CTR.ABR.2018/0284 (AD.02) DGCO nº 00008/2019
CTR.ABR.2018/0284 (AD.02) DGCO nº 00008/2019
OC nº 171834
2º ADITIVO AO CONTRATO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DOS NÚMEROS PORTADOS DO STFC E DO SMP.
De um lado, BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., com sede na Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada dos Bandeirantes, nº 7966 – Jacarepaguá, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 42.318.949/0001- 84, neste ato representada por seus representantes legais abaixo assinados, doravante designada “CONTRATANTE”;
De outro, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS EM TELECOMUNICAÇÕES – ABR TELECOM
com sede em Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx XXX/XX Xxxx 0000 – Xxxxx, Xxxxx: 2, Salas: 202, 203 e 204, Edifício Park Shopping Corporate, CEP – 71.219-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.243.212/0001-13, escolhida pelas Prestadoras do STFC e SMP, conforme ata de reunião dos dias 21 e 22/06/2007, do Grupo de Implementação da Portabilidade constituído de acordo com o disposto no Regulamento Geral de Portabilidade, como Entidade Administradora da Portabilidade (EA), neste ato representada por seus representantes legais abaixo assinados, doravante designada “ABR TELECOM” ou CONTRATADA”.
A CONTRATADA ou a CONTRATANTE isoladamente serão a seguir denominadas individualmente Parte, e a CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE, denominadas Partes.
Xxxx presente aditivo contratual, que fica fazendo parte integrante e inseparável do CONTRATO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DOS NÚMEROS PORTADOS DO STFC E DO SMP
(CTR.ABR.2018/0284), denominado “CONTRATO” que se sobrepõem e modificam o CONTRATO PRINCIPAL na forma e modo deste 2º ADITIVO, o que reciprocamente outorgam e aceitam, conforme as cláusulas e condições a seguir acordadas:
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste aditivo:
1.1.1 - Alteração da cláusula 1ª CONCEITOS;
1.1.2 - Reajuste do preço;
1.1.3 - Inclusão da cláusula de código de ética da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
1.1.4 - Inclusão da cláusula de política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
1.1.5 - Inclusão da cláusula da Política de Relacionamento com fornecedores;
1.1.6 - Inclusão da cláusula de Declaração e Garantia Anticorrupção;
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
1.1.7 - Inclusão da cláusula de Proteção e Privacidade de dados;
1.1.8 - Inclusão da cláusula do tratamento de dados;
1.1.9 - Vigência;
1.1.10 - Disposições gerais.
2. DAS ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 1ª CONCEITOS:
2.1. As PARTES acordam em incluir os itens 1.1.4 e 1.1.5 na cláusula 1ª CONCEITOS, que passarão a viger com a seguinte redação:
“1.1.4. PRESTADORAS: Prestadoras de Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo obrigadas ao encaminhamento correto das chamadas e mensagens em cumprimento ao Regulamento Geral da Portabilidade - RGP, Resolução Anatel nº 460 de 19 de março de 2007.”
“1.1.5. CLIENTES: Usuário com Código de Acesso Portado (Usuário Portado) que exercem seu direito à Portabilidade perante às PRESTADORAS, em conformidade com o Regulamento Geral da Portabilidade - RGP, Resolução Anatel nº 460 de 19 de março de 2007.”
3. DO REAJUSTE
3.1. As partes reajustam a partir de 16/01/2021, com aplicação do IPCA acumulado, no importe de, aproximadamente, 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), o preço mensal do contrato, o qual passa a ser de R$ 8.382,66 (oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
4. DO CÓDIGO DE ÉTICA
4.1. As PARTES declaram que possuem políticas e códigos de ética arquivados em suas sedes e em todos os seus estabelecimentos, à disposição para consulta pública nos seguintes sítios de internet:
4.1.1. CONTRATANTE: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
4.1.2. CONTRATADA:xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/00000000000 65.pdf.
5. INCLUSÃO DA CLÁUSULA DE POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
6. POLÍTICA DO RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
5.1 A CONTRATADA declara conhecer as diretrizes constantes na Política de Relacionamento com fornecedores da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx / A Empresa / Políticas / Política de Relacionamento com Fornecedores].
