finalidades não previstas neste contrato se previamente autorizada de forma expressa pela CONTRATANTE.
14.3. A CONTRATANTE é responsável pela destinação que der as informações fornecidas por meio da execução do objeto deste contrato.
14.4. Este termo contratual, bem como eventuais aditamentos poderão ser objeto de posterior análise por outros entes da Administração para coleta de preços em processos administrativos.
14.5. O SERPRO, nos termos do artigo 8o. da Lei n o. 5.615/70 de 13/10/70 e demais dispositivos legais pertinentes, observará rigoroso sigilo quanto à documentação recebida e manipulada, e aos produtos intermediários e finais obtidos por meio dos serviços prestados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TABELA DE PREÇOS
15.1. Os preços praticados para o presente contrato obedecem ao estipulado no ANEXO II – TABELA DE PREÇOS, deste Contrato.
15.2. A contratada somente garante os preços previstos no Anexo II para contratos firmados até o último dia útil do ano de 2017.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO VALOR
16.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais), para um período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
16.2. Para composição do valor, foi estimada a quantidade total de certificados conforme tabela abaixo:
Serviços | Quantidade | Preço | Valor |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 3 anos | 7 | R$ 220,00 | R$ 1.540,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 3 anos com Token | 20 | R$ 319,00 | R$ 6.380,00 |
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. O recurso financeiro, para pagamento das despesas decorrentes do objeto deste contrato, está programado em dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, prevista no orçamento do exercício corrente, na classificação a seguir:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Nº NOTA DE EMPENHO | VALOR |
7.920,00 | 2017NE800310 | 7.920,00 |
17.2. Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de termo aditivo ou apostilamento com a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura tão logo seja possível.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Somente serão cobrados serviços efetivamente prestados.
18.2. O período de prestação de serviços, contabilizado para efeitos de cobrança, será do dia 21(vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado no relatório.
18.3. Para contratos que iniciem e/ou terminem em dias diferentes dos supracitados será efetuada cobrança proporcional da respectiva diferença na primeira e/ou última fatura.
18.4. O ateste dos serviços seguirá o disposto na cláusula 7º (sétima) deste Contrato.
18.5. As notas fiscais serão enviadas automaticamente para o cliente pelo e-mail cadastrado no item 18.6.1 deste contrato.
18.6. A CONTRATANTE poderá retirar a 2º via das notas fiscais no portal
xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
18.6.1. As notas fiscais serão emitidas conforme identificação do cliente na tabela abaixo:
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO
Cliente:
AMAPA - UNIFAP | ||||
CNPJ: | 34.868.257/0001-81 | |||
E-mail para comunicação e emissão da Nota fiscal | ||||
Endereço: | XXX XXXXXXXXX X. DE OLIVEIRA S/N KM-02 - ZARAO | |||
Município/UF: | Macapá/AP | |||
CEP: | 68902-280 | |||
Inscrição Estadual: | ||||
Inscrição Municipal: | ||||
Substituto Tributário (S/N): | N | Municipal | N | Federal |
Regime de Substituição Tributária (%): | 0,00 |
18.7. Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria de Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Fazenda – MF.
18.8. O prazo para pagamento das notas fiscais e faturas será o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da nota.
18.9. As Notas Fiscais serão emitidas com o CNPJ do SERPRO da regional Brasília, 33.683.111/0002-80.
18.10. Em caso de fatura com inconsistências, a CONTRATANTE deverá informar da impossibilidade de efetuar o pagamento, devolvendo formalmente os documentos fiscais com as devidas justificativas para que, em até 5 (cinco) dias úteis, a Contratada providencie a regularização, sendo observado os prazos definidos para ateste e pagamento.
18.11. A CONTRATANTE poderá efetivar o pagamento conforme a seguir:
18.11.1. Para CONTRATANTE integrante da Administração Pública Federal que utilize de forma total o Sistema Integrado de administração financeira (SIAFI), os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 90001-0.
18.11.2. Para o CONTRATANTE que não utiliza o SIAFI, os pagamentos serão efetuados mediante boleto bancário.
18.12. Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
18.12.1. Juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor faturado, pro rata die, e;
18.12.2. Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
18.12.3. A correção monetária dar-se-á pela aplicação do IPCA acumulado entre o mês de vencimento da fatura e o mês em que o pagamento for realizado (último IPCA divulgado até a data do adimplemento).
18.13. Nos termos do art. 78 inc. XV da Lei 8.666/93, o atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando superior a 90 dias, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, implica possibilidade de suspensão imediata dos serviços prestados pela CONTRATADA, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
19.1. Conforme determinam as legislações tributárias, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar à CONTRATADA os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou por para:
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO.
Departamento de Gestão Tributária
Superintendência de Gestão Financeira
SERPRO-SEDE, SGAN 601 – Módulo V - Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70836-900
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93 por meio de motivação formal e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
21.2. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade.
21.3. Constituirá:
21.4. Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
21.5. Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
21.6. Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
21.7. Por inexecução parcial ou total deste contrato a CONTRATADA estará sujeita à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.8. Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
21.9. Salvo definições em contrário no NMS (Nível Mínimo de Serviço), ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
21.10. 2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada, limitado a 10% do valor do item inadimplido;
21.11. 10% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução total do contrato.
21.12. Dentro do mesmo período de referência para o mesmo item inadimplido a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e, esta última
substitui a multa por mora.
21.13. Os valores devidos pela CONTRATADA serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará a CONTRATADA pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS
22.1. Os recursos e pedidos de reconsideração sobre os atos praticados pelas partes seguirão as disposições previstas nos art. 87 § 2º e art. 109 da Lei 8.666/93.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
23.1. O presente contrato vigerá a partir da sua data de assinatura pelo período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme previsão expressa no Caput do art. 57 da Lei 8.666/93.