7. DA DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
7.1. As PARTES declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras, ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente CONTRATO, em especial a Lei 12.846/13 e o Foreign Corrupt Practices Act, - Act, 15 U.S.C. §§ 78dd-1 et seq.("FCPA") dos Estados Unidos da América do Norte (“Regras Anticorrupção”), comprometendo-se a absterem-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
7.2. As PARTES, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, subcontratados e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente CONTRATO, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
7.3. Na execução deste CONTRATO, nenhuma das PARTES, nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção ("Pagamento Proibido"). Um pagamento Proibido não abrange pagamento de despesas razoáveis e de boa-fé, tais como, exemplificativamente, despesas de viagem e hospedagem, que estão diretamente relacionados com a promoção, a explicação, demonstração ou de produtos ou serviços, ou de execução de um contrato com um governo ou suas agências, desde que o pagamento seja permitido pela legislação aplicável.
7.4. Para os fins da presente Xxxxxxxx, as PARTES declaram neste ato que:
7.4.1. Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção;
7.4.2. Já têm implementado ou se obrigam a implementar durante a vigência deste CONTRATO um programa de conformidade razoavelmente eficaz na prevenção e detecção de violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos nesta Cláusula;
7.4.3. Têm ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
8. DA PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS
8.1. Para os fins deste CONTRATO, os termos definidos abaixo tem o seguinte significado:
8.1.1. “Agentes de Tratamento” significam o controlador e operador.
8.1.2. “Controlador” é a pessoa, física ou jurídica, que determina quais tratamentos
serão aplicados sobre os Dados Pessoais.
8.1.3. “Dado Pessoal” é qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, tais como: IP, geolocalização, nome, RG, CPF, endereço, telefone, conta bancária, dados de veículo, dentre outros.
8.1.4. “Xxxx Xxxxxxx Sensível” é o Xxxx Xxxxxxx que apresente origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação à sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético, biométrico ou qualquer informação obtida através de tratamento de dados pessoais que possa revelar dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular.
8.1.5. “Incidente de Segurança” qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança dos sistemas de computação ou das redes de computadores, podendo gerar ameaças a proteção e privacidade de dados em geral.
8.1.6. “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD” significa a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
8.1.7. “Operador” é a pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador, seguindo suas regras.
8.1.8. “Tratamento” é toda operação realizada com o Dado Pessoal, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle de informação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
8.1.9. “Titular” é a pessoa natural a que se referem os Dados Pessoais que são objeto de tratamento.
8.2. As informações e dados pessoais relacionados ao Contratante, seus diretores, agentes, colaboradores, clientes e parceiros (os “Dados”) são confidenciais, estando sujeitas à obrigação de confidencialidade neste CONTRATO e são e permanecerão de propriedade da Contratante. A ABR Telecom por este instrumento, está autorizada a realizar o tratamento dos Dados Pessoais tão somente em consonância com o previsto neste CONTRATO e a legislação aplicável, sendo vedado qualquer atividade de tratamento não previstas neste CONTRATO, seus aditivos e respectivos Anexos.
8.3. Cada PARTE deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra PARTE tenham sido coletados em conformidade com a legislação aplicável. As PARTES deverão tomar as medidas necessárias, incluindo respeitar os princípios aplicáveis, os direitos assegurados aos Titulares e garantir a existência de uma base legal.
8.4. Após o término deste CONTRATO, por qualquer motivo, a ABR Telecom irá retornar ao Contratante, todos os Dados que estejam em sua posse, em suas máquinas, nas mídias de propriedade da ABR Telecom, e que tenham sido fornecidos durante o curso deste CONTRATO. Caso não seja possível o retorno dos dados ao Contratante, a ABR Telecom deverá destruir os Dados em sua posse, às suas expensas, devendo certificar ao Contratante da referida destruição. As medidas previstas no presente item deverão ser definitivas e sem possibilidade de restauração dos dados devolvidos ou destruídos, salvo por obrigação legal ou regulatória.
8.5. A ABR Telecom manterá procedimentos de proteção contra destruição, perda ou alteração dos Dados que estejam na posse da ABR Telecom de modo consistente com os procedimentos estabelecidos, de forma a manter procedimentos de proteção rigorosos, dentro do padrão mínimo praticado pelo mercado de telecomunicações e/ou exigido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). A ABR Telecom
deverá ainda manter procedimentos adequados para detecção e resposta à incidentes de segurança, devendo notificar a CONTRATANTE imediatamente sobre quaisquer ocorrências relacionadas ao tratamento, dos Dados.
8.6. A ABR Telecom declara e garante que os sistemas que utiliza para realizar o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nas legislações vigentes e às demais normas regulamentares, garantindo a adequada proteção dos dados pessoais, bem como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem dos seus titulares.
8.7. São obrigações da ABR Telecom:
8.7.1. Tratar os Dados Pessoais de forma adequada, somente na medida do necessário para atingir a finalidade pela qual os Dados Pessoais foram fornecidos e para cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, sem prejuízo do Tratamento para cumprimento de obrigação legal ou regulatória a qual a PARTE esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais;
8.7.2. Manter e disponibilizar, quando solicitado pelo Contratante, registro de todas as categorias de atividades de Tratamento realizadas em decorrência deste CONTRATO;
8.7.3. Auxiliar o Contratante a cumprir as obrigações estabelecidas nas legislações aplicáveis, principalmente aquelas relacionadas aos direitos dos Titulares;
8.7.4. Prestar as informações necessárias ao Contratante, quando solicitada mediante comunicação prévia, a fim de verificar o cumprimento das obrigações dispostas neste instrumento;
8.7.5. Fornecer ao Contratante a relação de transferências de Dados Pessoais para fora do Brasil, quando solicitado, o que desde já é autorizado pela Contratante, incluindo a identificação (i) dos países destino e (ii) do mecanismo de transferência utilizado para realização da transferência internacional.
8.8. São obrigações da CONTRATANTE:
8.8.1. Fornecer os Dados à ABR Telecom de forma adequada, tendo obtido as devidas autorizações dos Titulares, quando aplicável;
8.8.2. Auxiliar a ABR Telecom a cumprir as obrigações estabelecidas nas legislações aplicáveis, principalmente aquelas relacionadas aos direitos dos Titulares;
8.8.3. Prestar as informações necessárias à ABR Telecom, quando solicitada mediante comunicação prévia, a fim de verificar o cumprimento das obrigações dispostas neste instrumento.
8.9. A ABR Telecom fica desde já autorizada a compartilhar com ou permitir o Tratamento por terceiros de Dados Pessoais a que tiver acesso, em decorrência desde CONTRATO.
8.10. A ABR Telecom deverá assegurar que o eventual compartilhamento de dados pessoais será executado apenas com terceiros/parceiros aptos a garantir a proteção dos referidos dados pessoais, respeitando a finalidade do presente instrumento.
8.11. Havendo a subcontratação conforme autorizado pelo Contratante para a prestação do serviço, a ABR Telecom permanecerá responsável por todas as obrigações contidas neste CONTRATO, incluindo, tomar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento deste CONTRATO pelo Subcontratado, aplicando a ele as mesmas obrigações e responsabilidades aqui dispostas.
8.12. A ABR Telecom é solidariamente responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais realizados pelo Subcontratado e /ou por quaisquer incidentes ocorridos no contexto do tratamento, respondendo por eventuais danos causados por este Contratante, aos titulares e terceiros, desde que devidamente comprovado.
8.13. As PARTES obrigam-se a observar toda a legislação aplicável, em especial a LGPD, respondendo as PARTES, na medida de sua culpabilidade, por eventuais prejuízos, penalidades e condenações, inclusive para as hipóteses ocorridas por força de atuação de qualquer autoridade fiscalizadora ou agência governamental de proteção de dados.
8.14. As PARTES deverão colaborar entre si para responder a quaisquer solicitações e/ou demandas de titulares de dados e/ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como em caso de incidentes de segurança.
8.15. Salvo se exigido pela legislação aplicável ou compelida por uma intimação, ordem judicial ou outro documento legal similar emitido judicialmente ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ABR Telecom concorda em não divulgar o Incidente de Segurança a qualquer terceiro.
8.16. A ABR Telecom deverá comunicar imediatamente ao Contratante caso os Titulares exerçam seus direitos perante a ABR Telecom, sendo vedada qualquer providência para atendimento de demanda de Titulares por PARTE da ABR Telecom, exceto quando se tratar de demanda judicial ou ação que implique em impacto coletivo.
8.17. Sem prejuízo da obrigação de confidencialidade prevista neste CONTRATO, as PARTES reconhecem e concordam que o Contratante estará e permanecerá no controle dos Dados para os propósitos de toda a legislação aplicável relacionada a proteção e privacidade de dados, fluxo de dados transfronteiras, proteção de dados, bancos de dados e cadastros de consumidores, e nada neste CONTRATO irá restringir ou limitar de qualquer modo os direitos e obrigações do Contratante como proprietário e/ou controlador dos Dados para tais propósitos.
8.18. A ABR Telecom notificará imediatamente a Contratante em caso de ocorrência de um Incidente de Segurança, que incluem acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, bem como qualquer outro evento que resulte no tratamento ilegal ou abusivo que os Dados Pessoais possam estar envolvidos e/ou se qualquer comunicação a esse respeito for feita por uma autoridade reguladora ou outro órgão competente.