23.2. Caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA CONCILIAÇÃO
24.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
25.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se- ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do referido diploma legal.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1. Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988 e ao art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária da região da sede da CONTRATANTE como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
27.1. Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes abaixo nomeadas.
Brasília/DF, de de
Representantes:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superindente
CONTRATADA
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Coordenador
CONTRATADA
ANEXO I – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Serviço | Descrição |
Assinatura de código | |
Certificação Digital - Assinatura de Código A1 | Certificado emitido para a assinatura de códigos executáveis por desenvolvedores, com validade de 1 anos. |
Certificação Digital - Assinatura de Código A3 | Certificado emitido para a assinatura de códigos executáveis por desenvolvedores, com validade de 3 anos. |
Bancário | |
Certificado Digital - Bancário - SPB, COMPE, Cadastro Positivo, ECO e C3 de 1 (um) ano | Certificados bancários emitido com validade de 1 ano. |
Equipamento | |
Certificado Digital - Equipamento A1 de 1 ano | Certificado emitido para equipamentos ou aplicações com validade de 1 ano. |
Certificado Digital - Equipamento T3 de 5 anos | Certificado emitido exclusivamente para Autoridades Certificadoras de Carimbo do Tempo credenciadas pelo ITI, com validade de 5 anos. |
Pessoa Física | |
Certificado Digital - Pessoa Física A1 de 1 ano | Certificado emitido para Pessoas Físicas com validade de 1 ano, esse serviço requer que o cliente disponha de um token ou cartão criptográfico para seu armazenamento. |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 1 ano | Certificado emitido para Pessoas Físicas com validade de 1 ano, esse serviço requer que o cliente disponha de um token ou cartão criptográfico para seu armazenamento. |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 3 anos | Certificado emitido para Pessoas Físicas com validade de 3 anos, esse serviço requer que o cliente disponha de um token ou cartão criptográfico para seu armazenamento. |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 5 anos | Certificado emitido para Pessoas Físicas com validade de 5 anos, esse serviço requer que o cliente disponha de um token ou cartão criptográfico para seu armazenamento |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 1 ano com Token | Certificado emitido para Pessoas Físicas com validade de 1 ano, fornecido em um dispositivo criptográfico (token). |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 3 anos com Token | Certificado emitido para Pessoas Físicas com validade de 3 anos, fornecido em um dispositivo criptográfico (token). |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 5 anos com Token | Certificado emitido para Pessoas Físicas com validade de 5 anos, fornecido em um dispositivo criptográfico (token). |
Pessoa Jurídica | |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A1 de 1 ano | Certificado emitido para Pessoas Jurídicas (empresas) com validade de 1 ano. |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 1 ano | Certificado emitido para Pessoas Jurídica com validade de 1 ano, esse serviço requer que o cliente disponha de um token ou cartão criptográfico para seu armazenamento. |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 18 meses (ME/EPP) | Certificado emitido para empresas cadastradas na RFB como Microempresas (ME) e de Pequeno Porte(EPP) com validade de18 meses, esse serviço requer que o cliente disponha de um token ou cartão criptográfico para seu armazenamento. |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 3 anos | Certificado emitido para Pessoas Jurídica com validade de 3 anos, esse serviço requer que o cliente disponha de um token ou cartão criptográfico para seu armazenamento. |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 5 anos | Certificado emitido para Pessoas Jurídica com validade de 5 anos, esse serviço requer que o cliente disponha de um token ou cartão criptográfico para seu armazenamento. |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 1 ano com Token | Certificado emitido para Pessoas Jurídica com validade de 1 ano, fornecido em um dispositivo criptográfico (token). |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 18 meses com Token (ME/EPP) | Certificado emitido para empresas cadastradas na RFB como Microempresas (ME) e de Pequeno Porte(EPP) com validade de18 meses, fornecido em um dispositivo criptográfico (token). |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 3 anos com Token | Certificado emitido para Pessoas Jurídica com validade de 3 anos, fornecido em um dispositivo criptográfico (token). |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 5 anos com Token | Certificado emitido para Pessoas Jurídica com validade de 5 anos, fornecido em um dispositivo criptográfico (token). |
ANEXO II – TABELA DA PREÇOS
Serviço | Preço |
Assinatura de código | |
Certificação Digital - Assinatura de Código A1 | R$ 1.200,00 |
Certificação Digital - Assinatura de Código A3 | R$ 1.800,00 |
Bancário | |
Certificado Digital - Bancário - SPB, COMPE, Cadastro Positivo, ECO e C3 de 1 (um) ano | R$ 1.800,00 |
Equipamento | |
Certificado Digital - Equipamento A1 de 1 ano | R$ 1.200,00 |
Certificado Digital - Equipamento T3 de 5 anos | R$ 2.700,00 |
Pessoa Física | |
Certificado Digital - Pessoa Física A1 de 1 ano | R$ 145,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 1 ano | R$ 145,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 3 anos | R$ 220,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 5 anos | R$ 335,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 1 ano com Token | R$ 244,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 3 anos com Token | R$ 319,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 5 anos com Token | R$ 434,00 |
Pessoa Jurídica | |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A1 de 1 ano | R$ 215,00 |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 1 ano | R$ 215,00 |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 18 meses (ME/EPP) | R$ 193,50 |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 3 anos | R$ 320,00 |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 5 anos | R$ 475,00 |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 1 ano com Token | R$ 314,00 |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 18 meses com Token (ME/EPP) | R$ 215,00 |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 3 anos com Token | R$ 419,00 |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 5 anos com Token | R$ 574,00 |