8.19. A notificação para o Contratante deverá conter, na medida do razoável considerando o tempo que a PARTE teve para apurar o ocorrido e conforme determinado pela LGPD: (i) descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (ii) informações sobre os titulares envolvidos; (iii) indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (iv) riscos relacionados ao incidente; (v) motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e (vi) medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
8.20. No caso de uma notificação nos termos desta Cláusula, as PARTES atuarão em total cooperação e prestarão assistência mútua, incluindo, mas não se limitando a: (i) adotar todas medidas necessárias para remediar qualquer incidente e minimizar possíveis efeitos negativos aos titulares; (ii) prover à outra PARTE com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível; (iii) alinhar com a outra PARTE a estratégia de defesa, seu teor e redação, assim como qualquer comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, titulares, terceiros e demais autoridades competentes.
9. DO TRATAMENTO DE DADOS
9.1. A ABR Telecom está autorizada na condição de Operador dos dados a realizar o tratamento dos dados pessoais em nome das PRESTADORAS, então Controlador dos dados, em estrita conformidade com os princípios estabelecidos no Art. 6º da LGPD e com a cláusula 2ª do “CONTRATO” .
9.2. O Operador tem a obrigação de promover a segurança dos dados, atendendo a todo o seu ciclo de vida, desde a coleta até o descarte, considerando os processos estabelecidos e acordados com o Controlador.
9.3. Os dados pessoais dos CLIENTES serão tratados para atender o cumprimento de obrigação regulatória pelo Controlador, na forma disposta no inciso II, do Art. 7º da LGPD, Lei nº 13.709/2018. A natureza dos dados pessoais tratados no sistema não se refere a dados pessoais sensíveis, não estando, portanto, sujeitas às condições específicas para o referido tratamento previstas na LGPD.
9.4. O tratamento dos dados objeto do presente Aditivo deverá ocorrer pelo prazo de vigência contratual, conforme estabelecido pelo acordado com o Controlador.
9.5. Para os propósitos do serviço de Acesso às Informações dos Números Portados do STFC e do SMP, dentro dos princípios estabelecidos pela LGPD e demais legislações pertinentes, o Operador limita-se, exclusivamente, ao tratamento de dados pessoais fornecidos pelo Controlador, conforme descrito no ANEXO I – Procedimentos Técnicos Operacionais de Acesso à BDT.
9.6. O Operador declara que dispõe de mecanismos para atender às solicitações do controlador relacionadas ao tratamento de dados pessoais, conforme disposto na Política de Privacidade e Proteção de Dados, processo de Escalonamento em Eventos e Incidentes, parte integrante de sua Política de Segurança da Informação, ambos documentos da ABR Telecom publicadas em seu website xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O presente 2º ADITIVO entra em vigor na data de assinatura e vigerá pelo prazo do
CONTRATO PRINCIPAL.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Permanecem inalteradas e com plena eficácia e aplicação, inclusive sobre este aditivo, todas as demais cláusulas, itens, subitens e demais Anexos do CONTRATO e 1º ADITIVO, que com este 2º ADITIVO não conflitarem.
11.2. Em caso de divergência entre o 2º ADITIVO e seus Anexos, prevalecerão os termos e condições deste 2º ADITIVO.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente Aditivo de igual teor, para um só efeito.
Nome:. Cargo:
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Nome: CPF:
ABR TELECOM
Nome:. Cargo:
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Nome: Cargo:
ABR TELECOM
Nome:. CPF:
Testemunha
Nome:. CPF:
Testemunha
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CTR ABR 2018 0284 AD 02 Portabilidade-Terceiros-BB Tecnologia v aprovada pdf
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
Adriele de Xxxx Xxxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assinou como parte
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxx xxx xxxxxx
Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
03 May 2021, 08:44:19
Documento número e0398d42-5969-4a9f-8f88-8fa0bdf7820c criado por ADRIELE DE MELO CUSTÓDIO (Conta c99b237d-4616-4e8e-be52-78755df11356). Email :xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
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09 Jun 2021, 13:49:23
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09 Jun 2021, 16:26:35
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 0fee451d-6a06-40d8-8cdf-93a4332ffee4) - Email: x.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.235.9.39 (x0xx0000.xxxxxx.xxx.xx porta: 25682) - Geolocalização:
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XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 7144b263-5a28-4019-8df2-dec8f1720f6d) - Email: xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 45.230.165.13 (00.000.000.00.xxxxx0.xxx.xx porta: 24286) - Geolocalização: -22.9116674
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22 Jun 2021, 15:28:13
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